Contract
2.4.3. O prazo de duração do contrato, informado no item 2.4, é apenas uma previsão, podendo ser inferior ou superior, respeitando-se o limite disposto no item 2.4.1, e a depender das razões legais para suprimento da falta de professor efetivo, conforme §1º do art. 2º da Lei 8.745/1993.
2.5. Da Remuneração:
Titulação | Classe Nível | Vencimento Básico (VB) | Retribuição por Titulação | Auxílio Alimentação | Total (R$) |
Graduação | D-I-01 | R$ 3.130,85 | R$ 458,00 | R$ 3.588,85 | |
Aperfeiçoamento | R$ 3.130,85 | R$ 234,81 | R$ 3.823,66 | ||
Especialização | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 4.058,48 | ||
Mestrado | R$ 3.130,85 | R$ 1.174,07 | R$ 4.762,92 | ||
Doutorado | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 6.289,21 |
2.5.1. Além do Vencimento Básico e do Auxílio-Alimentação acima discriminados, o contratado poderá ter direito ao Auxílio Transporte e a Assistência Pré-Escolar (para dependentes de até́́ 05 (cinco) anos de idade).
2.5.2. Do valor da remuneração (soma do Vencimento Básico e Retribuição por Titulação) serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado neste processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/1993, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há́ mais de 24 (vinte e quatro) meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) comprovar formalmente a compatibilidade de horários quando o candidato for servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais;
h) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
i) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente do Instituto fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
j) possuir os requisitos de qualificação e escolaridade exigidos para a contratação;
k) estar devidamente registrado em conselho regional de classe, quando couber, bem como estar inteiramente quite com as exigências do órgão fiscalizador e exigência de habilitação para o exercício do cargo;
l) ter aptidão física e mental, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFB, para o qual se exigirão exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
m) apresentar todos os documentos indicados para a contratação, bem como demais documentos exigidos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.
3.2. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, com o envio dos documentos listados no item 4.3. para o endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no período especificado no cronograma do ANEXO I, considerando para o último dia do cronograma o horário limite de 18 h para inscrição e envio da documentação.
4.2. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.
4.3. Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (ANEXO II), digitalizada em formato PDF;
b) Original digitalizado em formato PDF, frente e verso, do documento de identificação (Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRP, etc.), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade);
c) Original digitalizado do Diploma; ou da Declaração de Conclusão de Curso ou da Certidão de Colação de Grau da formação exigida. No caso de curso realizado no exterior, o Diploma deve estar devidamente revalidado;
d) Original digitalizado em formato PDF do histórico escolar da formação exigida;
e) Original digitalizado em formato PDF de documentação de comprovação da Titulação (Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado) para Análise Curricular, quando houver;
f) Currículo Lattes atualizado, em formato PDF (disponível para preenchimento no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xx);
g) Original digitalizado em formato PDF da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e/ou declaração que comprove experiência profissional.
4.3.1. Serão considerados os certificados e/ou Diplomas de cursos de aperfeiçoamento (com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas), Especialização (com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas), Mestrado e Doutorado de instituições devidamente credenciadas pelo MEC.
4.3.2. Para formados no exterior, o Diploma e Histórico atualizado terão que ter revalidação no Brasil, e ser acompanhados de tradução juramentada.
4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas por correspondência, e-mail fax ou presencialmente.
4.5. O IFB não se responsabiliza por danos e problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio das transmissões de dados ocorridos na Internet.
4.6. O ato de inscrição corre sob inteira responsabilidade do candidato.
4.7. O candidato que prestar informação falsa ou inexata no formulário de inscrição ou em quaisquer outros documentos, ainda que verificado posteriormente, conforme a situação, estará sujeito à desclassificação.
4.8. A homologação das inscrições e do resultado da análise curricular ocorrerá na data provável especificada no cronograma, ANEXO I, e será publicada no sítio eletrônico do IFB: xxx.xxx.xxx.xx.
4.9. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não apresentarem os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.3.
4.10. A documentação enviada conforme o item 4.3 deverá estar em arquivos PDF separados. Somente deverão estar agrupados em mesmo arquivo PDF documentos de mesma natureza.
4.11. O tamanho máximo dos arquivos PDF individuais não deverá exceder o limite de 10,0 MB.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Será constituída uma comissão do Processo Seletivo Simplificado, composta, no mínimo, por três servidores do IFB.
5 . 2 . O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira uma Análise Curricular (classificatória) e a segunda uma Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória).
5.3. Da Análise Curricular:
5.3.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela a seguir:
Critérios avaliativos | Até 1 ano | Até 02 anos | Até 03 anos | Mais de 03 anos | Total do candidato |
Experiência profissional em docência na área de atuação deste Edital | 0,5 ponto | 1,0 ponto | 1,5 pontos | 2,0 pontos | A |
Experiência profissional em docência, exceto na área de atuação deste Edital | 0,5 ponto | 1,0 ponto | 1,5 pontos | 2,0 pontos | B |
Experiência profissional na área de formação, exceto docência | 0,5 ponto | 1,0 ponto | 1,5 pontos | 2,0 pontos | C |
Titulação | Aperfeiçoamento 2,0 pontos | Especialização 3,0 pontos | Mestrado 4,5 pontos | Doutorado 6,0 pontos | D |
Curso Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou Fabricação Mecânica | 4,5 pontos | E | |||
Total geral do candidato | A+B+C+D+E |
5.3.2. A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.
5.3.3. A experiência profissional deverá ser comprovada no ato da inscrição mediante apresentação dos registros na CTPS e/ou declaração que comprove a experiência profissional.
5.3.4. Não será pontuada a titulação mínima exigida para o cargo.
5.4. Da Prova de Desempenho Didático:
5.4.1. Serão convocados para a prova de desempenho didático somente os 20 (vinte) candidatos com maior pontuação na etapa de Análise Curricular, salvo em caso de empate da última colocação, onde serão convocados todos os candidatos empatados na referida posição. Os candidatos que excederem esta classificação serão considerados eliminados do certame, salvo em caso de nova convocação, conforme os itens 5.4.1.1, 5.4.1.2 e 5.4.1.3.
5.4.1.1. Na hipótese em que número de candidatos que compareça à prova de desempenho didático seja inferior a 20 (vinte), poderá ser realizada nova convocação, seguindo a classificação estabelecida na análise curricular.
5.4.1.2. Na hipótese de nova convocação para prova de desempenho didático, o número de candidatos convocados (N) será igual a N = 20 - n, em que n é o número de candidatos que compareceram à prova de desempenho didático em primeira convocação. Em caso de empate da última colocação, serão convocados todos os candidatos empatados.
5.4.1.3. Na hipótese de nova convocação para prova de desempenho didático, os candidatos que excederem a classificação limite da chamada, conforme o Item 5.4.1.2, serão considerados eliminados do certame.
5.4.2. A prova de desempenho didático será realizada presencialmente no data estabelecida no cronograma, ANEXO I
5.4.3. O local e os horários serão divulgados no sítio eletrônico do IFB xxx.xxx.xxx.xx na data estabelecida no cronograma, ANEXO I. O acesso ao local de prova só será permitido até o horário determinado para o início das provas de desempenho didático.
5.4.4. A prova de desempenho didático será constituída de uma aula expositiva de 20 (vinte) minutos, acrescida de até 10 (dez) minutos de arguição pela Banca Examinadora, devendo o candidato entregar à banca examinadora, no início da apresentação da sua aula, o Plano de Aula em 03 (três) vias.
5.4.5. O Plano de Aula deverá ser elaborado de acordo com o tema sorteado a partir da lista constante no ANEXO V e contemplar: identificação do tema; objetivo geral e objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
5.4.6. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando:
a) capacidade de organização do trabalho pedagógico;
b) capacidade de comunicação;
c) domínio do conteúdo abordado.
5.4.7. O detalhamento e a distribuica̧ ̃o dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliaca̧ ̃o de Desempenho Didático descrita no ANEXO III deste edital.
5.4.8. A nota da prova de desempenho didático será o resultado obtido pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, com valor expresso com duas casas decimais.
5.4.9. O sorteio dos temas para as provas de desempenho didático ocorrerá na data provável especificada no cronograma, ANEXO I, às 14h, no Campus Taguatinga, localizado na QNM 40, Área Especial nº 01, sala dos professores.
5.4.9.1. Será sorteado apenas um tema comum a todos os candidatos, dentre os constantes no ANEXO V deste Edital.
5.5. Da nota final: a nota final do processo seletivo será calculada pela somatória simples da nota da análise curricular e da nota da prova de desempenho didático.
5.5.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% dos pontos na prova de desempenho didático.
5.6. Da classificação e dos critérios de desempate:
Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do idoso;
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) Tiver maior tempo de experiência docente na área de atuação deste Edital; e
d) Tiver maior titulação.
5.7. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável especificada no cronograma, ANEXO I, e no sítio eletrônico do IFB: xxx.xxx.xxx.xx.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso por parte do candidato em todas as etapas do processo, no entanto, o recurso deverá ser entregue no dia útil seguinte à divulgação do resultado da etapa a que se refere o recurso.
6.2. Os recursos deverão:
a) ser redigidos no formulário constante no ANEXO IV, datado, assinado, salvo em formato PDF e dirigido à
Comissão do Processo Seletivo simplificado através do endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; assunto do e-mail: "Recurso - Processo seletivo para contratação de professor substituto - (nome do candidato)"
b) indicar os fatos que o justifiquem e os devidos fundamentos;
c) estar de acordo com prazo estabelecido.
6.3. A divulgação dos resultados dos recursos será realizada no sítio do IFB xxx.xxx.xxx.xx, conforme cronograma do ANEXO I.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7 . 1 . A divulgação do resultado final ocorrerá por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, na data provável especificada no cronograma, ANEXO I.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato aprovado neste processo seletivo e convocado dentro do número de vagas deverá, após a publicação do resultado final no sítio eletrônico do IFB xxx.xxx.xxx.xx, aguardar a publicação da convocação onde serão prestadas as instruções para o agendamento da perícia médica e a data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.
8.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor substituto, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado. A aprovação gera a expectativa da contratação, ficando esta a critério do IFB.
8.3. Os candidatos classificados nas duas etapas do processo seletivo (análise curricular e prova de desempenho didático) comporão um cadastro reserva, podendo ser convocados durante a vigência do presente edital, conforme a ordem de classificação.
8.4. A critério da Administração, a lista de candidatos aprovados no certame regido por este Edital poderá ser aproveitada para a contratação de professor substituto em outro campus do IFB.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos Diplomas de Graduação e Pós- Graduação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC (no caso de curso realizado no Brasil), de acordo com a área de formação exigida. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implicará na imediata eliminação do candidato.
8.6. No ato da contratação o candidato deverá:
a) Comprovar não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) Comprovar não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7.596/1987;
c) na hipótese de deter a condição de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, apresentar a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei nº 11.123/05, de 07/06/05, Art. 6º § 1º).
8.7. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino Fundamental e Médio ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituico̧ ̃es Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
8.8. O não comparecimento do candidato aprovado e convocado, nos prazos determinados pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus (CDGP) e pela Diretoria de Administração Funcional (DRAF), implicará em sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato aprovado em ordem de classificação.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do resultado final, improrrogáveis.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos por este Edital serão desclassificados.
10.3. O candidato, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste processo seletivo.
10.4. Os contratados que assumirem no IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais não poderão possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
10.5. O contratado será regido por regime jurídico especıfí co, aplicando-se ao professor substituto contratado os seguintes dispositivos legais: - Lei no 8.647, de 13 de abril de 1993. - Arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alıń eas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236;238 a 242, todos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados integralmente no site do Instituto Federal de Brasília - IFB.
10.7. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposico̧ ̃es especıfí cas.
10.8. Fazem parte deste edital:
a) ANEXO I – Cronograma;
b) ANEXO II – Ficha de Inscrição;
c) ANEXO III – Ficha de Avaliaca̧ ̃o da Prova de Desempenho Didático;
d) ANEXO IV – Formulário para Recurso;
e) ANEXO V – Temas a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didático.
Assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral Substituto do Campus Taguatinga
ANEXO I CRONOGRAMA
EVENTOS BA´SICOS | DATAS (Prováveis) |
Data de divulgação do edital | 12/05/2022 |
Período de inscrições (obs: até 18h00min no último dia) | 19/05/2022 à 25/05/2022 |
Divulgação das inscrições aceitas e resultado da análise curricular (obs: a partir das 16h00min) | 27/05/2022 |
Interposição de eventuais recursos relativos a aceitação das inscrições e análise curricular | 30/05/2022 |
Resultado dos recursos e homologação das inscrições | 31/05/2022 |
Sorteio dos temas, convocação e divulgação dos horários e local para realização da prova de desempenho didático | 01/06/2022 |
Prova de desempenho didático | 02 e 03/06/2022 |
Divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático | 06/06/2022 |
Interposição de eventuais recursos do resultado preliminar da prova de desempenho didático | 07/06/2022 |
Resultado dos recursos e divulgação do resultado final | 08/06/2022 |
Convocação do(a) candidato(a) aprovado(a) | a partir de 09/06/2022 |
Obs.: Caso não haja retificação das datas do edital, por meio de publicação no sítio eletrônico - xxx.xxx.xxx.xx, o cronograma ocorrerá de acordo com as datas prováveis aqui estabelecidas.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇA˜O | ||
Nome: | ||
Data de nascimento: | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | |
Nacionalidade: | Naturalidade: | UF: |
CPF: | RG: | |
E- mail: | ||
Telefone residencial: | Telefone celular: | |
Endereço Residencial: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | ||
Escolaridade: | ||
Brasília / / Assinatura do candidato: |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇA˜O DE PROFESSOR SUBSTITUTO ÁREA: MECÂNICA
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇA˜O DA PROVA DE DESEMPENHO DIDA´TICO
Nome do Candidato:
A´rea de atuaca̧ ̃o:
Tema da aula:
Data: / / Horário:
ORGANIZAÇA˜O DO TRABALHO PEDAGO´ GICO Pontuação máxima: 50 (cinquenta) pontos. | Pontuação obtida: | |
1. Plano de aula: | 1.1. Apresenta plano de aula de acordo com o edital (5,0). 1.2. Desenvolve a aula em coerência com o plano apresentado (5,0). | |
2. Objetivos: | 2.1. Deixa claros os objetivos da aula (10,0). | |
3. Organizaca̧ ̃o: | 3.1. Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (5,0). | |
4.Uso do tempo: | 4.1. Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (5,0) | |
5. Seleca̧ ̃o dos recursos didáticos: | 5.1. Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5,0). 5.2. Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (5,0). 5.3. Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (5,0). | |
6. Avaliação: | 6.1. Aponta estratégia de avaliação da aprendizagem pertinente ao objeto de estudo e à aula desenvolvida (5,0) | |
COMUNICAÇA˜O Pontuação máxima: 10 (dez) pontos | Pontuação obtida | |
7. Apresentação pessoal: | 7.1. Possui dicca̧ ̃o clara e fluente (3,0). 7.2. Possui boa entonaca̧ ̃o de voz, postura e gestos adequados (3,0). | |
8. Linguagem técnico-didática: | 8.1. Usa linguagem técnico-científica correta e adequada ao conteúdo (4,0). | |
DOMIN´ IO DO CONTEU´ DO Pontuação máxima: 40 (quarenta) pontos | Pontuação obtida | |
9. Conteúdo: | 9.1. Trata o conteúdo com profundidade (10,0). 9.2. Aborda os principais elementos da temática em questão (10,0). | |
10. Síntese: | 10.1. Consolida ideias principais (10,0). 10.2. Utiliza exemplos relevantes (5,0). 10.3. A estratégia utilizada permite a sıń tese do conteúdo (5,0). | |
TOTAL DE PONTOS |
ANEXO IV FORMULA´RIO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Xxxxxxxxxx,
Nome do Candidato:
R.G.:
CPF:
INSTRUÇO˜ ES
O recurso deverá:
- ser redigido em letra de forma ou digitado, assinado, datado e salvo em formato PDF.
- ser enviado para o endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
- apresentar argumentaca̧ ̃o lógica e consistente.
- estar de acordo com o prazo estabelecido.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
OBJETO DO RECURSO:
JUSTIFICATIVA (fundamentada):