CONTRATO Nº 032/2019
CONTRATO Nº 032/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2019 DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda da ARP 050/2019
do Pregão Presencial 028/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa/MT; Vigência do Contrato/ 12 meses
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx, nº 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX, no exercício de seu mandato, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Oriente Tenuta, 09, casa 09 Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 05.870.713/0001-20, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pela sócia proprietária e representante legal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF/MF n.º 317.873.121- 00, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, e demais normas legais aplicáveis, e, considerando o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2019 DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, oriunda da ARP 050/2019 do Pregão Presencial 028/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa/MT, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SISTEMA QUE OFEREÇA A MUNICIPALIDADE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTO GESTÃO INTEGRADA DO FROTAS, COM GESTÃO DE COMBUSTIVEIS ON-LINE, FORNECIMENTO EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS E POSTOS LICITADOS, GESTÃO DO COMBUSTIVEL DO P.A, MELOSA E CONTAINERS DE COMBUSTIVEL, GESTÃO DOS EMPENHOS DO FROTAS POR CENTRO DE CUSTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, RASTREAMENTO INTEGRADO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO EM AREAS REMOTAS COM GERAÇÃO DE DIARIO DE BORDO E IDENTIFICADOR DE CONDUTOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PEÇAS INTEGRADO AO CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEICULOS, APLICATIVO ANDROID/IOS DO SISTEMA DE GESTÃO DO FROTAS, SISTEMA INTEGRADO PARA GERAR INFORMAÇÕES AO PORTAL DE TRASPARENCIA E ACOMPANHAMENTO E REGULAÇÃO DE CONTRATOS COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BEM COMO GERAÇÃO DE TABELAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2019 DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda da ARP 050/2019 do Pregão Presencial 028/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa/MT;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a vigência na da data de assinatura até 10 de junho de 2.020.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado até o limite permitido pela Lei, desde que seja de interesse da
Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso IV, do artigo 57 da Lei n.º
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é estimado em R$ 3.265.074,00 ( três milhões duzentos e sessenta e cinco mil setenta e quatro reais), sendo que o pagamento será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada prestação dos serviços, conforme descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtd | Valor Mensal Unit. | Valor Total Estimado | Valor Unitário | Valor Mensal Serviços % Taxa | Valor Total Serviços % Taxa | Valor Geral Estimado anual |
01 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip | 66 | R$ 42,00 | 2.772,00 MENSAL | 33.264,00 | |||
02 | Intermediação no fornecimento de combustíveis em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s- 10, filtros e lubrificantes) | 12 meses | 98.083,33 | 1.177.000,00 ANUAL | 41.195,00 | 3,50% | 1.218.195,00 | |
03 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | 12 meses | 150.416,66 | 1.805.000,00 ANUAL | 63.175,00 | 3,50% | 1.868.175,00 | |
04 | Sistema de Rastreamento GPRS/SATELITAL com identificador de condutor / Diário de Bordo | 60 | 167,00 | 10.020,00 | 120.240,00 | |||
05 | Sistema de Rastreamento SATELITAL com identificador de condutor e diário de bordo | 06 | 350,00 | 2.100,00 | 25.200,00 | |||
R$ 3.265.074,00 |
5.2. O valor de cada pagamento será o valor do sistema de gerenciamento de combustível por meio de cartão, valor do rastreamento por GPRS/GSM e o valor do sistema de Rastreamento, conforme quantidade de veículos, somados ao valor referente ao sistema de intermediação de combustível, peças e assessórios e manutenção preventiva e corretiva;
5.3. O Valor de cada parcela será fixo conforme quantidade de veículos com relação sistema de
gerenciamento de combustível por meio de cartão, valor do rastreamento por GPRS/GSM e o valor do sistema de Rastreamento.
5.4. O Valor da parcela será variável conforme demanda e solicitação com relação ao sistema de intermediação de combustível, peças e assessórios e manutenção preventiva e corretiva;
5.5. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.7. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada;
5.8. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.9. O pagamento feito á contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestação de serviços nem do fornecimento dos respectivos materiais, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços fornecidos;
5.10. O pagamento da nota fiscal fica condicionado á apresentação pela contratada, dos seguintes documentos:
5.10.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
5.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
5.10.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada;
5.10.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.10.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Justiça do Trabalho.
5.11. Em hipótese alguma, haverá pagamento antecipado;
5.12. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Gabinete do Prefeito
(077) 02.001.04.122.0022.2002.3390.39.00.00.00 Fonte 100
Secretária Municipal de Administração
(089) 03.001.04.122.0022.2003.3390.39.00.00.00 Fonte 100
(102) 03.001.04.122.0022.2004.3390.39.00.00.00 Fonte 100 -DETRAN
(109) 03.001.04.122.0022.2005.3390.39.00.00.00 Fonte 100- PROCON
Secretaria de Finanças e Tributação – SEFIN
(118) 04.001.04.123.0022.2006-33.90.39.00.00.00 Fonte 100
Secretária de Obras, Transportes, Serviços Urbano e Rural – SEMOT.
(131) 05.001.15.452.0008.2007-33.90.39.00.00.00 Fonte 100
(131) 05.001.15.452.0008.2007-33.90.39.00.00.00 Fonte 130
Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
(155) 06.002.10.122.0030.2009-33.90.39.00.00.00 Fonte 102
(172) 06.002.10.301.0004.2011-33.90.39.00.00.00 Fonte 102 - PSF
(172) 06.002.10.301.0004.2011-33.90.39.00.00.00 Fonte 146 - PSF
(210) 06.002.10.302.0005.2016-33.90.39.00.00.00 Fonte 102 - PA
(210) 06.002.10.302.0005.2016-33.90.39.00.00.00 Fonte 142 - PA
(210) 06.002.10.302.0005.2016-33.90.39.00.00.00 Fonte 000- XX
(238) 06.002.10.305.0006.2019-33.90.39.00.00.00 Fonte 102 – Vigilância
(238) 06.002.10.305.0006.2019-33.90.39.00.00.00 Fonte 146 - Vigilância
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – SEMEC.
(277) 07.001.12.122.0031.2026-33.90.39.00.00.00 Fonte 101
(372) 07.002.12.361.0029.2049-33.90.39.00.00.00 Fonte 115 Recurso QSE.
(368) 07.002.12.361.0033.2047-33.90.39.00.00.00 Fonte 115 PNATE.
Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
(300) 08.002.08.122.0032.2028-33.90.39.00.00.00 Fonte 100
(300) 08.002.08.122.0032.2028-33.90.39.00.00.00 Fonte 129
(313) 08.002.08.243.0015.2029-33.90.39.00.00.00 Fonte 100 Conselho Tutelar
(446) 08.002.08.244.0015.2074-33.90.39.00.00.00 Fonte 100 CRAS
(446) 08.002.08.244.0015.2074-33.90.39.00.00.00 Fonte 129 CRAS
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDMA
(332) 09.001.04.122.0022.2033-33.90.39.00.00.00 Fonte 100
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
(344) 11.001.27.812.0028.2034.3390.39.00.00.00 Fonte 100
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os produtos e serviços licitados, conforme disposto na cláusula primeira, sendo que os sistemas deverão compor todos os módulos e descritivo previsto na referida proposta;
b) Permitir que o fornecimento dos serviços ocorra com o devido acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
c) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
d) Xxxxxxx, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
f) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
g) Manter cadastro atualizado das entidades conveniadas;
h) Quando se tratar de serviço de intermediação para aquisição de combustível, peças e assessórios, bem como, serviços de manutenção corretiva e preventiva a CONTRATADA deverá disponibilizar os clientes conveniados com o menor preço oferecido;
i) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
j) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
k) Disponibilizar acesso a Serviço de Atendimento ao Consumidor – 0800, onde poderá obter suporte e informações sobre a realização de vendas, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 18 horas.
l) Quando os produtos adquiridos em especial peças e acessórios não atender a qualidade e as características solicitadas, a CONTRATADA promoverá a negociação junto ao fornecedor para realização da troca, sem qualquer custo para a Prefeitura;
m) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da licitação;
n) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente contratação;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em entregar os serviços contratados ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta finalidade.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos
seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de licitação Pregão Presencial nº 028/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum – MT, com recusa expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 10 de junho de 2.019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
XXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ELEIDE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00