EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONSULTA DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA VENDA AO CRMV-AM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONSULTA DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA VENDA AO CRMV-AM
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRMV-AM nº 001/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
1. DO OBJETO E OBJETIVO:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO AMAZONAS-CRMV-AM, na forma das disposições contidas no artigo17,1, c, c/c 24, inciso X, da Lei 8666/1993 e alterações, torna público o edital de seleção de imóvel para venda, destinado à instalação de sua sede administrativa própria, cuja atividade é prestação de serviços públicos.
Assim, como forma de garantir a ampla publicidade e transparência no processo, publica o presente edital para que seja garantida a concorrência entre imóveis que atendam os interesses da administração, levando-se em consideração os critérios de oportunidade e conveniência para a escolha da proposta mais vantajosa ao CRMV-AM.
Este documento tem por objetivo prospecção do mercado imobiliário em Manaus/AM, visando à futura compra de um imóvel para abrigar a sua sede administrativa, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel comercial/residencial que atenda os critérios especificados.
Estas especificações são exigências de critérios de seleção, não limitando a gama de possibilidades e vantagens a serem ofertadas pelos interessados.
O presente Edital não implica em obrigatoriedade de compra do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se o CRMV-AM o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público. Em havendo interesse na compra do imóvel, após a publicação do resultado da Chamada Pública, o ofertante será chamado à negociação. As condições de pagamento poderão ser negociadas livremente com o proprietário do imóvel selecionado.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente, o imóvel pertencente ao CRMV-AM não fornece condições para que seja prestado um serviço público adequado e de qualidade aos inscritos e usuários do Conselho Regional.
A sede situada na Xxx X, Xx. 00, xxxx 00, XX. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx – CEP: 69.055-090 – Manaus/AM., é uma antiga casa com pequenas adequações. As salas são pequenas. A sala do plenário é muito estreita. Não há acessibilidade na entrada da casa, além de não respeitar a legislação para pessoas com deficiência, ABNT 9050. Não
existem vagas de estacionamento, as portas não respeitam o limite mínimo capaz de ofertar aos usuários e inscritos no Regional um serviço de qualidade.
3. REQUISITOS DO IMÓVEL
Visando atender as necessidades de espaço para os funcionários e usuários do serviço prestado pelo CRMV-AM, ficam elencadas as características físicas estruturais de um imóvel que atenda às necessidades da autarquia conforme descrito abaixo:
A - Possuir área útil construída mínima de 818 m².
B - Possuir área disponível para estacionamento privativo com no mínimo 338 m².
D - O imóvel necessita estar em perfeito estado de conservação:
E- Localização:
Para esta escolha foi considerado os seguintes fatores: Estar localizado em via de fácil acesso, sinalizada e que haja interligação pelas principais avenidas da capital. Que esteja nas imediações da atual sede do CRMV/AM ou bairros adjacentes.
É necessário atentar, se o bairro ou região onde se localizar o imóvel está autorizado pela prefeitura a funcionar estabelecimento de atendimento ao público, que é a finalidade da autarquia.
F - Possuir rampa de acesso se for o caso de imóveis com desnível de terreno, exigência para a liberação de alvará pela prefeitura, assim como atender as exigências legais que atendam às necessidades de pessoas com diferentes dificuldades de locomoção, preconizado na Norma NBR 9050;
G - Já possuir sistema de climatização com capacidade de ampliação.
H - Possuir reservatórios de água com capacidade de reserva total de no mínimo 2000 litros e capacidade de ampliação de pontos de esgotamento sanitário;
I – É desejável que o imóvel atenda as exigências de Acesso aos Portadores de Necessidade especiais, preconizado na Norma NBR 9050;
J - As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) existentes deverão estar de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária e pelas repartições públicas ou locais competentes, bem como, as prescrições das normas e procedimentos vigentes da ABNT, ter número de pontos lógicos, telefônicos e elétricos e possua capacidade para expansão dos pontos existentes;
K - Imóvel deverá possuir estruturas físicas das suas edificações (paredes, janelas, portas, telhados, pilares, vigas e outros) em perfeitas condições considerando a sua estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade, o conforto ambiental, térmico e acústico deverão ser assegurados pelo correto emprego, dimensionamento e aplicação de materiais e elementos construtivos, conforme exigido nas leis e normas técnicas, além do Laudo de Vistoria Técnica devidamente assinado por arquiteto(a) ou engenheiro (a) registrado (a) no Conselho de Classe;
L - Edifício deverá apresentar iluminação natural e aeração em todos os compartimentos habitáveis, deverá ser garantida através de aberturas que se comuniquem diretamente com espaços exteriores ou com áreas abertas, ou quando não possua estas, através de exaustão mecânica e climatização (ar-condicionado), conforme os parâmetros mínimos dispostos na legislação;
M - Deverá conter equipamentos de prevenção incêndio e pânico, exigidos pelas normas brasileiras, tais como extintores e sinalizações. Deverá ser apresentado, também, o atestado de vistoria do corpo de bombeiros relativo ao imóvel.
4. LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues em envelope fechado na sede do CRMV-AM, situado na Xxx X, Xx. 00, xxxx 00, XX. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx – CEP: 69.055-090– Manaus/AM, através de protocolo, aos cuidados da comissão de licitação do CRMV-AM, das 08h às 12h do dia 25/10/2021, onde serão todas abertas a partir das 14h00min do mesmo dia e local.
5. DA PROPOSTA
Os interessados deverão apresentar ao CRMV-AM os itens abaixo elencados de modo a permitir a análise das condições da oferta e sua adequação aos critérios exigidos pelo licitante.
l. Localização do imóvel (endereço);
II. Descrição do imóvel (área útil disponível, números de cômodos, capacidade da garagem, quantitativo de sanitários, sistema de climatização, itens que farão parte do imóvel, dentre outros detalhes que achar pertinente);
III. Croqui ou imagens;
IV. Identificação dos proprietários ou representantes com dados para contato;
V. Cópia da matrícula do imóvel (certidão emitida pelo cartório de registro) com no máximo 30 dias da emissão;
VI. Preço do imóvel.
VII. Documentos do Imóvel
a. Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
b. Certidão negativa de IPTU;
c. Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso;
d. Projeto arquitetônico (planta baixa / cortes / fachadas);
Ressalta-se que não há qualquer vinculação da apresentação de proposta a compromisso de compra.
6. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade das propostas deverá ser garantida no mínimo de 120 dias, contados da data da entrega da proposta ao CRMV-AM.
7. DA ELEIÇÃO DO IMÓVEL
Após a entrega das propostas a comissão de licitação analisará cada proposta e se necessário for, visitará os imóveis ofertados para esclarecer eventuais dúvidas.
A Comissão de licitação, caso julgue necessário a apresentação de documentação complementar, convocará o(s) participante(s) para apresentar (em) a mesma no prazo de 15 (dez) dias úteis.
O(s) imóveis de interesse do CRMV-AM será (ão) submetido (s) a avaliação quanto ao atendimento dos requisitos exigidos neste edital pela comissão de licitação e responsável habilitado.
A avaliação considerará o conjunto de critérios de oportunidades e conveniência para a proposta mais vantajosa ao CRMV-AM. O imóvel será definido baseado nos seguintes requisitos cumulativos:
a) o limite da dotação orçamentária;
b) a menor necessidade de reforma para adaptação adequação do imóvel para cumprir com os requisitos da autarquia;
c) atendimento da qualificação técnica, jurídica e fiscal; e
d) avaliação positiva quanto ao atendimento dos requisitos mínimos.
7.1. DA QUANTIDADE DE PROPOSTAS APRESENTADAS
No caso de a prospecção demonstrar haver mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados, o CRMV-AM realizará um procedimento licitatório público para quem apresentar a proposta mais econômica. Caso contrário, será escolhido o imóvel que se mostrar viável, dispensando-se o procedimento licitatório, com fundamento nos art. 17, I, c, c/c inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Após a análise final dos documentos apresentados e a avaliação do(s) imóvel(is) que atendam os interesses do Conselho, de acordo com os critérios estabelecidos, a Comissão elaborará relatório fundamentado indicando o imóvel que esteja habilitado à escolha do CRMV-AM no que se refere às características do presente edital e técnica.
O relatório fundamentado da comissão de licitação listará todos os imóveis apresentados durante o chamamento, indicando o escolhido, que será submetido à análise e deliberação do Plenário do CRMV-AM, em conformidade com artigo 4º, "o", da resolução CFMV 591/1992.
Aprovado pelo plenário o imóvel que melhor atenda aos interesses da administração deverá ser expedida comunicação formal da decisão colegiada ao responsável legal da proposta escolhida para iniciar as tratativas da permuta/venda do imóvel.
O proprietário deve dentro do prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período, devido a pandemia (COVID-19), apresentar os seguintes documentos:
l. Documentos do proprietário e cônjuge, se pessoa física
a. Cópia da Cédula de Identidade e do CPF/MF;
b. Certidão de estado civil;
c. Cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens;
d. Cópia de comprovante de endereço em nome do proprietário referente aos locais de residência e domicílio dos últimos 10 anos;
e. Certidões negativas de: Ações na Justiça Federal;
f. Ações cíveis;
g. Interdição, tutela e curatela;
h. Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
i. Protesto de títulos;
j. Certidão de quitação de tributos contribuições federais (se empresário/comerciante);
k. Certidão quanto à dívida ativa da União (se empresário/comerciante);
I. CND/INSS, com a finalidade da Lei 8.212/91 (se empresário/comerciante);
m. Ministério Público Estadual;
n. Justiça do Trabalho, e
o. Ministério Público Federal e do Trabalho.
II. Documentos do proprietário e cônjuge, se pessoa jurídica
a. Cópia da Cédula de Identidade e do CPF/MF dos representantes legais da empresa;
b. Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s)representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em suas alterações);
c. Registro comercial, no caso de empresa ou empresário individual;
d. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de seus administradores, bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou da consolidação respectiva;
e. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
h. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
i. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
j. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
k. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
l. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos mobiliários e imobiliários, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
m. Certidões Negativas correspondentes à sede e filiais, ainda que encerradas nos últimos 10 anos:
- Ações na Justiça Federal;
- Ações cíveis;
- Falências e concordatas;
- Ações da Fazenda Estadual e Municipal (executivos Fiscais);
- Protesto de títulos;
- Ministério Público Estadual;
- Justiça do Trabalho, e
- Ministério Público Federal e do Trabalho.
n. Declarações:
- Declaração expressa da licitante, conforme Decreto no 4.358, de 05/09/2002, de que não existe na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo constante no Anexo I).
- Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública (Anexo II).
III. Documentos do Imóvel
a. Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
b. Certidão dominial vintenária;
c. Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
d. Certidão negativa de IPTU;
e. Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso;
f. Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso;
g. Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado;
h. Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro;
i. Projeto arquitetônico (planta baixa / cortes / fachadas);
IV. Observações Gerais:
a. A documentação relacionada não elimina a necessidade de outros documentos, em função das peculiaridades de cada caso;
b. Em caso de apresentação de procuração, deverá esta ser lavrada em cartório de notas. Caso o instrumento tenha mais de 12 (doze) meses de expedição, deverá estar acompanhado de certidão do respectivo oficio de notas que o lavrou indicando sua validade;
c. Todas as cópias dos documentos relacionados devem ser apresentadas em seu original (em se tratando de documentos eletrônicos) ou ainda em cópia autenticada;
d. Anexar cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso;
e. Caso a proposta seja assinada por intermediário, esta deverá estar acompanhada de cópia simples da carteira profissional do corretor de imóvel e da autorização fornecida pelo proprietário.
f. Tratando-se de proposta apresentada através da Imobiliária ou Corretores de Imóveis, as mesmas deverão ser acompanhadas da respectiva autorização de venda assinada pelo proprietário com firma reconhecida.
8. DAS OBRIGAÇÕES
O promitente vendedor deverá garantir que o imóvel estará livre e desembaraçado, pronto para concretização do negócio, sem quaisquer ônus ou restrições civis ou judiciais e desocupados em até 90 dias após a concretização da compra.
9. DA CONTRATAÇÃO
Após a apresentação de todas as documentações necessárias e comprovando a sua regularidade o resultado da seleção será publicado na imprensa oficial e posteriormente convocado o proprietário daquele selecionado, para formalização do contrato de compra e venda de imóveis e outras avenças, na forma da lei.
O vendedor, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo exigido, poderá aguardar a assinatura do Contrato para iniciar a desocupação e processo de transferência da escritura e entrega das certidões de regularidade.
Para assinatura do Contrato, serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do vendedor junto aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes.
10. DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM FORNECIDOS AO CRMV-AM PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Além de cópias dos projetos e memorial descritivos da construção civil.
Os desenhos dos Layouts, os projetos elétricos, lógica, hidráulico-sanitário e Climatização devem ser devidamente assinados por arquiteto(a) ou engenheiro(a) registrado (a) no Conselho de Classe.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica desde já esclarecido que o CRMV-AM não pagará despesas de intermediação ou corretagem. O CRMV-AM reserva-se o direito de vistoriar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para visitas, avaliações e perícias.
12. ACOMPANHA ESTE EDITAL:
Anexo 1 - Termo de Referência.
Anexo II - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para contratar ou licitar com a administração pública.
Manaus, 23 de abril de 2021.
Haruo Takatani
Méd. Vet. Presidente do CRMV/AM.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRMV-AM 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONSULTA DE IMÓVEIS Nº 001/2021
DISPONÍVEIS PARA VENDA COM O CRMV-AM.
1. OBJETO:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO AMAZONAS-CRMV-AM, por meio do presente termo e na forma das disposições contidas nos artigos 17, I, "C"" c/c 24, inciso X, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, tem por objetivo descrever e justificar as características das estruturas e instalações de um imóvel que atenda com qualidade a demanda e necessidade do CRMV-AM.
2. OBJETIVO:
Elencar as características de um imóvel que atenda às necessidades da autarquia e a prestação de seus serviços.
3. JUSTIFICATIVA
Atualmente, o imóvel pertencente ao CRMV-AM não fornece condições para que forneça um serviço público adequado e de qualidade.
A sede situada na Xxx X, Xx. 00, xxxx 00, XX. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx – CEP: 69.055-090 – Manaus/AM., é uma antiga casa com pequenas adequações. As salas são pequenas. A sala do plenário é muito estreita, embora seja o espaço mais utilizado, diante da mesa ser comprida. Não há acessibilidade na entrada da casa, além de não respeitar a legislação para pessoas com deficiência, ABNT 9050.
4. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Visando atender as necessidades de espaço para os funcionários e usuários do serviço prestado pelo CRMV-AM, ficam elencadas as características físicas estruturais de um imóvel que atenda às necessidades da autarquia conforme descrito abaixo:
A - Possuir área útil construída mínima de 818 m².
B - Possuir área disponível para estacionamento privativo com no mínimo 338 m².
D - O imóvel necessita estar em perfeito estado de conservação:
E- Localização:
Para esta escolha foi considerado os seguintes fatores: Estar localizado em via de fácil acesso, sinalizada e que haja interligação pelas principais avenidas da capital. Que esteja nas imediações da atual sede do CRMV/AM ou bairros adjacentes.
É necessário atentar, se o bairro ou região onde se localizar o imóvel está autorizado pela prefeitura a funcionar estabelecimento de atendimento ao público, que é a finalidade da autarquia.
F - Possuir rampa de acesso se for o caso de imóveis com desnível de terreno, exigência para a liberação de alvará pela prefeitura, assim como atender as exigências legais que atendam às necessidades de pessoas com diferentes dificuldades de locomoção, preconizado na Norma NBR 9050;
G - Já possuir sistema de climatização com capacidade de ampliação.
H - Possuir reservatórios de água com capacidade de reserva total de no mínimo 2000 litros e capacidade de ampliação de pontos de esgotamento sanitário;
I – É desejável que o imóvel atenda as exigências de Acesso aos Portadores de Necessidade especiais, preconizado na Norma NBR 9050;
J - As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) existentes deverão estar de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária e pelas repartições públicas ou locais competentes, bem como, as prescrições das normas e procedimentos vigentes da ABNT, ter número de pontos lógicos, telefônicos e elétricos e possua capacidade para expansão dos pontos existentes;
K - Imóvel deverá possuir estruturas físicas das suas edificações (paredes, janelas, portas, telhados, pilares, vigas e outros) em perfeitas condições considerando a sua estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade, o conforto ambiental, térmico e acústico deverão ser assegurados pelo correto emprego, dimensionamento e aplicação de materiais e elementos construtivos, conforme exigido nas leis e normas técnicas, além do Laudo de Vistoria Técnica devidamente assinado por arquiteto(a) ou engenheiro (a) registrado (a) no Conselho de Classe;
L - Edifício deverá apresentar iluminação natural e aeração em todos os compartimentos habitáveis, deverá ser garantida através de aberturas que se comuniquem diretamente com espaços exteriores ou com áreas abertas, ou quando não possua estas,
através de exaustão mecânica e climatização (ar-condicionado), conforme os parâmetros mínimos dispostos na legislação;
M - Deverá conter equipamentos de prevenção incêndio e pânico, exigidos pelas normas brasileiras, tais como extintores e sinalizações. Deverá ser apresentado, também, o atestado de vistoria do corpo de bombeiros relativo ao imóvel.
5. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
Apresentar todas as certidões e documentação que comprove a regularidade do Imóvel:
a. Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
b. Certidão dominial vintenária;
c. Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
d. Certidão negativa de PTU;
e. Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso;
f. Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso; Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado;
h. Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro;
i. Projeto arquitetônico (planta baixa / cortes / fachadas);
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
O interessado deve considerar em sua proposta, que disponibilizará o imóvel contendo todas as instalações demandadas no presente Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade a realização das manutenções corretivas relacionadas ao edifício após a vistoria até sua entrega definitiva.
MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME DECRETO Nº 4.358 DE 05/09/2002, DE QUE NÃO EXISTE NA EMPRESA, TRABALHADOR NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CRMV-AM
Chamada Pública nº 001/2021
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONSULTA DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA VENDA AO CRMV-AM.
Inscrito
ou CNPJ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local e data)
(representante legal)
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRMV-AM
Chamada Pública nº 001/2021
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONSULTA DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA VENDA AO CRMV-AM.
Inscrito
ou CNPJ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local e data)
(representante legal)
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.