EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 2020000047002377
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Aquisição de equipamentos notebook incluindo garantia de 60 meses on- site, prestada pelo fabricante, visando atender as necessidades deste Tribunal, nas quantidades estabelecidas e de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/12/2020 às 09h30min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2020, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020, processo eletrônico nº 2020000047002377, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Estadual nº 17.928/2012 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 04/12/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 15/12/2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 15/12/2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 15/12/2020 às 09h30min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a aquisição de equipamento notebook incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante, visando atender as necessidades deste Tribunal, nas quantidades estabelecidas e de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Equipamento Notebook incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante | equipamento | 20 |
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeiro, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Publica do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 04/12/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:30h do dia 15/12/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeiro no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:30h do dia 15/12/2020 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, a pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pela pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei
Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeiro no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. Quando for permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. A Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
15.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
15.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
15.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15.8. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.9. À fiscalização caberá ainda:
15.9.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.9.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.10. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.11. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.11.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.11.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.12. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global máximo admitido para a futura contratação é de R$ 195.473,40 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos baseada em pesquisa realizada pela unidade técnica em banco de preços de contratações públicas.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura e findará 60 (sessenta) meses após a data de recebimento definitivo dos equipamentos.
19. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
19.1 A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o Tribunal.
19.2 A garantia terá vigência de 60 meses para o notebook e 36 meses para a bateria, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
19.3 Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento, sob responsabilidade da contratada.
19.4 A comprovação da contratação dos serviços junto ao fabricante será condição para o recebimento definitivo do objeto.
19.5 Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5).
19.6 A abertura de chamados será baseada nas informações repassadas pelos usuários dos equipamentos, estando sujeita a imprecisões devido à falta de conhecimento técnico dos mesmos, de modo que as eventuais visitas improdutivas não poderão gerar ônus ao Tribunal;
19.7 A contratada não poderá exigir a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e/ou identificação do problema;
20. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
21.3 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
21.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
21.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 4 e 5 do Termo de Referência e nas Cláusulas Quarta e Quinta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. A Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeiro.
24.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
24.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO
24.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
24.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 02 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO Nº 2020000047002377
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamento notebook incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante, visando atender as necessidades deste Tribunal, nas quantidades estabelecidas e de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Equipamento Notebook incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante | equipamento | 20 |
A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O objetivo da aquisição é contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos Notebook de alto desempenho e mobilidade, com baixo peso e longa duração de bateria, para substituir os atuais notebooks dos Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas, além de prover uma reserva técnica dos equipamentos adquiridos.
2.2 Tratam-se de recursos tecnológicos necessários para a prestação jurisdicional, especialmente para acesso remoto aos sistemas e serviços de TIC do Tribunal nos momentos em que o usuário não se encontra nas dependências da sua unidade de trabalho. Para serem efetivos, esses equipamentos necessitam de adequação tecnológica e pleno funcionamento, dados pelas características técnicas e pelos serviços de garantia.
2.3 Os equipamentos atuais em uso pelos Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas já possuem mais de 3 anos de utilização e estão sem garantia, além de possuírem uma defasagem tecnológica ante as necessidades atuais de trabalho remoto.
2.4 Sendo assim, o presente documento descreve os requisitos técnicos do equipamento, as especificações têm por objetivo fornecer os parâmetros mínimos para fornecimento.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura e findará 60 (sessenta) meses após a data de recebimento definitivo dos equipamentos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
4.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
4.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
4.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
4.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
4.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
5. OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
5.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
5.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 195.473,40 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
7.2 O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
7.3 Os produtos entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
7.4. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
7.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
7.6. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.7. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.12. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
7.13 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
8.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
8.2. Os equipamentos deverão ser novos e idênticos, entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
8.3. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
8.4. Cada equipamento deve possuir número de série único, afixado em local visível na parte externa do gabinete (ou no compartimento da bateria), assim como na embalagem original do fabricante.
8.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
9.3 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
10.2 À fiscalização caberá ainda:
10.2.1 assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
10.2.2 emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
10.3 A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos
ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
10.4 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
10.4.1 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
10.4.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
10.5 À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
11 DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
11.2 Todos os produtos desta licitação deverão ser novos, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante, além de serem fornecidos em sua versão/release mais recente;
11.3 Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
11.4 São anexos deste Termo de Referência: ANEXO I – MÉDIA DE PREÇOS
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 04 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Licardino Siqueira Pires
Gerente de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
MÉDIA DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtdd | Valor unit. Contrato 1 | Valor unit. Contrato 2 | Valor unit. Contrato 3 | Média de preços unitários |
1 | Notebook, incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. | 20 | R$ 7.731,00 | R$ 10.400,00 | R$ 11.190,00 | R$ 9.773.67 |
MÉDIA DE PREÇOS (VALOR TOTAL) | R$ 195.473,40 |
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA NOTEBOOK
Desempenho
1.1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 690 (seiscentos e noventa) pontos para o desempenho e 5 (cinco) horas para a autonomia de bateria, medido pelo software Bapco MobileMark 2018 no cenário Office Productivity;
1.1.2. O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 7500 pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link Laptop & Portable CPU Performance;
Processador
1.1.3. Arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits;
1.1.4. Memória cache de no mínimo de 06 (seis) MB;
1.1.5. Deverá conter 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior;
Placa Principal
1.1.6. Capacidade de expansão de no mínimo 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM;
1.1.7. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface);
1.1.8. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição;
1.1.9. Deverá possuir as seguintes interfaces:
1.1.9.1. 03 (três) portas USB 3.1 ou superior; sendo no mínimo uma porta USB 3.1 Tipo-C compatível com dockstation e capacidade de carregamento da bateria interna do notebook;
1.1.9.2. 01 (uma) porta HDMI ou Displayport. Caso seja ofertada a porta DisplayPort deverá acompanhar conversor para HDMI;
1.1.9.3. 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN);
1.1.9.4. Microfone integrado;
1.1.9.5. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada;
1.1.9.6. Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento;
Sistema Básico de Entrada e Saída – BIOS
1.1.10. Desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters;
1.1.11. Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) do Windows;
1.1.12. Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB individualmente
1.1.13. Possuir senhas de acesso ao Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.1.14. Deverá possuir campo com número de série do equipamento;
1.1.15. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
1.1.16. Deve dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional;
1.1.17. O equipamento ofertado deve possuir dispositivo integrado ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela Internet que, em caso de furto ou extravio, permita a localização do mesmo;
1.1.18. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
1.1.19. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
1.1.20. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança;
Memória
1.1.21. Memória RAM DDR4 (2400MHz), com 16 (dezesseis) Gigabytes, instalados em, no máximo, dois módulos.
Controladora de disco rígido
1.1.22. Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01 (um) dispositivo de armazenamento.
Unidades de Armazenamento
1.1.23. Unidade de armazenamento SATA-3 ou PCIe instalada, interna, de no mínimo 500 (quinhentos) GB do tipo SSD;
Webcam
1.1.24. Com resolução 720P ou superior, integrada;
1.1.25. Deve ser fornecido filtro de privacidade por tecnologia embutida na tela, acionável através do teclado por conjunto de teclas ou solução de filtro de privacidade, totalmente compatível com a tela do notebook.
Tela
1.1.26. Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área de 14 polegadas (1920x1080) ou superior;
1.1.27. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
Controladora de Vídeo
1.1.28. Compatível com o padrão SVGA, com suporte à resolução de 4096x2304, modo de
16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 Hertz;
1.1.29. Permitir o compartilhamento dinâmico da memória RAM;
1.1.30. Deve possuir 01 (um) conector HDMI ou Displayport para conexão de monitores externos;
Interfaces de rede local e sem fio
1.1.31. Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45;
1.1.32. Interface Bluetooth 5.0;
1.1.33. 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AC interna.;
1.1.33.1. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card;
Teclado / Mouse (integrados):
1.1.34. Teclado com 95% de correspondência ao padrão ABNT-2, retroiluminado e resistente a derramamento de liquido;
1.1.35. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões além de função de rolagem;
Alimentação Elétrica e Bateria
1.1.36. Adaptador AC - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática;
1.1.37. O cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
1.1.38. Bateria de lítio-íon com no mínimo autonomia de 6 horas ou Polímero com no mínimo 3 células (42Wh);
1.1.38.1. A recarga da bateria deve ocorrer em até 3 horas.;
Responsabilidade Ambiental
1.1.39. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT 2018 (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria BRONZE comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
Software e Documentação Técnica
1.1.40. Licença de uso por unidade entregue com Windows 10 professional de 64 bits em versão de idioma Português do Brasil e 64 bits em regime OEM;
1.1.41. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso;
1.1.42. Deverá ser fornecido meio de acesso aos softwares de instalação e de drivers para o sistema operacional entregue;
1.1.42.1. Os drivers fornecidos devem ser correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas
1.1.42.2. Opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no sítio da internet do fabricante;
1.1.43. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação,
configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante;
1.1.43.1. Serão aceitos manuais em inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos em português.
Compatibilidade
1.1.44. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report e consulta ao site da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado;
1.1.45. O equipamento deve possuir:
1.1.45.1. Certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado emitido por entidade competente;
1.1.45.2. Certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado emitido por entidade competente;
1.1.45.3. Certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado emitido por entidade competente;
1.1.46. Deve estar de acordo com as normas ISO 7779 e ISO 9296 quanto a emissão de ruídos;
1.1.47. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10;
1.1.48. Todas as certificações e documentos exigidos na especificação devem acompanhar a proposta comercial;
1.1.49. Os softwares instalados nos equipamentos, incluindo o sistema operacional, bem como manuais e outros documentos relativos à contratação, devem ser entregues em idioma Português do Brasil (Pt_BR);
Maleta para transporte
1.1.50. Deve ser entregue acompanhado de maleta ou mochila para transporte, do mesmo fabricante do equipamento;
Gabinete
1.1.51. O equipamento deve possuir espessura máxima de 2,10 cm e peso máximo de 1,60Kg, na configuração ofertada;
Gerenciamento Remoto
1.1.52. O equipamento deve possuir tecnologia de gerenciamento remoto embarcada que permita acessar remotamente, assumindo-se o teclado, mouse e vídeo, independente do estado do sistema operacional. A tecnologia de gerenciamento deverá ser baseada em hardware e acessível pela rede cabeada ou Wi-Fi, utilizando apenas um endereço de IP;
1.1.53.
2. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
2.1.1. A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o Tribunal.
2.1.2. A garantia terá vigência de 60 meses para o notebook e 36 meses para a bateria, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
2.1.3. Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento, sob responsabilidade da contratada.
2.1.4 A comprovação da contratação dos serviços junto ao fabricante será condição para o recebimento definitivo do objeto.
2.1.5. Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5).
2.1.6 A abertura de chamados será baseada nas informações repassadas pelos usuários dos equipamentos, estando sujeita a imprecisões devido à falta de conhecimento técnico dos mesmos, de modo que as eventuais visitas improdutivas não poderão gerar ônus ao Tribunal;
2.1.7. A contratada não poderá exigir a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e/ou identificação do problema;
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Pregoeiro e Equipe de Apoio
ANEXO – PESQUISA ORÇAMENTÁRIA
Os valores abaixo estão demonstrados nos documentos que compõe este processo e foram enviados exclusivamente em formato eletrônico para o setor competente.
Item | Descrição | Qtde | MAPDATA | UFMS – Min. Educação | STF | Média | ||||
Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Valor Médio Unit R$ | Valor Médio Total R$ | |||
01 | Licenciamento temporário para uso de softwares Autodesk Architecture Engineering Construction Collection IC New Sigle-user 3-Yr Subscription SPZD ELD WIN | 05 Und | R$ 47.295,98 | R$ 236.479,90 | R$ 30.088,00 | R$ 150.440,00 | 37.020,00 | R$ 185.100,00 | R$ 38.134,66 | R$ 190.673,30 |
Total | R$ 236.479,90 | R$ 150.440,00 | R$ 185.100,00 | R$ 190.673,30 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO Nº 2020000047002377
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato de empresa para aquisição de equipamento notebook incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante, visando atender as necessidades deste Tribunal, nas quantidades estabelecidas e de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, que passarão a celebrar entre si o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa
.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2020, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 2020000047002377, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para aquisição de equipamento notebook incluindo garantia de 60 meses on-site, prestada pelo fabricante, visando atender as necessidades deste Tribunal, nas quantidades estabelecidas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
2.2. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
2.3. Os equipamentos deverão ser novos e idênticos, entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
2.4. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
2.5. Cada equipamento deve possuir número de série único, afixado em local visível na parte externa do gabinete (ou no compartimento da bateria), assim como na embalagem original do fabricante.
2.6. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
3.1 A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o Tribunal.
3.2 A garantia terá vigência de 60 meses para o notebook e 36 meses para a bateria, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
3.3 Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento, sob responsabilidade da contratada.
3.4 A comprovação da contratação dos serviços junto ao fabricante será condição para o recebimento definitivo do objeto.
3.5 Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5).
3.6 A abertura de chamados será baseada nas informações repassadas pelos usuários dos equipamentos, estando sujeita a imprecisões devido à falta de conhecimento técnico dos mesmos, de modo que as eventuais visitas improdutivas não poderão gerar ônus ao Tribunal;
3.7 A contratada não poderá exigir a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e/ou identificação do problema;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
4.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
4.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência;
5.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
5.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
5.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Termo de Referência;
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
5.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
5.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
5.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte ,
Tipo de Recurso , na Natureza de Despesa –
.
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
7.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
7.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.8. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.9. À fiscalização caberá ainda:
7.9.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
7.9.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.10. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
7.11. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
7.11.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
7.11.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
7.12. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura e findará 60 (sessenta) meses após a data de recebimento definitivo dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, o licitante que:
10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o Contrato;
10.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
10.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.4. Não mantiver a proposta;
10.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.7. Fizer declaração falsa; ou
10.1.8. Cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multas, conforme abaixo especificado:
10.2.2.1. Caso a contratada deixe de prestar os serviços, bem como em outras hipóteses de impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos no instrumento do contrato, aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.2. O atraso no prazo de entrega dos equipamentos implicará em multa correspondente a 1% do valor estimado da contratação, por dia de atraso, a partir do 1º dia útil após a data fixada, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.3. O atraso injustificado no prazo de início do atendimento da assistência técnica, assim como o atraso na conclusão da manutenção, implicará multa correspondente a 0,5% do valor do respectivo equipamento, por hora de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.4. Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o contrato no prazo estabelecido, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.5. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou da
garantia, se houver, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
10.2.2.6. Se os valores da garantia, se houver, e do pagamento forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
10.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
10.3. A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 10.2 e seus subitens.
10.4. Será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
10.5. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto do contrato.
10.6. No caso de atraso na entrega do objeto/prestação dos serviços por mais de cinco dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e contratar com a União por período de até cinco anos.
10.7. Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso, executar a garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e subsidiariamente, no que o for cabível o Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 020/2020, constante do Processo nº 2020000047002377, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
16.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
17.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2020000047002377 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 020/2020 PROCESSO Nº 2020000047002377
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO Nº 2020000047002377 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO nº 2020000047002377
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO Nº 2020000047002377 DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO nº 2020000047002377
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, instaurado pelo Processo nº 202000047000184, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: