PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,sob regime de contratação indeta, com preço global, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com intuito de manutenção da rede elétrica e iluminação pública do Município de Almeirim.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | KIT VMT 150W (LAMPADA + REATOR + ACESSÓRIOS) – TROCA E INSTAÇÃO INCLUSA | UNIDADE | 1.200 |
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de manutenção e instalação de Kit’s VMT 150W para iluminação pública se dá em razão da grave situação de ordem pública que o município fora recebido por esta nova gestão, e que atualmente se encontra, com sérios problemas em todas as ordens, inclusive na área de segurança e passeio público, onde o objeto processual está instrissicamente coligado, visto que atualmente a iluminação pública apresenta grave problemas para o município, onde várias partes da cidade, atualmente não dispõe de iluminação pública, uma vez que há muito tempo não é realizado o serviço de manutenção e troca das lâmpadas e kits de iluminação, e acabaram queimando, ou tendo outros problemas técnicos, encontrando-se apagados.
A iluminação pública possui grande importância e relevância para a população de Almeirim, visto que além de conforto, dignidade, transmite segurança aos transeuntes de vias públicas durante o período noturno, uma vez que comprovadamente, em vias escuras, existe maior probabilidade para a prática de atos ilicitos. .
A necessidade da contratação pública fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base o relatório de gestão, onde pontua-se o quantitativo a ser
adquirido.
Neste sentido, é necessária a contratação pública para suprir as necessidades decorrentes do presente caso de emergência pública presente no município de Almeirim/PA.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
3.1 As especificações mínimas dos itens e as quantidades estão descritas na tabela presente no intem 2 deste Projeto Básico, destaca-se que será obrigatório que os referidos itens atenda a todas as legislações e especificações técnicas brasileiras.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega dos itens será de forma imediata a partir do recebimento pela contratada da Nota de empenho ou de ordem de serviço expedida pelo Gabinete da Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP.
4.2 No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá comunicar por escrito ao contratante, podendo a justificativa ser aceita ou não, caso não aceita incorrerá a contratada às sanções na lei 8.666/93 e alterações.
4.3 Em situações excepcionais que ensejem em descumprimento dos prazos previstos no parágrafo anterior caberá ao fornecedor comprovar os motivos para tal.
4.4 Caso a SEAP aceite as justificativas serão abandonados da contagem do prazo estabelecido. Caberá a SEAP rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer insumos que não estejam de acordo com as exigências e requisitos deste Termo, bem como requerer a substituição dos mesmos que estiverem fora de especificação num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS, MATERIA E EQUIPAMENTOS.
5.1 A prestação de serviços serão acompanhadas e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP , bem como pela Secretaria Executiva de Infraestrutura do Município de Almeirim/PA, os quais deverão atestar
os documentos das despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento do material solicitado, para fins de pagamento.
5.2 No curso da entrega, caberá a Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das exigências e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresa fornecedora.
5.3 A Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP, poderá rejeitar no todo ou em parte o material e equipamento fornecido caso estejam em desacordo com o previsto neste Termo, especificações técnicas, principalmente no que se refere a prazo de validade e outros requisitos técnicos necessários.
5.4 A Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP comunicará a empresa contratada, por escrito, as deficiências por ventura verificadas na prestação do serviço, bem como nos materias e equipamentos, para imediata substituição, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O contrato a ser firmado entre o município de Almeirim e a Pessoa Jurídica contratada para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública com fornecimento de materiais e equipamentos, terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias. O município de Almeirim, através da Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP, obrigar-se-á:
a) Comunicar á empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao lote objeto do certame;
c) Efetuar no todo a empresa contratada deverá no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, após o cumprimento das formalidades legais;
d) Rejeitar no todo ou em parte o serviço, material ou equipamento que for fornecido em desacordo com a especificação deste Termo e seus anexos;
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após medição realizada pela Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP, bem como pela Secretaria Executiva de Infraestrutura – SEINF, contra a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada, por escrito pelo setor competente da contratante, condições indispensáveis para o pagamento.
7.2 A certificação da nota fiscal acontecerá mediante medição realizada pela Secretaria Executiva de Administração e Planejamento - SEAP, bem como pela Secretaria Executiva de Planejamento – SEINF, desde que atenda aos requisitos mínimos deste Projeto Básico.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A contratada obrigar-se-á a executar a prestação do serviço obedecendo rigorosamente às especificações descriminadas no Termo.
8.2 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, no prazo de 03 (três) dias o item que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a contratada.
8.3 A contratada assume com exclusividade os riscos e as despesas, decorrentes da prestação de serviços, material e equipamento, mão de obra necessária à boa e a perfeita entrega dos produtos.
8.4 Responsabiliza-se também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus colaboradores, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros. A contratada obriga-se ainda:
a) Manter durante a pretação de serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo;
b) A contratada deverá indicar um preposto, para acompanhar a execução do contrato, assim como, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da entrega dos insumos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A contratante deverá, a seu critério, através da Secretaria Executiva de Administração e Planejamento – SEAP, ou pelaSecretaria Executiva de Infraestrutura - SEINF, ou de pessoas previamente designadas a exercer a ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução contratual e do
comportamento dos funcionários da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus colaboradores, prepostos ou subordinados.
9.2 Fornecer à contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Projeto Básico.
9.3 Notificar por escrito a contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada nos serviços e no fornecimento dos insumos;
9.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Termo e das demais cominações referidas no Capitulo IV da Lei 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida neste termo de referência;
b) No prazo determinado, não assinar ou retirar a nota de empenho;
c) Apresentar documentos falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste processo;
e) Não mantivera proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2 pela inexecução total ou parcial do objeto de termo, a Administração, poderá ser garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Multa moratória de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
b) Multa compensatória de 10%(dez por cento) sobe o valor global do respectivo item.
10.3 Compete aPrefeitura Municipal de Almeirim, através das Secretarias de Administração e Planejamento – SEAP e/ou pela Secretaria Executiva de Infraestrutura - SEINFa aplicação das penalidades previstas neste termo, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
10.4 Da aplicação das penalidades previstas nos itens 8.1 e 8.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, quisera dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informados.
10.5 As sanções previstas no item 8.1, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Termo.
11. DA DESPESA
11.1 A despesa decorrente da presente licitação ocorrerá à conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Almeirim - PMA, no exercício do ano de 2021 – informar a fonte de recursos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Qualquer esclarecimento ou informações das especificações técnicas dos insumos neste Projeto Básico será esclarecido pela Secretaria Executiva de Infraestrutura - SEINF.
12.2 Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do cumprimentos do referido contrato, as contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Almeirim/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Almeirim – PA, 22 de abril de 2021.
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ALRILEIA XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por ALRILEIA MARIA
PINHEIRO
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SecretáriaExecutiva de Administração e Planejamento Dec. nº 006/2021-GAB