ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2019 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000998/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 11/09/2019 MR033237/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.010046/2019-50 |
DATA DO PROTOCOLO: | 05/09/2019 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2019 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000998/2019
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SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX; E
REAL MOTO PECAS LTDA, CNPJ n. 25.630.302/0019-01, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO, com abrangência territorial em Fortaleza/CE.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2019
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX; E
REAL MOTO PECAS LTDA, CNPJ n. 25.630.302/0019-01, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES E CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO, com abrangência territorial em Fortaleza/CE. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
os EMPREGADOS da empresa REAL MOTO PEÇAS LTDA, representados pela COMISSÃO DE EMPREGADOS formada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 000810 – Série 00015, PIS 12273320177; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 1982 – Série 0030, PIS
13765659192; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 6560996 – Série 0030, PIS
18194544756; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 3701885 – Série 0010, PIS
16607986561; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, CTPS 2719347 – Série 0040, PIS 1258956137-9; com participação do SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO
CEARÁ, inscrito no CNPJ n° 00.765.796/0001-73, Código Sindical 90469, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, representando a categoria profissional dos empregados no comércio de peças e serviços para veículos automotores e ciclomotores e refrigeração com abrangência no Estado do Ceará (CE), neste ato representado pelo SENHOR PRESIDENTE XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
doravante denominado SINDICATO, por delegação recebida dos empregados, em assembleia geral convocada especialmente para este fim, constituído, representante dos empregados de sua base territorial, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1.988, bem como o disposto no art. 2º, inciso II da lei nº 10.101 de 19.12.2000, e de outro, a REAL MOTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,sociedade por quotas de responsabilidades limitada, enquadrada na Receita Federal sob o “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” 45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.630.302/0019- 01 e, com inscrição estadual sob o nº 06.370290-8, estabelecida na Av. Mister Xxxx, 5182 - Lojas 1 e 2
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 60356.001, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominada EMPRESA, neste ato representado pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,DIRETOR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, mediante as cláusulas e condições estipuladas, tem entre si justo e acertado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
(PPR), NO EXERCÍCIO DE 2019, conforme cláusulas e condições que mutuamente aceitam:
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx foi aprovado em Plebiscito e Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 21 de Março de 2019 na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, em convocação às 9H30M, convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
RELAÇÕES SINDICAIS
REPRESENTANTE SINDICAL CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIDADE SINDICAL
Os empregadores reconhecem a autoridade do Dirigente Xxxxxxxx, mediante a apresentação de Identidade Oficial, quando este se dirigir às empresas para tratar de problemas e dos legítimos direitos dos trabalhadores.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA CLÁUSULA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as empresas serão notificadas para regularizar o fato e para pagamento da referida multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em não se chegando a acordo, a parte infratora pagará multa de R$ 1.118,00 (Um Mil Cento e Dezoito Reais), por estabelecimento que esteja envolvido na infração, por cada cláusula infringida e por cada mês constatado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando tratar-se de infração cometida pelas empresas, a multa será revertida ao sindicato profissional;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando tratar-se de infração cometida pelos empregados, a multa será revertida ao sindicato econômico;
PARÁGRAFO QUARTO - Nas reicindências, será aplicada a multa em dobro.
PARÁGRAFO QUINTO - Não havendo a negociação prevista no caput desta cláusula, resguarda-se à parte que se sentir prejudicada o direito de ajuizar ações judiciais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO
O presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS tem como objeto firmar as condições negociadas entre a EMPRESA e seus Empregados para a distribuição e pagamento de Participação nos Resultados, referente ao exercício de 2018, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1.988, bem como o disposto no art. 2º, inciso II da lei nº 10.101 de 19.12.2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deste modo, pactua-se para o período definido na cláusula primeira o presente Programa de Participação nos Resultados, o qual abrange os empregados neste ato pertencentes ao quadro funcional da empresa e aqueles que vierem a ser admitidos, os quais terão adesão automática e imediata, sendo desnecessário qualquer termo individual de adesão.
CLÁUSULA OITAVA – DO OBJETIVO
Tendo como partida os objetivos e metas definidas para o 1º semestre de 2019, e buscando incentivar a participação e o comprometimento de todos, ficou convencionado entre a EMPRESA E SEUS EMPREGADOS, uma participação aos empregados, nos resultados alcançados no primeiro semestre do ano fiscal 2019, obedecendo às cláusulas a seguir enunciadas.
CLÁUSULA NONA - DOS ELEGÍVEIS E DOS NÃO ELEGÍVEIS
9.1 Terão direito ao pagamento decorrente do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, somente os empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
9.2 Para ter direito à participação nos resultados trimestrais de forma integral o empregado têm que ter trabalhado os 03 (três) meses do trimestre.
9.2.1 Caso o colaborador, tenha trabalhado apenas um período do trimestre, terá direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado.
9.3 Não terão direito ao recebimento da participação nos resultados:
9.3.1 Os empregados desligados sem justa causa, durante o período de experiência, ou seja, em até 90 (noventa) dias a partir da sua data de admissão.
9.3.2 Os empregados desligados por justa causa, durante a vigência deste PPR.
9.3.3 Os menores aprendizes, os estagiários, os temporários e quaisquer outros trabalhadores que não possuírem vínculo empregatício com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
9.4 Terão direito à participação nos resultados de forma proporcional, por mês efetivamente trabalhado conforme o período definido na cláusula primeira e os critérios dos itens 9.2 e 9.3 e seus sub itens:
9.4.1 Os afastados, por motivo de licença-maternidade, doença ou acidente do trabalho.
9.4.2 Os aposentados por invalidez permanente.
9.4.3 Os empregados aposentados por tempo de serviço que pedirem demissão em função da aposentadoria, durante a vigência deste PPR.
9.5 Caso o colaborador seja transferido de cargo durante o período de vigência do PPR, o salário e cargo utilizado para premiação será o de maior tempo na função.
ESTRUTURA DO PROGRAMA E CONCEITUAÇÕES PRELIMINARES
10. Estrutura de Participação e Apuração do Programa:
10.1 Habilitação: Será exigido um desempenho mínimo para habilitação do colaborador, sem o qual a
EMPRESA se desobriga do pagamento de prêmios.
10.2 Plano de Metas: para todos os cargos existe um plano especifico composto de metas com pesos relativos a partir do qual, após medido o desempenho (meta versus realizado) se calculará uma nota individual de cada empregado.
10.3 Premiação: Será pago aos empregados qualificados valores em folhas de pagamentos na forma de premiações. Cada cargo terá um valor próprio podendo ser expresso em múltiplos de salários e/ou comissões sobre valores realizados.
10.3.1 Admitir-se proporcionalidades ao desempenho individual de cada empregado.
10.4 Proporcionalizador de Resultado Corporativo: Será utilizado como um fator equalizador entre o desempenho individual e o desempenho corporativo, não sendo obrigatório para todos os cargos.
10.5 Redutores Individuais: Será utilizado para tratar os aspectos comportamentais do colaborador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Conceituações Preliminares:
11.1 Nota Composta Corporativa:
Para efeito de conhecimento da performance geral corporativa estabelece-se uma meta corporativa mista resultante da composição de uma meta de VENDA CORPORATIVA com peso relativo de 60% (sessenta por cento) somada a outra meta de DESPESAS OPERACIONAIS com peso relativo de 20% (vinte por cento) somada a outra meta de DESPESAS DE VENDAS com peso relativo de 20% (vinte por cento).
Estabelece-se um mínimo compensatório entre as metas de forma que na apuração de realizado versus meta não se admitira performance superior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) para a meta de vendas e não se admitira performance superior a 105% (cento e cinco por cento) para as metas de despesas.
No decorrer deste documento esta meta será tratada como DESEMPENHO CORPORATIVO.
As METAS CORPORATIVAS para o primeiro semestre de 2019 estão assim determinadas a cada trimestre: O crescimento de vendas para o primeiro semestre de 2019 será de 12,75%.
Desempenho Corporativo | ||
1º Trimestre | 2º Trimestre | |
Despesa Operacional | 3,83% | 3,97% |
Despesa de Vendas | 2,48% | 2,57% |
11.2 Nota Composta da Unidade:
Para efeito de conhecimento da performance geral de cada unidade (Loja/Filial) estabelece-se uma meta da unidade mista resultante da composição de uma meta de VENDA DA UNIDADE com peso relativo de 60% (sessenta por cento) somada a outra meta de DESPESAS OPERACIONAIS com peso relativo de 20% (vinte por cento) somada a outra meta de DESPESAS DE VENDAS com peso relativo de 20% (vinte por cento).
Estabelece-se um mínimo compensatório entre as metas de forma que na apuração de realizado versus meta não se admitirá performance superior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) para a meta de vendas e não se admitira performance superior a 105% (cento e cinco por cento) para as metas de despesas.
No decorrer deste documento esta meta será tratada como DESEMPENHO DA UNIDADE.
As metas de DESEMPENHO DA UNIDADE para o primeiro semestre de 2019 estão assim determinadas a cada trimestre:
O crescimento de vendas para o primeiro semestre de 2019 será de 14,40%.
Desempenho da Unidade | ||
1º Trimestre | 2º Trimestre | |
Despesa Operacional | 4,09% | 4,24% |
Despesa de Vendas | 2,52% | 2,61% |
11.3 Nota Composta de Segmento ou Marca:
Para efeito de conhecimento da performance geral da equipe de determinado segmento ou marca estabelece-se uma meta mista resultante da composição de uma meta de VENDA SEGMENTO OU MARCA com peso relativo de 70% (setenta por cento) somada a outra meta de DESPESAS DE VENDA DO SEGMENTO OU MARCA com peso relativo de 30% (trinta por cento).
Estabelece-se um mínimo compensatório entre as metas de forma que na apuração de realizado versus meta não se admitirá performance superior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) para a meta de vendas e não se admitira performance superior a 105% (cento e cinco por cento) para a meta de despesas.
No decorrer deste documento esta meta será tratada como DESEMPENHO DO SEGMENTO.
Essa meta será utilizada para proporcionalizar o resultado do Vendedor Interno que estiver habilitado.
As metas de DESEMPENHO DO SEGMENTO para o primeiro semestre de 2019 estão assim determinadas a cada trimestre:
A meta de vendas da marca Real Moto Peças para o primeiro semestre de 2019 será de 14,00%; A meta de vendas do Segmento Acessórios para o primeiro semestre de 2019 será de 5,31%
A meta de vendas da marca Disape para o primeiro semestre de 2019 será de 21,00%
Desempenho Marca – Real Moto Peças | ||
Metas | 1º Trimestre | 2º Trimestre |
Despesa de Vendas | 2,31% | 2,39% |
Desempenho Segmento – Acessórios | ||
Metas | 1º Trimestre | 2º Trimestre |
Despesa de Vendas | 3,44% | 3,57% |
Desempenho Marca – Disape | ||
Metas | 1º Trimestre | 2º Trimestre |
Despesa de Vendas | 2,96% | 3,07% |
Onde:
O crescimento de venda é relativo a média diária de vendas por dia útil em 2018. Despesa de Venda é relativa à venda no trimestre correspondente.
11.4 Redutores Individuais:
Para tratar os aspectos comportamentais do colaborador, o colaborador que tenha durante a vigência trimestral do PPR ocorrências como Advertência ou Suspensão Disciplinar, o prêmio do referido trimestre sofrerá uma redução, conforme tabela abaixo:
Redutores Individuais | |
Uma advertência | Redução de 20% |
Duas advertências | Redução de 50% |
Três ou mais ocorrências | Não terá direito ao PPR apurado |
Suspensão | Não terá direito ao PPR apurado |
11.5 Premiação:
É o valor final apurado para pagamento a cada colaborador após a verificação das condições de habilitação.
Para conhecimento do valor final de prêmio a receber procede-se:
a) Apuração da Nota final de desempenho individual = (Realização % Plano meta 1 x peso 1 ) + (Realização % Plano meta 2 x peso 2) + ...(Realização % Plano meta n x peso n)
b) De posse da Nota final de desempenho Individual (a), identifica-se a faixa de proporcionalização do prêmio.
c) Apuração do Prêmio Individual = (% faixa identificada (b) x Premio Trimestral para cargo)
d) Apuração de Premio Proporcionalizado = (Prêmio Individual (c) x Proporcionalizador de Resultado Corporativo)
e) Premiação Final a Receber no PPR = (Prêmio Proporcionalizado (d) x (1 - Redutor Individual))
12 PARTICIPAÇÃO E DESEMPENHO NO PROGRAMA
12.1 HABILITAÇÃO:
12.1.1 A habilitação se dará pela observação do desempenho da nota composta DESEMPENHO DA UNIDADE, não inferior a 96% (noventa e seis por cento), a cada trimestre.
12.1.2 Para os cargos que ao mesmo tempo estejam vinculados a um segmento ou marca, após a observação da habilitação da unidade terá a proporcionalização do desempenho da nota composta DESEMPENHO DO SEGMENTO OU MARCA.
12.1.3 Os vendedores internos terão o valor da premiação proporcionalizado pela meta de Horas Efetivamente Trabalhadas.
12.2 PLANO DE METAS e PREMIAÇÃO TRIMESTRAL
Os empregados serão divididos conforme o cargo que ocupa sendo que para cada cargo haverá metas específicas que serão utilizadas para definição dos valores a serem pagos aos empregados, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Cargo | Indicadores de metas | Período de Pagamento | Quant. Trimestral de Salários | |||
Gerente de Filial | Desempenho da Unidade | VFD | UFD | Inventário Estoque (Resultado) | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,75 |
60% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | |||
Supervisor de M&A | Desempenho da Unidade | UFD | Inventário Estoque (Resultado) | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,5 | |
50% | 25% | 25% | ||||
Analista Administrativo | Desempenho da Unidade | Grupo de despesas especifícas da Unidade | Horas Efetivamente Trabalhadas | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,5 | |
50% | 30% | 20% | ||||
Coordenador Interno de Vendas | Desempenho da Unidade | Cobertura de carteira - marca | Mix de Linhas - marca | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,5 | |
60% | 20% | 20% | ||||
Coordenador Externo de Vendas | Desempenho da Unidade | Vendas da Unidade/ Segmento ou marca | Cobertura de carteira | Mix de Linhas | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,5 |
50% | 30,00% | 10,00% | 10,00% | |||
Assistente Comercial e Cotador | Desempenho da Unidade | Cobertura de carteira | Mix de Linhas | Horas Efetivamente Trabalhadas | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,4 |
40% | 15,00% | 15,00% | 30,00% | |||
Assistente Administrativo | Desempenho da Unidade | Horas Efetiva- mente Trabalha- das | Grupo de despesas especifícas da Unidade | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,4 | |
30% | 40% | 30% |
Assistentes de M&A, Auxiliares de M&A e Motorista | Desempenho da Unidade | Horas Efetivamente Trabalhadas | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,4 | ||
40% | 60% | |||||
Promotor Externo de Vendas | Desempenho da Unidade | Vendas da Unidade/ Segmento ou marca | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,25 | ||
40% | 60% | |||||
Vendedor Interno | Vendas | Cobertura de carteira | Mix de linhas | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | ||
0,05% | 0,05% | 0,10% | ||||
Supervisor Regional de Vendas | Desempenho da Unidade | Cobertura de carteira | Mix de Linhas | VFD | Semestral, sendo em setembro/2018 e em março/2019 | 0,5 |
60% | 10% | 10% | 20% |
12.2.1 Estabelece-se um mínimo compensatório entre as metas de forma que na apuração do realizado versus meta não se admitirá performance superior a 110% (cento e dez por cento) para cada meta acima.
12.3 As proporcionalidades ao desempenho individual de cada empregado, exceto vendedor interno, quando se tratar de metas comissionadas, deverão ser observadas conforme tabela abaixo:
Acima de 90,01% a 95% | 50,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 95,01% até 97% | 70,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 97,01% até 99% | 90,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 99,01% até 101% | 100,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 101,01% até 103% | 102,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 103,01% até 105% | 103,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 105,01% até 110% | 105,00% da Premiação Trimestral |
Acima de 110,01% | 107,00% da Premiação Trimestral |
12.4 Proporcionalizador de Resultado Corporativo: Para os cargos acima descritos será utilizado como fator equalizador entre o desempenho individual e o desempenho corporativo, o DESEMPENHO CORPORATIVO.
12.5 Redutores Individuais: Aplica-se individualmente ao colaborador com ocorrências comportamentais.
13 COMPOSIÇÃO DAS METAS INDIVIDUAIS
13.1 A meta de UFD DA UNIDADE representa a quantidade de peças por empregado do M&A por dia útil no mês, tendo como meta para esta unidade o indicador mensal médio de 510 (quinhentos e dez) UFD.
13.2 Metas Comissionadas para Vendedores Interno:
6.1.1. META DE VENDAS: Terá fechamento mensal e apuração trimestral, sendo que terá direito a 0,05% sobre as vendas realizadas se cumprir a meta mensal de vendas.
Vendedor com média diária de faturamento em 2018 acima de R$ 4.111,13 (quatro mil, cento e onze reais e treze centavos) e até R$ 13.197,60 (treze mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) terá como meta diária o crescimento de 12,00% (doze por cento).
Vendedor com média diária de faturamento em 2018 acima de R$ 13.197,60 (treze mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) terá como meta diária o crescimento de 9,00% (nove por cento).
Caso o Vendedor Interno seja contratado após o dia 01/01/2019 a sua meta será de:
1. Vendedor Interno: terá como meta a venda média mínima de R$ 4.111,12 (quatro mil, cento e onze reais e doze centavos) por dia útil, contados desde a sua data de admissão até o dia 31/12/2019.
2. Durante o período de férias ou afastamento pelo INSS, a meta de vendas será proporcional.
13.2.1 POSITIVAÇÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES: Terá fechamento mensal e apuração trimestral, sendo que terá direito a 0,05% sobre as vendas realizadas se a cada mês de apuração vender no mínimo
para 60% (sessenta por cento) da carteira de clientes que possui.
13.2.2 MIX DE LINHAS Terá fechamento mensal e apuração trimestral, sendo que terá direito mensal a 0,10% sobre as vendas realizadas se a cada mês de apuração vender no mínimo 70% (setenta por cento) do mix de produtos da EMPRESA.
13.3 A meta de MIX DE LINHAS especifica para cargos de LIDERANÇA, representa a média geral trimestral de realizações da equipe subordinada respeitando-se o segmento ou marca. Tendo como meta para este PPR a realização igual ou superior a 40% da equipe cumprindo a meta, caso o resultado seja maior ou menor, o resultado será o proporcional.
13.4 A meta de COBERTURA DE CARTEIRA especifica para cargos de LIDERANÇA, representa a média geral trimestral de realizações da equipe subordinada respeitando-se o segmento ou marca. Tendo como meta para este PPR a realização igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da equipe cumprindo a meta, caso o resultado seja maior ou menor, o resultado será o proporcional.
13.5 A meta de HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS representa a dedicação efetiva do colaborador ao cumprimento dos objetivos e/ou metas deste instrumento.
13.5.1 O cálculo das horas efetivamente trabalhadas será feito do seguinte:
a) Somente serão descontadas da jornada mensal (horas efetivamente trabalhadas = 220 (duzentos e vinte) horas – absenteísmo) as ausências ao trabalho em função de:
i. Atestados: médico, odontológico, de doação de sangue, judicial, de óbito e de acompanhante;
ii. Falta injustificada;
iii. Ausência ao trabalho em função de suspensão disciplinar;
iv. Compensação de horas;
v. Será considerado com nota de 100% (cem por cento) em relação às horas efetivamente trabalhadas aquele empregado que tiver média mensal de horas presentes na EMPRESA, a partir de 98% (noventa e oito por cento), sendo que os valores superiores a 100% (cem por cento) não serão considerados para efeito de apuração da nota obtida pelo empregado neste quesito.
b) Não entram no desconto das horas efetivamente trabalhadas os seguintes eventos:
i. Licenças maternidade, paternidade e não remunerada;
ii. Alistamento militar;
iii. Afastamentos previdenciários;
iv. Casamento;
v. Abonos motivados pela EMPRESA;
vi. Óbito parente de primeiro grau
c) Não entram no desconto das horas, os dias de folgas compensatórias em função de trabalho nas mesas receptoras ou em juntas eleitorais, em dias de eleições, mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
d) Xxxxx consideradas faltas injustificadas as penalidades de suspensão disciplinar do empregado.
13.6 A meta de INVENTÁRIO DE ESTOQUE representa a efetiva dedicação aos processos, controles e manutenção dos estoques da EMPRESA.
Tem como meta uma tolerância de valores acumulados no semestre em acertos de estoques, apurados através da realização de inventários utilizando o Sistema “Inventário do Estoque” da EMPRESA. A tolerância para estes valores acumulados no semestre será de 0,05% para acertos de estoques considerados como ENTRADA, de 0,05% para acertos de estoques considerados como SAÍDA e serãocalculados em relação ao valor total de todas as movimentações de mercadorias (vendas, devoluções, garantias, transferências e demais operações que envolvem mercadorias para revenda):
a) Acertos de estoques acumulados durante o semestre com valor abaixo da tolerância, pontuam em até 100% (cem por cento) e acima da tolerância a pontuação é calculada proporcionalmente;
b) A pontuação final é encontrada pela soma da pontuação de acertos de estoques:
1. Valores acumulados dos acertos das ENTRADAS dividido pelo valor total das movimentações de ENTRADA, multiplicado pelo peso de 20% (vinte por cento);
2. Valores acumulados dos acertos das SAÍDAS dividido pelo valor total das movimentações de SAÍDA, multiplicado pelo peso de 80% (oitenta por cento);
c) Período de apuração do 1º e 2º trimestre: 01/01/2019 a 30/06/2019.
d) Caso não seja realizado/concluído o Inventário de Estoque durante o semestre, terá pontuação igual a ZERO nesta meta;
e) O peso da Meta de Inventário para composição da Meta Individual do colaborador será distribuído da seguinte forma:
i. Peso de 10% (dez por cento) para o resultado de Inventário do Estoque de Auto Peças;
ii. Peso de 10% (dez por cento) para o resultado de Inventário do Estoque de Acessórios.
f) Se na apuração entre sobras e faltas ao final do semestre o resultado apresentar saldo negativo, o mesmo será contabilizado e somado como despesas operacionais da EMPRESA e da unidade, portanto impactarão diretamente na habilitação para premiação.
13.7 A meta de VENDAS DE LINHAS (fornecedores) representa o crescimento das vendas específicas para determinados fornecedores, utilizada para cargos com atuações dedicadas a estes fornecedores em específico. A meta estabelecida para estes caso é crescimento de vendas em igual percentual de crescimento determinado pelo plano de metas para a unidade ou em casos de atuação corporativa, crescimento de vendas em igual percentual de crescimento determinado pelo plano de metas corporativo.
13.8 A meta de VENDAS DAS UNIDADES representa o crescimento das vendas específicas para determinados unidades utilizada para cargos com atuações dedicadas a estes unidades em específico. A meta estabelecida para estes caso é crescimento de vendas em igual percentual de crescimento determinado pelo plano de metas para a unidade ou em casos de atuação corporativa, crescimento de vendas em igual percentual de crescimento determinado pelo plano de metas corporativo.
13.9 A meta de VFD representa a distribuição percentual do quadro de colaboradores da função de vendedores internos, por pré-determinados quadrantes os quais são formados pelo cruzamento do valor médio do volume de vendas diárias útil em três níveis, chamadas de linha base (Venda mínima, ponto de equilíbrio, valor médio) com o valor médio do resultado comercial (%) das vendas diária útil, chamada de linha base de resultado comercial. A meta estabelecida para este caso é a permanência média no trimestre de igual ou menor número de membros do quadro de colaboradores da função de vendedores internos dentro dos quadrantes.
13.9.1 As metas de VFD neste PPR serão segmentadas pelas marcas REAL e DISAPE, e será uma meta composta calculada com peso relativo entre as duas marcas quando coexistirem em uma mesma loja igual peso relativo.
13.09.2 Exemplo gráfico da divisão dos quadrantes está no anexo I do presente acordo.
13.09.3 Para a formação dos quadrantes, os valores de linhas bases para a marca REAL são: Venda mínima: R$ 1.996,80
Ponto de Equilíbrio: R$ 4.952,57 Venda média: R$ 7.670,07 Resultado Comercial (%): 8,40%
13.09.4 As metas de percentual do quadro de vendedores internos em cada quadrante para a marca REAL no 1º e 2º trimestre de 2019 são:
Quadrantes A4 + A3 + B4 + B3: 20% (vinte por cento) da equipe Quadrante B2: 15% (quinze por cento) da equipe
Quadrante A4 + B4: 0,00% (zero por cento) da equipe com mais de 6 (seis) meses de experiência na função.
Quadrante A2 + A1 + B1: sem meta estipulada
13.09.5 Para a formação dos quadrantes, os valores de linhas bases para a marca DISAPE são: Venda mínima: R$ 1.996,80
Ponto de Equilíbrio: R$ 4.952,57 Venda média: R$ 5.377,31 Resultado Comercial (%): 7,96%
13.09.6 As metas de percentual do quadro de vendedores internos em cada quadrante para a marca DISAPE no 1º e 2º trimestre de 2019 são:
Quadrantes A4 + A3 + B4 + B3: 20% (vinte por cento) da equipe Quadrante B2: 15% (quinze por cento) da equipe
13.09.7 As metas de percentual do quadro de vendedores internos em cada quadrante para as marcas REAL e DISAPE no 3º e 4º trimestre de 2018 são:
Quadrantes A4 + A3 + B4 + B3: 20% (vinte por cento) da equipe Quadrante B2: 15% (quinze por cento) da equipe
Quadrante A4 + B4: 0,00% (zero por cento) da equipe com mais de 6(seis) meses de experiência na função.
Quadrante A2 + A1 + B1: sem meta estipulada
13.09.8 As metas de VFD descritas acima respeitarão as seguintes generalidades:
a) Para efeito de conhecimento da performance de VFD estabelece-se esta é uma meta mista resultante da composição de uma meta de Quadrantes A4+A3+B4+B3 com peso relativo de 80% (oitenta por cento) somada a outra meta de Quadrante B2 com peso relativo de 20% (vinte por cento), e que este resultado será multiplicado pela realização da meta dos Quadrantes A4+B4, onde admite-se realização de 100% para cumprimento da meta e de 50% para a não realização a meta.
b) Estabelece-se um mínimo compensatório entre as metas de forma que na apuração de realizado versus meta não se admitirá performance superior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) para a meta.
c) A apuração da performance de VFD neste PPR será apurada semestralmente e aplicada trimestralmente replicando a performance encontrada pelos trimestres correspondentes.
14 DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS PARA RECEBIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
14.1 O acompanhamento do desempenho em relação às metas do Programa de Participação nos Resultados será divulgado periodicamente na Intranet e no CIC (Canal de Comunicação Interno) da EMPRESA, em intervalos não superiores a 03 (três) meses, ficando assegurado o fornecimento pela EMPRESA de todas as informações necessárias para o devido acompanhamento.
14.2 Caso o representante legal da Entidade Sindical, identificado neste instrumento, deseje acompanhar os resultados pertinentes a este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, o mesmo deverá contatar o departamento de RH da EMPRESA para solicitação de relatórios de acompanhamento do presente PPR/2018 com o mesmo conteúdo dos resultados que serão divulgados a todos os empregados aqui abrangidos.
15 DO PAGAMENTO – REGRAS GERAIS
15.1 O salário base que servirá como parâmetro para o pagamento do valor relativo à Participação nos Resultados será o salário do mês de Junho de 2018 e Dezembro de 2018.
15.2 O pagamento dos valores apurados para cada empregado decorrentes deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, se houver, será realizado em 01 (uma) parcela até o 5º (quinto) dia útil
do mês de outubro de 2019, referente ao primeiro e segundo trimestre de 2019, por meio da folha de pagamento, em evento destacado, sendo o crédito devido ao empregado, depositado em conta corrente de sua titularidade, utilizada para recebimento de seus proventos.
15.3 O pagamento devido ao empregado em função do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS não integrará salário e nem substituirá ou complementará a remuneração devida a qualquer empregado, não constituindo direito adquirido dos empregados e nem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, conforme preceitua o art. 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1.988, bem como o art. 3º, da Lei nº 10.101/2000, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
15.4 A participação dos empregados nos resultados da EMPRESA, como disciplinado no presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO não integra o “salário-de-contribuição” para os efeitos previdenciários, como disposto no Inciso X, do § 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99 c/c a alínea “j”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
15.5 O pagamento devido ao empregado em função do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS será tributado na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à EMPRESA a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, conforme estabelece o art. 626, do Decreto nº 3.000/99.
16 DA COMPOSIÇÃO DAS CONTAS DE DESPESAS
16.1 DESPESAS DE VENDAS E OPERACIONAIS UTILIZADAS PARA OS DESEMPENHOS CORPORATIVO E DA UNIDADE
ASSESSORIAS VENDAS | ASSISTENCIA MEDICA |
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES | ASSISTENCIA ODONTOLOGICA |
COMUNICACOES/DADOS/INTERNET/LINK | AUXILIO ESCOLA |
COMUNICACOES/TELEFONES | AVISO PREVIO |
CONTRIBUICOES A ASSOC COMERCIAIS | DESPESA ALIMENTACAO /PAT |
CORREIO | DESPESAS C/TICKETS |
DESP. C/VEÍCULO - TXS/DESPACHANTES | ERGONOMIA |
DESPESAS VEICULOS | ESTAGIÁRIOS / TERCEIRIZADOS |
ESTACIONAMENTOS | F G T S |
FESTAS E COMEMORACOES | FERIAS E ABONOS |
HOTEIS/DIARIAS | HORAS EXTRAS |
INDENIZAÇÃO REPRESENTANTES | INDENIZACOES/MULTAS TRABALHISTAS |
INDENIZACOES ROUBOS/PERDAS E DANOS | INSS EMPRESA |
OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS | PREMIOS |
PASSAGENS RODOVIARIAS AEREAS | RECRUTAMENTO |
PEDAGIOS | SALARIOS E ORDENADOS |
REFEICOES | SEGURANÇA/MEDICINA NO TRABALHO |
SEGUROS VEICULOS/OBRIGATORIO | SEGURO VIDA GRUPO |
AGUA | TREINAMENTO PESSOAL |
13 SALARIO | UNIFORMES |
ADICIONAL PRODUTIVIDADE/NOTURNO | VALE TRANSPORTE |
AJUDA DE CUSTO |
16.1.1 Despesa Operacional: Engloba todas as contas acima, exceto: folha de pagamento do pessoal de vendas + assessoria de vendas (DGV's) + depreciação dos veículos.
16.1.2 Despesa de Vendas: é a soma de folha de pagamento do pessoal de vendas + assessoria de vendas (DGV's) + depreciação dos veículos.
16.2 DESPESA DO BACK - META ADMINISTRATIVO
ALUGUEIS DE VEICULOS | MANUTENCAO IMOBILIZADO |
ALUGUEIS DIVERSOS | MANUTENÇÃO IMÓVEIS PRÓPRIOS/TERCEIROS |
ASSINAT. JORNAIS/REVISTAS- LIVROS-JORNAIS | MATERIAL ESCRITORIO |
ASSISTENCIA CONTABIL | MATERIAL SEGURANCA |
ASSISTENCIA JURIDICA | MATERIAL/SERVICOS DE LIMPEZA |
BENS PEQUENO VALOR - AQUIS./MANUT. | MEDICAMENTOS DIVERSOS |
CESTA BASICA | ORNAMENTACAO PAISAGISMO |
CONDUCAO E TRANSPORTES | PREVENCAO INCENDIO |
CONTRIBUICOES | PUBLICACOES JORNAIS REVISTAS |
COPIAS/ ADM | REFEIÇÕES |
DESPESAS DIVERSAS | SEGUROS |
DESPESAS INFORMATICA | SERVICO LIMPEZA |
DESPESAS LEGAIS JUDICIAIS | SERVIÇO PORTARIA |
DESPESAS REFEITORIO | SERVIÇOS DE COBRANÇA |
DONATIVOS A ENTIDADES | SERVICOS PRESTADOS AUTONOMOS |
ENERGIA | SERVICOS PRESTADOS TERCEIROS |
INFORMACOES COMERCIAIS | SERVICOS VIGILANCIAS |
LANCHES | TAXAS DE CONDOMÍNIO |
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS | TELEFONIA - EQPTOS / MANUTENCAO |
17 DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 As partes estão cientes de que os valores e as condições ora negociadas não constituirão precedentes e nem servirão de base para a fixação de futuras participações nos lucros ou resultados da EMPRESA, as quais, se devidas, serão objeto de nova negociação entre as partes, em novo período de vigência.
17.2 Os valores pagos em cumprimento ao disposto na presente cláusula serão compensados, caso a EMPRESA seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a esse mesmo título, em decorrência de Legislação ou Medida Provisória superveniente, Convenção Coletiva de Trabalho, Sentença Normativa ou, ainda, por Decisão Judicial.
17.3 O SINDICATO tratará como confidenciais todos os documentos e informações aos quais tiverem acesso em virtude do presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, inclusive os temas deliberados durante as reuniões de acompanhamento.
17.4 Os critérios e valores estabelecidos no presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS são válidos única e exclusivamente para os períodos constantes na cláusula segunda, podendo as partes de comum acordo, pactuar para anos posteriores, novas regras e condições, ou até mesmo suprimir pagamentos a título de Participação em Resultados, sem que isso venha a ferir os direitos dos empregados, por se constituir em mera liberalidade empresarial.
17.5 Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhista ou previdenciário, fica já acordado que os ganhos previstos neste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS serão objeto de redução proporcional, para compensar o acréscimo de encargos.
17.6 Em atendimento ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei 10.101/2000, as regras e condições definidas no presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS foram discutidas e convencionadas com o SINDICATO, firmando o presente instrumento.
17.7 Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS fica ajustado que a EMPRESA poderá, mesmo durante a vigência do presente PPR, efetuar modificações que entendam como necessárias, inclusive a suspensão deste PPR, ou mesmo alterações nas metas ora estabelecidas. O conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, embora não estejam a eles limitados, os casos de força maior, casos fortuitos, falência, recuperação judicial e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, alterem a situação de normalidade da EMPRESA.
17.8 Os empregados admitidos na vigência deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
submeter-se-ão às regras nele contidas, sem exceção.
17.9 O empregado que pedir demissão ou for demitido da EMPRESA durante a vigência deste PPR, e que tenha direito ao recebimento proporcional pelo trimestre trabalhado conforme demonstrado no item 5.4, deverá entrar em contato com a EMPRESA no período de 01/10/2019 a 31/12/2019 para informar endereço residencial e conta bancária de modo que a EMPRESA tenha condições de localizá-lo e efetuar o respectivo pagamento a que terá direito.
17.10 Se o empregado que pedir demissão ou for demitido da EMPRESA for integrante da COMISSÃO DE EMPREGADOS, o mesmo será substituído mediante processo eleitoral realizado pelos empregados aqui abrangidos, sendo eleito aquele que obtiver maior número absoluto de votos, em eleição na qual será necessária a presença de metade mais um do número de empregados aqui representados.
17.11 Possíveis divergências que possam surgir no decorrer da aplicação deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS serão sanadas em reunião a ser realizada com a presença de um representante legal da EMPRESA e um representante legal do SINDICATO.
17.12 Este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS encerra-se em 30/06/2019, sendo que sua renovação não será de forma automática e deverá se proposta por iniciativa da EMPRESA junto ao SINDICATO, podendo ser as metas revistas ou reformuladas, não gerando assim nenhum direito adquirido aos empregados.
E por estarem assim justas e acertadas, com fulcro no art. 219, do Código Civil, firmam as partes o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS em 3 (três) vias, de igual forma e teor para um só efeito jurídico, destinando-se 01 (uma) delas ao arquivo, para fins de registro, no MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, nos termos do art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho. 01 (uma) para o arquivo da EMPRESA acordante e 01 (uma) para o arquivo do SINDICATO.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor
REAL MOTO PECAS LTDA
COMISSÃO DE EMPREGADOS
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXXXX - CPF 000.000.000-00 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - CPF 000.000.000-00
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - CPF 000.000.000-00
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA QUARTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS A EMPRESA
O Empregador assegurará o acesso dos dirigentes sindicais, devidamente identificados, na empresa, no intervalo de alimentação e de descanso ou outro horário previamente autorizado, para o desempenho de suas funções, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva ao empregador.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIDADE SINDICAL
O empregador reconhece a autoridade sindical mediante a apresentação de identidade oficial, quando este se dirigir à empresa para tratar de problemas e dos legítimos direitos dos trabalhadores.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
O Empregador concederá espaço em local adequado para a fixação de comunicados oficiais ou panfletos do Sindicato profissional, desde que assinados pela Diretoria da entidade ou representante legal desta, com prévia notificação do mesmo quanto ao comunicado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O SINDGEL-CE representante da categoria profissional, terá direito de fiscalizar o cumprimento pelas empresas, das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando as empresas na obrigação de fornecerem aos dirigentes Sindicais, cópias dos recibos de pagamentos de salários e dos recolhimentos das contribuições sociais, referente aos empregados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados na empresa Fortaleza das Baterias Ltda e de acordo com a decisão unânime da Assembleia, o mesmo passa a viger com as normas estabelecidas deste acordo.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DA TAXA NEGOCIAL
A empresa fica obrigada a recolher a taxa negocial do presente ACT aos cofres do sindicato laboral até 10(Dez) dias subsequentes ao desconto em folha de pagamento, referente aos empregados que autorizaram o referido desconto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da taxa negocial será no valor discutido e autorizado em lista de assinaturas.
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as empresas serão notificadas para regularizar o fato e para pagamento da referida multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em não se chegando a acordo, a parte infratora pagará multa de R$ 1.118,00(Um Mil Cento e Dezoito Reais), por estabelecimento que esteja envolvido na infração, por cada cláusula infringida e por cada mês constatado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando tratar-se de infração cometida pelas empresas, a multa será revertida ao sindicato profissional;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando tratar-se de infração cometida pelos empregados, a multa será revertida ao sindicato econômico;
PARÁGRAFO QUARTO - Nas reicindências, será aplicada a multa em dobro.
PARÁGRAFO QUINTO - Não havendo a negociação prevista no caput desta cláusula, resguarda-se à parte que se sentir prejudicada o direito de ajuizar ações judiciais.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR
REAL MOTO PECAS LTDA