DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº SEI-080002/000822/2024
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2024
PARA CONTRAÇÃO DE SERVIÇO EM RADIOLOGIA E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOLÓGICAS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2024
CONTRATANTE (Unidade Gestora – UG: 294200) FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBJETO
Contratação regular de empresa especializada em Prestação de Serviços em Radiologia e Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem das geridas pela Fundação Saúde, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Orçamento de caráter sigiloso, na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, datada conforme publicação do aviso de licitação no DOERJ e PNCP, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global por lote.
MODO DE DISPUTA:
Aberto
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL SIGA:
33653
EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA FUNDAÇÃO SÁUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGAO ELETÔNICO N° 17/2024
Torna-se público que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261-005, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 48.778, de 2023, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital .
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação regular de empresa especializada em Prestação de Serviços em Radiologia e Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem das geridas pela Fundação Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 A licitação será realizada em 9 lotes.
LOTE | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | UNIDADE |
1 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0004 | UNI | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES |
2 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0005 | UNI | UPA VALENÇA |
3 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA |
4 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA MESQUITA |
UPA QUEIMADOS | ||||
UPA NOVA IGUAÇU II | ||||
UPA NOVA IGUAÇU I | ||||
5 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA CAMPO GRANDE I |
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | ||||
UPA CAMPO GRANDE II | ||||
UPA SANTA CRUZ | ||||
6 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU |
UPA BANGU | ||||
UPA REALENGO | ||||
UPA JACARÉPAGUÁ | ||||
7 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA NITEROI (FONSECA) |
UPA MARÉ | ||||
UPA ITABORAÍ | ||||
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | ||||
8 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA BOTAFOGO |
UPA COPACABANA | ||||
UPA TIJUCA | ||||
UPA MARECHAL XXXXXX | ||||
9 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA ILHA DO GOVERNADOR |
UPA IRAJÁ | ||||
UPA ENGENHO NOVO | ||||
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e no SIGA até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item 2.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item 2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação..
2.5. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto n.º 42.063, de 2009, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI.
2.6. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica;
2.7.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
2.7.3 e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.3 e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.14. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
2.15. Cada licitante somente poderá ser vencedor de um maximo de 01 (um) lote, em conformidade ao contido no CI FS/DIRAF Nº16 (68208789) -SEI-080002/001336/2024 que remete as novas orientações sobre processos de licitação visando a contratação de serviços.
2.15.1 Somente será admitida a adjudicação de apenas um lote a cada licitante distinto, independente que o mesmo tenha restado como o melhor colocado na disputa de mais de um lote.
2.15.2 Serão desclassificadas as propostas dos licitante que forem declarados vencedores em qualquer um dos lotes já licitados.
2.15.3 A desclassificação mencionada no item anterior observará a ordem dos lotes do certame (do primeiro ao último lote).
3. DAS DECLARAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.5. cumpre as exigências de elaboração independente de proposta previstas no Decreto nº 43.150, de 24 de agosto de 2011;
3.3.6. Caso o objeto seja uma prestação de serviços, que cumpre a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei estadual nº 7.382, de 14 de junho de 2016.
3.3.7. que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, conforme disposto no item 5.9, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, e caso o sistema eletrônico de contratações utilizado possua essa funcionalidade, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.4.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 42.063, de 2009.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, de ofício ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
f) módulo Registro de Ocorrências do SIGA.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 32 a 38 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 37 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.12.3. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo Termo de Referência, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
6.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.15.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação que trata o Anexo IV, referente aos requisitos de habilitação deste Edital apenas ao licitante vencedor.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será verificada pelo pregoeiro por meio do registro cadastral no SICAF, quanto aos documentos por este abrangidos.
7.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, exceto se o pregoeiro, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema SIGA ou Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação
7.2.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4. O pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
7.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
7.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após declarada sua habilitação.
7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 42.063/2009.
7.10. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, cujo valor estimado da contratação não supere o limite do disposto na alínea "c" do inciso IV do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida:
a) das pessoas jurídicas, a comprovação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal estadual, à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
b) das pessoas físicas, a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual.
7.11. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.11.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico de contratações ou, em sua indisponibilidade, para o e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento, ou através ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h contados:
a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a partir da ata de julgamento, nas licitações com inversão de fases.
8.1.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.1.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.2. Caberá ao pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo licitante ou contratado, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
9.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
9.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
9.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
9.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
9.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
9.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 9.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 9.1.1 a 9.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 9.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;
9.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 9.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
9.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
9.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 9.13.
9.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
9.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 9.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Contrato.
9.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.
9.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
9.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
9.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
9.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427, de 1º de abril de 2009;
9.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 9.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário de Estado; ou
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
9.7 A aplicação de quaisquer das penalidades administrativas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou contratado, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
9.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do licitante ou contratado, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
9.7.2 A defesa prévia do licitante ou contratado será exercida no prazo de:
a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.1 e 9.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.3 e 9.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
9.8 A aplicação das sanções previstas no edital e no contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 9.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
9.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao licitante ou contratado, em decorrência de conduta vedada no edital e/ou no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado.
9.11.1 O licitante ou contratado deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
9.12 O contratante deverá remeter para o Órgão Central de Logística (SUBLOG) o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração
Pública do Estado do Rio de Janeiro.
9.12.1 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
9.13 Caso não seja efetuado o pagamento da multa aplicada ou o valor seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor total ou do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
9.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
9.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem os arts. 4° e 5° da Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria da Dívida Ativa deverá ser consultada.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Consulta através do nº 33653, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx mediante confirmação de recebimento ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente conforme art. 33 do Decreto nº 48.650, de 2023, nos autos do processo de licitação.
10.5. Modificado substancialmente o edital como resultado da resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
11.2. O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor anual.
11.2.1 - Será exigida a garantia da contratação, com o percentual estabelecido de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo haver a reavaliação do percentual incialmente proposto, para até 10% (dez por cento), mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme preceitua o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.1. Caso o prazo de vigência do contrato seja inferior a um ano, a garantia prevista no item 11.2 será calculada sobre o valor total do Contrato.
11.2.2. Na forma do art. 101 da Lei nº 14.133/2021, nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
11.3. O CONTRATADO poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
11.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.3.2. seguro-garantia; e
11.3.3. fiança bancária.
11.4. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo CONTRATADO, a garantia assegurará o pagamento de:
11.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;
11.4.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.4.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando xxxxxx.
11.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará
desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, em que deverá ser observado o prazo do item 11.8, o CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 11.3.
11.8. Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, sua apresentação deve ocorrer em 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, e observar-se-ão as seguintes condições:
11.8.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas;
11.8.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.8.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste Contrato; e
11.8.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, na conta corrente nº , da agência da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao CONTRATADO, na forma do item 11.17.
11.12. O CONTRATADO obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item 11.2 neste item.
11.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta no contrato.
11.13.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis.
11.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.15.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.17.1 A garantia somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação.
11.18. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste Contrato.
12. PAGAMENTO
12.1. O contratante deverá realizar pagamento na conta corrente de titularidade do contratado a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
12.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
12.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48817/2023.
12.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
12.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx,000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX: 00000-000;
12.5. Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 12.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
12.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 29 do Decreto nº 48.817, de 2023, e no Termo de Referência.
12.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
12.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
12.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
12.9. O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
12.10. Caso o CONTRATADO não esteja aplicando o regime de cotas na forma da Lei estadual nº 7.258, de 12 de abril de 2016, deste edital e do contrato, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
12.11. Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada, nos casos de prestação de serviços, a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.11.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
13. PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
13.2. Nos casos de serviços e fornecimentos contínuos, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, desde que observadas as condições previstas no Contrato, e mediante a celebração de termo aditivo.
13.3. Nos contratos por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.
14. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão repactuados, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
14.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta;
c) para os custos relativos ao transporte público: a partir da data da majoração da tarifa, desde que comprovada pelo CONTRATADO a sua efetiva repercussão sobre o preço contratado.
14.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
14.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados os efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, bem como a data em que ocorreu a repactuação dos custos decorrentes de mercado e da tarifa de transporte público, independentemente dos registros realizados por apostila ou da celebração do termo aditivo
14.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
14.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.
15.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
15.7. Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do CONTRATADO, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
14.9. Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
14.10. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.10.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
14.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
14.13. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
14.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
14.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
14.16. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
14.16.1 Os efeitos financeiros do pedido da repactuação serão contados:
a) da data-base prevista no Contrato, desde que requerida a repactuação no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente, da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou da divulgação da nova tarifa;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade da repactuação, já adotado no edital e no Contrato.
14.17. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.18. A extinção do Contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
14.19. O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados, pelo CONTRATADO.
14.20. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir as condições estipuladas nesta cláusula ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
14.21. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento, se esta for a única alteração contratual a ser realizada.
14.22. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos Contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
15. EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
15.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo a este Edital, na forma do Decreto nº 48.817, de 2023.
16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Minuta de Termo de Contrato |
Anexo III | Estudo Técnico Preliminar |
Anexo IV | Documentação exigida para Habilitação |
Anexo V | Modelo de apresentação da proposta |
Anexo VI | Modelo de Planilha de Custos |
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 202X.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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ANEXOS AO DE LICITAÇÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente tem por objeto a contratação regular de empresa especializada em Prestação de Serviços em Radiologia e Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem das geridas pela Fundação Saúde:
LOTE | ITEM | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO |
1 | 1 | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES | Av. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
2 | 1 | UPA VALENÇA | Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx – XX – CEP:27600-000 |
3 | 1 | UPA XXX XXXXX XX XXXXXX | XX-000, 0000 - Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
4 | 1 | UPA MESQUITA | Av. Pres. Xxxxx e Xxxxx, S/N - Edson Passos, Mesquita - RJ, 26584-16 |
2 | UPA QUEIMADOS | R. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 26310-325 | |
3 | UPA NOVA IGUAÇU II | Estr. de Adrianópolis, s/n – b. Botafogo,Nova Iguaçu - RJ, 26041-271 | |
4 | UPA NOVA IGUAÇU I | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1600 - Ipiranga, Nova Iguaçu - RJ, 26291-200 | |
5 | 1 | UPA CAMPO GRANDE I | Estr. do Mendanha, S/N - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23087-286 |
2 | HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx: Estr. do Pré, S/N - Sen. Xxxxxxxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, 23013- | |
0 | XXX XXXXX XXXXXX XX | Xx. Cesário de Melo - Campo Grande,Rio de Janeiro - RJ, 23055-080 | |
0 | XXX XXXXX XXXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00000 - Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 23590-060 | |
6 | 1 | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU | Estr. Gen. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
2 | UPA BANGU | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N - Bangu, Rio de Janeiro - RJ, 21870-210 | |
3 | UPA REALENGO | R. Mal. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Realengo, Rio de Janeiro - RJ, 21735-320 | |
4 | UPA JACARÉPAGUÁ | R. Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx, Rio de Janeiro -RJ, 22730-522 | |
7 | 1 | UPA NITEROI (FONSECA) | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 50 - Fonseca, Niterói - RJ, 24130-265 |
2 | UPA MARÉ | Av. Brasil, 4880 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, 21040-361 | |
3 | UPA ITABORAÍ | Rodovia BR-493, Km 01 - Centro (Manilha), Itaboraí - RJ, 24855-256. | |
5 | HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | Endereço: R. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 24130-616 | |
8 | 1 | UPA BOTAFOGO | R. São Clemente, S/N - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22260-000 |
2 | UPA COPACABANA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
3 | UPA TIJUCA | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
4 | UPA MARECHAL XXXXXX | X. Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Mal. Xxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, 26610-330 | |
9 | 1 | UPA ILHA DO GOVERNADOR | Praia da Bandeira, S/n - Cocotá, Rio de Janeiro - RJ, 21910-296 |
0 | XXX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
3 | UPA ENGENHO NOVO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
4 | UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Xxxx. Mal. Xxxxxxxxxx, s/n - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, 21625-130 |
1.2 Descrição SIGA:
LOTE | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | UNIDADE |
1 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0004 | UNI | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES |
2 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0005 | UNI | UPA VALENÇA |
3 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA |
4 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA MESQUITA |
UPA QUEIMADOS | ||||
UPA NOVA IGUAÇU II | ||||
UPA NOVA IGUAÇU I | ||||
5 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA CAMPO GRANDE I |
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | ||||
UPA CAMPO GRANDE II | ||||
UPA SANTA CRUZ | ||||
6 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU |
UPA BANGU | ||||
UPA REALENGO | ||||
UPA JACARÉPAGUÁ | ||||
7 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA NITEROI (FONSECA) |
UPA MARÉ | ||||
UPA ITABORAÍ | ||||
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | ||||
8 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA BOTAFOGO |
UPA COPACABANA | ||||
UPA TIJUCA | ||||
UPA MARECHAL XXXXXX | ||||
9 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA ILHA DO GOVERNADOR |
UPA IRAJÁ | ||||
UPA ENGENHO NOVO | ||||
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, |
1.3 Assim, é de entendimento que o objeto referente a cada lote não seja divisível, uma vez que os serviços prestados por cada lote necessitam de integração operacional para a escorreita consecução do serviço. Ainda, a contratação por lote propicia a ampla participação de licitantes, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade;
1.4 O Serviço a ser contrato é comum, encontrando padronização no mercado;
1.5 A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Com a contratação do serviço regular de empresa especializada em prestação de serviços em radiologia e locação de Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem das unidades de saúde almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a oferta de assistência aos usuários do SUS, no que tange ao atendimento médico nas unidades de saúde conforme item 1.1;
2.2 Assertividade e segurança ao processo de trabalho;
2.3 Melhoria na qualidade do atendimento aos pacientes.
2.4 Cada licitante somente poderá ser vencedor de um maximo de 01 (um) lote, em conformidade ao contido no CI FS/DIRAF Nº16 (68208789) -SEI-080002/001336/2024 que remete as novas orientações sobre processos de licitação visando a contratação de serviços.
2.5. Informamos que os serviços aqui requisitados se encontram previstos no PCA 2024 da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – 294200. xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/00
2.6 A licitação seguirá por Pregão Eletrônico com modo de disputa aberto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de diversas unidades de saúde públicas estaduais;
3 . 2 Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI- 080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de
setembro de 2020, que determina a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual até 04/01/2023, nos seguintes termos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-080001/018235/2020 - DETERMINO que a Secretaria de Estado da Saúde proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSs) e passando para a Fundação Estadual de Saúde (FES), num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.”
3.3 Nestes termos, no mesmo processo SEI-080001/003556/2021, documentos 19852852 e 23145759, é apresentada a “tabela discriminando as Unidades de Pronto Atendimento cujos prazos de vigência contratual expiram no ano de 2021, bem como a previsão de renovação/prorrogação contratual, para que seja feito um adequado planejamento e a elaboração de um cronograma de transferência para o respectivo município ou caso não seja possível, para a Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro”.
3.4 O documento 20202827 de 28/07/2021 do referido processo autoriza “a transferência, para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, da gestão e operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento 24h Nova Iguaçu I, Nova Iguaçu II e Mesquita”;
3 . 5 A Fundação Saúde deve, portanto, manter a prestação dos serviços executados nas Unidades, visando evitar a interrupção de suas atividades;
3.6 As Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) referidas em sua maior parte neste processo, constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução e de reduzir o fluxo de usuários para as portas de entrada hospitalares;
3.7 Oferece assistência hospitalar realizando o primeiro atendimento, estabilizando o paciente até a transferência para uma unidade de maior porte;
3.8 Considerando que o Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx é Unidade de pequena e média complexidade, referência no atendimento e cuidado ao idoso, conta com os serviços de especialidade: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Fisiatria, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Homeopatia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Psiquiatria e Odontologia;
3.9 A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pelos motivos abaixo:
3.9.1 O Raio X, ou radiografia, é o mais comum exame de imagem utilizado;
3.9.2 É o método de exame de imagem mais prontamente disponível;
3.9.3 As radiografias podem ser utilizadas para analisar diversas estruturas do corpo humano, como ossos, arcada dentária, tórax, trato digestivo, entre outros;
3.9.4 É um exame realizado quando há suspeitas de fratura, para diagnosticar algumas doenças dos órgãos ou para detectar problemas nas articulações;
3.9.5 Tipicamente, é o primeiro método de imagem indicado para avaliação de extremidades, tórax e algumas vezes coluna e abdome. Por exemplo, a radiografia é o exame de primeira linha para detecção de: Fraturas, Pneumonia e Obstrução intestinal;
3.9.6 Assim, a tecnologia dos raios X permite a visualização e exame, com grande facilidade, de ossos quebrados, de cavidades, além de tornar possível o diagnóstico de várias doença;
3.9.7 Os equipamentos estão em constante modernização e o desenvolvimento da radiologia digital garante uma melhor qualidade das imagens pois são manipuladas em estações de trabalho computadorizadas;
3.10 Portanto e considerando:
3.10.1 A essencialidade dos serviços prestados nas Unidades, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS de todo o estado do Rio de Janeiro que necessita dos atendimentos ofertados nas UPAs 24h;
3.10.2 A necessidade de manter a capacidade da assistência nas Unidades, que inclui a realização dos exames radiológicos, entre outros;
3.11 O Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas é um equipamento composto por Monitor, CPU (estação de trabalho), CR (responsável por transferir a imagem adquirida do aparelho de raios-x através do cassete para PCU que possibilita a visualização da imagem interna do paciente pelo monitor), este equipamento é uma evolução digital e substitui a antiga processadora de filmes radiológicos;
3.12 Os prejuízos decorrentes da interrupção dos serviços de imagem/raio x serão a impossibilidade de oferecer diagnostico preciso e imediato aos pacientes, o que poderia impactar na saúde dos pacientes, pois estes não poderiam ser encaminhados para respectivo tratamento a ser adotado em cada caso;
3.13 Atender às necessidades de prestação contínua dos serviços de radiologia de forma ininterrupta 24h (vinte e quatro) por dia 07 (sete) dias por semana de forma a garantir a prestação do serviço à população;
3 . 14 Conclui-se pela necessidade da contratação dos serviços de exames radiológicos pleiteados nesta oportunidade, objetivando a continuidade da assistência e garantir que não ocorra prejuízo a população assistida, motivada pela interrupção da oferta assistencial das Unidades.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A prestação dos serviços será realizada pelo regime de empreitada por menor preço global, uma vez que se trata da execução de serviço por preço certo de unidades determinadas.
4.2 Critério de Julgamento
4.2.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, com fundamento da Lei nº 14.133/2021.
4.2.2 Será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global por lote.
4.2.3 A prestação dos serviços será realizada pelo regime de execução por empreitada por regime misto, considerando valor global para a mão de obra dedicada e unitário para materiais e equipamentos.
5. BENEFÍCIOS PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os benefícios diretos seriam manter as condições de funcionamento dos setores de radiologia das unidades de saúde;
5.2 A referida contratação vai de encontro ao planejamento da unidade, pois o serviço descrito torna-se imprescindível para o andamento das atividades elaboradas permaneçam dentro da normalidade desejada, estando de acordo com o levantamento das necessidades existentes para o ano corrente.
6. VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A verificação dos resultados será acompanhada pelo Serviço de Engenharia Clínica e atestada pela comissão fiscalizadora mensalmente.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Trata-se de serviço de boas práticas de Funcionamento para os Services de Saúde - RDC N°. 63 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - ANVISA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto n". 3.029, de 16 de abril de 1999, e tem em vista o disposto no inciso II e nos § § 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006;
7.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 A execução dos serviços deverá ocorrer na área de radiologia, compreendendo os exames de RX de urgência e emergência, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados, em todas as Unidades relacionadas neste Termo de Referência;
8.2 O serviço deverá ser prestado com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico de todas as unidades de saúde previstas neste Termo de Referência, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade;
8.3 Os exames radiográficos serão realizados aos usuários da própria unidade;
8 . 4 Os exames radiográficos deverão ser realizados em equipamentos de Raios X Digital fixos e móveis, utilizando as instalações disponibilizadas nas unidades;
8 . 5 Os exames de urgência e de emergência devem ser realizados na sala de Radiodiagnóstico, nas salas amarela, de observação e estabilização (Vermelha);
8 . 6 Os exames realizados deverão ser disponibilizados em prazo imediato, sempre que requisitado pela equipe médica solicitante, já que se trata de um serviço de pronto- atendimento que se propõe a atender casos de urgência e emergência;
8.7 A documentação dos exames realizados deverá ser entregue, sempre que solicitado;
8 . 8 Na realização dos exames radiográficos deverá ser utilizada tecnologia digital (CR); a CONTRATADA deve se responsabilizar integralmente por adquirir, instalar, implantar, operar e manter (i) sistema completo de digitalização das imagens; (ii) sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS e DICOM), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica e recursos humanos e materiais completamente integrados ao sistema de gestão e informação da unidade, de forma a permitir a consulta e visualização, por meio eletrônico, das imagens dos exames radiográficos digitais realizados em todas as salas da unidade, sem prejuízo para a entrega dos exames em filme(s)
radiográfico(s) sempre que solicitado pela equipe médica; a CONTRATADA deverá arcar com os custos da manutenção preventiva e corretiva integral deste sistema;
8.9 Os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos usuários deverão obedecer à padronização estabelecida pela Fundação Saúde, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido;
8.10 Todas as normas de proteção radiológica da Portaria 453 da ANVISA ou outra que venha a substituí-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser atendidas na execução do serviço contratado;
8.11 Fornecer todo e qualquer equipamento administrativo, de informática (SOFTWARE E HARDWARE), impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, filmes, digitalizador de imagens, impressoras a seco, materiais de administração, descartáveis e impressos necessários para a prestação dos serviços contratados. Todos os equipamentos e material técnico de consumo deverão possuir certificação da ANVISA;
8.12 A contratada deverá executar o serviço de acordo o Termo de Referência;
8.13 O serviço de manutenção preventiva e corretiva do Digitalizador de Imagem (CR) será realizado preferencialmente na própria unidade, por profissional qualificado, realizando serviços de acordo com a RDC n° 63, Anvisa, de novembro de 2011 que estabelece boas práticas de Funcionamento para o Serviço de Saúde;
8.14 Os equipamentos de Digitalização de Imagens deverão estar aptos a operar com total segurança;
8.15 A retirada do (s) equipamento (s) ou qualquer uma de suas peças, componentes ou acessórios terá que ser autorizada pela administração da Unidade. Na ocasião da devolução deste(s), a Unidade deverá ser comunicada previamente para autorizar a entrega e atestar o recebimento e a execução do serviço. Toda e qualquer despesa (transporte, estadia, seguro e etc.) relativa a remoção e devolução destes itens serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.16 A CONTRATADA será responsável por manter o(s) equipamento(s) em perfeito estado de funcionamento de acordo com a RDC n° 63/2011;
8.17 A CONTRATADA comunicará formalmente ao Fiscal do Contrato e ao Setor de Engenharia Clinica da unidade, intercorrências ocorridas com os equipamentos de digitalização de imagens, durante a execução do serviço e impossibilidades de correção imediata, que deverão ser solucionadas em até 24 horas, exceto mediante justificativa;
8.18 Todos os materiais de consumo necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva serão fornecidos pela CONTRATADA;
8.19 Os funcionários que prestarão o serviço deverão estar utilizando crachá de identificação sempre que estiverem circulando nas dependências do CONTRATANTE;
8.20 Os serviços serão realizados em restrita e total observância das indicações constantes no Termo de Referência.
8.21 – Da subcontratação
8.21.1 Os itens considerados essenciais e objeto da presente contratação não poderão ser subcontratados.
8.21.2 São considerados essenciais os serviços de engenharia clínica com fornecimento de mão de obra.
8.21.3 Não será admitida a participação de consórcio devido à natureza de baixa complexidade do objeto que se pretende contratar, sem a necessidade de expertise em outras áreas de atuação para a efetiva prestação do serviço. (Inciso VI, “alínea b” do art. 17 do Decreto 48.816/2023).
9. DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA
9.1 O quantitativo do presente Termo de Referência, reflete o mínimo necessário para atendimento dos serviços das unidades
LOTE | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | QDE |
11 | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
2 | UPA VALENÇA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | ||
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
3 | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 |
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
4 | UPA MESQUITA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA QUEIMADOS | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA NOVA IGUAÇU I | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA NOVA IGUAÇU II | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
5 | UPA CAMPO GRANDE I | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA CAMPO GRANDE II | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA SANTA CRUZ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
6 | UPA REALENGO | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA BANGU | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | ||
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 |
COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU | DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | |
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA JACAREPAGUÁ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
7 | UPA NITEROI (FONSECA) | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA ITABORAÍ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA MARÉ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 28 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 30 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 2 | ||
CASSETES+PLATES 24xX30 | 3 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 8 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 2 | ||
SERVIDOR | 1 | ||
8 | UPA TIJUCA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA BOTAFOGO | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA COPACABANA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA MARECHAL XXXXXX | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA ILHA DO GOVERNADOR | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | ||
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 |
9 | UPA XXXXX | XXXXXXXXXX | 9 |
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA ENGENHO NOVO | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 |
10. DA VISTORIA
10.1 Recomenda-se que o preponente realize a visita técnica nas unidades onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições para cumprimento das obrigações, caso o preponente opte pela vistoria deverá apresentar a Declaração contida no ANEXO I;
10.2 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Fundação Saúde aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a preponente vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes;
10.3 As empresas interessadas em participar poderão proceder à vistoria nos locais onde será executado o serviço in loco com o objetivo de conhecer todas as particularidades dos aparelhos para a prestação do serviço, objeto deste termo de referência, devendo ser agendada com a Fundação Saúde, Coordenação de Engenharia Clínica, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx,000 Bairro: Rio Comprido - 6º Andar, telefone (00) 0000-0000 ramal:1318 ou 1317;
10.4 A CANDIDATA ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa do serviço e materiais necessários”;
10.5 A visita não é obrigatória, porém caso a empresa opte por não realiza-la, deverá apresentar a Declaração contida no ANEXO II ratificando sua escolha e responsabilizando-se por assumir o serviço de acordo com os termos abrangidos neste Termo de Referência.
11. ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO
11.1. DEFINIÇÃO
11.1.2. Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento;
11.1.3. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa;
11.1.4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato;
11.1.5. Tem por objetivo, definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços de exames de RADIOLOGIA em Hospitais e UPAS.
11.2. REGRAS GERAIS
11.2.1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização o controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios;
11.2.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço abaixo apresentado;
11.2.3. O ANS vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento, ser interpretadas como penalidades ou multas;
11.2.4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do ANS, indissociável do contrato;
11.2.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita;
11.2.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato;
11.2.7. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no ANS e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia;
11.3. Na tabela abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de qualidade, esclarecendo que: Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos conforme abaixo indicados;
O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto das horas trabalhadas.
11.4 Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO III.
12. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2 Proposta comercial, seguindo as seguintes orientações:
12.2.1 Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS;
12.2.2 O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, honorários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalho das respectivas categorias, custos, despesas, uniformes, impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação de serviços que serão contratados – ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
12.3 No minimo 1 (um) Atestado de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado (s), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes à comprovação da aptidão de capacidade técnica operacional de pelo menos 30% do objeto até 50% do objeto solicitado no Termo de Referência;
12.4 Comprovante de Registro do Responsável Técnico no Órgão Regulador.
12.5 A contratada assim como seus colaboradores, deverão estar devidamente cadastrados no CNES - xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/
13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
ü Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do contratado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação em licitação/contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
ü Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
ü Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
ü Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
ü Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
ü Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
ü As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
ü Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
ü Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para
transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
ü Declaração do contratado, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do contratado, observados os seguintes requisitos:
ü A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
ü Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o contratado deverá apresentar justificativas.
ü As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
ü O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
14. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
29.3.1. A comprovação da habilitação jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
29.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
29.4.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642- A, §2º, da CLT;
29.5. Além da documentação supracitada deverá ser apresentada a comprovação de atendimento do inciso VI do artigo 68 da Lei Federal 14.133/21 por meio de declaração da empresa de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso VI do artigo 68 da Lei Federal 14.133/21, acrescido pela Lei Federal 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02
29.6. A empresa também deverá apresentar para fins de contratação uma declaração na forma do disposto na Lei Estadual n° 7.258, de 12.04.2016, de que preencherá de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos postos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500...................................................................3%; III - de 501 a 1.000 4%;
IV – de 1.001 em diante 5%.
29.7. Caso a empresa possua menos de 100 funcionários, deverá apresentar declaração informando estar isenta do cumprimento do disposto na Lei Estadual 7.258/2016, visto possuir funcionários em quantidade abaixo do limite estabelecido no Art. 93 da Lei Federal 8.213/91.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
15.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
15.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer ocorrências consideradas irregulares, bem como quaisquer defeitos ou imperfeições observadas na execução do serviço, fixando prazos para as devidas correções, aplicando, conforme o caso, eventuais multas;
15.6 Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto;
15.7 Designar funcionários para serem treinados pela CONTRATADA como operadores dos equipamentos;
15.8 Cumprir todas as recomendações que venham a ser feitas pela CONTRATADA em qualquer época, quanta à instalação e manutenção do equipamento, desde que razoáveis e pertinentes;
15.9 Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias a fiel execução do presente;
15.10 Requisitar serviços a CONTRATADA somente na pessoa do preposto por este indicado;
15.11 Indicar o fiscal do contrato, que em nome deste se pronunciara e exercerá a supervisão do contrato e que resolverá em nome deste todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto neste instrumento contratual;
15.12 E vedado a CONTRATANTE efetuar qualquer reparo no equipamento de Digitalização de Imagens, ficando a sua manutenção a cargo da CONTRATADA.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Completar todo o processo de implantação, estabelecendo cronograma de ações para garantir o correto atendimento da demanda no período de transição e/ou adequação, e estar em plena condição de execução do objeto em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, garantindo que não ocorra a paralisação do fluxo de exames já realizados, com o objetivo de fornecer eficiente continuidade à rotina funcional já existente;
16.2 Realizar os exames mediante prévia requisição dos profissionais de saúde credenciados/ autorizados pelas unidades;
16.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos das legislações vigentes;
16.4 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos vigentes;
16.5 Realizar as adequações necessárias nas áreas disponibilizadas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, submetendo previamente os projetos das Unidades à apreciação da FS, antes da execução de qualquer obra ou modificação pertinente ao atendimento a este projeto;
16.6 Garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados. Deverá também apresentar sempre que necessário, recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade (peças de reposição e equipamentos para backup);
16.7 Monitorar e validar todos os equipamentos próprios instalados nas unidades com frequente controle de qualidade interno;
16.8 Elaborar e disponibilizar fisicamente e/ou em meio digital, POP – Procedimento Operacional Padrão, Manual Técnico e/ou IT – Instrução Técnica para cada unidade deste projeto, atendendo aos padrões pertinentes a implantação da Política da Qualidade;
16.9 Apresentar, sempre que solicitado, pela Direção da Unidade, relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços nas unidades. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar uniformizados e com identificação pertinente as atividades realizadas.
16.10 Disponibilizar o sistema gerencial de informática próprio à FS, através de links e/ou instalação de softwares, permitindo o acompanhamento gerencial quantitativo e qualitativo dos exames realizados e dos laudos emitidos;
16.11 Atualizar diuturnamente o sistema de informática próprio com os dados relacionados ao quantitativo de exames e o faturamento por Unidade;
16.12 Fornecer dados gerenciais atualizados, quando solicitado, tais como: temporalidade na entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de pessoal em cada Unidade, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições (dados), quantitativo de exames solicitados, relatório dos controles internos, de programas externos da qualidade e proficiências, entre outros;
16.13 Arquivar dados relativos à produção pelo período de 5 (cinco) anos, e disponibilizar a CONTRATANTE sempre que houver solicitação;
16.14 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades, tão logo sejam detectadas;
16.15 Permitir que o serviço executado seja supervisionado por técnicos e auditores/fiscais designados pela CONTRATANTE e por agências reguladoras e certificadoras;
16.16 Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer, a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas;
16.17 Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato;
16.18 Garantir acesso à consulta dos laudos/resultados por meio informatizado/digital, assim como sua impressão, fornecendo os insumos e equipamentos necessários para a sua realização;
16.19 Realizar os procedimentos técnicos e operacionais em relação ao objeto contratado sem recorrer a subcontratação plena dos serviços. Caso ocorra a necessidade de subcontratação específica de alguma modalidade/grupo de exame a FS deverá ser comunicada previamente para avaliação da documentação da empresa que deverá estar em consonância com o estabelecido no item 4 para posterior autorização;
16.20 Fornecer etiquetas com código de barra para a identificação de todos os exames;
16.21 Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto básico, de acordo com a legislação vigente.
16.22 Fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) de radiologia que visam a segurança dos profissionais, de acordo com o estabelecido na norma MTE - NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
16.23 Manter nas unidades, cópia dos comprovantes de treinamentos e capacitações de segurança ocupacional de seus funcionários;
16.24 Substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas técnicas, administrativas e de segurança das unidades;
16.25 Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, pois, estes não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE;
16.26 Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional;
16.27 Garantir o acesso da CONTRATANTE, para fins de perícia, prova judicial ou continuidade de tratamento médico, aos laudos, requisições, provenientes da execução deste contrato por um período de 05 (cinco) anos a contar da data de emissão do laudo, mesmo após o término da sua vigência.
16.28 Entregar os equipamentos do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas (CR), em 24 horas após a assinatura do contrato;
16.29 Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos nas unidades contempladas, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
16.30 Responsabilizar-se pela capacitação técnica dos usuários dos equipamentos, indicados pela Direção das unidades de saúde geridas pela Fundação Saúde;
16.31 Repor todas as perdas do material, por falha do produto ou problemas no equipamento;
16.32 Fornecer gratuitamente as unidades todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento do aludido equipamento;
16.33 Prestar gratuitamente assistência técnica/manutenção corretiva, quando solicitada pelas unidades contempladas no intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado;
16.34 Prestar gratuitamente manutenção preventiva, conforme o cronograma a ser estabelecido com cada unidade;
16.35 Substituir qualquer dos equipamentos em caso de avaria causada por incêndios ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior;
16.36 Prestar as informações técnicas necessárias à perfeita operação do equipamento, fornecendo manual de instrução em português;
16.37 Promover, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o treinamento de usuários dos colaboradores responsáveis pelo manuseio dos equipamentos, incluindo o fornecimento dos acessórios necessários à sua realização, sendo certo que o treinamento deverá ser presencial, teórico e prático no local da instalação dos equipamentos.
16.38 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências da Unidade;
16.39 Comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
16.40 Ser responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, quando da retirada e entrega de algum aparelho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
16.41 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto das dependências do hospital;
16.42 Assumir todas as responsabilidades dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, nas dependências do hospital, durante a execução do serviço;
16.43 Instruir seus empregados, quanta a prevenção de acidentes e incêndios;
16.44 Assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências do hospital;
16.45 Dispor de mão-de-obra especializada e treinada para a execução do serviço contratado;
16.46 Responsabilizar-se por todo o material necessário a execução do objeto contratado;
16.47 Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação para a execução do serviço;
16.48 Os funcionários só poderão transitar nos locais onde irão realizar o serviço, e quando se tratar de áreas restritas, deverá transitar somente quando acompanhados por um funcionário designado pela Direção da Unidade;
16.49 A Nota Fiscal deverá ser entregue em conjunto com a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS- CRF; a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
16.50 A CONTRATADA deverá cumprir as normas e resoluções expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, notadamente a NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N. 18/2020, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR´s.
16.51 A CONTRATADA, assim como seus colaboradores, deverão estar devidamente cadastrados no CNES - xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/
17. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 O prazo para início dos serviços será imediato, após a assinatura do contrato;
17.2 A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
17.3 Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO III;
17.4 A execução do Contrato e a qualidade será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Fundação Saúde, a quem incumbira acompanhar, controlar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem durante o seu curso;
17.5 Quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
17.6 Xxxxxxxx a CONTRATADA todas as informações necessárias a fiel execução do presente contrato;
17.7 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
17.8 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período em que o contrato estiver em vigor.
17.9 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
17.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133, de 2021, art. 117, caput).
17.11 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
17.12 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
17.13 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
17.14 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
17.15 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
17.16 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
17.17 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
17.18 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.19 O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.20 O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
17.21 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.22 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.23 É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
17.24 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
17.25 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
17.26 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN 05/2017).
17.27 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
17.27.1 Prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
17.27.2 Requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
17.17.3 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
17.27.4 Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
ü Solicitar à futura Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da
FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; e
ü Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
ü A fiscalização, atendendo a critérios objetivos de acompanhamento avaliação e gestão contratual como forma de possibilitar uma fiscalização tempestiva em relação à execução das tarefas contratadas, nos termos do que estabelece o art. 171 da Lei Nacional n°. 14133/2021, sob assistência da assessoria técnica, e assistido pelo agente designado pelo diretor da unidade de saúde o qual realizará acompanhamento diário in loco. O fiscal designado pela Fundação Saúde realizará vistorias semanais assistidos por Eng.º/Arquitetos contratados para assessoramento. O fiscal emitirá ainda o competente relatório de fiscalização e acompanhará o livro de ocorrências nas unidades de saúde.
ü A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
ü As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
ü Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18. Os serviços contemplados neste Termo de Referência serão contratados pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser renovado por iguais períodos, conforme legislação, até 120 (cento e vinte) meses conforme o art. 106, V da Lei n° 14.133/2021.;
18.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos dos Lei n° 14.133/2021, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie;
19. DO PAGAMENTO
19. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
19.1 O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço conforme anexo VIII;
19.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx,000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX: 00000-000;
19.3 Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela:
19 . 4 Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20. DA GARANTIA
20.1. Será exigida a garantia da contratação, com o percentual estabelecido de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo haver a reavaliação do percentual incialmente proposto, para até 10% (dez por cento), mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme preceitua o art. 96, da Lei nº 14.133, de 2021;
20.21A contratada poderá optar pelo seguro-garantia, devendo apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato; A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
21. ANEXOS
21.1 ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
21.2 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
21.3 ANEXO III – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
21.4 ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE)
Processo SEI
EMPRESA
ENDEREÇO_ TEL:_ CNPJ:_
Eu, , RG nº , expedido por , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na contratação epigrafada, que vistoriei as unidades de saúde pertencentes aos lotes abaixo discriminados, inteirando-me por completo das condições estipuladas no Termo de Referência, o grau de
dificuldades dos serviços, número de empregados a serem envolvidos e demais peculiaridades do objeto.
UNIDADES VISITADAS |
Rio de Janeiro, de de 2024. Representante da empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
, vem por meio desta Declaração, informar que declinou, por livre e espontânea vontade, do direito a ela facultado pela Administração de realizar visita técnica na Unidade .
Declara, ainda, que se sente plenamente apta para a formulação de sua proposta de preços. Rio de Janeiro, de de 2024.
Nome completo e assinatura do profissional credenciado pelo preponente
Identidade: ............................... CPF: ..................................
ANEXO III
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
SE: INTERROMPER, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS. ENTÃO APLICAR 4 PONTOS POR DIA DE SERVIÇO SUSPENSO. | |||||
SE: DEIXAR DE REALIZAR EXAMES CONTRATADOS E SOLICITADOS PELAS UNIDADES ENTÃO APLICAR 3 PONTOS POR TIPO DE EXAME CONTRATADO DEIXADO DE SER REALIZADO | |||||
SE: DEIXAR DE FORNECER OS RESULTADOS DOS EXAMES NOS PRAZOS ESTABELECIDOS. ENTÃO APLICAR 2 PONTOS POR OCORRÊNCIA | |||||
SE: DEIXAR DE FORNECER OS INSUMOS PARA A COLETA E O ARMAZENAMENTO DO MATERIAL A SER EXAMINADO. ENTÃO APLICAR 1 PONTO POR OCORRÊNCIA | |||||
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS | |||||
SOMATÓRIO | Desconto | ||||
ATÉ 04 PONTOS | 0% da fatura | ||||
De 05 A 08 PONTOS | 1% da fatura | ||||
De 09 A 12 PONTOS | 2% da fatura | ||||
De 13 a 15 PONTOS | 3% ds fatura | ||||
Caso a pontuação seja maior que 16 (dezesseis): serão aplicadas medidas sancionatórias, conforme art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). | |||||
ASPECTOS TÉCNICOS | |||||
DESCRIÇÃO | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
PRESTEZA NO ATENDIMENTO DAS | |||||
SOLICITAÇÕES | |||||
REGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA DE RESULTADOS DE EXAMES REALIZADOS | |||||
QUALIDADE DOS INSUMOS FORNECIDOS | |||||
FREQUÊNCIA DE LAUDOS COM RESULTADOS CONCLUSIVOS | |||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenação de Engenharia Clínica ID: 5132283-8
Rio de Janeiro, 17 maio de 2024
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO nº. /2024 PROCESSO SEI-080002/000822/2024 PE Nº 17/2024.
CONTRATO N° /20 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM RADIOLOGIA E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOLÓGICAS PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Administrativa Financeira XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 4417781-0, portador da carteira de identidade nº 10282948-8 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e com sede na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por
, cédula de identidade nº , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no processo administrativo n° SEI-080002/000822/2024, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelos normativos estaduais aplicáveis, resolvem celebrar o presente instrumento de Contrato, decorrente do instrumento convocatório n° 17/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços em radiologia e digitalização de imagens radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem, a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
1.2 Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO |
1 | 1 | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES | Av. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
2 | 1 | UPA VALENÇA | Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx – XX – CEP:27600-000 |
3 | 1 | UPA XXX XXXXX XX XXXXXX | XX-000, 0000 - Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
4 | 1 | UPA MESQUITA | Av. Pres. Xxxxx e Xxxxx, S/N - Edson Passos, Mesquita - RJ, 26584-16 |
2 | UPA QUEIMADOS | R. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 26310-325 | |
3 | UPA NOVA IGUAÇU II | Estr. de Adrianópolis, s/n – b. Botafogo,Nova Iguaçu - RJ, 26041-271 | |
4 | UPA NOVA IGUAÇU I | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1600 - Ipiranga, Nova Iguaçu - RJ, 26291-200 | |
5 | 1 | UPA CAMPO GRANDE I | Estr. do Mendanha, S/N - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23087-286 |
2 | HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx: Estr. do Pré, S/N - Sen. Xxxxxxxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, 23013- | |
0 | XXX XXXXX XXXXXX XX | Xx. Cesário de Melo - Campo Grande,Rio de Janeiro - RJ, 23055-080 | |
0 | XXX XXXXX XXXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00000 - Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 23590-060 | |
6 | 1 | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU | Estr. Gen. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
2 | UPA BANGU | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N - Bangu, Rio de Janeiro - RJ, 21870-210 | |
3 | UPA REALENGO | R. Mal. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Realengo, Rio de Janeiro - RJ, 21735-320 | |
4 | UPA JACARÉPAGUÁ | R. Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx, Rio de Janeiro -RJ, 22730-522 | |
7 | 1 | UPA NITEROI (FONSECA) | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 50 - Fonseca, Niterói - RJ, 24130-265 |
2 | UPA MARÉ | Av. Brasil, 4880 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, 21040-361 | |
3 | UPA ITABORAÍ | Rodovia BR-493, Km 01 - Centro (Manilha), Itaboraí - RJ, 24855-256. | |
5 | HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | Endereço: R. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 24130-616 | |
8 | 1 | UPA BOTAFOGO | R. São Clemente, S/N - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22260-000 |
2 | UPA COPACABANA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
3 | UPA TIJUCA | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
4 | UPA MARECHAL XXXXXX | X. Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Mal. Xxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, 26610-330 | |
9 | 1 | UPA ILHA DO GOVERNADOR | Praia da Bandeira, S/n - Cocotá, Rio de Janeiro - RJ, 21910-296 |
0 | XXX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
3 | UPA ENGENHO NOVO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |
4 | UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Xxxx. Mal. Xxxxxxxxxx, s/n - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, 21625-130 |
1.2 Descrição SIGA:
LOTE | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | UNIDADE |
1 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0004 | UNI | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES |
2 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0005 | UNI | UPA VALENÇA |
3 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA |
4 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA MESQUITA |
UPA QUEIMADOS | ||||
UPA NOVA IGUAÇU II | ||||
UPA NOVA IGUAÇU I | ||||
5 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA CAMPO GRANDE I |
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | ||||
UPA CAMPO GRANDE II | ||||
UPA SANTA CRUZ | ||||
6 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU |
UPA BANGU | ||||
UPA REALENGO | ||||
UPA JACARÉPAGUÁ | ||||
7 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA NITEROI (FONSECA) |
UPA MARÉ | ||||
UPA ITABORAÍ | ||||
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | ||||
8 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA BOTAFOGO |
UPA COPACABANA | ||||
UPA TIJUCA | ||||
UPA MARECHAL XXXXXX | ||||
9 | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | UPA ILHA DO GOVERNADOR |
UPA IRAJÁ | ||||
UPA ENGENHO NOVO | ||||
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, |
1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2 O instrumento convocatório, assim considerado o Edital de Licitação;
1.3.3 A Proposta do CONTRATADO, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas; e
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2.1 A prorrogação de que trata este item está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, desde que observados, ainda, os seguintes requisitos:
a) demonstração formal, no processo, que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) juntada de relatório sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) juntada de justificativa de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que o CONTRATADO mantém as condições de habilitação;
f) informação quanto à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para as despesas vindouras.
2.2.1.1 É dispensada a realização de pesquisa de mercado para a verificação da vantajosidade econômica mencionada no item 2.2.1, na forma e condições dos arts. 33, I e II e 35, do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023.
2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a prorrogação.
2.6. O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo a este Contrato e no Decreto nº 48.817, 24 de novembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Os itens considerados essenciais e objeto da presente contratação não poderão ser subcontratados.
4.1.1 São considerados essenciais os serviços de engenharia clínica com fornecimento de mão de obra.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O preço total do Contrato é de R$ ( ), considerando o prazo total da sua vigência, e de R$ ( ), referente a parcela mensal.
5.2 O preço do Contrato contempla todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
6.2 No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
6.3 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de
Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48.817/2023.
6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
6.4 O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, à Fundação Saúde, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261-005, acompanhada, em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, na forma do art. 50 c/c o art. 121, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 28, I a VII, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 48.817/2023:
a) do registro de ponto;
b) da comprovação de que está pagando as verbas salariais, incluídos adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
c) da comprovação de que está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação, na forma prevista na norma coletiva;
d) da anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
e) do recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
f) do recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data de extinção do contrato;
g) comprovante de depósito do FGTS; e
h) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação de serviços.
6.5 Recebidos os documentos mencionados no item 6.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no art. 29, I, do Decreto nº 48.817/2023 e no Termo de Referência.
6.6 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
6.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
6.9 O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá
observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
6.10 Caso o CONTRATADO não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o item 9.1.17.1, na forma da Lei estadual nº 7.258, de 12 de abril de 2016, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
6.11 Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.11.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO
7.1 Os preços contratados serão repactuados, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta;
c) para os custos relativos ao transporte público: a partir da data da majoração da tarifa, desde que comprovada pelo
CONTRATADO a sua efetiva repercussão sobre o preço contratado.
7.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados os efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, bem como a data em que ocorreu a repactuação dos custos decorrentes de mercado e da tarifa de transporte público, independentemente dos registros realizados por apostila ou da celebração do termo aditivo.
7.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
7.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.
7.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7 Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do CONTRATADO, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
7.9 Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento - Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
7.10 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.10.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.11 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.12 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.13 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.16 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.16.1 Os efeitos financeiros do pedido da repactuação serão contados:
a) da data-base prevista no Contrato, desde que requerida a repactuação no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente, da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou da divulgação da nova tarifa;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade da repactuação, já adotado no edital e no Contrato.
7.17 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.18 A extinção do Contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.19 O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados, pelo CONTRATADO.
7.20 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir as condições estipuladas nesta cláusula ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.21 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento, se esta for a única alteração contratual a ser realizada.
7.22 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos Contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Contrato e seus anexos.
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
8.1.3 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, às suas expensas.
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
8.1.5 Comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, com vistas à liquidação e pagamento, no caso de divergência acerca do cumprimento das obrigações assumidas, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.6 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.1.7 Aplicar ao CONTRATADO sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato.
8.1.8 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como os descritos no art. 48 da Lei nº 14.133/2021:
8.1.8.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.1.8.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.1.8.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.8.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.8.5 demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.1.8.6 prever exigências que constituam intervenção indevida do contratante na gestão interna do CONTRATADO.
8.1.9 Dar ciência à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade para as providências junto à Procuradoria Geral do Estado, com vistas a adoção de eventuais medidas judiciais, em caso de descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO.
8.1.10 Emitir decisão fundamentada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10.1 O CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.11 Responder aos eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro efetuados pelo CONTRATADO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, uma única vez, por igual período.
8.1.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.13 Garantir aos trabalhadores do CONTRATADO as mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço, bem como a utilização do refeitório e atendimento médico e ambulatorial prestado em serviço e durante o serviço, desde que assegurados aos seus servidores.
8.1.14 Expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, caso o CONTRATADO não comprove o cumprimento da obrigação no prazo fixado no 9.1.35.1 da cláusula nona, na forma do art. 29, I, da Lei Complementar n° 123/2006.
8.1.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.16 O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios do CONTRATADO e o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O CONTRATADO deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato.
9.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.6 Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.7 Manter a regularidade junto ao SICAF.
9.1.7.1 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas do domicílio ou sede do CONTRATADO, na mesma forma exigida no Edital ou Aviso de Contratação Direta;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não
poderá onerar o objeto do Contrato.
9.1.9 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10 Prestar esclarecimentos ou informações solicitados pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.11 Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
9.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do serviço, de acordo com os documentos anexos a este instrumento.
9.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
9.1.16 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação.
9.1.17 Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133/2021).
9.1.17.1 Na forma da Lei estadual nº 7.258/2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este Contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
9.1.17.2 Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
9.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja suficiente para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
CONTRATANTE.
9.1.21 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
9.1.22 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.1.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.24 Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.1.25 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.1.26 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
9.27 Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto na Nota Fiscal ou Fatura, quando não demonstrar o cumprimento tempestivo e regular das obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS, sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma do art. 29, I, § 1º do Decreto nº 48.871/2023.
9.1.28 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
9.1.29 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
9.1.30 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.1.31 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.1.32 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.1.33 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.1.34 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.1.35 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.1.36 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.36.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal.
9.1.36.2 Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.1.37 Observar o disposto no art. 5°-D da Lei n° 6.019/1974, que determina que o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.
9.1.38 Caso o valor do Contrato se enquadre no limite previsto no art. 1º da Lei estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, manter Programa de Integridade nos termos da referida Lei e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.1.38.1 Caso o CONTRATADO ainda não tenha programa de integridade instituído, compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente Contrato, na forma da Lei nº 7.753/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de
eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 11.1 O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor anual.
11.2 O CONTRATADO poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; e
III - fiança bancária.
11.3 Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo CONTRATADO, a garantia assegurará o pagamento de:
11.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;
11.3.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.3.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando xxxxxx.
11.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, cuja apresentação deve ser anterior à assinatura do Contrato, o CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 11.2.
11.7 Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, observar-se-ão as seguintes condições:
11.7.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas;
11.7.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.7.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste Contrato; e
11.7.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3, observada a legislação que rege a matéria.
11.8 Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.9 Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10 Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, na conta corrente nº , da agência da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao CONTRATADO, na forma do item 11.16 deste Contrato.
11.11 O CONTRATADO obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item 11.1 desta cláusula.
11.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta na cláusula décima segunda.
11.12.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis.
11.13 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1 No caso de o pagamento das verbas devidas aos empregados vinculados ao Contrato não ocorrer até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser executada para o pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.14 O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.14.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.15 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.16 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.16.1 A garantia somente será liberada ou restituída, caso as seguintes condições sejam observadas:
11.16.1.1 após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação; e
11.16.1.2 ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.17 O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
12.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
12.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 12.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 12.1.1 a 12.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 12.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;
d) multa de 0,5% a 15% incidente sobre o valor anual do Contrato, caso não comprovado, no prazo estabelecido pela fiscalização, o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do Contrato, na forma do art. 50 da Lei nº 14.133/2021, em especial quanto ao:
i) registro de ponto;
ii) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
iii) comprovante de depósito do FGTS;
iv) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
v) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato; e
vi) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
12.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 12.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
12.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 12.13.
12.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
12.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento).
12.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 12.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.
12.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
12.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá
exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
12.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
12.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427, de 1º de abril de 2009;
12.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 12.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário de Estado;
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
12.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
12.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
12.7.2 A defesa prévia do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO será exercida no prazo de:
a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.1 e 12.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.3 e 12.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 12.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
12.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado.
12.11.1 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
12.12 O CONTRATANTE deverá remeter para o Órgão Central de Logística (SUBLOG) o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
12.12.1 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
12.13 Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
12.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
12.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem os arts. 4° e 5° da Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria da Dívida Ativa deverá ser consultada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações pelos CONTRATANTES, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis, observados os preceitos da Lei nº 14.133/21 e neste Contrato.
13.2 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este órgão ou entidade não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1 A extinção, na hipótese do subitem anterior, ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência da data de aniversário.
13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses de antecedência da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3 O presente Contrato poderá ser extinto, antes de cumpridas as obrigações estipuladas, ou antes do prazo neste fixado:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, em razão da inexecução total ou parcial do objeto e/ou das obrigações previstas no presente instrumento e/ou por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo, ainda, ser observado o disposto nos arts. 138 e 139 da referida Lei;
b) consensualmente, na forma do art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021; e
c) na hipótese de contratação direta fundamentada no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo CONTRATANTE, tão logo esteja(m) concluído(s) o(s) procedimento(s) licitatório(s) implementado(s) para a contratação do objeto em questão.
13.3.1 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
13.3.2 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4 A extinção contratual prematura deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
13.4.1 A justificativa da rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE, sempre que possível, contemplará:
a) as obrigações contratuais já cumpridas ou parcialmente cumpridas;
b) os pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) as indenizações e multas.
13.5 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, desde que o pedido seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, na forma do art. 131, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS dará ensejo à rescisão do Contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das
penalidades cabíveis.
13.7 O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8 Quando da extinção contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pelo CONTRATADO das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9 Até que o CONTRATADO comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE reterá:
13.9.1 a garantia contratual, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração;
13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a irregularidade seja sanada.
13.9.2.1 Caso a irregularidade não seja sanada, o CONTRATANTE deverá comunicar à Procuradoria Geral do Estado, para fins de depósito judicial, perante a Justiça do Trabalho, do valor retido, na forma do art. 29, I, § 1º do Decreto nº 48.817/2023.
13.10 Extinto o Contrato, o CONTRATANTE poderá ainda:
13.10.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter e executar a garantia prestada; e
13.10.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do Contrato.
13.11 O Contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
14.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE.
14.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024, assim classificadas:
Natureza da Despesa: 33903401 Fonte de Recurso: 1.899.223
Programa de Trabalho: 10302050829120000 Nota de Empenho:
15.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
15.3 No início da contratação e de cada exercício deverá ser atestada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, na forma do art. 106, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais e estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
17.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e publicar extrato da contratação no Diário Oficial do Estado, em atenção ao art.
2º, §2º, da Lei nº 5.427/2009.
17.1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação regular de empresa especializada em Prestação de Serviços em Radiologia e Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem das geridas pela Fundação Saúde.
2. NORMAS A SEREM UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. RDC 50 - Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
2.2. NBR 15943 - dispõe diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde, complementado assim a RDC 02 da Anvisa
2.3. NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de diversas unidades de saúde públicas estaduais;
3 . 2 Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI- 080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que determina a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual até 04/01/2023, nos seguintes termos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-080001/018235/2020 - DETERMINO que a Secretaria de Estado da Saúde proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSs) e passando para a Fundação Estadual de Saúde (FES), num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.”
3.3 Nestes termos, no mesmo processo SEI-080001/003556/2021, documentos 19852852 e 23145759, é apresentada a “tabela discriminando as Unidades de Pronto Atendimento cujos prazos de vigência contratual expiram no ano de 2021, bem como a previsão de renovação/prorrogação contratual, para que seja feito um adequado planejamento e a elaboração de um cronograma de transferência para o respectivo município ou caso não seja possível, para a Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro”.
3.4 O documento 20202827 de 28/07/2021 do referido processo autoriza “a transferência, para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, da gestão e operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento 24h Nova Iguaçu I, Nova Iguaçu II e Mesquita”;
3 . 5 A Fundação Saúde deve, portanto, manter a prestação dos serviços executados nas Unidades, visando evitar a interrupção de suas atividades;
3.6 As Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução e de reduzir o fluxo de usuários para as portas de entrada hospitalares;
3.7 Oferece assistência hospitalar realizando o primeiro atendimento, estabilizando o paciente até a transferência para uma unidade de maior porte;
3.8 A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pelos motivos abaixo:
3.8.1 O Raio X, ou radiografia, é o mais comum exame de imagem utilizado;
3.8.2 É o método de exame de imagem mais prontamente disponível;
3.8.3 As radiografias podem ser utilizadas para analisar diversas estruturas do corpo humano, como ossos, arcada dentária, tórax, trato digestivo, entre outros;
3.8.4 É um exame realizado quando há suspeitas de fratura, para diagnosticar algumas doenças dos órgãos ou para detectar problemas nas articulações;
3.8.5 Tipicamente, é o primeiro método de imagem indicado para avaliação de extremidades, tórax e algumas vezes coluna e abdome. Por exemplo, a radiografia é o exame de primeira linha para detecção de: Fraturas, Pneumonia e Obstrução intestinal;
3.8.6 Assim, a tecnologia dos raios X permite a visualização e exame, com grande facilidade, de ossos quebrados, de cavidades, além de tornar possível o diagnóstico de várias doença;
3.8.7 Os equipamentos estão em constante modernização e o desenvolvimento da radiologia digital garante uma melhor qualidade das imagens pois são manipuladas em estações de trabalho computadorizadas;
3.9 Portanto e considerando:
3.9.1 A essencialidade dos serviços prestados nas Unidades, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS de todo o estado do Rio de Janeiro que necessita dos atendimentos ofertados nas Unidades de Saúde;
3.9.2 A necessidade de manter a capacidade da assistência nas Unidades, que inclui a realização dos exames radiológicos, entre outros;
3.10 O Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas é um equipamento composto por Monitor, CPU (estação de trabalho), CR (responsável por transferir a imagem adquirida do aparelho de raios-x através do cassete para PCU que possibilita a visualização da imagem interna do paciente pelo monitor), este equipamento é uma evolução digital e substitui a antiga processadora de filmes radiológicos;
3.11 Os prejuízos decorrentes da interrupção dos serviços de imagem/raio x serão a impossibilidade de oferecer diagnostico preciso e imediato aos pacientes, o que poderia impactar na saúde dos pacientes, pois estes não poderiam ser encaminhados para respectivo tratamento a ser adotado em cada caso;
3.12 Atender às necessidades de prestação contínua dos serviços de radiologia de forma ininterrupta 24h (vinte e quatro) por dia 07 (sete) dias por semana de forma a garantir a prestação do serviço à população;
3 . 13 Conclui-se pela necessidade da contratação dos serviços de exames radiológicos pleiteados nesta oportunidade, objetivando a continuidade da assistência e garantir que não ocorra prejuízo a população assistida, motivada pela interrupção da oferta assistencial das Unidades.
3.24. Informamos que os serviços aqui requisitados se encontram previstos no PCA 2024 da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – 294200. xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/00
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
4.1. Ministério da Saúde-Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002; RDC nº 50/2002.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços contemplados neste Termo de Referência serão contratados pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser renovado por iguais períodos, conforme legislação, até 120 (cento e vinte) meses;
5.2. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos dos Art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie;
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1. O serviço atenderá a unidade 27 unidades de saúde
LOTE | UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | QDE |
1 | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
2 | UPA VALENÇA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
3 | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
4 | UPA MESQUITA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA QUEIMADOS | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | ||
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 |
UPA NOVA IGUAÇU I | DOSIMETROS | 9 | |
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA NOVA IGUAÇU II | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
5 | UPA CAMPO GRANDE I | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA CAMPO GRANDE II | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA SANTA CRUZ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
6 | UPA REALENGO | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA BANGU | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA JACAREPAGUÁ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA NITEROI (FONSECA) | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | ||
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
7 | UPA ITABORAÍ | DOSIMETROS | 9 |
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA MARÉ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 28 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 30 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 2 | ||
CASSETES+PLATES 24xX30 | 3 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 8 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 2 | ||
SERVIDOR | 1 | ||
8 | UPA TIJUCA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA BOTAFOGO | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA COPACABANA | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA MARECHAL XXXXXX | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
9 | UPA ILHA DO GOVERNADOR | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA IRAJÁ | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA ENGENHO NOVO | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 | ||
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24. | 7 | |
SUPERVISOR TÉCNICO - SATR | 1 | ||
DOSIMETROS | 9 | ||
DIGITALIZADOR DE IMAGENS - CR | 1 | ||
CASSETES+PLATES 35X43 | 2 | ||
SOFTWARE PACS E DICOM | 1 |
7. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
7.1. Estimasse o valor anual de R$: 16.268.681,52 (dezesseis milhões duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para contratação regular de empresa especializada em Prestação de Serviços em Radiologia e Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem, considerando como referencia a média dos valores dos processos de pagamento do Termo de Ajuste de Contas SEI-080002/002729/2024, SEI-080002/002120/2024 e SEI-080002/001652/2024 realizadas em 2024
LOTE | ITEM | UNIDADE | VALOR MESAL | VALOR ANUAL |
1 | 1 | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | 1 | UPA VALENÇA | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
3 | 1 | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
4 | 1 | UPA MESQUITA | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | UPA QUEIMADOS | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
3 | UPA NOVA IGUAÇU II | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
4 | UPA NOVA IGUAÇU I | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
5 | 1 | UPA CAMPO GRANDE I | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
3 | UPA CAMPO GRANDE II | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
4 | UPA SANTA CRUZ | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
6 | 1 | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | UPA BANGU | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
3 | UPA REALENGO | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
4 | UPA JACARÉPAGUÁ | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
7 | 1 | UPA NITEROI (XXXXXXX) | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | UPA MARÉ | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
3 | UPA ITABORAÍ | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
5 | HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
8 | 1 | UPA BOTAFOGO | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | UPA COPACABANA | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
3 | UPA TIJUCA | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
4 | UPA MARECHAL XXXXXX | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
9 | 1 | UPA ILHA DO GOVERNADOR | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 |
2 | UPA IRAJÁ | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
3 | UPA ENGENHO NOVO | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
4 | UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | R$ 50.211,98 | R$ 602.543,76 | |
R$ 1.355.723,46 | R$ 16.268.681,52 |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1. Deverá ser desenvolvido o termo de referência para contratação regular de empresa especializada em Prestação de Serviços em Radiologia e Digitalização de Imagens Radiológicas para o setor de diagnóstico por imagem
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não se aplica
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES
10.1. Não se aplica.
11. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Declaração
11.2. Declaro que a contratação é viável, por atender ao programa de necessidades da Fundação Saúde e a unidade saúde por ela assistida, por apresentar condições técnicas e econômicas viáveis. Cabe ainda ressaltar que, para a contratação em estudo não há outra solução senão o processo licitatório em curso.
11.3. Identificação de servidores
11.4. Não se aplica.
Rio de Janeiro, 17 maio de 2024
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 A comprovação da habilitação jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d ) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista;
1.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a ) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642- A, §2º, da CLT;
1.3 Além da documentação supracitada deverá ser apresentada a comprovação de atendimento do inciso VI do artigo 68 da Lei Federal 14.133/21 por meio de declaração da empresa de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso VI do artigo 68 da Lei Federal 14.133/21, acrescido pela Lei Federal 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02
1.4 A empresa também deverá apresentar para fins de contratação uma declaração na forma do disposto na Lei Estadual n° 7.258, de 12.04.2016, de que preencherá de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos postos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500...................................................................3%; III - de 501 a
1.000...............................................................4%; IV – de 1.001 em diante.
.....................................................5%.
1.5 Caso a empresa possua menos de 100 funcionários, deverá apresentar declaração informando estar isenta do cumprimento do disposto na Lei Estadual 7.258/2016, visto possuir funcionários em quantidade abaixo do limite estabelecido no Art. 93 da Lei Federal 8.213/91.
2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
2.2 Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
2.3 Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, eis que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre tais requisitos.
2.7 Prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de:
2.7.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e
2.7.2 Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
2.8 Regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, com a apresentação, conforme o caso, de:
2.8.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações;
2.8.2 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
2.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.10 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2016, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora no certame.
2.10.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, na forma do art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2016.
2.10.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.10.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, na forma do
§ 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 123/2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Aviso.
3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do contratado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação em licitação/contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
3.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
3.4 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
3.5 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
3.6 Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
3.7 As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
3.8 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
3.9 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para
transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
3.10 Declaração do contratado, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do contratado, observados os seguintes requisitos:
3.10.1 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
3.10.2 Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o contratado deverá apresentar justificativas.
3.10.3 As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
3.11 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2 Proposta comercial, seguindo as seguintes orientações:
12.2.1 Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS;
12.2.2 O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, honorários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalho das respectivas categorias, custos, despesas, uniformes, impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação de serviços que serão contratados – ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
12.3 No minimo 1 (um) Atestado de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado (s), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes à comprovação da aptidão de capacidade técnica operacional de pelo menos 30% do objeto até 50% do objeto solicitado no Termo de Referência;
12.4 Comprovante de Registro do Responsável Técnico no Órgão Regulador.
5. COOPERATIVAS
5. Em relação às cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
5.1.1 Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
5.1.2 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971;
5.1.3 Demonstrativo de que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado;
5.1.4 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
5.1.5 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
5.1.6 O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107;
5.1.7 A comprovação de integralização das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
5.1.8 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
5.2.1 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto nos dispositivos acima e na legislação em vigor.
5.3 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
6. MODELOS DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º - C.F
PREGÃO ELETRÔNCO Nº /2024
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal., que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
Ressalva: Emprego/Trabalha menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Rio de Janeiro, de de 2024.
nome com assinatura do responsável(is) técnico(s)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É ADOTADA RELAÇÃO TRABALHISTA CARACTERIZANDO TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
(Em papel timbrado, contendo nome e CNPJ da empresa)
Pregão Eletrônico nº /2024
(razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não é adotada relação trabalhista caracterizada como trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
Rio de Janeiro, de de 2024.
nome com assinatura do responsável(is) técnico(s)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO: TERMO DE ACEITAÇÃO
Ref. Pregão Eletrônico nº /2024
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de direito, a plena e total aceitação dos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº /2024 e seus anexos, sob as penalidades da Lei e que o exame dos documentos técnicos anexos a esta são suficientes para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
Rio de Janeiro, de de 2024
(nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data a/c Sr.
Pregoeiro
Ref. PE nº xxx/2024
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual e Municipal cujos efetiros ainda vigorem.
ENTIDADE
ANEXO V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 17/2024. Processo nº SEI-080002/000822/2024 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº 17/2024 | ||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital nº 17/2024 CARIMBO DA EMPRESA | |||||||||
LOTES | UNIDADE | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTID | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | ||||||
1 | UPA CAMPO DOS GOYTACAZES | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0004 | UNI | 1 | ||||
2 | UPA VALENÇA | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0005 | UNI | 1 | ||||
3 | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | 1 | ||||
4 | UPA MESQUITA UPA QUEIMADOS UPA NOVA IGUAÇU II UPA NOVA IGUAÇU I | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | 1 | ||||
5 | UPA CAMPO GRANDE I HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX UPA CAMPO GRANDE II UPA SANTA CRUZ | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | 1 | ||||
6 | COMPLEXO PENITENCIARIO DE BANGU UPA BANGU UPA REALENGO UPA JACARÉPAGUÁ | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | 1 | ||||
7 | UPA NITEROI (FONSECA) UPA MARÉ UPA ITABORAÍ HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | 1 | ||||
8 | UPA BOTAFOGO UPA COPACABANA UPA TIJUCA UPA MARECHAL HERMES | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | |||||
9 | UPA ILHA DO GOVERNADOR UPA IRAJÁ UPA ENGENHO NOVO UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 106483 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICO Código do Item: 0339.005.0006 | UNI | 1 | ||||
TOTAL: | |||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | |||||||||
OBSERVAÇÕES | |||||||||
1ª. A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias. Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / |
Empresa Proponente |
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
*O Modelo de Planilha de Custos está disponível no arquivo do anexo da Minuta.
Referência: Processo nº SEI-080002/000822/2024 SEI nº 76468172