CONTRATO Nº 289/2019
CONTRATO Nº 289/2019
Contrato que celebram o Fundo Municipal de Educação de Adustina / BA, e a empresa: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA - ME
para o fornecimento de fardamento.
O FUNDO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica
de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 29.997.507/0001-43, neste ato representado pela senhora XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 091.328.02 08 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Adustina – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA -ME CNPJ/MF nº 03.180.328/0001-25,
sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, por seu representante legal infra- assinado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade nº 000000000 SSP/BA e CPF nº . 049.398.995-9, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxx Xxxxxxx- Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina em despacho datado de 14/06/2019, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 019/2019, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de fardamento, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Adustina/BA, conforme especificações e condições constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial nº 019/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
3.1. Emitida a ordem de serviço para inicio da confecção dos uniformes, o fornecedor deverá efetuar uma análise minuciosa de todas as especificações contidas no termo de referência, buscando elucidar junto à Secretaria solicitante, ao inicio dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes executivos e materiais, cores a serem aplicadas, bem como possíveis interferências que porventura não tenha sido suficiente esclarecido.
3.2. Antes de confeccionar as peças, a CONTRATADA deverá enviar a Prefeitura Municipal um modelo pronto de cada peça, seguindo impreterivelmente, todas as características e medidas descritas, para avaliação da equipe técnica, para que esta manifeste sobre a aprovação dos modelos;
3.3. A aprovação dos modelos será feita em 03 (três) dias úteis, contados da confirmação do seu recebimento, que poderá ser feita por meio de e-mail ou oficio, detalhando as alterações, se houver.
3.2. Os materiais deverão ser entregues na secretaria solicitante da mercadoria, conforme ordem de fornecimento, das 08:00 as 14:00 horas;
3.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues ao Município, de forma parcelada, mediante endereços indicados pelo Setor de Compras;
3.3. O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da(s) ordem(ns) de fornecimento(s);
3.4. Os materiais devem estar isento de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;
3.5. No caso de constatação da inadequação dos bens fornecidos às normas e exigências especificadas neste edital e na proposta vencedora a Administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições,
sob pena de cancelamento da compra e aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 14.098,00 (Quatorze mil e noventa e oito reais). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 019/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 019/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
6.4. A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo das Secretaria Municipal de Educação ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 019/2019 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.011 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administração - Educação
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 1 – 25%
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.012 – Gestão e Ações do Ensino Fundamental - MDE Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1 – 25%
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.014 – Gestão das Ações do Salário Educação - QSE Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 4 – Salário Educação
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.033 – FUNDEB 40% - Desev. Da Educação Básica e Valoriz. Profissionais da Educação
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 19 – Transferências FUNDEB - 40%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência em um período de 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSNABILIDADE I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 019/2019, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega no prazo de 10 (dez) dias corridos contados após a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, de modo satisfatório;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Comunicar à administração contratante as possíveis mudanças de endereço, com indicação precisa do novo local de funcionamento, sob pena de se reputarem válidas e tidas como entregues as correspondências enviadas ao endereço constante no contrato inicial, independente do recebimento por parte da contratada.
II– DA CONTRATANE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 19 de junho de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE ADUSTINA CONTRATANTE
ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA CNPJ Nº 03.180.328/0001-25 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº
NOME:
CPF Nº
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 289/2019
Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de dois mil e dezenove, por determinação do excelentíssimo senhor Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx, prefeito municipal de Adustina - BA, em cumprimento à lei 8.666/93, torna público no diário oficial do município, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de fardamento e acessórios, para atender a Secretaria de Educação do Município de Adustina/BA de acordo com o processo de licitação Pregão Presencial nº 019/2019.
CONTRATADA: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA -ME CNPJ/MF nº 03.180.328/0001-25
VALOR GLOBAL: R$ 14.098,00 (Quatorze mil e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.011 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administração - Educação
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 1 – 25%
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.012 – Gestão e Ações do Ensino Fundamental - MDE Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1 – 25%
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.014 – Gestão das Ações do Salário Educação - QSE Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 4 – Salário Educação
Secretaria: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/atividade: 2.033 – FUNDEB 40% - Desev. Da Educação Básica e Valoriz. Profissionais da Educação
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 19 – Transferências FUNDEB - 40%
DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019
Xxxxxxxx XX, 19 de junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx