EDITAL DE SELEÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA MISSÃO AMAZÔNIA PARA ESTUDANTE Nº 05/2023
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA MISSÃO AMAZÔNIA PARA ESTUDANTE Nº 05/2023
A Comissão da Inspirali-Ânima constituída para operacionalização da Missão Amazônia, aqui representado pelos representantes legais das instituições mencionadas, em consonância ao que estabelece e regulamenta a Lei nº 9.608/98, lançam este Edital, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DAS FINALIDADES
Art. 1º - O voluntariado é uma atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, embasada pela Lei nº 9.608/98.
Art. 2º - A Missão Amazônia da Inspirali-Ânima tem como finalidade organizar ações que permitam que estudantes da graduação nas áreas de saúde e em outras áreas do conhecimento, aprendam não somente uma profissão, mas conheçam a realidade de nosso meio e de áreas distantes.
Parágrafo primeiro: Objetivo geral - Realizar um conjunto de ações humanitárias em caráter de voluntariado, junto às populações de vulnerabilidade, trazendo a oportunidade de um ensinamento do indivíduo em formação, como forma de melhorarmos a saúde da sociedade, acalentando a dor e trazendo o sentimento de respeito e preocupação com aqueles esquecidos pela comunidade e pelas instituições, melhorando as pessoas e auxiliando na evolução do mundo.
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º - A Missão Amazônia ocorrerá no período de 04/10/23 a 16/10/23, compreendendo o atendimento embarcado no Navio Hospital-Escola Abaré.
CAPÍTULO III - CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art. 4º - São pré-requisitos para inscrição neste edital:
I - Estar devidamente matriculado(a) no semestre da missão em uma das IES da Inspirali-Ânima; II - Estar cursando do 7º ao 12º semestre do curso de Medicina;
IV - Preenchimento do formulário de inscrição até o dia 21/08/2023, às 23h59 através do link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xXxxXXxxXX
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art. 5º - São critérios para participação do(a) estudante na Missão Amazônia:
I – Estar devidamente matriculado(a) no semestre da missão em uma das IES da Inspirali-Ânima;
II – Estar com cartão vacinal atualizado conforme Programa Nacional de Imunização para profissionais de saúde;
III - Participar de todos os treinamentos pré-missão;
IV - Assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E VEICULAÇÃO DE IMAGEM, VOZ, DEMAIS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ACORDO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS;
V - Assinar o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
Parágrafo único: caso qualquer um dos critérios supracitados não seja cumprido, o(a) estudante poderá ser desclassificado(a), a qualquer tempo do processo, dando oportunidade de convocação do cadastro reserva.
CAPÍTULO V – ETAPAS DE SELEÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art. 6º - O processo seletivo compreenderá 3 etapas:
1ª etapa - Os estudantes inscritos serão avaliados pela coordenação do curso, guiada pela identificação de estudantes com trajetória em outros projetos humanitários, ações sociais, disponibilidade, resiliência, flexibilidade entre outras características, sendo classificados até 20 estudantes para seguir para a 2ª etapa;
2ª etapa - Os estudantes classificados na 1ª etapa receberão um link de acesso ao formulário eletrônico, via e-mail informado no ato da inscrição, para avaliação do manejo de situações-problema. Os estudantes terão o tempo de 4 horas para responder o formulário. Os formulários enviados serão avaliados pelas Professoras supervisoras da Missão, sendo classificados até 10 estudantes para seguir para a 3ª etapa;
3ª etapa – Os estudantes classificados na 2ª etapa deverão participar de uma entrevista, via plataforma Teams, em data e horário a ser informado por e-mail, sendo ordenados em ordem crescente e aprovados em número correspondente às vagas disponibilizadas para sua respectiva IES, ficando os demais em cadastro reserva, para substituição em caso de desistência.
Parágrafo único: todas as comunicações das etapas de seleção serão feitas por e-mail, de acordo com o endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição. É de responsabilidade do candidato(a) o acompanhamento das comunicações conforme cronograma disponibilizado neste Edital.
CAPÍTULO VI - DAS VAGAS EM CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Art. 7º - As vagas por curso estão explicitadas na tabela abaixo:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | VOLUNTÁRIOS(AS) | CADASTRO RESERVA |
UNP | 4 | 4 |
UNIFACS | 4 | 4 |
UNIBH | 4 | 4 |
UAM Mooca | 4 | 4 |
USJT | 4 | 4 |
UNISUL Pedra Branca | 4 | 4 |
Parágrafo primeiro: Em caso de desistência de voluntário(a) selecionado(a), será convidado(a) o(a) primeiro(a) suplente do cadastro reserva, aplicando-se os mesmos critérios dispostos no Artigo 5º.
Parágrafo segundo: a convocação de suplente será feita condicionada à participação do mesmo no 1º treinamento pré-missão. Os não participantes serão, automaticamente, desclassificados do processo.
Parágrafo terceiro: a convocação de suplentes dar-se-á até, no máximo, 15 dias de antecedência do início da missão. Após esse período, havendo desistências ou desclassificação, a vaga ficará ociosa.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Cronograma resumido
ATIVIDADE | PERÍODO |
Divulgação do edital | 17/08/2023 |
Inscrições | 17/08/2023 a 21/08/2023 |
Análise do cumprimento dos critérios para inscrição | 22/08/2023 a 23/08/2023 |
1ª etapa de seleção: Avaliação da coordenação do curso | 24/08/2023 a 29/08/2023 |
2ª etapa de seleção: Formulário com situação-problema | 30/08/2023, das 14h às 22h |
3ª etapa de seleção: Entrevistas | 04/09 e 05/09/2023 |
Divulgação do resultado | 06/09/2023 |
Cadastramento dos(as) estudantes | 06/09/2023 a 11/09/2023 |
1º treinamento pré-missão | 11/09/2023 |
2º treinamento pré-missão | 21/09/2023 |
3º treinamento pré-missão (com alunos monitores) | 28/09/2023 |
Período da Missão Amazônia | 04/10 a 16/10/23 |
Art. 9º - As normas disciplinares deverão ser pautadas pelo Regimento da Missão Amazônia a ser divulgado pela Comissão Organizadora da Missão Amazônia aos(às) selecionados(as).
Art. 10º - Este Edital poderá ser alterado pelo Comissão Organizadora da Missão Amazônia, dando-lhe a devida publicidade.
São Paulo, 17 de agosto de 2023.
Comissão Organizadora da Missão Amazônia