CONTRATO DE LOCAÇÃO BLIPS SOLUÇÕES EM ATIVO LTDA
CONTRATO DE LOCAÇÃO BLIPS SOLUÇÕES EM ATIVO LTDA
Locatário: | Locadora: Blips Soluções em Ativos Ltda |
Av: Cesário Alvim, nº662 | |
Centro – Cep:38.400-098 | |
Uberlândia – MG | |
CNPJ: 35.914.008/0001-48 |
Descrição | Qtde | Locação Mensal: R$ 1.300,00 |
Impressora MU4 Eco-Solvente 1,80 | 01 | Prazo Determinado: 36 meses |
Serial: | Parcela reduzida: R$ 1.050,00 |
Este Contrato de Locação (“Contrato”) é celebrado entre o Locatário supracitado (“Locatário”) e Blips Soluções em Ativos Ltda (“Locadora”). Este contrato; suas condições e cláusulas; entram em vigor a partir da assinatura do Locatário. O pagamento do primeiro aluguel ocorrerá somente após a instalação do equipamento; independente da entrega no endereço do locatário de forma antecipada. Após instalado será de imediato emitido pela Locadora um boleto; no fechamento da Ordem de serviço; com prazo de cinco dias úteis para o vencimento somente desta prestação. Os demais alugueis vencerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a instalação mediante a emissão de boletos os quais deverão ser quitados em seus respectivos vencimentos. Este Contrato será automaticamente prorrogado por consecutivos períodos de 36 (Trinta e seis) meses no valor de parcela reduzida, salvo que o Locatário encaminhe notificação por escrito à Locadora informando intenção de rescindir o Contrato de Locação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao término do Prazo da Locação ou ao término do Prazo de Locação Complementar; vide cláusula 1.6 dos Termos e Condições do Contrato de Locação (“T&C”). Ao término do Prazo da Locação ou do Prazo de Locação Complementar, se aplicável, o Locatário deverá entregar de imediato os Equipamentos no endereço da Locadora indicado ou no endereço deste mais próximo do Locatário; vide cláusula 4.5 dos T&C. O Locatário deverá inspecionar os Equipamentos e itens que o compõem; após instalados em seu estabelecimento pela empresa parceira autorizada pela Locadora, para assegurar que estão completos, livres de defeitos e em perfeita ordem de funcionamento; podendo o Locatário após realizados os testes técnicos; fazer a recusa de imediato e somente nesta hipótese; caso o equipamento não atenda suas expectativas, ficando sobre a responsabilidade do Locatário os fretes referentes ao envio e a devolução, nos termos do item a.1 da cláusula 4.2). O Locatário deverá apresentar todas as reclamações relacionadas aos Equipamentos a Locadora. Após a
deterioração, respondendo pela franquia no importe de 10% (dez) por cento do valor do equipamento, perante a seguradora em caso de acionamento de sinistro, já que o equipamento recebido encontra-se segurado às expensas da Locadora. Os custos serão arcados pelo Locatário; vide cláusula 7 dos T&C. A Locadora poderá cobrar do Locatário por cada evento de pagamento em atraso ou não pagamento de qualquer valor devido à Locadora pelo Locatário; vide cláusula 2.2 dos T&C. No que se refere aos altos investimentos realizados pela Locadora para a aquisição dos novos Equipamentos, cujo objetivo exclusivo é o de locação, se o Contrato for rescindido antes do término do Prazo da Locação ou do Prazo de Locação Complementar, o Locatário estará obrigado a devolver os Equipamentos à Locadora imediatamente, devendo estar em boas condições de acordo com as cláusulas 4.2.a) e 4.5 dos T&C, e a pagar 25% dos aluguéis remanescentes, sem prejuízo de pagamento por quaisquer danos sofridos pela Locadora. Todos os custos incorridos pela Locadora na retomada de posse, armazenagem, inspeção ou venda dos Equipamentos serão cobrados do Locatário. Caso o Locatário não devolva os Equipamentos em até 6 semanas da rescisão, deverá pagar à Locadora, multa adicional de 2% sobre os Aluguéis remanescentes. Vide cláusula 6.1 dos T&C. Será do Locatário a responsabilidade do pagamento da ordem de frete da sede do locador até seu endereço; caso assim solicite ao mesmo e eventuais encargos decorrentes deste. Este Quadro 3 compreende as cláusulas fundamentais do Contrato de Locação e o Locatário ora confirma ter lido e estar vinculado a elas e a todas as demais dos T&C abaixo. Solicito (amos) as seguintes condições especiais que alteram a disposição deste Contrato
X Assinatura do Locatário:
instalação, o Locatário suportará o risco de perdas e danos
dos Equipamentos e as reclamações por perdas ou danos causados pelos Equipamentos. O Locatário deverá informar imediatamente a Locadora sobre danos ou mau funcionamento; vide cláusula 4.2 dos T&C. Locatário suportará o risco de perda acidental, destruição e
Ao assinar este Contrato o Locatário: (i) solicita a locação dos Equipamentos sujeita aos Termos e Condições correspondentes, incluindo seus Anexos, se aplicável; (ii) confirma que as informações aqui constantes são exatas e foram integralmente preenchidas no momento da assinatura;
(iii) reconhece que escolheu os Equipamentos e leu a cláusula 3 e todo o teor dos Termos e Condições do Contrato de Locação, anexos a este, concordando com a razoabilidade das disposições contratuais; (iv) confirma que os Equipamentos serão usados no exercício de seus negócios e; (v) confirma que recebeu e entendeu todas as informações referentes a esta locação.
TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO BLIPS 1. CONTRATO Mediante
aceitação deste Contrato pela Locadora (“Locadora”), o Locatário (“Locatário”) concorda em alugar os Equipamentos pelo prazo determinado de locação (“Prazo da Locação”) estipulado no formulário anterior, sujeito a estes Termos e Condições do Contrato de Locação (“Contrato”). A locação se prorrogará, após o término do Prazo da Locação, por um Prazo de Locação Complementar (vide cláusula 1.6) salvo que rescindido por qualquer das partes nos termos deste Contrato. 1.1. Este documento contém o acordo integral entre as partes. Quaisquer alterações ou acréscimos a este Contrato devem ser acordadas entre as partes por escrito. 1.2. Nenhum representante, ou qualquer outra pessoa não empregada pela Locadora, por quem ou por intermédio de quem esta transação tenha sido apresentada, negociada ou executada, tem autoridade para atuar como agente da Xxxxxxxx. A Locadora não será responsável por ações ou declarações dessas pessoas sob nenhuma hipótese. 1.3. Se houver mais de um Locatário, cada qual será solidariamente responsável perante a Locadora. 1.4. A Locadora não perderá nenhum direito previsto neste Contrato caso deixe de exercer a qualquer tempo esses direitos. 1.5. A Locadora poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer de seus direitos ou obrigações. O Locatário somente poderá ceder ou transferir quaisquer de seus direitos ou obrigações mediante autorização prévia por escrito da Xxxxxxxx. 1.6. Este Contrato será automaticamente prorrogado por períodos de 36 (Trinta e seis) meses consecutivos no valor da parcela reduzida. O Locatário poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito à Locadora encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo da Locação ou do Prazo de Locação Complementar. 1.7. Salvo no caso de fraude, ocorrendo um dano previsível causado pela Locadora, seu representante legal ou agente, fica acordado que a Locadora somente responderá por danos materiais ou à propriedade, ficando a indenização limitada a 25% (vinte e cinco por cento) dos aluguéis totais e excluída a indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou materiais. 1.8. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título. 2.
PAGAMENTOS. 2.1. O pagamento do primeiro aluguel ocorrerá somente após a instalação do equipamento; independente da sua entrega no endereço do locatário de forma antecipada. Após instalado será de imediato emitido pela Locadora um boleto; no fechamento da Ordem de serviço; com prazo de cinco dias úteis para o vencimento somente desta prestação. Os demais alugueis vencerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a instalação mediante a emissão de boletos os quais deverão ser quitados em seus respectivos vencimentos. O Locatário deverá continuar a pagar os Aluguéis ou quaisquer outros valores devidos mesmo se os Equipamentos se tornarem inutilizáveis por qualquer razão, salvo se a inutilização dos Equipamentos tiver sido causada pela Locadora. 2.2. A Locadora cobrará do Locatário por cada evento de pagamento em atraso uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata, e correção monetária baseada no IGP-M/ FGV, a partir da data do inadimplemento até o efetivo pagamento. O Locatário deverá também arcar com as despesas, custos e encargos incorridos com a localização do Locatário e dos Equipamentos, com a retomada dos Equipamentos, ou com qualquer visita que a Locadora fizer às instalações do Locatário para descobrir o motivo do inadimplemento.
2.3. No caso de inadimplemento de valores contratualmente devidos, o pagamento parcial de qualquer valor primeiramente amortizará os juros e em seguida a parcela do aluguel mais antigo. 3. A LOCADORA OS EQUIPAMENTOS E GARANTIAS 3.1. O Locatário reconhece que utilizou de seu próprio julgamento para escolher os Equipamentos, assim como a obtenção das garantias legais; além da garantia contratual pelo período de vigência deste instrumento, nos termos dos itens 3.6 e seguintes. 3.2. O Locatário obterá as garantias que necessite em relação aos Equipamentos diretamente da Locadora; eis que esta última configura como cessionária de todas as garantias e direitos relativos ao equipamento; ora lhe repassadas pelo fornecedor. 3.3. Se os Equipamentos incluírem ou tiverem algum software, o Locatário acordará quanto à licença de uso deste. O Locatário deverá se certificar de que o software é adequado para seu uso, devendo devolvê-lo juntamente com os Equipamentos. 3.4. O Locatário deverá
direcionar qualquer reclamação que tenha relacionada aos Equipamentos, incluindo software, diretamente à Locadora, para conhecimento, por escrito, comprometendo-se a Locadora a assessorá-lo em tudo o que for necessário e obviamente decorrente de suas obrigações quanto às garantias, salvaguardando, portanto, a continuidade da locação. 3.5. O Locatário deverá inspecionar os Equipamentos e itens que o compõem; após instalados em seu estabelecimento pela empresa parceira autorizada pela Locadora, para assegurar que estão completos, livres de defeitos e em perfeita ordem de funcionamento; podendo o Locatário após realizados os testes técnicos; fazer a recusa de imediato e somente nesta hipótese; caso o equipamento não atenda suas expectativas, ficando sobre a responsabilidade do Locatário os fretes referentes ao envio e a devolução, nos termos do item a.1 da cláusula 4.2). O Locatário deverá indenizar a Locadora por qualquer perda consequente, especialmente relacionada ao preço de aquisição dos Equipamentos, após o recebimento da confirmação de entrega assinada, caso o Locatário, por sua culpa exclusiva, deixe de executar o teste de funcionamento e/ ou assine a confirmação de entrega antes de receber a totalidade dos Equipamentos e nos termos do quanto contratualmente acordado. A Locadora não é responsável pela devida manutenção dos Equipamentos à exceção daquelas decorrentes das garantias. 3.6 -PRAZO DE GARANTIA - A Locadora, garante nos termos aqui definidos, aos equipamentos locados contra defeitos de fabricação, material e funcionamento pelo período de vigência deste contrato, contado a partir da assinatura deste, excetuando itens de desgaste natural que possuem vida útil (Consumíveis). 3.7 - GARANTIA - Exclusivamente do equipamento que constar no contrato, sem rasuras e adulterações. A política de garantia da Locadora é atendimento municipal via Assistência Técnica “Parceiro”, havendo ausência do parceiro no município e haja quaisquer problemas de ordem técnica o equipamento deverá ser encaminhado a Assistência Técnica “Parceiro” mais próxima das instalações do locatário. 3.8 - EXCLUSÃO DA GARANTIA – Estarão excluídos das garantias peças que possuem desgaste natural em decorrência de uso ou do término da sua vida útil; Danos sofridos pelo equipamento ou acessórios, em consequência de acidente,
maus tratos, manuseio ou uso incorreto e inadequado em desacordo com o manual do usuário, ou danos de origem química ou mecânica; Danos sofridos pelo equipamento decorrentes de utilização diversa de sua finalidade e especificações, incompatível com sua capacidade e em desacordo com o uso recomendado; Casos fortuitos ou de força maior; Equipamento alterado, violado, consertado ou a realização de manutenção preventiva por pessoa ou empresa que não pertence a rede de Assistência Técnica (Parceiro); Equipamento instalado em rede elétrica inadequada sujeita a flutuações excessivas de voltagem, ou com voltagem diversa da indicada no equipamento; O uso de suprimentos, acessórios e peças que não sejam originais ou que não foram fornecidos pelo Parceiro; Equipamento instalado em desacordo com os requisitos de instalação ou Manual do Usuário do equipamento; A não realização das Manutenções Preventivas nos prazos especificados no Manual do Usuário; Transporte ou estocagem inadequada ou indevida; Número de série ausente ou rasurado. No caso da perda da garantia causada por um dos itens acima, o reparo do equipamento estará sujeito a orçamento prévio podendo a Locadora se eximir da responsabilidade do reparo do equipamento.
3.9 - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE Os eventuais danos materiais, lucros cessantes ou danos morais causados, em função da paralisação do equipamento, serão de única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, isentando a LOCADORA e sua rede de assistências técnicas (Parceiros) de quaisquer responsabilidades ou ressarcimentos. 3.10 - SERVIÇO TÉCNICO- A LOCADORA prestará serviços durante a garantia através das Assistências Técnicas Autorizadas (Parceiro) em todo território nacional, e as peças substituídas serão de propriedade da LOCADORA; O Locatário é responsável pelas despesas de transporte e seguro do equipamento até́ a Assistência Técnica Autorizada mais próxima. Caso o atendimento seja feito no domicilio do cliente, o mesmo arcará com os custos de transporte, tempo de traslado, hospedagem e refeições do técnico autorizado; todo transporte de equipamento deve ser feito em sua embalagem original ou que garanta a integridade do equipamento.
3.11 - OFERTA DE COMPONENTES - O Locatário deverá assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do equipamento. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
3.12 - RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS - No caso de se constatar qualquer irregularidade no equipamento, falha em seu funcionamento, vício oculto ou dúvidas quanto ao seu desempenho, contatar imediatamente a Locadora; em hipótese alguma, deverá o Locatário resolver sozinho o problema apresentado ou aceitar auxílio de pessoa não credenciada pela Locadora; A observação destes procedimentos garante a qualidade, durabilidade e total satisfação do equipamento adquirido. 3.13 – DA GARANTIA EXTENDIDA
- Não existe nenhuma outra garantia concedida pela Locadora além da expressa neste documento. Nenhuma Assistência Técnica (Parceiro) tem o direito de alterar ou estender a presente garantia oferecida pela Locadora. 4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 4.1.
O Locatário indenizará a Locadora por todas as reclamações, danos, perdas, custos e despesas (incluindo custas e despesas legais) oriundas da posse ou do uso dos Equipamentos pelo Locatário. 4.2. O Locatário deverá: a) Manter os Equipamentos em boas condições, providenciar toda a manutenção e reparos necessários que não seja oriundo de garantias. a.1). Responsabilizar-se pelo pagamento da ordem de frete da sede do locador até seu endereço; caso assim solicite ao mesmo e eventuais encargos decorrentes deste; a.2). Manter o equipamento inviolável desde o recebimento até a efetiva instalação. b). Manter os Equipamentos no endereço em que foram instalados e solicitar autorização da Locadora por escrito se desejar realocar os Equipamentos em outro endereço. c). Usar os Equipamentos somente para os fins de seus negócios. d). Pagar o aluguel pontualmente conforme descrito na cláusula 2. e). Informar a Locadora de imediato sobre quaisquer danos, mau funcionamento ou atos prejudiciais aos Equipamentos, especialmente qualquer ordem de arresto ou penhora pendente ou em curso relacionada aos Equipamentos ou ao imóvel onde os Equipamentos estão instalados, devendo enviar à Locadora informações sobre o processo judicial e o credor correspondente, sendo também responsável pelos custos necessários à defesa dos Equipamentos contra terceiros, salvo no caso em que a Locadora
tenha causado a ordem de arresto ou penhora. f). Assumir o risco de destruição acidental, danos acidentais ou furto dos Equipamentos pelo prazo em que permanecerem com o Locatário, salvo a deterioração resultante do uso natural. g). Responder integralmente pela franquia mínima do contrato securatício, no importe de 10% (dez) por cento do valor do equipamento; em caso de sinistros; quitando o boleto que lhe será repassado pela seguradora ou Locadora; apresentando o comprovante à Locadora na sequência. 4.3. O Locatário não poderá alterar ou executar acréscimos aos Equipamentos sem autorização da Locadora e, caso o faça, as alterações ou acréscimos se tornarão automaticamente de propriedade da Locadora sem ser devido qualquer indenização ao Locatário. 4.4. Os Equipamentos não se tornam de propriedade do Locatário e, portanto, o Locatário não poderá vendê-los, cedê-los ou executar qualquer ato que possa prejudicar o interesse da Locadora. 4.5. No fim do Contrato, o Locatário deverá de imediato entregar os Equipamentos às suas custas nas instalações da Locadora mais próxima. Todos os dados inseridos pelo Locatário nos Equipamentos deverão ser apagados de forma definitiva. Se o Locatário não devolver à Locadora os Equipamentos imediatamente, o Locatário deverá continuar a pagar os Aluguéis, pró-rata, até que os Equipamentos sejam efetivamente devolvidos. Considerando a obrigação prevista na cláusula 4.2.a), os Equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento. Ou seja, que possam ser imediatamente disponibilizados para uso por terceiros sem a necessidade de quaisquer reparos ou restauração. O Locatário pagará ao Locador, por quaisquer peças ou acessórios faltantes ou defeituosos, um valor igual ao valor médio e justo de mercado estimado para produtos similares de mesma idade. 5. INADIMPLEMENTO 5.1. Se o Locatário não observar quaisquer dos termos deste Contrato e não corrigir a situação dentro de 7 (sete) dias a contar da data em que lhe foi comunicado, o Locatário estará infringindo este Contrato e deverá pagar uma multa de 2% (dois por cento) dos Aluguéis remanescentes, sem prejuízo da indenização pelos danos causados em decorrência do inadimplemento e sem prejuízo da continuidade do contrato. 5.2. A Locadora poderá rescindir o Contrato de imediato mediante notificação escrita enviada ao Locatário e retomar o direito
de posse dos Equipamentos se: a) A Locadora tiver motivos razoáveis e fundamentados para acreditar que o Locatário não possa pagar suas dívidas ou tenha sido declarado falido ou, em sendo o Locatário uma empresa, for liquidado ou tiver um liquidante ou síndico nomeado. b) O Locatário for uma pessoa física, vier este a falecer. c) A Locadora tiver motivos razoáveis e fundamentados para acreditar que os Equipamentos ou seu interesse estejam em risco. 6. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO NO CASO DE RESCISÃO
DESTE CONTRATO 6.1. Caso a Locadora rescinda este Contrato nos termos da cláusula 5, o Locatário deverá imediatamente pagar à Locadora: a) Todos os Aluguéis e outros valores que forem devidos no momento em que o Contrato for rescindido. b) Em relação aos altos investimentos realizados pela Locadora com a aquisição de Equipamentos modernos e novos, cujo objetivo exclusivo é a locação, o Locatário está obrigado a devolver os Equipamentos à Locadora imediatamente, devendo estar em boas condições de acordo com as cláusulas 4.2.a) e 4.5, e a pagar 25% dos Aluguéis remanescentes, sem prejuízo de pagamento por quaisquer danos sofridos pela Locadora. Todos os custos incorridos pela Locadora na retomada de posse, armazenagem, inspeção dos Equipamentos serão cobrados do Locatário. c) Caso o Locatário não devolva os Equipamentos em até
6 semanas da rescisão, deverá pagar à Locadora, multa adicional de 2% sobre os Aluguéis 6.3. No caso de rescisão deste Contrato, além dos pagamentos estipulados na cláusula 6.1, o Locatário deverá entregar os Equipamentos à Locadora de imediato, que devem estar em boas condições de acordo com as cláusulas 4.2.a) e 4.5. 7. SEGURO E PROTEÇÃO DE DANOS 7.1. Locatário suportará o risco de perda acidental, destruição e deterioração, bem como o pagamento de franquia nos termos do item g) da cláusula 4.2. Qualquer notificação a ser encaminhada nos termos deste Contrato deverá ser por escrito e será considerada entregue após confirmação de recebimento AR. 8. ANTICORRUPÇÃO As partes se comprometem a observar, por si e por seus subordinados, os padrões mais elevados de ética e integridade em particular com a Lei 12.846 / 2013 (“Lei Anticorrupção”). 9. LEI DE REGÊNCIA O Contrato é regido pela legislação brasileira. 10.JURISDIÇÃO COMPETENTE As partes elegem os tribunais da cidade
de Uberlândia-MG para dirimir quaisquer controvérsias derivadas deste Contrato, e excluem qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que seja.