CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
Parceiro Outorgante: XXX, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXX, na cidade de XXX, representante do NOME DA MARCA OU DO REPRESENTANTE EM SI“.
Parceiro Outorgada: Afiliado portador dos dados informados no momento do envio da pré-inscrição e arquivados em nosso Banco de Dados, identificado por: Razão Social (), inscrita no CNPJ sob o número (), estabelecida no Estado (), na Cidade (), no Endereço (), Número (), Complemento (), no ato do cadastro representada pelo (a) responsável ().
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a veiculação dos Cursos oferecidos pelo Instituto Educação Acelerada ao Afiliado, sendo estes Cursos Educacionais 100% a distância, disponíveis no Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os Cursos disponibilizados são certificados pela Faculdade UniBF e pela ETEP, ambas reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo primeiro: São ofertadas as seguintes modalidades: Pós-Graduação e MBA, Cursos Livres (Extensão Universitária e Qualificação Profissional), Segunda Graduação, Segunda Licenciatura e Formação Pedagógica (R2), cujo funcionamento, regras, modalidades, duração mínima e máxima, carga horária, investimento, matriz curricular, legislação aplicável e cadastro no sistema e-MEC estarão constantemente atualizados, integrando desde já o presente contrato conforme o curso contratado no ato da pré-matrícula paga, podendo ser consultados os cursos no Site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo segundo: A qualquer tempo poderá ser retirado ou acrescentado cursos a serem ofertados, devendo ser observada a listagem existente no Site acima mencionado.
Parágrafo terceiro: Qualquer alteração dos percentuais mencionados nos itens
1 e 2 da Cláusula 6ª, DO PAGAMENTO, da mesma forma quando houver promoções vigentes, no decorrer da vigência deste Contrato, o Instituto Educação Acelerada notificará via E-mail ao Afiliado. O Afiliado, no ato de pré-inscrição, já fica ciente de possíveis alterações nos percentuais mencionados na Cláusula 6ª sem a necessidade de especificar em Termo Aditivo a este instrumento.
Parágrafo quarto: Caso o Afiliado seja aprovado ao Sistema de Afiliações do Instituto Educação Acelerada, será criado um link (URL) próprio para o Afiliado poder fazer a divulgação dos cursos ofertados pelo Instituto Educação Acelerada. Os alunos captados pelo Afiliado realizarão a pré-matrícula dos cursos através do citado link de acesso ao Site do Instituto Educação Acelerada. A cada pré-matrícula, o Afiliado será automaticamente notificado pelo sistema, por E-mail, destas pré-matrículas, mesmo às que ainda não tiveram confirmação de pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA (AFILIADO)
Cláusula 2ª – O Afiliado, caso tenha Site e/ou Rede Social, poderá manter, caso queira, seu link de Afiliado e informações sobre os Cursos comercializados pelo Instituto Educação Acelerada, podendo os mesmos serem divulgados de forma a facilitar sua visualização e localização.
Parágrafo primeiro - As informações sobre a Parceria com o Instituto Educação Acelerada, sobre o Instituto em si, sobre os Cursos e o link do Afiliado poderão ser organizados no Site do Afiliado de modo a tornar a leitura interessante e agradável pelo potencial aluno; e, em caso de o Afiliado queira divulgar em seu Site, será de sua responsabilidade a criação e adequação do layout da página no seu Site e/ou da criação e gerenciamento de postagens em suas Redes Sociais.
Parágrafo segundo – Caso o Afiliado deseje criar Artes para imprimir panfletos e/ou flyer ou para divulgações de forma Online em Sites e/ou nas Redes Sociais, deverão enviar ao Instituto Educação Acelerada para realizar a aprovação das mesmas.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE (INSTITUTO EDUCAÇÃO ACELERADA)
Cláusula 3ª – O Instituto Educação Acelerada fornecerá ao Afiliado, após as formalidades contratuais de aceitação da parceria, um link (URL) personalizado criado no ato de pré-inscrição pelo Afiliado, para controle de compras dos Cursos vinculados ao Afiliado.
Parágrafo primeiro – Caso o Afiliado seja aprovado ao Sistema de Afiliações do Instituto Educação Acelerada, este encaminhará, via E-mail, para o Afiliado seu link próprio de divulgação dos cursos do Afiliado e material para divulgação dos cursos.
Parágrafo segundo – Toda pré-matrícula feita no link do Afiliado, o Instituto Educação Acelerada deverá encaminhar um E-mail ao mesmo, informando-o em qual modalidade foi feita a pré-matrícula, bem como a forma de pagamento pelo Aluno, dando-lhe transparência nesse processo. Esses E-mails encaminhados não garantem retribuição financeira ao Afiliado, pois o Aluno pode não efetuar o pagamento do Curso de fato, pois a pré-matrícula é meramente um cadastro.
Parágrafo terceiro – As pré-matrículas serão contabilizadas até o último dia do mês corrente. No mês subsequente às pré-matrículas realizadas, o Instituto Educação Acelerada deverá encaminhar entre os dias 05 (cinco) e 10 (dez), via E-mail, ao Afiliado, um relatório que constará a relação das pré-matrículas pagas e as pré-matrículas não pagas e o valor pago por cada aluno.
Parágrafo quarto – Assim que o Afiliado receber o E-mail contendo o primeiro relatório de pré-matrículas pagas, o mesmo deverá responder a este E-mail enviando ao Instituto Educação Acelerada seus dados bancários para repasse da retribuição financeira.
DAS VENDAS ON-LINE
Cláusula 4º - O Instituto Educação Acelerada será responsável em efetivar as vendas de seus Cursos descritos na cláusula 1º deste instrumento.
Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade do Instituto Educação Acelerada o atendimento em seu Site, o recebimento do pedido da pré-matrícula, faturamento e envio do material adquirido para o aluno do Afiliado.
Parágrafo segundo – Todo o serviço de venda, desde o atendimento dos alunos do Afiliado advindo de seus links até o pós-venda será de responsabilidade do Instituto Educação Acelerada.
Cláusula 5º - O Afiliado, somente divulgará os Cursos oferecidos pelo Instituto Educação Acelerada, não intercedendo em nenhum momento sobre a venda de qualquer Curso.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª – O Instituto Educação Acelerada pagará ao Afiliado, a título de retribuição pela parceria os seguintes percentuais:
1- Percentuais relativos a cursos educacionais, exceto cursos de Cursos Livres (Extensão Universitária e Qualificação Profissional):
a) Retribuição de 08% (oito por cento) dos valores relativos às vendas dos cursos quando houver até 04 (quatro) pré-matrículas pagas no mês anterior.
b) Retribuição de 10% (dez por cento) dos valores relativos às vendas dos cursos quando houver de 05 (cinco) a 100 (cem) pré-matrículas pagas no mês anterior.
c) Retribuição de 15% (quinze por cento) dos valores relativos às vendas dos cursos quando houver de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) pré-matrículas pagas no mês anterior.
d) A partir de 201 (duzentos e uma) pré-matrículas pagas no mês anterior, o Instituto Educação Acelerada poderá negociar percentuais maiores que 15% (quinze por cento) com o Afiliado via E-mail.
2- Em relação a vendas de cursos educacionais de Cursos Livres (Extensão Universitária e Qualificação Profissional), a retribuição será fixa no percentual de 10% (dez por cento) dos valores relativos às vendas apuradas sobre as pré-matrículas pagas no mês anterior.
Parágrafo primeiro – Havendo pagamento à vista pelo aluno do Afiliado, nos casos de compra dos cursos através de cartão de crédito ou pagamento de boleto à vista, o percentual de repasse será realizado de uma única vez, junto ao recebimento pelo Instituto Educação Acelerada da parcela. Nos casos de pagamento parcelado via boleto bancário, o percentual de repasse será realizado mês a mês, após a compensação de cada boleto, até o término do parcelamento do boleto bancário.
Parágrafo segundo – O aluno do Afiliado, pelo Código de Defesa do Consumidor, poderá arrepender-se da compra do curso pelo prazo de 07 dias a contar da data do pagamento da pré-matrícula. Nesse caso, o Afiliado deixará de receber a retribuição desse aluno no mês subsequente à matrícula paga do curso.
Parágrafo terceiro - Os valores obtidos com as vendas efetivadas através do link do Afiliado, serão retribuídos entre os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) do mês subsequente às pré-matrículas pagas, conforme descritivo nos relatórios encaminhados por E-mail ao Afiliado, nos termos do Parágrafo Terceiro na Cláusula 3.ª do presente contrato.
Parágrafo quarto - Na hipótese de a data do pagamento coincidir com dias de sábado, domingo e feriados, o pagamento será feito do primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo quinto – Quando houver promoção, o Afiliado será comunicado via E-mail e a retribuição financeira das modalidades vigentes na promoção, será feita na importância de 5% independente do número de pré-matrículas pagas.
DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA
Cláusula 7ª - Fica proibido ao Afiliado solicitar ao Instituto Educação Acelerada dados dos alunos com pré-matrículas feitas através de seu link de Afiliado, de modo a oferecer e atrair possíveis compradores para seus produtos ou para seus serviços.
Cláusula 8ª - O Instituto Educação Acelerada garante que os dados cadastrados pelo Afiliado no ato da pré-inscrição estarão seguros e protegidos.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 9ª - A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa via E-mail sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica assegurado o direito de encaminhar esta intenção de rescisão através de E-mail. Devendo ser enviado ao Instituto Educação Acelerada para o E-mail “xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” com o assunto “Rescisão Contratual - Afiliação”; e, da mesma forma, por outro lado,
devendo ser enviado ao Afiliado ao E-mail cadastrado no ato de pré-inscrição no Site do Instituto Educação Acelerada com o mesmo assunto.
Parágrafo primeiro - No caso do disposto da Xxxxxxxx 10ª, não caberá indenização em nenhuma hipótese.
Cláusula 10ª - Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pelo Afiliado.
Parágrafo primeiro – Será automaticamente rescindido o contrato caso o Afiliado pratique atos que atinjam a imagem comercial do Instituto Educação Acelerada perante terceiros.
Parágrafo segundo – Caso o Afiliado lançar seu link (URL) ou qualquer meio de contato em publicações oficiais do Instituto Educação Acelerada, com objetivo de captar alunos para si, operar-se a imediata rescisão de pleno direito, e o Afiliado não receberá a retribuição financeira do mês corrente referente aos alunos que tenham realizado a pré-matrícula no seu link e tenham pago, devido à violação a esta presente regra.
Parágrafo terceiro – Sendo o presente instrumento rescindido de acordo com o disposto na cláusula 10ª, estará desobrigada o Instituto Educação Acelerada em efetuar os pagamentos das vendas pendentes ao Afiliado.
Parágrafo quarto – Em caso de rescisão, independente da parte que vier, os dados cadastrados pelo Afiliado, no momento da pré-inscrição ao Sistema de Afiliados serão excluídos imediatamente do Banco de Dados do Instituto Educação Acelerada e o link próprio do Afiliado será desfeito e não funcionará mais.
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 11ª - O presente instrumento de contrato de parceria passa a vigorar na data de aprovação da pré-inscrição do Afiliado pelo Instituto Educação Acelerada.
Parágrafo primeiro – Tendo o Instituto Educação Acelerada reprovado ou não aceito a pré-inscrição do Afiliado ao seu Sistema de Afiliados, os dados cadastrados pelo Afiliado serão excluídos imediatamente do Banco de Dados do Instituto Educação Acelerada.
Cláusula 12ª- O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo de 06 meses, a contar da data de aprovação ao sistema de Afiliados pelo Instituto Educação Acelerada.
Cláusula 13ª - Findo o prazo de vigência do contrato, caso nenhuma das partes denuncie o contrato, este automaticamente se renovará pelo mesmo prazo e com as mesmas regras contratuais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre o Instituto Educação Acelerada e o Afiliado qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 15ª – O Instituto Educação Acelerada poderá fornecer ao Afiliado material de divulgação digital ou físico, a seu critério, de modo a contribuir para a divulgação dos cursos, contribuir para as vendas pelo Afiliado e de modo a melhor atender o aluno.
Parágrafo primeiro – Caso o Afiliado queira realizar distribuição física do material de divulgação dos Cursos ofertados pelo Instituto Educação Acelerada, o custo de tal serviço será de inteira responsabilidade do Afiliado.
Cláusula 16ª – A formalização e aceitação entre ambos deste contrato entre o Parceiro Outorgante e o Parceiro Outorgada não configurará em nenhum momento vínculo empregatício do Parceiro Outorgada para com o Parceiro Outorgante.
DO FORO
Cláusula 17ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Juiz de Fora/MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Juiz de Fora/MG, datado digitalmente.
NOME DO REPRESENTANTE EM SI
Afiliado