CONTRATO Nº 143/2019
CONTRATO Nº 143/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10082/2019
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA JD INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI – ME., QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR PORTÁTIL – NOTEBOOK.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade n°. 2997202 expedida pelo SSP/DF e inscrito(a) no CPF (MF) sob o n°. 000.000.000-00.
CONTRATADA: JD INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI ME., inscrita no CNPJ (MF) n.º
26.702.769/0001-45, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. 12, Porto Novo, Saquarema/RJ, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000 DICRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 164.083.47-80.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 10082/2019, e em conformidade com a Dispensa de Licitação, prevista no artigo 24, II, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes no final qualificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desse contrato é Contratação de Empresa para aquisição de 01 (um) computador portátil – notebook, já configurado com o sistema operacional e licença garantida ao Poder Público. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, o Termo de Referência do procedimento administrativo nº 10082/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada, como se nele estivessem transcritos. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses e o prazo para a entrega do objeto será de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da autorização para o início da entrega, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia, ou pessoa por ela autorizada para este fim, sem qualquer interrupção, podendo ser alterado por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificações do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - GARANTIA - O Equipamento deverá ter garantia técnica, incluindo reposição de componentes e peças defeituosas, de, no mínimo, 12 (doze) meses, ofertada pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, contados a partir da data da entrega do mesmo e emissão dos respectivos documentos fiscais. Independente da garantia ofertada pelo fabricante, o fornecedor, na condição de contratado, deverá, nos primeiros 30 (trinta) dias após a entrega dos bens, assegurar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, competindo-lhe os custos e despesas pela substituição e efetiva entrega do bem em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo cumprimento do exposto na Cláusula Primeira o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 5.999,00 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais), para quantidade, totalidade e período, conforme especificado no anexo I (Termo de Referência) e na Proposta da Contratada de fls. 14 do procedimento administrativo nº. 10082/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s) por 02 (dois) servidores;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratante efetuará ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, através da Secretaria de Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia, na pessoa de servidor designado como fiscal de contrato, a que compete exigir o cumprimento das obrigações deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência:
b) Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato (ou sobre o valor do empenho), no caso de o licitante não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada promova sua reabilitação.
CLÁUSULA QUINTA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as cominações daí advindas nos termos do Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, além dos motivos previstos no Art. 78 do referido diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA – É vedado à Contratada ceder, transferir ou subcontratar os serviços ou o contrato, de forma total ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de cessão, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com a cessionária ou sub CONTRATADA, tanto em relação à CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – Qualquer cessão ou subcontratação sem a devida autorização da CONTRATANTE, será nula e sem qualquer efeito, além de constituir infração contratual passível das cominações legais e cabíveis.
CLÁUSULA NONA – A contratada reconhece o direito da administração de rescisão motivada por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelas consequências dos atos praticados pelo seu pessoal na execução dos serviços e uso de equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São partes integrantes deste contrato, a proposta da contratada e seus anexos, sendo que a interpretação e a aplicação deste contrato serão dadas pela Legislação vigente, e especialmente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Aplica-se a este contrato a aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como as demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas com o presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária PT 04.122.0003.2.003, FONTE: 1006, ND 4.4.90.52.00.00.00 do orçamento vigente oriundo da Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO – A publicação resumida do presente instrumento será providenciada pela Contratante nos termos do artigo 26 c/c parágrafo único do artigo 61, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO – As partes elegem o foro da Cidade de Saquarema – RJ para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Saquarema, 15 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia CONTRATANTE
JD INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI ME.
Representante: Xxxxxxxx Junior dos Santos Azeredo CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
ASSINATURA
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