Prefeitura Municipal de Campinas
Nº 10.297 - Ano XDLII
iário Of
Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 147/2011,QUE
“INTRODUZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O CENSO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E COGNITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
J. PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 06 DE JANEIRO DE 2012.
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 010/2012.
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei n° 147/2011 que “Introduz no âmbito do Município de Campinas o censo municipal das pessoas com algum tipo de deficiência física e cognitiva e dá outras providências.”
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “x”, 00, “xxxxx”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei n° 147/2011, que: “Introduz no âmbito do Município de Campinas o censo municipal das pessoas com algum tipo de deficiência física e cognitiva e dá outras providências .”
Não obstante o intuito meritório do projeto, razões de ordem constitucional e legal recomendam o veto total à proposição.
Com efeito, o projeto de lei em tela, ao determinar a obrigação de realização de censo das pessoas portadoras de deficiência a cada três anos, invade campo que não lhe concerne, visto que a gerência administrativa do Município no que tange aos servi- ços públicos é atividade própria do chefe do Poder Executivo, a quem compete, com exclusividade, propor projetos de lei que disponham sobre atribuições dos órgãos da Administração pública direta, indireta, nos termos do artigo 45, inciso II, da Lei Or- gânica do Município.
Dessa forma, a ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo carac- teriza usurpação das funções do chefe do Executivo, ferindo, consequentemente, o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição Federal e repetido no artigo 5º da Constituição Paulista.
A par do vício de iniciativa, a presente proposição importa criação de despesa, contra- riando os preceitos do artigo 25 da Constituição de Estado de São Paulo e do art. 48 da Lei Orgânica do Município, bem como o disposto no art. 63, I, da Constituição Federal e no art. 47 da Lei Orgânica Municipal, que veda o aumento de despesa em projeto de lei quando a iniciativa for reservada ao Chefe do Poder Executivo. Tratando-se de ma- téria cuja iniciativa pertence exclusivamente ao Prefeito, a fortiori, não poderá projeto de lei de autoria do Legislativo criar despesa não prevista em orçamento.
De outra parte, o projeto também diverge do ordenamento constitucional quando im- põe ao Executivo a obrigação de regulamentar a lei (artigo 4º), por se tratar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Constituição Federal, art. 84, IV; Constituição Estadual, art. 47, III, Lei Orgânica do Município, art. 75, VIII). Essas as razões do veto total ao projeto de lei nº 147/2011, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito.
06 de janeiro de 2012
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
THIAGO FERRARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
DECRETO Nº 17.494 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias- Lei nº 14.101, de 26 de julho de 2011e na Lei Orçamentária de 2012 - Lei nº 14.183, de 22 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO que o Programa de Governo expresso no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento, requer a adoção de procedi- mentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita, visando o sustentável equilíbrio financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e as despesas, para garantir a estabilidade do Tesouro do Município; e CONSIDERANDO, finalmente, ser imperiosa a adoção de medidas preventivas que assegurem o nivelamento das despesas autorizadas às receitas arrecadadas durante a execução do Orçamento de 2012,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 1º A execução orçamentária e financeira do Município de Campinas, no exercício de 2012, obedecerá o disposto no Orçamento-Programa, aprovado pela Lei Municipal nº 14.183, de 22 de dezembro de 2011, e será realizada em conformidade com as dis- posições da legislação orçamentária e financeira vigentes, com as normas contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A realização de despesas em desacordo com o disposto neste Decre- to acarretará a responsabilização das autoridades que lhes derem causa.
Art. 2º O responsável de cada Unidade Orçamentária, com base nos valores das dota- ções definidas nos Anexos da Lei Orçamentária - Lei nº 14.183/2011, deverá adequar a sua programação orçamentária, obedecendo:
I - o montante de cada cota estabelecida para o órgão pela Secretaria de Finanças;
II - o limite da dotação orçamentária disponível por elemento econômico, observadas as eventuais alterações orçamentárias procedidas por suplementação ou redução, me- diante lei ou decreto; e
III - o montante disponível estabelecido para cada atividade ou projeto, aprovado no Orçamen- to-Programa vigente, observadas eventuais alterações procedidas nos termos deste Decreto. Parágrafo único. Compete a cada Unidade Orçamentária o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas orçamentárias, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para a realização de novas despesas em detrimento das já existentes. Art. 3º As normas e os princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, Fundos Especiais e, no que couber, à Administração Indire- ta, com relação às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Art. 4º Constituem-se cotas orçamentárias os valores tornados disponíveis em cada período do exercício, dentro dos quais as unidades orçamentárias estão autorizadas a executar as suas programações de dispêndios, conforme valores disponibilizados pela Secretaria de Finanças.
§1º As cotas orçamentárias referidas no caput serão disponibilizadas às unidades orça- mentárias 10 (dez) dias úteis antes do início de cada quadrimestre.
§2º Havendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposi- ção das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 5º Bimestralmente, a Secretaria de Finanças efetuará a análise da realização da receita, e no caso desta não comportar o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal, a Administração promoverá a limitação de empenhos e movimentação financeira, ex- ceção feita às despesas que constituam obrigações constitucionais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e às ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º As dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.183/2011, Lei Orçamentá- ria Anual - LOA, ficam contingencias em 15% (quinze por cento) do valor da dotação inicial, exceto aquelas previstas no § 1º do art. 11 deste Decreto.
CAPÍTULO II
RESERVA, EMPENHO e LIQUIDAÇÃO
Art. 7º As novas contratações para a execução de obras, prestação de serviços e com- pras, referida na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão precedidas de reserva de recursos orçamentários, devidamente autorizada pelo respectivo ordenador da despesa. Parágrafo único. A reserva de recursos de que trata este artigo observará:
I - a propriedade de imputação do ordenador da despesa, respeitado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - a existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la; e
III - o valor total estimado das contratações para o exercício.
Art. 8º Todos os procedimentos geradores de despesas deverão ser previamente ins- truídos com declaração do respectivo ordenador da despesa, acerca da compatibili- dade orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º É vedada a realização de despesas sem prévio empenho, nos termos do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10. O empenho de despesa a ser custeada integral ou parcialmente com recur- sos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, da realização de convênios, dentre outros, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.
Art. 11. As Notas de Empenho serão processadas nas Unidades Gestoras conforme procedimentos e valores constantes da programação orçamentária da despesa do Mu- nicípio, na forma prevista no art. 4º, deste Decreto.
§ 1º Constituem-se como exceção à obrigatoriedade dos empenhos vinculados às cotas pré-estabelecidas, as despesas:
I - relativas a pessoal, auxílios refeição e transporte, subvenções, e contribuições;
II - relativas às fontes de recursos do tesouro que representem contrapartidas de outras fontes de recurso;
III - relativas à educação, observado o limite constitucional de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos advindos da arrecadação de impostos;
IV - de precatórios judiciais, juros e encargos, e amortização da dívida pública municipal; e V - de dotações vinculadas às receitas específicas, decorrentes de convênios ou ope- rações de crédito.
§ 2º As despesas elencadas no inciso II do § 1º deste artigo deverão ter sua liberação solicitada mediante documento específico a ser encaminhado à Secretaria de Finanças, apresentando cronograma de desembolso dos recursos, incluindo o detalhamento do cronograma físico, no caso de obras.
§ 3º A redução ou o cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que origi- nou o empenho implicará a anulação parcial ou total deste, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.
Art. 12. Os empenhos inscritos em restos a pagar não processados-RPNP, não liqui- dados até 31 de janeiro do exercício corrente, serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas de capital, às despesas à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos vinculados, oriundos de acordos ou convênios específicos, e despesas que constituam obrigações constitucionais. Art. 13. Preliminarmente à liquidação das despesas, a Unidade Gestora deverá providenciar a recepção dos materiais, equipamentos, serviços ou obras através do Sistema de Informação Municipal - SIM, anexando o respectivo relatório da recepção ao processo de liquidação.
Art. 14. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,
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Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
decorrente do efetivo cumprimento de suas obrigações, pela entrega do material, pela pres- tação do serviço, pela execução da obra ou pelo implemento da condição contratual, obser- vado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 .
Parágrafo único. Após a verificação mencionada no caput deste artigo, a Unidade Gestora deverá atestar a Nota Fiscal, juntá-la ao processo de pagamento e registrar a liquidação da despesa no sistema SIAFEM, mediante a emissão da Nota de Lançamento - NL.
Art. 15. A ordenação e a liquidação das despesas ficarão a cargo da Unidade Gestora da dotação.
CAPÍTULO III
Da Programação de Desembolso
Art. 16. Para fins de pagamento, a Unidade Gestora deverá examinar e conferir os proce- dimentos administrativos no que se refere à instrução processual, valores a serem pagos, valores a serem retidos, documentos comprobatórios e datas de vencimento, bem como quaisquer outras rotinas afetas à espécie.
§ 1º Concluída esta análise, a Unidade Gestora deverá juntar ao processo a documentação que ateste ter a instrução processual atendido a toda legislação pertinente.
§ 2º Quando se tratar de nota fiscal de reajuste, esta deve estar acompanhada do respectivo cálculo e demonstrativos elaborados pelo órgão gestor, devendo uma das vias ser juntada ao processo correspondente.
§ 3º Imediatamente após a emissão da Nota de Lançamento - NL, a solicitação de pagamen- to deverá ser registrada pela Unidade Gestora no SIAFEM, através da emissão de Progra- mação de Desembolso - PD.
Art. 17. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária - OB ou de Ordem de Pagamento Bancário - OPB, emitidos pelo Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Nos casos em que houver comprovado impedimento de emissão de Or- dem Bancária - OB ou de Ordem de Pagamento Bancário - OPB, poderão ser efetuados pa- gamentos através de cheques emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo ao disposto em Ordem de Serviço específica.
Art 18. São competentes para assinatura das Ordens de Pagamento Bancário - OPB ou dos cheques emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças o Secretário Municipal de Finanças juntamente com o Diretor do Departamento de Administração Financeira - DAF.
§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Finanças, o Supervisor Departamental de Fi- nanças assinará as Ordens de Pagamento Bancário - -OPB ou os cheques, juntamente com o Diretor do Departamento de Administração Financeira - - DAF.
§ 2º Na ausência do Diretor do Departamento de Administração Financeira, o Coordenador Setorial de Tesouraria assinará as Ordens de Pagamento Bancário -OPB ou os cheques, juntamente com o Secretário Municipal Finanças ou com o Supervisor Departamental de Finanças - DAF.
Art. 19. As Ordens Bancárias - OB deverão ser impressas pelas Unidades Gestoras e jun- tadas ao processo.
Art. 20. A execução financeira será processada através do Regime de Conta Única, definido em regulamentação própria, observado o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 21. As solicitações de antecipação de quotas, bem como os pedidos de liberação, total ou parcial da dotação contingenciada, serão dirigidas pelo responsável de cada unidade orçamentária, explicitando os motivos da liberação para possibilitar a análise quanto ao mérito, à Secretaria de Finanças que poderá, em caráter excepcional, autorizá-las de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 22. Os pedidos de abertura de créditos adicionais suplementares feitos pelos titulares dos órgãos municipais deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, com indicação obrigatória dos recursos de cobertura e a justificativa de sua necessidade, e ainda, seguindo as instruções fornecidas pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento - Coordenadoria de Orçamento.
§ 1º Sendo dois ou mais os órgãos envolvidos, o pedido deverá conter a assinatura de seus titulares.
§ 2º Os pedidos de abertura de créditos adicionais encaminhados em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto serão rejeitados.
Art. 23. Os Fundos Municipais, quando da solicitação da abertura de créditos adicionais suplementares pelo excedente de receita, ficam obrigados a instruírem o pedido com os seguintes documentos emitidos pelas autoridades competentes:
I - demonstrativo que comprove a existência de recursos;
II - saldo do exercício anterior, a ser demonstrado através da juntada de cópia de extratos bancários;
III - total das receitas arrecadadas até a data da solicitação, a ser demonstrada através da juntada de cópia do balancete;
IV - total do orçamento corrente até a data da solicitação, incluídas as suplementações e as anulações do período.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24. Durante a execução orçamentária, deverão ser observados os critérios e as dispo- sições previstas na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 14.183/2011, bem como a limitação de empenho, nos termos do art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 25. As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e deliberadas pela Secretaria de Finanças em processo administrativo próprio, podendo in- clusive ser editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições de cada Órgão. Art. 26. Os procedimentos adotados em desacordo com as determinações deste Decre- to serão objetos de apuração de responsabilidade funcional.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário De Assuntos Jurídicos
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário De Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 12/10/00129, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Chefe De Gabinete
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 17.493 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA O DECRETO Nº 16.713, DE 22 DE JULHO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO PARA A CRIA- ÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 16.713, de 22 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O prazo para a conclusão dos estudos estende-se até o dia 28 de dezembro de 2012.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário De Assuntos Jurídicos
XXXXXXX XXXXXXXX AFFONSO
Secretária De Meio Ambiente Em Exercício
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/26.368, EM NOME DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Chefe De Gabinete
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EM 05 DE JANEIRO DE 2012
De SANASA - Protocolado n.º 11/10/50.903 PG
À vista da solicitação inicial, das justificativas apresentadas nestes autos, e ainda, em face do teor das manifestações de fls. 09/V.º a 11 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO: A edição de Decreto de Utilidade Pública que autorize a instituição de faixas de servidão administrativa de viela sanitária em áreas particulares e destinadas ao prolongamento da Rede Coletora de esgoto, observados os elementos técnicos insertos nestes autos.
À CSTL/SMAJ, para a elaboração da competente minuta de Decreto e adoção das demais providências cabíveis.
De SANASA - Protocolado n.º 11/10/50.902 PG
À vista da solicitação inicial, das justificativas apresentadas nestes autos, e ainda, em face do teor das manifestações de fls. 09/V.º a 11 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO: A edição de Decreto de Utilidade Pública que autorize a instituição de faixas de servi- dão administrativa de viela sanitária em áreas particulares e destinadas a implantação da Rede Coletora de Esgoto, observados os elementos técnicos insertos nestes autos. À CSTL/SMAJ, para a elaboração da competente minuta de Decreto e adoção das demais providências cabíveis.
De Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Outra - Protocolado n.º 73.239/92
À vista das conclusões técnicas lançadas nestes autos, bem como dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 195 a 196, AUTORIZO a elaboração do com- petente Projeto de Lei de modificação da Lei Municipal n.º 8.918/96 (inciso I do artigo 1.º), acompanhado da respectiva Mensagem, visando a venda mediante concorrência aos proprietários lindeiros.
À SMAJ/DCG-CSTL para as providências de elaboração daquele Projeto de Lei e Mensagem. Após, à SMA para a abertura do devido procedimento licitatório.
De Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Protoco- lado n.º 10/10/19.546 PG
À vista da solicitação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano à fl. 395 e dos pareceres de fls. 424 a 429, 430 a 435 e 446 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A prorrogação do prazo do contrato celebrado entre o Município e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento de UNICAMP - FUNCAMP, conforme condições estabelecidas no Termo de Contrato n.º 136/10 (fls. 231 a 239) e Termo de Aditamento n.º 145/11 (fls. 418 a 419), caracterizado como de escopo, para a conclusão do objeto contratado, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 16/10/11.
À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ para a formalização do respectivo Termo Contratual, e posteriormente, encaminhe-se à SEPLAN para ciência e prosseguimento.
De Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - Protocolado n.º 10/10/30.525 PG
À vista das informações acostadas a estes autos, e ainda, diante dos pareceres de fls. 52 a 56, 57 a 58 e 59 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO a revogação do ato de autorização de celebração do convênio com o Município de Hortolândia, lançado à fl. 48, face ao desinteresse demonstrado.
Após a publicação, encaminhem-se os autos à SMAJ/DPG-CSADP para ciência, e na sequência, à SMCASP para anotações e arquivamento.
De Associação Promocional Oração e Trabalho - Protocolado n.º 10/10/41.126 PG À vista das solicitações da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social às fls. 485 a 486/verso, bem como dos pareceres de fls. 487 a 489 e 494 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
o aditamento do Termo de Ajuste celebrado entre o Município de Campinas e a en- tidade Associação Promocional Oração e Trabalho (Termo de Ajuste n.º 083/11 - fls. 394 a 399), para a alteração de sua razão social para Instituição Padre Xxxxxxx Xxxx, mantendo-se, contudo, o CNPJ indicado no referido termo;
À CSFA/DAJ/SMAJ para a formalização do competente Termo Contratual, publica- ção do correspondente extrato e demais providências, e na sequência, a posterior re- messa do expediente à SMCAIS para prosseguimento, observada a recomendação de fl. 489, primeiro parágrafo.
De Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Protocolado n.º 11/10/22.420 PG
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX
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Recebimento de matérias para publicação até 17h00 do dia anterior.
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Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 21 a 22 e 24, DETERMINO:
- As orientações de natureza jurídica serão emanadas exclusivamente pela SMAJ, razão pela qual deverá o Sr. Procurador Municipal lotado na SMA retornar imedia- tamente à SMAJ.
- Competirá à SMAJ, através da Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes fornecer ao DCC/SMA minuta de contrato padronizada, para ser incluída como anexo nas minutas de editais a serem elaboradas e submetidas à SMAJ, nos termos do artigo 38, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93 c.c. o artigo 4.º, inciso I, do Decreto Muni- cipal n.º 15.158/05.
- A finalização dos procedimentos objeto do protocolo 09/10/19.858 PG.
- À Secretaria de Administração para ciência, anotações e adoção das providências pertinentes.
- Após, à SMAJ para prosseguimento.
De XXXXXX XXXXXXXX - Prot. n.º 1985/00/11912
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 113/114 e da mani- festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 115, DEFIRO a concessão de apo- sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (Especial do Magistério), à servidora XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 85174-4, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Prot. n.º 1997/0/14970
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 119/120 e da mani- festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 121, DEFIRO a concessão de apo- sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (Especial do Magistério), à servidora XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 66162-7, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX - Prot. n.º 2005/10/15918
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 53/54 e da manifes- tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 55, DEFIRO a concessão de aposen- tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (Especial do Magistério), à servidora XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 54441-8, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De HERMANA XXXXX XXXXX XXXXXXXX DE CAMPOS - Prot. n.º 2009/25/00215
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 102/103 e da mani- festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 104, DEFIRO a concessão de apo- sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (Especial do Magistério), à servidora HERMANA XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 89809-0, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De XXXXX XXXXX - Prot. n.º 2009/25/00797
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 63/65 e da manifes- tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 66, DEFIRO a concessão de aposen- tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor XXXXX XXXXX, matrícula 849502, a partir de 01 de janero de 2012.
Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De ROSANA FERRAMOLA - Prot. n.º 2009/25/01831
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 77/78 e da manifes- tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 79, DEFIRO a concessão de aposen- tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (Especial do Magistério), à servidora XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 83501-3, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De XXXX XXXXXXX XX XXXXX - Prot. n.º 2010/10/35663
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 53/55 e da manifes- tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 56, DEFIRO a concessão de aposen- tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 80961-6, a partir de 01 de janeiro de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De DEVANESIO CAMARGO - Prot. n.º 2011/25/000915
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 41/43x e da mani- festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 44, DEFIRO a concessão de apo- sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor DEVANESIO CAMARGO, matrícula 81495-4, a partir de 01 de janeiro de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De NEUSA FAGUNDES LOBO - Prot. n.º 2009/25/01876
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 65/67 e da manifes- tação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 68, DEFIRO a concessão de aposen- tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora- NEUSA FAGUNDES LOBO, matrícula 79848-7, a partir de 01 de janeiro de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De XXXX XXXX XXXXXXXX - Prot. n.º 2011/25/01142
Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 74/76 e da mani- festação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 77, DEFIRO a concessão de apo- sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora XXXX XXXX XXXXXXXX, matrícula 88139-2, a partir de 01 de janeiro de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.
De DPDI/SMAJ/SME - PROTOCOLADO nº 2010/10/37.807 PG
Coadunando com a manifestação do Senhor Secretário de Assuntos Jurídicos em fls. 135, DECIDO, pelo indeferimento do pedido de revisão de medida punitiva, pleite- ado em folhas 130 do protocolado 2010/10/37.807
Retorne à Secretaria de Assuntos Jurídicos para ciência e demais providências.
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
EM 06 DE JANEIRO DE 2012
De Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx do Nascimento - Protocolado nº 11/10/43129
À vista da manifestação da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 07/08 e do parecer jurídico do CAMPREV às fls. 09/10, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM- PREV às fls.11, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Xxxxx.
Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Xxxxxx Xxxxxxxx Tocci - Protocolado nº 11/25/2389
À vista da manifestação da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 06/07 e do parecer jurídico do CAMPREV às fls. 08/09, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM- PREV às fls.10, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Xxxxx.
Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Protocolado nº 11/25/2767
À vista da manifestação da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 08/09 e do parecer jurídico do CAMPREV às fls. 10/11, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM- PREV às fls.12, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Xxxxx, com reavaliação após 05 anos. Ao CAMPREV para prosseguimento.
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 651 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 DISCIPLINA A FORMA COMO OS DOCUMENTOS AFETOS À SECRE- TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEVERÃO SER PROTOCOLADOS PELOS INTERESSADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições da Ordem de Serviço nº 525, de 05 de março de 1993, e da Ordem de Serviço nº 581, de 19 de abril de 1999, que disciplinam o tratamento dispensado aos protocolados administrativos na Prefeitura Municipal de Campinas, e
CONSIDERANDO que os protocolados administrativos relativos à Secretaria Muni- cipal de Finanças devem seguir as determinações das Ordens de Serviço acima, DETERMINA:
Art. 1º Os documentos a serem protocolados no Protocolo Geral do Paço Municipal, ou em um de seus postos descentralizados, cujo assunto seja afeto à Secretaria Muni- cipal de Finanças deverão ser apresentados da seguinte forma pelo interessado:
a) em folhas agrupadas em volume de até 300 (trezentas) folhas;
b) excedido o limite previsto no item "a", deverá ser aberto novo volume dando conti- nuidade à numeração do volume anterior e assim sucessivamente;
c) as folhas deverão estar previamente numeradas no canto superior direito do cabeçalho;
d) a numeração das folhas do primeiro volume deverá ser iniciada pelo número 2, em razão da anexação de capa de protocolo do volume 1 pelos Setores de Expediente dos respectivos departamentos, que será considerada como a folha número 1;
Art. 2° Os documentos a serem protocolados deverão estar em folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;
Art. 3° Os documentos de tamanho inferior ao especificado no item 2 deverão ser colados em uma folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;
Art. 4° Os documentos de tamanho superior ao especificado no item 2 deverão ser reduzidos ao de uma folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;
Art. 5° As informações armazenadas em arquivo eletrônico, tais como disquetes, CD-
-ROM, DVD, etc, não poderão ser anexadas aos protocolado, devendo seu conteúdo ser impresso em folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;
Art. 6° O não cumprimento pelo interessado do determinado nesta ordem de serviço desautoriza o servidor público municipal da protocolização dos documentos;
Art. 7° Os protocolos administrativos constituídos em desacordo com o estabelecido nesta Ordem de Serviço não poderão ser recepcionados pelos Setores de Expediente dos Departamentos de Receitas Mobiliárias, de Receitas Imobiliárias ou de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, devendo retornar ao Protocolo Geral, ou aos seus postos descentralizados, para as adequações necessárias. Art. 8° Casos excepcionais poderão ser submetidos à análise do Secretário Munici- pal de Finanças, cuja protocolização fica condicionada ao deferimento do pedido da exceção.
Art. 9°Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO Nº 2010/10/47.162 INTERESSADO: SMF
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM - Campinas, criado pela Lei Municipal nº 7.086, alterada pela Lei Municipal nº 10.181; Reordenada pela Lei Municipal nº 12.178 de 27 de dezembro de 2004 e alterada pela Lei 13.766 de 23 de dezembro de 2009, no âmbito de sua competência legal, Convoca suas Conselheiras Titulares e Convida suas Suplentes e In- teressados para participar da Reunião Ordinária do CMDM a realizar-se no dia 11/01/2012 às 9:00 horas, em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1.331, Centro, Campinas.
PAUTA: Leitura da Ata Anterior; Programação Anual; Informes Gerais
Campinas, 01 de dezembro de 2011
COORDENAÇÃO DO CMDM
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolado nº 11/10/47282
DESPACHO:
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e re- gularmente notificada, a empresa Audio Service Locação e Comércio Ltda ME, CNPJ 67.415.315/0001-70, não apresentou Defesa Prévia, verificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a ocorrência de infração ao item 3, subitens 3.5 e 3.7, e item 9, subitens,
9.1 e 9.2 do Anexo VI - Memorial Descritivo do do Edital do Pregão Presencial nº 78/2011. Isto posto, diante dos elementos constantes dos autos, e nos exatos termos do disposto nos artigos 78, inciso I, e 87, incisos II e III da lei n° 8.666/93, artigo 7º da lei nº 10.520/02 e em conformidade com o item 15.3, e subitens 15.3.2.4 e 15.3.3 do referido edital, julgo procedente a aplicação das penalidades de multa de R$ R$ 9.000,00 (nove mil reais), e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, com a consequente rescisão da Ata de Registro de Preços nº 175/11. Após, ao DAJ para notificação da decisão à empresa, através de publicação no Diário Oficial do Município, que expressamente autorizo, possibilitando eventual interposição de recurso no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolado nº 11/10/49761
DESPACHO:
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regu- larmente notificada, a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ 10.681.704/0001-20, não apresentou Defesa Prévia, verificando-se, em análise do Departamento de Assessoria Jurídica, a ocorrên- cia de infração aos itens 9.2.9, 9.2.10 e 9.2.10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 96/2010. Isto posto, diante dos elementos constantes dos autos, e nos exatos termos do disposto no artigo 87 incisos II e III da lei n° 8.666/93, artigo 7º da lei nº 10.520/02 e em conformidade com o item 17.3 e subitens 17.3.5 e 17.3.6 do referido edital, julgo procedente a aplicação das penalidades de multa de R$ 37.199,88 (trinta e sete mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano. Após, ao DAJ para notificação da decisão à empresa, através de publicação no Diário Oficial do Município, que expressamente autorizo, possibili- tando eventual interposição de recurso no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º11/10/4226 Interessado: Município de Campinas Do- ador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEF XXXXX XXXXX XXXXXX DE CA-
MARGO Termo de Doação n.º 247/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 1.858,12 Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º11/10/35705 Interessado: Município de Campinas Do- ador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ESCOLA EMEF XXXXXXXXX XXXXXX
SOBRINHO Termo de Doação n.º 248/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 14.119,82 Assinatura: 29/11/11.
Processo Administrativo n.º11/10/34641 Interessado: Município de Campinas Do- ador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ESCOLA EMEF XXXXXX XXXX ZÁKIA
Termo de Doação n.º 249/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 9.117,55
Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º11/10/29129 Interessado: Município de Campinas Do- ador: CAIXA ESCOLAR DA CIMEI 24 Termo de Doação n.º 250/11. Objeto: Do- ação de bens móveis Valor R$ 11.174,90 Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º11/10/28386 Interessado: Município de Campinas Doa- dor: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEF PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX-
QUET VON ZUBEN Termo de Doação n.º 251/11. Objeto: Doação de bens móveis
Valor R$ 12.511,52 Assinatura: 10/11/11.
Processo Administrativo n.º11/10/26926 Interessado: Município de Campinas Doador:
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES Termo de Doa-
ção n.º 252/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 6.600,42 Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º11/10/18814 Interessado: Município de Campinas Do- ador: CAIXA ESCOLAR DA CIMEI N° 02 Termo de Doação n.º 253/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 28.298,29 Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º11/10/16999 Interessado: Município de Campinas Do- ador: CAIXA ESCOLAR DA CEMEI SÃO BENTO Termo de Doação n.º 254/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 3.098,00 Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º11/10/39011 Interessado: Município de Campinas
Doador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEF PADRE XXXXXXX XXXXXXX
Termo de Doação n.º 255/11. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 4.428,76
Assinatura: 28/12/11.
Processo Administrativo n.º 11/10/13187 Interessado: Secretaria Municipal de Educa- ção Modalidade: Pregão Presencial n° 154/11 Contratada: COMERCIAL CRONUS LTDA. Termo de Contraton° 01/12 Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de kits de material escolar destinados às Unidades de Educação EJA da Rede Municipal de Ensino. Valor total: R$ 110.000,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 06/01/12.
Processo Administrativo n.º 10/10/46092 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Convite n° 79/11 Carta- Contrato n° 02/12 Contratada: AVALIATIVA GESTÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA. - ME Ob-
jeto: Prestação de serviço de levantamento estatístico de dados e produção de relató- rios, referente aos resultados da Provinha Brasil. Valor total: R$ 59.500,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 06/01/12.
NOTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolo Administrativo n° 11/10/49761 XXXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXXXXXXX/XX - XXX 00.000-000
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assun- tos Jurídicos, NOTIFICA a empresa XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 10.681.704/0001-20 na pessoa de seu representante legal, que conforme despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no procedimento administra- tivo de aplicação de penalidades n° 11/10/49761 em fls 58, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de janeiro de 2011, decidiu-se, diante da inércia da empresa em apresentar Defesa Prévia, nos exatos termos do disposto no artigo 87 incisos II e III da lei nº 8.666/93, artigo 7º da lei nº 10.520/02 e em conformidade com o item 17.3 e subitens 17.3.5 e 17.3.6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 96/2010, julgar procedente a aplicação das penalidades de multa de R$ 37.199,88 (trinta e sete mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano.
Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.
Somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades impostas.
Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Do DAJ/SMAJ
NOTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolo Administrativo n° 11/10/47282
AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 - Xx. Xxx Xxxx - XXXXXXX/XX - XXX 00.000-000.
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 67.415.315/0001-70 na pessoa de seu representante legal, que conforme despacho do Ilmo. Sr. Secretário Mu- nicipal de Assuntos Jurídicos, no procedimento administrativo de aplicação de penalidades n° 11/10/47282 em fls 76, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de janeiro de 2011, decidiu-se, diante da inércia da empresa em apresentar Defesa Prévia, nos exatos termos do disposto no artigo 78, inciso I, e 87 incisos II e III da lei nº 8.666/93,artigo 7º da lei nº 10.520-020 e em conformidade com o item 15.3, e subitens 15.3.2.4 e 15.3.3 do Edital do Pregão Presencial nº 78/2011, pela aplicação das penalidades de multa de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e de suspen- são temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Campinas pelo prazo de 01 (um) ano, com a consequente rescisão da Ata de Registro de Preços nº 175/11.
Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.
Somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades impostas. Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Do DAJ/SMAJ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Memorando 031/2011
Tomada de Preços 01/2009
Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato de Prestação de Serviços por 12 (doze) meses e reajuste contratual.
Diante os elementos que constam dos autos, bem como do parecer exarado pela Asses- soria Jurídica que indica a ausência de impedimentos legais.
AUTORIZO:
1. A prorrogação do prazo do contrato celebrado entre a Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e a empresa J.T.G. XX XXXXX XXXXX TRANS- PORTES - ME, pelo prazo de 12 meses a partir de 06.01.12;
2. O reajuste de 6,55 % (seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), nos exatos termos do parecer técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira;
3. A despesa respectiva no valor total já reajustado de R$ 37.666,08
(trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos), devendo onerar a dotação orçamentária do exercício de 2.012 o valor de R$ 37.142,94 (trinta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e o restante onerar a dotação do exercício de 2.013.
À Assessoria Jurídica para a formalização do Termo Contratual e a seguir à Coordena- doria Administrativa e Financeira para demais providências.
Campinas, 05 de janeiro de 2012
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Protocolo: 2011/10/4432
Interessado: Grupo das Servidoras Xxx Xxxxxxxx de Campinas - Creche Tia Léa Assunto: Remissão de Tributos
Reconheço a importância do trabalho desenvolvido pela entidade, mas pelo dever fun- cional INDEFIRO o pedido de remissão por falta de amparo legal, visto que não se enquadra em nenhuma das previsões da Lei 9950/98.
Protocolo: 2010/3/207
Interessado: Xxx Xxxxxxx X. Soares Assunto: Dação em Pagamento
Com base em todo o disposto neste processo NÃO CONHEÇO do requerimento de dação em pagamento por dívida tributária, por estar em desacordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 11.631/03 quanto à documentação comprobatória.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALZIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Desistência Tácita
Protocolo: 2010/03/3549 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
código Cartográfico: 3413.33.65.0001.02009. Ocorreu desistência tácita nos termos do § 2º do art.15 da Lei Municipal 13.104/07, pelo pagamento do tributo contestado. Segue para o Arquivo Corrente do DRI-SMF.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Agente Fiscal Tributário - Matr.97958-9 - CSFI-DRI-SMF
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador - Matr.62.928-6 - CSFI-DRI-SMF
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 5
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo nº: 09/10/22038
Interessado: Associação dos Despachantes Policiais de Campinas C.C.: 3242.12.04.0290.01001
Assunto: Errata
Com base no art. 87 da Lei 13.104/07, retifico o despacho de folhas 19, publicado no D.O.M. em 13/12/2011, verificada sua inexatidão, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde consta: "reconheço o direito ao crédito em favor do imóvel codificado sob nº 3242.12.04.0290.01001 no montante de 1.645,4295", leia-se: "reconheço o direito ao crédito em favor do imóvel codificado sob nº 3242.12.04.0290.01001 no mon- tante de 1.546,8941".
Protocolo nº: 09/03/04887 anexo 09/10/26153 e 10/10/3726 Interessado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 055.088.000-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2005 a 2008, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.088.000-03, por haver sido aapresentado fora do prazo determinado pelo artigo 37 da Lei 11.109/01 e pelo artigo 34 da Lei 13.104/07, encontrando-se intempestivo, nos termos do artigo 83, I, da Lei 13.104/07.
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2009 e 2010, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.088.000-03, tendo em vista que o valor do m² de ter- reno está corretamente lançado, nos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Cam- pinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01, bem como, a área de terreno está lançada corretamente, visto que não é possível certificar a efetiva preservação da área alegada, conforme parecer técnico às fls. 63/64, não atendendo, portanto, aos requisitos dispostos no artigo 4º, inciso V da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.274/08.
No mais, outros argumentos expendidos pela impugnante ficam compreendidos por esta decisão que por mais abrangente, os engloba e, implicitamente, os exclui, invocando para tanto, aplicação subsidiária do CPC e dos entendimentos jurisprudenciais corres- pondentes à função administrativa judicante, segundo os quais o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficien- te para fundar decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Registre-se que no mesmo xxxxxxxx postula o enunciado dos artigos 69 e 91 da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obriga- toriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal.
Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido de revisão dos exercícios de 2005 a 2008, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/28485 Interessado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assunto: Cancelamento do lançamento - Contribuição de Melhoria (Pavimentação) C.C.: 344.886.300-09
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen- tos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, autorizo o cance- lamento do lançamentoda Contribuição de Melhoria (Pavimentação) e dos débitos existentes, referentes aos exercícios de 1998 a 2001, codificado sob o n° 344.886.300- 09, visto que o contribuinte optou ao plano comunitário e recolheu o tributo junto à em- presa BEC - Biolchini Engenharia e Construção LTDA, empresa legalmente habilitada para a execução da obra, conforme documentos acostados às fls. 05 a 09, nos termos do artigo 19 da Lei 7.711/93, consoante com o disposto no artigo 145, III do CTN.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 10486/01 anexos 48449/01, 03/10/9220, 03/10/61937, 04/10/28467, 05/10/14154, 06/10/11869, 06/10/12860, 07/03/3367, 08/03/4222, 08/10/42607,
09/03/3208, 10/03/231, 10/10/42623, 11/03/5700 e 11/03/21273
Interessado: Xxxx Xxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 055.020.262-02
Em atendimento ao pedido do interessado através do processo protocolizado sob nº 11/03/21273, homologo a desistência dos processos protocolizados sob os nº 04/10/28467, 06/10/12860, 07/03/03367, 08/03/04222, 09/03/03208, 10/03/00231 e 11/03/05700, refe-
rentes aos pedidos de revisão de lançamento do IPTU, correspondentes aos exercícios de 2004 a 2010, consubstanciado nas disposições do art. 15 da Lei nº 13.104/07.
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, notadamente a vistoria de fls. 107 a 112, parecer fiscal às folhas 381, e atenden- do ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2001 e 2003, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.020.262-02, vez que ficou constatado que o imóvel possui valor venal superior ao constante no cadastro imobiliário, conforme apurado na vistoria realizada em 04/10/2005, e parecer às fls. 381, nos termos dos artigos 1º e 2º, e na tabela IV da Lei 9.927/98 (e alterações), e dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa ao disposto no 145 da Constituição Federal e de outras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por obediência à norma expressa no artigo 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente.
Determino a atualização cadastral a partir do exercício de 2013, conforme parecer fiscal às fls. 382, atribuindo-se categoria construtiva e ano base de depreciação para cada um dos pavimentos existentes no imóvel, conforme demonstrado abaixo, nos termos dos artigos 8º, 18C e 20 da Lei 11.111/01 (e alterações):
ÁREA CONSTRUÍDA (M²) | ANO BASE | TIPO/PADRÃO/SUBPADRÃO |
555,30 | 1998 | NRH - 7 |
631,60 | 1998 | NRH - 7 |
501,30 | 1998 | NRH - 7 |
ÁREA TOTAL: 1.688,20 M² | - |
Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei. Protocolo: 11/10/27856
Requerente: Ebenézer Administradora de Bens Próprios Ltda. Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reco- nheço a não-incidência do ITBI sobre a transmissão do imóvel cadastrado sob nº 3434.12.12.0445.00000, por haver sido incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, de conformidade com as disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/1988 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da Lei nº 5.172/66 - CTN e Lei nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/28013
Requerente: CCLM Participações Ltda. Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reco- nheço a não-incidência do ITBI sobre a transmissão do imóvel cadastrado sob nº 5211.32.17.0065.00000, por haver sido incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, de conformidade com as disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/1988 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da Lei nº 5.172/66 - CTN e Lei nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/44529
Requerente: Brupinene Participações S/A Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconhe- ço a não-incidência do ITBI sobre a transmissão da fração ideal de 50% dos imó- veis urbanos cadastrados sob nº 3423.54.11.0395.00000, 3414.24.37.0021.01001 e 3423.54.11.0405.00000 e da fração ideal de 50% dos Lotes 03 e 04 do Loteamento Chácara São Martinho, matriculados no 3º CRI sob nº 168602 e 168603 e cadastrados no INCRA sob nº 624.047.013.005-1, incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, de conformidade com as disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/1988 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da Lei nº 5.172/66 - CTN e Lei nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/46668
Requerente: Acrom Participações Ltda. Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reco- nheço a não-incidência do ITBI sobre a transmissão do imóvel cadastrado sob nº 3421.53.86.0136.01001, por haver sido incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, de conformidade com as disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/1988 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da Lei nº 5.172/66 - CTN e Lei nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/36932
Interessado: Telecomunicações de São Paulo S/A (TELESP) Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações dos artigos 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a não-incidência do ITBI sobre a transmissão do imóvel identificado por Gleba nº 03 da Chácara Saltinho, cadastrada na Receita Federal do Brasil sob nº 7.781.998-5 e matriculada no 3º CRI sob nº 55.132, incorporado ao patrimônio da requerente em realização de capital em face de incorporação da empresa Telecomuni- cações de São Paulo S/A - Telesp, CNPJ 43.642.727/0001-85, mediante versão total do patrimônio com extinção da empresa incorporada, conforme protocolo de incorpo- ração e instrumento de justificação, datado de 25/11/99 e registrado na JUCESP em 07/12/99 e Ata da 6ª Assembleia Geral Extraordinária da empresa incorporadora, rea- lizada em 30/11/99 e registrada na JUCESP em 07/12/99, consubstanciado nos termos do art. 3º, I e II, da Lei nº 8.188/94 e do § 4º do art. 37 da Lei nº 5.172/66-CTN. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/45800
Interessado: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Assunto: Restituição de Crédito Tributário - ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, da Lei 13.104/07, determino o cancelamento do lançamento do ITBI constituído através da GER nº 286512, de 18/10/11, por restar comprovado que a transação imobiliária não constitui fato gerador do ITBI nos termos da Lei nº 12.391/05. Consubstanciado nas disposições dos arts. 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, reconheço o di- reito ao crédito de 542,4219 UFIC, recolhido a título de ITBI através da referida GER, cuja repetição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei 13.104/07. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto à repetição do indébito tri- butário, nos termos dos arts. 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subsequentes. Deixo de recorrer à Junta de Re- cursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra nas disposições
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
do art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/45804
Interessado: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Assunto: Restituição de Crédito Tributário - ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, da Lei 13.104/07, determino o cancelamento do lançamento do ITBI constituído através da GER nº 286513, de 18/10/11, por restar comprovado que a transação imobiliária não constitui fato gerador do ITBI nos termos da Lei nº 12.391/05. Consubstanciado nas disposições dos arts. 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito de 67,8027 UFIC, recolhido a título de ITBI através da referida GER, cuja repetição do indébito tributário fica condicionada à inexistên- cia de débitos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei 13.104/07. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto à repetição do indébito tributário, nos termos dos arts. 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subsequentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra nas disposições do art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/10/55612
Interessado: Grupo Fartura de Hortifruti Ltda Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Muni- cipal e atendendo as disposições dos art. 3º, 66, 69 e 70, da Lei nº 13104/07, indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2008/10/31472, haja vista que a empresa interessada não demonstrou legitimidade, pois não figura em nosso cadastro como sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto dos au- tos e não apresentou documento que comprove ser a proprietária do imóvel. Por outro lado, o signatário da inicial também não demonstrou legitimidade para representar a empresa interessada e não é parte nos autos objeto do pedido de certidão.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor
COORDENADORIA SETORIAL DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Nos termos do Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os contratos de locação de imóveis para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de MARÇO de 2.012, deverão ser prorroga- dos mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo:
MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL | ÍNDICE CONSIDERADO | ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL |
AGOSTO / 2.011 | INPC DO IBGE | 6,44% |
SETEMBRO / 2.011 | IPC DA FIPE | 6,46% |
OUTUBRO / 2.011 | IPC DA FIPE | 6,60% |
NOVEMBRO / 2.011 | IPC DA FIPE | 6,84% |
DEZEMBRO / 2.011 | IPC DA FIPE | 6,44% |
JANEIRO / 2.012 | IPC DA FIPE | 5,85% |
FEVEREIRO / 2.012 | IPC DA FIPE | 5,73% |
MARÇO / 2.012 | IPC DA FIPE | 5,81% |
Campinas, 06 de janeiro de 2012
ENGº XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Respondendo Pela CSAI/DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
NOTIFICAÇÃO.
CCM | CNPJ | RAZÂO SOCIAL |
2039958 | 13.311.165/0001-26 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 55441637820 |
2039966 | 13.312.438/0001-57 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 43804699804 |
2039974 | 13.313.741/0001-74 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 40839204833 |
2039982 | 13.314.462/0001-25 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 38532661858 |
2039991 | 13.314.960/0001-78 | XXXXXX XXXXXXX 21321316860 |
2040001 | 13.315.469/0001-61 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 32567159827 |
2040018 | 13.315.667/0001-25 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 18817489875 |
2040026 | 13.317.486/0001-38 | XXXXX XX XXXX XX XXXXX 08424012453 |
2040034 | 13.317.754/0001-11 | AFONSINA PINHEIRO FARAH 10514283866 |
2040042 | 13.317.923/0001-13 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS 27935315884 |
2040051 | 13.318.303/0001-07 | XXXX XXXXXXXX XXXXX 53973453420 |
2040077 | 13.318.737/0001-07 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 35196704884 |
2040085 | 13.318.807/0001-19 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX 22405970899 |
2040093 | 13.319.308/0001-46 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 40374212830 |
2040107 | 13.320.446/0001-45 | TARCIZA XXXXX XX XXXXXXXXX 27257754268 |
2040115 | 13.322.419/0001-01 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 22913071856 |
2040123 | 13.322.891/0001-44 | XXXXXXX XXXXX AMARAL 02477592602 |
2040131 | 13.325.169/0001-63 | XXXXXX XXXXXXXX 37802604842 |
2040141 | 13.325.963/0001-07 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 25870759803 |
2040158 | 13.327.302/0001-10 | ANISIO BELARMINO 05828762818 |
2040166 | 13.328.085/0001-83 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX 38885886850 |
2040174 | 13.328.474/0001-09 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 16826565862 |
2040182 | 13.330.231/0001-05 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 17286597876 |
2040191 | 13.331.862/0001-49 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 22460935897 |
2040204 | 13.332.715/0001-93 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 39379590091 |
2040221 | 13.335.254/0001-02 | KAREN GONCALVES 34335949880 |
2040239 | 13.336.258/0001-05 | XXXXX XXXXXXX SEGA 03914072873 |
2040247 | 13.336.353/0001-09 | XXXX XXXXX XX XXXXX 41273193806 |
2040255 | 13.337.047/0001-97 | DIENES GOIS DA SILVA 22039047808 |
2040263 | 13.339.492/0001-96 | ROBENIL DOS SANTOS 12692316690 |
2040271 | 13.339.936/0001-93 | XXXXX XXXX XXXXXX 31506880860 |
2040281 | 13.339.961/0001-77 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 29471167809 |
2040298 | 13.340.097/0001-23 | XXXXX XXXXXXX XXXXX 28438148808 |
2040301 | 13.340.510/0001-50 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 34354378809 |
2040311 | 13.340.710/0001-02 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX 22768331813 |
2040328 | 13.341.364/0001-87 | XXXXXXX XXXX XXXXXX 00753284618 |
2040336 | 13.343.591/0001-41 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 01509735518 |
2040344 | 13.345.338/0001-27 | VANY DUQUE DE BRITO 01689853816 |
2040352 | 13.346.053/0001-00 | XXXXXX XXXX XX XXXXX 49605771420 |
2040379 | 13.347.613/0001-41 | XXXXX XXXXX CORDEIRO ACIOLE 37275709899 |
2040387 | 13.348.317/0001-65 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 28646466841 |
2040395 | 13.348.416/0001-47 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX 32537518802 |
Com fundamento no que determina o artigo 21 da lei 12.392/2005 c/c artigo 1º, III, da Ins- trução Normativa 06/2004 e artigo 13, inciso II, da Resolução CGSIM nº 2 de 01/07/2009, ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício no Cadastro Mobiliário, na condição de EMPREENDEDOR INDIVIDUAL -EI, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no endereço eletrônico cadas- tral. xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
AFT respondendo pela CSCM /DRM Portaria 75266/2011
2040409 | 13.350.536/0001-89 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 86664166887 |
2040417 | 13.351.538/0001-92 | XXXXXXX XXXXXXX PEDRA 41837272867 |
2040425 | 13.352.155/0001-39 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01159333874 |
2040433 | 13.352.169/0001-52 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 31814111832 |
2040611 | 13.371.868/0001-40 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX 16828301870 |
2040621 | 13.375.008/0001-84 | ANAMARIA ARNAUT DE ARAUJO 10801412862 |
2040638 | 13.378.510/0001-49 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 34699918808 |
2040646 | 13.379.586/0001-99 | XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 27197135893 |
2040654 | 13.380.286/0001-20 | XXXXX XXXXXXXXX 15582173803 |
2040662 | 13.380.389/0001-90 | XXXXX XXXXX XX XXXXX 37077759415 |
2040671 | 13.380.538/0001-10 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX 29788668887 |
2040689 | 13.382.673/0001-03 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 32314636880 |
2040697 | 13.383.258/0001-66 | XXXXXXX XXXXX PENKAL 02451032952 |
2040701 | 13.384.469/0001-13 | SUELLEN DE XXXXXX XXXXX 34689627894 |
2040719 | 13.384.639/0001-60 | XXXXXXX XXXXXXXX 26131038848 |
2040727 | 13.384.897/0001-46 | ZILDA APARECIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 17896531852 |
2040735 | 13.385.113/0001-02 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 38041215866 |
2040743 | 13.385.429/0001-96 | XXXXXXXX XXXXXXX MAROCHINI 22717700846 |
2040751 | 13.387.905/0001-08 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 21581519869 |
2039486 | 13.423.960/0001-06 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 37305440809 |
2039494 | 13.425.263/0001-94 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 40301512809 |
2039508 | 13.425.675/0001-24 | AGNALVA LIMA PORTO 59560070100 |
2039516 | 13.425.867/0001-30 | XXXX XXXXX 03365567801 |
2039524 | 13.425.874/0001-32 | OSCAR MAGALHAES BLADO 44561830634 |
2039532 | 13.426.816/0001-23 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 34275715802 |
2039541 | 13.427.073/0001-06 | XXXXXXX XXXXX 34404168870 |
2039559 | 13.427.418/0001-21 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 43485482854 |
2039567 | 13.428.091/0001-02 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01685952810 |
2039575 | 13.428.577/0001-40 | XXXXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA 40199913838 |
2039583 | 13.428.869/0001-83 | GRAZIELA MITICA MICCERINO 34777153819 |
2039591 | 13.429.332/0001-38 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 32736314816 |
2039613 | 13.429.846/0001-93 | XXXXXX XXXXX DE PINHO 21970792809 |
2039621 | 13.431.907/0001-57 | XXXXXXX XXXXXX 24878265841 |
2039631 | 13.431.917/0001-92 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX 24988412881 |
2039648 | 13.431.933/0001-85 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 10638780802 |
2039656 | 13.432.132/0001-34 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 25277503897 |
2039664 | 13.432.921/0001-75 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX 30976092883 |
2039672 | 13.433.173/0001-45 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 25627475854 |
2039681 | 13.435.184/0001-64 | CACILINA CORREIA GONCALVES DE QUEIROZ 22769447220 |
2039699 | 13.436.287/0001-49 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 14148615833 |
2039702 | 13.436.442/0001-27 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX 26143175861 |
2039711 | 13.438.931/0001-18 | XXXXXXXX XXXXXXX CASELATO 13809544876 |
2039729 | 13.439.530/0001-82 | XXXXXXX XXXXXX 27818651845 |
2039737 | 13.441.765/0001-09 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 37440676882 |
2039745 | 13.442.201/0001-90 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 96785110882 |
2039753 | 13.442.699/0001-91 | XXXXXX APARECIDA LEITE 26871855823 |
2039761 | 13.442.771/0001-80 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 36128209823 |
2039771 | 13.443.050/0001-95 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 33588196803 |
2039788 | 13.445.793/0001-02 | DEIVD XXXXXXXX XXXXXXX 33755288842 |
2039796 | 13.445.840/0001-00 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 35541978823 |
2039801 | 13.446.890/0001-01 | XXXXXXX XXXXXXXXX DE ASSIS 40241592836 |
2039818 | 13.448.231/0001-04 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX 26200124817 |
2039826 | 13.448.561/0001-08 | XXXXXXXXX APARECIDA DE LIMA MOURA 33933635810 |
2039834 | 13.449.305/0001-27 | XXXXXXXX XXXXXXX 21422120856 |
2039842 | 13.450.753/0001-40 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 82847851100 |
2039851 | 13.451.142/0001-17 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 17879367837 |
2039869 | 13.452.364/0001-54 | BRUNA XXXXXXX XXXXXX 38997202880 |
2039877 | 13.453.266/0001-31 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 10237963841 |
2039885 | 13.453.724/0001-32 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 32580179801 |
2039893 | 13.453.985/0001-52 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX 28449776856 |
2039907 | 13.455.477/0001-03 | XXXXX XXXXXXX 36045266803 |
2039915 | 13.455.492/0001-51 | MOACIR TELLES RODRIGUES 03342734981 |
2039923 | 13.456.585/0001-09 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 39817497828 |
2040778 | 13.461.820/0001-22 | XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX 09440675810 |
2040786 | 13.462.673/0001-05 | XXXXXX XXXXXXX BRASIL 51945169168 |
2040794 | 13.463.734/0001-59 | XXXXXXX XX XXXXX 06857114803 |
2040808 | 13.463.845/0001-65 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 33620601372 |
2040816 | 13.467.788/0001-92 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16840244806 |
2040824 | 13.475.619/0001-02 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 32259012884 |
2040832 | 13.478.512/0001-00 | XXXXX XX XXXXXX ABRA 09698250808 |
2040841 | 13.479.682/0001-09 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 29119289898 |
2040859 | 13.482.293/0001-32 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 29973735811 |
2040867 | 13.482.908/0001-20 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 72118890800 |
2040875 | 13.485.760/0001-88 | XXXXXXX XXXX XXXXXX 06859326808 |
2040883 | 13.486.367/0001-09 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 34063862615 |
2040891 | 13.486.721/0001-03 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 37615133807 |
2040905 | 13.486.928/0001-70 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 06862885804 |
2040778 | 13.461.820/0001-22 | XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX 09440675810 |
2040786 | 13.462.673/0001-05 | XXXXXX XXXXXXX BRASIL 51945169168 |
2040794 | 13.463.734/0001-59 | XXXXXXX XX XXXXX 06857114803 |
2040808 | 13.463.845/0001-65 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 33620601372 |
2040816 | 13.467.788/0001-92 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16840244806 |
2040824 | 13.475.619/0001-02 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 32259012884 |
2040832 | 13.478.512/0001-00 | XXXXX XX XXXXXX ABRA 09698250808 |
2040841 | 13.479.682/0001-09 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 29119289898 |
2040859 | 13.482.293/0001-32 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 29973735811 |
2040867 | 13.482.908/0001-20 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 72118890800 |
2040875 | 13.485.760/0001-88 | XXXXXXX XXXX XXXXXX 06859326808 |
2040883 | 13.486.367/0001-09 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 34063862615 |
2040891 | 13.486.721/0001-03 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 37615133807 |
2040905 | 13.486.928/0001-70 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 06862885804 |
2045303 | 13.518.372/0001-56 | XXXXXXX APARECIDA BENETTI 34381409850 |
2045311 | 13.518.933/0001-17 | XXXXXX XX XXXXXXXX 06196327801 |
2045321 | 13.519.260/0001-10 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 32070167828 |
2045338 | 13.519.677/0001-82 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 15493120810 |
2045346 | 13.519.771/0001-31 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX 23370804808 |
2045354 | 13.520.034/0001-59 | EVER TELLO CONOVILCA 23378971843 |
2045362 | 13.520.115/0001-59 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 23394914875 |
2045371 | 13.520.139/0001-08 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 23360727851 |
2045389 | 13.520.708/0001-15 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX 37628915833 |
2045397 | 13.522.435/0001-48 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 36271827829 |
2044242 | 13.523.210/0001-06 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 67622844349 |
2044251 | 13.523.269/0001-02 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX 26596909875 |
2044269 | 13.523.898/0001-24 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 23285487844 |
2044277 | 13.525.224/0001-69 | XXXXX XXXXXXX APAZA HALLASI 23347748808 |
2044285 | 13.526.508/0001-70 | XXXXX XXXXXXXXX 23438637847 |
2044293 | 13.527.084/0001-68 | XXXXXX XXXXXXXXXX APAZA CUTIPA 23294449828 |
2044307 | 13.527.301/0001-10 | MARLY DOS SANTOS XXXXXXXXX XXXXXXX 25660042856 |
2044315 | 13.528.390/0001-19 | XXXXX XXXX XX XXXXX 21402509820 |
2044323 | 13.528.817/0001-89 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 22607605890 |
2044331 | 13.528.893/0001-94 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 04339389609 |
2044341 | 13.529.065/0001-70 | JEOGLACIA LOIOLA PEREIRA 26251582120 |
2044358 | 13.530.193/0001-34 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 17273289817 |
2044366 | 13.530.955/0001-00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 26034495830 |
2044374 | 13.533.215/0001-10 | XXX XXXXX XXXXX 33798301867 |
2044382 | 13.534.974/0001-05 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 87101017800 |
2044391 | 13.535.280/0001-84 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 26361432890 |
2044404 | 13.536.574/0001-20 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 31529652812 |
2044412 | 13.538.826/0001-50 | REGINA XXXXX XXXXXXXX 17391095893 |
2044421 | 13.538.956/0001-93 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 21720462801 |
2044439 | 13.539.154/0001-06 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23371623890 |
2044447 | 13.539.791/0001-74 | XXXXXXXXX XX XXXXX FRANCO 36220672844 |
2044455 | 13.541.490/0001-85 | JUNIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 23246187886 |
2044463 | 13.541.921/0001-03 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 02974907610 |
XXXX XXXXX XXXXXX |
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 7
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de Maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 50 de 22 de Dezembro de 2008 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,ficam as pessoas jurídicas por- tadoras dos CNPJ abaixo identificados, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional,por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso XVI, da lei complementar 139/2011 e artigo 7º, § 3º, I da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008.O interessado,após efetuar a devida inscrição municipal,deverá,caso queira ingressar no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previs- tos no § 3º, I, e §6º do artigo 7º da Resolução do CGSN.
CNPJ | EMPRESA (ME E EPP) |
14.716.329/0001-68 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX TERRAPLENAGEM - ME |
14.650.315/0001-99 | CASA BELLA ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME |
14.782.300/0001-84 | S. & R. COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME |
14.260.688/0001-53 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME |
14.730.843/0001-58 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ME |
14.776.114/0001-32 | CARVALHO & LUZ – COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME |
14.741.736/0001-25 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX MICROESFERAS - ME |
14.771.386/0001-40 | FPCM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME |
14.633.787/0001-33 | DEPÓSITO DE BEBIDAS NORTE-SUL LTDA |
XXXX XXXXX XXXXXX
AFT RESPONDENDO PELA CSCM /DRM PORTARIA Nº. 75266/2011
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de Maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 50 de 22 de Dezembro de 2008 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07 ficam as empresas (ME e EPP) abaixo identificadas, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade,tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade deu-se in- tempestivamente, prazo superior aos 30(trinta) dias da sua inscrição no Cadastro Mobiliá- rio desta Prefeitura, previstos no §3º inciso I, do artigo 7º da Resolução nº 4 do CGSN,com redação dada pela Resolução de nº 41 da CGSN de 1º de setembro de 2008.
CNPJ EMPRESAS (ME E EPP)
14.415.816/0001-90 XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - XX
14.472.254/0001-17 ÍCARO ILDEFONSO CINTRA- ME
14.047.242/0001-45 XXXXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Responsável Pela CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Xxxxx, de ofício, nos termos do art. 145, III do CTN, os lançamentos do ISSQN - Serviços de Construção Civil, conforme dados abaixo, pela constatação dos seguintes erros: 1) Não citação do nº da guia de recolhimento e do nº do protocolo de suporte ao lançamento, e 2) identificação do sujeito passivo e 3) citação do nº do protocolo de suporte ao lançamento. Novo lançamento será efetuado.
Nº DA GUIA DE RECO- LHIMENTO | Nº DO PRO- TOCOLO | SUJEITO PASSIVO | DATA DOM | FL. | ERRO |
014430/2012 | 2007/11/8679 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014431/2012 | 2008/11/7099 | XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014432/2012 | 2008/11/5685 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014433/2012 | 1967/00/25759 | XXXXX APARECIDO MUCCI | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014434/2012 | 2005/11/01764 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014435/2012 | 2010/11/9403 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014436/2012 | 2003/10/4319 | XXXXX XXXXXXX X. MILARE RUBIM | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014437/2012 | 2010/10/13642 | XXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014438/2012 | 2010/10/13642 | XXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014439/2012 | 2009/10/42914 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014440/2012 | 2004/11/0731 | ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014441/2012 | 2009/11/8766 | RIO CONSTRUTORA E AGROPE- CUÁRIA LTDA. | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014442/2012 | 1986/00/35600 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014443/2012 | 2008/11/10386 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014444/2012 | 2009/11/13254 | XXXXXXX XXXXXX | 1/5/2012 | 2 | 1 |
014403/2011 | 2008/11/02618 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 12/29/2011 | 9 | 2 |
014045/2011 | 1959/00/35988 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 12/6/2011 | 9 | 3 |
014053/2011 | 2001/00/075746 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 12/6/2011 | 9 | 3 |
014063/2011 | 1992/00/73251 | XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 12/6/2011 | 9 | 3 |
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Respondendo Pela CSFM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços, art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05, e a Resolução SMF nº. 001/08.
Pode o Sujeito Passivo efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o art. 30 da Lei Munici- pal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notificação conforme art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07.
INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA | Nº DA GUIA DE RECOLHI- MENTO | Nº DO PROTOCOLO | SUJEITO PASSIVO | SERVIÇO | ÁREA TRIBUTADA (M²) | FATO GERADOR | VALOR (R$ ) |
014480/2012 | 2009/10/35899 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | CONSTRUÇÃO | 136,13 | 31/12/2008 | 3.329,41 | |
014481/2012 | 2006/11/11333 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | CONSTRUÇÃO | 240,66 | 31/12/2008 | 5.885,96 | |
014482/2012 | 2006/11/11333 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | CONSTRUÇÃO | 299,31 | 31/12/2008 | 7.872,64 | |
014483/2012 | 2010/03/4608 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | CONSTRUÇÃO | 89,79 | 31/12/2008 | 1.706,24 | |
174.757-6 | 014484/2012 | 2006/11/10755 | XXXX XXXXX NETTO | CONSTRUÇÃO | 144,57 | 29/7/2009 | 3.535,83 |
014485/2012 | 1973/00/7477 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | CONSTRUÇÃO | 43,48 | 14/7/2009 | 1.063,42 | |
162.669-8 | 014486/2012 | 1987/00/36671 | VAGNER ROGELIO MITICA | CONSTRUÇÃO | 45,43 | 3/12/2009 | 1.111,11 |
162.324-9 | 014487/2012 | 2009/11/00788 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | CONSTRUÇÃO | 140,90 | 6/4/2009 | 3.446,07 |
014488/2012 | 2010/10/25640 | SRR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | DEMOLIÇÃO | 182,75 | 9/8/2010 | 362,98 | |
187.614-7 | 014489/2012 | 1993/00/38451 | EURIPEDES XXXXXXXX XXX | CONSTRUÇÃO | 149,77 | 31/12/2010 | 3.663,01 |
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Respondendo Pela CSFM
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E COBRANÇA DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E ARRECADAÇÃO
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2011/03/397 - Interessado: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 57,6685 UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para as parcelas 10/11 e 11/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálcu- lo), para quitação das parcelas 01/11 e 02/11 e redução da parcela 03/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3431.34.36.0018.01001, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/412 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado no valor de 148,1264 UFIC’s, equivalente ao recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011, para quitação da(s) parcela(s) 01/11 e redução da(s) parcela(s) 02/11 para o valor de 107,2966 UFIC’s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, sendo que o valor recolhido correspondente a esta(s) parcela(s) não foram aproveitadas na reemissão do referido lançamento, relativo ao imóvel codificado sob o n° 3452.33.41.0016.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/413 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado no valor de 107,9238 UFIC’s, equivalente ao recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011, para quitação da(s) parcela(s) 01/11 a 04/11 e
8 Diário Oficial do Município de Campinas
redução da(s) parcela(s) 05/11 para o valor de 16,0047 UFIC’s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, sendo que o valor recolhido correspondente a esta(s) parcela(s) não foram aproveitadas na reemissão do referido lançamento, relativo ao imóvel codifi- cado sob o n° 3452.33.41.0061.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/414 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competen- te, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado no valor de 159,6980 UFIC’s, equivalente ao recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011, para quitação da(s) parcela(s) 01/11 a 04/11 e redução da(s) parcela(s) 05/11 para o valor de 20,5590 UFIC’s, do IPTU/ Taxas 2011, emissão 10/2011, sendo que o valor recolhido correspondente a esta(s) parcela(s) não foram aproveitadas na reemissão do referido lançamento, relativo ao imóvel codificado sob o n° 3452.33.41.0077.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/427- Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.08.0217.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe- tente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 99,5564 UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/ Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recál- culo), para reduçãodo carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, re- emitido em Outubro/2011, para o montante de 114,4280 UFIC’s, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.08.0217.00000, tendo em vista que o valor recolhido, refe- rente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/13984 - Interessado: Edilaine Xxxxxxxx Xxxxxxx Samra Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 99,5570 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quita- ção das parcelas 01/11 a 04/11 e redução da parcela 05/11 para o valor de 10,3890 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel codificado sob n°34520.24.31.0177.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/13988 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 99,5570 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quita- ção das parcelas 01/11 a 04/11 e redução da parcela 05/11 para o valor de 10,8700 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel codificado sob n°3452.52.77.0100.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/17111 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 95,5747 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quita- ção das parcelas 01/11 a 04/11 e redução da parcela 05/11 para o valor de 10,4903 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel codificado sob n°3452.33.26.0249.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/17111 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 95,5747 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quita- ção das parcelas 01/11 a 04/11 e redução da parcela 05/11 para o valor de 10,4903 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel codificado sob n°3452.33.26.0249.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo: 2011/03/17131 - Interessado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 102,5855 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quitação das parcelas 08/11 a 11/11 e redução da parcela 07/11 para o valor de 9,8575 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico 3452.33.05.0263.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/17143 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx
Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 99,5570 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quita- ção das parcelas 08/11 a 11/11 e redução da parcela 07/11 para o valor de 10,9270 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel codificado sob n°3452.61.19,0213.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/17144 - Interessado: Marcos Hirata
Autorizo o aproveitamento do crédito apurado no valor de 106,8616 UFIC’s, prove- niente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emitido em 01/2011, não aproveitados na reemissão de 10/2011, para quita- ção das parcelas 08/11 a 11/11 e redução da parcela 07/11 para o valor de 10,2594 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, referente ao imóvel codificado sob n°3452.53.95.0026.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/17155 - Interessado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, Autorizo o aproveitamentodo crédito apurado no valor de 105,0580 UFIC’s, equivalente ao recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliá- rias - exercício 2011, emitido em 01/2011, para quitação das parcelas 08/11 a 11/11 e redução da(s) parcela(s) 07/11 para o valor de 6,4305 UFIC`s, do IPTU/Taxas 2011, emissão 10/2011, sendo que o valor recolhido correspondente a esta(s) parcela(s) não foram aproveitadas na reemissão do referido lançamento, relativo ao imóvel codifi- cado sob o nº 3452.53.57.0013.00000, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/18718 - Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.36.0394.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 99,9276UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo),
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.61.36.0394.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/18722 - Interessado: Xxxxx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.52.47.0001.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 108,0278UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobi- liárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para qui- tação das parcelas 01/11 a 04/11 e redução da parcela 05/11 de 23,4755 UFIC´s para 9,3797 UFIC´s do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemiti- do em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.52.47.0001.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19868 - Interessado: Xxxx Xxx Xxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.33.13.0386.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.33.13.0386.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19237 - Interessado: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.81.0310.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5741UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7587 UFIC´s para 123,9920 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.61.81.0310.00000, tendo em vista que o va- lor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19873 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cód. Cartográfico: 3452.53.99.0409.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7587 UFIC´s para 123,9915 UFIC´s do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, re- lativo ao imóvel codificado sob n° 3452.53.99.0409.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19874 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.83.0226.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.83.0226.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19875 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.50.0106.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.50.0106.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19876 - Interessado: Aparecido Lanza
Cód. Cartográfico: 3421.41.38.0000.01001
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 129,2862UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 445,7397 UFIC´s para 311,5561 UFIC´s do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, re- lativo ao imóvel codificado sob n° 3421.41.38.0000.01001, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19877 - Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.31.99.0252.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 138,4622UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imo- biliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.31.99.0252.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol-
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des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19878 - Interessado: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.50.0150.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.50.0150.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19879 - Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.24.71.0220.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 99,5570UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.24.71.0220.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19880 - Interessado: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.36.0346.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.61.36.0346.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19882 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.22.0253.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor compe- tente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747 UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/ Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por re- cálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.22.0253.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19883 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.22.0265.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.22.0265.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19884 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.31.02.0432.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7587 UFIC´s para 123,9915 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.31.02.0432.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19886 - Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.54.94.0368.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7587 UFIC´s para 123,9915 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.94.0368.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19887 - Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3262.42.34.0104.01001
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 35,6371UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 89,1244 UFIC´s para 53,4853 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3262.42.34.0104.01001, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19889 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.32.08.0093.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente,
que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 146,9872UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a(s) parcela(s) 10/11 do carnê de IPTU/Ta- xas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da Cota Única de 317,8773 UFIC´s para 172,0613 UFIC´s do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relati- vo ao imóvel codificado sob n° 3452.32.08.0093.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19994 - Interessado: Xxxxxx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.33.26.0521.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.33.26.0521.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/19997 - Interessado: Xxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.36.0334.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do pagamento feito para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercí- cio fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.61.36.0334.00000, carnê este “ativo” em nosso sistema, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/20990 - Interessado: Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.52.47.0469.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7587 UFIC´s para 123,9915 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.52.47.0469.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/20992 - Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.36.0298.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 217,6919 UFIC´s para 122,9658 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.61.36.0298.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/20994 - Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.36.0298.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 217,2173 UFIC´s para 122,5114 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.54.10.0361.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/20995 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Cód. Cartográfico: 3452.52.47.0161.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7632 UFIC´s para 123,9964 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.52.47.0161.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/20996 - Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.61.07.0213.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7632 UFIC´s para 123,9964 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.61.07.0213.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/21000 - Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Cód. Cartográfico: 3432.34.78.0266.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 140,0443UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 287,4203 UFIC´s para 149,1475 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011,
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
relativo ao imóvel codificado sob n° 3432.34.78.0266.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/21002 - Interessado: Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx
Cód. Cartográfico: 3452.33.13.0042.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 95,5747UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 218,7587 UFIC´s para 123,9915 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.33.13.0042.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/21003 - Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cód. Cartográfico: 3443.13.49.0394.01001
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 36,1346UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 01/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 96,0900 UFIC´s para 59,4796 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3443.13.49.0394.01001, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/21006 - Interessado: Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxx
Cód. Cartográfico: 3452.63.28.0459.00000
Com base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado de 47,7873UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para a parcela 06/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2011, emissão 05/2011 (carnê cancelado por recálculo), para redução da COTA ÚNICA de 308,3668 UFIC´s para 253,0175 UFIC´s do car- nê de IPTU/Taxas Imobiliárias exercício fiscal 2011, reemitido em Outubro/2011, relativo ao imóvel codificado sob n° 3452.63.28.0459.00000, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes dos artigos 55 e 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Memorando s/nº da CEHAP, de 11 de outubro de 2011
Assunto: Substituição da titularidade do benefício auxílio moradia emergen- cial - beneficiário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, do lote 36 - NR Campina Grande
- Prot.2010/30/0458
DESPACHO: Diante das condições apuradas pela área social desta SEHAB, AUTO- RIZO a transferência da titularidade do benefício para a sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (RG 724.791-SSP/AL e CPF 000.000.000-00), esposa do beneficiário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (lote 36 - NR Campina Grande - Protocolo 2010/30/0458), a partir de janeiro do presente exercício. 1. Publique-se. 2. Após, ao setor financeiro da SEHAB proce- der as anotações e providências no que couber.3. Restituição para Assessoria Técnica de Gabinete determinar demais providências no que couber.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX X. LEME
Secretário Municipal De Habitação
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
CONVOCAÇÃO
De Presserv - Engª; Construções e Serviços Ltda. - Protocolo n.º 2011/10/32332; "Compareça o interessado para ciência dos despachos".
Campinas, 06 de janeiro de 2012
ENG.º XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR CSO/DPOV
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/10/40018
Interessado: Ferplas Indústria e Comércio de Plásticos Ltda-EPP
Em análise ao conteúdo da solicitação de Renovação de Licença de Operação, através do Protocolo 2011/10/40018, constatou-se que ocorreram ampliações não licenciadas, visto que as áreas licenciadas anteriormente totalizam 765,92m² construída e mais 21,15m² de atividades desenvolvidas ao ar livre, enquanto que consta de pedido a solicitação para renovação de LO para uma área de 1092,74m². Para a continuidade da análise do pedido, essa empresa deverá protocolizar o pedido de licença prévia e de instalação para as modificações e ampliações ocorridas.
O não atendimento ao exigido acima, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, implicará no arquivamento da solicitação, e na aplicação das demais sanções cabíveis.
OBS: Quanto às publicações, está sendo aplicado o artigo 18 do Decreto Municipal 17261/11, autorizando o prosseguimento na análise somente com a publicação da so- licitação em um periódico local.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
ENG. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador - CCLA - Matrícula: 122998-2
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/70/01789 Interessado: Robert Bosch Ltda.
Solicitamos o comparecimento do representante legal da empresa acima, dentro de 30 (trinta) dias corridos após a data desta publicação, à Xx. Xxxxxxxx xx 000 - 00x xxxxx, para tratar do assunto relacionado à formalização do solicitado no processo em questão.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Engenheiro - CREA 0600805288
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/10/56548
Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
De acordo com o Art. 9º e Art. 13º do Decreto Municipal 17.261 de 08/02/2011 e para dar prosseguimento ao processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos ao inte- ressado apresentar na SMMA, no prazo de 30 (trinta) dias os seguintes documentos:
- Declaração do proprietário do imóvel, de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo. Utilizar o modelo que consta no anexo X do Decreto Municipal nº 17261/2011, dispo- nível em: xxxx://0000.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx00000.xxx.
Comparecer com a documentação solicitada à Xx. Xxxxxxxx xx 000 - 00x xxxxx, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Ambiental, das 9h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Engº Agrônomo - CREA/SP 5062954693
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/10/44415
Interessado: Hewlett - Parckard Computadores Ltda.
Para dar seguimento a análise do processo de Licenciamento Ambiental apresentar na SMMA no prazo de 30 dias, os seguintes documentos:
1 - Declaração do proprietário do imóvel sob análise, com modelo fornecido pela SMMA (Anexo X do Decreto 17.261/11), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou objeto de ação judicial, hipótese em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial;
2 - Cópia do RG e CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de pes- soa legalmente nomeada por procuração pública.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
GEOL. XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Geólogo - Matrícula 123034-4
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/10/48274
Interessado: G1P1 Campinas Negócios Imobiliários Ltda.
Para dar seguimento a análise do processo de Licenciamento Ambiental apresentar na SMMA no prazo de 30 dias, os seguintes documentos:
- Projeto detalhado do dissipador de energia (drenagem);
- Anuência do proprietário em relação à drenagem escoada do empreendimento para o seu terreno;
- ART e assinatura do projeto de erosão.
Comparecer na Xx. Xxxxxxxx xx 000 - 00x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Ambiental, das 9h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
LINDENBERG XXXXXXXX XXXXXXXXX
Eng. Ambiental - Matrícula: 123002-6
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONVOCAÇÃO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO - DIDC
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO A CLIENTES PELO SETOR DE CERTIDÃO
Prot. 11/10/47466 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx. 11/10/47465 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx. 11/10/49555 - Xxxx Xxxxx xx Xxxx Prot. 11/10/47465 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx. 11/10/52854 - Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prot. 11/10/54832 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx
Prot. 11/10/54787 - Royal Palm Plaza Participações e Emp. Prot. 11/10/54107 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prot. 11/10/54204 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prot. 11/10/54350 - Xxxxxx Xxxxxxx
Prot. 11/10/05940 - Homen de Xxxx Xxxxxxx (Anexo ao 05/11/6211)
Prot. 11/10/48144 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (anexo ao 21121/1958)
PELO SETOR DE FICHA INFORMATIVA
Prot.11/10/46971 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
COORDENADORIA SETORIAL DE BANCO DE DADOS PELO SETOR DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS
Prot. 10/11/06682 - Xxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO TÉCNICO
Prot. 11/11/13541 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prot. 11/11/12563 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prot. 10/11/02527 - Telesp (telecomunicações de São Paulo)
Prot. 11/10/31830 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (anexo ao 04/10/19727) Prot. 10/11/09291 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx A Xxxxxxxx
Prot. 10/11/09290 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx A Xxxxxxxx Xxxx. 10/11/09289 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx A Xxxxxxxx Xxxx. 08/11/04178 - Xxxxxxx Xxxxxx
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 11
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Prot. 11/11/04360 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. 79/00/17312 - Ceramica Ceregatti
Prot. 11/11/09008 - So Agua Comercial e Serviços ( anexo 10/11/13667) Prot. 11/10/39611 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Prot. 11/11/09231 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prot. 11/10/32682 - Atlantida Administraçao e Localização Prot. 11/10/37247 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prot. 11/10/53283 - Cristo Rei Construtora e Incorp. Prot. 11/10/44916 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
PELO GABINETE DO SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Prot. 11/10/46962 - Leroy Merlin (anexo ao prot. 10/10/42955)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
CONVOCAÇÃO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de15 ( quinze ) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
PELO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Prot. 11/10/25415 - AGV Campinas Empreendimentos Ltda Prot. 09/11/17972 - Xxxxxxx e Marot Desenvolvimento
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Prot. 11/10/16178 - CCR - Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A Prot. 09/10/03084 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prot. 11/10/49262 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prot. 11/10/27727 - Medral Geotecnologias (anexo ao 10/11/15333)
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.º 75423/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/52308, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, partir de 30/11/2011, a Sra. SOLANGE APARECIDA CELERE, do cargo em comissão de Assessor Técnico Superior nível VI, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Habitação.
PORTARIA N.º 75435/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/40/3501 pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 07/12/2011, a servidora XXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 121.036-0, do cargo de Médico - Psiquiatria, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 75437/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/54697, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 02/12/2011, o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXX- SA, matrícula nº 122.132-9, do cargo de Técnico em Radiologia, junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
PORTARIA N.º 75438/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/52519, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 30/11/2011, o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX- XXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 118.756-2, do cargo de Agente de Educação In- fantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 75440/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/54713, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 12/12/2011, o servidor XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 110.392-0, do cargo de Agente de Apoio Administrativo, junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
PORTARIA N.º 75441/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/49957, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 21/11/2011, a servidora XXXXXX XXXXXX VAU- XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 109.298-7, do cargo de Agente Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Finanças.
PORTARIA N.º 75442/2011
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/60/2533, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 15/12/2011, a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 118.829-1, do cargo de Agente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 75506/2012
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/927, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 03/01/2012, a Sra XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ma- trícula nº 122785-8, do cargo de Diretor de Departamento junto ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA N.º 75507/2012
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/484, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 05/01/2012, a Sra. EDIJINA LUNA DE MACEDO, matrícula nº 123049-2, do cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto a Coor- denadoria Setorial de Habitação - Sul, da Coordenadoria Especial de Habitação Popu- lar da Secretaria Municipal de Habitação.
PORTARIA N.º 75508/2012
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/485, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 05/01/2012, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 122992-3, do cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Setorial de Habitação - Sudoeste, da Coordenadoria Especial de Habitação Popular da Secretaria Municipal de Habitação.
PORTARIA N.º 75479/2012
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 11/10/54725, pela presente,
RESOLVE
Designar, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 109833-0, para responder cumulativamente e em caráter de substituição pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo, durante o impedimento legal do ser- vidor CLOVIS MARTINI, matrícula nº 99.417-0, por Licença Prêmio, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012.
A presente designação não acarretará despesas para o Município.
PORTARIA N.º 75480/2012
O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/10/268, pela presente,
RESOLVE
Designar, o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 85470-0, para respon- der cumulativamente e em caráter de substituição pelo Departamento de Procuradoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, durante o impedimento legal do servidor XXXXX XXXXX XXXX XXXX, matrícula nº 58107-0, por férias regulamen- tares, no período de 02/01/2012 a 16/01/2012.
A presente designação não acarretará despesas para o Município.
SECRETARIA DE XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
PROTOCOLO: 11/07/02242 PAS
INTERESSADO: CAMP DENTES ODONTOLOGIA S/S LTDA CNAE: 8630-5/04
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/02126 PAS INTERESSADO: ARIS ODONTOLOGIA LTDA CNAE: 8630-5/04
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO LTDA DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03572 - PL
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MÉDICAS DE CAMPINAS LTDA ASSUNTO: RECURSO AI 0743
DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS (XXXXXX XXXX) CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLI- CAÇÃO
PROTOCOLO: 11/07/02253 PAS
INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXXXXX MARTO ME ASSUNTO: RECURSO AIM 00757
DEFERIDO REDUÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) NO VALOR DA MULTA ARBITRADA
PROTOCOLO: 11/40/03655 PL INTERESSADO: DROGARIA RLM LTDA ASSUNTO: RECURSO AOS 02503
DEFERIDO CRONOGRAMA DE ADEQUAÇÕES
PROTOCOLO: 11/40/03644 PL
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03643 PL INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/02250 PAS INTERESSADO: DROGA MARTIN LTDA EPP
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/01034 PL
INTERESSADO: CFB COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/00995 PL
INTERESSADO: GOLD STREET BAR LTDA ME ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/02614 PL
INTERESSADO: LAB ANAL CLÍNICAS VITAL BTASIL LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
PROTOCOLO: 11/07/01242 PAS
INTERESSADO: CLÍNICA BASTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/01044 PL INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 144
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03039 PL INTERESSADO: A HOMEOPÁTICA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03118 PL INTERESSADO: DROGARIA RLM LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/02769 PL
INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/01507 PAS INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/01361 PAS INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/01460 PAS
INTERESSADO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/02249 PAS INTERESSADO: DROGA MARTIN LTDA EPP
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA GESAIAS VASCONCELOS DA COSTA CRF 43773
DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03671 PL INTERESSADO: RAIA S/A
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA XXXXXXX XXXXX XXXXXX CRF 44724 DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/02141 PAS INTERESSADO: RAIA S/A
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CRF 51830 DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/02142 PAS INTERESSADO: RAIA S/A
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA XXXXXXXX XXXXXXXXX ROMA CRF 27565 DEFERIDO
PROTOCOLO: 00/00/00000 XX INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 144
ASSUNTO: BAIXA DE CO RESPONSABILIDADE TÉCNICO DE XXXXXXX XXXXXXX CRF 32223 DEFERIDO
PROTOCOLO: 00/00/00000 XX
INTERESSADO: OCC ONCOLOGIA CLÍNICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICA SUBSTITUTO XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CRF 21881
DEFERIDO
PROTOCOLO: 00/00/00000 XX INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 144
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA XXXXXXX XXXXXXX CRF 32223 DEFERIDO
PROTOCOLO: 00/00/00000 XX INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 144
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE CO RESPONSABILIDADE TÉCNICO XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX CRF 37917
DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03688 PL INTERESSADO: DROGASIL S/A
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA XXX XXXXX XXXXXXX XXXX CRF 50373 DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/40/03545 PL
INTERESSADO: INCORP TECNOLOGY IMPLANTES CIRURGICOS LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICO XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CRF 27307 DEFERIDO
PROTOCOLO: 11/07/01242 PAS
INTERESSADO: CLÍNICA BASTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICO ANTONIO FRANCISCO BASTOS FILHO CRM 95321
DEFERIDO
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 3600/6-02
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
N° PROTOCOLO: 11/60/02337 PN DE 26/10/2011
INTERESSADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 4930-2/02 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01715 PN DE 10/08/2011
INTERESSADO: SAULLO ANÁLISES CLÍNICAS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 8690-9/99 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02148 PN DE 17/10/2011 INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 8630-5/03
INDEFERIDO- NÃO PREENCHIMENTO DOS DADOS DE RESPONSÁVEIS LEGAL E TÉCNICO: NÃO PREENCHIMENTO DOS ITENS E1, E11 E F12 DO ROTEIRO DE INSTALAÇÕES E ATIVIDADES - MO- DELO SIMPLIFICADO.
N° PROTOCOLO: 11/07/01425 PAS DE 11/10/2011
INTERESSADO: SOLAZYME BRASIL ÓLEOS RENOVÁVEIS E BIOP. LTDA. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 6462-0/00
INDEFERIDO - DE ACORDO COM A CVS 04/2011, A ATIVIDADE PRETENDIDA NÁO ESTÁ SUJEITA A LICENÇA A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PORTANTO, NÃO PRECEDE A AVALIAÇÃO E DEFERIMENTO DO PROJETO.
N° PROTOCOLO: 11/60/01723 PN
INTERESSADO: DROGARIA RONDON DE CAMPINAS LTDA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01011 PN INTERESSADO: CHINELLATO & XXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, CRMV/SP Nº 23041
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01328 PN INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CROSP/SP Nº 79648
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01268 PN
INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. XXXXXXXX X. BOL- DRINI
ASSUNTO: RESPOSTA À FICHA DE PROCEDIMENTOS 316/11 CIENTE
N° PROTOCOLO: 11/60/02147 PN INTERESSADO: MARCOS E VINAGRE LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02418 PN
INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. XXXXXXXX X. BOL- DRINI
ASSUNTO: COMUNICADO DE "APREENSÃO, INTERDIÇÃO E MULTA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0212
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01435 PN
INTERESSADO: DROGARIA NOVA APARECIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00442 PN
INTERESSADO: DROGARIA NOVA APARECIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE XXXXXX XXXXX XXX- XXXX XX XXXXXXXX, CRF/SP Nº 49225
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00442 PN
INTERESSADO: DROGARIA NOVA APARECIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CRF/SP Nº 52560
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01108 PAS
INTERESSADO: DROGARIA LEAL TANAKA LTDA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 09/60/01313 PN
INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I COM EQUIPAMENTO DE RAIO X E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, CRO/SP Nº 72918
DEFERIDO
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora VISA-LESTE
N° PROTOCOLO: 11/60/02534 PAS
INTERESSADO: SUPERMERCADO GUARANY LTDA.
ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0187
DEFERIDO
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE
N° PROTOCOLO: 11/07/01433 PAS DE 08/11/2011
INTERESSADO: SINAPSE INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIAS ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 8630-5/02 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01851 PN DE 30/08/2011 INTERESSADO: HOSPITAL DAS CLÍNCIAS DA UNICAMP ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 8640-2/01
INDEFERIDO - 1 - AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ATIVIDADES; 2 - AUSÊNCIA DE ALGU- MAS MEDIDAS DE ÁREAS NA PLANTA; 3 - ÁREA DE APLICAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A RDC Nº 50
N° PROTOCOLO: 11/07/01716 PAS DE 29/11/2011 INTERESSADO: A. PRESS TRANSPORTES LTDA ME
N° PROTOCOLO: 11/60/02337 PN DE 16/11/2011
INTERESSADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 4930-2/02 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02450 PN DE 29/11/2011
INTERESSADO: RAMALHO & GLOGAUER CLÍNICA CANIL E ESPAÇO VETERINÁRIO CHIQUETOSA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 7500-1/00 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01892 PAS DE 09/11/2011 INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX REGI ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 8630-5/03
DEFERIDO
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 13
N° PROTOCOLO: 11/60/02359 PN DE 21/11/2011 INTERESSADO: WATER BUBBLES - LAVANDERIA LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
CNAE: 9601-7/01 INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01893 PAS DE 09/11/2011 INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA CNAE: 8650-0/04
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02366PN INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/30/01261 PN
INTERESSADO: TECNOL - TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS LTDA. ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02135 PN
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-HOSPITAL DE CLÍNICAS ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2772
INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00914 PN
INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. XXXXXXXX X. BOL- DRINI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATO- LÓGICA
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02361 PN
INTERESSADO: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXX DE CLÍNICA MÉDICA LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01867 PAS
INTERESSADO: FOR MEDICAL VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00543 PN
INTERESSADO: E. C. CHRISTOFOLETTI LTDA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 07/60/02107 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX VAN DE VEN
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDA- DE TÉCNICA SUBSTITUTO DE LETÍCIA XXXXXXXXX XXXXXX, CRO/SP Nº 60033
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/00930 PAS
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/HOSPITAL DIA DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01690 PAS INTERESSADO: XXXXX XXXXXX XXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXX XXXXXX XXX, CRM/SP Nº 000.000.000-00
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01801 PN INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXX XXXXX XXXXXX, CRP/SP Nº 9381
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02287 PN INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02215 PN
INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02221 PN INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02370 PN INTERESSADO: A. V. COCHOLICE EPP
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE THAYS DE XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CRN/SP Nº 25885/P
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02369 PN INTERESSADO: A. V. COCHOLICE EPP
ASSUNTO: ASSUNÇAÕ DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CRN/ SP Nº 32350/P
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02360 PN INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01185 PN
INTERESSADO: ANIMALTEC DIAGNÓSTICOS VETERINÁRIOS
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE DE CLÍNICA VETERINÁRIA COM RAIO X PARA USO VETERINÁRIO Nº DE SÉRIE 0197018 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MAIRA CREMASK, CRMV/SP Nº 25716
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02192 PN
INTERESSADO: URANIO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA. ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01391 PN
INTERESSADO: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02339 PN
INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 310
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRF/SP, Nº 35254
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02223 PN INTERESSADO: ORTOPEDIA MATHIAS LTDA.
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02185 PN
INTERESSADO: GAMAPHARMA COMÉRCIO LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02278 PN
INTERESSADO: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01146 PAS
INTERESSADO: M & N COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO '
N° PROTOCOLO: 11/60/02361 PN
INTERESSADO: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXX DE CLÍNICA MÉDICA LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/002353 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02367 PN
INTERESSADO: SOBRAPAR - SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REABILI- TAÇÃO CRÂNIO FACIAL
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01452 PN
INTERESSADO: MSZ CLÍNICA ODONTOLÓGICA E CONSULTORIA LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02264 PN
INTERESSADO: MSZ CLÍNICA ODONTOLÓGICA E CONSULTORIA LTDA. ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 1666 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02477 PN
INTERESSADO: MSZ CLÍNICA ODONTOLÓGICA E CONSULTORIA LTDA. ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 1672 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01902 PAS
INTERESSADO: MSZ CLÍNICA ODONTOLÓGICA E CONSULTORIA LTDA. ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1746 INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02310 PN
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX MENEGUETTI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01381 PN
INTERESSADO: IMELTRON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01947 PN
INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. XXXXXXXX X. BOL- DRINI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDA- DE TÉCNICA DE XXXXX XXXXXXX XXXXX, CRM/SP Nº 76040 E RESPONSÁVEL TÉCNICO SUBSTITU- TO DE XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CRM/SP Nº 105515
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/00448 PAS
INTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO 01 DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRF/SP Nº 62108
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01205 PN
INTERESSADO: PHARMA LINK ADMINISTRADORA DE REDES E COMÉRCIO DE PRODUTOS FAR- MACÊUTICOS LTDA.
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01676 PN
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS/HOSPITAL DE CLÍNICAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/FARMÁCIA HOSPITALAR DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01988 PN INTERESSADO: XXXXXXX XXXX
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO 01 DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CRO/SP Nº 54755
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02202 PN
INTERESSADO: XXXXX XXXXX XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDA- DE TÉCNICA SUBSTITUTO DE XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, CRO/SP Nº 39944
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02217 PN
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01658 PAS
INTERESSADO: AM SILVA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE CLÍNICA VETERINÁRIA E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CRMV/SP Nº 7333
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/00494 PN
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DROGARIA DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01817 PAS
INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DR. EMÍLIO RIBAS LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CRF/ SP Nº 12095
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01499 PAS
INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DR. EMÍLIO RIBAS LTDA
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXX XXXXX XXXXXX, CRF/SP 10553 INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01329 PAS
INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DR. EMÍLIO RIBAS LTDA
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXX XXXXX XXXXXX, CRF/SP 10553 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/01097 PN
INTERESSADO: TRANSPORTADORA SAFRA LTDA.
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE HELOISE XXXXXX XXXXXXXXX, CRF/SP Nº 27928
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02288PN
INTERESSADO: COSTA & MORAES DROGARIA LTDA ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/0963 PN
INTERESSADO: FARMÁCIA CARCAJON LTDA. EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/30/01262 PN
INTERESSADO: TECNOL - TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS LTDA. ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/CANTINA DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/30/01289 PN
INTERESSADO: TECNOL - TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS LTDA.
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I COM RAIO X E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GLÁUCIA BOLZANI, CRO/SP Nº 62827 DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/07/01801 PAS INTERESSADO: DROGARIA TAMAVY LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/01391 PN
INTERESSADO: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/02542 PN INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02069 PN INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAR - 335
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02362 PN INTERESSADO: MATERNIDADE DE CAMPINAS
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CRBM 1ª REGIÃO Nº 1071
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 11/60/02380 PN INTERESSADO: NOVID DROGARIA LTDA.
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE TALITA GORETE DE MARCHI, CRF/SP Nº 55265 DEFERIDO
Campinas, 06 de janeiro de 2012
CELI V. R. MUNHOZ
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por não ter cumprido a intimação de canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º:
Protocolo: 2010/70/02621 -Proprietário: Xxxx Xxxxxxx Junior - Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Soares - lote 015 - Quadra N - Quarteirão 01878 - do Loteamento Jd. Paraíso.
Campinas, 05 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por persistir na infração de não ca- nalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º:
Protocolo: 2011/70/02032 - proprietário: José Antonio da Silva - Rua Jananayra - lote 021 - Quadra 68 - Quarteirão 04224 - do loteamento Xx. Xxxxxxxxx.
Xxxxxxxx, 00 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, no prazo de 15 dias, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º item III, sob pena de multa.
Protocolo: 2011/10/15711 - Proprietário: Xxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx - Lote 006 - Quadra H - Quarteirão 08211 - do loteamento Prq. Valença Cont.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 002/2012
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis- posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT's lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 04/01/2012 a 06/01/2012 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal De Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 04/01/2012 A 06/01/2012
ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA
AAW3893 | I123784864 | AJS4310 | I121280504 | ALA2258 | I123972634 |
BAI0605 | I123849434 | BKS0060 | I123748344 | BLS7014 | I123904324 |
BMU4010 | I123555624 | BNR5591 | I123895744 | BOX3394 | I121266854 |
BPT2925 | I123758024 | CBA2487 | I124023564 | CCW0739 | I123272484 |
CFC4149 | I123904654 | CIT4255 | I123904434 | CKK5303 | I123578944 |
CKZ7059 | I123844484 | CNQ7399 | I124012894 | CPN9718 | I123844814 |
CQB9514 | I123842504 | CRW9756 | I123317144 | CUB2362 | I123895204 |
CWG2215 | I123758134 | CXT1622 | I123767264 | DBB4681 | I123257204 |
DBB5310 | I123965924 | DBU0668 | I123842174 | DBW9986 | I123257414 |
DEY3579 | I123843274 | DFK0466 | I123842064 | DFK4280 | I123844924 |
DIF7976 | I123843504 | DKT7492 | I123904104 | DMB0828 | I123841844 |
DNY1138 | I120542394 | DQM0216 | I123912794 | DQW7412 | I123841734 |
DQY1211 | I123578834 | DQY1229 | I123257304 | DSN4667 | I123842834 |
DTV1784 | I123809064 | DTX5129 | I123749664 | DTY7833 | I123844374 |
DVL3540 | I123904764 | DXG6481 | I123757914 | DXU5360 | I122989564 |
DXZ5979 | I123844704 | EAG5091 | I123779704 | EAG7008 | I123257524 |
EAG8645 | I123925444 | EAM3874 | I123811264 | EAS6550 | I123895964 |
EAV1489 | I123805004 | EAV4750 | I119734884 | EGM3264 | I123317034 |
EGM6506 | I123844604 | EIR7515 | I123423304 | EIX3126 | I123844264 |
EKN5033 | I123843384 | EKR3280 | I123896074 | EKZ2093 | I119734994 |
EMH3799 | I123904004 | ENC1612 | I123995294 | ENC2803 | I121914424 |
ENT3701 | I123841294 | EPE1632 | I123316814 | EPN4490 | I123784204 |
EPN4490 | I123654514 | EPN9222 | I119734334 | EPQ3543 | I123719204 |
ERB3751 | I123749224 | ETB8059 | I123849874 | ETV6857 | I123842394 |
EVJ5992 | I123849214 | EWP3492 | I123844594 | EYB7393 | I123919394 |
EYO9073 | I123316704 | FQY2020 | I123841184 | HCH8416 | I123845034 |
HHE8723 | I119734114 | HJW1840 | I120852484 | HOF3044 | I123995844 |
KDW9094 | I123842724 | NGF7699 | I123849654 | NGF7699 | I123867474 |
PROCESSADAS EM 06/01/2012
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA
TERMO DE INTERDIÇÃO
A Interdição total do estabelecimento da empresa GIMENES ESFIHAS LTDA ME, com a atividade de Fabricação de Salgados, sito à Dr. Waldemar Cesar da Silveira nº 53, Jardim Cura D'Ars. - Campinas SP, CNPJ 00.161.634/0001-26, através do Auto de Infração nº 03653. de 06 de janeiro de 2011. por estar com o estabelecimento em pleno funcionamento sem atender e manter no local as Boas Práticas de Fabricação estabelecidas no regulamento técnico RDC 275/02 e Portaria 326/97. não garantindo, assim, os padrões de qualidade, identidade e segurança dos alimentos. De acordo com os arts. 110, 111, 112, do inciso IX e art 122 incisos XI e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX XX. C. P. L. ROCHA
COORDENADORA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO
A Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 002/11 do Secretário Municipal de Coopera-
ção nos Assuntos de Segurança Pública, nos termos do artigo 21 § 3º da Lei Municipal nº 13.351/2008 NOTIFICA o servidor A.O.S. matrícula 27.932-3 a comparecer a audiência no dia 17/01/2012 com início às 11h30min na sede da Corregedoria da Guarda Municipal situada na xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx para prestar depoimento nos autos do protocolado 2011/215/00323, devendo se fazer assistir por advogado legalmente constituído, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 368/2010 CGMC, instaurado pela Portaria 371/10 SMCASP, onde V. S.a figura como processado.
Campinas, 04 de janeiro de 2012
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DE COMISSÃO PROCESSANTE
ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANÇA PROCESSADAS EM 06/01/2012
BNS1929 I123919614 CAQ0422 I123854494 DIU6667 I123943044 DQE4854 I123714134 EDF6911 I123937654
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTB
PROCESSADAS EM 06/01/2012 CDL7960 I123749334
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL PROCESSADAS EM 06/01/2012
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 15
CKX9233 I124022904 DFU7047 I123935344 DHT4530 I123567174 DQE7728 I124023014 DXY5194 I123461024 EJM1144 I123956684 ETG8596 I123381504
ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 06/01/2012
BCR1299 I123968124
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO PROCESSADAS EM 06/01/2012
BSS6976 I123823704 BVN1438 I123423074 BXN1246 I123049294 BZU3368 I123901574 CNF7052 I123877594 CTO9238 I121325374 CUB1035 I123844044 CZF6560 I123843714 DEE9599 I123748014 DEJ3357 I123178104 DFE0776 I123748784 DHY1070 I123843824 DJD0854 I123900254 DKW4288 I123900474 DTX0589 I123935234 DXC7457 I123901024 DXG7017 I123843604 EDR5396 I121332414 EEH7742 I123414494 EIG7017 I123823804 EIP4866 I123883104 EKZ0494 I123460584 EMP4064 I123888594 EOR0209 I123748894 EPD4644 I123382154 EPE9681 I123898274 EPN4126 I123900364 EQF3450 I123849324 ERB5901 I123900914 ETD3417 I123762314 ETD4342 I123953504 ETV2773 I123049184 EVR9121 I123900584 EYD3626 I123955704 FUC0011 I123888604 HLB8644 I123758354 IOH5211 I123883094 KVA1241 I123713144 MIK2555 I123843934 NKS0625 I123882874
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE PROCESSADAS EM 06/01/2012
DQC3979 I123844154 EAU4878 I123922254 EKN2852 I123460474 ETS2084 I123953604
ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL PROCESSADAS EM 06/01/2012
CYV9894 I121238704 DNY1138 I120542284
ENQUADRAMENTO 545.26-ESTACIONAR AO LADO/SOBRE DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO/MARCAS DE CANALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM 06/01/2012 HMC8441 I123381604
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS
PROCESSADAS EM 06/01/2012
DQC0636 I123317584 DXU9697 I123381494 EDQ7248 I123272264 EEP6412 I123601934 EGM6778 I123413724 EQN0076 I123920824 ETV9733 I121040584
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
DNT7194 I123654954 DQY3483 I118125144 EAI0156 I123566844 EAV1658 I123904984 EAV6468 I122872304 EGW9777 I123897504 EKN9220 I123654734 EKZ3850 I123904874 EKZ6952 I123922144 ENA9209 I123850864 EPN4822 I124018834 EVI5519 I123876714 EYF7796 I123850534 NFQ9597 I123968674
ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
CWZ8494 I123460704 DOZ2037 I123719964 DQP8631 I122976704 DVV9565 I123299984 DZK2741 I123929514 EVR9336 I123719854
ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO PROCESSADAS EM 06/01/2012
BKL1416 I123915324 BQR0828 I123854384 BSC5563 I123915764 BUW9833 I123804004 BVN6039 I123855374 BYL4546 I123856254 CJC4560 I123849104 CKL0671 I123915214 CPB2013 I123804114 CXT2072 I123787174 CZE7757 I123867364 DDO4076 I123911254 DHY7545 I123740424 DMO3534 I123919504 DPB1014 I123856144 DQP7848 I123804444 DQW3987 I123663974 DSE3597 I123941284 DTW9081 I123915544 DTX1012 I123942934 DTX8021 I123942714 DWJ7645 I123806204 DXC5753 I123806534 DXC7592 I123786734 DXU8882 I123915874 DZK0184 I123785414 EAE8566 I123909714 EAE9770 I123534284 EAV5012 I123943154 EAV6071 I123970984 EAV6562 I123856474 EAW0384 I123920054 EDY4843 I123855604 EFG7927 I123849544 EGL1610 I124123004 EGM1914 I123774744 EGW7544 I123848884 EIC1816 I123915104 EIT6458 I123804554 EIX7234 I121562094 ENT0495 I123671234 ENT1291 I123942824 ENT8162 I123667504 EOX4380 I123995734 EPK8298 I123915984 EPN3148 I123804664 ERB9576 I123804774 ESU4954 I123856034 ETS4832 I123941174 EYD2651 I123915434 EYG3357 I123804334 HAZ3500 I123804884 HVZ5573 I123941404 JPH6423 I123995304 JXF9997 I123855594 KQK0170 I121228134 LCR6510 I123940954 LQS1280 I123772654
ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXI PROCESSADAS EM 06/01/2012
HHM2606 I123292284
ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGA PROCESSADAS EM 06/01/2012
CKT3651 I123941064 CPU7287 I123774634 CPU7287 I123667384 DKY4615 I121446604 DMO8509 I123534404 DNY2358 I123940624 DTH9105 I123206924 DTW4620 I123940514 DTX3600 I123940404 DWH2043 I123942604 DZK9470 I123848774 EAA4894 I123940734 ENX2068 I123940304 HHD1152 I123848664 KLF3622 I123776064
ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS
PROCESSADAS EM 06/01/2012
DHD4019 I123897284 DNV2648 I123897174 EAG7337 I121127814 EKZ8122 I123460804
ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSO PROCESSADAS EM 06/01/2012
AUR3435 I124180104
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO PROCESSADAS EM 06/01/2012
AKD1282 I123824024 AKG5957 I124033354 ALZ9535 I123381824 AMN8848 I123814784 ATP0089 I123023664 BIV8742 I123381934 BMN4420 I123900694 BNO6289 I124032704 BOL7880 I123887504 BPA6398 I123968014 BXB6839 I123415044 CEI8908 I123957674 CHN7033 I124022794 CKX2787 I123592254 CLG7357 I123897394 CMB6977 I123965704 CMC3102 I123567064 CNQ5982 I123957784 CQV0466 I123827984 CWE6992 I123235524 CXD0510 I123024214 CXT7825 I123828204 CYL9293 I123887494 CYZ4529 I123235964 DBB6398 I123206814 DBJ8299 I122872524 DCZ5343 I106306634 DDJ6389 I123382374 DDP8740 I123958554 DDQ1101 I123897944 DDW9232 I123877044 DFP3772 I123897064 DHR9180 I123850754 DIJ6800 I123876824 DJE5353 I123725024 DKE1944 I123436164 DMO0268 I121170054 DMO4784 I123724704 DNE0445 I123602594 DNQ6666 I123970764 DQI4301 I124023234 DQW8703 I123828094 DSN1461 I123566184 DSY3259 I123867914 DTC9680 I123707204 DTW4044 I123757694 DUL9134 I123827874 DVQ5307 I122872414 DXG6904 I123206704 DXH8255 I123860214 DXO3587 I123823914 DXS9808 I123657264 DZK1318 I123724914 EAA6805 I123896844 EAJ2128 I123883204 EAO6911 I123814674 EAV4369 I123592144 EBN1801 I123975164 ECO0251 I123236074 EDR0953 I123896954 EEP2541 I123273804 EHT7941 I123965604 EIN1984 I123023444 EIS7717 I123970874 EKM2159 I123897404 EKZ7027 I123442214 EKZ8211 I123381714 EMQ2858 I123920494 EMW2902 I123724804 ENA8881 I123657594 ENC2117 I123916094 ENC2475 I124022804
EPN0545 I123436274 EPN6195 I123719304 EPN8328 I123956574 EQC3194 I123956134 EQC9220 I123827764 ERB0186 I123832934 ERF5174 I121947104 ETS3500 I123273704 ETT6101 I124034344 ETV5578 I123567504 EUF6788 I123592474 EVH5331 I123920164 EVJ9655 I123273584 EWP0791 I123657374 EYB7844 I123850644 EYG0300 I123567404 EYN1775 I123965814 FXD7000 I119205234 GPZ1827 I123935124 GSV5609 I123957904 HHG0449 I123382044 HMC9710 I124023344 IPJ7990 I123862414 KKX2796 I123862524
ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
DDM3733 I123958114 DQK7270 I124032804 DTS7082 I123724584 DUR4584 I123923354 DVO7218 I121782424 EAV0027 I123975494 EAZ7915 I123958224 EFC5143 I123965154 EKM6822 I123724474 EOF5225 I121002204 EPV4032 I123965374 ETQ9484 I123892994 ETZ9426 I123724364 EUC6568 I122441544 EVR9008 I123814564 IMU4492 I123564104
ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 06/01/2012
BWB5440 I122990004 DIY1245 I123774964 DSN0184 I121537784 DSY9116 I123965594 EAV7728 I123795754 ERB5736 I124120144
ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA ÁREA DE CRUZAMENTO DE VIAS PROCESSADAS EM 06/01/2012
BLE0626 I123921814
ENQUADRAMENTO 565.70-PARAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PROCESSADAS EM 06/01/2012
EGM4667 I123795424
ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDOS ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO PROCESSADAS EM 06/01/2012
DTC8222 I123832274 EDE0384 I123815224
ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO PROCESSADAS EM 06/01/2012
CUB4481 I123688064
ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRÔNICA)
PROCESSADAS EM 06/01/2012
BTG3029 J160325217 DHQ1034 J160349307 DIY0396 J160310257 DSX2143 J160153407 DWT6006 J160373407 DXU0127 J160278027 EAM3625 J160275167 EAV2790 J160371307 EKY4937 J160234797 EMO1264 J160345907 EQQ8054 J160299367 GOA5826 J160120727 HHZ5486 J160233697 HLJ7705 J160248657 MUJ9931 J160343697
ENQUADRAMENTO 568.10-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA DIREITA REGUL CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DETERM VEÍCULO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
BGT8546 J160269887 BQG8468 J160341387 BTH9314 J160362407 CJY1520 J160333357 CNQ6424 J160357447 COH9695 J160251297 COZ6030 J160272417 CPS5422 J160348867 CUB4090 J160351727 CWZ7367 J160349197 DDJ7106 J160331047 DDJ9217 J160103677 DKW9380 J160357887 DQK7543 J160377907 DSN9905 J160272527 DTT8619 J160357777 DUR4032 J160269777 DXH5268 J160385717 DXZ2935 J160358007 EAG9034 J160327637 EDF2956 J160270327 EEP4384 J160385507 EFB9523 J160341497 EIA4320 J160328737 EIX0039 J160332147 EKN0880 J160364597 ENT9252 J160361847 EOM3674 J160385167 ETB6913 J160348427 GRR4077 J160347437
ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGUL
PROCESSADAS EM 06/01/2012
BOR6514 I123514814 BYR8140 I123921604 CKX2773 I123877264 CRV8900 I123921704 CTQ1160 I121205254 CUB2765 I124024334 CXM7963 I124024664 DHF6332 I124024774 DSY2076 I123921154 DXE1005 I124023784 EAV3604 I123921594 EAV7094 I123765284 EIN2276 I123436384 ERB3323 I124024114 ETB9886 I123921374 EWP1836 I124024884 HXD5500 I120888894
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
CZV4855 I113897184 DKA9180 I123329804 DKA9724 I123713914 EIX6223 I123236514
ENQUADRAMENTO 574.61-TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE
PROCESSADAS EM 06/01/2012
BVQ9919 I123983524 BZC4773 I123928304 CJD2761 I123928634 CXT0282 I123983304 DLN4473 I123927974 ENT3842 I123687954 ERF2274 I123927864 EWB6595 I123920714 EYG8640 I123610404
ENQUADRAMENTO 574.63-TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGULAMENTAÇÃO - VEÍCULO DE CARGA
PROCESSADAS EM 06/01/2012
AJZ5577 I123831064 AUA8733 I123925224 BSE7537 I123688394 BUP6792 I123768804 BWN1579 I123769134 BWP1816 I123730304 BWT7601 I123423184 BXI0690 I123871544 CSK0091 I123731294 CUB1176 I123769024 CYN4057 I123842944 CZB5216 I123422964 DAH9619 I123689504 DBB6105 I123272594 DGW4613 I123688284 DHU5869 I123926654 DMX9752 I123837554 DPB1807 I123832494 DQN4224 I123840084 DVS5506 I123926984 DVT2193 I123920604 DZK7656 I123925114 EDT9142 I123839644 EGJ8119 I123707424 EGQ6702 I123839864 EKN4612 I123849764 ELW2770 I123926214 EOM2621 I123688614 EPN2175 I123920384 EPU0734 I123982314 ESU4471 I123926544 GKV8016 I123832054 GQZ9366 I123688724 GSW8248 I123688174 GXA2144 I123926324 GZM8668 I123689274 HBN7251 I123985284 HTD3023 I123688944 KEB5146 I123921264 KEL8067 I123926874 KKL9934 I123449034 LOZ3067 I123920504 LPE9354 I123871764 MCJ5092 I123836674 MSH2262 I123840524 NWP0402 I123920274
ENQUADRAMENTO 584.33-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/XXX XXXXXXXXXX, MUDANÇA DIREÇÃO
PROCESSADAS EM 06/01/2012 BVN7259 I123895854
ENQUADRAMENTO 584.34-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DE FAIXA
PROCESSADAS EM 06/01/2012 DIH3387 I123955804
ENQUADRAMENTO 601.74-EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO PASSANDO POR CIMA DE CANTEIRO DIVISOR DE PISTA
PROCESSADAS EM 06/01/2012 EFF3397 I123109684
ENQUADRAMENTO 603.30-EXECUTAR RETORNO C/PREJUÍZO DA CIRCULAÇÃO/SEGURANÇA AINDA QUE EM LOCAL PERMITIDO
PROCESSADAS EM 06/01/2012 AOI0764 I123837334
ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
CNA3971 I123968564 CPU5970 I123968344 DZK0591 I123701374 EPC9543 I123610304 ETB6444 I123968454
16 Diário Oficial do Município de Campinas
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM 06/01/2012
AWQ1010 I123855704 BKI0155 I122880884 CYZ9985 I123423404 DDJ8475 I123757704 DTX8669 I123818524 EKZ1263 I123967904 ENT7664 I123913014 ERN1287 I123768914
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
MEN4770 J160247777 MIX2553 J160362617 MNQ7984 J160324227 MVA7958 J160236227 NDJ3380 J160381757 NQO1022 J160365037 NXU3935 J160214557 PEE7065 J160311687
ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO COM OU SEM SINALIZAÇÃO OU DISPOSITIVOS AUXILIARES PROCESSADAS EM 06/01/2012
ENQUADRAMENTO 605.01-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO | ENC2803 | I121914314 | |||||||||
PROCESSADAS | EM 06/01/2012 | ENQUADRAMENTO 703.02-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR X/ XXXXXXXX X/ XXXXXXX/XXXXXX | |||||||||
XXX0000 | I123843054 CIW0065 | I123560244 | CXT6900 | I123896294 | PROTEÇÃO | ||||||
DBY6144 | I123178004 DHG4019 | I123795534 | DKA7631 | I123806754 | PROCESSADAS EM 06/01/2012 | ||||||
DQY3227 | I123903554 DTL1422 | I123591264 | DTX9223 | I123895194 | EOP0405 I123843164 ESI3923 I123841304 | ||||||
DVQ6893 | I123795314 EAV3804 | I123896184 | EKN4066 | I123110014 | |||||||
EKZ7324 | I123795644 EPN1505 | I123657154 | EPT3281 | I123896304 | ENQUADRAMENTO 705.61-CONDUZIR MOTOC/MOTON/CICLOMOTOR FAZENDO XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX-XX | ||||||
XXX0000 | I123494904 GQT3789 | I123896404 | EM UMA RODA | ||||||||
PROCESSADAS EM 06/01/2012 | |||||||||||
ENQUADRAMENTO 605.03-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DYK6912 I124141924 PROCESSADAS EM 06/01/2012 | |||||||||||
ADU5008 | J160175287 | ADZ4797 | J160389907 | AIR0807 | J160356127 | ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR | |||||
AJT3854 | J160238537 | AJZ9117 | J160312237 | AMZ2909 | J160254377 | PROCESSADAS EM 06/01/2012 | |||||
ANK7401 | J160378237 | APC5327 | J160284847 | AQO6218 | J160254267 | AJG6784 | I123236184 | ATH5152 | I123779584 | BTG8176 | I123442544 |
ASG5807 | J160327307 | ASY7898 | J160312347 | ATT2655 | J160312567 | BVN3888 | I123910374 | CKD5386 | I123236304 | CPB2013 | I123953274 |
ATU2918 | J160166267 | AZF2405 | J160259547 | BDM3146 | J160388907 | CQA8265 | I123494804 | CYL0755 | I123748454 | CYZ2319 | I123895524 |
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Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 17
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ERO4324 | J160268907 | ERR0097 | J160244707 | ERR1881 | J160267357 |
ERS2287 | J160315647 | ERS9992 | J160312017 | ERV8253 | J160327207 |
ERW2494 | J160310697 | ERX7519 | J160272857 | ERY2606 | J160318947 |
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EVR6613 | J160347547 | EVR6661 | J160292657 | EVR6732 | J160233917 |
EVR6861 | J160336007 | EVR7015 | J160253507 | EVR7577 | J160346997 |
EVR7681 | J160241407 | EVR7926 | J160343917 | EVR7926 | J160289137 |
EVR7985 | J160330277 | EVR9061 | J160316747 | EVR9334 | J160229517 |
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18 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
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EYD1269 | J160310037 | EYD1493 | J160373287 | EYD1771 | J160231497 |
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HDW5366 | J160241507 | HEI7214 | J160312457 | HEJ5873 | J160111377 |
HEJ5873 | J160094327 | HEJ8631 | J160090697 | HEM7357 | J160365367 |
HEW2141 | J160153067 | HEY0001 | J160256247 | HFZ7631 | J160240407 |
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HHB7782 | J160268677 | HHI7582 | J160387707 | HHM4435 | J160311247 |
HHM5754 | J160287927 | HHP2794 | J160294417 | HIB1951 | J160276597 |
HJK0124 | J160275827 | HKJ3478 | J160391437 | HLB8466 | J160269007 |
HLO5046 | J160263727 | HLP5650 | J160340397 | HLX6110 | J160319717 |
HMA3636 | J160346887 | HMY6946 | J160342817 | HNK5481 | J160232377 |
HNP8820 | J160267687 | HNW4740 | J160302447 | HOD4283 | J160319277 |
HOJ5773 | J160261207 | HOJ7143 | J160386817 | HRJ7217 | J160305207 |
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IKC7833 | J160311807 | IOX0592 | J160263067 | IRT6869 | J160342377 |
JEC7445 | J160272207 | JEN7019 | J160233707 | JHO6157 | J160379007 |
JMV4250 | J160392427 | JNE8497 | J160257127 | JOM7474 | J160383187 |
JOY7640 | J160240627 | JPD5288 | J160297937 | JSK7249 | J160287047 |
JSU7715 | J160246677 | KCC0298 | J160346777 | KCC0298 | J160345237 |
KDC5249 | J160342597 | KEZ0892 | J160240517 | KMG3303 | J160271097 |
KOH3541 | J160162207 | KZS6910 | J160326427 | LBJ8531 | J160379887 |
LNB1194 | J160288037 | LNG0721 | J160273407 | LOA1248 | J160377247 |
LOD1807 | J160264497 | LOJ7351 | J160373067 | LOM1195 | J160259007 |
LPK3843 | J160338087 | LPT8146 | J160386377 | LPY0814 | J160384407 |
LVC7363 | J160250747 | LXI0883 | J160362067 | MBM7522 | J160379337 |
MEO5988 | J160312127 | MEU5790 | J160243597 | MHI9115 | J160292987 |
MJB5976 | J160299257 | MTW7722 | J160292217 | MVW5082 | J160244477 |
MWC0261 | J160265927 | MWR1177 | J160322247 | MYP4950 | J160265487 |
MYS5736 | J160243157 | NGV0675 | J160242497 | NRJ9857 | J160247007 |
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
FICA DESINTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE (AUTO 071/08)
PROT.43482/95 COND. EDIF. MILÃO E NÁPOLIS
INDEFERIDO (POR FALTA DE TEMPO HABIL P/ AUTORIZAÇAÕ)
PROT.12/11/051 MAGAZINE LUIZA S/A
DEFERIDOS
PROT.11/11/16464 XXXXXXX X XXXXXXXXXX - PROT.11/11/16827 XXXXX X XXXXXXX - PROT.11/11/16828 XXXXX X XXXXXXX - PROT.12/11/21 XXXXX X XXXXX - PROT.12/11/47 XXXXXXX X X XXXXXXX - PROT.11/11/8300 APARECIDA V ZAMPIERI - PROT.11/11/14758 XXXX X X XXXXXXXXX - PROT.11/11/16182 XXXXXX A PRATA - PROT.11/11/16491 XXXXXXX X XXXXX - PROT.11/11/16601 EUCLI- DES DA C MIRANDA - PROT.11/11/16817 EVANDERSON M DOS SANTOS - PROT.11/11/6569 LOURENÇO CHIARI - PROT.11/11/16821 COMERCIAL GERMANICA LTDA - PROT.11/11/3836 XXXXXXXX XXXXXX- NI - PROT.09/11/17081 XXXXXXXX XXXXXX - PROT.11/11/1350 XXXXX X X XXXXXXX - PROT.11/11/15453 JOSE A DA PAIXÃO
INDEFERIDOS
PROT.09/11/15783 XXXX X XXX XXXXXX - PROT.11/60/2321 XXXX X XXXXXXXX - PROT.11/11/14812 XXXXX XXXXXXX - PROT.11/11/8241 NEUZA M O MIRANDA - PROT.10/11/6282 XXXXXXX AP. DE M PINHEIRO
- PROT.11/11/7546 OLARIA CLUBE LTDA - PROT.11/11/11948 CELSO S MAGALHÃES - PROT.11/11/11956 CLEUZA DA S BONGIOLO - PROT.11/11/11440 PEDRA MISTA MATERIAIS P/ CONSTR. LTDA - PROT.11/11/12768 IGREJA MISSÃO EVANGELICA CAMINHANDO COM CRISTO - PROT.11/11/12776 MARLEI GALVÃO BAR LTDA - PROT.11/11/12910 JG SPORT COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- PROT.11/11/13422 XXXXXXX X XX XXXXXXXX - PROT.11/11/13626 MECLINEE SERV. DE MANUTEN- ÇÃO E MONTAGEM DE EQUIP. IND. LTDA - PROT.11/11/11067 UNIÃO PAULISTA DE MADEIREIROS
- PROT.11/11/13171 XXXXX X XXXXXXXXXX - PROT.11/11/14627 XXXXX X XXXXXX - PROT.11/11/10718 XXXXX E DEMOLIN H AUTOMOVEIS LTDA - PROT.11/11/12166 INST. EDUC. XXXXXX XX XXXXX - PROT.11/10/47239 E PROT.11/10/47240 XXXX X XXXXX XXXXXXX - PROT.11/11/14043 XXXXXXXXX X XXXXX CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.11/11/12292 XXXX X XX XXXXXXXX XX CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.12/10/432 OLIROPA COM. SERV. LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.11/11/13052 XXXXXX X XXXXXXX - PROT.11/11/12648 XXXXXXX XXXX XX - PROT.11/11/12793 XXXXXXX X XX XXXXXXXXXX - PROT.11/11/15989 QUEIROZ GALVÃO 3 DESENVOLVIMENTO IMOB. LTDA - PROT.11/11/16595 XXXXX X XXXXXXXXX - PROT.11/11/16627 XXXX X XXXX XXXXXXXXXX - PROT.28768/91 XXXX X XX X XXXXXX - PROT.08/11/2090 XXXXXXX A FRENHANI
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, 2º ANDAR GUICHE DE ATENDIMENTO PRA TOMAR CIENCIA PRAZO DE 10 DIAS
PROT.17242/00 AMERICAN TOWER CORPORATION - INT Nº 33560
PRAZO DE 30 DIAS
PROT.08/11/12281 XXXXXX X XXXXXXXX - INT Nº 34173 PROT.06/40/2385 NETO XXXXXXX XX - INT Nº 41958
Campinas, 06 de janeiro de 2012
ENGº XXXXXXX XXXXXXXX
Respondendo Cumulativamente Pelo Dptº De Uso E Ocupação Do S
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
AAE2510 | J160226217 | APD8352 | J160241177 | ASC0966 | J160251847 |
AUC4825 | J160322797 | BDM3146 | J160358657 | BUQ3876 | J160326207 |
BVN4256 | J160356017 | CDW7221 | J160288807 | CKX8638 | J160343147 |
CKX8638 | J160336217 | CKX9355 | J160384727 | CKX9355 | J160359757 |
CLM6240 | J160062537 | CMQ0401 | J159937467 | COZ9939 | J160303877 |
CXR5230 | J160321147 | CYO4113 | J160391767 | CYZ1377 | J160296177 |
CZX2342 | J160293757 | CZX2342 | J160306627 | DAE2674 | J160373947 |
DAE2674 | J160372297 | DFU4418 | J160243817 | DFU6610 | J160322467 |
DIU0861 | J160370757 | DKD6701 | J160361307 | DKD9052 | J160252947 |
DMH2058 | J160321697 | DNY4441 | J160320927 | DOS5096 | J160241397 |
DQI2345 | J160337757 | DQP7782 | J160360857 | DQY0632 | J160313557 |
DQY0632 | J160388797 | DQY1791 | J160347657 | DRV6213 | J160311577 |
DSL2005 | J160386267 | DSU5947 | J160231057 | DTP8607 | J160281767 |
DTX4765 | J160288707 | DTX7330 | J160252177 | DUN0808 | J160140417 |
DXA4660 | J160370107 | DXC0197 | J160293097 | DXC9342 | J160286717 |
DXU5844 | J160342487 | DXU9596 | J160352277 | DYG5559 | J160374057 |
DZK6114 | J160284407 | DZR8791 | J160387587 | EAA3695 | J160135797 |
EAK4779 | J160265817 | EDB9932 | J160279787 | EDD5652 | J160262407 |
EDH6285 | J160332367 | EDT1024 | J160376807 | EEM1029 | J160266917 |
EEP5755 | J160393087 | EGH4127 | J160238647 | EGM8694 | J160289807 |
EGQ8881 | J160350517 | EIM0911 | J160359977 | EIX7857 | J160378127 |
EKZ5794 | J160319167 | ENT3983 | J160367907 | EOX0405 | J160302117 |
ERS2884 | J160318397 | ETD3224 | J160390337 | ETF1779 | J160267807 |
ETF2012 | J160367787 | ETH0040 | J160266807 | EUZ9072 | J154311627 |
EVI7659 | J160228207 | EYC7267 | J160246347 | EZC5314 | J160096197 |
EZC6324 | J160348107 | GAB2040 | J160262627 | GVP6464 | J160321707 |
HCO1812 | J160262847 | HKV8018 | J160161107 | KKK1070 | J160323897 |
LVC7363 | J160253277 | LVC7363 | J160251077 |
ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ 50% PROCESSADAS EM 06/01/2012
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EXTRATO DE CONTRATO
ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50% PROCESSADAS EM 06/01/2012
CXR5230 J160258227 DNY6194 J160134707 DQY0632 J160253057 DXZ4457 J160245247 EDD5259 J160358437 EJU0927 J160310367
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDOS
PROT.11/11/16652 XXXXXXX X XX XXXXX - PROT.11/11/12900 XXXXXXXX X XX XXXXXXX - PROT.10/1116888 XXXXXX XXXXXXXXX - PROT.11/11/9218 CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA
- PROT.10/11/1458 XXXXXXX XX X XXXXXX - PROT.11/11/16254 XXXXXXX X XXXXXXXX
INDEFERIDOS
PROT.11/11/16343 GLAUCIA C MELLO - PROT.11/11/11476 BOUTIQUE FORMENTEIRA LTDA - PROT.11/17/1525 CIG CENTRO INTEGRADO DE GASTROENTEROLOGIA LTDA - PROT.11/10/17455 TNL PCS S/A - PROT.11/11/6977 SOC. REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE - PROT.11/11/6906 XXXXXXX X GALA- VOTI - PROT.11/11/15985 XXXXXX X XX XXXXXXXX XX - PROT.11/11/14459 CANAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - PROT.73455/99 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - PROT.11/11/13497 CNTIA C QUITZAN - PROT.11/11/10986 CERVEIRA COM. E ASSIST. TECNICA LTDA - PROT.11/11/16033 CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA - PROT.11/11/13960 ORLANDO M DE BURGOS NETO - PROT.10/11/8894 CLINICA DE FISIOTERAPIA BUENO & BARBOSA LTDA - PROT.11/11/12095 XXXXX XX XXXXXX
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.12/11/0100 XXXXXXXX DO C LUSWARGHI - PROT.11/11/16788 XXXXXX XXXXXXX - PROT.08/10/19940 XXXXXX XXXXXX XX - PROT.11/11/16405 XXXXXX XXXXXXXX - PROT.11/11/14776 EIDI G PERISSINOTTO - PROT.11/11/15358 LUCIMARA CINTRA - PROT.28445/80 XXXXXX XXXXX - PROT.33936/82 WLADEMIR S OLIVARI - PROT.07/11/9698 COOPERATIVA HABIT. DOS EDUCADORES DE CAMPINAS - PROT.69431/01 E PROT.07/11/7470 E PROT.07/11/7469 COOPERATIVA HABIT. MES- TRES DA OBRA - PROT.60652/93 XXXXX A R PIMKE B DE MATTOS - PROT.11632/01 XXXX X XXXX
- PROT.08/11/5956 SILVIA B X XXXXX - XXXX.00/00/0000 XXXX X'XXXXX LOT. DE IMOVEIS E PARTICIPA- ÇÕES LTDA - PROT.07/11/14307 ADIEL FARES - PROT.15184/74 XXXX XXX XXXXXXXXXX
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Respondendo Cumulativamente Pelo Deptº De Controle Urbano
Contrato nº:2540/12
CONTRATANTE:COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
CONTRATADA:SÍNTESE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
OBJETO DO CONTRATO:LICENÇA DE USO E OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA IN- FORMATIZADO DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS-GCI
DATA DA ASSINATURA: 22/12/2012
PRAZO:24 MESES
VALOR POR CONTRATO:R$ 0,34 POR CONTRATO ATIVO E R$ 0,17 POR CONTRATO INATIVO
VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 348.558,48
PROTOCOLADO:2728/11 LICITAÇÃO:TOMADA DE PREÇOS 001/11
Campinas, 05 de janeiro de 2012
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo E Financeiro
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
ADITAMENTO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/11 - PROTOCOLO Nº 065/10 CONTRATANTE: EMDEC S/A
DETENTORA: MKRJ COMÉRCIO DE PAPÉIS PAPELARIA LTDA. - ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (PRODUÇÃO/IM- PRESSÃO) DE PUBLICAÇÕES DIVERSAS.
DO PREÂMBULO: ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL PARA MK GRÁFICA E EDITORA LTDA.
DATA: 28/12/11
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 040/2011 - Processo Licitatório N°. 058/2011
OBJETO: Registro de preços para aquisição de impressoras.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/01/2012, às 09 (nove) horas.
Devido aos questionamentos apresentados e para sanar eventuais inexatidões mate- riais, houve por bem alterar o edital de licitação e a data da sessão pública.
O edital alterado estará disponível aos interessados através do site: www.licitacoes-e. xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na sede da IMA, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, pelos telefones (00) 0000 0000, fax (00) 0000 0000 e e-mail: xxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2011
Pregão Eletrônico N° 002/2011 - Processo Licitatório N° 005/2011 Objeto: Registro de preços para aquisição de componentes de impressoras. Detentora: HABILTECS DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Vigência: 12 me-
ses a partir de 07/04/2011. Em atendimento ao Artigo 15 § 2° da Lei Federal 8.666/93.
Campinas, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Município de Campinas 19
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUAN- TIDADE | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$ ) | VALOR TOTAL (R$ ) |
01 | DOUBLE CHARGE ROLLER P/ IMPRESSORA LEXMARK REF. 40X0127- IMPRESSORAS T640 – T642 – T644 | 10 | LEXMARK | 68,00 | 680,00 |
02 | TRANSFER ROLLER P/ IMPRES- SORA LEXMARK - REF. 40X0130 – IMPRESSORAS T640 – T642 – T644 | 10 | LEXMARK | 42,00 | 420,00 |
03 | FOTOCONDUTOR PARA IMPRES- SORA LEXMARK REF. 12A8302 – IMPRESSORAS E230 – E232 – E238 – E240 – E330 – E340 – E342N | 10 | LEXMARK | 215,00 | 2.150,00 |
04 | FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSO- RA LEXMARK E120 - REF.12026XW | 5 | LEXMARK | 135,00 | 675,00 |
05 | FOTOCONDUTOR PARA IMPRES- SORA LEXMARK REF.E250X22G – IMPRESSORAS E250 – E250D – E25DN – E350 – E350D – E352 – E450 – E450DN | 20 | LEXMARK | 135,00 | 2.700,00 |
06 | FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSO- RA LEXMARK X340 - REF.X340H22G | 5 | LEXMARK | 220,00 | 1.100,00 |
07 | KIT FUSOR PARA IMPRESSORA LEXMARK REF.C500X28G - IM- PRESSORA C500 | 10 | LEXMARK | 727,50 | 7.275,00 |
08 | KIT MANUTENÇÃO P/ IMPRESSORA LEXMARK REF. 00 X0000 – IMPRES- SORAS T640 – T642 – T644 | 20 | LEXMARK | 530,00 | 10.600,00 |
09 | FUSOR PARA IMPRESSORA LEX- MARK E120 - REF. 40X1276 | 10 | LEXMARK | 90,00 | 900,00 |
10 | FUSOR PARA IMPRESSORA LEX- MARK E332 - REF. 40X1300/40X4194 | 10 | LEXMARK | 195,00 | 1.950,00 |
11 | FUSOR PARA IMPRESSORA LEX- MARK E352DN - REF. 40X2800 | 10 | LEXMARK | 205,00 | 2.050,00 |
12 | PICKUP-ROLLER PARA IMPRES- SORA LEXMARK E352DN - REF. 56P1820 | 10 | LEXMARK | 10,00 | 100,00 |
TOTAL GLOBAL | 30.600,00 |
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2011
Pregão Eletrônico N° 002/2011 - Processo Licitatório N° 005/2011 Objeto: Registro de preços para aquisição de componentes de impressoras. Detentora: AMDATA PEÇAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Vigência: 12 meses
a partir de 07/04/2011. Em atendimento ao Artigo 15 § 2° da Lei Federal 8.666/93.
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUAN- TIDA- DE | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁ- RIO (R$ ) | VALOR TO- TAL (R$ ) |
01 | FUSOR PARA IMPRESSORA HP LASERJET 1320 - REF. RM1-1289 | 10 | HP | 325,00 | 3.250,00 |
02 | PICKUP-ROLLER PARA IMPRESSO- RA HP1320 - REF. RL1-0540 | 10 | HP | 25,00 | 250,00 |
TOTAL GLOBAL | 3.500,00 |
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2011/233 - Presencial. Objeto: Aquisição de desandador, material de cons- trução, escada, ventilador e chuveiro. Recebimento das propostas até às 14h do dia 20/01/2012, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX na Sala de Li- citações. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento 01 - Contrato n. 2011/5168; Pregão nº 2011/58; Contratada: Basalto Pe- dreira e Pavimentação Ltda; objeto: Aquisição de areia, bica corrida, pedra britada e pedra marroada; acréscimo de 25% da totalidade inicialmente prevista; valor total adit: R$ 13.872,50.
Aditamento 02 - Contrato n. 2010/90020; D.L nº 2010/220; Contratada: Xxxxxx Xxx- mer Publicidade Ltda; objeto: Serviço diagramação, arquivamento e publicidade; acréscimo de 25% da totalidade inicialmente prevista; valor total adit: R$ 3.960,75. Aditamento 02 - Contrato n. 2011/5067; Pregão nº 2010/147; Contratada: Sadam Co- mércio e Manutenção Ltda EPP; objeto: Prestação de serviços de manutenção em sistema de cloro, amônia e extintores de cal; Vigência: prorrogada pelo período de mais 12 meses; valor total adit: R$ 353.635,41.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELACOES COM INVESTIDORES0
RESUMO DE CONTRATO
Rescisão Unilateral; Contrato n. 2011/5236; Contratada: Zell Ambiental Ltda; Pre- gão Presencial n. 2011/136; objeto: Aquisição de equipamentos p/ detecção de gás, incluindo acessórios; rescisão unilateral do referido contrato conforme manifestação jurídica de 06.12.2011.
Contrato n. 2011/5314; Pregão nº. 180/2011; Contratada: Enorsul Emissão Norte-Sul Serviços em Saneamento Ltda; objeto: Prestação de serviços de corte e religação do abastecimento de água, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipa- mentos; vigência: 12 meses; valor total: R$ 2.217.343,20.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 2011/182 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de palete plástico reciclado. Co- municamos a homologação do pregão à empresa Alloy Comercio de Maquinas e Equi- pamentos LTDA, lote 01, valor total R$ 10.997,00.
Pregão n. 2011/196 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de phmetro de processo. Comu- nicamos a homologação do pregão à empresa Hexis Científica S/A, lote 01, valor total R$ 18.040,34.
Pregão n. 2011/216 - Presencial.Objeto: Prestação de serviços de manutenção preven- tiva e corretiva em microcomputadores e notebooks, com fornecimento de mão-de-
-obra, peças e acessórios. Comunicamos a homologação do pregão à empresa Y.K.Y Computadores LTDA-EPP, lote 01, valor total R$ 13.200,00. Vigência: 12 meses.
Pregão n. 2011/218 - Eletrônico. Objeto: Aquisição de registrador de dados (data logger) portátil. Comunicamos a homologação do pregão à empresa Sensus Metering Systems do Brasil LTDA, lote 01, valor total R$ 29.999,00.
Pregão n. 2011/220 - Eletrônico. Objeto: Aquisição cimento portland comum CP II
- E 32. Comunicamos a homologação do pregão à empresa Guarani Material para Construção LTDA, lote 01, valor total R$ 79.620,00.Vigência: 12 meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 02/ 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 04
A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas, convoca para os exames de admissão os candidatos abaixo relacionados, a comparecer no dia e horário abaixo especificado, na sede na Sanasa sita à Avenida da Saudade, 500
- Portaria 1. Os candidatos deverão comparecer munidos do documento de identidade RG e de documentos que comprovem atender a escolaridade e exigência do cargo estabelecida no Edital de Abertura; estar em dia com seus direitos políticos; estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino. O não comparecimento e/ou o não atendimento do estabelecido no Edital de Abertura implicará na perda dos direitos legais decorrentes deste Processo Seletivo Público.
DIA 13/01/2012 ÀS 8:30 HORAS CARGO: AGENTE DE LEITURA CLASSIF. NOME RG
104 XXXXX XXXXXX XXXXXXX 38401310-7
CAMPINAS, aos 06 de janeiro de 2012.
XXXXXXXX XXX XXXX
Diretor Presidente