EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº. 006/2022
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº. 006/2022
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal, com vistas à contratação temporária de profissionais na função de PSICOLOGO 40 HORAS/SEMANAIS para atendimento às necessidades e provimento de vagas na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA para atuar nos âmbitos da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro na Lei Municipal N°. 3757/2014 e no Processo Administrativo Nº 4552/2022e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidato para contratação e provimentos de cadastro de reserva para as funções constantes no QUADRO I, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com validade do Edital de 06 (seis) meses contados a partir da publicação da homologação do Resultado Final e/ou assinatura do primeiro contrato, podendo ou não ser renovado por igual período, a critério da Administração Direta.
1.2 Todo o Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Comissão Avaliadora do Processo, nomeada por meio de Portaria/SEMSA Nº 149/2022 e publicada no DIO-ES, que supervisionará todas as etapas destes Processo até o encaminhamento ao Exmº Senhor Prefeito com o resultado final para devida homologação. Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá participar do Processo Seletivo.
1.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, a inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente essas normas determinadas.
1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, como: atendimento da escolaridade e requisitos mínimo exigidos para o cargo previsto neste Edital, e poderão entrar em exercício de forma imediata ou de acordo com o interesse e conveniência administrativa do Município de Guarapari.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para formação de vagas ofertadas conforme QUADRO I.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) compreende a inscrição, a avaliação, (mediante análise de tempo de serviço na área pleiteada, escolaridade/títulos e cursos na área pleiteada), a divulgação e a convocação e entrega de documentos exigidos no ato da contratação, para o exercício de suas atribuições.
1.7 O Regime de previdência adotada será o Geral (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).
1.8 Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital, aceitam ser contratados, conforme as vagas divulgadas e as que surgirem de acordo com as necessidades da administração pública, obedecida a classificação deste.
2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, REQUISITO MÍNIMO, VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1 O cargo, a carga horária, o salário, o requisito mínimo e o número de vagas para a contratação em caráter temporária, consta no QUADRO I, abaixo:
QUADRO I | |||
Função | Nº Vagas/Horas semanais | Salário base de acordo com a Lei N°4684/2022 | Requisito Mínimo |
PSICÓLOGO | 05+ PCD+CR 40 H | R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) | • Curso superior completo em Psicologia e Registro ativo no Conselho de Classe. • Experiência Mínima de 03 (três) meses na área pleiteada |
Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais na Unidade de Saúde determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação, podendo ser em regime de escala. Na impossibilidade de cumprir a carga horária na Unidade de Saúde determinada, o mesmo será automaticamente eliminado – O candidato poderá ser remanejado a qualquer tempo em que o contrato estiver vigente para outra Unidade de Saúde, através de Portaria emitida pela Secretaria de Saúde do Município e o não comparecimento a Unidade de Saúde em que for remanejado no prazo de 24 horas, acarretará em sua Rescisão Unilateral. |
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas ofertadas pelo certame, será observada o percentual mínimo e máximo de 5% e do máximo de 20% das vagas destinados às pessoas com deficiência, em atendimento aos termos legais (art.1º,do Decreto nº 9.508/2018 e art.5º, §2º, da Lei nº8.112/1990) e sempre que o número de vagas for igual ou superior a 05 (cinco) vagas (de acordo com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal);
3.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas no mínimo de 5% (cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do total das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo.
3.3 Das vagas ofertadas, pelo menos, 01 (uma) vaga será destinada às pessoas com Deficiência.
3.4 As convocações destinadas às pessoas com deficiência ocorrerão na 5ª (quinta), 21ª (vigésima primeira) e 41ª (quadragésima primeira) colocações, e assim sucessivamente.
3.5 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem 2.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
3.6 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.7 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.8 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como deficiente.
3.9 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.10 O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.11 No caso de classificação e convocação o candidato deverá submeter-se à inspeção Médica promovida pela Junta Médica do Município de Guarapari, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidato em tais condições.
3.12 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica nos termos do Decreto Federal 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo convocado o próximo candidato portador de deficiência.
3.13 O Candidato deverá comparecer a Junta Médica munido de laudo Médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como as restrições funcionais relacionadas.
3.14 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do Município de Guarapari, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
0.0.Xx atribuições dos cargos para a contratação em caráter temporário, consta no QUADRO II, abaixo:
QUADRO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
PSICOLOGO | ||
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, elaborar analisar projetos relacionados a área de atuação, promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano, colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos; Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação, emitir pareceres dentro de sua área de atuação; Realizar estudos, projetos e investigação sobre as causas de desajustamento psicológico; Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais; Desempenhar outras atividades correlatas a sua função. | ||
5. DAS INSCRIÇÕES |
5.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação, em caráter temporário, serão realizadas das 09h às 11h e de 13h às 17h, conforme Cronograma –ANEXO I.
5.2 A inscrição será gratuita e o edital estará afixado na entrada da Sede Administrativa da SEMSA (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000) e no site da PMG (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). e DOM- Diário Oficial dos Municípios.
5.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3.1São requisitos mínimos para a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira, na forma da lei;
b. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
c. Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos, conforme LC n° 152 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015;
d. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com as mesmas;
e. Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de Cargo Público);
f. Apresentar no ato da inscrição a documentação mínima exigida no item 5.4 deste Edital.
g. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
h. Ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico.
i. Quitação com as obrigações eleitorais e militares (para homens);
j. Estar com esquema vacinal para COVID-19 completo.
5.4 A inscrição deverá ser efetuada na Sede Administrativa da SEMSA (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000), mediante apresentação da Ficha de Xxxxxxxxx –
ANEXO II, disponível no site da PMG, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, preferencialmente letra de forma, sem rasuras, emendas ou omissões de dados, fazendo a juntada dos documentos abaixo relacionados em envelope, com os documentos originais e cópia simples para autenticação do agente administrativo conforme Lei Nº. 13.726 de 08 de outubro de 2018.
a. Documento de identificação com foto, nos termos da lei;
b. Registro ativo no Conselho de Classe;
c. CPF/Identidade com CPF/Certidão de Regularidade do CPF;
d. Comprovante de escolaridade/diploma;
e. Comprovante de cursos/títulos, conforme – QUADRO III e QUADRO IV, se tiver;
f. Documento de comprovação de tempo de serviço conforme item 6.3;
g. Comprovante de vacinação da COVID-19 (Conforme Decreto Municipal N° 803/2021 )
5.5 Toda documentação deverá ser entregue em um único envelope sem lacre contendo, obrigatoriamente na parte externa:
A. Nome completo do candidato;
B. Telefone para contato;
C. Número de laudas a ser conferido no ato da inscrição.
D. Identificação do Cargo pretendido.
5.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração, notadamente no que se refere à opção de cargo e entrega de qualquer documento.
5.7 O candidato que não preencher a ficha de inscrição – XXXXX XX terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.
5.8 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;
5.9 A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados e entregues, em envelope, no dia da inscrição será exclusiva do candidato.
5.10 As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas, que não se enquadrem nos requisitos do Edital serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para inscrição, e ainda a não entrega dos documentos mencionados no ítem 5.4 automaticamente será INDEFERIDO.
5.11 O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato de inscrição o original do instrumento de procuração registrado em cartório, que estabelece poder especifico de representação no presente PSS,
com data recente, mais original e cópia do documento de identidade do procurador para autenticação do agente administrativo assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
5.12 Concluído o PSS, toda documentação apresentada pelo candidato ficará retida na Secretaria Municipal de Saúde, para eventual necessidade e após será enviada para arquivo central.
5.13 Só será permitida uma única inscrição no Processo Seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa, de caráter classificatório, e constituirá em:
QUADRO III | ||
Descrição | Pontuação Máxima 100 pontos | |
01 | Tempo de Serviço | 40 pontos |
02 | Cursos/títulos compatíveis ao exercício da função pleiteada | 60 pontos |
Total Final | 100 pontos |
6.1 A avaliação de títulos e a experiência profissional dar-se-ão de acordo com o QUADRO IV.
6.1.1 Não serão atribuídos pontos a especialidade exigida como requisito mínimo conforme item 2.1 – QUADRO I, deste edital.
QUADRO IV | ||
PSICÓLOGO | ||
Qualificação | Descrição | Pontuação Máxima |
Tempo de Serviço (MÁXIMO DE 40 PONTOS) | Tempo de Serviço na área pleiteada para atuação: para efeito de cálculo será atribuído 01 (um) ponto por mês (30 dias) completo trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses. | 40 pontos |
Cursos / títulos compatíveis ao exercício da função pleiteada (MÁXIMO 60 PONTOS) | Mestrado, limitado a 1 diploma, na área específica da função (concluído) | 25 pontos |
Pós – Graduação na área pleiteada, com duração igual ou superior a 360 horas (limitado a até 01 título) (concluído) | 15 pontos | |
Curso de Aperfeiçoamento, Capacitação na área pleiteada com duração mínima de 60 horas (limitados até 02 títulos) sendo que, será pontuado 10 pontos para cada título. (concluídos) | 20 pontos | |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 100 pontos |
6.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
6.2.1 Na contagem geral dos documentos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassem o limite de cada área.
6.2.2 Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer cursos pelo órgão competente do sistema de ensino.
6.2.3 Os cursos com emissão de “certificado online” emitidos por instituições privadas, somente serão aceitos mediante código de validação ou se puderem ser convalidados pelo órgão emissor;
6.2.4 O documento apresentado para comprovação de requisito mínimo, conforme o item 2.1 deste Edital, também será considerado para efeito de atribuição de pontuação.
6.3 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.3.1 Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço. Porém, para efeito de cálculo do tempo de serviço, será atribuído 01 (um) ponto por mês (30 dias) completo trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses.
6.3.2 O tempo de serviço deverá ser comprovado somente da seguinte forma:
a. Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente em papel timbrado;
b. Na Inciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia legível das páginas que contém a foto e a identificação civil do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (sem registro da data de saída) o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar declaração do empregador, com carimbo que atesta a vigência do contrato até a presente data e o horário de trabalho.
c. Autônomo ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita através da Ficha de Inscrição do Trabalhador – NIT expedido pelo INSS desde que esteja identificado a função exercida ou Declaração da instituição indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pelo Órgão competente;
6.3.3 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou emprego privado.
6.3.4 Não será atribuído ponto ao tempo de atividade de estágio curricular(obrigatório) e extracurricular.
6.4 DA CLASSIFICAÇÃO
6.4.1 A pontuação final para a classificação do candidato será determinada pela somatória dos pontos da etapa única do processo, tendo como pontuação máxima 100 (cem) pontos.
6.4.2 O resultado final da classificação do candidato será divulgado na Sede Administrativa da SEMSA no DIO/ES e no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme cronograma ANEXO I.
7. DO DESEMPATE
7.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade, abaixo discriminada:
1°Maior pontuação nos cursos/título na área pleiteada;
2º Maior pontuação no tempo de serviço na área pleiteada; 3º Maior idade do Candidato;
8. DA REVISÃO – RECURSO
8.1 O pedido de recurso do resultado da Classificação Inicial deverá ser redigido pelo candidato à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo ser protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo-se os seguintes requisitos:
a) Preencher ANEXO III (Ficha de Recurso);
b) Ser protocolizado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;
c) Possuir argumentação clara, consistente e objetiva, digitado ou com letra legível;
d) Conter nome completo e assinatura do candidato;
8.2 Os pedidos de recursos que não atenderem ao disposto no item anterior, assim como aqueles cujo teor desrespeitarem a comissão examinadora será preliminarmente indeferido.
8.3 No julgamento do recurso serão considerados, somente, os documentos entregues no ato da inscrição.
8.4 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora e será divulgada nova classificação após recursos – Resultado Final, na Sede Administrativa da SEMSA e no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e DIO/ES conforme cronograma do ANEXO I.
8.5 Não havendo manifestação de recurso por parte dos candidatos, a classificação publicada será mantida e inalterada.
8.6 Sob hipótese alguma será concedido vista à avaliação procedida após prazo previsto em Edital.
8.7 O Parecer da Comissão inerente ao recurso porventura interpostos, ficará na Sede Administrativa da SEMSA, com endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP: 29.200- 000, a disposição do requerente até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do Resultado Final, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari.
8.8 Em nenhuma hipótese será aceito pedidos de revisão de recursos.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação dos candidatos para ocupar as vagas será efetuada pela Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma do ANEXO I.
9.2 O acompanhamento das convocações, será de inteira responsabilidade do candidato classificado, sendo feito através do site PMG, na SEMSA e no DIO-ES.
9.3 O não comparecimento do candidato classificado ou a desistência no momento da chamada, implicará no reposicionamento do candidato, sendo chamado o próximo candidato da lista de classificação, sendo todos os candidatos classificados, convocados e reposicionados, será feita nova classificação de reposicionamento, divulgada no DIO-ES e no site da Prefeitura, caso o candidato reposicionado não compareça na nova convocação será Eliminado.
10. DA CONTRATAÇÃO – DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
10.1 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município de Guarapari e profissional contratado.
10.2 No ato da designação o candidato deverá apresentar no RH (Subgerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde) cópia simples e originais dos documentos abaixo relacionados para autenticação do agente administrativo conforme Lei Nº. 13.726 de 08 de outubro de 2018.
a. Carteira de identidade;
b. CPF;
c. Certidão de Regularidade do CPF;
d. Título de Eleitor (Frente e verso)
e. Comprovante de votação/quitação eleitoral;
f. Carteira de Trabalho (frente e verso);
g. Nº PIS/PASEP;
h. Certificado de Reservista (sexo masculino);
i. Comprovante de residência atualizado;
j. 01 foto 3x4;
k. Certidão de nascimento ou casamento;
l. Certidão de filhos menores de 14 anos;
m. Cópia do CPF dos dependentes (filhos e conjugue);
n. Comprovante de escolaridade;
o. Exame Admissional (ASO);
p. Comprovação de vacinação de COVID-19;
q. Certidão de Antecedentes Criminais
r. Declaração de acúmulo de cargos;
s. Declaração de bens;
t. Declaração em cumprimento a Lei da Ficha Limpa;
u. O candidato com deficiência, quando convocado para contratação, deverá, apresentar exame médico, a ser realizado pelo Médico do Trabalho do Setor de Perícia Médica do Município, cuja avaliação será conclusiva sobre essa condição, bem como sobre a COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO;
10.3 O prazo para vigência do contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o inciso 1º. Art. 4º da Lei Municipal 3757/2014, mediante autorização expressa do Chefe do Poder executivo.
10.4 A fiscalização durante o período de trabalho se dará pela Chefia Imediata a que o servidor estiver subordinado.
10.5 O profissional contratado, na forma deste Edital SEMSA, será avaliado seu desempenho pela Chefia Imediata, nos primeiros 90 (noventa) dias do início de suas atividades;
10.6 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, a rescisão por motivos disciplinares, e falta de assiduidade e mais de 03 faltas injustificadas por mês, se dará pela Prefeitura Municipal de Guarapari, com indicação da Chefia Imediata.
10.7 Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
10.8 A rescisão do contrato de prestação de serviços, antes do prazo prevista poderá ocorrer:
a. A pedido do contratado;
b. Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar (conforme item 10.6 deste Edital)
d. Em caso de Homologação de Concurso Público para a área.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
11.1 O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da PMG/SEMSA, obedecida a ordem de classificação;
11.2 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada sendo eliminado do PSS;
11.3 No caso de substituição dos cargos que vierem a vagar, serão chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação, observada sempre a ordem classificatória.
11.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
11.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de GUARAPARI o foro competente para julgar eventuais demandas judiciais decorrentes do PPS.
11.6 O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos dela decorrentes.
11.7 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.
11.8 Preenchida a Ficha de Xxxxxxxxx, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de PSS.
11.10 Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada na Secretária Municipal de Saúde da PMG.
11.11 Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos mínimos no ato da inscrição, bem como não atender ao item 5.3.1.
11.12 Correrá por conta do candidato a realização de qualquer exame necessário, solicitado no ato de sua convocação.
11.13 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. A escolha da lotação será determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade do serviço. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o candidato será automaticamente eliminado.
Guarapari/ES, 24 de maio de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Prefeito do Município de Guarapari
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO
PUBLICAÇÃO | DATA/PERÍODO | |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA SEMSA/site PMG. | 24 de maio de 2022 | |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DIO/ES. | 24 de maio de 2022 | |
Prazo Recurso Edital. | 25 de maio de 2022 | |
Local das Inscrições: Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – Horário: 09h às 11h e de 13h às 17h. | Dias: 30 e 31 de maio de 2022 | |
Divulgação da classificação inicial dos candidatos. | 06 de junho de 2022 | |
Recebimento de Recurso da Classificação na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – Horário: 08h às 11h e de 13h às 17h. | 06 de junho de 2022 | |
Divulgação classificação final dos candidatos após julgamentos dos recursos e Convocação dos Classificados | 10 de junho de 2022 | |
As convocações serão feitas após a Divulgação do Resultado Final dos candidatos e serão divulgadas: no site da PMG, Diário Oficial do ES e anexo na Recepção da Secretaria Municipal de Saúde. |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS – EDITAL SEMSA Nº 006/2022 | ||
Nº DE INSCRIÇÃO: | ||
NOME DO CANDIDATO | ||
CARGO DO CANDIDATO: VAGA PCD: XXX ( ) NÃO ( ) Doc. Identificação: Nº Data de Nascimento: / / Endereço: Nº Município: Bairro: UF: Telefones (s) Fixo: Celular: Email: | ||
Declaro conhecer as exigências estabelecidas neste Edital SEMSA e estou de acordo com elas. Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações e pela veracidade dos documentos entregues no ato da inscrição EM ENVELOPE. Guarapari, de de . | ||
Assinatura do Candidato | ||
Assinatura e Carimbo do Resp. por receber a Ficha de Inscrição | Nº. de Laudas: |
-------------------------cortar------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO– EDITAL SEMSA Nº 006/2022 |
Nº DE INSCRIÇÃO: |
NOME DO CANDIDATO: Data: / / |
Assinatura e Carimbo do Responsável por receber a Ficha de Inscrição Nº de Xxxxxx: |
FICHA DE RECURSO
À COMISSÃO DO PSS – EDITAL SEMSA Nº 006/2022 | |
NOME DO CANDIDATO: | |
CARGO DO CANDIDATO: | |
Argumentação: | |
Tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos constantes no envelope entregue no ato da Inscrição. Guarapari, de de . Assinatura do Candidato |