PREGÃO ELETRÔNICO nº 051/14
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 051/14
Processo TRT6 nº 134/2014
OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada abaixadora de tensão (composta basicamente de dois transformadores 150 kVA e 300 kVA e ramal de entrada/saída em baixa tensão), de circuitos alimentadores de distribuição em baixa tensão e de rede de para-
raios para o edifício da Secretaria de Informática em Afogados
BASE LEGAL
TIPO
Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005
MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA
HORÁRIO
26 de setembro de 2014
10 HORAS
LANCES
11 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Cais do Apolo, 739 - 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas –
Licitações - Licitações em Andamento)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos / CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 50.030-902 Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3444 – FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 051/14
Processo nº 134/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do Pregoeiro designada pela Portaria nº TRT/SA – 32/2014 de 20/08/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005 e pelas demais normas vigentes, e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 26 de setembro de 2014 às 10 horas, fixando-se, ainda, este mesmo dia, às 11 horas, para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro fixando outra data.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa de engenharia para fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada abaixadora de tensão (composta basicamente de dois transformadores 150 kVA e 300 kVA e ramal de entrada/saída em baixa tensão), de circuitos alimentadores de distribuição em baixa tensão e de rede de pára-raios para o edifício da Secretaria de Informática em Afogados, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2 – Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I Termo de Referência.
Anexo II Modelo Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação. Anexo III Modelo Declaração do cumprimento ao Art.27, inc. V da Lei 8.666/93. Anexo IV Modelo Declaração para Microempresa e Emp. De Pequeno Porte.
Anexo V Minuta de Contrato
2.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
2.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
2.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
2.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
2.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
2.1.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
2.2 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
2.3 – Caberá ao fornecedor:
2.3.1 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.2 – A diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
2.4 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidade no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
2.5 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
– 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
5.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
5.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
5.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
5.4.1 – A indicação da marca, modelo e/ou fabricante do equipamento ofertado.
5.4.2 – Valor unitário e total do item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real).
5.4.2.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
5.4.3 – Prazo de garantia: conforme Anexo I (Termo de Referência);
5.4.4 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.4.5 – Prazo de entrega: conforme Anexo I (Termo de Referência);
5.5 - A omissão do prazo previsto nos subitens 5.4.3 a 5.4.5 não implicará desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita deste.
5.6 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.4.1 e 5.4.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
5.7 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
5.7.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
5.7.2 – A indicação da marca e/ou fabricante do produto não será considerado como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
5.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
5.10 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO, ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E FASE DE LANCES
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
6.4 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1– Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR GLOBAL.
6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
6.7 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.8 – Em seguida, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
6.9 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
6.10 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
6.12.1 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.12.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 6.12.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.1.4 – O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital.
6.12.4.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
7.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s) é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
7.2 – A Proposta de preços deverá conter:
7.2.1 - o preço (unitário e total);
7.2.2 - a descrição completa do equipamento ofertado, com todas as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (Anexo I);
7.2.3 – prazo de entrega, conforme Anexo I deste edital;
7.2.4 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
7.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
7.2.5 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
7.2.6 - nome completo do representante para contato;
7.2.7 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial).
7.3 – Juntamente com a proposta de preços, deverá a empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar os seguintes documentos, nos prazos previstos no subitem 7.1 do edital:
7.3.1 - Relatórios dos ensaios efetuados em unidades protótipos de tipo similar;
7.3.2 - Catálogos com dados técnicos e características garantidas e informativas;
7.3.3 - Planilha de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha;
7.3.4 - Cronograma físico-financeiro.
7.4 – Juntamente com a proposta, o licitante que houver ofertado o menor preço, deverá comprovar a assistência no Recife.
7.5 – Será desclassificada a proposta que:
7.5.1 - comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.5.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.5.3 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
7.5.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.5.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.5.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.5.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
7.5.8 – apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico;
7.5.9 – oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
7.6 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.6.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
7.7 – Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.8 – Não havendo lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
8.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, no prazo, não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
8.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
8.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
8.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
8.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
8.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
8.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
8.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
8.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
8.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
8.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.7 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
8.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
8.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
8.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
8.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
8.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
8.8 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
8.8.1 - Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa fornece ou forneceu bens e executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica de elaboração de projeto executivo, fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada de ao menos 300 kVA;
8.8.1.1 - A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados.
8.8.2 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que
sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA da região; e
8.9 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
8.9.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
8.10 – Demais disposições relativas à habilitação
8.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.5.1 a 8.5.5, 8.7.1, 8.7.2.1 e 8.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
8.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
8.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 8.10.1 deste anexo deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo II).
8.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 8.9.1 e 8.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
8.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
8.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
8.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
8.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
8.11 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.11.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 8.7.2.3 deste Edital).
8.11.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.13 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
8.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
8.15- Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 14.0 deste edital.
8.15.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
9.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação, do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
9.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal (Presidente) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
10.0 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada.
10.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
11.0 - DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente
por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
12.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elementos de Despesa: 4490.52.28 – Máquinas e equipamentos de natureza industrial, 4490.52.30 – Máquinas e equipamentos energéticos e 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis, do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
13.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
13.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
13.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
13.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
13.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
13.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste Edital.
13.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
13.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
13.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
13.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
14.0 - DAS PENALIDADES
14.1 – O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante deste edital (Anexo V – Minuta do Contrato).
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 12 de setembro de 2014
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro (Portaria TRT S.A. n° 32/2014)
PROCESSO n° 134/2013 PREGÃO ELETRÔNICO n°051/14
1.0 - OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Contratação de empresa de engenharia para fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada abaixadora de tensão (composta basicamente de dois transformadores 150 kVA e 300 kVA e ramal de entrada/saída em baixa tensão), de circuitos alimentadores de distribuição em baixa tensão e de rede de para-raios para o edifício da Secretaria de Informática em Afogados
1.2 - Os equipamentos devem ser de primeiro uso, em linha de fabricação, devendo atender rigorosamente às especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e anexos;
1.3 - Os equipamentos devem estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
1.4 - A licitação será mediante Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, nos termos das Leis nº 8.666 de 1993 e nº 10.520, de 2002.
2.0 – VALOR DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL |
Contratação de empresa de engenharia para fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada abaixadora de tensão (composta basicamente de dois transformadores 150 kVA e 300 kVA e ramal de entrada/saída em baixa tensão), de circuitos alimentadores de distribuição em baixa tensão e de rede de para-raios para o edifício da Secretaria de Informática em Afogados, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, PLANTA BAIXA E CORTE DA ÁREA DE INSTALAÇÃO em anexo. | R$ 161.246,33 |
OBS: O valor acima corresponde ao total da planilha orçamentária R$ 161.246,33 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), constante no Anexo II deste Termo, já acrescido do BDI (bonificação e despesas indiretas) no percentual de 19,16 % (dezenove virgula dezesseis ), cuja composição consta no Anexo II deste Termo de Referência.
3.0 - ANEXOS
3.1 - Integram este Termo de Referência os seguintes documentos técnicos:
3.1.1 - ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1.2 - ANEXO II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
3.1.3 - ANEXO III – PLANTA BAIXA E CORTE DA ÁREA DE INSTALAÇÃO.
4.0 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
4.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição da subestação, dos circuitos alimentadores e da rede de para-raios bem como dos serviços de elaboração de projeto executivo e de instalação cotados, indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado com as especificações mínimas exigidas, contendo, entre outras, as seguintes informações:
a. Relatórios dos ensaios efetuados em unidades protótipos de tipo similar;
b. Catálogos com dados técnicos e características garantidas e informativas;
c. Termo de garantia, atendendo ao requerido neste instrumento;
d. Comprovação de assistência técnica em Recife, Pernambuco;
e. Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada com a SEFAO: Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 739 – Anexo I – 1º andar – Bairro do Recife/PE, telefones 0(XX)00-0000-0000/0(XX)00-0000-0000, no horário das 8h às 17h. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica;
f. Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa fornece ou forneceu bens e executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica de elaboração de projeto executivo, fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada de ao menos 300 kVA;
g. Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA da região; e
h. Apresentação de:
• Planilha de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista
• das mesmas em anexo à planilha;
• Planilha de composição de preços unitários; e
• Cronograma físico-financeiro.
4.2 - Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades - SI.
4.3 - Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências técnicas, catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
4.4 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, onde deverá constar do edital de licitação os parâmetros/critérios utilizados pela Seção de Fiscalização de Obras - SEFAO para julgamento das propostas entregues:
a. Verificação das características dos bens e serviços ofertados com as especificações mínimas exigidas;
b. Prazo de garantia: Mínimo de 12 ( doze ) meses a contar do recebimento definitivo;
c. Prazo de execução: Máximo de 60 ( sessenta ) dias corridos a contar da data inicial fixada na ordem de serviços;
4.5 - A falta de alguma informação acima citada é motivo de desclassificação da proposta, salvo no caso dos prazos indicados nos subitens 4.4, b e c, que não implicará na desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos neles indicados.
4.6 - A Coordenadoria de Planejamento Físico do TRT 6ª Região pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o TRT 6ª Região.
4.7 - Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia elétrica.
5.0 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX.
6.0 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO/ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6.1 - O presente termo de referência tem como objetivo apresentar elementos necessários e suficientes à contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projeto executivo, fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada abaixadora de tensão (composta basicamente de dois transformadores 150 kVA e 300 kVA e ramal de entrada/saída em baixa tensão), de circuitos alimentadores de distribuição em baixa tensão e de rede de para-raios para o edifício da Secretaria de Informática em Afogados.
6.2 - Em setembro/2013 foi elaborado projeto básico para a obra de reforma e ampliação do imóvel de Afogados, pertencente a este Regional, para a instalação da Secretaria de Informática da 6ª Região, em decorrência das demandas espaciais, operacionais e funcionais surgidas com a implantação no Poder Judiciário do Processo Judicial Eletrônico – PJE/JT.
6.3 - Por ocasião da elaboração do projeto básico acima referido, foi prevista uma subestação para atendimento das atividades da Informática, ocasião na qual foi decidido pela Administração que a sala-cofre seria instalada na área da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, no Edifício da SUDENE. Posteriormente, foi decidida a instalação da referida sala-cofre no imóvel de Afogados, razão pela qual está sendo proposta a contratação em epígrafe para a implantação de uma subestação compatível com o porte exigido pelas instalações da Informática com a inclusão da sala-cofre no mesmo imóvel, em substituição à proposta inicialmente, considerando ainda a necessidade de garantir a segurança das informações e a prevenção contra a ocorrência de solução de continuidade na manutenção de dados.
6.4 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO: serviço a ser contratado encontra-se em consonância com o Planejamento Estratégico deste Tribunal, conforme objetivo estratégico: garantir a infraestrutura física, material e a segurança patrimonial necessárias, relacionado ao projeto: promover ações de melhorias e adequações na infraestrutura física das Varas do Trabalho do interior do Estado.
7. IMPACTO AMBIENTAL DA INSTALAÇÃO
7.1 - Trata-se de fornecimento e instalação de subestação e demais componentes elétricos, não produzindo impactos ambientais significativos.
8- PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 - O prazo de entrega e execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista no termo de ordem de serviço.
9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
9.1 - A contratada deverá fornecer os seguintes documentos técnicos em duas vias impressas e uma via em arquivo eletrônico:
a. Desenho funcional do equipamento (projeto);
b. Desenhos dimensionais incluindo vistas frontais, laterais e seções transversais com dimensões aproximadas e indicação de pesos (projeto);
c. Diagramas de ligações (projeto);
d. Diagrama unifilar do circuito de entrada, proteção, transformação e saída (projeto);
e. Desenhos das placas e plaquetas de identificação (projeto);
f. Relação de normas aplicáveis ao projeto, fabricação e testes, referentes ao país de origem da tecnologia seguida pelo fabricante;
g. Manual técnico montado sob a forma de caderno, com capas e divisórias, da subestação e demais equipamentos, devidamente organizado com descrição detalhada sobre procedimentos de manutenção preventiva (equipamentos);
h. Catálogos dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas (equipamentos);
i. Relatórios dos ensaios, testes e medições efetuados sobre os equipamentos instalados;
j. Termo de garantia, atendendo ao requerido neste instrumento;
k. Manual de operação e manutenção com plano de inspeção e testes;
9.2 - Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades - SI.
9.3 - Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências técnicas, catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
10. ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO/EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO
10.1 - A entrega e instalação dos equipamentos será realizada no endereço Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, sob o acompanhamento do fiscal da SEFAO/CPLAN, sem custo adicional para o contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data inicial prevista na ordem de serviços.
10.1.1 - A entrega do projeto elétrico pela contratada será feita no prazo definido em cronograma físico-financeiro.
10.2 - Em caso de descumprimento do prazo de entrega e montagem, o gestor informará a administração que instaurará o procedimentos administrativo com vistas à aplicação das sanções impostas por lei.
10.3 - Para emissão do termo de recebimento dos produtos instalados, os locais deverão estar completamente limpos, sem manchas de qualquer tipo. Qualquer dano ao piso ou parede que venha a comprometer a estética do setor, deverá ser reparado antes da efetiva informação de conclusão dos serviços.
11. DEVERES DA CONTRATADA
11.1 Será por conta da contratada todas as despesas decorrentes de :
a) Transporte para o local de entrega;
b) Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
c) Mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas);
d) Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles o EPI -Equipamentos de Proteção Individual) que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18; e
e) Xxxxxx, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;
11.2 - A contratada deverá executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no
termo de referência (projeto arquitetônico e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Aviso de Licitação;
11.3 - A contratada deverá previamente registrar a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra, e matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização;
11.4 - A contratada deverá previamente designar o responsável pela execução da obra (durante todo o período de execução dos serviços), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista) devidamente registrado no CREA;
11.5 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra;
11.6 - A contratada manterá também na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma;
11.7 - As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da fiscalização;
11.8 - A contratada ficará obrigada a empregar na obra, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer deles em que o contratante identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
11.9 - Uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, será dado o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;
11.10 - Comunicar ao contratante, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
11.11 - Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
11.12 - Compete à empresa contratada efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
11.13 - Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
11.14 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.15 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste termo de referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
11.16 - Manter no quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a execução dos serviços, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA da região (engenheiro eletricista) e encarregado de obras;
11.17 - Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objetos deste instrumento;
11.18 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) de forma proporcional à parte inexecutada;
11.19 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, notadamente quanto aos prazos previstos no cronograma físico-financeiro, na entrega de documentos solicitados pelo contratante ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando- se também o disposto no item 11.18, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato;
11.20 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
12. DEVERES DO CONTRATANTE
12.1 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
12.2 - Permitir o acesso dos funcionários da contratada nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
12.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
12.4 - Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
12.5 - Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas;
12.6 - Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada;
12.7 - Receber o bem e atestar nota fiscal somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
12.8 - Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
12.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
13. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O contratante exercerá a fiscalização, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, através de profissionais qualificados integrantes da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN, devidamente habilitados ao acompanhamento técnico e controle dos trabalhos.
13.2 - O contratante poderá paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o planejamento, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
13.3 - O contratante poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
13.4 - O contratante exercerá rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
13.5 - O contratante poderá verificar e aprovar eventuais acréscimos ou decréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato, mediante prévia análise e aferição por profissional do Tribunal com a compatível atribuição técnica;
14. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1 - O licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica gratuita para a subestação e demais equipamentos, dentro da validade da garantia.
14.2 - O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo.
14.3 - A garantia e assistência técnica prestada à subestação e demais equipamentos deverá englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade da contratada. A contratada se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível determinado pelo fiscal, em conformidade com a complexidade do caso, após a notificação do contratante.
14.4 - Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local onde o equipamento encontra-se instalado, atendendo aos chamados para correção de problemas em no máximo 12 horas, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, bem como, nos dias úteis dentro e fora do horário comercial. Verificada a impossibilidade de reparo da subestação e demais acessórios no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da contratada.
14.5 - Em caso de inoperância dos equipamentos por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contratada fica obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
14.6 - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o contratante poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região.
14.7 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
14.8 - Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da contratante, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pelo contratado e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter a ciência e a concordância por parte da contratante.
14.9 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade do contratado.
14.10 - Após o término do prazo de garantia o contratado deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o TRT 6ª Região.
14.11 - A obra deverá ser garantida conforme a legislação brasileira, tudo em conformidade com o estabelecido na minuta do contrato.
14.12 - O prazo de garantia legal, que no caso dos edifícios também é chamado de garantia qüinqüenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam vir a causar ameaça à integridade física das pessoas. Neste caso, a obra deverá ser garantida conforme especificado no art. 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
14.13 - O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante as obras através de ocorrências que se enquadram na definição de defeito, conforme o artigo abaixo:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]
14.14 - O CDC estabelece ainda que deverá ser apresentado pelo contratado o Termo de Garantia da Obra, devidamente acompanhado do Manual de Instrução, de instalação e uso da construção e materiais instalados na obra:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
15.0 - SANÇÕES
15.1 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
15.2 – Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
15.2.1 – Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
15.2.2 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, notadamente quanto aos prazos previstos no cronograma físico-financeiro, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual; a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o cumprimento da obrigação principal; a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 15.2.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
15.3 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do
§ 1o do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.4 – A aplicação da multa a que se referem os itens 15.1 e 15.2 deste instrumento não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Decreto nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
16.0 - SUSTENTABILIDADE
16.1 No projeto elétrico, no fornecimento e na instalação dos equipamentos adotar-se-ão as seguintes soluções:
a. Setorização adequada de comandos de iluminação (interruptores) com vistas ao aproveitamento da luz natural e utilização de sensores de presença, onde se aplicar;
b. Uso de lâmpadas fluorescentes compactas de alta eficiência energética, com Selo Procel de economia de energia ou tubulares de alto rendimento, e luminárias eficientes;
c. Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila –
PVC; e
d. Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para dimensionamento econômico dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule.
17.0 - DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
17.2 – O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
17.2.2 – Será exigida a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação, ou a comprovação do cumprimento destas.
17.3 – Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.4 – A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
18.0 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS
18.1 O projeto, matéria-prima, qualidade, fabricação, ensaios, inspeção, embalagem e transporte da subestação e demais componentes a serem fornecidos e instalados devem satisfazer às exigências deste termo de referência bem como às seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas últimas revisões, entre outras aplicáveis:
ABNT NBR IEC 60529: Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos;
ABNT NBR IEC 60439-1: Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 6251: Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV — Requisitos construtivos
ABNT NBR 6323: Galvanização de Produtos de Aço ou Ferro Fundido;
ABNT NBR 6855: Transformador de Potencial Indutivo;
ABNT NBR 6856: Transformador de Corrente;
ABNT NBR 6880:Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados – Características ABNT NBR 7286: Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de 1 kV a 35 kV - Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 8755: Sistema de Revestimentos Protetores para Painéis Elétricos;
ABNT NBR 15920: Cabos elétricos — Cálculo da corrente nominal — Condições de operação
— Otimização econômica das seções dos cabos de potência
18.2 As normas mencionadas não excluem outras reconhecidas que assegurem qualidade igual ou superior ao determinado por elas, desde que o proponente cite em sua proposta as partes ou normas aplicáveis.
18.3 Caso julgue necessário, a equipe técnica da Coordenadoria de Planejamento Físico – TRT 6ª Região pode exigir do proponente o fornecimento de cópias das normas adotadas por este.
19.0 - ORÇAMENTO
19.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elementos de despesa: 4490.52.28 – Máq. e Equip. de Natureza Industrial; 4490.52.30 – Máquinas e equipamentos energéticos, 3390.39.16 – Manutenção e Consevação de Bens Imóveis e Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco - Plano Orçamentário 01.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABRIGADA EM AFOGADOS.
Junho de 2014
- Trata-se de informar as diretrizes para aquisição e implantação de obra de engenharia elétrica de uma subestação transformadora abrigada com medição em alta tensão de dois transformadores trifásicos a seco em média tensão, 300kVA e 150 kVA – 13.800V/380-220V para atender o prédio onde funcionará o Núcleo da Informática do TRT6 e a Sala Cofre de Dados de Informática, no bairro de Afogados, com rede d entrada e instalação de circuitos alimentadores em Baixa Tensão, e ainda sistema de pára-raios na coberta do edifício.
A subestação será do tipo abrigada com medição em média tensão, com piso em concreto, com ventilação forçada instalada na parede, e ventilação forçada dos transformadores a seco.
A subestação segue os princípios e as normas da concessionária de energia local –CELPE.
As chaves seccionadoras tripolares serão instaladas em estrutura de ferro, de operação manual, com ação simultânea, dotada de alavanca de manobra.
A entrada de energia em média tensão será derivada de poste na calçada na fachada frontal do edifício, do tipo subterrânea, por quatro cabos de cobre de 35,00mm² EPR 15/25Kv, protegido mecanicamente no solo por eletroduto de aço ou PVC rígido de 100mm, na subida do poste por eletroduto pesado galvanizado a fogo.
As caixas de passagem dos cabos de média tensão serão de tijolos maciços com fundo de brita e possuirão tampas removíveis de concreto.
Os eletrodutos devem ter uma declividade mínima de 1%.
Todas as partes metálicas, como portas, janelas, caixa de medidor, telas, serão aterradas com grampos e conectores apropriados com cabos de 35 ou 50mm² e eletrodo do tipo copperweld (5/8”) 16x2400mm, com solda exotérmica. A resistência em relação a terra deve ser medida, e nunca ultrapassar a 10 Ohms, em qualquer época do ano.
- No projeto executivo da Subestação deve ser Calculada a corrente de curto-circuito – CCKTO (incluído no item da planilha contratada do projeto da subestação).
- Serão executadas caixas de inspeção para os eletrodos de aterramento, com tampas metálicas.
- Os condutores de média tensão seguirão as normas NBR7286, 6251 e 6880. os de baixa tensão do tipo sintenax, 0,6/1 Kv.
- as abraçadeiras ou cintas metálicas serão zincadas por imersão a quente.
-O transporte de cada equipamento deve ser adequado para cada tipo. A montagem dos elementos da subestação deve ser feita de acordo com forma mais adequada, seguindo a ordem prevista.
-Deve ser feito um cronograma detalhado de fornecimento e instalação dos componentes da subestação.
-Devem ser feitos teste de aterramento (emitido laudo), nos transformadores, e entregues todas as documentações referentes à fiscalização deste TRT.
-Todo procedimento da instalação deve ser feita atendendo a boa técnica e normas vigentes para cada caso.
- Qualquer dúvida deve ser resolvida juntamente com a Seção de Fiscalização deste TRT.
- Deve ser observada a resistência de isolamento dos condutores, que deve ser acima de 250kOhms.
-O quadro de distribuição terá todos os seus componentes compatíveis com os circuitos que protegerão.
-As luminárias de emergência serão instaladas nos locais conforme projeto em pontos de energia em circuitos independentes para o conjunto de pontos.
ANEXO II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
TRT 6ª Região | |||||
Orçamento estimativoSintético Global | |||||
jun/14 | |||||
OBRA : | Subestação Afogados | ||||
ORÇAM : | Instalações Elétrica | ||||
LOCAL : | Afogados | ||||
PLANILHA ORIGINAL | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | INSTALAÇÕES | ||||
1.1 | BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS | m² | 12,00 | 171,90 | 2.062,80 |
1.2 | Administração Local da Obra (Encarregado geral residente 44h, Engenheiro Eletricista 5h). | mês | 2,00 | 5.649,19 | 11.298,38 |
1.3 | Fornecimento e instalação de equipamentos para subestação abrigada abaixadora de média tensão 13,8kV/380-220V, que abrigará um trafo a seco de 300kVA e outro trafo a seco de 150kVA, ambos com ventilação forçada e rodas, disjuntora de média tensão a vácuo motorizada, composta por: equipamentos de detecção, medição e controle,secionadoras, barramentos/vergalhões de entrada, muflas, aterramento e malhas de aterramento, isoladores e suportes, iluminação, calhas/canaletas, suportes, placas e avisos, quadro de distribuição em baixa tensão para dois disjuntores (500A E 250A, um para cada trafo), confecção de cubiculos dos trafos, medição e disjunção conforme projeto aprovado pela Concessionária local e todos itens necessários para seu funcionamento, excetos os constantes em outros itens desta planilha estimativa. | Und | 1,00 | 5.250,00 | 5.250,00 |
1.4 | Cabo de alimentação flexível tipo sintenax, isolamento 1kV, 150mm² | m | 626,00 | 68,39 | 42.812,14 |
1.5 | Cabo de alimentação flexível tipo sintenax, isolamento 1kV, 70mm² | m | 148,00 | 32,38 | 4.792,24 |
1.6 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 3 X 500 A / ICC - 25 KA, com conector maciço de compressão. | und | 1,00 | 1.105,45 | 1.105,45 |
1.7 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 3 X 250 A / ICC - 25 KA, com conector maciço de compressão. | und | 1,00 | 1.105,45 | 1.105,45 |
1.8 | CABO DE COBRE UNIPOLAR 35 MM2, BLINDADO, ISOLACAO 12/20 KV EPR, COBERTURA EM PVC | und | 80,00 | 30,35 | 2.428,00 |
1.9 | PARA-RAIOS DE DISTRIBUICAO TIPO VALVULA DE OXIDO DE ZINCO, TENSAO NOMINAL 15KV, 5KA | Und | 3,00 | 233,34 | 700,02 |
1.10 | Exaustor industrial axial para parede, 1/6 CV, 60HZ, 220V.30 cm, 1500 m³/h, marca/modelo referência: ventisol | und | 3,00 | 180,00 | 540,00 |
1.11 | MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO EXTERNO PARA CABO 35/120MM2 ISOL. 15/25KV EM EPR - BORRACHA DE SILICONE | und | 4,00 | 268,42 | 1.073,68 |
1.12 | MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO INTERNO PARA CABO 35/120MM2 ISOLACAO 15/25KV EM EPR - BORRACHA DE SILICONE | und | 4 | 252,63 | 1.010,52 |
1.13 | Transformador de potência trifásico a seco, 15KV. A VÁCUO EM RESINA EPÓXI sob vácuo. IP00. DYn1, 13,8KV/380-220V, 300kVA, tipo/modelo de ref.: TESAR 300kVA, OMEGA 300kVA, COMTRAO ou similar. | und | 1,00 | 25140,5 | 25.140,50 |
1.14 | Transformador de potência trifásico a seco, 15KV. A VÁCUO EM RESINA EPÓXI sob vácuo. IP00. DYn1, 13,8KV/380-220V, 150kVA, tipo/modelo de ref.: TESAR 300kVA, OMEGA 300kVA, COMTRAFO, ou similar. | unid | 1,00 | 21.250,00 | 21.250,00 |
1.15 | Instalação de disjuntora de média tensão a vacuo tripolar motorizado 630A 17,5 Kv 350 MVA (apenas a instalação e transporte do almoxarifado do TRT6 ao local do serviço). | unid | 1,00 | 2.100,00 | 2.100,00 |
1.16 | Padrao de entrada em media tensao, com poste NBR 8451, cabos de descida subterraneos de 35mm², 20kV, classe de encordoamento 2 EPR ou XLPE, com cruzetas, para-raios ( 15kV CC mín. 12kA, valvula de óxido de zinco), muflas, chave fusivel, eletrodutos metálicos e de PVC, caixas de alvenaria, isoladores, conectores e demais itens necessários. | unid | 1,00 | 4.300,00 | 4.300,00 |
1.17 | Projeto de subestação de energia elétrica abaixadora de média tensão 13.800/380-220 volts, com dois transformadores a seco (300kVA e 150 Kva), com ventilação forçada, com diagramas de entrada, quadros de distribuição, encaminhamento entre SE e geradores e ate os quadros de distribuiçao internos e pára- raios(SPDA) e cálculo de curto circuito CCKTO | unid | 1,00 | 5.500,00 | 5.500,00 |
1.18 | Conjunto de pára-raios tipo flanklin com circuito de descida de aproximadamente 20 metros, com aterramento, e isoladores de edescida, conectores , esticadores, aterramento, cabo de descida. | und | 3,00 | 950,00 | 2.850,00 |
SUBTOTAL (Etapa): | 135.319,18 | ||||
TOTAL GERAL SEM BDI: | 135.319,18 | ||||
BDI= 19,16% | 25.927,15 | ||||
TOTAL GERAL COM BDI | 161.246,33 | ||||
Obs. No valor de todos os materiais ou equipamentos, já estão incluídas suas instalações. | |||||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – TRT6 | |||||
E | ngenheiro Eletrotécnico - CREA 046612-D/PE |
CONTRATANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO OBRA: SUBESTAÇÃO AFOGADOS SALA COFRE LOCAL: RECIFE - PE | |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GERAL | |||||||||
N.º | ITENS DE INVESTIMENTO | VALOR PREVISTO | MÊS 01 | MÊS 02 | TOTAL GERAL | ||||
R$ | % | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||
SERVIÇOS | |||||||||
1 | BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, | 2.062,80 | 1,52% | 70,00% | 1.443,96 | 30,00% | 618,84 | 100% | 2.062,80 |
2 | Administração Local da Obra (Encarregado geral residente 44h, Engenheiro Eletricista 5h). | 11.298,38 | 8,35% | 50,00% | 5.649,19 | 50,00% | 5.649,19 | 100% | 11.298,38 |
3 | Fornecimento e instalação de equipamentos para subestação abrigada abaixadora de média | 5.250,00 | 3,88% | 30,00% | 1.575,00 | 70,00% | 3.675,00 | 100% | 5.250,00 |
4 | Cabo de alimentação flexível tipo sintenax, isolamento 1kV, 150mm² | 42.812,14 | 31,64% | 60,00% | 25.687,28 | 40,00% | 17.124,86 | 100% | 42.812,14 |
5 | Cabo de alimentação flexível tipo sintenax, isolamento 1kV, 70mm² | 4.792,24 | 3,54% | 100,00% | 4.792,24 | 100% | 4.792,24 | ||
6 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 3 X 500 A / ICC - 25 KA, com conector maciço | 1.105,45 | 0,82% | 100,00% | 1.105,45 | 100% | 1.105,45 | ||
7 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 3 X 250 A / ICC - 25 KA, com conector maciço | 1.105,45 | 0,82% | 20,00% | 221,09 | 80,00% | 884,36 | 100% | 1.105,45 |
8 | CABO DE COBRE UNIPOLAR 35 MM2, BLINDADO, ISOLACAO 12/20 KV EPR, | 2.428,00 | 1,79% | 20,00% | 485,60 | 80,00% | 1.942,40 | 100% | 2.428,00 |
9 | PARA-RAIOS DE DISTRIBUICAO TIPO VALVULA DE OXIDO DE ZINCO, TENSAO | 700,02 | 0,52% | 100,00% | 700,02 | 100% | 700,02 | ||
10 | Exaustor industrial axial para parede, 1/6 CV, 60HZ, 220V.30 cm, 1500 m³/h, marca/modelo | 540,00 | 0,40% | 20,00% | 108,00 | 80,00% | 432,00 | 100% | 540,00 |
11 | MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO EXTERNO PARA CABO 35/120MM2 | 1.073,68 | 0,79% | 20,00% | 214,74 | 80,00% | 858,94 | 100% | 1.073,68 |
12 | MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO INTERNO PARA CABO 35/120MM2 | 1.010,52 | 0,75% | 100,00% | 1.010,52 | 100% | 1.010,52 | ||
13 | Transformador de potência trifásico a seco, 15KV. A VÁCUO EM RESINA EPÓXI sob | 25.140,50 | 18,58% | 100,00% | 25.140,50 | 100% | 25.140,50 | ||
14 | Transformador de potência trifásico a seco, 15KV. A VÁCUO EM RESINA EPÓXI sob | 21.250,00 | 15,70% | 100,00% | 21.250,00 | 100% | 21.250,00 | ||
15 | Instalação de disjuntora de média tensão a vacuo tripolar motorizado 630A 17,5 Kv 350 | 2.100,00 | 1,55% | 100,00% | 2.100,00 | 100% | 2.100,00 | ||
16 | Padrao de entrada em media tensao, com poste NBR 8451, cabos de descida | 4.300,00 | 3,18% | 100,00% | 4.300,00 | 100% | 4.300,00 | ||
17 | Projeto de subestação de energia elétrica abaixadora de média tensão 13.800/380-220 | 5.500,00 | 4,06% | 100,00% | 5.500,00 | 100% | 5.500,00 | ||
18 | Conjunto de pára-raios tipo flanklin com circuito de descida de aproximadamente 20 metros, | 2.850,00 | 2,11% | 100,00% | 2.850,00 | 100% | 2.850,00 | ||
TOTAL SERVIÇOS | 135.319,18 | 100,00% | 35.384,86 | 99.934,32 | 100% | 135.319,18 | |||
TOTAIS COM BDI 19,16 % | 161.246,33 | 100,00% | 42.164,60 | 119.081,74 | 161.246,33 |
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI - BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS
OBRA : PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ABRIGADA ABAIXADORA DE TENSÃO
R$ 67.659,59 |
2 |
R$ 500.000,00 |
-0,74% |
1,00% |
30 |
LOCAL : Imóvel do TRT em Afogados
FÓRMULA DO BDI:
(1 + i) (1 + r) (1 + f)
X 100
1 - (t + s + l)
i = taxa de administração central
r = taxa de risco do empreendimento
f = taxa de custo financeiro do capital de giro t = taxa de tributos federais
s = taxa de tributo municipal - ISS
l = lucro ou remuneração líquida da empresa
OBS:
As taxas do numerador incidem sobre os custos diretos
As taxas no denominador incidem sobre o preço de venda (faturamento)
-1
Cálculo de i - Administração Central: i = (DMAC X FMO X N / FMAC X CDTO) X 100 DMAC - Desp. Mensal da administ. Central = R$ 15.000,00 ( valor estimado base livro "Orçamento na Construção Civil", autor Xxxxxxxx Xxxxxx) FMO - Faturamento médio mensal da obra (para efeito de cálculo) = N - Prazo da obra em meses = meses FMAC - Faturamento mensal de admnist. Central = ( valor estimado ) CDTO - Custo direto total da obra estimado = R$ 135.319,18 | |
i = 3,00% |
Cálculo de r - Taxa de risco do empreendimento | ||||
Estimativa | r = 0,80% | |||
Cálculo de f - Custo financeiro: n/30 n/30 f = (1 + i) x (1 + j) - 1 = i = taxa de inflação média -> IGP-M MAIO 2014= j = juro mensal de financiamento do capital de giro = n = número de dias corridos = 1 1 | ||||
f = 0,99 x 1,01 -1 = | 0,25% |
Cálculo de t - Tributos Federais Tributos federais com material - LUCRO PRESUMIDO PIS = 0,65% COFINS = 3,00% | |
t = 3,65% |
Cálculo de s - Tributo municipal ISS = 5% Município de | ||
Considera-se 20% x 5% | 1,00% |
Cálculo de l - Lucro ou remuneração | ||
Estimativa = | 8,00% |
BDI = 19,16%
DATA 10/07/2014
ANEXO III – PLANTA BAIXA E CORTE DA ÁREA DE INSTALAÇÃO.
ANEXO II
Modelo da declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , CNPJ: , por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da cédula de identidade de nº
(órgão expedidor: ) e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-51/14 - Proc. TRT6 nº 134/2014, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) , de de
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a
declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III
Modelo da declaração, conforme decreto nº 4.358 (de 05/09/2002)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-51/2014 - Proc. TRT6 nº 134/2014
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-51/2014 - Proc. TRT6 nº 134/2014
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante
legal,
da
o(a) Sr(a).
,
portador(a)
Carteira
de
Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº
, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENÉRGIA ELÉTRICA, DE CIRCUITOS ALIMENTADORES DE DISTRIBUIÇÃO EM BAIXA TENSÃO E REDE DE PARA-RAIOS PARA O EDIFÍCIO DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA EM AFOGADOS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-902, neste ato representado pelo Sr. Diretor- Geral, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 821.776.274- 00, residente e domiciliado na Cidade do Recife/PE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF
sob o n° ................., estabelecida na Rua .............., CEP , neste ato representada pelo Sr.
................, brasileiro, ................, .................., inscrito no CPF/MF sob o n° .............., Carteira de
Identidade nº ..............., residente e domiciliado na Rua .................., CEP , doravante
denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº 051/14; na Lei nº 10.520/02, Decretos nºs. 6.204/07, 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº 134/2014;
b) Não contrariem o interesse público; III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para o fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica abrigada abaixadora de tensão (composta basicamente de dois transformadores 150 kVA e 300 kVA e ramal de entrada/saída em baixa tensão), de circuitos alimentadores de distribuição em baixa tensão e de rede de para-raios para o edifício da Secretaria de Informática em Afogados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto arquitetônico executivo, especificações técnicas e planilhas orçamentárias elaborados pela Coordenadoria de Planejamento Físico do CONTRATANTE, o Termo de Referência, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – A entrega e instalação dos equipamentos serão realizadas no endereço Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, sob o acompanhamento do fiscal da SEFAO/CPLAN, sem custo adicional para o contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data inicial prevista na ordem de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do projeto elétrico pela contratada será feita no prazo definido em cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de descumprimento do prazo de entrega e montagem, o gestor informará à administração que instaurará o procedimento administrativo com vistas à aplicação das sanções impostas por lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para emissão do termo de recebimento dos produtos instalados, os locais deverão estar completamente limpos, sem manchas de qualquer tipo. Qualquer dano ao piso ou parede que venha a comprometer a estética do setor, deverá ser reparado antes da efetiva informação de conclusão dos serviços.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços ora contratados o valor de R$ ................................................................................... ( ).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro da empresa, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a ordem bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O gestor do contrato, o fiscal da obra e a chefia da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras atestarão a nota fiscal em até 3 (três) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE
terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE reterá automaticamente o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da fatura de prestação de serviços, em atendimento ao § 1º do artigo 219 do Decreto nº 3048/99 de 06/05/99 e ao artigo 1º da Portaria Interministerial nº 5402/99 de 01/07/1999.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, além do encargo mencionado no parágrafo anterior, os demais tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
PARÁGRAFO OITAVO - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) / 365 I= (6/100) / 365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO - A compensação financeira prevista no parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item XVII da Cláusula Décima Segunda.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O valor deste contrato é irreajustável.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência da Administração do CONTRATANTE, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO – O prazo de execução do serviço será de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data inicial fixada na ordem de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A concessão de novo prazo de execução com geração de serviços extras será precedida de ordem de serviço, fornecida pelo fiscal da obra e chefia da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, nos moldes da contratação original, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão de novo prazo de execução, devidamente justificada, sem a geração de serviços extras, dispensará a emissão de nova ordem de serviço, constituindo-se em prorrogação do prazo contratual de execução a partir da data final deste.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração do CONTRATANTE deverá realizar os atos conclusivos do processo, a contar do recebimento definitivo do serviço e até o término do prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato será considerado extinto caso os atos conclusivos do processo sejam finalizados antes do término de seu prazo de vigência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA - As despesas da execução deste contrato correrão, no presente exercício, na Classificação da Despesa: 4490.52.28 – Máquinas e Equipamentos de Natureza industrial; 4490.52.30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, do Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foram emitidas as Notas de Empenhos nºs. .............................., datadas de ......................., nos valores de R$
............................ ( ), respectivamente.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA prestará garantia pelo prazo de , a contar
da data do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia e assistência técnica prestada à subestação e demais equipamentos deverá englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante o período de garantia, a qualquer momento, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível determinado pelo fiscal, em conformidade com a complexidade do caso, após a notificação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local onde o equipamento encontra-se instalado, atendendo aos chamados para correção de problemas em no máximo 12 horas, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, bem como, nos dias úteis dentro e fora do horário comercial. Verificada a impossibilidade de reparo da subestação e demais acessórios no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de inoperância dos equipamentos por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
PARÁGRAFO SEXTO - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o contratante poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da contratante, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pelo contratado e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter a ciência e a concordância por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Após o término do prazo de garantia a CONTRATADA deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE.
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, com validade conforme o disposto no Parágrafo Sétimo desta Cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os comprovantes de prestação de garantia citados nos incisos II e III
desta Cláusula poderão ser entregues via correio eletrônico, através do endereço: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, estando sujeitos à confirmação de recebimento e conferência de autenticidade via internet.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia constante no inciso “I”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízos decorrentes do inadimplemento do objeto do contrato ou do não cumprimento das demais obrigações nele consignadas;
II - prejuízos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução contratual;
III – multas moratórias e punitivas impostas à CONTRATADA;
IV – obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEXTO – A garantia sofrerá adequações sempre que ocorrer alteração do valor e vigência do contrato, inclusive nas repactuações, a fim de ser mantido o percentual supramencionado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
PARÁGRAFO NONO – Aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o percentual máximo de 2% (dois por cento), caso a CONTRATADA inobserve o prazo estabelecido para a apresentação da garantia.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou sansões à CONTRATADA
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso a CONTRATADA retarde a apresentação da garantia por prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias, o CONTRATANTE fica desde logo autorizada a rescindir o contrato, com lastro nos incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, em razão de descumprimento ou de cumprimento irregular das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Somente nas hipóteses seguintes o CONTRATANTE não executará a garantia:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração;
IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no Termo de Referência (projetos arquitetônicos e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
II – Será por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes de:
a) Transporte para o local de entrega;
b) Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
c) Mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas);
d) Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles o EPI - Equipamentos de Proteção Individual) que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18; e
e) Xxxxxx, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;
III - Empregar na obra operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
IV - Manter, no local da obra, um DIÁRIO DE OCORRÊNCIA, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às suas anotações e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei, devendo este diário ser entregue à fiscalização no ato do início da obra;
V – Manter no local de execução dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma;
VI - Regularizar toda a documentação necessária para o início da prestação do serviço perante os órgãos competentes, apresentando na primeira etapa do cronograma, para efeito de pagamento, a seguinte documentação:
a) registro da obra no CREA;
b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
c) matrícula no INSS.
VII – Designar, previamente, o responsável pela execução da obra (durante todo o período de
execução dos serviços), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista) devidamente registrado no CREA;
VIII - Somente executar serviços extraordinários e/ou modificar o projeto e as especificações técnicas, quando autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE através da fiscalização;
IX – Comunicar ao contratante, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
X – Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
XI – Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
XII - Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
XIII - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
XIV - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste termo de referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
XV - Manter no quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a execução dos serviços, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA da região (engenheiro eletricista) e encarregado de obras;
XVI - Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objetos deste instrumento;
XVII - manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais diferenças nos quantitativos estimados na Planilha Orçamentária, mencionada no Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato, verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que a este título não terá direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
II - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
III - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
IV - Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos; V - Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas;
VI - Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada;
VII - Receber o bem e atestar nota fiscal somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
VIII - Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
IX - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame, ou a apresentando de forma irregular; ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; ou cometer fraude fiscal comportar-se de modo inidôneo, verificado pela CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 28 do Decreto nº 5.450/05; além de
poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) de forma proporcional à parte inexecutada;
II - quando se tratar de atraso na execução do contrato; notadamente quanto aos prazos previstos no cronograma físico-financeiro; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual; a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o cumprimento da obrigação principal; a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso anterior deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multas, estima-se o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União, e será descredenciado no SICAF, no período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Qualquer modificação ou alteração no presente instrumento será formalizada mediante Termo Aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento contratual e obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, a proposta de preço e planilha orçamentária apresentadas pela mesma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABRIGADA EM AFOGADOS.
- Trata-se de informar as diretrizes para aquisição e implantação de obra de engenharia elétrica de uma subestação transformadora abrigada com medição em alta tensão de dois transformadores trifásicos a seco em média tensão, 300kVA e 150 kVA – 13.800V/380 - 220V para atender o prédio onde funcionará o Núcleo da Informática do TRT6 e a Sala Cofre de Dados de Informática, no bairro de Afogados, com rede d entrada e instalação de circuitos alimentadores em Baixa Tensão, e ainda sistema de pára-raios na coberta do edifício.
- A subestação será do tipo abrigada com medição em média tensão, com piso em concreto, com ventilação forçada instalada na parede, e ventilação forçada dos transformadores a seco.
- A subestação segue os princípios e as normas da concessionária de energia local – CELPE.
- As chaves seccionadoras tripolares serão instaladas em estrutura de ferro, de operação manual, com ação simultânea, dotada de alavanca de manobra.
- A entrada de energia em média tensão será derivada de poste na calçada na fachada frontal do edifício, do tipo subterrânea, por quatro cabos de cobre de 35,00mm² EPR 15/25Kv, protegido mecanicamente no solo por eletroduto de aço ou PVC rígido de 100mm, na subida do poste por eletroduto pesado galvanizado a fogo.
- As caixas de passagem dos cabos de média tensão serão de tijolos maciços com fundo de brita e possuirão tampas removíveis de concreto.
- Os eletrodutos devem ter uma declividade mínima de 1%.
- Todas as partes metálicas, como portas, janelas, caixa de medidor, telas, serão aterradas com grampos e conectores apropriados com cabos de 35 ou 50mm² e eletrodo do tipo copperweld (5/8”) 16x2400mm, com solda exotérmica. A resistência em relação a terra deve ser medida, e nunca ultrapassar a 10 Ohms, em qualquer época do ano.
- No projeto executivo da Subestação deve ser Calculada a corrente de curto-circuito – CCKTO (incluído no item da planilha contratada do projeto da subestação).
- Serão executadas caixas de inspeção para os eletrodos de aterramento, com tampas metálicas.
- Os condutores de média tensão seguirão as normas NBR7286, 6251 e 6880. Os de baixa tensão do tipo sintenax, 0,6/1 Kv.
- as abraçadeiras ou cintas metálicas serão zincadas por imersão a quente.
- O transporte de cada equipamento deve ser adequado para cada tipo. A montagem dos elementos da subestação deve ser feita de acordo com forma mais adequada, seguindo a ordem prevista.
- Deve ser feito um cronograma detalhado de fornecimento e instalação dos componentes da subestação.
- Devem ser feitos teste de aterramento (emitido laudo), nos transformadores, e entregues todas as documentações referentes à fiscalização deste TRT.
- Todo procedimento da instalação deve ser feita atendendo a boa técnica e normas vigentes para cada caso.
- Qualquer dúvida deve ser resolvida juntamente com a Seção de Fiscalização deste TRT.
- Deve ser observada a resistência de isolamento dos condutores, que deve ser acima de 250kOhms.
- O quadro de distribuição terá todos os seus componentes compatíveis com os circuitos que protegerão.
- As luminárias de emergência serão instaladas nos locais conforme projeto em pontos de energia em circuitos independentes para o conjunto de pontos.