CONTRATO Nº 229/2022
CONTRATO Nº 229/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Dispensa de Licitação nº 1755/2022 Processo LC: 1807
1 – DAS PARTES:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-0X00-0000 e informe o código CA12-9C28-0E08-2076
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXXX XXXXXX TERRA, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE,
e a empresa XXXXXX XXXX XXXXXXXX (fornecedor: 4949), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.293.964/0001-21, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, cep: 98.170-000, na cidade de Tupanciretã/RS, tel: (00) 00000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADO.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, com base na solicitação do Secretaria Municipal da Saúde, na autorização do Prefeito e no parecer do Procurador Geral do Município, constante do processo administrativo nº 2776/2022 - 1DOC, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei 14.133/2021 e as condições seguintes:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual, decorrente da Dispensa de Licitação nº 1755/2022, rege-se pela Lei 14.133/2021, embasado no artigo 75, inciso II desta Lei.
3 – DO OBJETO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-0X00-0000 e informe o código CA12-9C28-0E08-2076
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento contratual é a prestação de serviço de Instrutor de Música para desempenhar suas funções junto aos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, em dias e horários a serem determinados pela Diretora do CAPS.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, mediante relatório de efetividade do contratado fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária fornecida pelo Contratado.
Dados Bancários para Pagamento
Banco: Banrisul Agência: 0420 Conta: 35.087231.0-1
Parágrafo Primeiro - Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo do Contratado a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e ainda observar retenções ISSQN e IRRF conforme legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Para fins de pagamento o Contratado deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, o Alvará de Funcionamento e a CND Municipal, com prazo de validade atualizado.
5 – DO PRAZO:
XXXXXXXX XXXXXX – O prazo de vigência do presente instrumento contratual será de 06 (seis) meses, correspondente ao período de 02 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-0X00-0000 e informe o código CA12-9C28-0E08-2076
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 22 - Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Diretoria de Políticas Públicas em Saúde
ATIVIDADE: 2075 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0040 - ASPS
Código da Despesa: 20.319 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Órgão: 22 - Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Diretoria de Políticas Públicas em Saúde
ATIVIDADE: 2075 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 4220 – CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
Código da Despesa: 20.320 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SÉTIMA – Xxxxxxxx por conta e responsabilidade do CONTRATADO quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do objeto contratado, não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições.
CLÁUSULA OITAVA - Constituirão motivo para extinção do presente instrumento, o não cumprimento das cláusulas previstas neste contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 156, inciso III e IV da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - O CONTRATADO deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-0X00-0000 e informe o código CA12-9C28-0E08-2076
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no Artigo 104 e Artigo 138, ambos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 26.673, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 01 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Terra
Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CA12-9C28-0E08-2076
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX (CNPJ 27.293.964/0001-21) em 01/07/2022 13:15:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 885.XXX.XXX-72) em 04/07/2022 09:32:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 486.XXX.XXX-72) em 05/07/2022 07:57:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X00-0X00-0000