PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO SPA/054.2022, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2022, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. E IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO SPA/054.2022, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2022, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. E IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada apenas “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, CEP: 11015- 900, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., adiante
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 225F-0414-C79D-C6A2.
designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.760.399/0001-58, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 445 – Xxxx. 00, Xxxx Xxxxxxx, XXX X0000- 030, representada, neste ato, por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, fica justo e acordado aditar, como aditado tem, o Contrato SPA/054.2022, celebrado entre partes em 01/07/2022, objetivando a “prestação dos serviços técnicos especializados de levantamento e inventário patrimonial completo e exaustivo dos bens móveis e imóveis, tangíveis ou não, que integram o Patrimônio da Santos Port Authority (SPA), bem como daqueles da União sob seu uso e guarda”, considerando o Parecer SUJUD-GEJAD nº 001/2023, datado de 04/01/2023, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos termos do deliberado em sua 2322ª Reunião (Ordinária), realizada em 05/01/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente aditamento é prorrogar a vigência do Contrato SPA/054.2022 por mais 6 (seis) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, e prorrogar o prazo de execução por 5 (cinco) meses, a partir do término dos 120 dias do Produto B.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESCISÃO
Fica expressamente estabelecido que poderá operar-se rescisão do aludido Contrato, de pleno direito, em caso de conclusão satisfatória do objeto, devidamente atestado pela área gestora, ou quando do término deste instrumento contratual, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a:
a) A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
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a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do SPA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao SPA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da SPA;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da SPA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
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d) A CONTRATADA cooperará com a SPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à SPA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da SPA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da SPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da SPA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
Valendo o presente como primeiro aditamento ao mencionado Contrato SPA/054.2022, de 01/07/2022, ficam mantidas e inalteradas, no que não conflitar, todas as demais cláusulas e condições dele constantes.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx, 06 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR
ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, ou=Videoconferencia, ou=11587975000184, cn=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
Dados: 2023.01.06 17:08:14 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221 894
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY CERTIFICACAO DIGITAL,
ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
Dados: 2023.01.06 13:47:20 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócio Administrador
IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
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T E S T E M U N H A S:
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXX:159208128 XXXXX:15920812826
26
Dados: 2023.01.10
1) 09:36:35 -03'00'
2)
Nome: R.G.:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
R.G.: 52.915.400-6
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-0000-X00X-X0X0 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 225F-0414-C79D-C6A2
Hash do Documento
A068BA5E3EE53A30DE0481EAAAABE711F2FE1A112A0B2DBE62F831F57E3927E4
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/01/2023 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 06/01/2023 12:22 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital