EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREAMBULO
LICITAÇÃO Nº 039/2013/SEMSAU. PROCESSO Nº 035/2013/SEMSAU. TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REQUISITANTE: SEMSAU – Secretaria Municipal de Saúde.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
O Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx, designados pelo Decreto nº 2630/2013, de 09/04/2013, torna público aos interessados, que estarão reunidos no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar da Licitação N.º 039/2013/SEMSAU, MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO do TIPO MENOR PREÇOLOTE,
tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.697 de 21/12/2000, Legislação Municipal e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666 e suas alterações e demais exigências deste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
Objeto:
Coleta de lixo hospitalar na rede municipal de saúde de Ministro Xxxxxxxxx, tendo a incineração o destino final dos Resíduos do Serviço de Saúde de acordo com os termos deste Projeto Básico. De acordo como a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 2° Considera-se para fins desta Resolução: I – Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis ou não passiveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos.
O contrato com a empresa vencedora do certame poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 57, II da Lei 8.666/1993.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais: | 06 de Maio de 2013 com início às 08h00min. |
Abertura de Propostas Iniciais: | 16 de Maio de 2013 com início às 09h45min. |
Início do Pregão: | 16 de Maio de 2013, com início às 10h00min. |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1.1 –- Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 Termo de Referência ANEXO 2 Minuta do contrato
ANEXO 3 Exigências para habilitação
ANEXO 4 Modelo de Declaração de Fato Superveniente ANEXO 5 Modelo de Declaração de Empregado ANEXO 6 Modelo de Proposta
ANEXO 7 Termo de adesão ao Sistema ANEXO 8 Ficha Técnica Descritiva do Objeto
ANEXO 9 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa dePequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2- Os trabalhos serão conduzidos peloPREGOEIRO da Prefeitura do Município de Ministro Andreazza-RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados
outransferidospara o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante nos anexos para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO VIII) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.3- É vedada à participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas.
4.4- Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasilpor ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços acordo.
4.6- O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. conforme modelo do ANEXO 07.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 08;
c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
5 - CREDENCIAMENTOS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
5.1- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2- A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6 - REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1- O certame será conduzido peloPREGOEIRO, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1- Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2- Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame, 6.1.3- Abrir proposta de preços,
6.1.4- Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5- Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7- Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, 6.1.8- Declarar o vencedor,
6.1.9- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, 6.1.10- Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11- Encaminhar o processo ao Senhor Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 - PARTICIPAÇÃO
7.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2- Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através de uma empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8 - PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2- No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do produto ofertado, conforme aFicha Técnica Descritiva do Produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações
nestecampo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3- O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
8.4- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5- Prazo de entrega devera ser após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no ANEXO III.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando oPREGOEIRO a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2- Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema Não Identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01(um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances.
10.6 - O sistema informará a proposta em tempo real ao final da disputa, logo após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 - Será solicitado ao licitante de maior desconto os documentos relativos à habilitação, de acordo com o Anexo 03 deste Edital, sendo os remetidos VIA FAX para (000) 0000-0000, ou e- mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 01 (uma) hora após o certame, com posterior entrega na sala da CPL em 03 (três) dias úteis, via oficio, do original ou cópia autenticada.
OBS: A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos estabelecidos implicara na DESCLASSIFICACÃO da proposta. Caso alguma dificuldade de transmissão via fac-símile, estes documentos poderão ser escaneados, salvos em arquivo formato imagem (extensão JPEG) e remetidos, dentro do mesmo prazo, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao PREGOEIRO pelo telefone 00 0000-0000, fax 00 0000-0000.
10.8 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.10 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11 - PROPOSTA ESCRITA
11.1- O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços Escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO 06, em 1(uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório.
O prazo máximo para o envio do solicitado no acima citado é de até 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AVENIDAPAU BRASIL Nº 5577, MINISTRO XXXXXXXXX – XX, XXX 00.000-000, A/C DO SR. PREGOEIROELIAS XXXXXX XXXXXX.
11.2- A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital.
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.4 - Prazo de execução dos serviços conforme edital.
11.2.5 - O valor ofertado será Fixo e Irreajustável de acordo com a Lei Federal nº 9.069/95.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1- Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2- Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13 - PRAZO DE INICIO DO SERVIÇO
13.1- A execução do serviço do presente termo deverá ser fornecido nos quantitativos estabelecidos pelo gestor contratual de acordo com a necessidade, mediante a nota de empenho.
14 - IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1- Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
14.2.1. Caberá aoPREGOEIRO decidir, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
14.2.2. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
14.3- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões doPREGOEIRO poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias
úteis.Osinteressados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4- A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.5- Não serãoconcedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6- Os recursos contra decisões doPREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
14.7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1- De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na realização do serviço objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
15.1.1- A multa prevista no item 15.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Ministro Andreazza - RO, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.3, b.
15.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no item 13.3, serão aplicadas as penalidades do item 15.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 15.3;
15.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ministro Xxxxxxxxx, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
00.0.Xx a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Ministro Xxxxxxxxx.
15.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Ministro Xxxxxxxxx;
15.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
16- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
✓ Pagamento: O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme comprovação dos serviços, que será através de relatórios mensal assinado pelo fiscal do serviço.
✓ Para a efetivação do pagamento dos serviços a contrata apresentara à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Nota Fiscal dos Serviços certificada pelo Secretário Municipal de Saúde, com como as certidões de INSS, CRF – Certificado de Regularidade Fiscal de FGTS e Certidão Negativa de Execuções Trabalhistas.
✓ Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
✓ Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
✓ Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SEMSAU, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
✓ Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
✓ A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
✓ Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
✓ A PREFEITURA efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
✓ Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
✓ É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão
Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal.
OBS: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Classificação Funcional - 02.007.10.122.0020.2.035 – Atendimento aos Serviços Administrativos do FMS e elemento de despesa 00.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
18 - CONTRATO
18.1 - Conforme Termo de Referencia, Anexo I, parte integrante deste Edital.
.
18.2 - O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame à segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A contratada poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s);
19.2 O prazo de vigência do contrato para prestação dos serviços será de 48(Quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo sua prorrogação estar dentro dos limites legais do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
19.3 As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00)0000-0000, na SEMSAU no horário de 7:00 às 13:00 horas.
19.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.5 - É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
19.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos peloPREGOEIRO e Equipe de Apoio;
19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.13 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE CACOAL/RO, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal e o PREGOEIRO.
19.15–O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx.
19.16 -OPREGOEIRO e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 07h00min as 13h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na C.P.L., PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO XXXXXXXXX – RO, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos;
19.17 - No caso de desconexão com oPREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando oPREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
19.18 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
XXXXXXXX XXXXXXXXX – RO, 26 DE ABRIL DE 2013.
Xxxxx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto 2610/PMMA/2013
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
PROCESSO n° 035/2013/SEMSAU
PROJETO BÁSICO/TERMODE REFERENCIA E MEMORIAL DESCRITIVO
1. DISPOSIÇÕES LEGAIS
De acordo com o artigo 6º, II, e 7º, I, da Lei Federal 8.666/93, c/c com as legislações ambientais em vigência sendo a Resolução 306/2004 (ANVISA), CONAMA Nº 358/2005 (CONAMA), C.F. artigo 225, RESOLUÇÃO CONAMA 5/93 e 283/01 e RESOLUÇÃO CONAMA
nº 316 de 29/10/02, ainda fica de plena responsabilidade contratada, todas as normas vigentes sobre coleta de lixo hospitalar e suas posteriores alterações, tanto no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Elaboramos o presente Projeto Básico para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada para a execução de serviço recolhimento e incineração de resíduos produzida pela Unidade de Saúde da rede pública Municipal de Ministro Xxxxxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o lixo hospitalar representa um elevado risco a saúde, sendo que o lixo infeccioso constitui entre 15 a 25% do lixo produzido dentro do Hospital.
Neste contexto, o lixo hospitalar, ao longo dos anos, vem sendo debatido junto a ANVISA e aos órgãos ambientais da necessidade de que seja dado uma destinação correta, a fim de evitar e diminuir a contaminação tanto dos rios, solo, e ainda, principalmente da saúde da população que constantemente está fazendo carimbagem nos lixos destinados comuns.
Considerando, que a coleta de lixo hospitalar feita no município de Ministro Xxxxxxxxx não é feita em veículo próprio conforme determina a legislação.
Considerando, que os Resíduos Sólidos de Saúde deste Projeto Básico podem ser incinerados como determina a legislação pertinente.
Considerando, que o Ministério Público do Estado de Rondônia já determinou que os Resíduos Sólidos de Saúde produzidos no Município tenham destinação final em conformidade com a Legislação Ambiental.
Considerando, que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU, optou pela forma de incinerar o lixo hospitalar, por ser mais adequado para a região, pois as demais formas de tratamento, como o químico, autoclavagem dos produtos, terá o mesmo volume no final do processo, sendo assim (100 quilos autoclavado – produto final 100 quilos após autoclavagem), já na incineração a redução do material é significativa sendo que para cada 100 quilos de material incinerado, ficam aproximadamente somente 3 quilos de cinzas, e ainda no tipo de incinerador a ser realizado a incineração, após análise química, poderá ser depositado no lixo comum, o que seria um grande ganho para a saúde.
Considerando, que com a coleta de lixo hospitalar, buscar-se-á dar o destino correto ao lixo, assim o meio ambiente e principalmente a população Andreazense. Diminuirá significativamente a contaminação, além de servir para melhorar as condições ambientais, é importante na relação ser humano, aonde trará mais dignidade às pessoas. A segregação dos Resíduos Sólidos de Saúde deve iniciar no momento e no local de sua geração, permitindo com isso reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.
MEMORIAL DESCRITIVO
3. DO OBJETO
Coleta de lixo hospitalar na rede municipal de saúde de Ministro Xxxxxxxxx, tendo a incineração o destino final dos Resíduos do Serviço de Saúde de acordo com os termos deste Projeto Básico. De acordo como a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 2° Considera-se para fins desta Resolução: I – Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis ou não passiveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Da coleta do lixo hospitalar, no caso especifico desse Termo de Referência o que determina a Resolução nº 358/CONAMA/2005. Reza o art. 1º - Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com atendimentos à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e
somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoze; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores; distribuidores e produtores de matérias e controles para diagnostico in vidro, unidades moveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem entre outros similares.
Das unidades públicas de saúde onde RSS deverão ser recolhidos:
Unid | UNIDADE DE SAUDE | Endereço |
01 | Unidade Mista de Saúde | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 5557 centro. |
02 | Centro Diferenciado de Saúde Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 5717 centro. |
4.2. Da incineração do lixo hospitar, que consiste no processo de oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias.
Do quantitativo de lixo produzido nas unidades públicas de saúde mensalmente:
Unid | UNIDADE DE SAUDE | QUANTITATIVO DE LIXO POR MÊS |
01 | Unidade Mista de Saúde e Centro Diferenciado de Saúde João Paulo | 450 Kg (quatrocentos e cinquenta quilos) aproximados. |
O PESO DO LIXO COLETADO irá aferir valores dos serviços de coletagem e incineração.
5. DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Da coleta
5.1.1 - Os serviços serão executados na rede de saúde do município deMinistro Andreazza uma vez por mês ordenado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme tabela em anexo ou em acordo com a contratada. Especificamente o RSS a ser recolhido no município são os infectante e os perfurantes ou ecarificantes. Cumprimento da Resolução nº 306/ANVISA/2004, conforme determina o Capitulo VI – Manejo de RSS – Grupo A5 – Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfucortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Devem sempre ser encaminados a sistema de incineração.
5.1.2 – Da coleta dos infectantes
5.1.2.1 - A contratada recolhera os resíduos infecantes do serviço de saúde, uma vez por mês, o qual têm como característica: maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, apresenta risco potencial adicional à saúde pública, estão classificado no Grupo A. Xxxx a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por sua características podem apresentar risco de infecção / A5 Órgãos, tecidos,
fluídos orgânicos, materiais perfucortantes ou escarificantese demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
5.1.2.2 – A contratada recolherá os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. As bombonas serão deixadas nas unidades de Saúde em sistema deconcessão pelo mesmo período do contrato objeto desse termo de referencia. Os resíduos do Grupo A, citado no item 5.1.2.1, deverão esta acondicionado em recipientes que permita a identificação conforme determina a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Ou seja, deverá estar acondicionado e identificado pelo símbolo de substância infectante constante na *NBR – 7500, com rótulos de fundo branco, desenho e contorno pretos. As bombonas deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio. Xxxx a Resolução nº 306/ANVISA/2004 – CAPITULO III – Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – Acondicionamento – Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. Como se trata de órgão e tecidos antes de ser colocado nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. Resolução nº 306/ANVISA/2004 – Os resíduos devem estar acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento,
impermeável, respeitando os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
BOMBONAS USADAS NA COLETA DO LIXO HOSPITALAR
Nas unidades de saúde Unidade Mista, localizada na, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx x Xxxxxx Diferenciado de Saúde João Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx. As bombonas ficarão nas unidades de saúde pública de Ministro Xxxxxxxxx para o armazenamento do material perfuro cortante. Quando o veículo coletor chegar irá recolher as que ficarão nas unidades de saúde e substituir por vazias esterilizadas.
Do quantitativo de Bombonas e freezna Unidades de Saúde Pública de Ministro Xxxxxxxxx
Unid | UNIDADES DE SAÚDE | Quantidade/Bombonas |
01 | Unidade Mista de Saúde, | 03 bombas de 200 Kg |
02 | Centro Diferenciado de Saúde João Paulo | 03 bombas de 50 Kg |
*NBR – 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. Define embalagem, painel de segurança, rótulo, rótulo de risco, rótulo segurança e símbolo.
Estabelece cores utilizadas no transporte de produtos perigosos, os rótulos de risco, de manuseio e especiais.
5.1.3 -Da coleta dos perfurantes ou ecarificantes
5.1.3.1 -A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou ecarificantes do serviço de saúde que estão classificado no Grupo E. Xxxx a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Grupo E: Materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas,escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantas, lâminas de bisturi, lancentas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrado no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguinea e placas de Petri) e outros similares.
MATERIAIS PERFURO CORTANTES
5.1.3.2 - A contratada recolhera os resíduos perfurantes ou ecarificantes em recipientes conhecidos como bombonas. As bombanas serão deixadas nas unidades de Saúde em sistema deconcessão pelo mesmo período do contrato objeto desse termo de referencia. Os resíduos do Grupo E, citado no item 5.1.3.1, deverão esta acondicionado em recipientes que permita a identificação conforme determina a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Ou seja, deverá estar acondicionado e identificado pelo símbolo de substância infectante constante na *NBR – 7500, com rótulos de fundo branco, desenho e contorno pretos acrescido da inscrição de RESIDUOS PERFUROCORTANTES. As bombonas deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio. Xxxx a Resolução nº 306/ANVISA/2004 – CAPITULO III – Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – Acondicionamento – Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
Ademais, Resolução 358/CONAMA/2005 – Art. 25. Os resíduos pertencentes ao GRUPO E, constantes do Anexo I desta resolução devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica. § 1º - Os resíduos do GRUPO E devem ser apresentados a coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura ao corte ou escarificação.
NBR – 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. Define embalagem, painel de segurança, rótulo, rótulo de risco, rótulo segurança e símbolo.
Estabelece cores utilizadas no transporte de produtos perigosos, os rótulos de risco, de manuseio e especiais.
5.1.4 – Do veiculo coletor
O veículo destinado ao recolhimento dos resíduos infectantes e perfuro cortante deve estar identificado pelo símbolo de "substância infectante" e ser usado exclusivo para a coleta dos resíduos. E necessário que a contratada também atenda os seguintes requisitos: a) O Veículo deverá ter superfícies externas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada; c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura da carga deve ser inferior a 1,20 m; d) quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes; e) para veículo com capacidade superior a 1,0 t, a descarga deve ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1,0 t, a descarga pode ser mecânica ou manual; f) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva, solução desinfetante; g) devem constar em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004, e número do veículo coletor. Observação: Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água, preferencialmente quente e sob pressão.
Deverá estar sempre presente no veículo de ficha de emergência especificando o produto transportado bem como o telefone de locais de emergência e procedimentos a serem tomados no caso de acidentes. Legislação: NBR 7504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos. NBR 8285 – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos.
A empresa contrata deverá por obrigatoriedade do contrato fixa Balança devidamente aprovada pelo INMETRO no interior do veículo, objetivando facilitar a pesagem dos resíduos de saúde. Sendo que é responsabilidade dos Diretores Administrativo da Unidade Mista de Ministro Xxxxxxxxx e pelo Gerente Administrativo da Unidade Mista de Saúde, coordenar e acompanhar as pesagens da coleta, atestando assim o peso coletado pela licitante vencedora. As fichas com as pesagens serão anexadas ao processo para realização do pagamento.
5.1.5 – Dos servidores da coleta do RSS
A empresa vencedora deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-los para a execução do serviço de coleta do lixo hospitalar. Para a guarnição: equipe composta pelo motorista do veículo coletor e garis deverão ser distribuído gratuitamente pela contratada EPI (Equipamento de Proteção Individual) Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da
segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequada ao risco e em prefeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Os EPI a serem especificados devem ser os mais adequados para lidarem com resíduos de serviços e devem ser utilizados de acordo permanente pelo servidor, não podendo haver qualquer justificativa para sua ausência. Deverão ser distribuídos os seguintes materiais:
5.1.5.1- a) Uniforme: Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de
¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função.
5.1.5.2 –b) Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.
5.1.5.3 - c) Botas:Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso impermeáveis e resistentes, ou botas de cano curto, com as demais características já descritas.
5.1.5.4 - d) Gorro: Deve ser de cor branca, e de forma a proteger os cabelos.
5.1.5.5 - e) Máscara: Deve ser respiratória, tipo semi - facial e impermeável.
5.1.5.6 - f) Óculos: Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistentes, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.
5.1.5.6 – g) Aventa:Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.
Ficará facultado a contrata o fornecimento de outros equipamentos de EPI que julgar necessário para a execução dos serviços. Todos os EPI utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização.
SERVIDORES COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os profissionais envolvidos diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos a exame médico admissional e periódico. Devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização;
capacitados e mantidos sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
5.1.6 – Do acidente com o lixo hospitalar
a) Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares.
b) Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre toda responsabilidade a repação de danos ambientais e a terceiros.
5.2 – Da incineração
5.2.1 – Do incinerador
A empresa vencedora do certame além de realizar a coleta do lixo hospitar deverá incinera os mesmo, que consiste no processo de oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias. Determina a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Reza o Capitulo VI – Manejo de RSS – Grupo A5 – Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfucortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com prìons. Devem sempre ser encaminados a sistema de incineração. Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA Nº 305/2002.Não obstante, a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 16. Os resíduos de serviços de saúde, quando suscetívies ao tratamento térmico, devem obedecer segundo a sua classificação, ao que se segue: II – GRUPO B – resíduos que apresentam risco a saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características físicas e físico-químicas, devem ser submetidos às condições de tratamento térmico para resíduos de origem industrial;
O incinerador deve ter a capacidade mínima de incineração de >500kg/d, em virtude da demanda de lixo produzido no município.O incinerador deve garantir, para qualquer condição de operação, o atendimento dos seguintes parâmetros.
Tabela: exigências à performance de incineradores
Parâmetros | Normas | ||||
CONAMA 316/2002 | CONSEMA 009/2000 | ABNT NBR 11.175 | |||
Subst. inorgânicas Classe 1 | mg/Nm3 | 0,028 | 0,28 | ||
Subst. inorgânicas Classe 2 | mg/Nm3 | 1,4 | 1,4 | ||
Subst. inorgânicas Classe 3 | mg/Nm3 | 7 | 7 | ||
SOx | mg/Nm3 | 280 | 250 | 280 | |
NOx | mg/Nm3 | 560 | 560 | 560 | |
CO | ppm | 100 | 125 | 100 | |
HCl | mg/Nm3 | 80 | 80 | 1,8 kg/h | |
HF | mg/Nm3 | 5 | 5 | 5 | |
Correção teor oxigênio: | % base seca | 7 | 7 | 7 | |
Mercúrio | mg/Nm3 | 0,59 | |||
Opacidade | % | 20 | |||
< 1500 kg/dia | >1500 kg/dia | ||||
Material Particulado (MP) | mg/Nm3 | 70 | 70 | 50 | 70 |
< 200 kg/dia | >200 kg/dia | ||||
Chumbo | mg/Nm3 | 1,29 | 0,08 | ||
Cádmio | mg/Nm3 | 0,17 | 0,04 | ||
PCDD/PCDF | ng/Nm3 TEQ | 0,5 | 2,47 | 0,64 | 99,999% |
a- temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC;
b- tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60 minutos;
c- temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 1000 º C ;
d-tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8 segundos;
e)- concentração mínima de O2 na chaminé, conforme tabela acima, para assegurar eficiência do processo de combustão.
Reza a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 17 – Todo sistema crematório deve ter, no mínimo, a câmara de combustão e a câmara secundária para queima dos voláteis. § 1º A câmara secundária deverá operar a temperatura mínima de oitocentos graus Celsuis, eo tempo de residência dos gases em seu interior não poderá ser inferior a um segundo. § 2º O sistema só pode iniciar a operação após a temperatura da câmara secundária atingir a temperatura de oitocentos graus Celsius. O incinerador deve possuir sistema complementar de combustível na última câmara de combustão, que garanta temperatura mínima dos gases.A alimentação dos incineradores deve ser interrompida, por mecanismos automáticos de intertravamento para os de alimentação contínua e por suspensão da alimentação para os de alimentação descontínua, sempre que ocorrer uma das seguintes situações:
a- baixa temperatura de queima;
b- ausência de chama no queimador;
c- variação do teor de O2 na chaminé, fora dos limites estabelecidos;
d- mau funcionamento dos monitores de CO, O2 e temperatura;
e- valores de CO entre 125 e 625 mg/ Nm3 por mais de 10 min corridos;
f- valores de CO superiores a 625 mg/ Nm3, em qualquer instante;
g- inexistência de depressão no incinerador;
h- falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão.
5.2.2 – O monitoramento do incinerador
A empresa vencedora do processo licitatório deverá ter um incinerador que possa fazer a indicação e o registro diário. O monitoriamente é a avaliação contínua e/ou periódica das variáveis operacionais e das emissões provenientes do sistema de incineração. O incinerador deverá realizar os seguintes procedimentos. Art. 18. A operação do sistema crematório, deverá obedecer aos seguintes limites e parâmetros de monitoramento – V – temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius com monitoriamente contínuo por meio de registrados.
a) Temperatura dos gases na saída da câmara primária de combustão;
b) Pressão na câmara primária de combustão;
c) Taxa de alimentação dos resíduos;
d) Monóxido de Carbono nos gases de combustão;
e) Oxigênio na saída da última câmara de combustão;
f) Opacidade
5.2.3 – Dos gases lançados na atmosfera pelo incinerador
A empresa vencedora deverá ter cuidados com Padrão de Emissão: Conteúdo máximo, expresso em concentração ( massa / volume ) e/ou em taxa de emissão (massa / tempo), de uma substância. O incinerador da empresa licitante deverá ter os dutos ou chaminés de saída dos gases de combustão, os mesmos deverão ser dotados de dispositivos (furos, plataformas e demais elementos) que permitam a realização de amostragem, objetivando a verificação dos níveis de poluentes emitidos. A empresa vencedora não deverá lançar na atmosfera poluentes que ultrapassem os seguintes limites máximos de emissão:
a) Material Particulado:
- 50 mg / Nm3, para sistemas de incineração com capacidade superior a 1500 kg/d.;
b)Monóxido de Carbono: 125 mg/Nm3, corrigido a 7% de O2, em qualquer período de 1 hora, exceto para um intervalo inferior a 10 minutos, desde que não seja ultrapassado o limite superior de 625 mg/Nm3;
c) Óxidos de Enxofre: 250 mg /Nm3, medido como SO2;
d) Óxidos de Nitrogênio: 560 mg /Nm3, expresso como NO2;
e) Ácido Clorídrico: 80 mg/Nm3;
f) Ácido Fluorídrico: 5 mg/Nm3;
g) Chumbo: 0,08 - mg/Nm3, para sistema de incineração com capacidade superior a 200 kg/dia;
h) Cádmio: 0,04- mg/Nm3, para sistema de incineração com capacidade superior a 200 kg/dia; i)Mercúrio: 0,59 mg/Nm3
j)Dioxinas e Furanos: - 0,64 ng/Nm3 TEQ, para sistema de incineração com capacidade superior a 200 kg/dia.;
5.2.4 – Dos resíduos sólidos produzidos no incinerador.
A empresa vencedora do processo licitatório deverá realizar uma análise laboratorial da cinza e escórias, objetivando verificar se as mesmas são classificadas como perigosas. O exame laboratorial deve ser feito a cada 06 (Seis), sendo que a empresa esta obrigada a encaminhar 02 (Duas) cópias a XXXXXX. 00 cópia será anexa ao processo para realização do6º pagamento. Xxxx o art. 43 da Resolução 316/CONAMA/2002 – Art. 43. Todo material não completamente processado deverá ser considerado resíduo e ser submetido a tratamento térmico. § 1º As cinzas e escórias provenientes do processo de tratamento térmico, devem ser consideradas, para fins de disposição final Classe I – Perigoso. No caso de as cinza e escórias estarem infectadas a empresa deverá encaminhar de acordo com as especificações da SEDAM.
Não deve haver presença de materiais voláteis (compostos orgânicos) nas cinzas e escórias quando analisadas conforme a NBR 10664
5.2.5 – Dos trabalhadores do incinerador.
Os trabalhadores que executarão suas atividades na operação do incinerador deverão usar o Equipamento de Proteção Individual elencados no item 5.1.5.
5.2.5.1 Capacitação dos Operadores
O responsável pelo Sistema de Incineração deve prover a capacitação e qualificação dos operadores, através de treinamento teórico e/ou prático abrangendo pelo menos os seguintes assuntos: conceitos ambientais e legislação pertinente; princípios básicos de combustão, destruição de patogênicos e a geração de emissões; Estudo dos procedimentos estabelecidos no Manual de Operação, incluindo aulas práticas de operação do tipo de incinerador a ser utilizado pelo operador, consistindo em procedimentos de partida, carga do resíduo e de paradas; ações para evitar e corrigir falhas no funcionamento do sistema; inspeções e manutenções do incinerador, equipamentos de controle da poluição do ar e de sistemas contínuos de monitoramento das emissões; características das cinzas de fundo e volantes e procedimentos de manuseio; riscos ambientais identificados no atendimento da NR 9 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A empresa deverá realizar a cada 6 (meses) cursos ou treinamentos de seus quadro humano. Os treinamentos e cursos deverão ser comunicado previamente a SEMMA, para que a secretaria encaminhe 02 servidores para participarem dos cursos. Os cursos e treinamento deverão ter no mínimo 06 horas de duração. Reza o art. 28 da Resolução n° 316/CONAMA/2002 – Art. 28 Todo sistema de tratamento térmico de resíduos deverá possuir um responsável técinico para o seu funcionamento, devidamente habilitado para este fim, com registro de responsabilidade técnica no órgão profissional competente.
5.3 – Da documentação e procedimentos a serem tomados
5.3.1 - Plano de Emergência
A empresa vencedora deverá apresentar obrigatoriamente Plano de Emergência, que consiste em um documento contendo o conjunto de procedimentos e recursos disponíveis, visando uma ação coordenada para minimizar ou restringir os possíveis efeitos danosos às pessoas e ao meio ambiente decorrentes de acidentes no sistema de incineração. O Plano de Emergência proposto deve contemplar: a) análise de risco e as ações a serem tomadas para eliminar e ou minimizar as suas consequências às pessoas e ao meio ambiente; b- os procedimentos a serem aplicados quando da ocorrência destes eventos, com ênfase ao processo de coordenação,
comunicação e recursos a serem acionados; c- a relação e a disponibilidade dos equipamentos de emergência a serem utilizados, incluindo a localização, a descrição do tipo e a capacidade; os programas de capacitação das equipes, com ênfase ao treinamento e à simulação de emergências. Determina o Anexo IV da Resolução n° 316/CONAMA/2002. Anexo IV – art. 1° - O Plano de Emergência é obrigatório e deverá conter, no mínimo, os procedimentos a serem adotados nos seguintes casos: I – incêndio na estocagem de resíduos; II – riscos na operações de descarregamento; III – vazamentos das áreas de estocagem e manuseio de resíduos perigosos para o meio ambiente ou para se prevenir contra enchentes; IV
– falhas no equipamento e interrupção de fornecimento de energia elétrica; V- exposição indevida de pessoas aos resíduos; VI – exposição de gases para o ambiente. O plano de emergência deverá ser encaminhado a SEMSAU em 02 cópias para realização do primeiro pagamento. A cada 06 meses 02 servidores da secretaria irão se deslocar até a empresa para verificar se as medidas de segurança foram ou estão sendo adotadas, atestando relatório para o pagamento do sexto, décimo segundo, décimo oitavo, vigésimo quarto e trigésimo serviço.
Uma cópia do Plano de Emergência deve ser mantida em local de fácil acesso, garantindo que todos os seus funcionários tenham conhecimento do seu conteúdo e estejam devidamente treinados para utilizar os equipamentos de proteção individual colocados à sua disposição e cumprir as tarefas que lhes forem designadas.
5.3.2 – Da licença de Operação
A empresa vencedora do certame deverá encaminhar a Licença de Operação emitida pelo Órgão Ambiental competente. Para realização do 1º pagamento pela execução do serviço prestado a empresa deverá 02 cópias da licença que será anexada ao processo. Reza o art. 6º da Resolução 237/CONAMA/1997 – Art. 8° - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III – Licença de Operação (LO) – autoriza a instalação do empreendimento, após a verificação de efetivo cumprimento deo que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. ANEXO – ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL – Serviços de Utilidade – tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
5.3.3 – Alvará de Funcionamento
A empresa deverá encaminharpara a realização do primeiro pagamento OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Todo acidente ou situação operacional anormal que ocorra no sistema de incineração deve ser investigado e registrado. Complementarmente deve ser elaborado o relatório de ocorrência, e encaminhado imediatamente a SEMSAU. Tal fato ocorrendo e não havendo comunicação expressa a SEMSAU formalizará pedido de encerramento do Contrato devidamente fundamentado em Lei.
A empresa contratada deverá ter as informações do lixo coletado no Município de MINISTRO XXXXXXXXX; a) o dia coletado; b) o peso; c) dos resíduos incinerados e d) e sua origem determinados pela unidades de saúde. Esse dados deverão ficar arquivados na empresa pelo período de 05 (Cinco) anos. Ficando sujeito a fiscalização da SEMSAU a cada semestre.
6 - CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PROPOSTO PELOS CONCORRENTES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR E INCINERAÇÃO:
A Planilha dos Custos e Formação de Preços, uma para cada tipo de AÇÃO a ser apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, e serão levados em consideração:
6.1.1. Valor da remuneração da mão de obra das categorias envolvidas na prestação dos serviços definido, conforme homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
6.1.2. Valor da reserva técnica que não poderá ser superior a 12% (doze por cento) sobre o valor da remuneração da Mão de Obra;
6.1.3. Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na Legislação em vigor, sobre o valor da mão de obra mais a reserva técnica;
6.1.4. Custos de insumos a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, sendo que os valores dos itens equipamentos, bem como benefícios aos empregados (tais como vale transporte vale alimentação, seguros de vida e saúde, etc.) uniformes, treinamentos e /ou reciclagem de pessoal, deverá ser distribuídos pelo número de pessoal estimados pelo proponente, para a execução dos serviços e para a obtenção do preço mensal de cada tipo de serviço.
6.1.5. Somente será admitida a inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos quando comprovadamente oferecidos aos empregados;
6.1.6. Os valores dos tributos, em conformidade com a Legislação, incidentes sobre a mão de obra, mais insumos e demais componentes.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo de vigência do contrato para prestação dos serviços de coleta de lixo com incineração será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
8. RESCISÃO
O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante denúncia escrita entre as partes, ocorrendo quaisquer das situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
9. ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – A CONTRATADA - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2 – A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o contrato.
9.3 - A CONTRATADA será responsabilizada pelo recrutamento, administração de mão de obra e por todos os custos relativos a mobilização e desmobilização do pessoal contratado e transporte do pessoal contratado envolvido no objeto da contratação.
9.4 - A CONTRATADA será responsável a efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc, em decorrência de condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEMSAU.
9.5 - A CONTRATADA deverá recrutar o pessoal solicitado com experiência e formação necessária para o desempenho das funções especificadas e na qualidade necessária.
9.6 - A CONTRATADA deverá dispor de um número de pessoal suficiente para eventuais substituições dos efetivos, em caso de afastamento por motivo de férias, doenças, licenças, de forma que fique assegurado aos empregados, o repouso semanal previsto em lei e os demais benefícios sociais.
9.7 - O pessoal da CONTRATADA deverá portar cartão de identificação com foto 3x4 (recente) em local visível, na parte superior do uniforme.
9.8 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes, que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exija a legislação em vigor, bem como, ratificação em qualquer circunstancia, não haver vínculo empregatício entre seu empregado e a SEMSAU.
9.9 – A CONTRADA irá disponibilizar veículos em condições de uso. Caso ocorra problema nos veículos coletores, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção de coleta do resíduos de saúde.
9.10 – A CONTRATADA se obrigará as suas expensas, a manutenção do veículo coletor, correções ou reposições de peças defeituosas, pneus,óleo lubrificante e combustível o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para o motorista e mecânico que se fizerem necessários;
9.11 – A CONTRATADA arcará pela responsabilidade civil e ambiental e todos os danos que causar a terceiros.
9.12 - A CONTRATADA deverá contratar motorista habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito.
9.13 – A CONTRATA deverá ter veículo assegurados.
9.14 - A CONTRATADA deverá afastar imediatamente dos serviços e substituir no prazo máximo de 2 horas, qualquer empregado que esteja envolvido com a prestação dos serviços, quando este não corresponder aos interesses da SEMSAU, mediante solicitação formal.
9.15 - A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as instruções emanadas da SEMSAU.
9.16 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes completos dos seus empregados, para uso durante a execução dos serviços, devendo os mesmos ser de primeira qualidade e em quantidade suficiente.
9.17 - A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e complementos à mão de obra envolvida, os equipamentos de proteção individual (EPIs) conforme a função sem custo para o servidor.
9.18 - A CONTRATADA deverá, quando da apresentação da fatura mensal dos serviços prestados, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e trabalhista, daqueles empregados que atuarem na prestação dos serviços correspondentes, mediante a apresentação de cópias autenticadas da GRPS e FGTS, licença ambiental e alvará de funcionamento e respectiva folha de pagamento do mês da execução dos serviços, bem como, a cópia autenticada da guia de recolhimento do ISS. A PREFEITURA reterá os pagamentos da CONTRATADA, não cabendo qualquer correção sobre os valores retidos, enquanto não lhe for apresentada à documentação integral solicitada.
9.19 - A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou mal súbitos, por meio de seus encarregados.
9.20 – A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todos os dados referente a coleta dos resíduos de saúde do município bem como documentação pertinente no prazo máximo de 48 horas a partir do recebido.
9.21 – A CONTRATADA quando solicitada por Xxxxxx, deverá encaminhar um servidor para SEMSAU para prestar esclarecimento dos serviços perante a demais Instituições incumbida da defesa ambiental.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
10.1 Solicitar, quando necessário pessoal adicional para a prestação de serviços, aos mesmos preços contratuais vigentes, mediante documento formal, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
10.2 Orientar a CONTRATADA, quanto à forma correta de apresentação e preenchimento do boletim de PESAGEM DO LIXO HOSPITALAR e da fatura mensal.
10.3 Prestar ao fornecedor quando necessário qualquer esclarecimentos relativos aos procedimentos adotados pela SEMSAU, com objetivo de aperfeiçoar a execução dos serviços.
10.4 Fiscalizar a qualquer tempo, quaisquer serviços prestados pela licitante vencedora relacionada a esta prestação, em caráter excepcional ou não, para verificação das conformidades da empresa com este projeto básico.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O inicio da execução dos serviços “coleta do lixo hospitalar” deverá seriniciada no no prazo máximo de cinco dias, a contar, a partir da data do recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A SEMSAU fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
12.2. A ausência de comunicação por parte da SEMSAU, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
12.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
12.4. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da SEMSAU e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
13. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor dos serviços;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, corrigido e atualizado, comutável, com as demais sanções inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizado da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
13.4. As penalidades previstas no item anterior, não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado, o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
13.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente até 10 (dez) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante
14 . ESTIMATIVA DA DESPESA
Será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde com a Empresa querealizam o serviço no Estado, mediante pesquisa de preços no mercado, sendo avaliada a viabilidade econômica.
15 - DOS PREÇOS
15.1 - Os preços propostos serão aqueles discriminados por item, cotado em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência o preço unitário sobre o preço total. Os preços deverão ser aferidos por KG recolhido e incinerado. Na realização da pesagem haverá uma ficha para registrar os processos.
15.2 - Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive o resultante da incidência de qualquer imposto, taxas, contribuições trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também de percentuais de descontos concedidos.
16 - DO ORÇAMENTO
As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Classificação Funcional - 02.007.10.122.0020.2.035 – Atendimento aos Serviços Administrativos do FMS e elemento de despesa 00.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
17. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme comprovação dos serviços, que será através de relatórios mensal assinado pelo fiscal do serviço.
17.2. Para a efetivação do pagamento dos serviços a contrata apresentara à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Nota Fiscal dos Serviços certificada pelo Secretário Municipal de Saúde, com como as certidões de INSS, CRF – Certificado de Regularidade Fiscal de FGTS e Certidão Negativa de Execuções Trabalhistas.
17.3. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
17.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SEMSAU, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
17.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
17.7. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
17.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
17.9. A PREFEITURA efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
17.10. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A contratada poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s);
18.2 - O prazo de vigência do contrato para prestação dos serviços será de 48(Quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo sua prorrogação estar dentro dos limites legais do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
18.3- As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00)0000-0000, na SEMSAU no horário de 07h00minas13h00min horas.
Ministro Xxxxxxxxx/RO 15 de fevereiro de 2013.
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Decreto 2541/PMMA/2013
ANEXO II
PREGÃO ELETRONICO LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU PROCESSO Nº 035/2013/SEMSAU
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MINISTRO ADREAZZA E ...............
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, portadora do CGC/MF n.º 63.762.074/0001-85, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSAU, e do outro lado a empresa
................................................................. neste Ato denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com o Processo 039/2013/SEMSAU, as exigências e a proposta do Pregão Eletrônico nº 039/2013/SEMSAU, pela forma de execução por preço global, conforme segue:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Coleta de lixo hospitalar na rede municipal de saúde de Ministro Xxxxxxxxx, tendo a incineração o destino final dos Resíduos do Serviço de Saúde de acordo com os termos deste Projeto Básico. De acordo como a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 2° Considera-se para fins desta Resolução: I – Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis ou não
passiveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos, conforme Termo de Referência e Anexo.
O contrato com a empresa vencedora do certame poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 57, II da Lei 8.666/1993.
DA LICITAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA - Integram este instrumento contratual, o Edital de Pregão Eletrônico, Licitação n.º 039/2013/SEMSAU, os anexos, propostas apresentadas, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinadas e rubricadas, apresentados ao Pregoeiro Oficial.
DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA - O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Pregão Eletrônico Licitação n.º 039/2013/SEMSAU, Processo Administrativo n.º 039/2013/SEMSAU, Nota de Empenho n.º , e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicáveis nos casos omissos deste Contrato.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - O objeto deste Contrato será executado pelo menor PREÇO POR XXXX, execução indireta, mediante Nota de empenho, expedida pela SEMSAU.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O preço do presente Contrato é de R$. .................. ( ), para execução do objeto previstos na cláusula primeira. O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, após a comprovação da realização dos serviços entrega dos produtos e apresentação das Notas Fiscais e/ou faturas devidamente certificada e Certidões Negativas de Débito do INSS, Certidão de TST, Certidão Federal e FGTS.
Parágrafo Único – Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido de correção monetária, com base no índice da TR e da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró- rata die, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e da data
doefetivo pagamento, e em caso de antecipação de pagamento, o seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de correção monetária, com base no índice da TR, calculada pró-rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - Os Serviços ora licitados, não sofrerão reajuste de preço durante a vigência do contrato. Na prorrogação do contrato o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC do IBGE, ou na falta deste o IGPM da FGV.
DO PRAZO DE INICIO E EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA –O inicio da execução dos serviços “coleta do lixo hospitalar” deverá seriniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar, a partir da data do recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço.
DO ORÇAMENTO
CLAUSULA OITAVA - As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Classificação Funcional - 02.007.10.122.0020.2.035 – Atendimento aos Serviços Administrativos do FMS e elemento de despesa 00.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – Ao assinar este contrato a licitante GARANTE a realização dos SERVIÇOS conforme citados no Edital e seus Anexos.
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLAUSULA NONA
✓ Da coleta
✓ Os serviços serão executados na rede de saúde do município deMinistro Andreazza uma vez por mês ordenado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme tabela em anexo ou em acordo com a contratada. Especificamente o RSS a ser recolhido no município são os infectante e os perfurantes ou ecarificantes. Cumprimento da Resolução nº 306/ANVISA/2004, conforme determina o Capitulo VI – Manejo de RSS – Grupo A5 – Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfucortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação com príons. Devem sempre ser encaminados a sistema de incineração.
✓ Da coleta dos infectantes
✓ A contratada recolhera os resíduos infecantes do serviço de saúde, uma vez por mês, o qual têm como característica: maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, apresenta risco potencial adicional à saúde pública, estão classificado no Grupo A. Xxxx a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por sua características podem apresentar risco de infecção / A5 Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfucortantes ou escarificantese demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
✓ A contratada recolherá os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. As bombonas serão deixadas nas unidades de Saúde em sistema deconcessão pelo mesmo período do contrato objeto desse termo de referencia. Os resíduos do Grupo A, citado no item deverão esta acondicionado em recipientes que permita a identificação conforme determina a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Ou seja, deverá estar acondicionado e identificado pelo símbolo de substância infectante constante na *NBR – 7500, com rótulos de fundo branco, desenho e contorno pretos. As bombonas deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio. Xxxx a Resolução nº 306/ANVISA/2004 – CAPITULO III – Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – Acondicionamento – Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. Como se trata de órgão e tecidos antes de ser colocado nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. Resolução nº 306/ANVISA/2004 – Os resíduos devem estar acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento,
✓ impermeável, respeitando os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
CLÁUSULA DÉCIMA- O Contrato poderá ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, nas seguintes condições:
a) Iniciativa da CONTRATANTE;
b) Caso fortuito ou força maior;
c) Aditamento de serviço; e
d) Interesse público e/ou da Administração.
Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificação de quantitativos, projeto ou especificações, de acordo com a lei 8.666/93 art.65 §2º e lei 9.648 art. 57 inc.II.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A entrega dos Produtos fora dos prazos ou das especificações estabelecidas neste Edital ensejará a aplicação ao inadimplente de multa de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos Produtos, limitada em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer outra penalidade. O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos para a CONTRATANTE e da multa moratória cabíveis;
c) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição.
Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas C e D do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatais:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo único: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue
o pagamento da multa referenciada.
DAS OBRIGAÇÕES
✓ A contratada deve seguir todos os termos do Projeto Básico/Termo de Referencia e Memorial descritivo Integralmente (Anexo I).
ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
✓ A CONTRATADA - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
✓ A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o contrato.
✓ A CONTRATADA será responsabilizada pelo recrutamento, administração de mão de obra e por todos os custos relativos a mobilização e desmobilização do pessoal contratado e transporte do pessoal contratado envolvido no objeto da contratação.
✓ A CONTRATADA será responsável a efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc, em decorrência de condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEMSAU.
✓ A CONTRATADA deverá recrutar o pessoal solicitado com experiência e formação necessária para o desempenho das funções especificadas e na qualidade necessária.
✓ A CONTRATADA deverá dispor de um número de pessoal suficiente para eventuais substituições dos efetivos, em caso de afastamento por motivo de férias, doenças, licenças, de forma que fique assegurado aos empregados, o repouso semanal previsto em lei e os demais benefícios sociais.
✓ O pessoal da CONTRATADA deverá portar cartão de identificação com foto 3x4 (recente) em local visível, na parte superior do uniforme.
✓ A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer acidentes, que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exija a legislação em vigor, bem como, ratificação em qualquer circunstancia, não haver vínculo empregatício entre seu empregado e a SEMSAU.
✓ A CONTRADA irá disponibilizar veículos em condições de uso. Caso ocorra problema nos veículos coletores, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção de coleta do resíduos de saúde.
✓ A CONTRATADA se obrigará as suas expensas, a manutenção do veículo coletor, correções ou reposições de peças defeituosas, pneus,óleo lubrificante e combustível o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para o motorista e mecânico que se fizerem necessários;
✓ A CONTRATADA arcará pela responsabilidade civil e ambiental e todos os danos que causar a terceiros.
✓ A CONTRATADA deverá contratar motorista habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito.
✓ A CONTRATA deverá ter veículo assegurados.
✓ A CONTRATADA deverá afastar imediatamente dos serviços e substituir no prazo máximo de 2 horas, qualquer empregado que esteja envolvido com a prestação dos serviços, quando este não corresponder aos interesses da SEMSAU, mediante solicitação formal.
✓ A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as instruções emanadas da SEMSAU.
✓ A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes completos dos seus empregados, para uso durante a execução dos serviços, devendo os mesmos ser de primeira qualidade e em quantidade suficiente.
✓ A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e complementos à mão de obra envolvida, os equipamentos de proteção individual (EPIs) conforme a função sem custo para o servidor.
✓ A CONTRATADA deverá, quando da apresentação da fatura mensal dos serviços prestados, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e trabalhista, daqueles empregados que atuarem na prestação dos serviços correspondentes, mediante a apresentação
✓ de cópias autenticadas da GRPS e FGTS, licença ambiental e alvará de funcionamento e respectiva folha de pagamento do mês da execução dos serviços, bem como, a cópia autenticada da guia de recolhimento do ISS. A PREFEITURA reterá os pagamentos da CONTRATADA, não cabendo qualquer correção sobre os valores retidos, enquanto não lhe for apresentada à documentação integral solicitada.
✓ A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou mal súbitos, por meio de seus encarregados.
✓ A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todos os dados referente a coleta dos resíduos de saúde do município bem como documentação pertinente no prazo máximo de 48 horas a partir do recebido.
✓ A CONTRATADA quando solicitada por Xxxxxx, deverá encaminhar um servidor para SEMSAU para prestar esclarecimento dos serviços perante a demais Instituições incumbida da defesa ambiental.
DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da Prestação dos Serviços, objetos da presente contratação. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
Subcláusula Primeira - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
Subcláusula Segunda - O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Providenciaria ou Securitária, decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Subcláusula Terceira - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
Subcláusula Quinta - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA as despesas de manutenção, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei 8.666, de 21/06/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O contrato será celebrado entre o Licitante vencedor e o Município de Ministro Xxxxxxxxx, devendo o extrato do instrumento contratual ser providenciado pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA quando punida poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
DO FORO E DOMICILIO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro de Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (RO) de de 2013.
Neuri Xxxxxx Xxxxxx Prefeito municipal Contratante
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
Interveniente
Licitante
Contratada
ANEXO III
PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A Licitante Vencedora do Certame deverá enviar juntamente com a documentação de habilitação, todos os documentos exigidos no item5.3.2 do Projeto Básico Anexo I, que trata da licença de Operação, ,Juntamente com a documentação a seguir:
Os documentos para habilitação deverão ser apresentados enumerados conforme descritos a seguir:
01 | Declaração de inexistência de FATOSUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo IV) |
02 | Certidão Negativa de débitos com a Seguridade Social – INSS. |
03 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF. |
04 | Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante. |
05 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Lei 12.440/11. |
06 | Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. |
07 | Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante. |
08 | Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.(modelo Anexo V). |
09 | Ato constitutivo (publicação) CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
10 | Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão. |
11 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
12 | Certidão de Negativa de Débitos Trabalhista CNDT, conforme lei 12440/11. |
13 | Apresentar 01 (um) ATESTADO DE DESEMPENHO, expedido por órgão público ou empresa privada, comprovando aptidão para os serviços relacionados neste certame. |
14 | A empresa vencedora deverá apresentar obrigatoriamente Plano de Emergência, que consiste em um documento contendo o conjunto de procedimentos e recursos disponíveis, visando uma ação coordenada para minimizar ou restringir os possíveis efeitos danosos às pessoas e ao meio |
ambiente decorrentes de acidentes no sistema de incineração. | |
15 | A empresa vencedora deverá apresentar a relação e a disponibilidade dos equipamentos de emergência a serem utilizados, incluindo a localização, a descrição do tipo e a capacidade; os programas de capacitação das equipes, com ênfase ao treinamento e à simulação de emergências. |
16 | Licença de Operação |
17 | Alvará de Funcionamento |
OBS: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO VIR ASSINADAS E AUTENTICADAS, ASSIM COMO TAMBÉM O ATO CONSTITUTIVO/ CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2013/SEMSAU,ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2013/SEMSAU,que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7ºda Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
MODELO DE PROPOSTA COM PREÇO ESTIMADO
Nome de Fantasia Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG: IDENTIFICAÇÃO DOSITENS:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário estimado R$ | Valor total estimado R$ |
01 | Serviço de recolhimento e incineração de resíduos produzidos pela Unidade Mista de Saúde, e Centro Diferenciado de Saúde Xxxx Xxxxx. Conforme especificações no Projeto Básico/ Termo de Referencia, Anexo I deste Edital 039/2013/SEMSAU. | Kg | 5.400 | 5,35 | 28.890,00 |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais do serviço a ser prestado, conforme edital de Licitação 039/2013/SEMSAU.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da sua abertura. Inicio da Realização dos Serviços: (dias).
Condições de pagamentos: (dias). Local e data:
ANEXO VII PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES.
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguinte do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados peloPREGOEIRO;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos doPREGOEIRO;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
Endereço: |
CNPJ: |
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VIII - Modelo
PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRONICO
LICITAÇÃO Nº. 039/2013/SEMSAU
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)