INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2021 DOU de 20/10/2021, Seção 3, Página 9
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 38/2021
Processo nº 01342.001725/2021-40
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 038/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN-CNEN) E A EMPRESA MERCK S/A.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, consoante alínea “h” do inciso V do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00402552/0001-26, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN, Autarquia do Estado de São Paulo, gerido tecnicamente e administrativamente pela CNEN, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pelo seu Diretor da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, Dr. XXXXXX APARECIDO PAREJO XXXXX, casado, Engenheiro de Materiais, Carteira De Identidade nº 12.622.916, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Desembargador Júlio Cesar de Faria, nº 80 - Jardim Bonfiglioli, São Paulo – SP, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 794, de 14/02/2017, publicada no D.O.U. nº 33, página 5, Seção 2, em 15/02/2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI - pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado IPEN-CNEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERCK S/A inscrita no CNPJ sob nº 33.069.212/0008-50, sediado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 06.705-481, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Representante Legal, portador da Carteira de Identidade nº 32126176, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01342.001725/2021-40 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 029/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de meios de cultura da marca Merck para utilização no Controle de Qualidade dos Radiofármacos produzidos no Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA TERCERA - Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | |
01 | MEIO DE CULTURA ESTÉRIL, FORMULAÇÃO TIOGLICOLATO, NORMA TÉCNICA FLUIDOUSP, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE E VALIDADE, COMPATÍVEL COM OEQUIPAMENTO STERITEST ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COM INDICADOR OXIDO-REDUNDANTE UTILIZADO PARA A DETECÇÃO DE BACTÉRIAANAERÓBICA E CAPAZ DE DETECTAR BACTÉRIA AERÓBICA. FRASCO COM "SEPTUM" PARA INTRODUÇÃO DO DISPOSITIVO STERISOLUTEST PARA PÓS-SOLÚVEIS EM FRASCO-AMPOLA COMPOSIÇÃO POR LITRO DE ÁGUA PURIFICADA: PEPTONA CASEÍNA (ORIGEM ANIMAL): 15 G L-CISTEINA: 0,5 G - DEXTROSE ANIDRA: 5,0 G EXTRATO DE LEVEDURA: 5,0 G CLORETO DE SÓDIO: 2,5 G TIOGLICOLATO DE SÓDIO: 0,5 G RESAZURINA: 0,0001G AGAR: 0,75G. APARÊNCIA DO MEIO: AMARELO CLARO, LEVEMENTE OPALESCENTE E LÍQUIDO VISCOSOCOM COLORAÇÃO LEVE RÓSEA EM SUSPENSÃO MENOR OU IGUAL A 1; PH: 7,1 +/- 0,2; CONTROLE DE VOLUME EM PROCESSO: 100 A 106 ML; NÍVEL DE SEGURANÇA DE ESTERILIDADE: SEM CONTAMINAÇÃO APÓS 14 DIAS A 20-25 C E30-35 C; PROMOÇÃO DE CRESCIMENTO: CLOSTRIDIUM SPOROGENES ATCC 11437: INOCULAÇÃO MENOR OU IGUAL A 100UFC E BOM CRESCIMENTO APÓS 72HS A 30-35 C STAPHYLOCOCCUS AUREUS ATCC 6538: INOCULAÇÃO MENOR OU IGUAL 100UFC E BOM CRESCIMENTO APÓS 72 HS A30-35 C PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 9027: INOCULAÇÃO MENOR OU IGUAL A 100UFC E BOM CRESCIMENTO APÓS 72 HSA 30-35 C; VALIDADE MÍNIMA: 3 (TRÊS) MESES. REFERÊNCIA: XXXXXXX00 – MERCK. APRESENTAÇÃO: CAIXA CONTENDO 12 (DOZE) Unidades. | 354668 | UNIDADE | 1.116 | R$ 28,6738 |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | |
02 | MEIO DE CULTURA AGAR R2A, UTILIZADO PARA CONTAGEM DE BACTÉRIASHETEROTRÓFICAS EM ÁGUA PURIFICADA E ÁGUA PARA INJEÇÃO APLICADO NODISPOSITIVO MILLIFLEX ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MEIO: R2A; FORMA DO MEIO: AGAR; COR DO MEIO: BRONZE A ÂMBAR CLARO; PH A 25 GRAUS CELSIUS: 7,2 +/- 0,2; TEMPO DE INCUBAÇÃO: 5 A 7 DIAS; TEMPERATURA DE INCUBAÇÃO: 20 A 28 GRAUS CELSIUS; CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM: 2-8 GRAUS CELSIUS (REFRIGERADO); MICROORGANISMOS-ALVO: MICROORGANISMOS AERÓBICOS HETEROTRÓFICOS; VIDA ÚTIL: 12 MESES A PARTIR DA FABRICAÇÃO; FÓRMULA: AGAR <83 PER; EXTRATO DE LEVEDURA <3 PER; GLICOSE <3 PER; ACIDO FOSFÓRICO / SAL DE POTÁSSIO <2 PER; SÓDIO PIRUVATO <2 PER; SULFITO DE MAGNÉSIO <0,1 PER; AMIDO <3 PER; PEPTONA <3 PER; AMINOÁCIDO < 3 PER. APRESENTAÇÃO: XXXXX XX 00 XX; VALIDADE MÍNIMA: 3 (TRÊS) MESES. REFERÊNCIA: MXSMCRA48 – MERCK APRESENTAÇÃO: CAIXA CONTENDO 48 (QUARENTA E OITO) Unidades. REGULAMENTAÇÃO: UNITED STATES PHARMACOPÉIA - USP, E STANDARD METHODS FORTHE EXAMINATION OF WATER AND WASTE WATER. | 397039 | UNIDADE | 144 | R$ 50,3759 |
03 | MEIO DE CULTURA AGAR SABOURAUD DEXTROSE AGAR PARA MILLIFLEX UTILIZADOPARA MOFOS E LEVEDURAS APLICADO NO DISPOSITIVO MILLIFLEX ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MEIO: SABOURAUD DEXTROSE; FORMA DO MEIO: AGAR; PH A 25 CELSIUS: 5,6 +/- 0,2; ASPECTO DOS ORGANISMOS: LEVEDURAS PRODUZEM COLONIAS COM TEXTURACREMOSA. MOFOS APRESENTAM COLONIAS DE TEXTURA ASPERA E/OU FILAMENTOSAS.BACTÉRIAS CAPAZES DE CRESCER SERÃO TRANSPARENTES OU BRANCAS. TEMPERATURA DE INCUBAÇÃO CELSIUS: 25-35; CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM: 2-8 °C (REFRIGERADO); MICROORGANISMOS-ALVO: MOFOS E LEVEDURAS; VIDA ÚTIL: 12 MESES A PARTIR DA FABRICAÇÃO; COR DO MEIO: LIGEIRAMENTE ÂMBAR, LIGEIRAMENTE OPALESCENTE SEM PRECIPITADOSIGNIFICANTE; TEMPO DE INCUBAÇÃO HORAS: 48-72; FORMULA POR LITRO DE ÁGUA: ENZIMA DIGESTIVA DE CASEÍNA: 10 G; DEXTROSE: 40 G; AGAR: 15 G; VALIDADE MÍNIMA: 3 (TRÊS) MESES. REFERÊNCIA: MXSMCSD48 – MERCK. APRESENTAÇÃO: CAIXA CONTENDO 48 (QUARENTA E OITO) Unidades. | 399222 | UNIDADE | 480 | R$ 41,66 |
04 | MEIO DE CULTURA AGAR SOJA TRIPTCASE (TSA - TRYPT SOY AGAR) PARA MILLIFLEXUTILIZADO PARA CONTAGEM TOTAL DE MICROORGANISMOS AEROBICOSHETEROTROFICOS ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MEIO: TSA; FORMA DO MEIO: AGAR; PH A 25 C: 7,3 +/- 0,2; DISPOSITIVO APLICÁVEL: MILLIFLEX; ASPECTO DOS ORGANISMOS: COLÔNIAS MOSTRAM-SE BRANCAS OU INCOLORES, SEM CARACTERÍSTICAS DISTINTAS; TEMPERATURA DE INCUBAÇÃO CELSIUS: 25-35; CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM: 2-8 (REFRIGERADO); MICROORGANISMOS-ALVO: MICROORGANISMOS AERÓBICOS HETEROTRÓFICOS; VIDA ÚTIL: 12 MESES A PARTIR DA FABRICAÇÃO; COR DO MEIO: BRONZE A ÂMBAR CLARO; TEMPO DE INCUBAÇÃO HORAS: 48-72 HORAS; FÓRMULA POR LITRO DE ÁGUA: PEPTONA DE CASEÍNA: 15 G PEPTONA DE SOJA: 5 G CLORETO DE SOJA: 5 G APRESENTAÇÃO: PLACA DE 47 MM DE DIÂMETRO; VALIDADE MÍNIMA: 3 (TRÊS) MESES. REFERÊNCIA: MXSMCTS48 – MERCK. APRESENTAÇÃO: CAIXA CONTENDO 48 (QUARENTA E OITO) Unidades. | 399223 | UNIDADE | 480 | R$ 43,75 |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | |
05 | TAMPÃO DE RINSAGEM FLUIDO "A" PARA TESTE DE ESTERELIDADE POR FILTRAÇÃO DEMEMBRANA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO STERITEST ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: DILUENTE UTILIZADO NA LAVAGEM DE MEMBRANAS EM ENSAIOS DE ESTERILIDADEPOR FILTRAÇÃO; FRASCO COM "SEPTUM" PARA INTRUDOÇÃO DO DISPOSITIVO STERISOLUTEST PARAPOS SOLÚVEIS EM FRASCO- AMPOLA; COMPOSIÇÃO POR LITRO DE ÁGUA PURIFICADA: - PEPTONA DE CARNE (BOVINO OUPORCINO): 1 G; APARÊNCIA DA SOLUÇÃO: LÍMPIDA TRANSPARENTE; PH: 7,1 +/- 0,2; NÍVEL DE SEGURANÇA DE ESTERILIDADE: SEM CONTAMINAÇÃO APÓS 14 DIAS A 20-25 C E 30-35 C; PROMOÇÃO DE CRESCIMENTO: CRESCIMENTO IDÊNTICO ENTRE FRASCOS COM ESEM A SOLUÇÃO DE RINSAGEM STAPHYLOCOCCUS AUREUS -ATCC 6538 BACILLUSSUBTILIS - ATCC 6633 PSEUDOMONAS AERUGINOSA - ATCC 9027 CANDIDAALBICANS - ATCC 10231 ASPERGILLUS XXXXX - XXXX 00000 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -ATCC 11437. REFERÊNCIA: STBMRFA34 – MERCK. APRESENTAÇÃO: 4 Unidades CADA CAIXA. | 392832 | UNIDADE | 1.692 | R$ 50,2364 |
06 | MEIO DE CULTURA PARA TESTE DE ESTERILIDADE "TRYPCASE SOY BROTH- TSB"COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO STERITEST ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MEIO PARA A DETECÇÃO DE MOSTO, LEVEDURA E BACTÉRIA AEROBICA "SOYBEAN CASEINDIGEST BROTH" (TSB) FRASCO COM "SEPTUM" PARA INTRODUCAO DO DISPOSITIVO STERISOLUTEST PARA PÓSSOLÚVEIS EM FRASCO- AMPOLA COMPOSIÇÃO POR LITRO DE ÁGUA PURIFICADA: PEPTONA DE CASEÍNA (ORIGEM ANIMAL): 17 G; PEPTONA DE SOJA: 3,0 G; CLORETO DE SÓDIO: 5,0 G; FOSFATO DIBÁSICO DE POTÁSSIO: 2,5 G; DEXTROSE: 2,5 G. APARÊNCIA DO MEIO: AMARELO CLARO E LÍMPIDO; PH: 7,3 +/- 0,2; CONTROLE DE VOLUME EM PROCESSO: 100 A 106 ML; NÍVEL DE SEGURANÇA DE ESTERILIDADE SEM CONTAMINAÇÃO: APÓS 14 DIAS A 20-25° CE 30-35° C. PROMOÇÃO DE CRESCIMENTO: BACILLUS SUBTILIS - ATCC 6633, - INOCULAÇÃO MENOROU IGUAL A 100UFC E BOM CRESCIMENTO APÓS 72 HS A 20-25 C CANDIDA ALBICANS, ATCC 10231 - INOCULAÇÃO MENOR OU IGUAL A 100UFC E BOM CRESCIMENTO APÓS 5DIAS A 20-25 C ASPERGILLUS NIGER - ATCC 16404 - INOCULAÇÃO MENOR OU IGUAL A100UFC E BOM CRESCIMENTO APÓS 5 DIAS A 20-25 C; VALIDADE MÍNIMA: 3 (TRÊS) MESES. REFERÊNCIA: STBMTSB12 – MERCK. APRESENTAÇÃO: CAIXA CONTENDO 12 (DOZE) Unidades. | 399054 | UNIDADE | 1.116 | R$ 26,8817 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato e de 12 (doze) meses, com início na data de 19/10/2021 e encerramento em 19/10/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por igual período nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, por trata-se de insumos para a produção de Radiofármaco contemplado no Plano Plurianual 2020 - 2023, programa 2206, objetivo 1193, Meta 052R - Reduzir o Índice de Dependência Internacional em Produtos e Serviços (IAN) de 0,75 para 0,41 no documento (SEI nº 1060256).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 195.250,86 (cento e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11501/113202
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho da UNIÃO: 19.662.2206.2478.0001
Elemento de Despesa: 339030-40 - Material Biológico
PI: 24780000013
Nota de empenho: 2021NE000546 de 18/10/2021
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência (SEI nº 1052468).
6 - CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº 1052468), anexo a este Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
7.1.1 - A exigência de Patrimônio Líquido ou Capital Social no mínimo de R$ 28.236,91 - §3º do art. 31, associado ao limite mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação como limite de garantia de R$ 2.823,69 - inciso III do artigo 31 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, inviabiliza a exigência de garantia contratual para aplicação ao disposto ao art. 8º, VI do Decreto nº 9.507 de 21/09/2018 com fins de pagamento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS; e devido à natureza do objeto, não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato é pouco significativa, e caso o contratado descumprisse essa obrigação, seria apenado com multa.
7.1.2 - Não se aplica à execução de fornecimento de materiais, vez que haverá uma transferência de bens do particular para a Administração, com garantia de funcionamento dos bens por prazo de 12 (doze) meses, obrigando-o à manutenção ou reposição dos mesmos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
8 - CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência (SEI nº 1052468), anexo ao Edital.
9 - CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência (SEI nº 1052468), anexo do Edital.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (SEI nº 1052468), anexo do Edital.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (SEI nº 1052468), anexo do Edital.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência (SEI nº 1052468), anexo ao Edital;
12.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1 - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 - A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, caso aplicáveis.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo - SP - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado na forma eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Diretor de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
IPEN-CNEN
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal MERCK S/A
TESTEMUNHAS:
1 - KÁTIA XXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Infraestrutura – COADM. CPF nº 000.000.000-00
2 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Centro de Radiofarmácia - CECRF CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/10/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Centro de Radiofarmácia, em 18/10/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 18/10/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, em 18/10/2021, às 23:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
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Referência: Processo nº 01342.001725/2021-40 SEI nº 1130438
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 198, quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2021 - UASG 000000 - XXXXX.XXX.XXX.XXX
Xx Processo: 01250.039247/2018-74.
Pregão Nº 4/2018. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO EIRELI. Objeto: Prorrogar, por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 29/10/2021 e término em 29/10/2022, o prazo de vigência do contrato..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/10/2021 a 29/10/2022. Valor Total: R$ 9.676.982,20. Data de Assinatura: 18/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 58/2021 - UASG 240127
Nº Processo: 01207000038202161 . Objeto: Serviços de suporte técnico especializado continuado por volume de chamados e HST, não caracterizado como posto de serviço, apesar de composto por uma equipe mínima de profissionais de 1º, 2¨ e 3¨ Nível (N1/N2/N3) e supervisão de atendimento e gestão da qualidade, para garantir atendimento dentro dosíndices de qualidade e acordo de níveis de serviços estabelecidos no termo de referência. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviço essencial para a continuidade do funcionamento do CETEM, com licitação em instrução prevista para inicio de 2022. Declaração de Dispensa em 03/09/2021. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX. Chefe do Serviço de Compras, Licitações e Contratos - Secom. Ratificação em 03/09/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX. Diretora. Valor Global: R$ 451.374,00. CNPJ CONTRATADA : 02.877.566/0001-21 IBROWSE - CONSULTORIA & INFORMATICA LTDA.
(SIDEC - 19/10/2021) 240127-00001-2021NE000001
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7971/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise os Relatórios de Liberação Planejada após Conclusão a seguir discriminados:
Processo: 01250.077873/2018-69
Requerente: BASF S.A CQB: 031/97
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 84/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.009636/2021-40.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 240114 - INSA/MCTI
Nº Processo: 01201.000351/2021-50.
Dispensa Nº 14/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO.
Contratado: 10.776.245/0001-69 - CAMPINA TEC SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA
LTDA. Objeto: Contratação de serviços de analista de infraestrutura sênior para o insa.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 26/07/2021 a 25/12/2021. Valor Total: R$ 15.838,67. Data de Assinatura: 26/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1000/2021 - UASG 000000 - XXX/XXXX
Xx Processo: 01240.000424/2020-66.
Dispensa Nº 125/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT. Contratado: 15.369.605/0001-21 - DFELX - DESENVOLVIMENTO E FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços para adequação das linhas de gases combustíveis do int, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no projeto básico, vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, a partir de 07/10/2021, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, § 1º, da lei nº 8.666/93. O valor total da contratação é de r$ 99.772,50..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXI. Vigência: 07/10/2021 a 07/01/2022. Valor Total: R$ 99.772,50. Data de Assinatura: 07/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 240124 - MAST/MCTI
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 01208.000150/2020-10.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: MUSEU DE ASTRONOMIA E CIENCIAS AFINS. Contratado: 33.127.721/0001-16 - ELEVADORES ELBO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 02/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2021 a 18/10/2022, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 19/10/2021 a 18/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.493,84. Data de Assinatura: 13/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2021).
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO: 01245.010430/2021-62. ESPÉCIE: Termo de Adesão do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Manufatura e Processamento a Laser, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI-SC), ao Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton-MCTI). ORIGEM: Chamada Pública CNPq/MCTI/SEMPI Nº 01/2021 - Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton-MCTI). ENQUADRAMENTO LEGAL: Portaria GABMI nº 4.530, de 5 de Março de 2021. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI-SC); Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador do Projeto; e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Vice coordenador do Projeto. Esse Extrato de Termo de Adesão substitui o Extrato do Termo de Adesão publicado no DOU em 23/08/2021.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7970/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.017243/2021-18 Requerente: CEVA VETERINÁRIA LTDA. CQB: 182/2003
Assunto: Solicitação de parecer técnico para importação de OGM da classe de risco 2. Ementa: O Responsável Legal pela Ceva Veterinária Ltda., Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxx, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de OGM da classe de risco 2 denominado "amostra viral BHV-1 1B7 (gE deletion mutant)". O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 2/2021
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 07/10/2021, .Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2021, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/11/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, incluindo fornecimento de materiais e peças originais de reposição, para 04 (quatro) elevadores de fabricação (Elevadores Atlas Schindler), de propriedade deste Instituto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Coordenador de Administração (SIDEC - 19/10/2021) 240121-00001-2021NE800001
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2021 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.001725/2021-40.
Pregão Nº 29/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN.
Contratado: 33.069.212/0008-50 - MERCK S/A. Objeto: Contrato de aquisição de meios de cultura da marca Merck para utilização no controle de qualidade dos radiofármacos produzidos no Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/10/2021 a 19/10/2022. Valor Total: R$ 195.250,86. Data de Assinatura: 18/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2021 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.000207/2021-17.
Pregão Nº 63/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 54.692.645/0001-61 - CENTRO DE QUALIDADE ANALITICA LTDA.. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de análise químicas, físico-químicas, microbiológicas/biológicas de amostras de matérias-primas utilizadas na produção de radiofármacos no IPEN/CNEN.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/10/2021 a 19/10/2022. Valor Total: R$ 176.111,28. Data de Assinatura: 19/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (IPEN-CNEN), amparado no Art. 37, § 5º da Constituição Federal, torna pública a intimação, uma vez que não é de nosso conhecimento e também não foram localizados os endereços da empresa BIOCLEAN SERVIÇOS LTDA., e seus sócios, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 335.875.557-04, para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, quando da execução do contrato IPEN-CNEN nº 001/2003, no valor de R$14.854,70 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), advindos do pagamento da ação Judicial Trabalhista nº 02412006220055020061 - 61ª VT/SÃO PAULO, ajuizada por XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Frisamos que, a partir da data de publicação deste Aviso, o representante legal da empresa e seus sócios têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, "ex legge" para contestá-la, sendo que sua não manifestação, enseja automaticamente sua plena aceitação.
XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021102000009
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Diretor