Contrato n° 006/2019/SENAR-AR/MT
Contrato n° 006/2019/SENAR-AR/MT
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO
GROSSO – SENAR-AR/MT E A EMPRESA KTREE PENSO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO – SENAR-AR/MT, entidade sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ n° sob o nº 04.264.173/0001-78, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx 0, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, o Sr. NORMANDO CORRAL, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.640.299 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX e a empresa KTREE PENSO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (Fantasia: PENSO TECNOLOGIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.319.574/0001-43, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
– XXX 00000-000, telefone(s): (00) 0000-0000 | 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada por seu procurador, o Sr. THIAGO MADEIRA DE LIMA, brasileiro, diretor executivo, portador da cédula de identidade RG nº 29.740.594-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação de que trata o Pregão Presencial nº 002/2019/SENAR-AR/MT – Processo n° 125315/2018 – e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1. Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de Licitação antes nominado, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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1. O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de BACKUP EM NUVEM (CAPACIDADE 10 TB), conforme especificações detalhadas na Planilha abaixo transcrita:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descritivo | Unid | Quant. | Valor (R$) Unit. Total | |
1 | Backup em Nuvem – 10TB de espaço para armazenamento | Mensal | 12 | 2.250,00 | 27.000,00 |
TOTAL DO LOTE | 27.000,00 |
Parágrafo Primeiro – Ao assinar o presente termo, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme detalhamento supracitado, com as demais cláusulas constantes deste instrumento contratual, com as exigências e obrigações contidas Pregão Presencial nº 002/2019/SENAR-AR/MT e seus anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Descrição detalhada dos serviços
2.1. Especificações Gerais:
2.1.1. A prestação do serviço de Backup em Nuvem (10TB de espaço), quando solicitada pela Contratante, deverá ser prestada pela Contratada através de acesso web, onde a Contratante possuirá acesso para baixar os arquivos copiados, sem a necessidade do cliente instalado.
2.1.2. O Serviço deverá possuir configurações de agendamento automático, com rotinas estabelecidas de acordo com a necessidade da Contratante, e com a possibilidade de ser iniciada diversas vezes ao dia.
2.1.3. Deverá possuir monitoramento da situação dos backups e relatórios periódicos, e que os mesmos sejam notificados por e-mail.
2.1.4. Possuir Data Center no Brasil, assegurando alta disponibilidade e baixa latência no acesso aos backups, e segurança contra políticas de espionagem da informação em outros países.
2.1.5. Possuir Criptografia 128 bit TwoFish / Trible DES / AES encryption, realizada por túnel SSL, com até 80% de compressão dos dados, para garantir segurança e otimização no tráfego da informação.
2.1.6. Possuir Agente de backup para instalação no cliente e Servidor e Linux.
2.1.7. O fornecedor terá de comprovar estrutura de servidores redundantes;
2.1.8. O meio de comunicação entre o cliente e o fornecedor será através da internet;
2.1.9. O Agente deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server e Linux;
2.1.10. O agente de backup deverá conter uma área administrativa para monitoramento e configuração do agendamento de backup;
2.1.11. O agente deverá possibilitar o backup direto das seguintes aplicações:
• Microsoft Exchange Database (2013 e posterior);
• Microsoft SQL Server (2008 e posterior);
• MySQL;
• Sistemas de arquivos do Windows;
2.1.12. Não deverá ter cobrança adicional por trafego de dados;
2.1.13. Termo de confidencialidade das informações;
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2.1.14. Garantia de recuperação dos dados após o fim contrato;
2.1.15. Conformidade com a LGPD (Lei 13709/18 - Lei Geral de Proteção a Dados);
2.1.16. A Contratante poderá exigir documentações que comprovem as exigências, sempre que achar necessário;
2.2. Os serviços recusados deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE, contados da notificação, sem qualquer ônus para o SENAR-AR/MT.
2.3. O prazo máximo para a entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao SENAR-AR/MT, a saber:
Fonte de Recurso | Dotação Orçamentária | Centro de Custo |
1.210.39.00 | 20% Área Meio - 8701-3 - Manutenção de serviços administrativos. 80% Área Fim - 8729-3-1 – FPR (OUTRAS DESPESAS CORRENTES) | 01.03.05.01.002 – EQUIPE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. O CONTRATANTE se obriga a:
1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido.
1.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
1.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
1.5 Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
1.6 Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR-AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
2. A CONTRATADA se obriga a:
2.1 Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação oficial;
2.2 Retirar a Ordem de Fornecimento específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da convocação oficial;
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2.3 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
2.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
2.5 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
2.6 Aceitar os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
2.7 Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENAR-AR/MT;
2.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.9 Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
2.10 Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.11 Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pela presente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. A vigência do presente contrato será de 12 (meses) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
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1. O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil Reais), considerando os quantitativos e os percentuais, conforme planilha demonstrativa constante na Cláusula Segunda deste termo.
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos nos valores supracitados todos os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente efetuados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pelo Setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE).
2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação;
4. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE;
5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
6. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada;
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
Parágrafo Segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
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Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a atualização da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal - CRF de situação junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica, sob pena de
violação ao disposto no § 3° da Constituição Federal.
Parágrafo Quarto – Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, por ventura, tiver dado causa.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, o valor devido pelo CONTRATANTE será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, pro rata die.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
1. Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
3. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4. Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
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5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a
receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
2. A rescisão do Contrato, unilateralmente pelo CONTRATANTE, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes e do Pregão Presencial nº 002/2019/SENAR-AR/MT:
a) Responsabilidade por prejuízos causados ao Contratante;
b) Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Este Contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, e ainda pelos princípios do Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo disposição em contrário nas situações tratadas neste instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
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Parágrafo Único – A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento.
Parágrafo Primeiro - A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Segundo - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo Terceiro - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Parágrafo Quarto - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente Contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Sexto - Serão admitidos, no decorrer da execução do presente Contrato, os recursos cabíveis previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, subsidiado pela legislação pertinente e pelos princípios legais de direito.
Parágrafo Sétimo - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
Parágrafo Oitavo - Fica ressalvada a possibilidade de ocorrer alterações nas condições contratadas em função de medidas econômicas decretadas pelo Governo Federal, bem como a alteração na quantidade, acréscimos ou supressões, conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e as leis vigentes.
Parágrafo Nono - Fica vinculado este Contrato à proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
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Parágrafo Décimo - A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2019/SENAR-AR/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, para os devidos fins e efeitos de direito.
Cuiabá-MT, 14 de março de 2019
NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo SENAR-AR/MT | THIAGO MADEIRA DE LIMA Ktree Penso Tecnologia da Informação LTDA CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXXXXX BASILI Coord./Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação SENAR-AR/MT | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX Gerente Administrativa e Financeira SENAR-AR/MT |
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Testemunhas:
1°: NOME: RG: | 2°: NOME: RG: |