EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021/PROINTER
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021/PROINTER
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 30, INCISO VI DA LEI 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014).
A Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 207 da CRFB/88, fundamentado no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e nos termos do Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, torna público, por meio do presente Edital, que se encontra aberto o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019/2014 o qual viabilizará a participação das entidades nos Chamamentos Públicos destinados à realização de atividades de relevante interesse público e social, bem como, permitirá a dispensa de Chamamento Público para celebração Acordos de Colaboração, de Termos de Fomento e Colaboração.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente Edital estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei
n. 13.019/2014, para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias nas áreas de saúde, desporto, assistência social e educação, onde os mesmos ficarão aptos a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação mediante dispensa de Chamamento Público junto à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afrobrasileira - UNILAB, por intermédio da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINTER, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 207 da CRFB/88, de modo a ampliar a transparência e publicidade da exigência do inciso VI do art. 30 da Lei nº13.019 de 31 de julho de 2014.
1.2. SOBRE A UNILAB E A PRÓ-REITORIA DE REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS:
1.2.1. A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Redenção, estado do Ceará. Foi criada pela Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, e instalada em 25 de maio de 2011. De acordo com a legislação, a Unilab tem como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional. As atividades administrativas e acadêmicas da Unilab se concentram nos Estados brasileiros do Ceará e da Bahia. No Ceará,
a universidade conta com unidades nos municípios de Redenção e Acarape. Na Bahia, a Unilab está presente no município de São Francisco do Conde.
1.2.2. A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINTER tem como objetivos: promover e implementar, em parceria com outras Pró-Reitorias da Unilab, a estratégia de cooperação solidária com os Países de Língua Oficial Portuguesa; dialogar com as diversas instâncias da Unilab para promover a integração destas no sistema de mobilidade; criar espaços de debate e formação sobre cooperação solidária e interculturalidade; apoiar os grupos de pesquisa da Unilab para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos temáticos interinstitucionais; articular projetos em rede que envolvam múltiplas instituições conectadas, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o Maciço de Baturité, São Francisco do Conde e países africanos, em especial de língua portuguesa, e Timor Leste.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do processo de credenciamento Organizações da Sociedade Civil sem fins econômicos/lucrativos, que sejam constituídas em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que atendam a todas as exigências contidas na Lei n. 13.019/2014, bem como às disposições deste edital e que atuem nas áreas e linhas de atuação descritas no Anexo III.
2.2. As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação elencada no item 3 do presente instrumento convocatório, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no período compreendido de 19/07/2021 a 19/08/2021.
2.3. É vedada a participação neste credenciamento às instituições que se encontrarem em ocorrência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
2.4. Durante o período de inscrições, sempre que houver(em) novo(s) credenciado(s) a PROINTER deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês imediatamente subsequente ou dentro do próprio mês discricionariamente, sendo o credenciamento considerado válido pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contar da data desta publicação.
2.5. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas.
2.6. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
2.7. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O processo dar-se-á em uma etapa.
3.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.2.1. Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins econômicos/lucrativos. O credenciamento da entidade será feito mediante requerimento encaminhado ao titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINTER, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em formato PDF, colocando no assunto do e-mail o texto "Edital de Credenciamento nº 002/2021/PROINTER", em conformidade com o Anexo I deste edital, bem como todas as documentações necessárias para formalizar o credenciamento, sendo elas:
a) Cópia legível das normas de organização interna, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 e no art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
b) Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
c) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede;
d) Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;
e) Comprovação de experiência prévia que pode ser: Instrumentos de parceria firmados; Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica;
f) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de atividades;
g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
h) Certidões que comprovem a regularidade junto à Fazenda Nacional;
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
j) Certidão de quitação plena dos tributos municipais da sede da instituição;
k) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
l) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
m)Declaração do artigo 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014, conforme modelo do Anexo II deste Edital;
n) Comprovação de cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – PLATAFORMA+BRASIL, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx); (art. 4º do Dec. Nº 6.170, de 2007);
3.2.2. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, as certidões positivas com efeito de negativas.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Os processos serão analisados na ordem do protocolo, sendo que cada despacho de pendência ou esclarecimento remeterá o processo administrativo de credenciamento para o fim da fila.
4.2. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei n. 13.019/2014 e neste edital serão inabilitadas.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período estimado de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período;
5.2. A prorrogação obriga o Gestor a promover a republicação do Chamamento para o credenciamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para participação de novas entidades.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão ser obtidos junto à PROINTER.
6.2. A PROINTER reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a qualquer indenização.
6.3. É facultado à PROINTER promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela instituição.
6.4. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial da União, bem como na recepção da PROINTER.
6.5. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com as instituições credenciadas, bem como, gera nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte da UNILAB.
6.6. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada.
6.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela PROINTER, ouvida a Procuradoria Jurídica e/ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se a legislação aplicável.
Redenção, 15 de Julho de 2021.
ARTEMISA XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, PRÓ-REITOR(A) DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, em 15/07/2021, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0299977 e o código CRC 15EED5BA.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINTER Sr(a). Pró-Reitor(a),
Xx, , representante legal da
, localizada no endereço
, inscrita no CNPJ , venho solicitar meu credenciamento junto a essa PROINTER, nos termos da Lei n. 13.019/2014 e informo que esta OSC atua nas seguintes áreas: e linhas de pesquisas:
(conforme Anexo III).
Redenção, de de .
Nome do Representante Legal - CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES
(Art. 28 do Decreto nº 16.519/2016 e art. 39 da Lei nº13.019/2014)
Na qualidade de representante legal da , DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de comprovação junto à UNILAB, que:
- Esta Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera da UNILAB, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
- Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
- Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções:
- Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;
- As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 13.019/2014.
- Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da - Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa(s) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s) responsável (s) por ato de improbidade;
- Não contratações para prestação de serviços que envolvam objeto da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante,
- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de membro de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública celebrante;
- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, ou por
crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Redenção, de de . Representante Legal da O.S.C. - CPF
ANEXO III
Áreas de atuação:
1. Defesa nacional;
2. Segurança pública;
3. Relações exteriores
4. Assistencia Social;
5. Saúde;
6. Trabalho;
7. Educação;
8. Cultura;
9. Direitos e cidadania;
10. Urbanismo;
11. Saneamento
12. Habitação;
13. Gestão ambiental;
14. Ciencia e Tecnologia;
15. Agricultura.
Linhas de atuação:
1. Alfabetização, Leitura e Escrita: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político pedagógicos das escolas;
2. Artes Cênicas: Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, memória, produção e difusão cultural e artística;
3. Artes Integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística;
4. Artes Plásticas: Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística;
5. Artes Visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão cultural e artística;
6. Comunicação Estratégica: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil;
7. Desenvolvimento de Produtos: Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos;
8. Desenvolvimento Regional: Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria a qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns, Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; discussão sobre permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade;
9. Desenvolvimento Rural e Questão Agrária: Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural.
10. Desenvolvimento Tecnológico: Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias;
11. Desenvolvimento Urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo;
12. Direitos Individuais e Coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos;
13. Educação Profissional: Processos de formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho;
14. Empreendedorismo: Constituição e gestão de empresas juniores, pré incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade;
15. Emprego e Renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros;
16. Endemias e Epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural.e urbano; previsão e prevenção;
17. Divulgação Científica e Tecnológica: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência e tecnologia;
18. Esporte e Lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos políticopedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos;
19. Estilismo: Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e utensílios pessoais relacionados à moda;
20. Fármacos e Medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos;
21. Formação de Professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal;
22. Gestão do Trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros);
23. Gestão Informacional: Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
24. Gestão Institucional: Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais;
25. Gestão Pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais);
26. Grupos Sociais Vulneráveis: Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outro, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção;
27. Infância e Adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc); promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias;
28. Inovação Tecnológica: Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento. Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo);
29. Jornalismo: Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia;
30. Jovens e Adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta;
31. Línguas Estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos políticopedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução;
32. Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem: Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional;
33. Mídia e artes: Mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; formação, memória, produção e difusão cultural e artística;
34. Mídias: Produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias;
35. Música: Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística;
36. Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares: Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associa ções, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros;
37. Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística;
38. Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias;
39. Propriedade Intelectual e Patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e outros sobre propriedade intelectual e patente;
40. Questões Ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente;
41. Recursos Hídricos: Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos;
42. Resíduos Sólidos: Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) reaproveitáveis
(compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de resíduos ou dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo;
43. Saúde Animal: Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários;
44. Saúde da Família: Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da
família;
45. Saúde e Proteção no Trabalho: Processos assistenciais, metodologias de intervenção,
ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional;
46. Saúde Humana: Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras;
47. Segurança Alimentar e Nutricional: Incentivo à produção de alimentos básicos, autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar;
48. Segurança Pública e Defesa Social: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário;
49. Tecnologia da Informação: Desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital;
50. Terceira Idade: Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias.
51. Turismo: Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda para os municípios;
desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais;
52. Uso de Drogas e Dependência Química: Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e reintegração social;
53. Desenvolvimento Humano: Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, lingüística, (letras e artes), visando a reflexão discussão, atualização e aperfeiçoamento humano, espiritualidade e religiosidade.