CONTRATO Nº 143/2021 PROCESSO Nº 3157/2021
CONTRATO Nº 143/2021 PROCESSO Nº 3157/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2021
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO DE IÚNA – ASCOMRI, inscrita no CNPJ nº
21.486.823/0001-49, com endereço no lugar denominado Córrego do Bálsamo, zona rural, Iúna/ES, cep: 29.390-000, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.536.419 SPTC/ES, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado LOCADOR, resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1- A contratação tem por objeto a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO PASSÍVEL DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO REALIZADO PORTA A PORTA, EM TODA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E SEDE DOS DISTRITOS, BEM COMO COLETA DOS RESÍDUOS ENTREGUES NAS PVES (PONTOS VOLUNTÁRIOS DE ENTREGA).
1.2 - Além da coleta compete a Associação, fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados de acordo com a legislação ambiental vigente, planejar, organizar e realizar, em parceria com a Prefeitura Municipal, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva.
1.3 - Ao presente contrato será aplicado, no que couber, a Lei 8.666/93.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO:
2.1 - Os recursos de tais despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 190001.1545200462.062.33903900000 – Ficha 649.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 - O valor global do presente Contrato é de R$220.655,78 (duzentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
3.2 - Os pagamentos serão efetuados em conta corrente informada pela Contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal hábil dos serviços prestados, com a devida comprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO:
4.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura na Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
4.2 - A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
05) CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
5.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 – O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 308990, constante do quadro de funcionários desta municipalidade, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
6.1 - O presente Contrato poderá ter suas cláusulas alteradas, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, no que couber.
08 – CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
8.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
8.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
8.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5. Integra este contrato os anexos 1 e 2 cujas disposições vinculam ambas as partes.
09) CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor total dos lotes/itens arrematados pelo licitante, limitado a 15% (quinze por cento), pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato.
III - Multa de 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor da ordem de fornecimento expedida, limitado a 15% (quinze por cento) do valor total dos lotes arrematados pelo contratado, pelo atraso no prazo de entrega dos produtos, pela não retirada da Ordem de Fornecimento, pela recusa em entregar os produtos objeto deste termo ou substituí-los, quando necessário;
IV – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos lotes/itens arrematados pelo contratado, devido nas situações em que o atraso no fornecimento/serviço frustra o propósito da autorização de fornecimento/serviço (inadimplemento absoluto), bem como por qualquer outro evento de infração contratual decorrente de irregularidades na execução da contratação ou violação aos deveres pactuados;
9.1.1. Os limites das multas referidas nos incisos II, III e IV devem ser observados pontualmente, a cada episódio de infração dos deveres contratuais, de modo que eventual aplicação, em momento anterior, da sanção, ainda que em seu patamar máximo, não obsta a incidência da multa para novas infrações.
9.1.2. A critério do contratante, a pena de multa pode ser abatida de eventuais créditos do contratado frente à Prefeitura.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 – Elege-se o foro da Comarca de Iúna/ES para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato, em duas vias de igual teor, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Iúna/ES, 08 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO DE IÚNA – ASCOMRI
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO PASSÍVEL DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO REALIZADO PORTA A PORTA, EM TODA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E SEDE DOS DISTRITOS, BEM COMO COLETA DOS RESÍDUOS ENTREGUES NAS PVES (PONTOS VOLUNTÁRIOS DE ENTREGA), QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IÚNA E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE IÚNA (ASCOMRI).
1. APRESENTAÇÃO:
A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com um marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentes.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie.
Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais.
Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável.
Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem.
O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI.
2. JUSTIFICATIVA:
A coleta seletiva dos materiais recicláveis gerados na etapa do pós-consumo de bens, produtos e serviços permite a ampliação de oportunidades para geração de trabalho e renda; a estruturação e a consolidação da cadeia econômica da reciclagem, com reflexos positivos nos aspectos socioambientais; o fortalecimento de organizações sociais, permitindo a inclusão e a integração de novos componentes.
Neste sentido, Xxxxxxxxx (1999), afirma em seus estudos que no processo de incineração de 10 mil toneladas de lixo cria-se apenas um emprego. Com a destinação do lixo a aterro sanitário da mesma quantidade de resíduos cria-se somente seis empregos. Para a reciclagem desse montante de lixo chega-se a gerar 36 novos empregos.
Não obstante, a coleta seletiva contribui ainda à melhoria das condições de limpeza e de salubridade dos espaços públicos; a redução dos custos de gestão e de manejo de resíduos sólidos; e o melhor aproveitamento dos aterros sanitários, reduzindo os custos de manutenção e a consequente ampliação da vida útil dos mesmos.
A garantia da retirada de volumes crescentes de resíduos, e seu encaminhamento para os referidos fluxos produtivos, trazem resultados positivos também para o ambiente urbano e impactam positivamente na qualidade de vida da população local, valorizando o espaço público e a convivência harmoniosa.
A coleta seletiva de materiais recicláveis possui capacidade de influir, de maneira positiva, em vários setores da vida social e da administração municipal, ao ser instrumento de promoção de benefícios como os acima citados, o que justifica esta proposição.
Ressalta-se ainda que o Município de Iúna celebrou com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Trabalho, o Termo de Compromisso Ambiental - TCA 01/13 e TCA 02/13– MPE/IEMA/MPT/município de IÚNA a fim de que fossem adotadas as medidas destinadas a adequar a gestão municipal de resíduos sólidos à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas para o Município, estão as seguintes disposições:
Promover a formalização de catadores de materiais recicláveis em associações/cooperativas (item 3.6 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças, picotadeiras e outros (item 3.6.2 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
Destinar à organização ou às organizações dos catadores, por região em que atuam ou, excepcionalmente, por acordo entre elas, de forma gradativa, o resíduo urbano reciclável gerado no Município, coletado no programa de coleta seletiva, devendo o percentual ser discutido por ocasião da revisão do edital de contratação de prestação de serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos (item 3.6.3 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
Em atendimento ao TCA 01/2013 (item 3.5 - Cláusula Terceira), o Município de Iúna, ainda no ano de 2013, iniciou a formatação do programa municipal de coleta seletiva e formalização da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna – ES ASCOMRI/ES, em parceria com o Governo do Estado, via a ADERES e o Instituto Sindimicro, já em 2014.
Observa-se, ainda, que a formalização da relação entre o titular da prestação de serviço com as organizações de catadores de material reciclável está prevista no conjunto de exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo a possibilidade desta contratação estar dispensada de licitação, conforme instituiu dispositivo que trata da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, presente na Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento) e no artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Diante do exposto, torna-se clara o interesse público e a necessidade da contratação da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI, em cumprimento a legislação ambiental vigente e ao Termo de Compromisso Ambiental 01/2013.
3. OBJETO:
Prestação de serviços de coleta seletiva da fração seca dos resíduos sólidos domiciliar, comercial, recicláveis e reutilizáveis mediante sistema de coleta porta a porta e ou ponto de entrega voluntária.
4. ENQUADRAMENTO:
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
• LEI FEDERAL N. º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
• LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Dispensa de Licitação – Art. 24 Inciso XXVII – “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
• LEI FEDERAL N. º 12.305, DE 02 DE ABRIL DE 2010. - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
• RESOLUÇÃO CONAMA N. º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. - Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
• NBR 1.174 Armazenamento de resíduos sólidos. Classe II - Não Inertes e III Inertes NBR 13.896 Aterro de resíduos não perigosos – critérios para projetos, implantação e operação – Procedimento.
• NBR 10.004 Resíduos sólidos – Classificação.
• NBR 13.221 Transporte de resíduos – Procedimento.
5. OBJETIVOS:
5.1. OBJETIVO GERAL:
Ampliar, fortalecer, e consolidar os serviços de coleta seletiva e triagem do material reciclável e reutilizável no município de Iúna, através da prestação destes serviços por associação de catadores, garantindo a participação efetiva da população.
5.2.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Implantar programas e ações de incentivo à segregação de resíduos na fonte (origem) propiciando a coleta diferenciada e o prosseguimento em sua respectiva rota tecnológica de recuperação (reaproveitamento e reciclagem)
Estruturar e implantar uma unidade de manejo de resíduos sólidos, como unidade de triagem e pré- beneficiamento de resíduos secos, cuja operação dar-se-á por meio da formalização de parceria com a organização de catadores de material reciclável;
Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e de renda, bem como de inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Alcançar níveis crescentes de salubridade do ambiente urbano, garantindo, desta forma, o bem-estar da população e o equilíbrio ecológico.
6. PRAZO, LOCAIS:
6.1.Prazo:
O contrato a ser firmado terá a vigência será de 01 ano (12 meses), a contar da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo para assinatura do contrato será de 05 cinco dias a partir da convocação para assinatura. A Ordem de Serviços será dada após a assinatura do contrato.
Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
6.2.Locais:
Os serviços de coleta serão executados em toda xxxx xxxxxx x xxxxx xxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx- XX.
Os roteiros da coleta seletiva deverão contemplar as localidades a serem atendidas e os respectivos dias de coleta. Ressalta-se que tal coleta deve abranger as residências, escolas, instituições públicas e religiosas e, estabelecimentos comerciais localizados no município de Iúna.
7. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para atender aos desafios constantes da justificativa, apresentados no item 2 deste Termo de Referência, os serviços que serão contratados são os indicados a seguir:
Serviço de coleta manual dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
A Contratada deverá, durante a realização da coleta porta a porta manualmente e ou nos pontos de entrega voluntaria, transportar os resíduos até o galpão de triagem.
Os serviços deverão ser executados de segunda a sábado, conforme cronograma apresentado pela ASCOMRI, contemplando a vias presentes no Anexo I.
A Contratada poderá dispor em seu quadro de funcionários, um Coordenador, a fim de promover projetos de incentivos e educação ambiental junto à comunidade, assim como planos de gestão interna da XXXXXXX.
Serviço Ambiental de triagem dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
A Contratada deverá executar, em área própria – Unidade de Triagem, devidamente preparada e licenciada para tal atividade, a separação/triagem dos resíduos sólidos urbanos secos oriundos da Coleta Seletiva, visando à disponibilização do material passível de reciclagem no ciclo produtivo.
Destinação Ambiental dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
A Contratada deverá efetuar a destinação correta de todos os resíduos sólidos oriundos da triagem da coleta seletiva, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis. O serviço de destinação de resíduos sólidos será comprovado por meio de documento identificando a quantidade de toneladas e o destino dos resíduos.
8. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS
federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de
coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo.
Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente os materiais, conforme as características de sua composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta.
Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pela Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo.
O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.
9. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados por meio de mecanismo de controle sobre a prestação dos serviços de coleta, triagem e destinação dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar.
Para o acompanhamento serão elaborados e apresentados pela contratada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, relatórios gerenciais, acompanhados de documentos e demais registros que materializem a comprovação da prestação dos serviços, visando estabelecer- se como objeto de medição com vista ao pagamento pelos serviços prestados.
10. CUSTO ESTIMADO:
Competirá à ASCOMRI a disponibilização de operador de máquinas (esteira, prensa, elevador), dos agentes coletores, e demais agentes necessários ao bom desempenho
dos serviços a serem prestados.
Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços deverá usar obrigatoriamente uniforme completo e EPI's.
A presente parceria, celebra através de convênio, busca promover a inclusão social, a melhoria na qualidade de vida e de trabalho incrementando a renda dos catadores de material reciclável, promover a geração de trabalho e renda dos seus associados, classificados como pessoas em condições de
hipossuficiência, além de contribuir com o meio ambiente trazendo à sociedade um novo modelo de consciência ambiental.
Há que se destacar também que, com a retirada dos materiais passíveis de reciclagem e reutilização das ruas, o município certamente economizará com a coleta e transbordo dos resíduos sólidos, cumprindo assim tanto com o caráter econômico quanto social do projeto.
Os serviços há serem executados pela ASCOMRI dependem de recursos financeiros que deem suporte à infraestrutura e funcionamento de sua sede. Em relação à infraestrutura, deve-se destacar que são necessárias a manutenção do contrato de aluguel do armazém da sede, as despesas administrativas, aluguel de caminhão e motorista, gastos com combustível, contrato com Coordenador, custo com ferramentas operacionais e EPI's para todos os funcionários. Os itens a serem pagos deverão ser separados em lotes, conforme segue a descrição de cada item.
LOTE 01 – UNIFORMES E EPI's:
Para que a coleta seja realizada conforme a NR-18 é indispensável o uso de EPI's (equipamento de proteção individual). Segue tabela com EPI's e seus respectivos custos:
LOTE 01 - UNIFORMES E EPI's | |||||||
Descrição | Unidade/Frequência | Quant. | R$ | unitário | R$ | total | |
Capa Chuva | de | Und. /6 meses | 30 | R$ | 25,00 | R$ | 750,00 |
Calça | Und. /3 meses | 60 | R$ | 65,00 | R$ | 3.900,00 | |
Camisa | Und. /3 meses | 60 | R$ | 50,00 | R$ | 3.000,00 | |
Botina | Und. /6 meses | 30 | R$ | 50,00 | R$ | 1.500,00 | |
Luva emborrachada | Und. /1 meses | 180 | R$ | 24,00 | R$ | 4.320,00 | |
Óculos proteção | de | Und/4 meses | 45 | R$ | 7,00 | R$ | 315,00 |
Máscara proteção | de | Und/1 mês | 180 | R$ | 5,00 | R$ | 900,00 |
TOTAL | R$ | 14.685,00 |
*Valores orçados na internet.
LOTE 02 - FERRAMENTAS:
As ferramentas necessárias para a realização do serviço seguem abaixo com seus respectivos preços:
LOTE 02 - FERRAMENTAS | ||||
Descrição | Unidade/ Frequência | Quant. | R$ unitário | R$ total |
Pá | Und. /12 meses | 02 | 40,00 | 80,00 |
Vassourão | Und. /12 meses | 03 | 17,90 | 53,70 |
Cone | Und. /12 meses | 02 | 40,00 | 80,00 |
Enxada | Und. /12 meses | 02 | 55,00 | 110,00 |
Carrinho de mão | Und. /12 meses | 01 | 160,00 | 160,00 |
Picareta Chibanca | Und. /12 meses | 01 | 100,00 | 100,00 |
Balde Plástico | Und. /12 meses | 04 | 9,90 | 39,60 |
TOTAL | 623,30 |
*Valores orçados na internet.
LOTE 03 - ALUGUEL DE CAMINHÃO COM MOTORISTA:
Contrato com caminhão com baú para coleta seletiva. O valor do contrato deverá incluir as despesas de manutenção com o veículo, assim como os honorários para contrato do motorista. Este veículo deverá ficar exclusivo para este contrato não podendo estar vinculado com qualquer outro tipo de serviço. O caminhão deve estar identificado através de adesivo em suas laterais. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo elaborar e fornecer este adesivo.
LOTE 04 - COMBUSTÍVEL:
Será disponibilizado um valor para auxiliar nos custos para abastecimento de combustível para o caminhão de coleta. O valor do auxílio tem por base o custo médio atual do combustível praticado nos postos de abastecimento nessa cidade sendo relacionado com a média de consumo do caminhão (km/litro). A distância percorrida por mês é de 2.100km (dois mil e cem quilômetros) e a eficiência do caminhão, sendo analisadas as frenagens e arrancadas durante a coleta, é de 4,00km/L (quatro quilômetros por litro). Tem-se um volume necessário para abastecimento igual à 525,00 litros de combustível por mês. O valor do diesel, que é o combustível para funcionamento do caminhão, foi orçado com média de R$ 5,35 L (cinco reais e trinta e cinto centavos por litro), (valor apurado na data 18/11/2021). Relacionando o volume com a distância a percorrer, tem-se: 525,00 L/mês x R$ 5,35/L= R$ 2.808,75/mês.
LOTE 05 - ALUGUEL DE GALPÃO PARA TRIAGEM:
Contrato com proprietário de imóvel para atender às necessidades e instalações do processo de triagem dos resíduos passíveis de reciclagem.
O galpão para triagem dos resíduos passíveis de reciclagem deve conter um escritório, uma cozinha, um banheiro feminino, um banheiro masculino e uma área para triagem e armazenamento dos resíduos reciclados.
O escritório e a cozinha devem ter piso impermeável, paredes emboçadas e pintadas e teto com forro. Os banheiros devem ter um lavatório, um vaso, piso com cerâmica rejuntado, paredes com revestimento cerâmico rejuntado e teto com forro.
O local de triagem dos resíduos coletados deve conter piso impermeável, paredes e cobertura.
O valor do aluguel foi definido conforme Laudo de Avaliação de Aluguel realizado pelo setor de Engenharia.
LOTE 06 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS:
O valor para auxílio às despesas administrativas é definido a partir da necessidade de alimentação, reabastecimento de botija de gás, impostos referentes aos contratos, empresa de serviços contábeis, internet, material de escritório, abastecimento de água, concessionária de energia elétrica e manutenção da edificação (lâmpada, torneira, chuveiro, etc.). Essas despesas somadas giram em torno de R$ 1.600,00 (hum mil e seissentos reais) por mês, podendo variar entre um mês e outro.
LOTE 07 - BONIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À COLETA:
Será pago uma bonificação a associação visando valorizar a continua progressão na coleta seletiva, onde o repasse será acrescido de R$ 98,70 (noventa e oito reais e setenta centavos) por tonelada de material coletado e triado, sendo considerado valor médio de 12 t/mês, conforme média aritmética dos últimos 7 meses.
Valor baseado no custo obtido por meio de processo de licitação para destinação de 01 (uma) tonelada de resíduos sólidos urbanos domiciliares para o aterro sanitário: Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro do Itapemirim LTDA, sendo R$ 98,70.
(Fonte: processo licitatório Prefeitura de Iúna, novembro de 2018, PP Nº 005/2018).
LOTE 08 - AUXÍLIO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR:
A contratação de um coordenador faz-se necessária, uma vez que, a associação necessita de um cargo que possua as seguintes as atribuições:
• Coordenar os aspectos administrativos, tais como: segurança patrimonial, recursos humanos, compras, pagamento das despesas, trânsito de veículos, carga e descarga de material, entre outras funções;
• Coordenar os serviços de coleta regular dos materiais recicláveis;
• Desenvolver trabalhos de conscientização junto à comunidade;
• Manter a organização e aumentar a produtividade da associação;
• Propor atividades para aumentar a coleta seletiva no município,
• Delegar funções e fiscalizar a produtividade dos associados;
• Desenvolver ações que possam aumentar a coleta seletiva no município;
• Realizar reuniões com os associados mensalmente;
• Promover parcerias entre setores governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento de projetos visando a melhoraria na coleta seletiva.
• Apresentar a SMMALPT relatórios dos serviços prestados pela associação (apresentando a rota realizada no mês, quantidade de materiais coletados, produtividade dos associados e outras informações pertinente) mensalmente.
Para a contratação de um Coordenador, o candidato deverá ter no mínimo ensino médio completo, conhecimento básico de informativa e especialmente conhecimento em planilhas eletrônicas e editor de texto. Com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).
COMPOSIÇÃO DE CUSTO
O valor de repasse mensal a ser pago pela prestação dos serviços segue conforme tabela abaixo:
CUSTO TOTAL | ||||
DESCRIÇÃO | UND | QNT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Lote 01 - Uniformes e EPI's | Unid. | 1 | R$ 14.685,00 | R$ 14.685,00 |
Lote 02 - Ferramentas | Unid. | 1 | R$ 623,30 | R$ 623,30 |
Lote 03 - Aluguel de Caminhão e Motorista | Mês | 12 | R$ 4.200,00 | R$ 50.400,00 |
Lote 04 - Aluguel do Galpão de Triagem | Mês | 12 | R$ 2.055,54 | R$ 24.666,68 |
Lote 05 - Combustível | Mês | 12 | R$ 2.808,75 | R$ 33.705,00 |
Lote 06 - Despesas Administrativas | Mês | 12 | R$ 1.600,00 | R$ 19.200,00 |
Lote 07 - Auxílio Financeiro Agente Coletor | Ton. | 480 | R$ 98,70 | R$ 47.376,00 |
Lote 08 - Auxílio Fin. Técnico Responsável | Mês | 12 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 220.655,98 |
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para a consecução do pagamento dos serviços efetivamente prestados, deverá ser indicada a dotação orçamentária que fará frente à execução da despesa estimada com a prestação dos serviços contratados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, na conta da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Iúna- ES (ASCOMRI), em uma Agência Bancária da cidade definida e comum acordo, contados da data da execução dos serviços, constantes na Nota Fiscal/Fatura emitida, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.
Para viabilização do pagamento dos serviços prestados, o fiscal de contrato deverá verificar o cumprimento da execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de protocolo da Nota Fiscal na Prefeitura Municipal de Iúna.
Em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de algum requisito elencado neste contrato, o pagamento poderá ser suspenso pela CONTRATANTE em quanto perdurar a violação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o serviço solicitado, em estrita conformidade com as especificações desse termo de referência, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações e/ou cancelamentos.
Realizar o serviço de coleta manual dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar, de acordo com o programa/cronograma de implantação estabelecido pela Prefeitura Municipal de Iúna.
Contar com quantidade suficiente de associados para garantir o pleno funcionamento da coleta seletiva no Município.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Secretaria.
Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço.
Utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, obedecendo todas as instruções de segurança e normas regulamentadoras.
Observar e fazer cumprir a legislação trabalhista pertinente a seus empregados e associados, em especial às normas de segurança do trabalho, na prestação dos serviços contratados.
Zelar para que o INSS dos associados esteja devidamente quitado e demais despesas inerentes aos serviços prestados - quando não inseridos nas responsabilidades do contratante.
Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados.
Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou associado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Responder integralmente por perdas e danos, de qualquer natureza, que venham sofrer seus associados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução dos serviços contratados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço.
Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução do serviço. Permitir o CONTRATANTE livre acesso a todas as dependências da Associação e o do Galpão de triagem, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço, objeto do presente instrumento.
A CONTRATADA só poderá admitir como associados pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, sendo proibido o trabalho de crianças em idade escolar e menores de 18 (dezoito) anos.
Designar um coordenador da Associação indicando nome/telefone. No caso de substituição ou exclusão do responsável indicado, comunicar em até 48 horas a Contratante.
Fica estabelecido que quaisquer débitos da CONTRATADA junto ao Município de Iúna poderão ser compensados com os pagamentos a serem feitos pelo CONTRATANTE, caso esses débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados os referidos pagamentos;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993, incluindo a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e, ainda, a vedação ao trabalho de menor, sob pena de aplicação de sanções contratuais, notadamente a rescisão contratual.
13.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução do serviço;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do contrato; Fornecer suporte para a melhoria contínua da coleta seletiva, por meio de campanhas educativas, publicitárias e/ou informativas.
Exercer a fiscalização na prestação dos serviços descritos no presente, a fim de averiguar a qualidade e continuidade dos mesmos.
14. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
A Prefeitura Municipal de Iúna-ES, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, indicará a servidor Xxxxxx Xxxxxx de Resende, matrícula nº 308990, representante da Administração como Gestor/ Fiscal do Contrato e elemento de ligação direta com o Supervisor Geral da contratada, para o acompanhamento, o planejamento mensal das atividades, fiscalização do contrato e medição mensal dos serviços efetivamente prestados, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
Supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização.
Serão estabelecidos entre as partes por acordo expresso, de maneira clara e objetiva, a forma e critérios a serem adotados na supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre os serviços a serem contratados.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A população de Iúna – ES, beneficiária da prestação destes serviços, deverá ser amplamente cientificada garantindo-se mecanismos de participação e controle de todas as etapas previstas neste Termo de Referência, em conformidade com a legislação em vigor.
16. REQUERENTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo
ANEXO I
PLANILHA PARA CONTRATAÇÃO DA ASCOMRI
O valor a ser pago mensalmente à ASCOMRI será repassado conforme tabelas abaixo:
MÊS 01 | ||
DESCRIÇÃO | QNT. | VALOR UNIT. |
Uniformes e EPI's | 1 | R$ 14.685,00 |
Ferramentas | 1 | R$ 623,30 |
Aluguel de Caminhão e Motorista | 1 | R$ 4.200,00 |
Aluguel do Galpão de Triagem | 1 | R$ 2.055,54 |
Combustível | 1 | R$ 2.808,75 |
Despesas Administrativas | 1 | R$ 1.600,00 |
Auxílio Financeiro Agente Coletor | 40 ton. | R$ 3.948,00 |
Auxílio Financeiro Técnico Responsável | 1 | R$ 2.500,00 |
TOTAL MÊS 01: | R$ 32.420,59 |
DEMAIS MESES DO CONTRATO | ||
DESCRIÇÃO | QNT. | VALOR UNIT. |
Aluguel de Caminhão e Motorista | 1 | R$ 4.200,00 |
Aluguel do Galpão de Triagem | 1 | R$ 2.055,54 |
Combustível | 1 | R$ 2.808,75 |
Despesas Administrativas | 1 | R$ 1.600,00 |
Auxílio Financeiro Agente Coletor | 40 ton. | R$ 3.948,00 |
Auxílio Financeiro Técnico Responsável | 1 | R$ 2.500,00 |
TOTAL MENSAL: | R$ 17.112,29 |
ANEXO II
LISTA DAS RUAS MUNICIPAIS QUE DEVERÃO SER CONTEMPLADAS PELA COLETA SELETIVA MUNICIPAL
A coleta será realizada de segunda a sábado, mediante cronograma próprio que abrangerá a Zona Urbana do Município e Sede dos Distritos.
SEDE MUNICIPAL
ID | Distrito | Nome da Rua |
1 | Sede | XX. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
0 | Xxxx | RUA XXXXXXXX XXXXXX |
3 | Sede | AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX |
4 | Sede | XXX XXXXXX XX XXXXX |
0 | Xxxx | XX. XXXX XXXX XX XXXXXX |
0 | Xxxx | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
0 | Xxxx | RUA TACLA ABDU CHEQUER |
8 | Sede | RUA PHILOMENA AMIGO SCARDINI |
9 | Sede | AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX DO CARMO |
10 | Sede | RUA XXXXX XXXXXXXX |
11 | Sede | RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
12 | Sede | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX |
16 | Sede | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | RUA DURVAL XXXXXXXXX XXXXX |
20 | Sede | XX. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXX |
00 | Sede | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
24 | Sede | AV. DEPUTADO XXXX XXXX/ Pista Dupla |
25 | Sede | RUA XXXXXXX XXXXXXXX |
26 | Sede | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXX |
00 | Xxxx | XX. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX/Xxxxx Dupla |
29 | Sede | XXX XXX. XXXXXXXXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX |
32 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXXXX |
35 | Sede | XXX XXXX XXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX |
37 | Sede | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XX XXXXX |
41 | Sede | RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
42 | Sede | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
44 | Sede | XXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXX XXXX XX XXXXXX |
47 | Sede | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXXX XXXX XX XXXXXX |
51 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | RUA PADRE XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
54 | Sede | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
55 | Sede | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
57 | Sede | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
59 | Sede | RUA TABELIAO XXXXXX XXXXXX |
60 | Sede | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXXXXX |
63 | Sede | RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
64 | Sede | XXX XXXX XXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | X. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
76 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXX XXXXXXX |
78 | Sede | RUA POETA XXXXXX XXXXXXX |
79 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
81 | Sede | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
00 | Xxxx | XX. XXX XXXXXXX XX XXXXX |
84 | Sede | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXX XXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXX XX XXXX |
88 | Sede | TRAVESSA XXXXXXX XXXXX |
89 | Sede | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
00 | Xxxx | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
93 | Sede | RUA GENIR XXXX XXXXXXX |
94 | Sede | XXX XXXXXXX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX |
00 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
98 | Sede | XXX XXXXX XX XXXXX |
00 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXX |
000 | Xxxx | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
101 | Sede | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
000 | Sede | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
106 | Sede | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX |
000 | Sede | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXX |
110 | Sede | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXXX |
112 | Sede | XXX XXXXX XXXX XX XXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
000 | Sede | XXX XXXXX XXXXXXX |
000 | Xxxx | XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX |
116 | Sede | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
000 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXXX |
119 | Sede | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX |
000 | Xxxx | XXX XXX XXXXXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXXX XXXXX |
000 | Xxxx | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
000 | Xxxx | RUA VEREADOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
124 | Sede | RUA XXXX XXXXXXX |
125 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
000 | Sede | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXX XXXXX |
000 | Xxxx | AV. VEREADOR XXXX XXXXXX |
129 | Sede | RUA XXXXX XXXXX |
130 | Sede | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXX XX XXXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
133 | Sede | RUA PRESBÍTERO XXXXX XXXX XXX XXXXXX |
134 | Sede | RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
135 | Sede | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
000 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXXX |
137 | Sede | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
000 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | RUA XXXXX XXXX PAIVA |
141 | Sede | XXX XXXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
143 | Sede | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
144 | Sede | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
000 | Xxxx | RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
147 | Sede | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
000 | Sede | RUA ALACRIDE XXXXXXXXX XX XXXXX |
152 | Sede | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
000 | Xxxx | RUA XXXX XXXXXX |
154 | Sede | XXX XXXXX XXXXXXXXXX |
000 | Sede | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXX |
000 | Xxxx | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
158 | Sede | RUA PREFEITO CANTIDIO ROBERTO DE MORAES |
DISTRITO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ID | Distrito | Nome | da Rua | |
1 | N. S. GRAÇAS | RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||
2 | N. S. GRAÇAS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX XX |
0 | X. X. XXXXXX | RUA DELFINO BATISTA VIEIRA | ||
4 | N. S. GRAÇAS | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
5 | N. S. GRAÇAS | XXX XXXXX XXXXX | ||
0 | X. X. XXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | ||
7 | N. S. GRAÇAS | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
8 | N. S. GRAÇAS | RUA XXXX XXXXXXX | ||
9 | N. S. GRAÇAS | RUA PROJETADA (TRANSVERSAL A RODOVIA ES-185) | ||
10 | N. S. GRAÇAS | RUA PROJETADA MARANATA) | (ACESSO | A IGREJA |
DISTRITO DE SANTISSIMA TRINDADE
ID | Distrito | Nome da Rua | ||||
1 | Sant. Trindade | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX-000 | XXXXXXXXX | XX | XXXXX | / |
0 | Xxxx. Xxxxxxxx | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX OGGIONE |