CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Pelo presente instrumento o emitente, indicado no item I do quadro resumo e doravante denominado “CLIENTE”, declara que pagará a PORTOSEG S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000/000, 0x xxxxx – Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.862.600/0001- 10, doravante denominada “PORTOSEG”, a quantia certa, líquida e exigível, em dinheiro, de acordo com as condições indicadas nesta CÉDULA, em seus respectivos vencimentos.
1 - EMISSÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO:
O CLIENTE emite a presente CÉDULA em favor da PORTOSEG, em moeda nacional, como garantia de pagamento do crédito por ela concedido discriminado no item IV, item 4 do Quadro Resumo, a qual ainda poderá ser utilizada para financiamento ou refinanciamento de parte ou totalidade do preço à vista do bem descrito no Quadro Resumo campo III.
1.1. Na hipótese de utilização da CÉDULA para financiamento de bens, o crédito referido no item IV, item 4 do Quadro Resumo, poderá ser liberado pela PORTOSEG ao vendedor/proprietário do bem (nome que consta no DUT) ou para o emitente da Nota Fiscal, nos casos de veículo 0 km.
1.2. O CLIENTE autoriza expressamente, a partir da assinatura desta CÉDULA, que seus dados pessoais, hábito de pagamento e qualquer outra informação relativa à Cédula faça parte do cadastro de dados da PORTOSEG que, desde já fica autorizada a deles se utilizar, permitida sua cessão a empresas integrantes do mesmo grupo econômico da PORTOSEG. Declara-se ciente, também, que eventuais pendências com a PORTOSEG poderão gerar registros nos Órgãos de Proteção ao Crédito e restrição de pagamento em cheque.
2 – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:
O CLIENTE declara que a forma de pagamento das prestações da presente CÉDULA será por meio de débito em folha de pagamento, conforme autorização da Lei 10.820/03, para o qual concede à PORTOSEG, de forma irrevogável e irretratável autorização para tanto.
2.1. O desconto da primeira prestação será efetivada na folha de pagamento subsequente ao mês da assinatura da presente CÉDULA.
2.2. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Lei supramencionada, fica o empregador autorizado pelo CLIENTE a descontar do total das verbas rescisórias, o montante de até 30% (trinta por cento) para liquidar ou amortizar o saldo devedor existente, cuja informação de valor deverá ser obtida junto a PORTOSEG por meio de um dos seus canais de atendimento.
2.2.1 Em havendo necessidade de liquidação ou amortização, na hipótese do item 2.2 acima, para o cálculo do valor presente será tomado por base os juros indicados nos itens 9 e 10 do campo III do Quadro Resumo.
2.3. Após o desconto indicado no item 2.2, na hipótese de permanecer saldo devedor, o CLIENTE autoriza, desde já, a PORTOSEG a enviar boletos bancários para o endereço residencial indicado no quadro resumo, ocasião em que serão mantidas as mesmas condições ora pactuadas.
2.4. Nos casos em que a PORTOSEG deixar de receber o valor de qualquer prestação, ou ainda receber valor parcial, independente do motivo, esta efetuará o comunicado ao CLIENTE, que por sua vez, constatada a ausência do desconto em folha de pagamento ou o desconto parcial, deverá efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias após o recebimento do comunicado, diretamente a PORTOSEG.
2.5. Para as situações em que o CLIENTE tiver sua remuneração suspensa temporariamente, o pagamento da prestação deverá ser efetuado diretamente a PORTOSEG.
2.6. O pagamento de qualquer das prestações junto a PORTOSEG deverá ser precedido de contato com um dos seus canais de atendimento.
3 – ENCARGOS APLICADOS:
A taxa de juros indicada no Quadro Resumo, campo IV, itens 9 e 10 é aplicada de forma capitalizada com periodicidade mensal.
3.1. O atraso no pagamento de quaisquer das prestações nas datas convencionadas, implicará na obrigação do CLIENTE de pagar: i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ii) juros remuneratórios correspondentes à taxa de juros mensal descrita no Quadro Resumo e iii) multa moratória de 2% (dois por cento).
3.2. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, reflete o custo total da operação, cujo cálculo considera as taxas de juros mencionadas no Quadro Resumo, campo IV, itens 9 e 10, tributos, tarifas, seguros e outras despesas
cobradas do CLIENTE, incluindo Pagamentos a Terceiros (IPVA, multas, licenciamento e registro de contrato) e tarifa para avaliação do bem, quando aplicável.
3.2.1. O CLIENTE declara que ficou ciente dos valores considerados no cálculo do CET e que este representa as condições vigentes na data do cálculo.
3.2.2. O CLIENTE deverá preencher e assinar um certificado apartado, caso opte pela contratação do seguro de vida prestamista coletivo, em que a PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO figurará como Estipulante do Seguro.
3.3. Declara o CLIENTE que irá pagar todas as tarifas relativas à formalização desta CÉDULA, bem como aquelas referentes a serviços solicitados à PORTOSEG, sendo seu(s) valor(es) fixado(s) na Tabela de Tarifas, bem como em seu sítio eletrônico e, neste ato, anui com as respectivas cobranças.
3.4. É de responsabilidade do CLIENTE efetuar o registro do Contrato junto ao órgão de trânsito competente, ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou perante o prestador de serviço credenciado pelo órgão de trânsito, dependendo da exigência de cada Estado. A critério do CLIENTE e/ou sempre que houver essa exigência, poderá a PORTOSEG, sem qualquer ônus, fazer o repasse dos valores devidos pelo CLIENTE ao prestador de serviço do órgão de trânsito.
3.5. Todos os valores e custos descritos na Cláusula 3 poderão ser previamente consultados pelo CLIENTE e ficarão à disposição ao longo da operação ora contratada.
3.6. Em atendimento à Lei Federal nº 12.741/12, informamos que incidem alíquotas PIS 0,65% (*) e COFINS 4,00% (*), sobre formação de preço.
4 – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES:
O CLIENTE declara que emite a presente CÉDULA e que o valor indicado no item 5, no campo IV do Quadro Resumo, é líquido, certo e exigível, e obriga-se a efetuar o respectivo pagamento à PORTOSEG, conforme prestações representativas do débito, aludidas no Quadro Resumo, campo IV, item 14.
4.1. Os pagamentos à PORTOSEG ocorrerão pelo número de prestações designadas no Quadro Resumo, campo IV, item 13, cujo primeiro vencimento se dará no dia resultante da soma do número constante no Quadro Resumo, campo IV, item 12 à data de liberação do crédito, vencendo as demais prestações no mesmo dia dos meses subsequentes.
4.1.1. O valor total da soma das prestações referidas na Cláusula 4 corresponde ao principal e todos os encargos financeiros aplicados na presente CÉDULA.
4.1.2. O pagamento será realizado pelo CLIENTE conforme descrito no campo IV, item 15 por meio de desconto em folha de pagamento.
4.2. A forma de pagamento será automaticamente alterada para boleto em caso de rescisão do contrato de trabalho.
4.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, efetuar a quitação total ou parcial da CÉDULA, cujo valor presente dos pagamentos deve ser calculado utilizando-se a taxa de juros pactuada no Quadro Resumo, campo IV.
4.4. Na hipótese de liquidação antecipada da CÉDULA, a taxa de desconto apurada para sua concessão fica limitada à taxa de juros pactuada na ocasião da assinatura.
4.5. A liquidação do contrato ou antecipação de parcelas só poderá ser feita por meio de boleto bancário gerado na data de tal solicitação pelo CLIENTE à Central de Atendimento PORTOSEG.
5 – GARANTIA:
Na hipótese de financiamento ou refinanciamento de veículo, o CLIENTE concede à PORTOSEG, em alienação fiduciária, com base no Decreto-Lei nº 911/69, o bem discriminado no item III como garantia ao pagamento da CÉDULA emitida. Na hipótese de a presente CÉDULA possuir mais de uma garantia, as demais constarão no Anexo I ao Quadro Resumo, que passa a fazer parte integrante da presente CÉDULA.
5.1. O CLIENTE assume as responsabilidades de fiel depositário do Veículo e se obriga a pagar todos os tributos, inclusive IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), taxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Veículo, por conta de seu uso, sob pena de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e de vencimento antecipado da dívida.
5.2. O CLIENTE obriga-se a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores e/ou fabricantes.
5.3. O CLIENTE obriga-se a reforçar ou substituir a garantia nas hipóteses de perda/roubo/furto, deterioração, diminuição do seu valor no prazo de até 15 (quinze) dias no máximo a partir da ciência do
ocorrido, sob pena do vencimento antecipado da dívida.
5.4. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou ato de terceiro que acarrete por qualquer modo a deterioração do valor ou perda do bem dado em garantia não exime o CLIENTE da obrigação de reforçar a garantia ou de quitar o débito.
5.5. O CLIENTE obriga-se a contratar seguro para o bem dado em garantia enquanto perdurar a obrigação da presente CÉDULA cuja cobertura compreenda eventos de furto/roubo/perda total e, na hipótese de ocorrência de sinistro, o CLIENTE autoriza a PORTOSEG a receber da Seguradora o montante correspondente à indenização securitária devida, aplicando-a para a amortização ou liquidação total desta CÉDULA.
5.5.1. O CLIENTE confere à PORTOSEG, neste ato, poderes para representá-lo perante a Seguradora responsável pelo seguro do bem, podendo receber em seu nome a indenização securitária, dar e receber quitação, inclusive para praticar todos os atos necessários para o seu recebimento. Eventual saldo remanescente será entregue ao CLIENTE. Caso haja saldo devedor, o CLIENTE continuará responsável pelo respectivo pagamento.
5.6. Farão parte integrante e inseparável do bem descrito no Quadro Resumo, campo III os acessórios, equipamentos e complementos, financiados ou não, que nele estejam instalados, colocados ou adaptados, ficando, por consequência, também gravados com o ônus da alienação fiduciária em garantia, conforme disposto nesta Cláusula.
5.7. O CLIENTE providenciará o registro da transferência do veículo objeto da garantia para o seu nome junto ao DUT – título de propriedade expedido pelo órgão competente, para que conste, obrigatoriamente, o ônus da alienação fiduciária a favor da PORTOSEG, até 30 (trinta) dias, sob pena de sujeitar-se às infrações e penalidades previstas nos artigos 233, 241, 259 e 273 do Código de Trânsito Brasileiro.
5.7.1. Independentemente da obrigação prevista no item 5.7 acima, o CLIENTE autoriza a PORTOSEG a incluir o gravame da alienação fiduciária nos registros do respectivo departamento de trânsito.
5.7.2. A baixa do ônus de alienação fiduciária acima indicada será providenciada pela PORTOSEG após 10 (dez) dias úteis à quitação total da CÉDULA, desde que o DUT tenha sido regularmente transferido para o nome do CLIENTE, incluindo os casos de refinanciamento de veículos conforme disposto na legislação em vigor.
5.8. O INTERVENIENTE/AVALISTA, quando houver, será indicado e qualificado no Quadro Resumo, item II, e declara- se solidariamente responsável pelo total pagamento do débito, o qual compreende o principal, reajustes contratuais, encargos financeiros, cominações legais e convencionais, multas e quaisquer outras despesas/tarifas decorrentes da presente CÉDULA, bem como do eventual inadimplemento do CLIENTE.
5.8.1. No caso de falência, caracterização e/ou declaração do estado de insolvência, protesto de títulos de crédito de responsabilidade do INTERVENIENTE/AVALISTA, poderá a PORTOSEG, a seu exclusivo critério, exigir a substituição deste no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de vencimento antecipado do débito, nos termos da Cláusula 6.
5.9. O pagamento de uma ou mais prestações representativas do crédito ora concedido não importará na liberação parcial ou total da(s) garantia(s) oferecida(s), que permanecerá(ão) vinculada(s) até a liquidação total do débito do CLIENTE perante a PORTOSEG.
6 - PENALIDADES:
O débito decorrente desta CÉDULA vencerá antecipadamente, independentemente de interpelação ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a) falta de pagamento no(s) respectivo(s) vencimento(s) de quaisquer das prestações avençadas;
b) insolvência declarada ou falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial do CLIENTE;
c) perecimento do bem discriminado no Quadro Resumo, item III, e intimado o CLIENTE, este não providenciar o seu reforço ou substituição;
d) alienação, oneração, empréstimo ou doação do bem identificado no Quadro Resumo, item III, a qualquer título, sem anuência prévia e expressa da PORTOSEG;
e) descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer obrigações previstas nesta CÉDULA ou na legislação em vigor a ela referente;
f) se o bem for alienado, penhorado, arrestado ou gravado em favor de terceiros.
6.1. Na hipótese de inadimplemento da CÉDULA pelo CLIENTE ou em qualquer hipótese vencendo-se antecipadamente a CÉDULA, o CLIENTE reconhece que deverá efetuar a entrega do bem a PORTOSEG, a qual poderá, a seu exclusivo
critério, promover a sua venda judicial ou extrajudicial para quitar o saldo devedor, inclusive todas as despesas suportadas para a sua venda. Em havendo saldo remanescente, o CLIENTE declara que é responsável pela sua quitação.
6.2. Poderá também a PORTOSEG alienar o bem a terceiros, e aplicar o valor resultante da venda na amortização do débito do CLIENTE, bem como os honorários advocatícios de no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em caso de despesas extrajudiciais, despesas de cobrança judiciais e/ou extrajudiciais, sem prejuízo dos encargos contratuais mencionados, continuando o CLIENTE e o INTERVENIENTE/AVALISTA solidariamente responsáveis por eventual débito restante.
6.2.1. Fica ao CLIENTE garantido o direito de cobrar o mesmo percentual de honorários advocatícios da PORTOSEG na hipótese de efetuar qualquer cobrança contra ela.
6.3. Na hipótese de mora da PORTOSEG com relação as obrigações assumidas na presente, o CLIENTE terá o direito de exigir os valores devidos e não pagos, acrescido dos mesmos encargos previstos nesta cláusula.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Tanto o CLIENTE quanto o INTERVENIENTE/AVALISTA, se houver, autorizam a PORTOSEG a:
a) consultar, a qualquer tempo, suas informações decorrentes de operações de crédito junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, ainda que previamente à formalização da presente operação; b) obter, fornecer e compartilhar entre si e suas empresas coligadas as informações cadastrais, financeiras e de operações de crédito do CLIENTE e/ou INTERVENIENTE/AVALISTA; e c) examinar e utilizar todas as informações descritas nos subitens acima, dentro do território nacional.
7.1.1. A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do CLIENTE e do INTERVENIENTE/AVALISTA.
7.1.2. O CLIENTE declara estar ciente de que os dados de todas as operações realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR.
7.1.3. O CLIENTE declara, ainda, ter ciência de que poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de divergência nos dados, poderá pedir sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí-las, conforme previsto na regulamentação vigente.
7.2. No caso de financiamento de veículo, o CLIENTE declara que: a) escolheu livremente o bem indicado no Quadro Resumo; b) aceita o bem nas condições em que lhe foi entregue pelo fornecedor; c) permanecerá responsável pelas obrigações decorrentes desta Cédula, ainda que: (i) o negócio celebrado entre ele e o fornecedor do bem, por qualquer motivo, não se concretize, ou seja cancelado, depois de ter havido desembolso do valor objeto da presente Cédula; ou
(ii) o fornecedor entregue ao CLIENTE o bem financiado com vício ou defeito, aparente ou oculto.
7.3. No caso de mudança de domicílio, ficam o CLIENTE e o INTERVENIENTE/AVALISTA, quando houver, obrigados a comunicar tal fato à PORTOSEG, por escrito e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com os ônus decorrentes da falta de sua atualização.
7.4. A PORTOSEG poderá ceder, transferir ou caucionar os direitos e garantias decorrentes desta CÉDULA, ficando os cessionários, em tais casos, sub-rogados em todos os direitos e garantias. A PORTOSEG poderá emitir Certificado(s) de Cédula de Crédito Bancário com lastro no presente título de crédito e negociá-lo livremente no mercado, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 10.931/2004, bem como Resoluções 2.843/01 e 2.836/01 do Banco Central do Brasil.
7.5. O CLIENTE declara que a presente XXXXXX é título executivo e extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.
7.6. O CLIENTE obriga-se a utilizar os recursos disponibilizados pela PORTOSEG em função desta CÉDULA exclusivamente em atividades lícitas e em conformidade com as leis, regulamentos e normas relativas à proteção ao meio ambiente, ao direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, além de outras normas que lhe sejam aplicáveis em função de suas atividades. Sem prejuízo da obrigação acima, o CLIENTE declara à PORTOSEG que: i) cumpre de forma regular e integral a legislação vigente inerente à Política Nacional do Meio Ambiente, aos Crimes Ambientais e ao Direito do Trabalho, bem como aos atos legais, normativos e administrativos correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, bem como as normas e leis de proteção ambiental aplicáveis à sua atividade, possuindo todas as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes para o seu funcionamento; ii) cumpre de forma regular e
integral todas as normas e leis trabalhistas e relativas à saúde e segurança do trabalho; iii) não emprega, contrata e/ou utiliza mão-de-obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da legislação vigente e especialmente às normas legais e/ou regulamentares aplicáveis, inclusive tratados editados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT); iv) não emprega, contrata e/ou utiliza, mão de obra infantil, direta ou indiretamente, salvo na condição de aprendiz observando as normas legais e outros regulamentos aplicáveis ao tema; v) observa os direitos sociais inerentes a todos os cidadãos, visando a igualdade e a vedação à prática de racismo ou qualquer forma de discriminação, independentemente da natureza e/ou causa ou motivo; vi) não existem, nesta data, contra si, ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico, condenação em processos judiciais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil e vi) que a falsidade de qualquer das declarações prestadas nesta CÉDULA ou o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula permitirá que a PORTOSEG considere a dívida do CLIENTE antecipadamente vencidas.
7.7. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer pendências resultantes desta CÉDULA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a faculdade da PORTOSEG optar pelo foro do domicílio do CLIENTE e/ou INTERVENIENTE/AVALISTA, ou pelo foro da situação do bem identificado no quadro resumo, campo III [CARACTERÍSTICA(S) DO(S) PRODUTO(S)].
8 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. A PORTOSEG (aqui compreendida por todas as empresas pertencentes ao seu grupo econômico), tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
8.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
8.3. A PORTOSEG implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as (i) exigências das leis de proteção de dados; e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
8.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
8.5. A Porto Seguro possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E por estarem justos e contratados, em conformidade com o § 2º do art. 29 da Lei 10.931/2004, esta CÉDULA é emitida em 3 (três) vias de igual teor e forma, sendo que somente a via negociável é entregue a PORTOSEG.
Local e Data
Cliente Interveniente/Avalista
Central de Atendimento: 4004-5215. 0800 727 8736 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos)
SAC: 0800 727 2745 (informação, reclamação e cancelamento) Ouvidoria: 0800 727 1184