Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVlÇOS Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA JF TECNOLOGIA EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n. 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o n. 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG n. 0977440-8 - SSP/AM, CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, n. 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park - Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JF TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 12.891.300/0001-97, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, XXX:00.000-000,xx xxxxxx xx Xxxxxx/Xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG n. 1736577-5-SSP/AM, CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n. 23105.020182/2021-03 e em observância as disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da lnstrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n. 253/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMElRA - OBJETO
1. 1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do Instituto de Saúde e Biotecnologia da Fundação Universidade do Amazonas, no Município de Coari/AM, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1. 2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1. 3. Objeto da contratação:
GRUPO 1 | |||||||
Item | Tipo de Área / Local | R$ m2 | Produtividade | Área Construída | ATC – Área total Convertida - (m2) | Valor Mensal | |
Área | Pisos Frios R$ 1200,00 3,00 | 2.792,06 | 2.290,15 | R$ 6.876,60 | |||
Laboratórios | R$ | 450,00 | 1.633,11 | 626,78 | R$ |
ITEM 01 (CAMPUS 01) | lnterna | 8,01 | 5.018,74 | ||||
Almoxarifado e galpões | R$ 1,44 | 2500,00 | 275,41 | 179,99 | R$ 259,42 | ||
Areas livres (hall ou salão) | R$ 2,40 | 1500,00 | 1.604,56 | 1.531,93 | R$ 3.679,93 | ||
Banheiros R$ 300,00 12,01 | 304,07 | 162,86 | R$ 1.956,03 | ||||
Varrição de Passeios e arruamentos | R$ 0,40 | 9000,00 | 1.209,10 | 914,45 | R$ 366,11 | ||
Area Externa | |||||||
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos as edificações | R$ 1,33 | 2700,00 | 865,67 | 779,10 | R$ 1.039,73 | ||
Esquadrias | Face Externa com situação de risco | R$ 0,29 | 2400,00 | 360,663 | 283,38 | R$ 82,97 | |
Face Externa sem situação de risco | R$ 0,07 | 5700,00 | 312,466 | 583,08 | R$ 38,14 | ||
Face lnterna | R$ 0,34 | 5700,00 | 1255,386 | 2.342,64 | R$ 794,58 | ||
Total Mensal | R$ 20.112.23 | ||||||
Area lnterna | Pisos Frias | R$ 3,00 | 1200,00 | 2039,90 | 1804,45 | R$ 5.418,19 | |
ITEM 02 (CAMPUS 02) | |||||||
Laboratórios R$ 450,00 8,01 | 721,15 | 520,14 | R$ 4.164,87 | ||||
Almoxarifado e galpões | R$ 1,44 | 2500,00 | 175,40 | 148,55 | R$ 214,10 | ||
Areas livres (hall ou salão) | R$ 2,40 | 1500,00 | 1094,90 | 938,69 | R$ 2.254,87 | ||
Banheiros R$ 300,00 12,01 | 170,00 | 83,03 | R$ 997,23 | ||||
Area Externa | Varrição de Passeios e arruamentos | R$ 0,40 | 9000,00 | 2146,25 | 1623,21 | R$ 649,87 | |
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos as edificações | R$ 1,33 | 2700,00 | 495,12 | 445,61 | R$ 594,68 | ||
Face Externa com | R$ | 2400,00 | 442,45 | 347,64 |
Esquadrias | situação de risco | 0,29 | R$ 101,78 | ||||
Face Externa sem situação de risco | R$ 0,07 | 5700,00 | 113,68 | 212,14 | R$ 13,87 | ||
Face lnterna | R$ 0,34 | 5700,00 | 1019,85 | 1903,12 | R$ 645,50 | ||
R$ 15.054,95 | |||||||
Total Mensal | |||||||
VALOR TOTAL GLOBAL MENSAL ESTIMADO | R$ 35.167,19 | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO | R$ 422.006,22 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2. 1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13 / 10 / 2021 e encerramento em 13 / 10 / 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorizacão formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.2 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2. 1.1.Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2. .1.2 Seja juntado relatório que discorra sabre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2. 1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2. 1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2. 1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2. .1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2. .2. A CONTRATADA não tern direito subjetivo a prorrogação contratual.
2. .3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3. 1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 35.167,19 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 422.006,22 (quatrocentos e vinte e dois mil, seis reais e vinte e dois centavos).
3. 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. 3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4. 1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339037 M20RKG1932N
Nota de Empenho: 2021NE000281
4. 2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão a conta dos recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5. 1. O prazo para pagamento a CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6. 1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7. 1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVlÇOS E FISCALIZAÇÃO
8. 1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9. 1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10. 1. As sanções relacionadas a execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11. 1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11. 1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11. 1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993.
11. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se a CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como a prévia e ampla defesa.
11. 3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666, de 1993.
11. 4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11. 4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11. 4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11. 4.3.Indenizações e multas.
11. 5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis (art. 8, inciso IV, do Decreto n. 9.507, de 2018).
11. 6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.Q 0 5/ 2017).
11. 7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11. 7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11. 7.2.os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11. 8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11. 9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11. 9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reterá garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados a Administração, nos termos do inciso IV do art. 8 da Lei n. 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11. 10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5 do Decreto n. 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12. 1. É vedado a CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. 2. É permitido a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na lnstrução Normativa SEGES/ME
n. 53, de 8 de Julho de 2020.
12. 2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12. 2.2. O crédito a ser pago acessionária éexatamente aquele que seria destinado acedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados a Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais coma os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n. 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13. 1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nQ 05, de 2017.
13. 2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco par cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. 3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco par cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14. 1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993, na Lei n. 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15. 1. lncumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16. 1. E eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2, da Lei n. 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da Empresa JF Tecnologia EIRELI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 29/09/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/09/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 30/09/2021, às 07:41,
conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 30/09/2021, às 08:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0707976 e o código CRC 6107EEF5.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.020182/2021-03 SEI nº 0707976
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 33/2021
A Empresa JF TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ n. 12.891.300/0001-97 por intermédio de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Cédula de ldentidade RG n. 1736577-5-SSP7/AM e CPF n. 000.000.000-00 AUTORIZA a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO AMAZONAS, para os fins do Anexo VII-B da lnstrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 253/2021:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa JF TECNOLOGIA EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da Empresa JF Tecnologia EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/09/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0708153 e o código CRC FB290D7F.
Referência: Processo nº 23105.020182/2021-03 SEI nº 0708153
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 187, sexta-feira, 1 de outubro de 2021
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 024.XXX.XXX-30 | 23038.010798/2018-11 | PROEX 1635/2018 | DE: 31/03/2022 PARA: 27/09/2021 | 28/09/2021 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXXX XXXXX FLOETER WINTER | 577.XXX.XXX-68 | 88881.471241/2019-01 | PAEP 309/2020 | DE: 30/09/2021 PARA: 31/12/2021 | 28/09/2021 |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 94/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 0000565/2021-40 . Objeto: Contratação da empresa VIU CINE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.274.744/0001-60, para realizar o projeto " Pensar Criativo: uma imersão no mundo da animação", do dia 2 a 12 de outubro, no stand da Fundaj na XIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 30/09/2021. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX. Diretor da Dimeca. Ratificação em 30/09/2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Valor Global: R$ 110.000,00. CNPJ CONTRATADA : 18.274.744/0001-60 VIU CINECOMUNICACAO LTDA.
(SIDEC - 30/09/2021) 344002-34202-2021NE111111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato N° 024/2021, empresa MOVIMENTE BRASIL EIRELI publicado no D.O.U de 29/09/2021. Seção 3, Pág. 93.
Onde se lê Contrato 024/2021, Leia-se Contrato 025/2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.020182/2021-03.
Pregão Nº 253/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 12.891.300/0001-97 - JF TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do Instituto de Saúde e Biotecnologia da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Coari/AM, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/10/2021 a 13/10/2022. Valor Total: R$ 422.006,22. Data de Assinatura: 29/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 23/2019.
Nº Processo: 23105.021294/2020-92.
Pregão. Nº 23/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 15.150.504/0001-65 - LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 23/2019 - FUA/LDS, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30/09/2021 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 28/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 23105.007144/2020-76.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 13.153.160/0001-12 - SOLUX CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 30 dias, e de vigência por mais 60 dias, bem como o acréscimo de R$ 252.744,52 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a aproximadamente 19,29% do valor do contrato original. Vigência: 28/09/2021 a 27/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.576.285,41. Data de Assinatura: 28/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 33/2018.
Nº Processo: 23105.013429/2020-46.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 6/2017. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.739.604/0001-08 - CONSTRUTORA JEP
CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 33/2018 por mais 300 (trezentos) dias corridos, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/09/2021 a 25/07/2022, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 1993; prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias corridos; acrescentar serviços na ordem de 18,050520 % do valor global da obra, o equivalente a R$ 1.177.714,65 (um milhão, cento e setenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos); suprimir serviços na ordem de R$ 6,946488% do valor global da obra, o equivalente a R$ 453.226,86 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos). Vigência: 28/09/2021 a 25/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.249.034,50. Data de Assinatura: 28/09/2021.
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(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2021).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 404/2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/09/2021) 154039-15256-2021NE000278
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.027671/2021. Objeto: Aquisição de material de consumo (material laboratorial), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas encaminhadas pelo Departamento de Engenharia Química/FT/UFAM.. Total de Itens Licitados: 49. Edital: 01/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/10/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro (a)
(SIASGnet - 30/09/2021) 154039-00001-2021NE800346
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 158/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 015/2021, homologado por meio da Portaria GR nº 1.418, de 02/09/2021, publicado no DOU em 06/09/2021. Vigência: de 30/09/2021 até 07/05/2022. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar A, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/09/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9651/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106096511202179 . Objeto: Contratação da FINATEC para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado MESCLAR - Projeto de Lazer e Cultura Corporal , doravante denominado Projeto. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 29/09/2021. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 29/09/2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 200.000,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 30/09/2021) 154040-15257-2021NE800642
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 79214/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106079214202169 . Objeto: Contratar a Finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado Implementação de metodologias e instrumentos pedagógicos para gestão do projeto - Sistematização das Normas Eleitorais SNE fase II . Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 28/09/2021. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 29/09/2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 19.800,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 30/09/2021) 154040-15257-2021NE800642
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.13/2021 UASG 154040 - UNB
Número do Contrato: 200/2015. Nº Processo: 23106.004715/2015-43. Pregão. Nº 016/2015. Contratante: UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UnB. Contratado: 69.207.850/0001-61 - RCA Produtos e Serviços LTDA. Objeto promover o acréscimo de 17.365,55 m² de áreas a serem limpas no âmbito do Contrato n. 200/2015, sendo: 2.008,75 m² de área interna de pisos frios/acarpetados com periodicidade diária; 3.227,10 m² de área interna de pisos frios/acarpetados com periodicidade semanal; 158,62 m² interna de banheiros com periodicidade diária; 2.046,47 m² de área interna de almoxarifado/galpões com periodicidade semanal; 824,61 m² de área externa de esquadria sem exposição a riscos com periodicidade semestral; e 9.100 m² de área de estacionamento com periodicidade semanal. Fundamento Legal: letra "b", do inciso l, do artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e em conformidade com o Anexo X da Instrução Normativa de Serviços - IN05/2017. Notas de Empenho: 2020NE804359, 2020NE804452 e 2021NE000548. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.847.400,55. Data de Assinatura: 28/09/2021
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2021).'