PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃO REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE LAZER E TURISMO DATA DE ABERTURA: 16/09/2021
HORÁRIO: 09h00min
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O presente certame será regido pelas disposições constantes da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 2.545/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, observadas as exigências 1
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
Pouso Alegre/MG, 31 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃO REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE LAZER E TURISMO DATA DE ABERTURA: 16/09/2021
HORÁRIO: 09h00min
O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, através de seu Pregoeiro(a) nomeado(a), nos termos da Portaria nº 4.036/2021, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, de acordo com as disposições constantes do edital e dos respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.545/02, com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. INFORMAÇÕES
1.1 As informações administrativas relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao 2
Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste pregão presencial a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no caput do art. 12 do Decreto Municipal nº 2.545/02.
4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão.
4.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
4.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou 3
outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e
que, por isso, sejam intempestivas.
4.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame as empresas:
5.1.1. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
5.1.2. Que atendam a todas as exigências deste edital;
5.2. Será vedada a participação de empresas:
5.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas de licitar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
5.2.2. Suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Pouso Alegre/MG;
5.2.3. Cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação
5.2.4. Que estejam em processo de falência;
5.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pouso Alegre, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
5.2.6. Que estejam reunidas em consórcio de empresas.
5.3. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
6.2. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 4
6.3. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
6.4. Aberta a sessão, o(a) representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido(a) de instrumento que o(a) legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.5 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.5.1 Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
6.5.2 Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
6.5.3 Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
6.6. A apresentação de cópia do contrato ou estatuto social pela licitante dispensa a mesma de anexá-los junto aos documentos de habilitação jurídica.
6.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.8. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
6.9. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, mas não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.10. QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.10.1. Apresentar certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.10.1.2. O pregoeiro juntamente com a sua equipe de apoio poderá conferir, quando da 5
habilitação, a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, de modo a se assegurar do enquadramento nos limites estabelecidos pelos incisos I ou II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06 e a não incidência nas situações previstas nos incisos do § 4º desse mesmo artigo.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Processo Administrativo nº XX/2021
Pregão Presencial nº 22/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Processo Administrativo nº XX/2021
Pregão Presencial nº 22/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
Licitante: ..........................................................
7.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
7.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.4. O Envelope nº 01 – proposta comercial deverá conter a proposta, preferencialmente, preenchida através do sistema de digitação de propostas online, conforme instruções do Anexo VI – “Instruções para Emissão de Propostas Eletrônicas”, através do site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, visando maior agilidade no processamento da licitação, devendo ser impressa, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
8.4.1. Na hipótese da proposta comercial não ser preenchida conforme as instruções do tópico 6
8.4., ela deverá ser apresentada de forma digitada, utilizando-se de duas casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
8.4.2. Em ambas as situações previstas acima, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado, denominado “Envelope Proposta”, endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no qual deverá terá que constar o número do pregão, o objeto, e o nome da licitante, conforme instruções do item 7.1.
8.4.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, tais como, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
8.4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a (60) sessenta dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
8.4.6. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.4.7. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
9. DA AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Da aceitabilidade da proposta:
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.1.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.1.3. A Proclamação da empresa vencedora será pelo critério de menor preço por lote.
9.1.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.1.4.1. Que não apresentem suas propostas no menor preço por lote;
9.1.4.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.1.4.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes 7
de dificultar o julgamento;
9.1.4.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.1.4.5. Consideradas manifestamente inexequíveis.
a) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Nesse caso, se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
9.1.4.6. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
9.1.4.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.1.4.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
9.1.4.9. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.1.5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1.5.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar no ato da sessão catálogo técnico original do fabricante dos produtos ofertados em português, para verificação objetiva de sua compatibilidade com as exigências deste edital. O catálogo passará por avaliação por servidor da Superintendência de Lazer e Turismo, antes de ser declarada vencedora ou não do item.
9.1.5.1.1. Quando não for possível a correta avaliação através do catálogo mencionado acima, o
(a) funcionário (a) responsável pela avaliação poderá solicitar amostra(s) do(s) produto(s) para verificação da qualidade e do atendimento às especificações técnicas dos mesmos.
9.1.5.1.2. Caso a amostra seja de difícil locomoção para demonstração (tamanho e/ou peso), poderá ser agendada visita ao showroom da empresa contratada ou da fabricante por parte da contratante para avaliação do(s) produto(s) ofertado(s).
9.1.5.1.2.1. Se for necessária a locomoção da contratante para avaliação das amostras como 8
descrito acima, a sessão será suspensa e retornará assim que todos os participantes forem cientificados e uma nova sessão for agendada.
9.1.5.2. Das análises acima mencionadas será emitido parecer, em que constará:
a) aprovado
b) reprovado.
9.1.5.3. Quando a análise da amostra for feita na Sessão Pública do certame, o parecer acima será emitido verbalmente pela Equipe de Avaliação, e constará na Ata da Sessão.
9.1.5.4. O (s) licitante (s) obriga (m)-se a apresentar, a critério da Equipe de Avaliação, laudos de conformidade de características específicas das amostras que as confrontam com as exigências de Edital, caso o objeto analisado não seja suficiente para dirimir questionamentos que porventura surjam durante sua análise.
9.1.5.5. Os catálogos/amostras serão analisadas de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, devendo as mesmas cumprir os requisitos nele exigidos.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica –
financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
10.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
f) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, 9
perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
10.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
10.1.2.1. Prova de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU).
10.1.2.2. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: (01) um engenheiro ou arquiteto e urbanista como Responsável Técnico;
10.1.2.3. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feito por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU;
10.1.2.4. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
10.1.2.5. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviço(s) com característica(s) semelhante(s) /similar (es) ao serviço ora licitado, deverá constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado para a confirmação das informações atestadas, em caso de diligência;
10.1.2.6. Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) serviço(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. Admitindo-se atestados de instalações ou manutenções elétricas de complexidade comparável ao objeto do edital.
10.1.2.7. Comprovação de que o licitante realizou visita técnica nos locais onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame. Essa comprovação deverá ser feita por atestado de visita técnica emitido pela Superintendente de Lazer e Turismo do Município de Pouso Alegre. A visita poderá ser realizada somente até 2 (dois) dias antes da data da licitação;
10.1.2.8. Justificam-se as exigências de qualificação técnica uma vez que são imprescindíveis à 10
escorreita execução do objeto do contrato, não havendo nenhuma exigência restritiva ou não
prevista em lei ou na jurisprudência dos Tribunais de Contas, pois é do interesse da Administração Municipal de Pouso Alegre contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar.
10.1.3. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas é a seguinte:
10.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.1.3.2. Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
a) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002;
b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste 11
certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.1.5. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000.
11.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame.
11.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
12 – DA GARANTIA
12.1 Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção 12
da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
12.2 A inobservância do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.3. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
12.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados, observada a legislação que rege a matéria.
12.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.8. Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
12.9. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre , para os fins
específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação 13
desta exigência.
12.10. A conta bancária será informada pela Secretaria de Administração e Finanças ao licitante vencedor, caso ele opte pela forma do caução supra informada.
12.11. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
12.12. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
12.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.14. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.15. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.16. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
12.17. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
12.18. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.19. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
12.20. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da
ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda 14
nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei 8.666/93, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
13.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
13.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
13.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo pregoeiro.
13.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
14. DOS PROCEDIMENTOS
14.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) nomeado(a), e equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 4.036/2021, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
14.2. Instalada a sessão pública do Pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
14.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Senhor Xxxxxxxxx, que procederá à classificação provisória.
14.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida o credenciamento de novas empresas proponentes.
14.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
14.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das 15
ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
14.7. O (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
14.8. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
14.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
14.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
14.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
14.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
14.17 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno 16
porte;
14.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
14.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
14.21. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.22. Se houver a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço.
14.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas.
14.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de
documentação da proponente classificada em segundo lugar, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
14.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
14.25.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
14.26. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
14.27. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
14.28. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
14.29. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no 17
prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
14.30. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia do(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) até a efetiva formalização da contratação.
15. DOS RECURSOS
15.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência, o que autoriza a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
15.2. Os licitantes que tiverem manifestado, intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
15.3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá´ efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
15.4. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.5. No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos a todos os interessados, na Superintendência de Gestão de Recursos Materiais.
15.6. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
15.6.1. Ser dirigidas a Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido neste Edital;
15.6.2. Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou ser protocolizadas na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
15.7. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
15.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá´ reconsiderar sua decisão, no 18
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à
autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
15.10. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sítio da internet deste Município.
15.11. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
15.12. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO
20.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
20.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 19
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.1.1. Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF.
21.2. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que constitua óbice manifesto e incontornável ou nas hipóteses previstas no Art. 57, § 3º e Art. 75, § 2º ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
21.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.6. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio.
21.7. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
21.8. Fica designado como local para assinatura do contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
22. DOS ANEXOS
22.1 Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA 20
XXXXX XX – MODELO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Pouso Alegre, 31 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-
assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão
pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal) 21
OBS.: APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (AUTENTICADA OU COM ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO) JUNTAMENTE COM ESTE CREDENCIAMENTO.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
LOTE 01 | ||||
Item | Imagem Referencia | Especificação | Qtd. | Unit |
PRAÇA SENADOR XXXX XXXXX | ||||
1 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Xxxx Xxxxxxxx (Altura 1,85m X 0,60m Largura X 0,40m Profundidade) Escultura em forma de xxxx xxxxxxxxx cajado com uma mão, com vestes na cor roxa e manto nas cores vermelha,e manto na cor dourado, produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
2 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Altura 0,35m X 0,60 Largura X 0,80m Profundidade) Escultura em forma de menino jesus na manjedoura, com vestes na cor branca, e manjedoura medindo a manjedoura, com manto branco, produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
3 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Nossa Senhora Presépio (Altura 1,15m X 0,50 Largura X 0,40m Profundidade) Escultura em fibra de vidro para uso externo, em forma de nossa senhora ajoelhada e rezando, com vestes na cor vermelha e manto azul e branco, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
4 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Rei Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Altura 1,35m X 0,60 Largura X 0,60m Profundidade) Escultura em forma de rei Xxxxxxxx, ajoelhado segurando um vaso com as duas mãos, suas vestes na cor branca, seus sapatos na cor preta, manto na cor vermelha, o vaso e sua coroa na cor ouro. Produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO:
22
23
5 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Rei Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Altura 1,85m X 0,60 Largura X 0,50m Profundidade) Escultura em forma de rei mago Xxxxxx, segurando um bau nas suas mãos. Com suas vestes na cor branca, seu sapato na cor preto, turbante na cor dourado, manto na cor vermelha, o bau e detalhes na cor ouro. Produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
6 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Rei Mago Baltazar Presépio (Altura 1,92m X 0,60 Largura X 0,40m Profundidade) Escultura em forma de rei mago Xxxxxxxx, segurando um vaso com as duas mãos, suas vestes na cor vermelha e branca, o vaso e detalhes na cor ouro. Seu sapato na cor preto, e seu turbante na cor dourada. Produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
7 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Pastor Presépio (Altura 1,90m X 0,60 Largura X 0,50m Profundidade) Escultura em forma de pastor, segurando em uma das mãos uma ovelha e na outra um cajado, usando vestes vermelhas com cinto dourado e um manto dourado. Com sandália preta e turbante bege. Produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
8 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Xxxx Xxxxxxxx (Altura 2,00m X 0,90 Largura X 0,90m Profundidade) Escultura em forma de anjo com uma corneta dourada, usando um vestido vermelho ao vento com detalhes dourados. Cabelos castanhos. Sobre uma nuvem azul. Produzido em fibra de vidro para uso externo, com acabamento em gel com modelagem expressionista de arte sacra reproduzindo feições naturais com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
9 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Vaca Presépio (Altura 1,05m X 0,80m Largura X 2,00m Profundidade) Escultura em forma de Vaca deitada, produzida em fibra de vidro e revestida por pintura em esmalte sintético semi-brilho em diversos tons de marrom. | 1 | Unidade | |
10 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Camelo (Altura 1,30m X 0,90m Largura X 2,30m Comprimento) Escultura em forma de camelo, deitado sobre suas patas, com sela decorada. Produzido em fibra de vidro e revestida por pintura em esmalte sintético semi-brilho | 1 | Unidade | |
11 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Jumento Presépio II (Altura 0,90m X 0,60m Largura X 1,50m Profundidade) Escultura em forma de jumento, Produzido em fibra de vidro e revestida por pintura em esmalte sintético semi- brilho | 1 | Unidade | |
12 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Conjunto Letreiro 2022 Passagem (Altura 2,80m X 5,00 Largura X 0,25m Profundidade) Luminoso Letreiro 2022 com passagem em estrutura metálica contendo: Três números em caixa alta, o 2 medindo 1,45m de altura por 0,77 de largura x 0,25m de | 1 | Unidade |
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profundidade, o 1 medindo 1,45m de altura por 0,61 de largura x 0,25m de profundidade, produzidos em estrutura metálica galvanizadas de tubos 15x15 e ferros chatos 3/8 preenchidos com tela plástica e cobertura de les blindados, contornos de mangueiras de led 13mm, 36 lâmpadas por metro e um portal de arabescos medindo 2,80m de altura por 2,95m de largura x 0,25m de profundidade na cor branco morno em formato circular, com passagem de 2,50m de altura e com barra circular com 0,25m, formando arabescos contornados com mangueira de led 13mm, 36 lâmpadas por metro na cor branco morno, com chapas metálicas 3,5mm perfuradas em sua base para fixação por parabolts. | ||||
13 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Túnel de LED (altura 2,65 x 2,50m Largura x 6,00 comprimento) luminoso em forma de túnel preenchido com LED, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, com aplicação de conjuntos de micro lâmpadas LED. | 1 | Unidade | |
14 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Urso Luminoso Gigante com Coração. Luminoso 3D em forma de Urso gigante com coração, medindo Altura 4,98m X 5,50m Largura X 3,00m Profundidade, com aplicação de 18.000 leds em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v, estruturada em aço galvanizado em forma de tubos 20x20 parede16, chato 3/8 e tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio, medindo no mínimo 4,98m de altura x 5,50m largura x 3,00m de profundidade, com duas portas para passagem de pessoas, e chapas de fixação que permitam parafusar a peça ao chão. | 1 | Unidade | |
15 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Papai Xxxx Xxxxx (Altura 2,10m X 1,35m Largura X 1,10m Profundidade) Escultura confeccionada em fibra de vidro com acabamento em gel em forma de papai xxxx com os braços abertos com pintura artesanal detalhada em esmalte sintético. | 1 | Unidade | |
16 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Urso Natalino (Altura 1,30m X 1,05m Largura X 0,80 Profundidade) Escultura em forma de Urso marrom, com olhos e nariz na cor preta, usando uma touca do Noel na cor vermelha e branca, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
17 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Ajudante do Xxxx Xxxxxxx. Escultura em forma de ajudante do noel, em posição sentado, medindo Altura 1,30m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Cabelos pretos, olhos azuis, touca do Noel vermelha com detalhe branco, capa em verde com detalhes na manga em branco, com cinto preto com fivela na cor ouro, meia vermelha e com sapatos marrons. | 1 | Unidade | |
18 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Ajudante Sentado Vermelha (Altura 1,15m X 0,50m Largura X 0,58m Profundidade) Escultura em forma de ajudante do Noel, em posição sentado, com sapatos preto, meia listrada verde com branco, usando vestido vermelho com branco com cinto preto e dourado, touca do noel vermelha, cabelo marrom e bochechas rosadas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade |
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19 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Ajudante do Xxxx Xxxxx Verde Acenando (Altura 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade) Escultura em forma de ajudante do noel em pé, com sapatos marrom, camisa e calça verde, babado branco, cinto preto com dourado, touca do noel verde e cabelos castanho, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
20 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Ajudante do Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx passeando (Altura 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade) Escultura em forma de ajudante do noel em pé com as mãos para baixo. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Cabelos castanhos, olhos verdes, touca do Noel vermelha com detalhe branco, vestido vermelho com detalhes na manga em branco e gola verde, com cinto preto com fivela na cor ouro, meias brancas, e com sapatos marrons, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
21 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Bengala (Altura 1,80m X 0,90m Largura X 0,53m Profundidade) Escultura em forma de Bengala vermelha e branca, com base auto portante na cor verde, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto- brilho. | 2 | Unidades | |
22 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Alta Vermelha (Altura 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) Escultura em forma de Caixa de Presente Alta com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
23 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Baixa Amarela (Altura 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) Escultura em forma de Caixa de Presente Baixa com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
24 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Alta Verde. Escultura em forma de caixa, medindo Altura 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caixa alta na cor verde com laço na cor amarelo ouro. | |||
25 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Baixa Azul (Altura 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) Escultura em forma de Caixa de Presente Baixa com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
26 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Baixa Vermelha. Escultura em forma de caixa, medindo Altura 1,00m X 0,85m Largura X 0.85m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caixa baixa na cor vermelha com laço na cor amarelo ouro. | 2 | Unidades | |
27 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Tubo Snowfall LED Branco 0,80cm. Tubo LED função meteoro, com 60 lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. | 170 | Unidades | |
28 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Esfera de LED Verde (Altura 0,30m X 0,30m Largura) Luminoso em forma de bola produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com cordões de led blindados. Com 200 lampadas 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm para uso externo. | 30 | Unidades | |
29 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Cordão de LED Blindado para uso externo 220V 100 Lâmpadas Branco (11m Comprimento 10m de Lampadas + 1m de Cabo) com 100 lâmpadas brancas, fio verde, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 4mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com | 400 | Unidade |
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espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas. 12w. Bivolt. | ||||
30 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Árvore Ramada com Enfeites (Altura 2,00m X 1,00m Largura X 1,00m Profundidade) Árvore natalina em estrutura metálica galvanizada e pintura eletrostática verde, coberta com rama natalina de fugiron verde 20 cm de largura, 38 bolas fio de seda 8cm vermelhas e 200 micro lâmpadas LED. | 1 | Unidade | |
31 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Carrinho (Altura 0,55m X 1,00m Comprimento X 0,85 Largura) Escultura em forma de carrinho, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
32 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Girassóis Duplo (Altura 1,30m X 0,90m Largura X 0,30 Profundidade) Duas esculturas em forma de par de girassol, fixado em uma base, medindo Altura 1,30m x 0,90m, com os caules e a folhas na cor esverdeada, sendo um dos girassóis com disco floral escuro e lígulas radiais de cor amarela, e o outro com disco floral amarelo e lígulas radiais de cor rosa. Produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi- brilho. | 1 | Unidade | |
33 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Anjo com Trombeta 3D Luminoso Branco (Altura 3,00m X 1,30m Largura X 2,15m Profundidade) Luminoso em forma de anjo segurando trombeta tridimensional, produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com 30m de mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | 2 | Unidades | |
34 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Arvore Luminosa de Galhos Secos 3D. Luminoso em forma de Árvore de galhos secos, com 100 pontas, medindo 2,40m Altura X 1,15m Largura X 1,15m Profundidade, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros redondos 3/8, cano 2,5 polegadas e chapa 3mm com tubos 20x20, e chapas 3mm para base de fixação, com aplicação de 2.900 lâmpadas led blindadas e cordão na cor branco, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt. | 1 | Unidade | |
35 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Árvore de Led Natural Tree 450 (Altura 5,00m X 4,20m Largura X 3,30m Profundidade) Luminoso em forma de árvore natural seca, produzida em aço galvanizado de ferros redondos 3/8 com tubos metalons 15x15 e ferros chatos 3/8, com 20 hastes ramificadas e um tronco central, com Cordão de LED Blindado 220V 100 Lâmpadas Branco (11m Comprimento 10m de Lampadas + 1m de Cabo) com 100 lâmpadas brancas, fio verde, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas. 12w. Totalizando 3.800LEDS. | 1 | Unidade | |
36 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Rena Led 3D (Altura 2,00m X 0,60 Largura X 1,30m Comprimento). Escultura de Led em forma de Rena tridimensional, produzida em aço galvanizado com ferros chatos 3/8x1/8 a cada 10cm de espacamento formando uma trama onde deverao ser aplicadas 2.800 lâmpadas de led na cor branco frio, blindadas 7mm de diâmetro 0.08wats de potência cada, interligadas por 3 fios 2mm, com retificador blindado a cada 10m de comprimento de no mínimo 60x25x13mm e interconectores macho/fêmea de no mínimo 72x21x21mm, com espacamento minimo de 7cm entre as lampadas. A peca devera apresentar duas chapas 3mm na base para fixacao ao solo por parafusos 3/8 galvanizados com buchas. | 2 | Unidades |
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37 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Arco de Estrelas Azul (Altura 4,00m X 3,20m Largura) de Estrelas, com base para auto sustentação, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 e redondos 3/8 contornado com mangueira luminosa LED 13mm, 36 lâmpadas por metro com visualização em 360graus, com aplicação de cordão de 500 lâmpadas LED blindadas. Base de concreto de 1,00m x 1,00 x 0,30 altura com pintura decorativa. | 4 | Unidades | |
38 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Refletor RGB 100W LED. Sistema RED GREEN BLUE, com alternância das cores) - Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frenquência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30-36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70-80LM/W , Angulo de Iluminação: 90º-120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano. | 8 | Unidades | |
ROTATÓRIAS | ||||
39 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Árvore Luminosa LED Branco Morno (Altura 18,50m X 8m Largura) Árvore luminosa de 18,5m de altura em formato cônico com camada saliente, abertura de 0,40cm, produzida em estrutura de aço galvanizado, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 dividido em módulos de 4 metros de altura, recoberta por tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio com aplicação de 27.000 lâmpadas led blindadas e cordão na cor branco warm, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, com detalhes em mangueira luminosa branca led, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v. Com 32 tubos SNOWFALL LED BRANCO (1.00M), tubo led função meteoro, com 60 lâmpadas brancas, visualização 360º, bivolt. E 32 lâmpadas strobos com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de até 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga 220V, que reproduzem as luzes distribuídas pela árvore. Medidas totais 18,5m altura X 8m diâmetro, cone 16+2,5m ponteira. | 1 | Unidade | |
40 | Locação, instalação, manutenção e retiradade : Árvore Luminosa LED Azul (Altura 14,00m X 6,00m Largura) Árvore luminosa de 14m de altura em formato cônico com camada saliente, abertura de 0,40cm, produzida em estrutura de aço galvanizado, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 dividido em módulos de 4 metros de altura, recoberta por tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio com aplicação de 18.000 lâmpadas led blindadas e cordão na cor azul, fio branco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, com detalhes em mangueira luminosa branca led, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v. Com 28 tubos SNOWFALL LED BRANCO (1.00M), tubo led função meteoro, com 60 lâmpadas brancas, visualização 360º, bivolt. E 28 lâmpadas strobos com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de até 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga 220V, que reproduzem as luzes distribuídas pela árvore. Medidas totais 14m altura X 6m diâmetro, cone 12+2m ponteira. | 1 | Unidade |
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41 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Árvore Luminosa LED Verde (Altura 14,00m X 6,00m Largura) Árvore luminosa de 14m de altura em formato cônico com camada saliente, abertura de 0,40cm, produzida em estrutura de aço galvanizado, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 dividido em módulos de 4 metros de altura, recoberta por tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio com aplicação de 18.000 lâmpadas led blindadas e cordões nas cores branco e verde, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, com detalhes em mangueira luminosa branca led, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v. Com 28 tubos SnowFall Led Branco (1.00m), tubo led função meteoro, com 60 lâmpadas brancas, visualização 360º, bivolt. E 28 lâmpadas strobos com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de até 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga 220V, que reproduzem as luzes distribuídas pela árvore. Medidas totais 14m altura X 6m diâmetro, cone 12+2m ponteira. | 1 | Unidade | |
42 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Chafariz Tridmensional. Conjunto de peças luminosas em forma de arcos formando uma fonte tridmensional, medindo Altura 2,80m X 4,80 Largura, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 e redondos 3/8 contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, com cobertura PVC com Filtrow 13mm Diâmetro, com filamento misto 50% cobre, corte a cada 1m Linear. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Totalizando 4.800 LEDs. | 6 | Unidades | |
AVENIDA DR. LISBOA | ||||
43 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Cabo de aço 3/8 quot 6X7 galvanizado 9,5m | 220 | Metros | |
44 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Tubo Snowfall LED Branco 0,80cm. Tubo LED função meteoro, com 60 lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. | 220 | Unidades | |
45 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Cascata LED 400 Lamp Branco Morno (Largura 10m X 0,50 Queda + 1m de Cabo) Cascata LED fixa com 400 lâmpadas morna, corrente 20mA. 40W. Medindo 11 metros (10 metros de lâmpadas) por 0.50m de queda assimétrica (variação entre 0.20 a 0.50m). Espaçamento de 5,5cm entre as lâmpadas e 14cm entre as quedas. Fio duplo branco 1,5mm. Tomada macho e fêmea. | 100 | Unidades | |
AVENIDA TUANY TOLEDO | ||||
46 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Tubo Snowfall LED Branco 0,80cm. Tubo LED função meteoro, com 60 lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. | 120 | Unidades | |
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | ||||
47 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Tubo Snowfall LED Branco 0,80cm. Tubo LED função meteoro, com 60 lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. | 200 | Unidades | |
RUA XXXXXX XXXXXX | ||||
48 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Arco de Estrelas Azul (Altura 4,00m X 3,20m Largura) de Estrelas, com base para auto sustentação, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 e redondos 3/8 contornado com mangueira luminosa LED 13mm, 36 lâmpadas por metro com visualização em 360graus, com aplicação de cordão de 500 lâmpadas LED blindadas. Base de concreto de 1,00m x 1,00 x 0,30 altura com pintura decorativa. | 18 | Unidades |
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49 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Cupcake Árvore de Natal com acento. Escultura em forma de bolo cupcake caracterizando uma árvore de Natal, com acento para fotos na cor vermelho, medindo altura 1,50m X largura 0,90m X 0,90 profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU, e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: forminha do cupcake na cor palha e dourado, cobertura base no formato de chantininho branco e recheio no formato de uma árvore de natal na cor verde, decorações remetendo a confetes nas cores branco e vermelho, bengala nas cores alternadas verde e branco e estrela no topo da cobertura na cor amarelo. | 1 | Unidade | |
50 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Pote de Jujubas. Escultura em forma de pote de Jujubas, medindo Altura 1,80m X 0,65m Largura X 0,65 Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU, e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Pote na cor verde, canudo na cor preta, Laço na cor vermelha, e Jujubas nas cores verde, amarelo, laranja, roxo, e vermelho. | 1 | Unidade | |
51 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Bola de Natal Luminosa Grande Azul (Altura 1,05m X Largura 0,90m X Profundidade 0,90m) produzida em polietileno rígido parede 5mm com coloração extrudada e aplicação de lâmpada eletrônica 15 Watts colorida de acordo com a cor da bola. | 1 | Unidade | |
52 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Altura 1,85m X 0,95m Largura X 1,10m Profundidade) Escultura em forma de Papai Xxxx pedindo silêncio segurando o saco de presentes azul contendo uma boneca, um urso, uma bola e caixas de presentes coloridas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
53 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Alta Azul (Altura 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) Escultura em forma de Caixa de Presente Alta com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
54 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Baixa Vermelha. Escultura em forma de caixa, medindo Altura 1,00m X 0,85m Largura X 0.85m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caixa baixa na cor vermelha com laço na cor amarelo ouro. | 1 | Unidade | |
55 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Noel Photoface Interativo (Altura 1,85m X 0,80m Largura X 0,70m Profundidade) - Escultura em forma de papai noel com rosto vazado para fotografias, segurando o cinto, com vestes vermelhas e brancas, luvas verdes e botas pretas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
56 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Alta Verde. Escultura em forma de caixa, medindo Altura 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caixa alta na cor verde com laço na cor amarelo ouro. | 1 | Unidade | |
57 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Bola de Natal Luminosa Grande Branca (Altura 1,05m X Largura 0,90m X Profundidade 0,90m) produzida em polietileno rígido parede 5mm com coloração extrudada e aplicação de lâmpada eletrônica 15 Watts colorida de acordo com a cor da bola. | 1 | Unidade |
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58 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Banco do Noel Real. Escultura em forma de BANCO, medindo Altura 1,94m X 2,00m Largura X 0,65m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Banco com design de roupa e cabeça do Noel, na parte de trás do banco em vermelho, e na frente vermelho com detalhamentos nas cores preto, branco e amarelo ouro. No topo da Poltrona, cabeça do Noel com touca vermelha. Encosto da poltrona imitando os braços do Noel em vermelho, preto e detalhe branco. Pés da Poltrona formando sapatos do Noel na cor preto e detalhe em amarelo ouro rosto do Papai Xxxx, com uma toca tradicional natalina na cor vermelha. Detalhes nos ombros do Xxxx em amarelo ouro imitando ombreiras reais em amarelo ouro. | 1 | Unidade | |
59 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Alta Amarela (Altura 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) Escultura em forma de Caixa de Presente Alta com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
60 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Torre de Bolas (Altura 2,00m X 0,75m Largura X 0,75 Profundidade) Escultura em forma de totem com três bolas empilhadas sobre uma base de suporte. Produzidos em polietileno rigido, pintura automotiva e verniz alto-brilho, com suporte metálico em tubo galvazinado de 1,5 polegada e base para sustentação. | 1 | Unidade | |
61 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Boneco de Neve (Altura 2,25m X 1,20m Largura X 1,10m Profundidade) Escultura em forma de Boneco de Neve, usando touca e bermuda na cor vermelha, cachecol com listras coloridas, suspensório e luvas na cor preta, bota marrom, com bochechas rosadas e nariz em formato de cenoura, apoiado em uma caixa de presente verde com um fita azul, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
62 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Caixa de Presente Alta Vermelha (Altura 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) Escultura em forma de Caixa de Presente Alta com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
63 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Refletor RGB 100W LED. Sistema RED GREEN BLUE, com alternância das cores) - Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frenquência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30-36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70-80LM/W , Angulo de Iluminação: 90º-120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco. | 7 | Unidades | |
PARQUE DO FÓRUM | ||||
64 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Árvore flutuante Espiral Branco Morno Tela de LED em balsa (Altura 9,00m) ("Árvore flutuante Espiral Branco Morno Tela de LED (Altura 9,00m) Arvore de tela de led com faixas em espiral contornando a arvore, produzido em estrutura metálica galvanizada, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8. Recoberta por tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio com aplicação de lâmpadas led blindadas e cordão, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, com detalhes em mangueira luminosa led, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v e Balsa com estrutura para instalação da árvore. | 1 | Unidade | |
FACHADA MERCADÃO MUNICIPAL |
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2.1. Caso seja necessário, a contratante poderá remanejar as instalações e os itens licitados para outros locais, situação em que esta Superintendência requisitante repassará as informações à contratada com 03 (três) dias corridos de antecedência.
2.2. O Item 64 conforme mencionado deverá ser instalado em cima de uma balsa nas especificações solicitadas.
2.3. As imagens referências são meramente ilustrativas, devendo a licitante vencedora fornecer os itens supracitados nos mesmos padrões de qualidade, bem como atendendo ao descritivo.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
65 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Ajudante Sentado Vermelha (Altura 1,15m X 0,50m Largura X 0,58m Profundidade) Escultura em forma de ajudante do Xxxx, em posição sentado, com sapatos preto, meia listrada verde com branco, usando vestido vermelho com branco com cinto preto e dourado, touca do noel vermelha, cabelo marrom e bochechas rosadas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 1 | Unidade | |
66 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Ajudante do Xxxx Xxxxxxx. Escultura em forma de ajudante do noel, em posição sentado, acenando com a mão direita, medindo Altura 1,30m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Cabelos marrons, olhos verdes, touca do Noel verde com detalhe branco, capa em verde com detalhes na manga em branco e gola verde, com cinto preto com fivela na cor ouro, meia vermelha com branco, e com sapatos marrons. | 1 | Unidade | |
67 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : Strobo Lamp 6W Branco 220V Fixação. Strobo com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de ate 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga.220V FIXACAO | 5 | Unidades | |
68 | Locação, instalação, manutenção e retirada de : RAMA (20CM LARG.) - VERDE - com 168 pontas por metro, em revestimento de pvc que não propaga chamas. | 10 | Unidades | |
69 | Locação, instalação, manutenção e retirada de: Xxxxx Xxxx com Paraquedas Luminoso Altura 1,20cm. Xxxx em fibra e vidro com 0,80cm de altura com paraquedas de led, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos 15/15 e ferros chatos 3/8, revestidos por tela de leds 7mm blindados. | 1 | Unidade | |
70 | Locação, instalação, manutenção e retirada de: Portal luminoso em forma de coração medindo 4,00m larg x 3,00m alt x 0,30m prof. , produzido em aço galvanizado estruturado com tubos 20x20 parede 16 , ferros chatos 3/8x1/8, com duas chapas 3mm de espessura 0,10x0,30m perfuradas para fixação ao solo. Todo o portal contornado com 26m de mangueira 30 leds por metro 13mm e preenchido com uma faixa de 0,30x12m de tela plástica com aplicação de 600 leds blindados na cor vermelha . | 1 | Unidade | |
71 | Locação, instalação, manutenção e retirada de: LAÇO VELUDO (60CM) -Laço confeccionado em tecido veludo vermelho, estruturado com enchimento de espuma. | 1 | Unidade | |
72 | Locação, instalação, manutenção e retirada de: Feliz Natal 295 (Altura 0,55m X 2,95m Comprimento) Luminoso em forma de Feliz Natal, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | 1 | Unidade |
3.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura;
3.2. Na hipótese de a finalização dos serviços ocorrerem antes do prazo mencionado acima, este se resolverá de pleno direito.
4 - DOS LOCAIS, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os locais a serem decorados são:
a) Praça Senador Xxxx Xxxxx (em frente à catedral)
b) Av. Dr. Lisboa (Centro)
c) Rua Xxxxxx Xxxxxx (Centro)
d) Lagoa do Fórum
e) Rotatórias (09 rotatórias):
• Rotatória Trevo Borda/São João
• Rotatória próxima a Rodoviária
• Rotatória próxima a Avenida Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Rios
• Rotatória próxima ao Posto Fátima
• Rotatória próxima ao Fórum Orvieto Butti
• Rotatória próxima ao Noroeste 32
• Rotatória próxima ao Batalhão
• Rotatória Marquez Plaza
4.1.1. As rotatórias acima descritas estão sujeitas à disponibilidade de pontos energia no local, podendo ser substituídas.
4.2. A empresa contratada deverá apresentar cronograma de montagem, com data de início, e desmontagem de toda a decoração até o dia 29 de setembro de 2021, com abrangência de todos os locais.
4.3. Os serviços serão executados no período noturno na Av. Dr Xxxxxx, no horário das 20h00min horas com o termino até as 05h00min da manhã, sendo que os demais locais podem ocorrer ao longo do dia sem horário predefinido.
4.4. A instalação de toda a decoração natalina deverá se iniciar IMPRETERIVELMENTE até o dia 01/11/2021 e devendo ser finalizada até o dia 22/11/2021, com previsão para inauguração em 26/11/2021.
4. 5. A retirada dos objetos decorativos deverá ocorrer entre os dias 07/01/2022 á 12/01/2022.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas correspondentes à execução dá presente prestação de serviço correrão por conta da dotação orçamentária:
Dotação | Ficha | Descrição | Recurso |
02.004.000.0013.0392.0005.2091.3339039000000000000.1001001 | 215 | Outros Serviços de Terceiros; Pessoa Jurídica | PRÓPRIO |
6 - DA MODALIDADE:
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/021, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesse desiderato, o Decreto Municipal nº 2545/2002 estabelece que: “Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”.
O art. 1°, §1°, do Decreto 10.024/19 prescreve a obrigatoriedade do pregão eletrônico para bens e serviços comuns, excepcionando-o, porém, mediante prévia justificativa da autoridade competente, que comprove a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração, hipótese em que se viabiliza a adoção do formato presencial (§4°, do art.1°). Deste modo, ao optar pelo Pregão Presencial, é indispensável constar aos autos a motivação da escolha, frente ao caso concreto, evidenciando-se mediante justificativa técnica a razão da adoção de uma em detrimento da outra.
Inicialmente, cumpre-nos entender que, no caso em tela, temos licitação para 33
‘’CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM,
DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO
ALEGRE/MG’’, contexto em que temos multiplicidade de itens, serviços e localidades de execução.
Ademais, conforme disposto no item 11 deste Termo de Referência, exigir-se-ão amostras de todos os itens do certame, previsão justificada pela indispensável análise física e presencial dos produtos. Vale ressaltar que tal exigência, quando feita na modalidade eletrônica do pregão, não só gera custos adicionais ao licitante, mas também limita a celeridade do processo, situação inviável, considerando que qualquer óbice ao andamento da licitação ocasionaria na perda de utilidade do objeto, isto é, a decoração em época de Natal.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Adotar-se-á o MENOR PREÇO POR LOTE, tendo em vista a necessidade técnica e econômica que pode ensejar prejuízo para o conjunto ou complexo e perda de economia de escala, nos termos da súmula 247 do TCU.
1 Art. 1º da Lei nº 10.520/2002: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Há ainda a consideração de que a economia de escala implica em aumento de quantitativos e, por conseguinte, numa redução de preços a serem pagos pela Administração. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer no 2086/00, elaborado no Processo no 194/2000 do TCDF:
“Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório [...] se, por exemplo, as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será´ avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.”
Ademais, cumpre-nos reiterar a multiplicidade de serviços da presente licitação, vide a necessidade de locação, montagem, desmontagem, manutenção e transporte do objeto, restando 34
evidente, assim, a inviabilidade de contratação de diversas empresas, isto é, a adoção do menor preço unitário.
Por fim, resta justificada a adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE. 8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Prova de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico junto à entidade
profissional competente (CREA ou CAU).
8.2. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: (01) um engenheiro ou arquiteto e urbanista como Responsável Técnico;
8.3. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feito por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU;
8.4. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
8.5. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviço(s) com característica(s) semelhante(s) /similar (es) ao serviço ora licitado, deverá constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado para a confirmação das informações atestadas, em caso de diligência;
8.3. Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) serviço(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. Admitindo-se atestados de instalações ou manutenções elétricas de complexidade comparável ao objeto do edital.
8.4. Comprovação de que o licitante realizou visita técnica nos locais onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame. Essa comprovação deverá ser feita por atestado de visita técnica emitido pela Superintendente de Lazer e Turismo do Município de Pouso Alegre. A visita poderá ser realizada somente até 2 (dois) dias antes da data da licitação;
8.5. Justificam-se as exigências de qualificação técnica uma vez que são imprescindíveis à
escorreita execução do objeto do contrato, não havendo nenhuma exigência restritiva ou não 35
prevista em lei ou na jurisprudência dos Tribunais de Contas, pois é do interesse da
Administração Municipal de Pouso Alegre contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar.
9 - DA VISITA TÉCNICA
9.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000.
9.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame.
9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A
visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
10 – DA GARANTIA
10.1 Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
10.2 A inobservância do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
10.3. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 36
caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
10.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados, observada a legislação que rege a matéria.
10.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.8. Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
10.9. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre , para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
10.10. A conta bancária será informada pela Secretaria de Administração e Finanças ao licitante vencedor, caso ele opte pela forma do caução supra informada.
10.11. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
10.12. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de
esgotado o prazo recursal. 37
10.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.14. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.15. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
10.16. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
10.17. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
10.18. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.19. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
10.20. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei 8.666/93, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
11 – DAS AMOSTRAS/CATÁLOGOS
11.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar no ato da
sessão catálogo técnico original do fabricante dos produtos ofertados em português, para 38
verificação objetiva de sua compatibilidade com as exigências deste edital. O catálogo passará
por avaliação por servidor da Superintendência de Lazer e Turismo, antes de ser declarada vencedora ou não do item.
11.1.1. Quando não for possível a correta avaliação através do catálogo mencionado acima, o (a) funcionário (a) responsável pela avaliação poderá solicitar amostra(s) do(s) produto(s) para verificação da qualidade e do atendimento às especificações técnicas dos mesmos.
11.1.2. Caso a amostra seja de difícil locomoção para demonstração (tamanho e/ou peso), poderá ser agendada visita ao showroom da empresa contratada ou da fabricante por parte da contratante para avaliação do(s) produto(s) ofertado(s).
11.1.2.1. Se for necessária a locomoção da contratante para avaliação das amostras como descrito acima, a sessão será suspensa e retornará assim que todos os participantes forem cientificados e uma nova sessão for agendada.
11.2. Das análises acima mencionadas será emitido parecer, em que constará:
a) aprovado
b) reprovado.
11.3. Quando a análise da amostra for feita na Sessão Pública do certame, o parecer acima será emitido verbalmente pela Equipe de Avaliação, e constará na Ata da Sessão.
11.4. O (s) licitante (s) obriga (m)-se a apresentar, a critério da Equipe de Avaliação, laudos de conformidade de características específicas das amostras que as confrontam com as exigências de Edital, caso o objeto analisado não seja suficiente para dirimir questionamentos que porventura surjam durante sua análise.
11.5. Os catálogos/amostras serão analisadas de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, devendo as mesmas cumprir os requisitos nele exigidos.
12 – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
12.3. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 39
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo
dará ciência à Administração.
12.4. Em atendimento ao art. 67 da Lei 8.666/93, conforme determinações do órgão solicitante ficam designado para fiscalizar o acompanhamento do contrato os servidores abaixo relacionados como fiscais responsáveis pelo recebimento dos serviços e recebimento da(s) nota(s) fiscal(is):
a) Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matricula 22.015-2;
b) Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Matricula 21.104-2
12.5. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou /respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.6. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto licitado.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Prestar informações necessárias para providências de ligação de energia elétrica;
13.2. Pagamento dos impostos referentes aos serviços prestados;
13.3. Ficarão a cargo da Contratada todas as despesas extras, como hotel, alimentação, viagens e encargos trabalhistas, inclusive acidentais fatais ou não; para a equipe responsável pela montagem e manutenção dos serviços;
13.4. A manutenção técnica dos serviços prestados é de responsabilidade da contratada;
13.5. Designar preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá- la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato;
13.6 A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços, um profissional devidamente habilitado (Responsável Técnico), bem como pessoal especializado nas diversas atividades para execução das demandas. O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATATADA;
13.7 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e-mail com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da(s) secretaria(s) requisitante(s), conforme as disposições constantes deste termo de referência;
13.8 Manter Encarregado-Geral no(s) local (is) onde será (ão) executado(s) o(s) serviço(s), para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver
quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para 40
o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização;
13.9. Substituir, sempre que exigido pela secretaria requisitante, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
13.10. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Administração Pública ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em decorrência da execução dos serviços, desde que fique comprovada a responsabilidade da Contratada, nos termos do Artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
13.11. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a secretaria requisitante, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo inclusive ser realizado em finais de semana e feriados;
13.12. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no trabalho, no desempenho de cada etapa dos serviços;
13.13. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
13.14. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato, inclusive disponibilizando outro funcionário de imediato nas ausências de seus prepostos;
13.15. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
13.16. Proceder à limpeza e eventuais reparos necessários para manter o local em condição igual ou melhores encontradas antes da execução do projeto;
13.17 Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
13.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Superintendência de Lazer e Turismo, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente;
13.19. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no 41
desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG;
13.20. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
13.21. Fornecer, além do uniforme, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor;
13.22. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material/equipe necessário à execução dos serviços;
13.23. Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG;
13.24. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
13.25. Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra devidamente qualificada e regularmente contratada, conforme as normas trabalhistas aplicáveis. Xxxxxxx obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Termo de Referência;
13.26. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados;
13.27. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e os equipamentos a serem utilizadas nas atividades de execução do objeto desta contratação;
13.28. A CONTRATADA deverá prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato e na(s) ordem (ns) de serviço(s).
13.29. O LICITANTE vencedor deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental por todas as estruturas e iluminação a serem instaladas. A ART deverá ser registrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado do Rio Grande do Sul.
13.30. A cópia da ART da execução dos serviços deve ser apresentada devidamente quitada em 5 (cinco) dias após o início dos serviços, sob pena de arcar com todas as responsabilidades junto ao CREA/RS, e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços.
13.31. A Contratada deverá informar através de relatório semanal a situação geral, por trecho e local de toda a iluminação natalina com chek–listen a cada três dias, informando a verificação
de carga/amperagem bem como os materiais por hora danificados ou queimados efetuando a 42
manutenção dos mesmos.
13.31.1 Os equipamentos/materiais ora danificados e/ou queimados serão substituídos imediatamente;
14 - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
14.1. Providencias junto à CEMIG para ligação de energia;
14.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
14.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.5. Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a Contratada possa executar os serviços dentro das especificações;
14.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
14.7. Ceder à CONTRATADA, quando necessário, espaço para execução dos serviços, ficando a mesma responsável pelo seu zelo e posterior desocupação, nas mesmas condições que lhe foi cedido.
15 - PAGAMENTO:
15.1. O Município de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
15.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor, nos termos deste Projeto Básico.
15.3. No caso de atraso de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM =
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da 43
prestação em atraso.
15.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de depósito bancário em conta corrente da Contratada, devendo a CONTRATADA constar a identificação do banco, agência e conta na nota fiscal.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas pertinentes;
16.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
16.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
16.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção
administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de 44
reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste;
16.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
16.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
17. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Natal é uma época em que todas as cidades se enfeitam com o intuito de agradar os olhos de seus munícipes e visitantes e enternecer seus corações. É um período de reconciliações e presenteio para famílias e amigos, além de ser um tempo de religiosidade, onde se desperta o espírito solidário de cada um. Várias cidades utilizam esta data para promover e atrair turistas
para conhecerem sua decoração, fazerem compras ou até mesmo assistir alguma atração de seu programa natalino.
É uma data chamariz, já que muitas pessoas veem até a cidade para fazer compras e conhecer a decoração natalina. É um período onde o comércio se prepara e com isso nutre ainda mais a vontade das pessoas de presentear uns aos outros, fortalecendo o turismo comercial da cidade.
O segmento do turismo comercial tem por objetivo fortalecer o fluxo turístico na cidade e fomentar todo o comércio através das compras efetuadas na rede logística, além de movimentar o setor hoteleiro e a rede de estrutura de apoio em Pouso Alegre. Assim, é primordial a contratação de uma decoração natalina atrativa, criativa e bonita, que desperte o encanto da população e dos turistas e visitantes que estarão em Pouso Alegre nesta ocasião e incentive a vinda frequente dos mesmos à cidade durante toda época natalina, fomentando todo o comércio e aumentando o fluxo de pessoas na cidade.
Pouso Alegre, 19 de Agosto de 2021.
Xxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx
Superintendente de Lazer e Turismo 45
MODELO – DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
46
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de ..................................... do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº ................................................................
neste ato representado pela Superintendente de Lazer e Cultura, Sra. ....., devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no , de , publicada
em ..........e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........
de..............., publicada em .................denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................................., no Município de ..................................., Estado de
....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada 47
sob nº ................, neste ato representado pelo Sr. ,
..........., .............., ............, portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Presencial nº 22/2021, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA O NATAL DE LUZES DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE/MG, atendidas as especificações do termo de referência e demais disposições deste contrato, assim como no edital.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias a seguir descritas:
Dotação | Ficha | Descrição | Recurso |
02.004.000.0013.0392.0005.2091.3339039000000000000.1001001 | 215 | Outros Serviços de Terceiros; Pessoa Jurídica | PRÓPRIO |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de...................a contar da sua data de assinatura.
3.2. A empresa contratada deverá apresentar cronograma de montagem, com data de início, e desmontagem de toda a decoração até o dia 29 de setembro de 2021, com abrangência de todos os locais.
3.3. Os serviços serão executados no período noturno na Av. Dr Xxxxxx, no horário das 20h00min horas com o termino até as 05h00min da manhã, sendo que os demais locais podem ocorrer ao longo do dia sem horário predefinido.
3.4. A instalação de toda a decoração natalina deverá se iniciar IMPRETERIVELMENTE até o dia 01/11/2021 e devendo ser finalizada até o dia 22/11/2021, com previsão para inauguração em 26/11/2021.
3.5. A retirada dos objetos decorativos deverá ocorrer entre os dias 07/01/2022 á 12/01/2022.
3.6. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a
partir do comunicado expedido pela Administração. 48
3.6.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.6.2. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.6.3. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ ........ dividido conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das
mesmas.
5.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor, nos termos deste Projeto Básico.
5.3. No caso de atraso de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
5.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de depósito bancário em conta corrente da Contratada, devendo a CONTRATADA constar a identificação do banco, agência e conta na nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. A revisão dos preços é admitida em caráter excepcional, desde que ocorridos os requisitos 49
constantes do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saldar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.3. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.4. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação de serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.5. O novo preço só terá validade a partir do parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento dos serviços por ventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data do deferimento, retroagirá o preço à data do pedido de adequação formulado pela contratada, caso faça jus ao referido pleito.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência constante do Anexo II do edital e Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 e no artigo 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO 50
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização deverá seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
17.1. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2020.
CONTRATANTE 51
CONTRATADA
ANEXO V
INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Para acessar o programa de digitação das propostas on-line, é necessário acessar o site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Este é o portal de serviços do Município de Pouso Alegre e para se ter acesso a digitação das propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha. O licitante deve logar-se no sistema para poder registrar a sua proposta. Para o primeiro acesso o licitante deve clicar na opção “cadastre-se” no canto direito, conforme imagem abaixo e seguir as etapas para realizar o cadastro.
52
DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx a licitante deve realizar o login, conforme informado acima, clicar no ícone “FORNECEDORES” e em seguida “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO” clicando em “Acessar”, conforme ilustrado abaixo:
Nesta opção aparecerão todas as licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. A licitante deverá localizar e selecionar a licitação a qual irá participar e na ação “ADICIONA PROPOSTA” (representada por este ícone) registrar a sua proposta de preços incluindo obrigatoriamente o valor unitário e total e a MARCA e, quando houver, o MODELO.
Após a digitação das informações o cadastro da proposta deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope de proposta. Este documento impresso se faz necessário, pois na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados estes que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pela licitante. Obs. É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome deixando ativado o aparecimento de pop-ups.
53
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de habilitação ao PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2021, que a empresa XXXXXX, representada por XXX participou da Visita Técnica realizada em XX/XX/2021 nos lugares onde serão realizados os serviços constantes da licitação.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
Pouso Alegre/MG, xx de xxxxx de 2021.
Superintendente de Lazer e Turismo.
54
Empresa