PREGÃO ELETRÔNICO 34/2024
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO 34/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE – SC
OBJETO
Contratar empresa qualificada para fornecer serviços de mão de obra elétrica para a realização do 19º Festival de Inverno que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2024. Todos os serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica para a execução e realização do festival em toda sua estrutura e durante todos os dias do evento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 59.161,66.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 00 h do dia 28/05/2024 até às 14h 45 min do dia 12/06/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/06/2024 às 15h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Sumário
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 00 h do dia 28/05/2024 até às 14h 45 min do dia 12/06/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: Dia 12/06/2024 às 15h (horário de Brasília)
• no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é Contratar empresa qualificada para fornecer serviços de mão de obra elétrica para a realização do 19º Festival de Inverno que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2024. Todos os serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica para a execução e realização do festival em toda sua estrutura e durante todos os dias do evento.
1.2. A licitação será realizada em único item.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu(ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que
satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
O encaminhamento de proposta, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, para os itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de
impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo- se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando
a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as
empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
g) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
DA HABILITAÇÃO
Toda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição, conforme item 7.5.1 do Edital.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
l) A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a empresa licitante já executou atividade idêntica ou similar ao objeto licitado;
m) Certificados de Cursos NR10 e NR35 válidos, dos profissionais que realizarão os serviços, dentro do prazo de validade (validade 02 anos).
n) Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais) atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro da Empresa no Conselho.
o) Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para Engenheiro(a) Eletricista ou Certidão de Pessoa Física, para Técnico em Eletrotécnica, emitido pelo CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais) atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro do profissional no Conselho
p) A empresa deve apresentar o "Certificado de Homologação Técnica de Empreiteira" CHTE ou "Certificado Registro Cadastral" CRC da Concessionária Celesc. Para devida intervenção em postes, luminárias, e bem como fazer todos os pedidos, apresentação de projeto, ART, junto a Concessionária Celesc.
q) Atestado de visita técnica, emitido por servidor designado pela Comissão Organizadora, declarando que o licitante através de seu representante legal efetuou vistoria completa no local de realização do evento. Em até dois dias úteis antes da sessão da licitação, devendo a mesmo ser previamente agendada junto há Comissão Organizadora no mínimo 24 horas antes. Contato para agendamento da visita: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ou Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx, pelo telefone 00 0000 0000;
r) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
s) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
t) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
u) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes;
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155
e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da contratada.
a) Responsabilizar-se por prestar o serviço de mão de obra qualificada para execução do 19º Festival de Inverno, cumprindo com os temas estipulados e dentro do prazo.
b) A CONTRATADA deverá ter estrutura para os eventuais atendimentos emergenciais necessários;
c) A CONTRADA deverá fornecer, 2 (dois) eletricistas para atendimento presencial, no local e em todos os dias do evento, enquanto estiver transcorrendo o evento. Bem
como ter em sua composição um quadro de funcionários de no mínimo 04 (quatro) eletricistas para conseguir atender a demanda do evento dentro do prazo estipulado.
d) Os serviços deverão ser executados por equipes técnicas do ramo da elétrica, sendo de responsabilidade da empresa o fornecimento de equipamentos, de EPIs (equipamentos de proteção individual), EPCs (equipamentos de proteção coletiva) e ferramentas durante toda vigência contratual.
e) A empresa CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus colaboradores, assim como a segurança de pessoas circulantes.
f) A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução, supervisão, acompanhamento técnico e manutenção durante todo o evento. Os serviços deverão ser dirigidos por encarregado ou proprietário da empresa contratada. Ele será responsável por distribuir e delegar os serviços aos funcionários conforme a necessidade.
g) Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
h) A CONTRATADA, para a execução dos trabalhos, deverá reutilizar prioritariamente os materiais já existentes no almoxarifado do município. Caso estes não sejam suficientes estes serão adquiridos pelo Município, através de Registro de Preços vigente.
i) A CONTRATADA deve ter à sua disposição ENGENHEIRO(A) ELETRICISTA para emissão de ARTs de projeto e execução, assim como para responsabilidade quanto às instalações elétricas e luminosas.
j) A CONTRATADA deve ter à sua disposição, por meios próprios, veículo com cesto aéreo com laudo de inspeção APTO para Uso, para fins de instalação, eventuais manutenções e desinstalação dos itens elétricos, assim como eletricistas treinados para serviços em altura, com curso NR35.
k) A empresa CONTRATADA deverá ter Homologação junto a concessionária Celesc.
l) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, com exceção de subcontratação autorizada no Termo de Referência;
m) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
n) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
o) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada no serviço, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade
destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
p) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
q) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela unidade fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
r) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
s) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas a prestação do serviço;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23h59 da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do
(a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do item
18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 18.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de
meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta da seguinte dotação:
Despesa 249 - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
1.500.0000.0002 - Recursos Ordinários
08.002 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/ Coordenadoria de Cultura
1.015 – Realização de Eventos Culturais Municipais
DAS ENTREGAS E EXECUÇÃO
Conforme condições do Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, nos termos e condições descritos no Termo de Referência.
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Se o Município de Campo Alegre não efetuar o pagamento no prazo previsto no Termo de Referência e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto, indicados no Termo de Referência.
Gestor:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
Fiscal:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx |
Cargo: Coordenadora de Cultura |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Serviço de Suprimentos do Município de Campo Alegre, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Detalhes não citados referentes ao fornecimento do serviço, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, excepcionalmente, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, (47) 9.9994-7635 (WhatsApp), ou pessoalmente na Serviço de Suprimentos, localizado no Prédio "Manoel Vieira Piske", anexo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros
descritos no item 20.7.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
As previsões dos itens 20.7, 20.7.1 e 20.7.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) XXXXX XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
e) ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
f) XXXXX XX – Declaração de visita técnica ou declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições;
g) ANEXO VII – Minuta Contratual.
Campo Alegre, 24 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:4214338 PESSOA:42143381972
1972
Dados: 2024.05.24
15:15:04 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 50, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA: | Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
SETOR: | Coordenadoria de Cultura |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
716/2024
Objeto: Contratar empresa qualificada para fornecer serviços de mão de obra elétrica para a realização do 19º Festival de Inverno que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2024. Todos os serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica para a execução e realização do festival em toda sua estrutura e durante todos os dias do evento.
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Conforme Pregão Eletrônico nº32/2024 realizado para contratar empresa organizadora do 19º Festival de Inverno, o qual não prevê a contratação de mão de obra elétrica, faz-se necessária a contratação do serviço de empresa especializada em serviço de mão de obra elétrica.
Entende-se como serviço de mão de obra elétrica a instalação a manutenção e desinstalação de toda estrutura elétrica do evento, bem como fornecer projeto elétrico com ART de execução a serem entregues na Concessionária Celesc e órgãos competentes, e todos os serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica para a execução e realização da festa em toda sua estrutura e durante todos os dias.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
A festa acontece em sua 19º EDIÇÃO, consta no PPA, LDO e LOA não há previsão no plano de contatação anual que ainda sendo regulamentado no município e que será implantado gradativamente.
III - requisitos da contratação;
Os requisitos da contratação estão descritos no Termo de Referência e referem se aos seus aspectos legais e executivos.
O limite de preços para aceitação da proposta será o valor de referência utilizado pela Administração.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Os quantitativos estimados para esta aquisição, foram baseados na contratação de serviço de mão de obra para o festival na edição do ano de 2023. Conforme solicitação de fornecimento nº 948/2023 referente a mão de obra elétrica, solicitação de fornecimento 956/2023 referente a caminhão munck com cesto e solicitação de fornecimento 922/2023 referente a serviço de engenharia elétrica.
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | 01 | Serviço | Contratação de mão de obra elétrica para instalação, manutenção e desinstalação de toda a estrutura Elétrica do evento, (conforme croqui em anexo) compreendendo: barracas da área “Cidade Cultura”, Barracas do Espaço Gastronômico “Sabores de Campo Alegre”, Barracas da feira do livro, Iluminação e Ponto de energia para atender o Palco de Shows, barracas do pavilhão anexo ao palco, Barracas dentro do Calçadão da Cascatinha, fornecimento de caminhão com cesto aéreo, aterramentos de todos os pontos metálicos, identificação dos pontos de energia com placas de advertência, “Risco de Choque Elétrico”, Projeto Elétrico com ART de Execução, a ser entregues na Concessionária Celesc e Órgãos Competentes, atendimento emergencial presencial com dois eletricistas (plantão) nos dias 12/07, 13/07, 14/07 de Julho de 2024 das 10h00min às 02h00min, e toda a gestão do serviço/obra até sua conclusão. |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade da solução, foi realizada
análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração. Considerando que é uma festa de rua, não existe uma outra alternativa que não seja a contratação de uma empresa que preste um serviço customizado ao projeto de cada edição da festa.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando os orçamentos realizados, (foram obtidos orçamentos com três empresas dos quais se utilizou
a média entre os três como primeiros parâmetros - como segundo parâmetro utilizou- se o valor efetivamente contratado pela administração municipal na edição da festa do ano de 2023. Considerando que o serviço a ser contratado não possui similar no mercado por se tratar de um projeto customizado a cada edição da festa, limitou se a estimativa do valor a esses dois parâmetros citados). A metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor de referência unitário foi a da média de preço entre os dois parâmetros apresentados para solução, segue em anexo tabela com estimativa dos valores médios.
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 01 | Serviço | Contratação de mão de obra elétrica para instalação, manutenção e desinstalação de toda a estrutura Elétrica do evento, (conforme croqui em anexo) compreendendo: barracas da área “Cidade Cultura”, Barracas do Espaço Gastronômico “Sabores de Campo Alegre”, Barracas da feira do livro, Iluminação e Ponto de energia para atender o Palco de Shows, barracas do pavilhão anexo ao palco, Barracas dentro do Calçadão da Cascatinha, fornecimento de caminhão com cesto aéreo, aterramentos de todos os pontos metálicos, identificação dos pontos de energia com placas de advertência, “Risco de Choque Elétrico”, Projeto Elétrico com ART de Execução, a ser | 59.191,66 | 59.191,66 |
entregues na Concessionária Celesc e Órgãos Competentes, atendimento emergencial presencial com dois eletricistas (plantão) nos dias 12/07, 13/07, 14/07 de Julho de 2024 das 10h00min às 02h00min, e toda a gestão do serviço/obra até sua conclusão. |
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
A contratação de empresa qualificada em serviço de mão de obra elétrica é a solução a ser contratada,
conforme cumprimento de todas as exigências de pessoal, documentos e equipamentos necessários para prestação do serviço. Considerando a necessidade do acompanhamento e assistência técnica, o contrato preverá atendimento emergencial presencial com dois eletricistas (plantão) em todos os dias do festival.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
O objetivo da contratação pretendida é um só: contratação de empresa qualificada em serviço de mão de
obra elétrica, o objeto constitui, portanto, item único, não sendo possível sua divisão. O parcelamento da contratação não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, considerando que a obra por sua particularidade exige um gerenciamento sobre a gestão de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento da entrega do serviço. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os impactos positivos relacionados com a contratação pretendida estão ligados a realização do maior festival,
cultural e gastronômico do paraíso da serra, sendo que sem a execução da parte elétrica a mesma não seria possível. Considerando que existem, no almoxarifado materiais elétricos de edições anteriores estes deverão ser prioritariamente utilizados nas instalações.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
Por intermédio desta contratação será possível realizar o festival de modo geral pois apenas com a
contratação da empresa organizadora não seria possível já que em seu edital não prevê que a empresa execute e se responsabilize pela parte elétrica.
Ademais, através da presente contratação será possível a realização da festa de modo geral, bem como sua perfeita execução. É um serviço complexo e que demanda de vários eletricistas em vários locais. A secretaria de cultura, turismo, esporte e lazer, através dos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, irá acompanhar toda execução das atividades previstas.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Para execução dos serviços serão realizadas, conforme a necessidade, aquisições de materiais por meio de
Registro de Preços vigentes ou outro processo licitatório, caso necessário.
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares declara-se que a
contratação é VIÁVEL e adequada para a necessidade a que se destina.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Diante da fundamentação exposta neste documento, esta equipe de planejamento
declara viável esta contratação. Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a solução para contatação de empresa especializada em serviço de mão de obra, para atender as solicitações de serviço de mão de obra elétrica, mostra-se viável tecnicamente e necessária, mediante a aprovação da Secretária Municipal de Administração. O serviço a ser contratado, enquadrado como comum, de acordo com a legislação vigente, pode ser licitado em pregão eletrônico e julgado por Menor Preço.
Campo Alegre, 22 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXX
Coordenadora de Cultura
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA: | CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
SETOR: | Coordenadoria de Cultura |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx |
OBJETO
Contratar empresa qualificada para fornecer serviços de mão de obra elétrica para a realização do 19º Festival de Inverno que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2024. Todos os serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica para a execução e realização do festival em toda sua estrutura e durante todos os dias do evento, conforme descrição abaixo:
Especificações e quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Contratação de mão de obra elétrica para instalação, manutenção e desinstalação de toda a estrutura Elétrica do evento, (conforme croqui em anexo) compreendendo: barracas da área “Cidade Cultura”, Barracas do Espaço Gastronômico “Sabores de Campo Alegre”, Barracas da feira do livro, Iluminação e Ponto de energia para atender o Palco de Shows, barracas do pavilhão anexo ao palco, Barracas dentro do Calçadão da Cascatinha, fornecimento de caminhão com cesto aéreo, aterramentos de todos os pontos metálicos, identificação dos pontos de energia com placas de advertência, “Risco de Choque Elétrico”, Projeto Elétrico com ART de Execução, a ser entregues na Concessionária Celesc e Órgãos | Serviço | 01 | 59.191,66 | 59.191,66 |
Competentes, atendimento emergencial presencial com dois eletricistas (plantão) nos dias 12/07, 13/07, 14/07 de Julho de 2024 das 10h00min às 02h00min, e toda a gestão do serviço/obra até sua conclusão. |
Da natureza do objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens de natureza comum definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa para disponibilizar serviço de mão de obra elétrica para realização do 19º Festival de Inverno se faz necessária para que todas as tendas, barracas e pavilhões do Festival de Inverno, possam ter energia elétrica e da mesma forma possam ser atendidas todas as emergências que por ventura possam acontecer, durante todo o período desde a instalação, manutenção e desinstalação do serviço, desta forma sendo necessário a contratação de uma empresa especializada em mão de obra elétrica.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☐ Sim
☒ Não
3.1.1 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
☐ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
☐ quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
☐ quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☒ Vistoria obrigatória (justificar)
☐ Vistoria facultativa (justificar)
☐ Não será exigida vistoria. Justificativa:
Como se trata de uma Festa que acontece em vários pontos da cidade a vistoria técnica se faz necessária para que a licitante conheça os pontos onde serão feitas as instalações elétricas bem como para que o engenheiro possa montar o projeto elétrico. |
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Telefone para agendamento da vistoria: (00) 0000-0000.
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não (justificar)
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒ Sim
☐ Não
3.5. Será admitida a subcontratação?
☒ Sim
☐ Não
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☒ Não
☐ Sim (justificar) Justificativa:
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. Condições Especiais De Habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira):
4.1.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a empresa licitante já executou atividade idêntica ou similar ao objeto licitado
4.1.2. Certificados de Cursos NR10 e NR35 válidos, dos profissionais que realizarão os serviços, dentro do prazo de validade (validade 02 anos).
4.1.3. Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais) atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro da Empresa no Conselho.
4.1.4. Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para Engenheiro(a) Eletricista ou Certidão de Pessoa Física, para Técnico em Eletrotécnica, emitido pelo CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais) atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro do profissional no Conselho
4.1.5. A empresa deve apresentar o "Certificado de Homologação Técnica de Empreiteira" CHTE ou "Certificado Registro Cadastral" CRC da Concessionária Celesc. Para devida intervenção em postes, luminárias, e bem como fazer todos os pedidos, apresentação de projeto, ART, junto a Concessionária Celesc.
4.2. Condições Especiais De Contratação
4.2.1. Não se aplica.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
A empresa vencedora deverá estar com todos os espaços citados no item 1.1 em plenas condições de uso até às 14 horas do dia 11 de Julho de 2024.
6.2. Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
6.3. Garantia de execução do contrato
☒ Não
☐ Sim
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Conforme RRT. |
☐ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1. Da contratada
7.1.1. Responsabilizar-se por prestar o serviço de mão de obra qualificada para execução do 19º Festival de Inverno, cumprindo com os temas estipulados e dentro do prazo.
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter estrutura para os eventuais atendimentos emergenciais necessários;
7.1.3. A CONTRADA deverá fornecer, 2 (dois) eletricistas para atendimento presencial, no local e em todos os dias do evento, enquanto estiver transcorrendo o evento. Bem como ter em sua composição um quadro de funcionários de no mínimo 04 (quatro) eletricistas para conseguir atender a demanda do evento dentro do prazo estipulado.
7.1.4. Os serviços deverão ser executados por equipes técnicas do ramo da elétrica, sendo de responsabilidade da empresa o fornecimento de equipamentos, de EPIs (equipamentos de proteção individual), EPCs (equipamentos de proteção coletiva) e ferramentas durante toda vigência contratual.
7.1.5. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus colaboradores, assim como a segurança de pessoas circulantes.
7.1.6. A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução, supervisão, acompanhamento técnico e manutenção durante todo o evento. Os serviços deverão ser dirigidos por encarregado ou proprietário da empresa contratada. Ele será responsável por distribuir e delegar os serviços aos funcionários conforme a necessidade.
7.1.7. Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
7.1.8. A CONTRATADA, para a execução dos trabalhos, deverá reutilizar prioritariamente os materiais já existentes no almoxarifado do município. Caso estes não sejam suficientes estes serão adquiridos pelo Município, através de Registro de Preços vigente.
7.1.9. A CONTRATADA deve ter à sua disposição ENGENHEIRO(A) ELETRICISTA para emissão de ARTs de projeto e execução, assim como para responsabilidade quanto às instalações elétricas e luminosas.
7.1.10. A CONTRATADA deve ter à sua disposição, por meios próprios, veículo com cesto aéreo com laudo de inspeção APTO para Uso, para fins de instalação, eventuais manutenções e desinstalação dos itens elétricos, assim como eletricistas treinados para serviços em altura, com curso NR35.
7.1.11. A empresa CONTRATADA deverá ter Homologação junto a concessionária Celesc.
7.2. Da contratante
7.2.1. comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas a prestação do serviço;
7.2.2. efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
7.2.3. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
7.2.4. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
7.2.5. observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
7.2.6. aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.2.7. prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
7.2.8. demais condições constantes do edital de licitação.
8. DO CONTRATO
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
☒ contrato + Autorização de Fornecimento
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☐ Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ SIM ☒ NÃO
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☒ O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Gestor:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. |
Fiscal:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx |
Cargo: Coordenadora de Cultura |
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Prazos:
a) Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
b) Prazo de pagamento: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
Despesa 249 - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1.500.0000.0002 - Recursos Ordinários
08.002 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/ Coordenadoria de Cultura
1.015 – Realização de Eventos Culturais Municipais
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado.
11.2. Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Pesquisa direta com fornecedores.
b) Preço praticado para o mesmo serviço na edição do festival de 2023.
11.3. A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas, a série de preços coletados:
Item | Descrição / Especificação | Unid. | a) Pesquisa direta com fornecedores. | b) Preço praticado para o mesmo serviço na edição do festival de 2023. | Preço Médio |
1 | Contratação de mão de obra elétrica para instalação, manutenção e desinstalação de toda a estrutura Elétrica do evento, (conforme croqui em anexo) compreendendo: barracas da área “Cidade Cultura”, Barracas do Espaço Gastronômico “Sabores de Campo Alegre”, Barracas da feira do livro, Iluminação e Ponto de energia para atender o Palco de Shows, barracas do pavilhão anexo ao palco, Barracas dentro do Calçadão da Cascatinha, fornecimento de caminhão com cesto aéreo, aterramentos de todos os pontos metálicos, identificação dos pontos de energia com placas de advertência, “Risco | Serviço | 66.383,33 | 52.000,00 | 59.191,66 |
de Choque Elétrico”, Projeto Elétrico com ART de Execução, a ser entregues na Concessionária Celesc e Órgãos Competentes, atendimento emergencial presencial com dois eletricistas (plantão) nos dias 12/07, 13/07, 14/07 de Julho de 2024 das 10h00min às 02h00min, e toda a gestão do serviço/obra até sua conclusão. |
11.4. O valor unitário máximo estimado será de R$ 59.191,66 (Cinquenta e nove mil e cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), calculado a partir da média entre os valores levantados.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Campo Alegre, 22 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXX
Coordenadora de Cultura
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
XXXXX XXX - DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
h) Que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
i) Que aceitou as condições estabelecidas;
j) Que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação;
k) Que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital;
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que conhece as condições locais para a execução do objeto.
Responsável Técnico
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, com sede na rua CEL. XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxxxx
Alegre - SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ/MF sob o No
, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(A) sr(A).
, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo LICITATÓRIO Nº XX/2024, Modalidade Pregão, homologado em / /2024, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é contratar empresa qualificada para fornecer serviços de mão de obra elétrica para a realização do 19º Festival de Inverno que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2024. Todos os serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica para a execução e realização do festival em toda sua estrutura e durante todos os dias do evento.
1.2. Para a execução dos serviços (objeto desta licitação) a empresa contratada deverá obedecer às especificações/detalhes constantes deste edital e seus anexos.
1.3. A licitante vencedora responderá pelo serviço e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança, conforme dispõem os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
1.4. Não serão consideradas pelo Município de Campo Alegre-SC quaisquer alegações que o contratado venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por este na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que o contratado, no decorrer da licitação e antes de firmar o contrato, examinou os locais de execução do serviço, examinou cuidadosamente todas as exigências contidas nos anexos do edital e compreendeu todas as suas disposições, que efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução do serviço e que formulou para si próprio uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do contrato, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não o isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
1.5. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Estudo Técnico Preliminar;
O Termo de Referência; O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em XX/XX/2024 (vigência XXXX dias, contados da assinatura do contrato).
2.2. A Contratada está obrigada a cumprir os prazos definidos no Termo de Referência.
2.3. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Município de Campo Alegre, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual apenas nos termos expressamente autorizados no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ XXX.XXX,XX ( xxxxxxxxx), pela execução do serviço.
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência, obedecidas às disposições abaixo:
6.2. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município.
6.3. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.4. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
6.5. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
6.6. O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
c) Guia de Recolhimento do ISS;
6.7. No caso de subcontratação, a contratada deverá apresentar as notas fiscais, comprovantes da arrecadação de valores retidos, e informações à Previdência Social, previstos nas alíneas “a” e “b”, elaborados pela subcontratada.
6.8. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão medidos conforme previsto no Termo de Referência, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V)
8.1. O valor pactuado não será reajustado.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1. São obrigações do Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas a prestação do serviço;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1. São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se por prestar o serviço de mão de obra qualificada para execução do 19º Festival de Inverno, cumprindo com os temas estipulados e dentro do prazo.
b) A CONTRATADA deverá ter estrutura para os eventuais atendimentos emergenciais necessários;
c) A CONTRADA deverá fornecer, 2 (dois) eletricistas para atendimento presencial, no local e em todos os dias do evento, enquanto estiver transcorrendo o evento. Bem como ter em sua composição um quadro de funcionários de no mínimo 04 (quatro) eletricistas para conseguir atender a demanda do evento dentro do prazo estipulado.
d) Os serviços deverão ser executados por equipes técnicas do ramo da elétrica, sendo de responsabilidade da empresa o fornecimento de equipamentos, de EPIs (equipamentos de proteção individual), EPCs (equipamentos de proteção coletiva) e ferramentas durante toda vigência contratual.
e) A empresa CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus colaboradores, assim como a segurança de pessoas circulantes.
f) A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução, supervisão, acompanhamento técnico e manutenção durante todo o evento. Os serviços deverão ser dirigidos por encarregado ou proprietário da empresa contratada. Ele será responsável por distribuir e delegar os serviços aos funcionários conforme a necessidade.
g) Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
h) A CONTRATADA, para a execução dos trabalhos, deverá reutilizar prioritariamente os materiais já existentes no almoxarifado do município. Caso estes não sejam suficientes estes serão adquiridos pelo Município, através de Registro de Preços vigente.
i) A CONTRATADA deve ter à sua disposição ENGENHEIRO(A) ELETRICISTA para emissão de ARTs de projeto e execução, assim como para responsabilidade quanto às instalações elétricas e luminosas.
j) A CONTRATADA deve ter à sua disposição, por meios próprios, veículo com cesto aéreo com laudo de inspeção APTO para Uso, para fins de instalação, eventuais manutenções e desinstalação dos itens elétricos, assim como eletricistas treinados para serviços em altura, com curso NR35.
k) A empresa CONTRATADA deverá ter Homologação junto a concessionária Celesc.
l) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, com exceção de subcontratação autorizada no Termo de Referência;
m) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
n) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
o) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada no serviço, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
p) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
q) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela unidade fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
r) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
s) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1. Não será exigida garantia de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i) Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de
0,5% a 3% do valor do Contrato.
(3)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem
13.1, de 1% a 5% do valor do Contrato.
(4)Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 0,5% a 3% do
valor do Contrato.
(5)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do
valor do Contrato.
(6)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do
valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
a) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.1.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.1.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.1.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
h) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
i) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pela Coordenadora de cultura e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazer:
GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
FISCAL
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx |
Cargo: Coordenadora de Cultura |
14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.9. Indenizações e multas.
15.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Despesa 249 - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
1.500.0000.0002 - Recursos Ordinários
08.002 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/ Coordenadoria de Cultura
1.015 – Realização de Eventos Culturais Municipais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– FORO (art. 92, §1º)
20.1. Fica eleito o Foro de São Bento do Sul-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Campo Alegre-SC, de de 2024.
Contratante contratada
testemunhas