CONTRATO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 527/2023
CONTRATO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 527/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIBI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 82.940.776/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Linha Rosário, S/N, interior, na cidade de Caibi, estado de Santa Catarina, inscrito no CPF sob o N° ***119***44 e portador da Cédula de Identidade N° **608**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado.
CONTRATADA: CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob nº 40.553.425/0001-42, neste ato, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do documento de identidade nº 40***146** e inscrito no CPF sob o nº ***.265.***-13, doravante identificada apenas como CONTRATADA.
Pelo presente instrumento firmado entre o MUNICÍPIO DE CAIBI e a CONTRATADA, acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais infrafirmados, fica justo e contratado o cumprimento das cláusulas e condições que outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAIBI- SC, EXERCÍCIO 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
I - A CONTRATADA deverá entregar os produtos, mediante Autorização de Fornecimento, emitida pelo setor de compras, ficando a custo da empresa os encargos de deslocamento e transporte até o local onde se efetivará a entrega.
II - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compra para entregar o objeto que se refere a presente licitação ao Município de Caibi/SC.
III - O objeto desta licitação deverá ser entregue, na Prefeitura do Município de Caibi/SC, sito na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, xxxxxx, na cidade de Caibi, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta–feira
IV - O recebimento do objeto deverá ser realizado:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constante do Edital e da Proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta, e sua consequente aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 62.831,80 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais com oitenta centavos), referente a prestação de serviços em questão, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, estando incluído no preço acima informado todos os valores referentes a tributos, fretes, transporte, encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto contratado, observados os seguintes preços unitários:
Item | Und | Quant | Produto | Vl Unit. | Vl Total Item |
1 | CX | 10 | Alfinete Entomológico CX 50 G nº 29 | 12,97 | 129,70 |
4 | FD | 4 | Bandeja de isopor medidas: 34,6 x 24,5 x 1,5 cm, na cor branco. Pacote com 50 unidades. | 36,20 | 144,80 |
14 | Und | 400 | Caderno de desenho, horizontal grande, com espiral, com 48 folhas e sem folhas de seda, formato 275mm x 200mm,capa flexivel | 3,70 | 1.480,00 |
15 | Und | 200 | Caderno de desenho, horizontal grande, com espiral, com 96 folhas e sem folhas de seda, formato 275mm x 200mm,capa flexível | 8,41 | 1.682,00 |
16 | Jg | 100 | Canetão Hidrocor hidrográfica colorida 12 cores com ponta grossa-jogo com 12 unidades | 15,07 | 1.507,00 |
17 | Und | 20 | Calculadora Média 12 Dígitos CC3000 BRW, Alimentação a pilha, para uso escolar, possui visor inclinado, para | 19,90 | 398,00 |
aumentar a praticidade e visibilidade. | |||||
18 | CX | 5 | Caneta esferográfica, com corpo hexagonal e bola de tungstênio garante maior conforto na escrita, possui tinta de excelente qualidade com secagem rápida, com tampa na mesma cor da tinta para fácil identificação e corpo transparente para ver quanta tinta resta. Ideal para o dia a dia, no trabalho, em casa ou na escola, com respiro a 9 cm da extremidade da caneta. Disponível em embalagem com 50 unidades na cor azul. | 31,97 | 159,85 |
19 | CX | 3 | Caneta Marca Texto Fluorescente, Caixa com 12 unidades, peso do produto: 140 gramas, não mancha o verso da folha, para grifar e destacar, ponta resistente e em formato chanfrado 4mm, ideal para uso empresarial, escolar e doméstico, na cor amarelo neon. | 13,10 | 39,30 |
20 | Und | 150 | Canetinhas Hidrográfica com 12 Cores, Não tóxico, Lavável, Ergonômico, ponta de fibra de poliéster, tinta a base de água. | 3,47 | 520,50 |
21 | PC | 20 | Cartolina branca dimensões 100cm x 65cm, pacotes com 100 unidades | 98,97 | 1.979,40 |
23 | CX | 40 | Cartucho de reposição, marcador para quadro branco. Composição básica: resinas termoplásticas, tinta à base de álcool, pigmentos, resinas, solventes aditivos. 5,50ml Contendo 12 unidades cada caixa. Nas cores azul, preto, vermelho | 51,47 | 2.058,80 |
24 | CX | 4 | Clips metálicos n° 02, contendo aproximadamente 700 unidades | 19,79 | 79,16 |
25 | CX | 2 | Clips metálicos n° 03, contendo aproximadamente 700 unidades | 19,11 | 38,22 |
26 | Und | 70 | Cola Branca, ideal para uso em casa, escola ou escritório, Cola branca com secagem transparente, Cola escolar atóxica adequada para crianças, Embalagem 1x1kg | 10,17 | 711,90 |
33 | Und | 150 | Fita adesiva larga transparente de 48mm x 45m – alta aderência | 3,67 | 550,50 |
34 | PC | 10 | Fita Adesiva, Transparente, 10 unidades, 12mmx30mm | 7,77 | 77,70 |
35 | Und | 50 | Fita corretiva de 5mm de 10 metros composição pigmentos e polietileno | 5,27 | 263,50 |
36 | Und | 20 | Fita de Cetim Nº1- 7mm, Fita Mimosa, as cores será definida no pedido. | 8,27 | 165,40 |
37 | Und | 10 | Fita Dupla Face Acrílica, 12 Mm X 2 M. na cor transparente, 12 x 2 m, espessura 1 mm. | 9,47 | 94,70 |
40 | Und | 150 | Fita madeira 45mm x 50m: Fita de papel kraft liso e adesivo à base de resina e borracha, 3777 alta aderência. | 48,97 | 7.345,50 |
43 | CX | 400 | Giz de cera Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes, giz de cera padrão grosso, com superfície lisa e uniforme, isenta de defeitos e deformações, confeccionado com ceras e pigmentos atóxicos e pigmentação homogênea. O produto deve ser macio, e possuir alto poder de cobertura | 6,07 | 2.428,00 |
44 | Und | 15 | Grampeador de Metal para 25 Folhas 20cm Preto, BRW | 36,47 | 547,05 |
46 | CX | 5 | Grampo Para Grampeador, BRW, 26/6, Galvanizado, Caixa com 5000 Grampos | 4,13 | 20,65 |
47 | CX | 700 | Lápis de cor, pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Cores fortes e vibrantes. Comprimento 175MM, Entre Faces 6,9MM a 7,2MM, Diâmetro Da Mina 3,0MM, caixa com 12 cores. Formato | 10,21 | 7.147,00 |
Sextavado. Com certificado do Inmetro | |||||
48 | CX | 5 | Lápis de escrever, cor verde - em madeira, grafite preto, corpo sextavado, apontado, numero 2 HB. Caixa com 72 unidades. | 56,97 | 284,85 |
50 | Und | 30 | Lupas De Aumento, Diâmetro 50 mm., Comprimento 11 cm. Cor preta. Cabo plástico. Embaladas individualmente | 11,68 | 350,40 |
51 | CX | 500 | Massinha de modelar com 12 cores, ideal para brincadeiras criativas, não toxica. | 6,90 | 3.450,00 |
52 | PC | 30 | Papel Cartolina Dupla Face 48 x 66 as cores serão definidas no pedido. | 10,67 | 320,10 |
54 | PC | 160 | Papel crepom 48 c x 2 m – nas cores: vermelho, verde, azul, amarelo, branco, (pact. c/ 10 unidades) | 10,97 | 1.755,20 |
55 | PC | 20 | Papel De Seda 48x60cm pacote com 100 folhas, todas as cores | 30,00 | 600,00 |
56 | PC | 400 | Papel duplex com formato 65 cm x 50 cm, gramatura 250 g, especificado na embalagem – nas cores: vermelho, verde, azul, amarelo, laranja, rosa, lilás. (5 pacotes de cada cor) pacote com 20 folhas | 29,87 | 11.948,00 |
62 | PC | 40 | Papel vergê 210 mmx297mm gramas, pacote com 50 folhas, na cores: branco e salmão | 19,37 | 774,80 |
63 | CX | 2 | Pasta Suspensa Kraft 170g Haste Plástica com Grampo Cx/50 unidades | 121,97 | 243,94 |
64 | Und | 4 | Perfurador de Papel, Ferro Fundido para 30 Folhas, Multicor Dimensões do item C x L x A: 11 x 12 x 7,5 centímetros, Peso do produto: 966 Gramas. | 58,97 | 235,88 |
66 | PC | 50 | Prendedor de roupas de madeira, pacote com 12 unidades | 3,07 | 153,50 |
71 | CX | 200 | Tempera Guache 250ml é um importante instrumento para o desenvolvimento da criatividade, coordenação motora e percepção visual das cores. Com 6 unidades. O produto deve conter as seguintes regulamentações e descrições: Regulamentações: ABNT / NBR 14725, ABNT / NBR 15236 / 2005 (Segurança de Artigo Escolar), ARTS & CRIATIVE MATERIAL INSTITUTE CERTIFIED-ACMI-AP, ASTM D 4236 (A toxidade e Segurança da Embalagem) EN 71 - Comunidade Europeia, Diretiva 67/548/EEC. Informações sobre: Produto Não Tóxico, riscos e segurança, Produto não indicado para Pintura Facial. Conforme rótulo: S2 - Manter a embalagem fora do alcance de crianças abaixo de 3 anos. S3 - Conserve em local fresco e seco. S7 - Tampe | 56,53 | 11.306,00 |
72 | Und | 10 | Tesoura Multiuso, Resina Termoplástica, Aço Inoxidável, Azul , tamanho 8.1/2 | 12,00 | 120,00 |
73 | Und | 200 | Tinta para Tecido, Acrilex,, 37 ml, tinta à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água, pronta para uso. As cores serão definidas na compra. | 3,51 | 702,00 |
74 | Und | 350 | Cola Líquida Branca 110 g | 2,91 | 1.018,50 |
§ 1º - O pagamento será feito mensalmente pela Administração, de acordo com o cronograma, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20.
§ 2º - A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
§ 3º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato.
§ 4º - As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I - Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2023.
Desp | Fonte | Projeto/Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Descrição do Elemento |
495 | 18001 | 123610011.2.021 | Manutenção das atividades do Ensino Fundamental | 33903016 | Material de Expediente |
608 | 18001 | 123650011.2.026 | Manutenção da Educação Infantil - Creche | 33903016 | Material de Expediente |
734 | 18001 | 123650011.2.069 | Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola | 33903016 | Material de Expediente |
II - Os recursos financeiros serão próprios da Município de Caibi-SC.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
I - Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
I - O presente instrumento entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Edital e seus anexos, bem como as constantes na Lei Federal nº 8.666/93, cabe ainda à CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições pactuados;
b) Fornecer informações úteis, boas e necessárias, à perfeita entrega do objeto com vistas à execução do objeto deste contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato;
d) Xxxxxxxx, por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
e) A CONTRATANTE emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
f) Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto contrato, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável.
g) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Edital e seus anexos, bem como as constantes na Lei Federal nº 8.666/93, cabe ainda à CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso;
h) O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pela Administração.
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
j) O presente contrato, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
k) É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os produtos contratados, em qualquer esfera;
l) Responsabilizar-se por acidentes de trabalho que por xxxxxxx possam ocorrer durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
I - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela responsável, senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Diretor – CC-03), em observância ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/1993.
II - A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
III - Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
IV - A ação de fiscalização não exonera a(s) contatada(s) de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
I - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 18.1 do presente instrumento convocatório.
II - Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita- se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
b) Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
b.1) Entende-se por valor total do Contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados;
III - As penalidades de multa, previstas no item 20 deste edital, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o artigo 7, do mesmo diploma legal.
IV - Sem prejuízo das penalidades de multa, caso a Contratada não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá a Administração Municipal, após apurados os fatos por meio de regular processo administrativo, aplicar ainda as seguintes sanções:
a) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsável técnicos.
V - O Município de Caibi/SC poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E DA ALTERAÇÃO
I - A contratada se obriga manter durante a vigência contratual, as condições exigidas no momento da contratação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito obedecido os limites legais permitidos.
III - Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais vistadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou por conveniência administrativa, mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, recebendo a contratada somente o valor do objeto entregue, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II – Presume-se culpa da contratada a ocorrência das hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93 consolidada.
III - Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
I - Na eventualidade do município não cumprir com os pagamentos contratados, remunera os atrasos a título de encargos de mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço
objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
II - O Município de Caibi e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Caibi, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Caibi será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
III - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste
instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
IV - Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
V - No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal n° 13.709/2018, que regulamenta a LGPD, bem como na legislação municipal que regulamente o tema, em especial, o Decreto Municipal n° 07/2023.
VI - A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
VII - A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
VIII - Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
IX - A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
X - A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar
que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
a) Ainda, a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Caibi.
XI - As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
XII - Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
XIII - O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Caibi, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
XIV - A critério do Encarregado de Dados do Município de Caibi, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
XV - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Caibi, eliminará completamente os
Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
a) Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
XVI - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
a) A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES
I - Quando se tratar de contratação de bens e serviços em geral:
- O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens do ANEXO II – LISTA DE FATOS GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS, o qual integra a Lei Complementar Municipal nº 054/2017, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal.
b) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto Municipal nº 95/2023, de 18 de abril de 2023, exceto das entidades que possuem imunidade tributária, das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
II - Quando se tratar de contratação de obra global:
- O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota de 4,0% (quatro por cento), que terá como base de cálculo o preço total do serviço, dele podendo ser deduzido somente o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS, conforme previsto nos subitens 7.02 e 7.05 do ANEXO II – LISTA DE FATOS GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS, o qual integra a Lei Complementar Municipal nº 054/2017, c/c com a Lei Complementar Nacional nº 116/2003. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal;
b) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto Municipal nº 95/2023, de 18 de abril de 2023, exceto das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas disposições da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal n° 10.004 de 02/09/2019 e suas alterações, e está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 053/2023 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência da CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
II - Ao termino do contrato, se as quantidades não forem totalmente utilizadas, será feita a anulação do empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Palmitos, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Caibi –SC, 09 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por
E VAREJO ESPORTIVO
Assinado digitalmente por CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA:40553425000142
CAMPO ATACADO
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=Feliz, OU=Presencial, OU=62870548000140, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=CAMPO
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XXXXXXXX
ATACADO E VAREJO ESPORTIVO
LTDA:0000000000 LTDA:40553425000142
GALLON:03911978944 GALLON:03911978944
0142
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Dados: 2024.01.09 1_3:09:21 -03'00'
Data: 2024.01.16 16:41:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito em exercício Sócio-administrador Contratante Contratado
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2024.01.09 08:30:49
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 52.373
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento fiel deste instrumento.
Nome