Edital de Chamamento
Edital de Chamamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002432/2021 CHAMAMENTO N.º 002/2021
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PARA CREDENCIAMENTO: A PARTIR DO DIA 26
de abril de 2021. Horário de Expediente.
Local do Recebimento dos Envelopes para Credenciamento:
Secretaria Municipal de Saúde.
ENDEREÇO: RUA 9 ESQ. COM AV. DO NÍQUEL, S/N.º, QD. 12, SETOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, EM BARRO ALTO/GO.
Objeto: Cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que atuarão junto à Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde do Município.
Sumário
Preâmbulo
1 DO OBJETO
2 Da Condição de Participação
3 Do Credenciamento
4 Da Formalização da Inscrição
5 Do Recebimento da Documentação e Propostas
6 Da Documentação
7 Das Condições de Execução dos Serviços
8 Da Contratação
9 Disciplina Geral dos Processos de Pagamento
10 Do Prazo de Validade do Credenciamento
11 Das Sanções Administrativas
12 Das Hipóteses de Descredenciamento
13 Da Revogação do Edital de Chamamento Público
14 Dos Recursos Orçamentários
15 Das Disposições Finais
16 DO FORO
Anexos
Anexo I – Projeto Básico Anexo II – Ficha de Inscrição Anexo III – Currículo Padrão
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menores de 18 Anos Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade
Anexo VII – Modelo de Ofício para Apresentação de Proposta Anexo VIII – Declaração de Conhecimento da Tabela de Serviços Anexo IX – Minuta do Contrato
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO N.º 002/2021 PROCESSO N.º 002432/2021
O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE BARRO ALTO, Estado de Goiás,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º 11.633.598/0001-72, sediado na Rua 9 esq. com Xx. xx Xxxxxx, x/x.x, Xx. 12, Setor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em Barro Alto/GO, por meio da Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos Profissionais de Saúde, nomeada através do Decreto Municipal n.° 258, de 01 de março de 2021, torna público que, em cumprimento a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n.º 8.080/90 e 8.142/90, aos preceitos contidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa n.º 007/2016 com as alterações das Instruções Normativas n.º 001/2017 e 001/2018, do Tribunal de Contas de Goiás – TCM/GO, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, assim como pelas regras deste Edital, estará recebendo os procedimentos para cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que atuarão junto à Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde do Município, a partir do dia 26/04/2021, o resultado para Início Imediato Será Publicado no Dia 17/05/2021 no site
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto fixação de normas e regras para a seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas em caráter autônomo para posterior credenciamento de profissionais para a prestação de serviços de atenção na área da saúde complementar, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2 Da Condição de Participação
2.1 A inscrição no processo de CREDENCIAMENTO implica na manifestação de todos os interessados pessoas físicas ou jurídicas que estão devidamente registrados nas sociedades de classe, OU SEJA, requisito imprescindível para o exercício legal da profissão;
2.2 A participação neste CREDENCIAMENTO importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, e na tabela de valores de serviços que necessariamente foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Barro Alto/GO;
2.3 É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua admissão a um cadastro de profissionais da área que ficará à disposição dos beneficiários;
2.4 Dos Requisitos para Credenciar
2.4.1 São requisitos para o profissional participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
c) Nível de Escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;
d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5 É vedada a celebração de contrato com o CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do SUBITEM 2.4.1, observando, ainda, a vedação da participação de profissional já ocupante de cargo público neste município, conforme art. 9.º, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações;
2.5.1 O interessado a participar do presente Edital, detentor de cargo público de outro ente federado, exceção ao subitem anterior, poderá participar, desde que a carga horária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, e horário, sejam compatíveis com o serviço a ser executado;
2.6 Não Poderão Participar do Credenciamento:
a) Profissionais que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado;
c) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que possuam qualquer conduta desabonadora emitida pelo mesmo
d) Anteriormente descredenciados pelo município por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, EXCETO o descredenciamento realizado amigavelmente.
3 Do Credenciamento
3.1 É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significará sua admissão a um cadastro de profissionais da área de saúde que ficará a disposição dos beneficiários;
3.2 O CREDENCIAMENTO será feito a todas as pessoas interessadas independentes do número de vagas oferecidas, cabendo ao Poder Público Credenciante a convocação dos credenciados, conforme a necessidade e conveniência.
3.3 A convocação dos credenciados se dará por Ordem de Credenciamento, que será realizado exclusivamente através de Protocolo e Análise Curricular, porém obedecidos os critérios estabelecidos pela Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos Profissionais de Saúde a partir das 08h00min do dia 26 de abril de 2021;
3.4 Todos os profissionais, seja pessoa física ou jurídica, que se inscreverem e apresentarem a documentação em conformidade com as exigências deste Edital serão credenciadas e chamadas conforme as vagas oferecidas e na ordem de credenciamento;
3.5 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela credenciadora;
3.6 Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, especialmente no caso de realização de concurso público.
4 Da Formalização da Inscrição
4.1 As inscrições dos interessados pessoas físicas ou jurídicas poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, a partir das 08H00MIN do dia 26/04/2021, e se estenderá durante todo o prazo de vigência deste Chamamento, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Barro Alto/GO na Rua 9 esq. com Av. do Níquel, s/n.º, Qd. 12, Setor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
4.2 Todos os documentos exigidos neste Edital para instrução da Solicitação de Credenciamento deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, e serão protocolados por servidor do município, no endereço e horário acima mencionado, apresentados em envelope lacrado contendo a identificação do solicitante;
4.2.1 Os documentos exigidos para a inscrição Não Poderão ser remetidos por qualquer meio eletrônico, sendo atos próprios do candidato, ou no caso de representantes apenas permitido a inscrição através de Procuração Lavrada em Cartório.
4.3 Quando a inscrição for realizada por Procuração deverá ser anexado na última folha da documentação encaminhada no envelope;
4.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de CREDENCIAMENTO;
4.5 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de qualquer documento.
5 Do Recebimento da Documentação e Propostas
5.1 Para habilitação, o(s) proponente(s) deverá apresentar a documentação abaixo discriminada, colocada na ordem sequencial deste Edital;
5.2 O(s) Proponente(s) que Apresentar(em) a Documentação em Desacordo
com o Item 5 Não será Credenciada de Imediato, Devendo caso queira, Apresentar Novamente Documentação;
5.3 A Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos Profissionais de Saúde, em ato público, analisará a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na parte fronteira, além do nome do interessado ou razão social da empresa e seu endereço completo, a seguinte identificação:
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO. CREDENCIAMENTO N.º 002/2021.
A) ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
B) ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
6 Da Documentação
6.1 O requerimento de inscrição dos interessados, dirigidas à Secretaria Municipal de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
6.2 PESSOA FÍSICA
6.2.1 Curriculum Padrão (Anexo III);
6.2.2 Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda;
6.2.3 Carteira de Identidade/Registro Geral Junto a Órgão Oficial de Identificação;
6.2.4 Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, Através da Apresentação da Carteira de Identidade Profissional, Expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria, Acompanhado da Respectiva Certidão de Regularidade;
6.2.5 Certificado de Conclusão de Curso: Diploma – Devidamente Registrado por Entidade Competente:
a) Certificado de Residência Médica na Especialidade Emitida por Serviço Credenciado junto ao Ministério da Educação – MEC; ou
b) Título de Especialista Emitido Pelo Conselho Federal de Medicina; ou
c) Declaração/Certificado de Especialista Emitido pela Sociedade Competente;
Comprovante de inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou apresentação de cópia do cartão de PIS/PASEP ou NIT;
6.2.6 Comprovante de Endereço Atualizado;
6.2.7 Prova de Regularidade, em Plena Validade, Para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União);
6.2.8 Prova de Regularidade, em Plena Validade, para com a Fazenda Estadual;
6.2.9 Prova de Regularidade, em Plena Validade, para com a Fazenda Municipal do Município de Origem;
6.2.10 Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Mediante a Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011;
6.2.11 Certidão de Quitação Eleitoral;
6.2.12 Certificado de Reservista (Para Homens até 45 anos);
6.2.13 Certidão Negativa Criminal nos dois últimos domicílios, desde que sejam Estados distintos;
6.2.14 Declarações conforme modelos anexos (Anexos IV a VII).
6.3 Para os profissionais que se credenciarem para os cargos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, além dos documentos elencados no ITEM 6, serão exigidas as seguintes documentações:
a) Socorrista Habilitado será necessário apresentar Carteira de Motorista Categoria mínima “D”, Curso de Direção Defensiva, Curso de Transporte de Emergência, e Curso de Primeiros Socorros, em validade.
6.4 Da Qualificação Técnica
a) Diploma do Curso Compatível com a Atividade;
b) Registro Junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da Categoria no Estado de Goiás;
c) Certidão de Regularidade do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da Categoria no Estado de Goiás.
6.4.1 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estão sujeitos á verificação de sua autenticidade através de consulta.
6.5 Pessoa Jurídica
6.5.1 O requerimento de inscrição dos interessados, dirigidas à Secretaria Municipal de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
6.5.1 Habilitação Jurídica
6.5.1.1 Registro comercial, no caso de EMPRESA INDIVIDUAL;
6.5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de SOCIEDADES COMERCIAIS;
6.5.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de SOCIEDADES
por Ações;
6.5.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de SOCIEDADES CIVIS, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.5.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, quando a atividade assim o exigir;
6.5.1.6 A documentação (do representante) exigida das pessoas físicas para participação no processo de credenciamento:
a) Cédula de Identidade dos sócios;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuinte (CIC ou CPF) do Ministério da Fazenda dos sócios;
c) Apresentar os documentos exigidos no ITEM 2.4.1 dos profissionais pertencentes ao quadro da pessoa jurídica interessada, para os processos de classificação.
6.6 Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver
relativo à sede da licitada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.6.3 Prova de Regularidade, em Plena Validade, Para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União);
6.6.4 Prova de Regularidade, em Plena Validade, para com a Fazenda Estadual;
6.6.5 Prova de Regularidade, em Plena Validade, para com a Fazenda Municipal do Município de Origem;
6.6.6 Provas de regularidade, em plena validade, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.6.7 Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Mediante a Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011;
6.7 Da Qualificação Técnica:
6.7.1 Apresentar registro e inscrição do profissional ou do responsável técnico da empresa no conselho profissional competente pela fiscalização do exercício da profissão regulamentada;
6.7.2 O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e/ou, áreas de atuação, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM n.º 1666/2003, anexo II, item 1, letra “n”.
6.7.3 Relação contendo os nomes e funções do corpo clínico atuante na prestação dos serviços ofertados, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade/Registro Geral Junto a Órgão Oficial de Identificação, Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria do técnico responsável;
6.7.4 Relação dos serviços que se propõe a prestar conforme objeto deste chamamento, concordando com os valores estabelecidos nas tabelas de valores, assinada pelo responsável técnico da empresa.
6.8 Outras Comprovações:
6.8.1 Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária Atualizado;
6.8.2 Certidão Negativa Criminal nos dois últimos domicílios, desde que sejam Estados distintos, dos sócios da empresa e/ou de seus funcionários que por ventura prestarão os serviços;
6.8.3 As eventuais inscrições de pessoa jurídica que porventura contemplem mais de um profissional deverão ser enviadas de forma separada, sendo uma inscrição para profissional que será colocado a disposição, sob pena de se considerar apenas 1 (uma) inscrição;
6.8.4 Comprovação de que o profissional de nível superior indicado, pertence ao quadro permanente da empresa, devendo ser feita, com a apresentação do registro na Carteira de Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, ou, se for sócio, diretor ou proprietário, através do Contrato Social em vigor, na data limite para a entrega das propostas e, ainda, Certidão de Registro de Pessoa Física para comprovação de sua inscrição junto ao Conselho Regional de competente;
6.8.5 Ficha de Inscrição (Anexo II);
6.8.6 Declaração que não Emprega Menores de 18 anos (Anexo V);
6.8.7 Declaração de ter Conhecimento da Tabela de Serviços da Área de Saúde aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde – C.M.S. e Tabela de Honorários Consultas/Procedimentos (SIA/SUS e SIH/SUS), (Anexo VIII);
6.8.8 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estão sujeitos á verificação de sua autenticidade através de consulta.
6.8.9 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, em nome do ofertante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público.
7 Das Condições de Execução dos Serviços
7.1 Os serviços a serem prestados no Município de Barro Alto/GO, especificamente junto a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração Municipal que integram o Sistema Único de Saúde Municipal;
7.2 A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde;
7.3 Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através
de faturas de serviços expedidos pelos credenciados ou comprovação do cumprimento da jornada mínima pactuada em quantidade de horas do profissional, a ser devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.4 Fica expressamente Vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços prestados mediante credenciamento.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Serão contratados de acordo com as atividades que o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, necessite, as pessoas físicas e jurídicas que primeiro se credenciarem, conforme número de inscrição obtido no ato do protocolo manual junto a secretaria de saúde;
8.2 O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital (Anexo IX);
8.3 A convocação dos credenciados para assinatura do contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou via correios, tendo os credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1.º, art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
8.4 As contratações se darão dentro do limite de vagas de acordo com a demanda presente e futura, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde;
8.5 O contrato terá vigência limitada a 12 (doze) meses corridos, contado da de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios de Estado de Goiás – TCM/GO;
8.6 Nos termos do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.7 Os ajustes que implicarem acréscimo acima do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) acima citado, deverão implicar na convocação de novo credenciado para suprir a nova demanda;
8.8 O município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de regularidade fiscal assim como recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado, e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial;
8.9 O credenciado ou a Administração poderão a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação as sanções dispostas nesse Edital.
9 Disciplina Geral dos Processos de Pagamento
9.1 A remuneração dos serviços prestados pelas pessoas físicas e jurídicas credenciadas será mensal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada das respectivas produções registradas nos sistemas específicos do município através da Secretaria Municipal de Saúde;
9.2 A Administração Municipal, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme valores constantes da Tabela Aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações hospitalares e demais autorizações auditadas;
9.3 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, por exemplo) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados;
9.4 O faturamento será realizado mensalmente, devendo as contas serem encerradas até o último dia de cada mês e repassada ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde até 5.º (quinto) dia do mês subsequente, sob pena de serem consideradas como do mês seguinte;
9.5 Os pagamentos acontecerão até o dia 10.º (dia) do mês subsequente ao vencido, após o repasse da verba ou recurso do Fundo Municipal de Saúde;
9.6 Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
9.7 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo credenciado, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, n.º da conta corrente e agência com a qual opera. Quando o pagamento for creditado a pessoa física, a mesma deverá apresentar no ato do credenciamento a agencia bancária e conta para recebimento.
9.8 Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
9.9 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do credenciado e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
10 Do Prazo de Validade do Credenciamento
10.1 O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste Edital e terá validade de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa expressa de conveniência e oportunidade da Administração, desde que verificadas as condições nele explicitadas;
10.2 A análise dos documentos e das propostas terá início no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após seu recebimento, com a primeira preliminar de credenciamento a ser divulgada no dia 17/05/2021 e primeira convocação prevista para o dia 24/05/2021;
10.3 O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do município;
10.4 Havendo interesse do município na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde com todas as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida;
10.5 O Edital ficará aberto para novos credenciamentos que atendam a este Edital, durante o período de 12 (doze) meses corridos, podendo os requerimentos para credenciamento serem protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
11 Das Sanções Administrativas
11.1 O profissional que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, abaixo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
c) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração Municipal o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
11.2 Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
12 Das Hipóteses de Descredenciamento
12.1 O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelo(a) credenciado(a), podendo proceder o Descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, observado o devido processo legal;
12.2 Nos casos de descumprimento contratual, a Administração poderá declarar o Credenciado impedido de licitar e contratar com o município, e descredenciá-lo junto ao Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas do Município de Barro Alto/GO;
12.3 O Descredenciamento poderá ser efetuado de maneira amigável quando da notificação de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente formalizada por protocolo junto a Secretaria Municipal de Saúde.
13 Da Revogação do Edital de Chamamento Público
13.1 O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, devidamente comprovado.
14 Dos Recursos Orçamentários
14.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, bem como recursos advindos do Governo Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar das respectivas Notas de Empenho:
a) 07.01.10.301.0700.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.34 – Outras Despesas Pessoal – Terceirização – Ficha 514 (Fonte 102);
b) 07.01.10.301.0700.2.058 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 542 (Fonte 208).
15 Das Disposições Finais
15.1 Este Edital de Chamamento, após publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de propostas de credenciamento Durante seu Prazo de Vigência para fins da formação da primeira lista de credenciados habilitados;
15.2 A lista de credenciados habilitados será divulgada a partir do dia 17 de maio de
2021, ficando aberto o prazo de 1 (um) dia útil para interposição de recursos contra a inabilitação, que deverá ser analisado em até 1 (um) dia útil;
15.3 Os credenciados porventura não habilitados por erro ou falta de documentação, poderão mediante correção das incongruências, apresentar nova inscrição para credenciamento, obedecendo nova ordem de cronologia da fila;
15.5 As inscrições posteriores à data do dia 17/05/2021 serão computadas diariamente junto a lista de credenciados, sendo neste caso, os inscritos notificados pessoalmente quando da inexatidão dos documentos que acarrete inabilitação junto a lista.
15.6 Ao município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
15.7 Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Barro Alto/GO, sediada na Rua 9 esq. com Xx. xx Xxxxxx, x/x.x, Xx. 12, Setor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em dias de expediente normal e horário comercial.
16 DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barro Alto/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Gabinete da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto/GO, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (26/04/2021).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pires da Xxxxxxxx
Gestora do F.M.S.
Publicado no Placard em 26/04/2021.
Secretaria Municipal de Administração.
Anexo I
Projeto Básico
1 Justificativa
1.1 Motivação (Interesse Público)
1.1.1 A contratação se faz necessária para atender as necessidades da rede municipal de saúde, para atendimento da população deste município.
2 FINALIDADE
2.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade o levantamento e caracterização das especificações dos serviços, indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, pagamento e condições de execução contratual do objeto.
3 OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto o CADASTRAMENTO PARA EFEITOS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE ATUARÃO JUNTO À
Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde do Município, conforme
descrições e demais condições estabelecidas neste anexo.
4 Das Especialidades, Modalidade, Local de Trabalho, Serviços/Plantão e Valor
4.1 A prestação dos serviços se dará de acordo com as especialidades, cuja modalidade, local de trabalho, horas e valores máximos dos serviços e plantão será conforme abaixo:
ITEM | PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA OU PLANTÃO | REMUNERAÇÃO | ESTIMATIVA PARA 12 MESES |
1 | FISIOTERAPEUTA | 40 HORAS SEMANAIS (UBS) | R$ 3.400,00 | 12 MESES |
20 HORAS SEMANAIS (UBS) | R$ 2.050,00 | |||
2 | ENFERMEIRO(A) | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 450,00 | 132 PLANTÕES |
PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 225,00 | 264 PLANTÕES | ||
3 | ENFERMEIRO(A) COORDENADOR | 40 HORAS SEMANAIS (UBS) | R$ 4.200,00 | 12 MESES |
4 | TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 215,00 | 132 PLANTÕES |
PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 110,00 | 264 PLANTÕES | ||
5 | TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM | 40 HORAS SEMANAIS (UBS) | R$ 1.720,00 | - |
6 | NUTRICIONISTA | PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 170,00 | 264 PLANTÕES |
40 H SEMANAIS | 3.400,00 | 12 MESES | ||
7 | FONOAUDIÓLOGO(A) | 30 HORAS SEMANAIS | R$ 2.826,60 | 12 MESES |
8 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 40 HORAS SEMANAL (UBS) | R$ 3.400,00 | 12 MESES |
20 HORAS SEMANAL (UBS) | R$ 2.050,00 | |||
9 | FARMACÊUTICO(A) | 40 HORAS SEMANAL (UBS) | R$ 3.400,00 | 12 MESES |
PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 170,00 | 264 PLANTÕES | ||
10 | PSICÓLOGO(A) | 40 HORAS SEMANAL (UBS) | R$ 3.400,00 | 12 MESES |
11 | DENTISTA | 30 HORAS SEMANAL (UBS) | R$ 3.400,00 | 12 MESES |
12 | AUXILIAR HIGIENE BUCAL | 30 HORAS SEMANAL (UBS) | R$ 1.450,00 | 12 MESES |
13 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 140,00 | 160 PLANTÕES |
14 | MÉDICO(A) CIRURGIÃO GERAL | SOBREAVISO | R$ 15.000,00 | 12 MESES |
15 | MÉDICO(A) CIRURGIÃO ORTOPEDISTA | SOBREAVISO | R$ 15.000,00 | 12 MESES |
16 | MÉDICO(A) CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA | 10 HORAS | R$ 4.000,00 | 156 PLANTÕES |
17 | MÉDICO(A) DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR | 20 HORAS SEMANAL | R$ 15.000,00 | 12 MESES |
18 | MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL/PLANTONISTA | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 2.200,00 | 746 PLANTÕES |
PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 1.100,00 | 1.492 PLANTÕES | ||
19 | MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 96 PLANTÕES |
20 | MÉDICO(A) ORTOPEDISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 96 PLANTÕES |
21 | MÉDICO (A) ESPECIALISTA EM IMAGEM | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 96 PLANTÕES |
22 | MÉDICO(A) PEDIATRA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 96 PLANTÕES |
23 | MÉDICO(A) UROLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 36 PLANTÕES |
24 | MÉDICO(A) OBSTETRA/GINECOLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 96 PLANTÕES |
25 | MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 36 PLANTÕES |
26 | MÉDICO(A) OTORRINO | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 36 PLANTÕES |
27 | MÉDICO(A) OFTALMOLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 36 PLANTÕES |
28 | MÉDICO(A) ANESTESIOLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 96 PLANTÕES |
29 | MÉDICO(A) NEUROLOGISTA | PLANTÃO DE 10 HORAS | R$ 3.000,00 | 36 PLANTÕES |
30 | SOCORRISTA HABILITADO | PLANTÃO DE 24 HORAS | R$ 250,00 | 120 PLANTÕES |
PLANTÃO DE 12 HORAS | R$ 125,00 | 120 PLANTÕES | ||
31 | CLÍNICA DE IMAGEM | MENSAL | R$ 12.000,00 | 12 MESES |
32 | CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO | MENSAL | R$ 2.500,00 | 12 MESES |
33 | LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS | MENSAL | R$ 12.000,00 | 12 MESES |
34 | LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA – L.R.P.D. | MENSAL CONFORME PROGRAMA FEDERAL | R$ 7.500,00 | 12 MESES |
4.2 Lista dos exames cujos valores são referenciados conforme cotação de preços, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Saúde, com limite máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal.
PROCEDIMENTOS COM LAUDO | VALOR R$ |
CARDIOLOGIA | |
HOLTER | R$ 180,00 |
MAPA | R$ 180,00 |
ECG | R$ 60,00 |
TESTE ERGOMÉTRICO | R$ 180,00 |
TUMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | |
ANGIOTOMOGRAFIA | R$ 400,00 |
ABDÔMEN SUPERIOR | R$ 300,00 |
ABDÔMEN TOTAL | R$ 600,00 |
COLUNA LOMBAR | R$ 300,00 |
COLUNA CERVICAL | R$ 300,00 |
COLUNA DORSAL | R$ 300,00 |
CRÂNIO | R$ 340,00 |
BACIA OU SACRO-COCCIX E QUADRIL | R$ 300,00 |
TÓRAX/TÓRAX ALTA RESOLUÇÃO | R$ 300,00 |
SEIOS DA FACE | R$ 300,00 |
APARELHO URINÁRIO | R$ 600,00 |
ABDÔMEN INFERIOR | R$ 300,00 |
PESCOÇO | R$ 300,00 |
SEGMENTO APENDICULARES E ARTICULAÇÕES (BRAÇO, OMBRO, ANTEBRAÇO, JOELHO, XXXXX, COXA...) | R$ 300,00 |
SEGMENTO DE COLUNA | |
TC CLAVÍCULA | R$ 300,00 |
TC ÓRBITAS | R$ 340,00 |
TC SELA TÚRCICA | R$ 340,00 |
TC OUVIDO (MASTÓIDE) | R$ 340,00 |
TC FACE | R$ 300,00 |
MAMOGRAFIA | |
MAMOGRAFIA DIGITAL | R$ 150,00 |
ULTRASSONOGRAFIA | |
USG PROVA DE FUN. MOTORA DA VESÍCULA BILIAR (BOUYDEN) | R$ 180,00 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA (ACIMA DE 12 SEM.) | R$ 140,00 |
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA | R$ 250,00 |
ULTRASSONOGRAFIA CRÂNIO (TRANSFONTANELA) | R$ 280,00 |
ECOCARDIOGRAMA FETAL | R$ 250,00 |
DOPPLER DAS PERNAS (CADA PERNA) | R$ 280,00 |
DOPPLER BRAÇOS (CADA BRAÇO) | R$ 280,00 |
DOPPLER AORTA ILÍACA | R$ 280,00 |
DOPPLER AORTA ABDOMINAL E RAMOS | R$ 280,00 |
DOPPLER DAS CARÓTIDAS | R$ 280,00 |
BIOPSIA ORIENTADA POR US | R$ 900,00 |
PUNÇÃO ORIENTADA POR US | R$ 320,00 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | |
RM – CRANIO | R$ 550,00 |
ANGIO – RM | R$ 700,00 |
RADIOGRAFIA | |
RAIO X – ORTOPÉDICO | R$ 70,00 |
RX – UROGRAFIA EXCRETORA | R$ 250,00 |
RX – ESOFAGO HIAGO DUODENO | R$ 200,00 |
RX – ABDOME SIMPLES | R$ 80,00 |
RX – ABDOME AGUDO | R$ 80,00 |
RAIO X COM LAUDO | R$ 80,00 |
DENSITOMETRIA | R$ 100,00 |
4.3 Referências de valores do exame, que serão fornecidas pela prestadora conforme necessidade de demanda da Secretária de Saúde de Barro Alto, com limite máximo de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal.
ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL | R$ 35,00 |
4.4 Exames de Laboratório de Análises Clínicas os valores de referência são Tabela SUS;
4.5 Os valores das próteses dentárias são referenciados conforme cotação de preços, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Saúde, com limite máximo de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensal.
5 Do Valor Estimado
5.1 O valor total estimado para as futuras contratações é de R$ 7.872.139,20 (SETE
MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E CENTRO E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).
6 Local de Execução
6.1 Os credenciados prestarão os serviços em local definido pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde conforme necessidade, que poderá ser tanto por escala ou horário administrativo conforme tabela a cima;
6.2 No caso de Técnico de Enfermagem se necessário for suprir outro profissional efetivo ou credenciado ausente, por motivo previsto em lei pertinente, será remunerado a R$ 9,00 (nove) reais a hora trabalhada, conforme a aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
6.3 No caso de Enfermeiros se necessário for suprir outro profissional efetivo ou credenciado ausente, por motivo previsto em lei pertinente, será remunerado a R$ 16,00 (dezesseis) reais a hora trabalhada, conforme a aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
6.4 No caso de socorrista habilitado se necessário for suprir outro profissional efetivo ou credenciado ausente, por motivo previsto em lei pertinente, será remunerado a R$ 10,00 (dez) reais a hora trabalhada, conforme a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
7 Do Enquadramento Legal da Contratação
7.1 A contratação está de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa n.º 007/2016 com as alterações das Instruções Normativas n.º 001/2017 e 001/2018, do Tribunal de Contas de Goiás – TCM/GO.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CREDENCIADA(O)
8.1 Caberá a(o) CREDENCIADA(O), dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Termo de Referência:
8.1.1 A(O) CREDENCIADA(O) será responsável pela reparação civil de dano causado aos pacientes, decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência;
8.1.2 A(O) CREDENCIADA(O) se obriga a cumprir fielmente as normas profissionais, agindo estritamente de acordo com as obrigações estabelecidas no estatuto de sua profissão, por sua legislação de regência, tratando com humanismo e lealdade aos seus pacientes;
8.1.3 A(O) CREDENCIADA(O) obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade o refazimento dos serviços mesmo quando constatado que os mesmos não estão em conformidade com as referidas especificações;
8.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços prestados, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
8.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências do Fundo Municipal de Saúde, inerentes ao objeto deste credenciamento;
8.1.6 Responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros;
8.1.7 Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE;
8.1.8 A inadimplência da(o) CREDENCIADA(O), com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9 As especificações de exames e procedimentos, as quantidades estimadas mensais podem sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de exames e procedimentos em quantidades de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a legislação vigente, desde que não ultrapasse o teto credenciado mensalmente;
8.1.10 Qualquer alteração deverá ser formalizada mediante termo aditivo.
8.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
8.3 Colocar à disposição do CREDENCIANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade;
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo CREDENCIANTE, durante toda a vigência do contrato e da garantia;
8.5 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da contratação;
8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por servidor do município o qual verificará se a vencedora tem condições de atender o contrato;
8.7 Levar imediatamente ao conhecimento do CREDENCIANTE quaisquer irregularidades ocorridas no objeto do futuro contrato;
8.8 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CREDENCIANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CREDENCIANTE;
8.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CREDENCIANTE para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da(o) CREDENCIADA(O);
8.10 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do Contrato, aceito pelo município, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, com capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos do processo licitatório;
8.11 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes a contratação junto ao Protocolo do município.
9 Das Obrigações do Credenciante
9.1 Caberá ao CREDENCIANTE, dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Termo de Referência:
9.1.1 Ceder se necessário, a(o) CREDENCIADA(O), com exclusividade, e de acordo com as especificações e condições mínimas exigidas pela(o) CREDENCIADA(O) e por lei aplicável, espaço compatível com as atividades que envolvam os Serviços Especializados como Exames e Procedimentos relacionados no objeto deste termo de referência;
9.1.2 Garantir que todos os pedidos médicos deverão estar devidamente identificados contendo o nome completo e legível do paciente, número de prontuário, idade, data de nascimento, RG, Cartão Nacional do SUS, endereço, CEP e local para a entrega do resultado. Este deverá estar assinado e carimbado pelo médico solicitante;
9.1.3 Observar e fazer cumprir todas as regras relativas ao sigilo médico no que diz respeito aos resultados dos exames entregues pela(o) CREDENCIADA(O), especialmente,
mas não se limitando, às regras constitucionais e previstas no Código de Ética Médica, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a(o) CREDENCIADA(O) e aos pacientes, pela inobservância dessa obrigação, inclusive após o encerramento da vigência do presente instrumento;
9.1.4 Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Contrato;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado;
9.1.6 Comunicar imediatamente a(o) CREDENCIADA(O) quaisquer irregularidades no objeto licitado e/ou vício que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação.
10 Das Penalidades
10.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Barro Alto, as sanções administrativas aplicadas à licitante serão as seguintes:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da proposta, subtraído o que foi executado;
10.3 Não havendo mais interesse do Município de Barro Alto na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo prestador de qualquer das condições estabelecidas para o objeto deste certame, implicará multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
10.4 O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.2 ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.4 deste Edital;
10.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula;
10.6 Sempre que não houver prejuízo para o município, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
10.7 O não comparecimento para a assinatura do Contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, no prazo também previsto neste ato convocatório, acarretará em multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais;
10.8 A(O) CREDENCIADA(O) que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais;
10.9 A aplicação das penalidades será precedida do contraditório e da ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11 Do Pagamento e Condições
11.1 Os pagamentos deverão acontecer até o 10.° (décimo) dia subsequente ao vencido, mediante apresentação de faturas atestadas e liberadas pela Secretaria de Controle Interno, deste município. O pagamento em favor da(o) CREDENCIADA(O) será realizado por meio de ordem bancária;
11.2 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao município;
11.3 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela licitante, em virtude de penalidades impostas, o município poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 Da Fiscalização do Contrato
12.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato dará por meio de funcionários da administração municipal, especialmente designados para tanto, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do art. 67, da Lei n.º 8.666/93.
13 Dos Recursos Orçamentários
13.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, bem como recursos advindos do Governo Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar das respectivas Notas de Empenho:
a) 07.01.10.301.0700.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.34 – Outras Despesas Pessoal – Terceirização – Ficha 514 (Fonte 102);
b) 07.01.10.301.0700.2.058 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 542 (Fonte 208).
14 Da Rescisão do Contrato
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a contratada direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no art. 78, Incs. I a XVII, da Lei n.º 8.666/93, observadas as disposições do § 2.º do art. 79 da mesma Lei Federal.
15 DA PUBLICAÇÃO
15.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo município, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
16 Do Foro e dos Casos Omissos
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barro Alto/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/1993, o Decreto-Lei n.º 3.555/2000, a Lei Federal n.º 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
Gabinete da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto/GO, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (26/04/2021).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pires da Xxxxxxxx
Gestora do F.M.S.
Ficha de Inscrição
À
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos
Profissionais de Saúde.
REF.: CREDENCIAMENTO N.º 002/2021.
Nome: | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | |
Função | ||
Local de Trabalho: | ||
RG N.º | Registro Profissional: | CPF N.º |
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: |
Solicito, espontaneamente, minha inscrição para participar do CREDENCIAMENTO N.º 002/2021 para análise e julgamento das propostas que serão apresentadas, pelo Fundo Municipal de Saúde, para contratação de prestadores de serviços na área da saúde, desta forma, DECLARO atender todas as exigências do Edital e seus Anexos.
Local e Data.
(assinatura do representante legal)
Currículo Padrão
IDENTIFICAÇÃO | |||
NOME: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | EMAIL: | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | |||
CURSO | INSTITUIÇÃO | TÉRMINO | |
REGISTRO NO CONSELHO | |||
NOME DO CONSELHO | N.º DO CONSELHO | ||
CERTIFICADOS/TITULOS | |||
CURSO | INSTITUIÇÃO | DATA DE TÉRMINO | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
EMPRESA | CARGO/FUNÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
Por ser a expressão da verdade e para que sirva de documento, sob as penas da lei, firmo a presente em uma única via.
Local e Data.
(assinatura do representante legal).
Modelo de Declaração de Idoneidade
À
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos
Profissionais de Saúde.
REF.: CREDENCIAMENTO N.º 002/2021.
Declaração de Idoneidade
(Razão Social e CNPJ) através de seu Diretor ou Responsável Legal, Declara, sob as penas da lei que, até a presente data não foi considerada Inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser a expressão da verdade e para que sirva de documento, sob as penas da lei, firmo a presente em uma única via.
Local e Data.
(assinatura do representante legal).
Modelo de Declaração que não Emprega
Menores de 18 Anos
À
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos
Profissionais de Saúde.
REF.: CREDENCIAMENTO N.º 002/2021.
Declaração
Declaro para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento de CREDENCIAMENTO acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade e para que sirva de documento, sob as penas da lei, firmo a presente em uma única via.
Local e Data.
(assinatura do representante legal).
Modelo de Declaração de Responsabilidade
À
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos
Profissionais de Saúde.
REF.: CREDENCIAMENTO N.º 002/2021.
Declaração de Responsabilidade
A empresa e/ou profissional , inscrita(o) no CNPJ/MF e/ou CPF/MF N.º , estabelecida(o) na (endereço), através do seu Responsável Técnico _, Declara sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores constantes nas tabelas anexadas ao Edital de Chamamento Público n.º 002/2021. Responsabiliza-se também pela apresentação de toda documentação exigida no Item VI deste Edital para pagamento, sob pena de indeferimento do pagamento pelos serviços prestados.
Por ser a expressão da verdade e para que sirva de documento, sob as penas da lei, firmo a presente em uma única via.
Local e Data.
(assinatura do representante legal)
Modelo de Ofício para Apresentação de Proposta
À
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos
Profissionais de Saúde.
REF.: CREDENCIAMENTO N.º 002/2021.
Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF N.º:
Endereço:
Prezados Senhores:
I Atendendo ao Edital de Credenciamento n.º 002/2021, apresento minha proposta conforme discriminado abaixo:
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | PERÍODO MESES | LOCAL DE TRABALHO | V. MENSAL | V. TOTAL |
II Da validade da Proposta: 30 (trinta) dias.
III Declaro aceitar as condições expressas no Edital de Chamamento n.º 002/2021, e na Lei n.º 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas.
IV Declaramos ainda, que nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
V Declaramos também que as informações prestadas nesse processo são verdadeiras e que temos ciência de que, por eventuais inconstâncias estaremos sujeitos às penas previstas no art. 299 do Código Penal.
Atenciosamente,
Local e Data.
(assinatura do representante legal)
Declaração de Conhecimento da
Tabela de Serviços
D E C L A R A Ç Ã O
Razão Social/Nome, . Declaro, para fins de participação em Processo Licitatório, na modalidade Chamamento/Credenciamento, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Barro Alto/GO, que tenho conhecimento dos valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, declaro ainda que não sou funcionário público, proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços Credenciados ou conveniados com o SUS.
Por ser a expressão da verdade e para que sirva de documento, sob as penas da lei, firmo a presente em uma única via.
Local e Data.
(nome, CPF, RG e assinatura do representante legal).
Minuta do Contrato
CONTRATO N.º /2021.
Contrato Administrativo de Credenciamento para
Prestação de Serviços na Área da Saúde
Contrato Administrativo de Credenciamento para Prestação de Serviços na Área da Saúde celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto, e,
.
Contrato Administrativo de Credenciamento para Prestação de Serviços na
ÁREA DA SAÚDE, que entre si celebram, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º 11.633.598/0001- 72, com sede administrativa na Rua 9 esq. com Av. do Níquel, s/n.º, Qd. 12, Setor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em Barro Alto/GO, representado legalmente por sua Secretária Municipal e Gestora, senhora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, agente político, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) N.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato denominado CREDENCIANTE, E, , inscrito(a) no CPF/MF e/ou CNPJ/MF N.° , (qualificação), estabelecida(o) na (endereço), abaixo identificado apenas como CREDENCIADO(A), pelas cláusulas e condições seguintes, que desde já se obrigam a cumpri-las fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O presente contrato é firmado com base no Processo Administrativo n.º 002432/2021, Credenciamento/Chamamento n.º 002/2021, cuja homologação foi em favor do(a) CREDENCIADO(A), nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa n.º 007/2016 com as alterações das Instruções Normativas n.º 001/2017 e 001/2018, do Tribunal de Contas de Goiás – TCM/GO, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA NATUREZA CIVIL-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
Este contrato se dá com base em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação destes serviços de terceiros, portanto em caráter autônomo, sem vínculo empregatício, ainda que indireto, não podendo o(a) CREDENCIADO(A) pleitear quaisquer direitos outros que não os aqui avençados.
CLÁUSULA TERCEIRA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato deverá ficar a cargo de servidor do município, conforme atribuições designadas a ele através do Decreto Municipal n°. 074/2021 de 04 de janeiro de 2021, bem como art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA: DO OBJETO
Tem por objeto este instrumento a cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que atuarão junto à Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde do Município.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na “CLÁUSULA QUARTA” serão pagos ao CREDENCIADO(A), pelo CREDENCIANTE, de acordo com os valores estipulados no Edital de Credenciamento n.º 002/2021.
Pela execução dos serviços previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, o CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA a partir da assinatura do presente instrumento, o valor global de R$ ( ), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ ( ) a serem pagas até o dia 10.º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze), de de
de 2021 a de de 2022, podendo ser alterado por termo aditivo, para acréscimo ou supressão, até o limite de 25% de seu quantitativo, no caso de necessidade ou interesse da Administração, mantidas as mesmas condições e preços, conforme disposto no art. 57, II e art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR ESTIMADO
Estima-se em R$ ( ), o valor global a ser despendido pelo CREDENCIANTE durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, bem como recursos advindos do Governo Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar das respectivas Notas de Empenho:
a) 07.01.10.301.0700.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.34 – Outras Despesas Pessoal – Terceirização – Ficha 514 (Fonte 102);
b) 07.01.10.301.0700.2.058 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 542 (Fonte 208).
CLÁUSULA NONA: DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do presente contrato será avaliada pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante procedimento de supervisão indireta ou local.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES
A CREDENCIADA será responsável criminal e civilmente por eventuais danos causados a administração ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CREDENCIANTE.
O(A) CREDENCIADO(A) declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância da legislação pertinente do CREDENCIANTE;
O CREDENCIANTE e se reserva no direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação da assistência ao paciente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
O profissional que, sem justa causa, após credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos Artigos 86 e 87 e seus Parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, abaixo:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração Municipal o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos credenciamentos ou a sua contratação pelo poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para rescisão do presente instrumento o não cumprimento por qualquer das partes das cláusulas ora pactuadas, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento nos termos do art. 77, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o(a) CREDENCIADO(A) caiba qualquer indenização, ou, reclamação;
A rescisão contratual poderá ocorrer nas formas previstas no art. 79, da Lei Federaln.º 8.666/93;
O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIANTE deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento;
Poderá ser solicitado rescisão de contrato por parte do(a) CREDENCIADO(A), com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, condicionada à análise do CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o Foro da Comarca de Barro Alto/GO, sob a jurisdição da qual encontra-se este município, para dirimir qualquer discussão em relação ao presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais qualificado que seja.
E, por estarem assim justos, combinados e Credenciados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas civilmente capazes, que a tudo presenciaram.
Gabinete da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto, aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um ( / /2021).
Fundo Municipal de Saúde
Credenciante
Credenciado(a)
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Angeli
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
Publicado no Placard em / /2021.
Secretaria Municipal de Administração.