PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202001/2023 -CGL/ATM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.1302.001/2023-SESMA CONTRATO Nº 23-0403-002–SESMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202001/2023 -CGL/ATM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.1302.001/2023-SESMA CONTRATO Nº 00-0000-000–SESMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
FMS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.467.921/0001-12, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Saúde de Altamira – PA, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 600.377.682-
04. e, de outro lado a NBI NORTE BRASIL IRRIGAÇÃO LTDA - CNPJ:38.297.519/0001-56, sito à Av. Xxxxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX: 68.501-660 fone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, estabelecida na cidade de Marabá, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 72932197-5 SSP-MA e do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à RUA ALAMEDA, BLOCO F, CASA 7 – CIDADE NOVA-MARABÁ-PA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Dispensa de Licitação nº 2023.1302.001/2023-SESMA, Processo Administrativo nº 0202001/2023-CGL/ATM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da do Art. 24, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Seleção e Contratação de Empresas do ramo Pertinente para o fornecimento de Materiais em Geral para prestação de atendimento à Saúde, com objetivo de atender a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde-FMS, para manutenção das atividade no Hospital Geral de Altamira São Rafael- HGARF, Unidade de Pronto Atendimento-UPA, Unidades Básicas de Saúde
- UBS, Equipe de Saúde Bucal- ESB, Centro de Apoio em Diagnostico-CAD, Vigilância em Saúde, CAPS Infantil, CAPS Adulto e Setor de Transporte.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
8 | Lona forte agrícola (ráfia de polietileno de alta densidade, laminação dupla face em polietileno de baixa densidade. Aditivada contra raios ultravioletas) 7x8 | Unidade | 12 | 371,07 | 4.452,84 |
9 | Lona forte agrícola (ráfia de polietileno de alta densidade, laminação dupla face em polietileno de baixa densidade. Aditivada contra raios ultravioletas) 6x6 | Unidade | 12 | 295,83 | 3.549,96 |
10 | Lona forte agrícola (ráfia de polietileno de alta densidade, laminação dupla face em polietileno de baixa densidade. Aditivada contra raios ultravioletas) 6x5 | Unidade | 12 | 216,61 | 2.599,32 |
11 | Corda de polipropileno (color) trançada 8mm- rolo com 50 mts | Rolo | 5 | 70,50 | 352,50 |
12 | Extensor elástico para amarração de carga – moto bagageiro (1,8m ou maior) | Unidade | 30 | 5,23 | 156,90 |
13 | Pulverizador manual de 5 litros – marca igual ou superior a guarany | Unidade | 12 | 145,35 | 1.744,20 |
14 | Mangueira de ½ (12, 7 mm) x 50mt | Rolo | 5 | 335,53 | 1.677,65 |
15 | Mangueira ½ x 15mt | Rolo | 5 | 132,32 | 661,60 |
16 | Mangueira de 3/4x 10m | Rolo | 5 | 70,30 | 351,50 |
VALOR TOTAL R$ 15.546,47 (QUINZE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) | 15.546,47 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato é de R$ 15.546,47 (QUINZE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
2.2 – Itens: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 2023.1302.001/2023-SESMA, Processo Administrativo nº 0202001/2023-CGL/ATM, realizado com fundamento conforme o Art. 24, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
5.2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 0202001/2023-CGL/ATM, Dispensa de Licitação nº 2023.1302.001/2023-SESMA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto e caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1 - A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária: DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSOS 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.104 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 - Transferência de Convênio-outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
12.3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
14.1.1 - Advertência;
14.1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA/PA, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
14.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
14.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 - Fizer declaração falsa;
14.2.5 - Cometer fraude fiscal;
14.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
14.2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
14.2.9 - Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, o FORNECEDOR ficará sujeito as penalidades contidas na Dispensa de Licitação nº 2023.1302.001/2023-SESMA, e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
15.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas na Dispensa de Licitação nº 2023.1302.001/2023-SESMA, e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 2023.1302.001/2023- SESMA, ao Termo de Referência, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX
XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Saúde de Altamira/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 121/2023, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
17.2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto que já consta na portaria nº 121/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 03 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
LIMA:6003776820 digital por XXXXXXX
4
XXXXXX XXXX:60037768204
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde de Altamira/PA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:81291752315
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:81291752315
Dados: 2023.04.04 10:44:21 -03'00'