EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 03/2022 EDITAL Nº 001- ABERTURA DO PROCESSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 03/2022 EDITAL Nº 001- ABERTURA DO PROCESSO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado para atividades
necessárias e imprescindíveis.
O MUNICIPIO DE FAXINAL DO SOTURNO - RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de dois (02), por prazo determinado para desempenhar a função de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO junto a Secretaria De Saúde, sito a Xxx 00 xx Xxxxxxxx x/x, xxxxxxxx em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.704 de 22 de junho de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 34/2022.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante o período das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o seguinte:
1.5.1 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.2 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.3 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de estudo de currículo de caráter classificatório e eliminatório.
1.6.1 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.7 A contratação perdurará da data do contrato, após a homologação do resultado deste processo seletivo por 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes na lei de criação de cargos, e corresponde ao exercício das atividades, descritas no ANEXO I, do presente Edital.
2.2. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime de Previdência Próprio.
2.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas pela Comissão designada ou Servidor Designado, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxxx compreendido entre 30/06/2022 e 06/07/2022 das 08 horas até às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas até as 16 horas e 30 minutos.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer, pessoalmente, ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado – ANEXO V), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. ANEXO II.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Comprovante de escolaridade: ensino médio completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
4.1.4. Currículo e documentos comprobatórios a serem pontuados.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais acompanhado de cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, facultado o uso do meio eletrônico para sua apresentação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
5.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para entrega dos títulos.
6. DAS ENTREGA DOS CURRÍCULOS
6.1 Os currículos dos candidatos inscritos para a seleção devem ser entregues junto à ficha de inscrição conforme item 04 do edital de abertura.
7. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do XXXXX XXX
do presente Edital, anexando cópia autenticada dos certificados dos cursos descritos.
7.1.1 Os documentos serão autenticados no momento da contratação, desde que o candidato apresente para conferência os originais acompanhado de cópia.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
7.3 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função NÃO SERÁ objeto de avaliação.
7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital, e documentos comprobatórios de experiência expedidos por Pessoa Física ou Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente identificadas
7.5 NENHUM TÍTULO RECEBERÁ DUPLA VALORAÇÃO.
7.6 Somente serão pontuados títulos (certificados) emitidos a partir do ano de 2017
7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados (certificados e experiência), em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Cursos especializados na área de atuação com duração mínima de 40 (quarenta) horas (participação como ouvinte) | 10 | 50 |
Experiência total comprovada de até 6 meses através de cópia de CTPS ou declaração do Empregador | 15 | 15 |
Experiência total comprovada de 7 meses a 23 meses através de cópia de CTPS ou declaração do Empregador | 25 | 25 |
Experiência comprovada de mais de 24 meses através de cópia de CTPS ou declaração do Empregador | 50 | 50 |
OBS: 1º- não serão considerados trabalhos apresentados em congressos e afins / posters / estágios.
2° - Será considerado o tempo total de experiência, totalizado por todos os contratos de trabalho.
3º- Serão desclassificados os candidatos que não atingirem no mínimo 40 pontos.
8 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de até 3 (três) dias, a Comissão, deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. ANEXO IV.
9.1.2 Será possibilitada vista da análise do currículo na presença da Comissão, permitindo-se somente anotações.
9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1 Apresentar idade mais avançada.
10.1.2 Sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4 Ter nível de escolaridade e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente.
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1(um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Faxinal do Soturno, RS, 29 de junho de 2022.
Registre-se e publique-se
Em 29.06.2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Sec. Adm e Gestão Financeira
Publicado na Imprensa Oficial do Município em 29.06.2022.
Clóvis Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
1- Auxiliar de Consultório Dentário Carga Horária: 40 HORAS
Vencimento: R$ 1.296,31 (um mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) Grau de Escolaridade: ensino médio completo e registro no CRO.
Atribuições do Cargo:
a) Descrição sintética: auxiliar o profissional no consultório quanto ao atendimento dos usuários, como também desenvolver ações nos espaços da unidade de saúde e no domicilio/comunidade.
b) Descrição analítica: Proceder à designação e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados;
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
NOME: ENDEREÇO: CIDADE: TELEFONE: RG : CPF: ESCOLARIDADE:
DECLARO estar ciente das normas e do edital que regem este processo seletivo e das condições de contração, caso venha ser contratado.
Faxinal do Soturno, de de 2022.
Assinatura do candidato Obs. Preencher em letra de forma.
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1Nome Completo 1.2Filiação 1.3Nacionalidade
1.4 Naturalidade
1.5 Data de Nascimento_
1.6 Estado Civil
2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 RG e Orgão Expedidor
2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF
2.3 Título de Eleitor Zona _Seção:
2.4 Número de Certificado de Reservista
2.5 Endereço residencial
2.6 Endereço Eletrônico_
2.7 Telefone residencial e celular
2.8 Outro endereço e telefone para contato
3 ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino Ano de Conclusão
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino Ano de Conclusão
3.3 GRADUAÇÃO
Curso/área Instituição de Ensino Ano de Conclusão
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso/área Instituição de Ensino Ano de Conclusão
3.4.2 MESTRADO
Curso/área Instituição de Ensino Ano de Conclusão
3.4.3 DOUTORADO
Curso/área
Instituição de Ensino
Ano de Conclusão
3.4.4 PÓS-DOUTORADO - PhD
Curso/área Instituição de Ensino
Ano de Conclusão
4 CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
4.1 Curso/área Instituição de Ensino
Data de início Data de Conclusão Carga Horária
4.2 Curso/área Instituição de Ensino
Data de início Data de Conclusão Carga Horária
4.3 Curso/área Instituição de Ensino
Data de início Data de Conclusão Carga Horária
4.4 Curso/área Instituição de Ensino
Data de início Data de Conclusão Carga Horária
4.5 Curso/área Instituição de Ensino
Data de início Data de Conclusão Carga Horária
4.6 Curso/área Instituição de Ensino
Data de início Data de Conclusão Carga Horária
5 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Faxinal do Soturno, RS, de de 2022
ANEXO IV
Formulário de Recurso
Para Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Processo Seletivo Simplificado n° 03/2022 Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário
TIPO DE RECURSO
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA RESULTADO ESTUDO DE CURRÍCULO
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO
Data: …/. /2022
Assinatura do candidato Xxxxxxxxxx do responsável pelo recebimento.
XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Eu, portador da
Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado na
, n° , apto ,
bairro na cidade de
RS, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constitui , portador da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado na , bairro
na cidade de
, para o fim especial de promover sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 03/2022 da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno, RS, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário.
Faxinal do Soturno, RS, , de de 2022.
Assinatura do candidato