PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/024 ART. 74, INCISO II, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/024 ART. 74, INCISO II, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, QUE CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO E A EMPRESA CLACIANE APARECIDA REGINATTO ME.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa CLACIANE APARECIDA REGINATTO ME, inscrita no CNPJ nº 05.663.800/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx/XX, CEP: 89.825-000, neste ato por sua Representante Legal, Sra. CLACIANE APARECIDA REGINATTO, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 16/R 4.035.632, neste ato denominada CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 008/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação da empresa CLACIANE APARECIDA REGINATTO ME, para a realização de show artístico da Banda Mercosul, junto a 9ª ExpoPontão – Edição 2024, que ocorrerá nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2024, no Município de Pontão/RS, de acordo com as especificações do Anexo “I” – Termo de Referência e demais normas estabelecidas no edital.
1.2. O show irá ocorrer no dia 04 de maio de 2024, junto a 9ª ExpoPontão – Edição 2024, e será realizado pela Banda Mercosul, com duração de 02h00 (duas horas).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de execução do presente e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, tendo como término o dia 16/06/2024.
2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo não superior a 15 (quinze) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por todas as despesas com transporte e hospedagem e alimentação de pessoal para realização do show;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
c) É de responsabilidade da contratada a ocorrência de qualquer nulidade ocasionada em razão de negligência, imperícia ou erro grosseiro cometido pela empresa e ou um de seus representantes e colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133;
b) Acompanhar o andamento dos serviços artísticos por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
c) Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133;
d) Efetuar os pagamentos devidos a Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato;
e) Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133;
f) Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133;
g) Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
5.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO:
6.1. Pelo show, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
6.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentarias:
1201 04 121 0020 2081 44396.4 MAN SECRETARIA
1201 04 121 0020 2081 339039 00000000 1501 O 44752.8 OUTROS SERV. TERCEIROS
1201 04 121 0020 2081 339039 00000000 1500 O 44751.0 OUTROS SERV. TERCEIROS
1201 04 121 0020 2081 339039 23000000 1500 O 44802.8 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
1201 04 121 0020 2081 339039 23000000 1501 O 44803.6 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) O pagamento deverá ser efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 30 (trinta) dias após a realização do show, por parte da CONTRATADA, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, ao da entrega, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, conta e tipo, ou boleto bancário.
b) A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
c) O pagamento será efetuado em nome da CONTRATADA, através de TED ou transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
CLÁUSULA NONA – DA BASE LEGAL:
9.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Inexigibilidade de licitação devidamente justificada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:
10.1. A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.3. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.4. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021 ou nos termos do art. 176, em sítio oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser
compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
PONTÃO, RS, 17 DE ABRIL DE 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CLACIANE APARECIDA REGINATTO ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00