CONTRATO Nº 20210026/SEMSA DISPENSA Nº 7/2021 - 190103
CONTRATO Nº 20210026/SEMSA DISPENSA Nº 7/2021 - 190103
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL (PORTARIA Nº 344/98) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUTI, E R S LOBATO NETO EIRELI
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.624.213/0001-00, neste ato “representada” pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, paraense, portador da Carteira de Identidade n.º 23220066– SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00
CONTRATADO: A empresa R S LOBATO NETO EIRELI, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1467, Xxxxxxx Xxxxxx – Belém - Pará, CEP. Nº 66.033- 310, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.647.278/0001-95, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade 5003731- SSP/PA, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Passagem Felicidade, nº 80, Condor – Belém - Pará.
Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL (PORTARIA Nº 344/98) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, discriminados de acordo com o Dispensa nº 7/2021
- 190103, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referencia e na proposta da vencedora.
1.1.1-Fica ressalvado o direito de a Administração adquirir os produtos nas quantidades acima, parcialmente ou em sua totalidade, jamais
ultrapassando os quantitativos dependendo da necessidade da CONTRATANTE, pelo fato de orçamento ser previsão e, não existe uma obrigatoriedade de ser requisitado todo o objeto do contrato, podendo ser a menor, a maior (com aditivo) e até mesmo nenhum.
1.1.2-Este contrato decorre do despacho do Sr. Secretário Municipal de Saúde, que homologou o Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
040668 | METRONIDAZOL 250MG COMP | COMPRIMIDO | 14.000,00 | 0,220 | 3.080,00 |
066453 | ALENDRONATO DE SODIO 70MG | COMPRIMIDO | 600,00 | 0,860 | 516,00 |
066483 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400mg+80mg | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,280 | 560,00 |
066897 | FUROSEMIDA 40MG | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,110 | 660,00 |
066898 | CEFALEXINA 500MG | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,840 | 10.080,00 |
067121 | CARVEDILOL 3,125 MG COMP | COMPRIMIDO | 600,00 | 0,210 | 126,00 |
067389 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG PÓ P/ SOLUÇ | UNIDADE | 400,00 | 4,900 | 1.960,00 |
ÃO INJETÁVEL | |||||
067390 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500MG PÓ P/ SOLUÇ | UNIDADE | 400,00 | 8,400 | 3.360,00 |
ÃO INJETÁVEL | |||||
067391 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 1,180 | 2.360,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 10MG | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,320 | 1.920,00 |
067423 | SULFATO FERROSO 40MG | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,130 | 1.300,00 |
067425 | DICLOFENACO DE SODIO 50MG | COMPRIMIDO | 16.000,00 | 0,120 | 1.920,00 |
067429 | ACIDO FOLICO 5MG | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,080 | 800,00 |
067512 | ATRACURIO DOBESILATO AMP 5ML 10MG/ML | AMPOLA | 800,00 | 67,810 | 54.248,00 |
067514 | DICLOFENACO DE SODIO 75MG | AMPOLA | 800,00 | 1,140 | 912,00 |
067538 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% 500ML SISTEMA FECHADO | FRASCO | 300,00 | 4,690 | 1.407,00 |
067540 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML - SISTEMA FECHADO | FRASCO | 300,00 | 4,900 | 1.470,00 |
067573 | SORO RINGER COM LACTATO 500ML SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 2.100,00 | 4,240 | 8.904,00 |
067574 | SORO RINGER SIMPLES 500ML SISTEMA FECHADO | FRASCO | 300,00 | 4,240 | 1.272,00 |
067575 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML | AMPOLA | 480,00 | 0,840 | 403,20 |
000000 | XXXXXXXXXXXX XAROPE ADULTO 50MG/5ML 120ML | VIDRO | 200,00 | 7,000 | 1.400,00 |
067617 | SINVASTATINA 20MG | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,160 | 640,00 |
067618 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG + 80MG | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,240 | 480,00 |
067935 | VITAMINA C (ACIDO ASCORBICO)5ML AMP 500MG | AMPOLA | 1.000,00 | 1,150 | 1.150,00 |
068307 | DOMPERIDONA 10MG | COMPRIMIDO | 600,00 | 0,220 | 132,00 |
068316 | DIGOXINA 0,25MG | COMPRIMIDO | 200,00 | 0,149 | 29,80 |
068443 | ACETATO DE BETAMETASONA 3MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO D | AMPOLA | 1.000,00 | 10,990 | 10.990,00 |
E BETA 3MG/ML AMP 1ML | |||||
068736 | ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG COMP SUBLINGUAL | COMPRIMIDO | 360,00 | 0,480 | 172,80 |
079542 | SUCCINATO SODICO DE HIDROCORTISONA 100MG PÓ P/SOL. I | FRASCO | 600,00 | 4,940 | 2.964,00 |
NJETAVEL | |||||
FRASCO-AMPOLA | |||||
079851 | Ácido acetilsalicilico 100mg compr | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,049 | 196,00 |
Ácido acetilsalicilico 100mg compr | |||||
079853 | Ácido Tranexamico 250mg 5ml - Amp. | AMPOLA | 600,00 | 6,250 | 3.750,00 |
Ácido Tranexamico 250mg 5ml - Amp. | |||||
079855 | Agua para injeção 10ml amp. | AMPOLA | 2.400,00 | 0,470 | 1.128,00 |
Agua para injeção 10ml amp. | |||||
079860 | Aminofilina 24mg Sol. Inj. 10 ml | AMPOLA | 200,00 | 1,640 | 328,00 |
Aminofilina 24mg Sol. Inj. 10 ml | |||||
000000 | Xxxxxxxx 50mg compr. | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,090 | 360,00 |
Atenolol 50mg compr. | |||||
079875 | Benzilpenicilina benzatina 600.000 ui | FRASCO | 200,00 | 17,990 | 3.598,00 |
Benzilpenicilina benzatina 600.000 ui | |||||
079890 | Captopril 25 mg compr. | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,120 | 1.200,00 |
Captopril 25 mg compr. | |||||
079902 | Cetoprofeno inj. 100mg/frasco-EV | FRASCO | 2.000,00 | 7,200 | 14.400,00 |
Cetoprofeno inj. 100mg/frasco-EV | |||||
079918 | Cloridrato Ambroxol 15 mg/5ml xarope inf. | FRASCO | 1.200,00 | 2,940 | 3.528,00 |
Cloridrato Ambroxol 15 mg/5ml xarope inf. | |||||
100ml | |||||
079924 | Cloridrato de Etilefrina 10mg/1ml Inj | AMPOLA | 180,00 | 2,810 | 505,80 |
Cloridrato de Etilefrina 10mg/1ml Inj | |||||
079931 | Cloridrato de metformina 850mg compr. | COMPRIMIDO | 22.000,00 | 0,170 | 3.740,00 |
Cloridrato de metformina 850mg compr. | |||||
079932 | Cloridrato de metoclopramida 10mg/ml 2ml | AMPOLA | 600,00 | 0,840 | 504,00 |
Cloridrato de metoclopramida 10mg/ml 2 ml | |||||
079941 | Dexametasona 1mg/g 10g bisnaga | BISNAGA | 800,00 | 2,600 | 2.080,00 |
Dexametasona 1mg/g 10g bisnaga | |||||
079967 | Dimeticona( simeticona) 40mg Comp. | COMPRIMIDO | 24.000,00 | 0,190 | 4.560,00 |
Dimeticona( simeticona) 40mg Comp. | |||||
079974 | Enalapril Maleato 10mg compr. | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,140 | 560,00 |
Enalapril Maleato 10mg compr. | |||||
000000 | Xxxxxxxxxxxxxxx 25mg | COMPRIMIDO | 600,00 | 0,460 | 276,00 |
Espironolactona 25mg | |||||
079992 | Glibenclamida 5 mg | COMPRIMIDO | 29.000,00 | 0,090 | 2.610,00 |
Glibenclamida 5 mg | |||||
080001 | Ibuprofeno 600mg compr. | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,310 | 3.720,00 |
Ibuprofeno 600mg compr. | |||||
080006 | Ivermectina 6mg compr | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 2,190 | 8.760,00 |
Ivermectina 6mg compr | |||||
080013 | Manitol 20% 250 ml - Frasco | FRASCO | 96,00 | 7,900 | 758,40 |
Manitol 20% 250 ml - Frasco | |||||
080016 | Metildopa 250 mg compr. | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,900 | 900,00 |
Metildopa 250 mg compr. | |||||
080017 | Metildopa 500 mg compr. | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,800 | 1.800,00 |
Metildopa 500 mg compr. | |||||
080018 | Metronidazol + Nistatina creme vaginal tubo | TUBO | 1.000,00 | 11,000 | 11.000,00 |
Metronidazol + Nistatina creme vaginal tubo | |||||
080028 | Nifedipino 20 mg compr. | COMPRIMIDO | 24.000,00 | 0,190 | 4.560,00 |
Nifedipino 20 mg compr. | |||||
080029 | Nifedipino 10 mg compr. | COMPRIMIDO | 24.000,00 | 0,190 | 4.560,00 |
Nifedipino 10 mg compr. | |||||
080030 | Nimesulida 100mg - comprimido | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,150 | 300,00 |
Nimesulida 100mg - comprimido | |||||
000000 | Xxxxxxxxxx 30 mg | COMPRIMIDO | 300,00 | 0,590 | 177,00 |
Nimodipino 30 mg | |||||
080042 | Oxacilina 500 mg - Frasco | FRASCO | 3.000,00 | 3,850 | 11.550,00 |
Oxacilina 500 mg - Frasco | |||||
000000 | Xxxxxxxxxxx 500 mg compr. | COMPRIMIDO | 24.000,00 | 0,180 | 4.320,00 |
Paracetamol 500 mg compr. | |||||
080048 | Piracetam 800mg | COMPRIMIDO | 600,00 | 5,660 | 3.396,00 |
Piracetam 800mg | |||||
080049 | Polivitaminico do complexo b compr. | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,150 | 600,00 |
Polivitaminico do complexo b compr. | |||||
080051 | Predinisona 20mg compr. | COMPRIMIDO | 2,00 | 0,340 | 0,68 |
Predinisona 20mg compr. | |||||
080054 | Propranolol 40mg | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,040 | 400,00 |
Propranolol 40mg | |||||
080060 | Secnidazol 1000 mg | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 1,190 | 4.760,00 |
Secnidazol 1000 mg | |||||
080063 | Solução de Glicose 25% 10 ml | AMPOLA | 1.200,00 | 0,550 | 660,00 |
Solução de Glicose 25% 10 ml | |||||
080065 | Solução de Glicose 50% 10 ml | AMPOLA | 2.400,00 | 0,570 | 1.368,00 |
Solução de Glicose 50% 10 ml | |||||
080070 | Soro Ringer Simples 500ml - Sistema | UNIDADE | 1.200,00 | 5,100 | 6.120,00 |
Soro Ringer Simples 500ml - Sistema | |||||
Fechado | |||||
080078 | Sulfato de Magnésio 50% - Ampola | AMPOLA | 400,00 | 5,940 | 2.376,00 |
Sulfato de Magnésio 50% - Ampola | |||||
080084 | Tenoxican 40mg FRASCO-AMPOLA | FRASCO | 400,00 | 16,500 | 6.600,00 |
Tenoxican 40mg FRASCO-AMPOLA | ||||
080106 | OMEPRAZOL 20MG CAPSULA UNIDADE | 4.000,00 | 0,170 | 680,00 |
080122 | ENALAPRIL MALEATO 20MG COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,140 | 560,00 |
080164 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA | 800,00 | 3,210 | 2.568,00 |
080794 | METILDOPA 500MG COMP COMPRIMIDO | 1.200,00 | 1,800 | 2.160,00 |
081767 | CARVEDILOL 12,5MG COMP. COMPRIMIDO | 600,00 | 0,380 | 228,00 |
081768 | CARVEDILOL 25MG COMP. COMPRIMIDO | 600,00 | 0,590 | 354,00 |
081910 | OMEPRAZOL 40MG/10ML AMP. AMPOLA | 200,00 | 52,200 | 10.440,00 |
082459 | CEFALEXINA 250MG/ML SUSPENSÃO ORAL 60ML FRASCO | 800,00 | 14,990 | 11.992,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX XAROPE PEDIÁTRICO 5MG/ML 120ML UNIDADE | 100,00 | 8,450 | 845,00 |
093429 | ACETILCISTEINA XAROPE 20MG/ML 120ML UNIDADE | 100,00 | 12,050 | 1.205,00 |
093430 | ACETILCISTEÍNA XAROPE 40MG/ML 120ML UNIDADE | 100,00 | 12,000 | 1.200,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 50MG/ML 3ML INJ. AMPOLA | 200,00 | 3,040 | 608,00 |
093438 | BESILATO DE ANLODIPINO 10MG COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,290 | 1.740,00 |
093439 | BESILATO DE ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,130 | 780,00 |
093459 | BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA 2ML AMPOLA | 800,00 | 2,890 | 2.312,00 |
093475 | CETOPROFENO INJ.50MG/ML/2ML IM AMPOLA | 1.000,00 | 2,660 | 2.660,00 |
093504 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML AMPOLA | 1.600,00 | 0,740 | 1.184,00 |
093506 | CLORIDRATO DE ONDASETRONA 4MG INJ.2ML AMPOLA | 100,00 | 2,280 | 228,00 |
093507 | CLORIDRATO DE ONDASETRONA 8MG INJ.AMPOLA 4ML AMPOLA | 200,00 | 2,890 | 578,00 |
093517 | HEMITARTARATO NOREPINEFRINA 2MG/ML - 4ML AMPOLA | 800,00 | 17,280 | 13.824,00 |
093519 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 62MG/ML FR 100ML UNIDADE | 1.600,00 | 4,490 | 7.184,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXX 100MG COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,600 | 1.200,00 |
093537 | OCITOCINA 5UI/ML 1ML - AMPOLA AMPOLA | 4.000,00 | 2,590 | 10.360,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 200MG/ML FRASCO 15ML UNIDADE | 2.800,00 | 1,340 | 3.752,00 |
093541 | PIRACETAM 200MG/ML-AMPOLA 5ML AMPOLA | 720,00 | 5,660 | 4.075,20 |
000000 | XXXXXXXXXX 2,0MG/5ML 120ML UNIDADE | 100,00 | 2,510 | 251,00 |
093553 | VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 200MG/ML 20ML AMPOLA | 1.200,00 | 2,690 | 3.228,00 |
093787 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML 100ML FRASCO | 800,00 | 3,800 | 3.040,00 |
094359 | SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,199 | 995,00 |
094744 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG COMP. COMPRIMIDO | 400,00 | 0,450 | 180,00 |
094799 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,040 | 1.200,00 |
095454 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 50MG AMPOLA | 12,00 | 29,800 | 357,60 |
107144 | ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,380 | 760,00 |
107154 | CETOPROFENO 150MG COMPRIMIDO | 2.000,00 | 2,100 | 4.200,00 |
107175 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML AMPOLA | 1.200,00 | 4,910 | 5.892,00 |
107251 | SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G+BISNAGA 10G BISNAGA | 1.600,00 | 3,100 | 4.960,00 |
128944 | ÁLCOOL 70% . LITRO | 192,00 | 7,660 | 1.470,72 |
notificado como medicamento seguindo a rdc 199/2006. | ||||
Produto exclusivamente para uso profissional. Álcool | ||||
etílico hidratado na concentração de 70º inpm (70% em | ||||
peso) ou 77øgl, formulado a base de água tratada por | ||||
osmose reversa, indicado para antissepsia da pele para | ||||
uso hospitalar e farmacêutico. O álcool registrado como | ||||
saneante está proibido para ser utilizado na pele do | ||||
paciente, segundo rdc 42/10. Devendo estar devidamente | ||||
rotulada com a identificação do produto, prazo de | ||||
validade, número do lote, notificação no ministério da | ||||
saúde; instruções e cuidados na utilização. O licitante | ||||
deverá apresentar ficha técnica e ficha de segurança do | ||||
produto. Laudo que comprove a eficácia contra: | ||||
staphylococcus aureus, pseudomonas aeruginosa, | ||||
samonella choleraesuis. Laudos de irritação cutânea e | ||||
determinação do teor de álcool. Embalagem de 1 litro. | ||||
Apresentar autorização de funcionamento conforme lei | ||||
6360/76 e certificado de boas práticas de fabricação- | ||||
cbpf por linha de produção. Apresentar selo de | ||||
identificação inor. (und lt) | ||||
128945 | Acetilcisteína 100 mg/ml 3 ml ampola AMPOLA | 100,00 | 5,400 | 540,00 |
128946 | Albumina Humana 20% 50ml FRASCO | 24,00 | 207,000 | 4.968,00 |
frasco-ampola | ||||
128947 | Amicacina,sulfato 250 mg/ml inj. Ampola de 2 ml AMPOLA | 500,00 | 4,220 | 2.110,00 |
000000 | Xxxxxxxxxxx + clavulanato de potassio-50 mg/ml + 12, UNIDADE | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 |
5 mg/ml po sus or ct fr vd | ||||
amb x 75 ml + 41,12 56,85 41,62 57,54 col dos | ||||
128950 | Benzoilmetronidazol 40mg/ml-100ml UNIDADE | 100,00 | 16,000 | 1.600,00 |
128951 | Bicarbonato de sódio 10% 10 ml | AMPOLA | 400,00 | 1,580 | 632,00 |
128952 | Betametasona 0,25mg/ml+maleato de dexclofeniramina 2 | FRASCO | 400,00 | 8,210 | 3.284,00 |
mg/ml - xp 120ml | |||||
128953 | Bisacordil 5 mg compr. | COMPRIMIDO | 400,00 | 0,310 | 124,00 |
128954 | Bissulfato de clopidogrel 75 mg comprimido | COMPRIMIDO | 360,00 | 0,830 | 298,80 |
128955 | Brometo de fenoterol 5mg/ml frasco 20 ml | UNIDADE | 600,00 | 8,240 | 4.944,00 |
128957 | Bupivacaína pesada 0,5% + glicose 80mg/ml p/raquiane | AMPOLA | 400,00 | 6,790 | 2.716,00 |
stesia - ampola-4ml | |||||
128958 | Butilbrometo escopolamina / dipirona sódica 5ml amp | AMPOLA | 1.800,00 | 3,240 | 5.832,00 |
128959 | Butilbrometo escopolamina 10mg/paracetamol 500mg | COMPRIMIDO | 600,00 | 2,500 | 1.500,00 |
128960 | Butilbrometo de escopolamina 20mg/ml 1ml- ampola | AMPOLA | 600,00 | 2,540 | 1.524,00 |
128961 | Captopril 25 mg comprimido | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,040 | 40,00 |
128962 | Carvedilol 6,25 mg comprimido | COMPRIMIDO | 840,00 | 0,320 | 268,80 |
128963 | Cefalotina 1g-frasco ampola | FRASCO | 3.600,00 | 13,900 | 50.040,00 |
frasco-ampola | |||||
128964 | Cefazolina 1g-frasco ampola | FRASCO | 600,00 | 24,300 | 14.580,00 |
frasco-ampola | |||||
128965 | Cefepima 1g-frasco ampola | FRASCO | 200,00 | 53,100 | 10.620,00 |
frasco-ampola | |||||
128966 | Ceftriaxona 1g frasco ampola EV | FRASCO | 2.000,00 | 17,600 | 35.200,00 |
frasco-ampola | |||||
128969 | Ciprofloxacino 200mg/100ml bls | BOLSA | 480,00 | 46,000 | 22.080,00 |
128970 | Ciprofloxacino 400mg/200ml bls | BOLSA | 240,00 | 59,280 | 14.227,20 |
000000 | Xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx 500mg comprimido | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,440 | 2.640,00 |
128974 | Clindamicina 600 mg ampola | AMPOLA | 1.000,00 | 9,120 | 9.120,00 |
128975 | Cloranfenicol 1g - frasco ampola | FRASCO | 200,00 | 6,240 | 1.248,00 |
128976 | Cloreto de potássio 10% - ampola.10 ml | AMPOLA | 400,00 | 0,510 | 204,00 |
128977 | Cloreto de sódio 10% - ampola. 10 ml | AMPOLA | 400,00 | 0,580 | 232,00 |
128978 | Cloridrato de ambroxol 30mg/5ml xarope - adulto 100 | UNIDADE | 100,00 | 2,840 | 284,00 |
128979 | Cloridrato de dopamina- 5mg/ml 10ml ampola | AMPOLA | 1.000,00 | 1,940 | 1.940,00 |
128980 | Cloridrato de epinefrina-1mg/ml ampola | AMPOLA | 200,00 | 3,240 | 648,00 |
128982 | Cloridrato de isoxsuprina 5mgc/ml 2ml | AMPOLA | 100,00 | 25,800 | 2.580,00 |
128983 | Cloridrato de lidocaína dosagem:10%, apresentação:s | UNIDADE | 10,00 | 82,000 | 820,00 |
pray-50ml | |||||
128984 | Cloridrato de lidocaina 2% gel - bisnaga. | BISNAGA | 200,00 | 6,400 | 1.280,00 |
128987 | Cloridrato de propranolol 40mg | COMPRIMIDO | 10.800,00 | 0,040 | 432,00 |
128988 | Cloridato de tansulosina 0,4mg | COMPRIMIDO | 200,00 | 2,530 | 506,00 |
128989 | Cloreto de suxametônio 100mg pó injet. | FRASCO | 100,00 | 38,800 | 3.880,00 |
frasco-ampola | |||||
128991 | Cloridrato nalbufina 10mg/1ml | AMPOLA | 20,00 | 12,940 | 258,80 |
128993 | Colagenase+ cloranfenicol 0,6u/g = 0,01 g/g bisnagas | BISNAGA | 500,00 | 21,000 | 10.500,00 |
de 30g | |||||
128994 | Complexo b solução injetável 2 ml - ampola | AMPOLA | 1.600,00 | 1,800 | 2.880,00 |
128998 | Diclofenaco de sódio 75mg ampola | AMPOLA | 1.600,00 | 0,940 | 1.504,00 |
128999 | Dimenidrinato + piridoxina 50 mg/ml + 50mg/ml ampola | AMPOLA | 600,00 | 6,300 | 3.780,00 |
1ml amp. | |||||
129000 | Dimeticona ( simeticona ) gotas 75 mg - frasco - 20m | UNIDADE | 800,00 | 1,840 | 1.472,00 |
129001 | Dimeticona( simeticona) 40mg comprimido | COMPRIMIDO | 2.400,00 | 0,180 | 432,00 |
000000 | Xxxxxxxx 500 mg comprimido | COMPRIMIDO | 28.000,00 | 0,240 | 6.720,00 |
000000 | Xxxxxxxx 500 mg/ml frasco10ml | UNIDADE | 2.000,00 | 1,580 | 3.160,00 |
000000 | Xxxxxxxx sódica 500mg/ml 2ml solução injetável | AMPOLA | 16.000,00 | 0,940 | 15.040,00 |
129005 | Dobutamina 25mg/ml 20ml inj | AMPOLA | 100,00 | 18,530 | 1.853,00 |
129006 | Efedrina, sulfato- amp. 50mg | AMPOLA | 300,00 | 4,150 | 1.245,00 |
000000 | Xxxxxxxxxxx 40 mg sc seringa -0,40ml | UNIDADE | 1.000,00 | 39,900 | 39.900,00 |
000000 | Xxxxxxxxxxx 60 mg sc seringa-0,60ml | UNIDADE | 200,00 | 50,400 | 10.080,00 |
000000 | Xxxxxxxxxxxxxxx 50mg | COMPRIMIDO | 400,00 | 0,660 | 264,00 |
129010 | Fitonamediona 10mg/ml 1ml im ampola | AMPOLA | 800,00 | 2,500 | 2.000,00 |
129011 | Fosfato sódico de prednisolona 3mg/ml 60ml | UNIDADE | 600,00 | 7,420 | 4.452,00 |
129012 | Fosfato dissodico de dexametasona injetavel 4ml/mg - | AMPOLA | 9.000,00 | 2,190 | 19.710,00 |
2,5ml | |||||
129013 | Furosemida 20mg 2ml-ampola | AMPOLA | 2.000,00 | 0,830 | 1.660,00 |
129014 | Gelatina;cloreto de sódio;cloreto de potássio; | BOLSA | 60,00 | 50,450 | 3.027,00 |
cloreto de cálcio- gel 3,5% (poligelina)-500ml | |||||
129016 | Hidralazina, cloridrato - ampola-20mg/ml | AMPOLA | 400,00 | 10,990 | 4.396,00 |
129018 | munoglobulina humana anti-rh 300mcg - inj. seringa | UNIDADE | 16,00 | 536,400 | 8.582,40 |
seringa |
129020 | Isossorbida dinitrato 10mg comprimido - seringa UNIDADE | 240,00 | 0,430 | 103,20 |
129023 | Maleato metilergometrina 0,125mg/ml ampola. 2ml AMPOLA | 300,00 | 3,160 | 948,00 |
129024 | Metronidazol 5mg/ml injetável - bolsa 100ml BOLSA | 720,00 | 7,490 | 5.392,80 |
129025 | Misoprostol 200mcg - comprimido COMPRIMIDO | 100,00 | 6,320 | 632,00 |
129029 | Óleo de girassol UNIDADE | 60,00 | 10,250 | 615,00 |
(base ácido graxos essenciais-age-ácido oléico,ácido | ||||
linoleico,ácido linolérrico) 200ml | ||||
129030 | Omeprazol 40mg/10ml- ampola FRASCO | 1.200,00 | 47,900 | 57.480,00 |
frasco-ampola | ||||
129031 | Omeprazol 40mg cápsula CÁPSULA | 2.000,00 | 0,175 | 350,00 |
129033 | Pantoprazol Sódico- Sesqui Hidratado 40 mg E.V. FRASCO | 600,00 | 47,580 | 28.548,00 |
frasco-ampola | ||||
129038 | Propatilnitrato 10mg comprimido COMPRIMIDO | 400,00 | 1,090 | 436,00 |
129041 | Solução de glicose 10% 500 ml - sistema fechado UNIDADE | 300,00 | 5,100 | 1.530,00 |
129042 | Solução fisiológicas - cloreto de sódio 0,9% 100 ml UNIDADE | 12.400,00 | 3,199 | 39.667,60 |
-sistema fechado | ||||
129043 | Solução fisiológicas - cloreto de sódio 0,9% 500 ml- UNIDADE | 8.300,00 | 4,240 | 35.192,00 |
sistema fechado | ||||
129045 | Succinato sódico de hidrocortisona 500 mg pó para so FRASCO | 600,00 | 8,100 | 4.860,00 |
lução injetável | ||||
FRASCO-AMPOLA | ||||
129047 | Sulfadiazina de prata 10mg/g 30g BISNAGA BISNAGA | 600,00 | 6,900 | 4.140,00 |
000000 | Xxxxxxxxxxxx xarope adulto 50mg/5ml 120ml FRASCO | 200,00 | 7,900 | 1.580,00 |
000000 | Xxxxxxxxxxxx xarope pediátrico 5mg/ml 120ml FRASCO | 200,00 | 8,450 | 1.690,00 |
129060 | Acetilcisteína xarope 20 mg/ml 120 ml FRASCO | 200,00 | 12,050 | 2.410,00 |
129061 | Aciclovir 50mg/g creme-10g tubo TUBO | 200,00 | 3,980 | 796,00 |
creme | ||||
129062 | Albendazol 400mg comprimido mastigável. COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,650 | 2.600,00 |
129064 | Amoxacilina 500mg capsula. COMPRIMIDO | 14.000,00 | 0,340 | 4.760,00 |
129065 | Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 ui. bulbo UNIDADE | 200,00 | 14,990 | 2.998,00 |
129066 | benzoilmetronidazol 40mg/ml - 100 ml FRASCO | 700,00 | 16,000 | 11.200,00 |
129067 | Cetoconazol 20mg/g 30g CREME UNIDADE | 400,00 | 5,500 | 2.200,00 |
CREME | ||||
129068 | Cloridrato de lidocaína dosagem:10%, apresentação:sp UNIDADE | 200,00 | 82,000 | 16.400,00 |
ray-50ml | ||||
SPRAY | ||||
129069 | Desloratadina 0,5mg/ml FRASCO | 4.000,00 | 10,050 | 40.200,00 |
129070 | Dexametasona 0,1% colírio-5ml UNIDADE | 60,00 | 6,070 | 364,20 |
colírio | ||||
129071 | Dexclorfeniramina, maleato 0,4 mg/ml frasco 100 ml FRASCO | 1.200,00 | 2,090 | 2.508,00 |
129072 | Fitominadiona vitamina K 10mg/ml AMPOLA | 200,00 | 2,940 | 588,00 |
129073 | Loratadina 1mg/ml 100ml FRASCO | 4.000,00 | 4,980 | 19.920,00 |
129074 | Nitrato de miconazol 20mg/g (2%) creme tópico-30g UNIDADE | 400,00 | 4,150 | 1.660,00 |
129075 | Sulfametasol+trimetoprima (40mg+8mg/ml) susp. Oral 5 FRASCO | 2.000,00 | 17,000 | 34.000,00 |
129076 | Sulfato ferroso 25mg/ml sol. Oral gotas. FRASCO | 800,00 | 1,340 | 1.072,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 1.021.278,00 |
2.1-A Contratante se reserva ao direito de solicitar o objeto licitado, de acordo com suas necessidades, devendo fazê-lo através de requisição. O objeto da licitação deverá ser entregue na Farmácia do Hospital Municipal de Juruti/PA, no endereço: Travessa Dário Rodrigues s/nº, Bairro Bom Pastor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1- DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente Contrato.
b) caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
c) À Administração, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital. Em caso de não conformidade, o servidor ou comissão, notificará ao responsável designado pela CONTRATADA, para as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à mesma;
d) A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos medicamentos contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
e) De acordo com a Resolução nº 11.536/2014 – TCM, o contratante vencedor devera assonar o supra contrato através de certificador digital
3.2- DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o objeto deste Contrato, de acordo com as determinações contidas no Termo de Referência;
b) responsabilizar-se pelo fornecimento do medicamento a quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com as especificações do edital;
c) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da aquisição de Medicamento, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia concordância do órgão licitador;
f) indicar preposto para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas.
g) Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou com as especificações constantes no Anexo I do edital ou que porventura seja (m) entregue (s) com defeitos ou imperfeições em até 72 horas corridos sem ônus para a CONTRATANTE;
h) Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências
sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
l) Fica designada servidora Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 8674341 – SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 1.021.278,00 (Hum Milhão e vinte e um mil e duzentos e setenta e oito reais).
5.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria Municipal de Saúde, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da
Contratante.
5.3. A Secretaria Municipal de Saúde, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
5.4. O pagamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos produtos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
5.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria Municipal de Saúde de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
5.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta) emitida pelo órgão arrecadador;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pelo órgão arrecadador (NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da circunscrição fiscal do estabelecimento licitante, emitida pelo órgão arrecadador;
f) E Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
5.7- Caso termine a quantidade solicitada antes do prazo especificado, o contrato, poderá ser aditado em até 25 (vinte e cinco) por cento, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- As despesas decorrentes da AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL (PORTARIA Nº 344/98) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, correrão por
conta da dotação orçamentária do exercício de 2021.
1602.103010003.2.042 Manutenção do Programa Farmácia Básica Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
valor de R$ 510.713,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1602.103020003.2.053 Manutenção da Média e Alta Complexidade Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
valor de R$ 510.565,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1- O valor contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Em caso da CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Juruti pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.1.1- A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso na execução do objeto, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia útil excedente ao prazo estabelecido.
8.1.2- Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.2.3-As penalidades e multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não constitui óbice à rescisão do contrato pela Administração.
8.2.4- As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1-O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e no edital que antecedeu a contratação, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
10.1.1- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente Contrato;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
l) Demais casos fixados nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, pelo período de 10/02/2021 a 10/06/2021, podendo ser prorrogado na forma do art. 57,
§ 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
OS MEDICAMENTOS deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) através do recebimento da Requisição ou documento similar. A entrega do produto será realizada conforme a solicitação do ordenador, podendo ser no prédio da Secretaria Municipal de Saúde ou no Hospital Municipal de Juruti/PA, no endereço: Travessa Dário Rodrigues s/n, Bairro Bom Pastor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos
decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Primeiro - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei º 8.666/93 e alterações, assim como as regras estabelecidas no edital do Dispensa nº 7/2021 - 190103.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
O foro competente será o da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes.
Juruti (PA), 10 de Fevereiro de 2021.
R S LOBATO NETO
Assinado de forma digital
EIRELI:38028373000143 por X X XXXXXX XXXX
EIRELI:38028373000143
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
NETO:74037978253
NETO:74037978253
Dados: 2021.02.10 11:55:04 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX Assinado de forma
R S LOBATO NETO EIRELI CONTRATADA
XXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
NETO:74037978
NETO:7403797825 12
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