CONTRATO N º061/2021 SEMAF
CONTRATO N º061/2021 SEMAF
TERMO DE CONTRATO Nº061/2021/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2020-SRP, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E J MAIA TRANSPORTES LTDA EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 Belterra, Estado do Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 029.578.965/0001-48, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sr Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG Nº 1032875468 e inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, Residente na Xxxxxxx Xxxx xx 00 -Xxxxxxxx-XX e do outro lado a empresa CONTRATADA J MAIA TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ sob nº 08.333.535/0001-96 sediada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, numero 1735, Bairro: Santo André – Santarém - PA. Cep: 68022-050, Inscrição Estadual nº 15.256.399-7, e-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, TEL: (00) 00000-0000, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do RG sob nº 4822069 PC/ PA, e do CPF sob nº 915.941.702- 15 na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRÔNIO Nº 003/2020:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 003/2020- e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEMOVI.
Item | Especificação | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
304 | Retentor da Polia (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | SABO | R$ 85,00 | R$ 85,00 |
305 | Cruzeta da Cardan (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 2 | SKF | R$ 326,00 | R$ 652,00 |
307 | Rolamento de centro (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 2 | REI | R$ 333,00 | R$ 666,00 |
308 | Ponteira de Direção Lado esquerdo (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | ZL BRASIL | R$ 334,00 | R$ 334,00 |
309 | Ponteira de Direção Lado direito (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | ZL BRASIL | R$ 334,00 | R$ 334,00 |
310 | Jogo de Lona de Freio dianteiro (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | COBREQ | R$ 530,00 | R$ 530,00 |
311 | jogo de Lona de freio traseiro (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | COBREQ | R$ 532,00 | R$ 532,00 |
317 | Retentor do Volante (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | SABO | R$ 146,00 | R$ 146,00 |
318 | Coxim do Motor (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 2 | REI | R$ 776,00 | R$ 1.552,00 |
319 | Cilindro de Embreagem (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | VARGA | R$ 882,00 | R$ 882,00 |
320 | Correia do Motor (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | CONTINENTAL | R$ 229,00 | R$ 229,00 |
323 | Par de rolamento da roda traseira (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | TIKEM | R$ 299,00 | R$ 299,00 |
325 | Luva do cardan (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | TIKEM | R$ 843,00 | R$ 843,00 |
326 | Farol de Ré (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | XXXX XXXXXX | R$ 231,00 | R$ 231,00 |
332 | Tampa do Radiador (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 2 | UNICK | R$ 72,00 | R$ 144,00 |
333 | Jogo de Junta do cabeçote completa (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | SABO | R$ 1.601,00 | R$ 1.601,00 |
334 | Jogo de Bronze Mancal Fixo (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | MAHLE | R$ 1146,00 | R$ 1.146,00 |
345 | Pino de Centro (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 4 | FEY | R$ 72,00 | R$ 288,00 |
355 | Mola mestre (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 2 | AESA | R$ 1593,00 | R$ 3.186,00 |
366 | Motor de partida (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | ZM | R$ 3.365,00 | R$ 3.365,00 |
367 | Esticador da correia (Caminhão Basculante VW 13.180 - MWM 6 Cilindros) | UND | 1 | LNG FREIOS | R$ 883,00 | R$ 883,00 |
378 | Rolamento dianteiro (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | SKF | R$ 1.986,00 | R$ 1.986,00 |
379 | Rolamento Traseiro (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | SKF | R$ 1.932,00 | R$ 1.932,00 |
386 | Feixe de Mola dianteiro (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | FABRINE | R$ 5.476,00 | R$ 10.952,00 |
387 | Mola mestre (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | FABRINE | R$ 779,00 | R$ 1.558,00 |
388 | Bucha do Jumelo (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 4 | IRMAR SESTARI | R$ 398,00 | R$ 1.592,00 |
393 | Kit de embreagem (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | EATON | R$ 9.153,00 | R$ 9.153,00 |
394 | Rolamento de centro (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | SUPORTE REI | R$ 980,00 | R$ 1.960,00 |
396 | Reparo da Alavanca de Marcha (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | MIC | R$ 3.550,00 | R$ 3.550,00 |
397 | Terminal da Direção (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | OTIMOS | R$ 473,00 | R$ 946,00 |
398 | Jogo da Sapata de freio traseiro (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 473,00 | R$ 946,00 |
399 | Jogo da Sapata de Frei Dianteiro (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 435,00 | R$ 870,00 |
400 | Reparo do Eixo do "s" (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 3 | MASTER FREIO | R$ 233,00 | R$ 699,00 |
402 | Jogo de válvula do pedal de freio (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | FREIO FARE | R$ 1.710,00 | R$ 1.710,00 |
404 | Luva do cardam (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | HDS | R$ 2.536,00 | R$ 5.072,00 |
405 | Espiga do Cardan (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | SUPORTE REI | R$ 2.340,00 | R$ 4.680,00 |
406 | Correia do Hidráulico (Caminhão Basculante VW | UND | 1 | CONTINENTAL | R$ 324,00 | R$ 324,00 |
26.280 - Motor Man - EURO 5) | ||||||
407 | Manete de freio (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5)1.772,00 | UND | 1 | KNOR | R$ 1.436,00 | R$1.436,00 |
408 | Bomba d'água (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | VWB | R$ 1.772,00 | R$ 1.772,00 |
409 | Bomba de óleo (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | BOSCH | R$ 3.735,00 | R$ 3.735,00 |
410 | Bomba hidráulica (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | LNG FREIOS | R$ 7.071,00 | R$ 7.071,00 |
415 | Junta completa do motor (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | ELRIQ | R$ 3.992,00 | R$ 3.992,00 |
416 | Alternador (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | ZMM | R$ 7.950,00 | R$ 7.950,00 |
417 | Motor de partida (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | ZMM | R$ 8.340,00 | R$ 8.340,00 |
418 | Esticador da correia do alternador (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 1 | LNG FREIOS | R$ 812,00 | R$ 812,00 |
421 | Cuica traseira (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 1.546,00 | R$ 3.092,00 |
422 | Cuica dianteira (Caminhão Basculante VW 26.280 - Motor Man - EURO 5) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 771,00 | R$ 1.542,00 |
497 | Rolamento dianteiro da roda (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | TIKEM | R$ 1.987,00 | R$ 3.974,00 |
498 | Rolamento Traseiro da roda (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | TIKEM | R$ 1.901,00 | R$ 3.802,00 |
499 | Retentor dianteiro da roda(Caminhão Basculante Cargo Ford 2628-06 C Eletronico ) | UND | 2 | SABO | R$ 185,00 | R$ 370,00 |
500 | Retentor traseiro da roda(Caminhão Basculante Cargo Ford 2628-06 C Eletronico ) | UND | 2 | SABO | R$ 254,00 | R$ 508,00 |
501 | Cruzeta do cardan (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 4 | SKF | R$ 891,00 | R$ 3.564,00 |
502 | Bucha do Braço "V" (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 4 | IABU | R$ 724,00 | R$ 2.896,00 |
503 | Amortecedor Dianteiro (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MONRE | R$ 1.189,00 | R$ 2.378,00 |
504 | Bucha da Gabine (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 4 | SUPORTE REI | R$ 427,00 | R$ 1.708,00 |
506 | Mola mestre (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | AESA | R$ 798,00 | R$ 1.596,00 |
507 | Bucha do Jumelo (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 4 | IRMAR SESTARI | R$ 98,00 | R$ 392,00 |
509 | Pino de Centro (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 4 | FEY | R$ 62,00 | R$ 248,00 |
510 | Coxim do Motor (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | SUPORTE REI | R$ 1.853,00 | R$ 3.706,00 |
512 | Kit de embreagem (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | EATON | R$ 9.170,00 | R$ 9.170,00 |
513 | Rolamento de centro (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 4 | SUPORTE REI | R$ 982,00 | R$ 3.928,00 |
515 | Reparo da alavanca de marcha (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | VANUCI | R$ 3.626,00 | R$ 3.626,00 |
516 | Terminal da Direção (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | OTIMOS | R$ 470,00 | R$ 940,00 |
517 | Jogo da Sapata de freio traseiro (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 470,00 | R$ 940,00 |
518 | Jogo da Sapata de Freio Dianteiro (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 436,00 | R$ 872,00 |
519 | Reparo do Eixo do "s" (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | RIVERTEQ | R$ 231,00 | R$ 462,00 |
522 | Válvula de alivio de ar (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | EATON | R$ 937,00 | R$ 937,00 |
523 | Luva do cardan (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | HDS MEC PAR | R$ 2.570,00 | R$ 5.140,00 |
524 | Espiga do Cardan (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | HDS MEC PAR | R$ 2.383,00 | R$ 4.766,00 |
525 | Correia do Hidráulico da direção (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | CONTINENTAL | R$ 337,00 | R$ 337,00 |
526 | Manete de freio estacionário (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | WABCO | R$ 1.446,00 | R$ 1.446,00 |
527 | Bomba d'água (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | SCHADEQ | R$ 1.770,00 | R$ 1.770,00 |
535 | Alternador (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | ZMM | R$ 7.943,00 | R$ 7.943,00 |
536 | Motor de partida (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 1 | ZMM | R$ 8.391,00 | R$ 8.391,00 |
539 | Catraca de freio (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 1.463,00 | R$ 2.926,00 |
540 | Cuica traseira (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | LNG FREIOS | R$ 1.846,00 | R$ 3.692,00 |
541 | Cuica dianteira (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 679,00 | R$ 1.358,00 |
542 | Jogo de mola da sapata de freio (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MASTER FREIO | R$ 62,00 | R$ 124,00 |
543 | Semi eixo lado direito primário (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MARITOR | R$ 6.596,00 | R$ 13.192,00 |
544 | Semi eixo lado esquerdo primário (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MERITOR | R$ 6.596,00 | R$ 13.192,00 |
545 | Semi eixo lado direito secundário (Caminhão Basculante Cargo Ford 2628 - 06 C Eletrônico) | UND | 2 | MERITOR | R$ 6.596,00 | R$ 13.192,00 |
554 | Retentor da roda dianteira (Caminhão baú, VW MOD 8.140) | UND | 2 | SABO | R$ 161,00 | R$ 322,00 |
Valor total do contrato: R$ 229.408,00 (Duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oito reais) |
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 229.408,00 (Duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oito reais), em conformidade com a ARP 001/2020 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2020, assinada pela CONTRATADA.
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Administração a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamenteexecutados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
c) Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO de
Xxxxxxxx rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. O Municipio de Belterra-Prefeitura Municipal/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11 de Março de 2021 e Encerramento em 31 de Dezembro de 2021.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos
termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: Exercício 2021: Unidade: 020601 Projeto Atividade: Sec. Mun. Obras, Viação Infraestrutura – SEMOVI Funcional: 04.121.0002.2015.0000 manutenção das atividades da SEMOVI
Cat. Econ: 3.3.90.30.00 material de consumo.
Código de aplicação: 001 001 Fonte recurso: 0 1 00
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do obejeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Ficam designados os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula: 3999, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 4103 para serem fiscais do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 003/2020.
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO de Belterra, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 003/2020:
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré-estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da Municipal de Administração do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas
reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 11 de Março de 2021.
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:44209363200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=37435717000176, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS:44209363200
J MAIA TRANSPORTES Assinado de forma digital
LTDA:0833353500019 por J MAIA TRANSPORTES
6 LTDA:08333535000196
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx J MAIA TRANSPORTES LTDA EPP Secretário Municipal de Administração CNPJ nº 08.333.535/0001-96
Contratante Contratada
Testemunhas 01:
Testemunhas 02: