EDITAL N° 34/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2021
EDITAL N° 34/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2021
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, nº 3527, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço global“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, visando a contratação de empresa especializada em consultoria, instalação, configuração e customização no software público snep, disponível no portal do software público brasileiro, para uso nas unidades do município de Ivoti, num total inicial de 110 ramais, mas com possibilidade de expansão para até 500 ramais, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 414/2020, de 23 de outubro de 2020, receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal nº 35/2020, de 15 de abril de 2020 e Decreto 137/2013, de 04 de outubro de 2013 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 14 horas DATA: 17.02.2021. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1 – DO OBJETO:
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO NO SOFTWARE PÚBLICO SNEP, DISPONÍVEL NO PORTAL DO SOFTWARE PÚBLICO BRASILEIRO - IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA SNEP, DISPONÍVEL NO PORTAL DO SOTFWARE PÚBLICO, PARA USO NAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE IVOTI NUM TOTAL INICIAL DE 110 RAMAIS, MAS COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 500 RAMAIS, ESPALHADOS PELAS UNIDADES: SEDE ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, PLUG, UBS JARDIM PANORÂMICO, UBS CONCÓRDIA, UBS BOM PASTOR, UBS XXXXX XXXXXXXXX, UBS CIDADE NOVA, DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE OBRAS, CEAMI, CAPS, CENTRO REFERÊNCIA MULHER, FISIOTERAPIA, BIBLIOTECA, DESPORTO, PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA, PROTOCOLO GERAL, CRAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, FARMÁCIA, CONSELHO TUTELAR, MAIS VIDA, SECRETARIA DA FAZENDA, COM 43.000 (QUARENTA E TRES MIL) MINUTOS EM LIGAÇÕES DE QUALQUER TIPO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL E CONVERSÃO DE 23 LINHAS ANALÓGICAS E DIGITAIS EM SIP,CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII - DESTE EDITAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DEVERÁ DISPONIBILIZAR A REDE DE
COMUNICAÇÃO PRIVADA DO TIPO LAN-2-LAN, PARA SER USADO COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO ENTRE A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E POSTOS DE SAÚDE, PONTO LÓGICO EM TODOS OS LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS OS RAMAIS, ALÉM DE COMPUTADORES PARA AS TELEFONISTAS. A MESMA SERA DISPONIBILIZADA E MANTIDA SOB RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação, as licitantes cujo objetivo social tenha relação com o objeto ora licitado e que na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
3.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
3.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 3.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta.
32.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
3.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2021 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no i tem 3 . 4 .
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada preferentemente em folhas timbradas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, nos moldes sugeridos no Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
b) Preço:
b.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
b.2. Deverão ser informados na proposta, o preço mensal/unitário e total (global) dos serviços, em conformidade com o ANEXO II e ANEXO VII, deste Edital.
b.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
b.4 - Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64,
§ 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
b.5 - A omissão de dados solicitadas na alínea b.3 e b.4 importará a desclassificação da empresa.
b.6 - No caso de a licitante apresentar a proposta de preços em formulário próprio, deverá obedecer aos descritivos dos itens quanto à ordem, às quantidades e às características do mesmo.
c) – Será cancelada a proposta que mesmo após a etapa de lances, apresentarem valor global superior a 10% do orçado pelo município.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado nesta alínea, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
7.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Nacional (unificando INSS e Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais)
c) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede;
d) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
7.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICA:
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias, caso não tenha validade expressa no documento.
7.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove a execução satisfatória de serviços prestados pela licitante, compatíveis com o objeto ora licitado.
7.5.2. Atestado de visita técnica, conforme modelo do ANEXO VIII do Edital. A vista técnica é obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório.
7.5.3. Poderá realizar a visita técnica os representantes legais das empresas, ou a quem os mesmos derem procuração para representá-los para este tipo de situação; ou engenheiros, ou
arquitetos, ambos vinculados a empresa ou com procuração específica para este fim. Em qualquer hipótese, os interessados que comparecerem deverão apresentar documentação comprobatória, através de cópia do contrato social, em se tratando de sócio, procuração específica, ou ainda, cópia do registro na entidade profissional competente da empresa, onde conste o nome do profissional. De posse deste documento, o servidor preencherá o atestado de visita, descrevendo o nome completo e o cargo/função do interessado.
OBS: Os Atestados de Visita técnica serão fornecidos aos interessados em participar da presente licitação, que comparecerem devidamente aptos no Departamento de T.I., sito a Av. Presidente Lucena nº 3527, Bairro Centro, no Município de Ivoti, para a visitação aos locais da prestação dos serviços. Não será realizada visita técnica na data de abertura dos envelopes.
§1º Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
§2º O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.3, letras a, b, c, d, e, f, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.6.2. O benefício de que trata o item 7.6 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.6.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.6, implicará na inabilitação do licitante.
7.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço global.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
9.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
9.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
9.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
9.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
9.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate,
preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6 e 3.6.1, deste edital.
9.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.17. O disposto nos itens 9.15 a 9.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
9.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
9.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
9.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, em querendo, apresentarem contrarrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 - DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
11.2.Prazo para conclusão da instalação e configuração dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias após ordem de serviço do Departamento de Informática.
11.2.1 O treinamento das funcionalidades do sistema e uso dos equipamentos ocorrerá em até 20 dias após a instalação e configuração dos equipamentos.
11.3 O Município reserva-se no direito de rejeitar o fornecimento em desacordo com as condições do edital, exigindo-se a substituição dos serviços.
11.4 O Contrato terá vigência por doze (12) meses, podendo ser renovado por igual período, conforme o artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94.
11.5. Após decorridos doze (12) meses da data da assinatura do contrato, será adotado o índice acumulado do IPCA, ou outro que venha a substituí-lo, para o respectivo reajuste do valor mensal.
11.6. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
11.7 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.8 A CONTRATANTE designará um Servidor para exercer a fiscalização do fornecimento da CONTRATADA.
11.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento relativo a implantação do sistema será efetuado em até 20 (vinte) dias após a instalação, em pleno funcionamento, mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido.
12.2. O pagamento pelos equipamentos em comodato será efetuado mensalmente no primeiro dia do Calendário de Pagamentos estabelecido pela Secretaria da Fazenda, do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aprovação da Secretaria de Administração.
13. PENALIDADES:
13.1. Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob
pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
14. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 no horário compreendido entre as 10:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital: Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação Anexo VI - Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Termo de Referência
Anexo VIII– Modelo de Atestado de Visita Técnica.
Ivoti, aos dois(2)dias do mês de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador - OAB/RS 59.666
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ......
estabelecida na Rua ..., em ../RS, inscrita no CNPJ/CPF e RG sob nº , representada por
seu gerente, Sr...., ora denominada simplesmente CONTRATADA, deliberam firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93 e alterações constantes da Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial n° 10/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em consultoria, instalação, configuração e customização no Software público SNEP, disponível no Portal do Software Público Brasileiro, para uso nas unidades do Município de Ivoti num total inicial de
110 ramais, mas com possibilidade de expansão para até 500 ramais, espalhados pelas unidades: Sede Administrativa, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Plug, UBS Jardim Panorâmico, UBS Concórdia, UBS Bom Pastor, UBS Xxxxx Xxxxxxxxx, UBS Cidade Nova, Departamento de Cultura e Turismo, Secretaria de Obras, CEAMI, CAPS, Centro Referência Mulher, Fisioterapia, Biblioteca, Desporto, Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Agricultura, Protocolo Geral, CRAS, Vigilância em Saúde, Farmácia, Conselho Tutelar, Mais Vida, Secretaria da Fazenda, com 43.000 (quarenta e tres mil) minutos em ligações de qualquer tipo dentro do território nacional e conversão de 23 linhas analógicas e digitais em SIP, conforme descrito no Termo de Referência, anexo. A prefeitura Municipal deverá disponibilizar a rede de comunicação privada do tipo lan-2-lan, para ser usado como meio de comunicação entre a sede da Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais e Postos de Saúde, ponto lógico em todos os locais onde serão instalados os ramais, além de computadores para as telefonistas. A mesma será disponibilizada e mantida sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Preço
O CONTRATANTE pagará, pelo objeto deste Contrato, os valores abaixo discriminados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL/ UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL12 MESES (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (UNITÁRIO) | ------------------- | |
3 | EQUIPAMENTOS EM COMODATO (MENSAL) | ||
TOTAL: |
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento:
O pagamento relativo à implantação do sistema será efetuado em até 20 (vinte) dias após a instalação, em pleno funcionamento, mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido.
Parágrafo Único - O pagamento pelos equipamentos em comodato será efetuado mensalmente no primeiro dia do Calendário de Pagamentos estabelecido pela Secretaria da Fazenda, do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aprovação da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA QUARTA: Descrição dos Serviços
1.Descrição Equipamentos em COMODATO:
a) 01 - EBS Server com placa mãe Mini ITX, memória RAM de 8G DDR3L, SSD de 120GB, HDD 500 GB, switch de rede Gigabit com 3 portas integrado, interface de vídeo externa D- Sub (VGA), 02 portas USB 2.0 externas, módulo padrão 1U para rack 19”;
b) 36 - Telefones IP´s: Protocolo SIP 2.0, Suporte a uma conta SIP, Viva-voz com qualidade em HD, Display gráfico de 128 × 32 pixels, Tecla menu para acesso as configurações básicas do terminal, Tecla de sigilo (mute) com sinalização por LED, Tecla para atendimento via headset com sinalização por LED, Tecla para utilização do viva-voz com sinalização por LED, Teclas para ajuste de volume de áudio e campainha, Tecla flash e rediscar, Qualidade de áudio em HD, Suporte a PoE IEEE802.3af, Conector exclusivo para utilização de headset RJ9, 2 portas Ethernet de 10/100Mbps, Suporte a VLAN, Possibilidade de instalação em mesa ou parede, Sinalização de campainha por LED, Garantia de qualidade na voz com suporte a QoS, Suporte a IPV4 e IPV6;
c) 67 – Telefones IP´s: com 2 linhas SIP, Display de 128x48 com luz de fundo, Conferência de 3 vias, Lista Telefônica com 1000 contatos, Áudio HD no Viva-Voz e no Monofone, Suporta headset RJ9 e sem fio ElectronicHook Switch (EHS), POE integrado, Porta Dupla Ethernet10/100/1000, Codec de Banda Larga: G.722, Opus
d) 7 – Telefones IP´ssem-fio, com suporte para até 10 contas SIP por aparelho, áudio Full HD, tela colorida de 1,8 polegadas, conector para fones de 3,5 mm, PTT, viva-voz, padrão DECT, LCD TFT colorido de 1,8 pol (128x160) 23 teclas, incluindo 2 teclas programáveis, 5 teclas de navegação/menu, 4 teclas exclusivas para as funções SEND (enviar), POWER/END (ligar/desligar), SPEAKERPHONE (viva-voz), MUTE (silenciar) LED MWI em 3 cores Conector para fones de 3,5 mm Presilha removível para cinto Porta micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria, faixa de frequência 1910 – 1920 MHz, Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita (G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, iLBC e OPUS com suporte via estação base DECT complementar), AEC, AGC
e) 03 – Centrais ERB´s para telefones IP´ssem-fio, suporta até 10 contas SIP e 5 chamadas simultâneas, permitindo também audioconferência de 3 vias, áudio Full HD e PoE integrado, provisionamento automatizado e a segurança da criptografia TLS/SRTP/HTTPS, SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, iLBC, G.722, OPUS, G.722.2/AMR-WB (pedido especial), DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC, AJB
2.Locais de Instalação:
Sede Administrativa,
Secretaria de Educação,
Secretaria de Saúde,
Plug,
UBS Jardim Panorâmico,
UBS Concórdia,
UBS Bom Pastor,
UBS Xxxxx Xxxxxxxxx,
Ubs Cidade Nova,
Departamento de Cultura e Turismo,
Secretaria de Obras,
CEAMI,
CAPS,
Centro Referência Mulher,
Fisioterapia,
Biblioteca,
Desporto,
Planejamento Urbano,
Meio Ambiente,
Desenvolvimento,
Agricultura,
Protocolo Geral,
CRAS,
Vigilância em Saúde,
Farmácia,
Conselho Tutelar,
Mais Vida,
Secretaria da Fazenda;
3. Instalação, Configuração e Treinamento das funcionalidades do sistema da central. a)Prazo para conclusão da instalação e configuração dos equipamentos será de 60 dias após a assinatura do contrato.
b)O treinamento das funcionalidades do sistema e uso dos equipamentos ocorrerá em até 20 dias após a instalação e configuração dos equipamentos.
c)Para treinamento, o técnico deverá apresentar Certificação do Software de gerenciamento da Central de PABX IP.
REQUISITOS
- A Empresa fornecedora dos equipamentos deverá utilizar o programa SNEP, que está no Portal Software Público;
- O Software para configuração de centrais telefônicas PBX IP deve ser em português;
- A Empresa deve apresentar Certificação do software de gerenciamento da central PBX IP.
- A solução deve permitir expansão de ramais em no mínimo 100%.
- Todas as licenças necessárias para o funcionamento completo da central devem ser fornecidas pela CONTRATADA, incluindo licenças de software de terceiros.
A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DEVE FORNECER
a) Suporte técnico local e/ou remoto pelo prazo de vigência do contrato, com atendimento em até 12 horas úteis após a abertura de chamado.
b) Sistema de Gerenciamento WEB de fácil entendimento e configuração de todas as funcionalidades previstas neste projeto.
c) Página WEB onde possa ser consultada o detalhamento de ligações realizadas pela prefeitura, com data inicial e data final da geração do relatório, contendo data/hora da ligação, número de destino, duração da ligação em segundos, valor unitário, valor total da ligação, valor total do período no final da página. Deverá ser atualizada a página no mínimo uma vez ao dia ou poderá ser online.
d) Instalação de versão de Linux compatível com o sistema e terminações VOIP.
e) Configuração inicial de 110ramais SIP, saídas de ligações pelas terminações VOIPdentre outras configurações solicitadas pela equipe de TI pertinentes ao sistema.
f) 43.000 (Quarenta e três mil) minutos em ligações para telefones FIXO/MOVEL em todo o Brasil, sem custos adicionais de minutos excedentes.
g) Caberá a contratada a execução de toda a customização necessária à implantação da solução proposta,
h) 23 Portabilidades numéricas em tecnologia SIP;
i) São obrigações da contratada durante o período de garantia, o fornecimento de:
I. Garantia de bugs do Software.
II. Atualizações;
III. Manutenção corretiva de todos os equipamentos fornecidos sem custos para o Município de Ivoti;
IV. A empresa deverá possuir atendimento via call-center através de número telefônico para atendimento 08 horas por dia e 5 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento à Prefeitura de Ivoti, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que a administração entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos
CLÁUSULA QUINTA: Dos Prazos
A prestação dos serviços deverá ser executada em conformidade com os prazos abaixo discriminados:
a) Prazo para conclusão da instalação e configuração dos equipamentos será de 60(sessenta) dias após a ordem de serviço do Departamento de Informática.
b) O prazo de vigência do objeto contratado é de12(doze) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos e condições do art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
c) O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta (30) dias.
d)A inobservância do prazo fixado ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Das Condições De Pagamento
a) O pagamento relativo a implantação do sistema será efetuado em até 20 (vinte) dias após a instalação, em pleno funcionamento, mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido.
b) O pagamento pelos equipamentos em comodato será efetuado mensalmente no primeiro dia do Calendário de Pagamentos estabelecido pela Secretaria da Fazenda, do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aprovação da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Reajustamento De Preços
O valor mensal será reajustado anualmente pelo índice aprovado pela IPCA, ou outro que o substituir..
CLÁUSULA OITAVA: Da Responsabilidade
A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pelo atendimento durante este período, com pessoal técnico habilitado.
CLAUSULA NONA: Dos Encargos
No preço constante na Cláusula Segunda, já estão incluídos todos os materiais, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, resultantes da execução dos serviços e do fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão
Constituem motivos para rescisão contratual:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b)O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c)Lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais; d))Subcontratação total ou parcial do seu objeto; e)Razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Penalidades
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A despesa com a prestação dos serviços do objeto do presente Contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária do município:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.40.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através da responsável, Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As partes elegem o foro da Comarca de Ivoti/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas (2)vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
Contratada
Fiscal do Contrato:
Testemunhas: Ciente em .02.2021:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador – OAB/RS 59.666
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Rua XXXXXXXXXXXXX – XXXXXXX - RS.
Referente: Licitação Pregão Nº. / , Abertura de de às : horas. Proponente:
Razão Social
Endereço
c)Telefone Email
d) CNPJ:
Assunto: PROPOSTA MD Xxxxxxxxx
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para a prestação
.
OBS: A proposta deverá ser apresentada com base nas exigências do ANEXO VII.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL/ UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL12 MESES (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (UNITÁRIO) | ------------- | |
3 | EQUIPAMENTOS EM COMODATO (MENSAL) | ||
TOTAL: |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega do objeto do presente edital.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data.
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº
.................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº
/ , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
XXXXXXXXX, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
....................(nome da empresa)..........., inscrita no CNPJ nº........ sediada em (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº. / , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. / , que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em consultoria, instalação, configuração e customização no software público snep, disponível no portal do software público brasileiro, para uso nas unidades do município de Ivoti num total inicial de 110 ramais, mas com possibilidade de expansão para até 500 ramais, espalhados pelas unidades: Sede Administrativa, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Plug, UBS Jardim Panorâmico, UBS Concórdia, UBS Bom Pastor, UBS Xxxxx Xxxxxxxxx, UBS Cidade Nova, Departamento de Cultura e Turismo, Secretaria de Obras, Ceami, Caps, Centro Referência da Mulher, Fisioterapia, Biblioteca, Desporto, Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Agricultura, Protocolo Geral, Cras, Vigilância em Saúde, Farmácia, Conselho Tutelar, Mais Vida, Secretaria da Fazenda, com 43.000 (quarenta e três mil) minutos em ligações de qualquer tipo dentro do território nacional e conversão de 23 linhas analógicas e digitais em SIP. A prefeitura municipal disponibilizará a rede de comunicação privada do tipo lan-2-lan, para ser usado como meio de comunicação entre a sede da Prefeitura Municipal, as secretarias municipais e postos de saúde, ponto lógico em todos os locais onde serão instalados os ramais, além de computadores para as telefonistas, a qual será disponibilizada e mantida sob responsabilidade da prefeitura municipal.
2. JUSTIFICATIVA
A comunicação com qualidade da administração entre seus servidores e dos servidores com a comunidade em geral é fundamental para que os serviços públicos sejam oferecidos com transparência e agilidade. Ao mesmo tempo, a estrutura atual de centrais telefônicas e linhas telefônicas está obsoleta e não atende às necessidades da administração, gerando dificuldade de comunicação. Por fim, a adoção de um sistema de telefonia alinhado com as novas tecnologias possíveis em função de internet de qualidade que hoje a estrutura da administração oferece possibilitará uma economia na contratação desse serviço em comparação com o modelo atual, isto é, oportunizará modernização e economia.
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
3.1 Descrição dos Equipamentos em COMODATO:
1) 01 - EBS Server com placa mãe Mini ITX, memória RAM de 8G DDR3L, SSD de 120GB, HDD 500 GB, switch de rede Gigabit com 3 portas integrado, interface de vídeo externa D-Sub (VGA), 02 portas USB 2.0 externas, módulo padrão 1U para rack 19”;
2) 36 - Telefones IP´s: Protocolo SIP 2.0, Suporte a uma conta SIP, Viva-voz com qualidade em HD, Display gráfico de 128 × 32 pixels, Tecla menu para acesso as configurações básicas do terminal, Tecla de sigilo (mute) com sinalização por LED, Tecla para
atendimento via headset com sinalização por LED, Tecla para utilização do viva-voz com sinalização por LED, Teclas para ajuste de volume de áudio e campainha, Tecla flash e rediscar, Qualidade de áudio em HD, Suporte a PoE IEEE802.3af, Conector exclusivo para utilização de headset RJ9, 2 portas Ethernet de 10/100Mbps, Suporte a VLAN, Possibilidade de instalação em mesa ou parede, Sinalização de campainha por LED, Garantia de qualidade na voz com suporte a QoS, Suporte a IPV4 e IPV6;
3) 67 – Telefones IP´s: com 2 linhas SIP, Display de 128x48 com luz de fundo, Conferência de 3 vias, Lista Telefônica com 1000 contatos, Áudio HD no Viva-Voz e no Monofone, Suporta headset RJ9 e sem fio ElectronicHook Switch (EHS), POE integrado, Porta Dupla Ethernet10/100/1000, Codec de Banda Larga: G.722, Opus
4) 7 – Telefones IP´ssem-fio, com suporte para até 10 contas SIP por aparelho, áudio Full HD, tela colorida de 1,8 polegadas, conector para fones de 3,5 mm, PTT, viva-voz, padrão DECT, LCD TFT colorido de 1,8 pol (128x160) 23 teclas, incluindo 2 teclas programáveis, 5 teclas de navegação/menu, 4 teclas exclusivas para as funções SEND (enviar), POWER/END (ligar/desligar), SPEAKERPHONE (viva-voz), MUTE (silenciar) LED MWI em 3 cores Conector para fones de 3,5 mm Presilha removível para cinto Porta micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria, faixa de frequência 1910 – 1920 MHz, Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita (G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, iLBC e OPUS com suporte via estação base DECT complementar), AEC, AGC
5) 03 – Centrais ERB´s para telefones IP´ssem-fio, suporta até 10 contas SIP e 5 chamadas simultâneas, permitindo também audioconferência de 3 vias, áudio Full HD e PoE integrado, provisionamento automatizado e a segurança da criptografia TLS/SRTP/HTTPS, SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, iLBC, G.722, OPUS, G.722.2/AMR-WB (pedido especial), DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC, AJB
3.2 Locais de Instalação:
Sede Administrativa,
Secretaria de Educação,
Secretaria de Saúde,
Plug,
UBS Jardim Panorâmico,
UBS Concórdia,
UBS Bom Pastor,
UBS Xxxxx Xxxxxxxxx,
UBS Cidade Nova,
Departamento de Cultura e Turismo,
Secretaria de Obras,
CEAMI,
CAPS,
Centro Referência da Mulher,
Fisioterapia,
Biblioteca,
Desporto,
Planejamento Urbano,
Meio Ambiente,
Desenvolvimento,
Agricultura,
Protocolo Geral,
CRAS,
Vigilância em Saúde,
Farmácia,
Conselho Tutelar,
Mais Vida,
Secretaria da Fazenda;
3.3 Instalação, Configuração e Treinamento das funcionalidades do sistema da central.
a. Prazo para conclusão da instalação e configuração dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
b. O treinamento das funcionalidades do sistema e uso dos equipamentos ocorrerá em até 20 dias após a instalação e configuração dos equipamentos.
c. Para treinamento, o técnico deverá apresentar Certificação do Software de gerenciamento da Central de PABX IP.
4. REQUISITOS
a) Somente poderão participar do presente certame empresas pertinentes ao ramo de atividade objeto da licitação que possuam profissionais legalmente habilitados.
b) A Empresa fornecedora dos equipamentos deverá utilizar o programa SNEP, que está no Portal Software Público;
c) O Software para configuração de centrais telefônicas PBX IP deve ser em português;
d) A Empresa deve apresentar Certificação do software de gerenciamento da central PBX IP;
e) A solução deve permitir expansão de ramais em no mínimo 100%;
f) Todas as licenças necessárias para o funcionamento completo da central devem ser fornecidas pela CONTRATADA, incluindo licenças de software de terceiros.
5. A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DEVE FORNECER
I. Suporte técnico local e/ou remoto pelo prazo de vigência do contrato, com atendimento em até 12 horas úteis após a abertura de chamado;
II. Sistema de Gerenciamento WEB de fácil entendimento e configuração de todas as funcionalidades previstas neste projeto;
III. Página WEB onde possa ser consultada o detalhamento de ligações realizadas pela prefeitura, com data inicial e data final da geração do relatório, contendo data/hora da ligação, número de destino, duração da ligação em segundos, valor unitário, valor total da ligação, valor total do período no final da página. Deverá ser atualizada a página no mínimo uma vez ao dia ou poderá ser online;
IV. Instalação de versão de Linux compatível com o sistema e terminações VOIP;
V. Configuração inicial de 110 ramais SIP, saídas de ligações pelas terminações VOIP, dentre outras configurações solicitadas pela equipe de TI pertinentes ao sistema;
VI. 43.000 (quarenta e três mil) minutos em ligações para telefones FIXO/MOVEL em todo o Brasil, sem custos adicionais de minutos excedentes;
VII. Caberá a contratada a execução de toda a customização necessária à implantação da solução proposta;
VIII. 23 Portabilidades numéricas em tecnologia SIP;
IX. São obrigações da contratada durante o período de garantia, o fornecimento de:
I. Garantia de bugs do Software;
II. Atualizações;
III. Manutenção corretiva de todos os equipamentos fornecidos sem custos para o Município;
IV. A empresa deverá possuir atendimento via call-center através de número telefônico para atendimento 08 horas por dia e 5 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento à Prefeitura, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que a administração entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos.
6 – Valor de Referência
Serviços | Valor Mensal/Unitário | Valor Total (12 meses) |
Instalação(UNITÁRIO) | R$ 9.875,00 | ------------------- |
Equipamentos em Comodato(mensal) | R$ 7.549,88 | R$ 90.598,56 |
Valor Total | R$ 100.473,56 |
7. Das Condições De Pagamento
a) O pagamento relativo a implantação do sistema será efetuado em até 20 (vinte) dias após a instalação, em pleno funcionamento, mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido.
b) O pagamento pelos equipamentos em comodato será efetuado mensalmente no primeiro dia do Calendário de Pagamentos estabelecido pela Secretaria da Fazenda, do mês
subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aprovação da Secretaria de Administração.
8. Vigência do Contrato:
O Contrato terá vigência por doze (12) meses, podendo ser renovado por igual período, conforme o artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94.
Após decorridos doze (12) meses da data da assinatura do contrato, será adotado o índice acumulado do IPCA, ou outro que venha a substituí-lo, para o respectivo reajuste do valor mensal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
abaixo-assinado, na qualidade de representante da empresa
, e, no caso desta sagrar- se vencedora da licitação em epígrafe, pelo futuro contrato de prestação de serviços em consultoria, instalação, configuração e customização no Software público SNEP, disponível no Portal do Software Público Brasileiro, PARA USO NAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE IVOTI NUM TOTAL INICIAL DE 110 RAMAIS, MAS COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 500 RAMAIS, ESPALHADOS PELAS UNIDADES: SEDE ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, PLUG, UBS JARDIM PANORÂMICO, UBS CONCÓRDIA, UBS BOM PASTOR, UBS XXXXX XXXXXXXXX, UBS CIDADE NOVA, DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE OBRAS, CEAMI, CAPS, CENTRO REFERÊNCIA MULHER, FISIOTERAPIA, BIBLIOTECA, DESPORTO, PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA, PROTOCOLO GERAL, CRAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, FARMÁCIA, CONSELHO TUTELAR, MAIS VIDA, SECRETARIA DA FAZENDA, COM
43.000 (QUARENTA E TRES MIL) MINUTOS EM LIGAÇÕES DE QUALQUER TIPO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL E CONVERSÃO DE 23 LINHAS ANALÓGICAS E DIGITAIS EM SIP,CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII DO EDITAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DEVERÁ DISPONIBILIZAR A REDE DE COMUNICAÇÃO PRIVADA DO TIPO LAN-2-LAN, PARA SER USADO COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO ENTRE A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E POSTOS DE SAÚDE, PONTO LÓGICO EM TODOS OS LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS OS RAMAIS, ALÉM DE COMPUTADORES PARA AS TELEFONISTAS. A MESMA SERA DISPONIBILIZADA E MANTIDA SOB RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL., vem, pelo presente, informar que efetuou visita técnica no local e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante a execução do objeto, bem como das exigências e especificações contidas no Edital, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto.
Ivoti de de2021.
Assinatura(s) e carimbo(s) do(s) representante(s) da licitante
Assinatura e carimbo do representante da PM