POLÍTICA DE REEMBOLSO
POLÍTICA DE REEMBOLSO
UNIMED MACEIÓ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Tem como objetivo padronizar as atividades de reembolso de despesas médicas dos beneficiários da Unimed Maceió conforme previsto na Resolução Normativa da ANS n.º 566/2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, assim como, no Contrato Particular de Prestação deServiços Médicos e Hospitalares e na Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998 que dispõelsobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
I - TIPOS DE REEMBOLSO
Somente serão recepcionados e analisados pedidos de reembolso de procedimento, exames, terapias quando:
Houver contato prévio com o protocolo da ligação, caso o beneficiário
(a) não tenha efetuado o contato prévio com a Unimed Maceió e consequentemente não possua o protocolo de atendimento acerca das orientações do atendimento demandado, implicará na perda do direito ao reembolso, tendo em vista que a modalidade de livre escolha de prestadores não está prevista no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares.
Indisponibilidade ou Insuficiência de Prestador Integrante daRede Assistencial.
Na hipótese de inexistência de prestador que ofereça o serviço ou procedimento demandado no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, será assegurado o reembolso integral.
I. Atendimento de Urgência e Emergência
Casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras.
II. Administrativo
Autorizado pela Diretoria, Gerência ou Coordenação, em concordância com as regras de alçada para casos excepcionais.
III. Óbito
Quando falece o titular ou dependente e há valor proporcional da mensalidade a ser reembolsado.
IV. Exclusão/Cancelamento
Valor proporcional da mensalidade quando encerrado o contrato ou exclusãode dependente.
V. Judicial
Refere-se a decisões judiciais em detrimento a Unimed MACEIÓ, podendo ser integral ou parcial (pelo valor de tabela).
VI. PACOOP
Apenas para médicos (as) cooperados (as) e seus
dependentes inscritos nos contratos 888, 889 e 890 conduzidos pela ASCOOP.
II. Indisponibilidade de Prestador Integrante da Rede Assistencial:
- Conforme Resolução Normativa n.º 566, de 29 de dezembro de 2022, que dispõem sobre a garantia de atendimento das pessoas beneficiárias de plano privado de
assistência à saúde, o reembolso deve ser realizado quando:
" Art. 10. Na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 4º, 5º ou 6º, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até trinta dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
- Artigos 4º, 5º e 6º da Resolução Normativa Nº 566 da ANS:
- Artigos 4º, 5º e 6º da Resolução Normativa n.º 566 da ANS:
" Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em:
I - prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a
este.
§ 1º No caso de atendimento por prestador não integrante da rede assistencial, o pagamento do serviço ou procedimento será realizado pela operadora ao prestador do serviço, ou do procedimento, mediante acordo entre as partes.
§ 2º Na indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial no mesmo município, ou nos municípios limítrofes a este, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitados os prazos fixados no art. 3º.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º se aplica ao serviço de urgência e emergência, sem necessidade de autorização prévia, respeitando as Resoluções CONSU n.º 8 e 13, ambas de 3 de novembro de 1998, ou os normativos que vierem a substituí- las.
" Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:
I - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.
§ 1º Na inexistência de prestadores nas hipóteses listadas nos incisos I e II deste artigo, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitados os prazos fixados no art. 3º.
§ 2º Nas hipóteses listadas nos incisos I e II deste artigo, a operadora estará desobrigada a garantir o transporte.
" Art. 6º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência e emergência demandado, no mesmo município, nos municípios limítrofes a este e na região de saúde à qual faz parte o município, desde que pertencentes à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitado o disposto no inciso XVI do art. 3º.
Parágrafo único. O disposto no caput dispensa a necessidade de autorização prévia, respeitando as Resoluções CONSU nº 08 e 13, de 1998, ou os normativos que vierem a substituí-las.
- A operadora deverá garantir o acesso das pessoas beneficiárias aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos arts. 10, 10-A e 12 daLei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, além disso deve garantir a cobertura atualizada pela lei 14.307
de 03 de março de 2022, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.
- § 4º Nas hipóteses em que existe responsabilidade da operadora em transportar o beneficiário, caso este seja obrigado a arcar com as despesas de transporte, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente. Conforme redação dada pela RN n.º 566 da ANS, § 3º Nos contratos com previsão de cláusula de coparticipação, este valor poderá ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário.
- Exames, serviços e procedimentos com diretrizes de utilização devem ser tratados conforme legislação vigente e padronização operacional Unimed.
- Conforme previsto no Art. 12. da RN nº 566, de 29 de dezembro de 2022, para efeito de cumprimento dos prazos para atendimentos dispostos no art. 3ºdesta Resolução, o beneficiário deverá entrar em contato com a Unimed Maceió, a qual deverá disponibilizar um número de protocolo e efetuar as devidas orientações acerca do atendimento demandado.
- ATENDIMENTOS SERIADOS
Para os casos onde houver o reembolso dessa natureza após atualização das RN’s 539 e 541, a operadora seguirá os critérios estabelecidos para o reembolso dos procedimentos, conforme ítem de exames e procedimentos, conforme as normas da ANS (quando houver), como:
o Fisioterapia;
o Psicoterapia;
o Fonoterapia;
o Terapia Ocupacional;
o Nutricionista.
- DEPENDÊNCIA QUÍMICA E INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA
Conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e
Hospitalares no tocante às Coberturas e Procedimentos Garantidos:
I. Ultrapassados os 30(trinta) dias de internação psiquiátrica, no decorrer do mesmo ano de contrato, será cobrada co-participação do beneficiáriopara cada diária excedida, no percentual de 50%.
II.Atendimento de Urgência e Emergência:
- Conforme o disposto no art. 12 da LEI N.º 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. “VI -Reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1.º do art. 1.º desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pela pessoa beneficiária com assistência à saúde, em casos de urgência ouemergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo coma relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada.”
- DOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- Acerca do atendimento de urgência e emergência, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Maceió prever que o reembolso em casos de urgência e emergência, quando se demonstrar que o (a) USUÁRIO (a) não teve condições de usar os serviços próprios ou contratados referenciados pela UNIMED, na área geográfica de abrangência deste Contrato,este terá direito ao reembolso da despesa decorrente, limitado o reembolso, porém, aos valores atribuídos pela UNIMED aos seus serviços próprios oucontratados referenciados.
- De acordo com o Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Maceió que disserta acerca da Cobertura de Urgência e emergência, somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência.
Em casos de atendimentos de urgência e emergência em que o Prestador Credenciado efetue ou permita a cobrança de honorários, o beneficiário será reembolsado integralmente, desde que possua cobertura contratual para o atendimento. Os custos decorrentes deste tipo de reembolso serão deduzidos da produção do prestador responsável pela cobrança.
Conforme previsto no art.12 da RN n.º 566, de 29 de dezembro de 2022, para efeito de cumprimento dos prazos para atendimentos dispostos no art. 3º desta Resolução, a pessoa beneficiária deverá entrar em contato com a Unimed Maceió, a qual deverá disponibilizar um número de protocolo e efetuar as devidas orientações acerca do atendimento demandado.
I. Xxxxxxxxxx assistenciais que não estão previstas na Lei n.º 9.656/98 e com o Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente a época do evento;
II.Diferença de valor para troca de acomodação superior;
III. Livre escolha de prestadores, conforme previsto no art. 10 da RN n.º 566:
§ 1º Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde a pessoa beneficiária odemandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo (a) beneficiário (a);
IV. Quando a pessoa beneficiária não se enquadra nas Diretrizes de Utilização para o procedimento solicitado, que servem para orientação e regulamentação do uso adequado de procedimento médicos e exames complementares;
V. Nos casos em que o beneficiário estiver no período de cumprimento de carências para o serviço solicitado;
VI. Solicitações de reembolsos de atendimentos realizados fora da abrangência contratual conforme contratado e compactuado no Contrato
Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares;
VII. Procedimentos não cobertos pelos planos que foram adquiridos antes de 2 de janeiro de 1999, não regulamentados, sendo a cobertura
VIII. Despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares prestados por médico (a) não cooperado (a), ou por hospitais e serviços não pertencentes à rede credenciada ou referenciada, excetuando-se nos casos de urgência ou emergência, MEDIANTE REEMBOLSO, quando demonstrar que o (a) USUÁRIO (a) não teve condições de usar os serviços próprios ou contratados pela UNIMED, na área geográfica de abrangência deste Contrato, limitado o reembolso, porém, aos valores atribuídos pela UNIMED aos atribuídos pela UNIMED aos seus serviços próprios ou contratados. Conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Maceió;
IX. Pedido de reembolso, com a consequente apresentação dos documentos,feito com prazo superior a 01 (um) ano contado da data do evento, o nãoaproveitamento desse prazo implicará na perda do direito ao reembolso, consonante com o Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Maceió;
X.Cobrança de honorários para atendimentos de caráter eletivo, não serãoreembolsáveis.
⮚ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REEMBOLSO:
Para os casos enumerados abaixo serão necessários os documentos descriminados como pré-requisito:
I. Exames e Procedimentos de eventos em Saúde:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal. | Nome do Beneficiário submetido ao atendimento; Nome do responsável pelo pagamento; Discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) com quantidade(s) e preços por unidade; |
Solicitação Médica, carimbada e assinada | Contendo data, dados clínicos/justificativa,carimbo e assinatura do médico executante. |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. |
II. Consultas Médicas:
Documentos: | Detalhes: |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca das diretrizes para reembolso. |
III. Translado:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal | Nome do responsável pelo pagamento;Data do serviço; Valor do Serviço; Descrição do Serviço |
Declaração Comprovante de comparecimento | Nome do beneficiário; Data da realização; Discriminação do serviço realizado; CPF ou CNPJ completos do prestador de serviço; |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. |
Remoção:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal. | Nome do beneficiário; Nome do responsável pelo pagamento;Data da realização; Discriminação do serviço realizado; CPF ou CNPJ completos do prestador de serviço; Nome, CRM, especialidade e carimbo do médico. |
Solicitação Médica (carimbada eassinada) | Justificativa, especificando o quadro clínico dopaciente. |
Relatório da remoção | Informando a quilometragem percorrida, tipo de ambulância (Básica, UTI, etc.) Local de partida edestino. |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. |
. Despesas médico-hospitalares:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal. | Nome do beneficiário; Nome do responsável pelo pagamento;Data da realização; Discriminação do serviço realizado; CPF ou CNPJ completos do prestador de serviço; |
Relatório emitido pelo médico assistente, carimbado e assinado | Contendo a descrição do tratamento (dados clínicos) e respectiva justificativa do(s) procedimento(s) realizado(s), data do atendimento, período de permanência e data da alta hospitalar; descrição das |
complicações, quando for o caso, e relatório detalhado de alta. | |
Conta Hospitalar | Discriminando quantidade e tipo de materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade. |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. |
Quimioterapias e Radioterapias:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal. | Nome do beneficiário; Nome do responsável pelo pagamento;Data da realização; Discriminação do serviço realizado; CPF ou CNPJ completos do prestador de serviço; Nome, CRM, especialidade e carimbo do médico. |
Diagnóstico | Estadiamento completo, incluindo cópia dos laudosde exames |
Tratamento prescrito | Medicamentos, protocolos, tempo de existência dadoença,estimativa de sessões ou ciclos Necessários |
Conta Hospitalar | Discriminando quantidade e tipo de materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade. |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. |
Psicoterapia, Fonoterapia,Terapia Ocupacional, Nutricionista e Fisioterapias:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal. | Nome do beneficiário; Nome do responsável pelo pagamento;Data da realização; Discriminação do serviço realizado; CPF ou CNPJ completos do prestador de serviço; Nome, carimbo e número de registro no conselhoda classe. |
Solicitação médica atualizada | Contendo data, dados clínicos e justificativa. |
Relatório de Atendimento | Quantidade de sessões e período (mês), além de relatório de frequência do atendimento assinado pelo beneficiário ou |
responsável legal, bem como pelo profissional que realizou o serviço. | |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. Obs.Devendo seguir as orientações de rede registradas no protocolo de atendimento. |
Honorários Médicos:
Documentos: | Detalhes: |
Nota Fiscal. | Nome do beneficiário; Nome do responsável pelo pagamento;Data da realização; Discriminação do serviço realizado; CPF ou CNPJ completos do prestador de serviço; Nome, CRM, especialidade e grau de atuação decada médico participante |
Relatório emitido pelo médico assistente, carimbado e assinado; Boletim Operatório; Ficha anestésica (quando | Contendo a descrição do tratamento e respectiva justificativa do(s) procedimento(s) realizado(s), participantes do procedimento e grau de atuação,data do atendimento, período de permanência e data da alta hospitalar, descrição das |
reembolso para honorário de anestesista). | complicações, quando for o caso, e relatóriodetalhado de alta. |
Número do processo/protocolo registrado na Unimed Maceió | Protocolo de orientação da operadora acerca dasdiretrizes para reembolso. |
Documentos que não serão aceitos;
I. Notas sem a informação do serviço prestado e recibos de forma geral;
II. Notas de despesas extras que não estejam contidas na tabela de Honorários e Serviços Médicos da Unimed Maceió (frigobar, taxi, telefone, entre outras);
III. Nota de débito ou duplicatas;
IV. Nota Fiscal ou sessões com data posterior a data atual;
Notas de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (copa, telefone, taxi).
O fracionamento dos pedidos de reembolso para consultas ou procedimentos não ocorridos poderá caracterizar conduta ilícita, ensejando a recusa do reembolso, o dever de reparação pelos danos causados e até mesmo o cancelamento do contrato.
PRAZOS
Solicitação do reembolso: O beneficiário deverá observar o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data de ocorrência do atendimento, para solicitar o reembolso, conforme Contrato Particular
de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Maceió.
Pagamento: O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação. O pagamento do reembolso está sujeito a análise prévia, respeitando as coberturas e limites contratuais.
Documentação complementar: A operadora se reserva ao direito de solicitar documentos complementares necessários para a análise do reembolso. Nesses casos, o prazo para análise do reembolso contará a partir do recebimento da documentação complementar.
IV. Reanálise: Em casos de reanálise, o prazo para análise do reembolso é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do novo pedido.
CANAIS DE SOLICITAÇÃO
Para Solicitação no Site:
O USUÁRIO/BENEFICIÁRIO para utilizar os serviços disponibilizados pelo site deverá estar elegível para utilização do PLANO, ter capacidade jurídica para atos civis e deverá, necessariamente, prestar as informações exigidas no cadastro (número da carteira do plano de saúde, CPF, data de nascimento e e- mail), assumindo integralmente a responsabilidade (inclusive cível e criminal) pela exatidão e veracidade das informações fornecidas e cadastradas, quais poderão ser verificadas a qualquer momento pela Unimed Maceió;
Para solicitação será necessário o preenchimento de formulário eletrônico para reembolso, contendo informações pertinentes ao reembolso requerido, com campos de preenchimento obrigatórios para prosseguir com a solicitação;
Concordar com o Termo de Aceite para utilização da Área do Cliente, assim como com as condições e política para reembolso;
Inserir todos os anexos obrigatórios (documentos digitalizados e legíveis) para o tipo de reembolso solicitado;
Acompanhar o andamento da sua Solicitação através da ferramenta no site, a partir do número de protocolo que será gerado após a conclusão do seu pedido de reembolso, através da Central de Atendimento ao Cliente no 4020-4949, App Unimed Cliente ou WhatsApp do Cliente;
Para as solicitações deferidas pela Unimed Maceió estarão disponíveis na área de acompanhamento do cliente, valor, data e local para recebimento do mesmo;
Nos casos de indeferimento do pedido, ficará disponível no site
uma
justificativa contendo os motivos do indeferimento.
Para Solicitação Presencial:
• A documentação deverá ser entregue na sede administrativa da Unimed Maceió à Central de Atendimento para abertura do processo;
• O acompanhamento do processo poderá ser realizado na Área do Cliente no site da Unimed Maceió, através da Central de Atendimento ao Cliente no 4020-4949, App Unimed cliente ou WhatsApp do Cliente por meio do número (00) 0000-0000.
REEMBOLSO NO INTERCÂMBIO
A Unimed Maceió efetuará o reembolso conforme disposto no item 12 do Manual de Intercâmbio que discorre sobre padronização, regulamentação e regras para reembolso no intercâmbio.
A Célula de Reembolso efetuará o contato com a Unimed Executora a fim de elucidar a alegação da mesma para a solicitação de reembolso, assim como analisar se há conjuntura com as regras do Manual de Intercâmbio:
-12.2.1.1. É devida a restituição para a Unimed Origem junto à Unimed Executora nas seguintes situações:
-12.2.1.1.1. Quando a rede credenciada cobrar qualquer valor do beneficiário a título de complementação referente a procedimentos que possuam cobertura contratual: Restituição do valor integral.
12.2.1.1.2. Quando a rede credenciada cobrar qualquer valor do beneficiário referente a serviços e insumos hospitalares decorrentes de procedimentos que possuam cobertura contratual: Restituição do valor integral.
12.2.1.1.3. Quando a rede credenciada cobrar qualquer valor beneficiário por motivo de falha na comunicação eletrônica entre o estabelecimento do prestador/Unimed Executora e a Unimed Origem, desde que não se enquadre na regra 1.3.1: Restituição parcial.
12.2.1.1.3.1 Nos casos de falhas na comunicação, o prestador/a Unimed Executora deve prestar o atendimento ao beneficiário
conforme previsto nas regras de atendimento por contingência.
12.2.1.1.4. Quando a rede credenciada cobrar por procedimentos que estejam cobertos no plano contratado pelo beneficiário: Restituição parcial.
12.2.1.2. Quando o prestador cobrar exatamente o valor da tabela de intercâmbio vigente ou da tabela contratada com ele, de acordo com a classificação de rede não é devida a restituição.
- 12.2.1.3. Para compor a base de cálculo do valor a ser restituído não é devida a inclusão da taxa de custeio administrativo.
12.2.1.4. Quando o prestador de serviço emitir a cobrança por meio de
Xxxxxx e o beneficiário não realizar o pagamento alegando que deverá resolver a situação imediatamente, evitando problemas judiciais/legais.
Na ausência da solução da situação apresentada, a Unimed Executora deverá permitir a negociação da Unimed Origem com o Prestador de Serviço, sendo devida a restituição parcial/integral pela Unimed Executora à Unimed Origem, de acordo com o serviço cobrado.
12.4.3. O prazo para solicitação da restituição entre Unimed s é de até 60 (sessenta) dias corridos após a Unimed Origem efetuar o reembolso ao seu beneficiário.
TABELAS PARA PAGAMENTO
Mesmo o sistema reconhecendo automaticamente as tabelas em que o código do procedimento está inserido, o pagamento deverá ser realizado de acordo com a planilha cabível ao processo.
O PAGAMENTO
Nos casos de solicitações deferidas, o pagamento será realizado preferencialmente em conta corrente ou poupança.
Apenas nos casos de inexistência de conta bancária em nome do titular, o pagamento será efetuado na agência 2205 do Banco Sicredi localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, xxxxx à Sede Administrativa da Unimed Maceió;Ajustar ao novo endereço da Sicredi.
O recebimento do valor deverá ser realizado apenas pelo USUÁRIO TITULAR, ou seja, o CONTRATANTE que assumiu as responsabilidades pactuadas nas Cláusulas contratuais junto à Unimed Maceió, mesmo que o processo de reembolso seja para o USUÁRIO DEPENDENTE;
Nos casos do TITULAR do plano ser menor de 18 anos, o recebimento do valor referente ao processo deferido será realizado pelo responsável financeiro do contrato;
Em caso de falecimento do titular, o reembolso será realizado, preferencialmente, por meio da conta bancária do titular falecido. Em caso indisponibilidade de conta bancária, o reembolso ocorrerá mediante depósito na conta do inventariante ou por meio de Declaração Pública de Únicos Herdeiros, onde as testemunhas devem assegurar que são as únicas herdeiras do falecido, assumindo judicialmente tal informação e abrindo mão em favor da pessoa escolhida para receber o reembolso.