PROCESSO Nº 202112404001593 TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE)
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
Edital
PROCESSO Nº 202112404001593 TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE)
Licitação destinada à ampla participação
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação mensal de serviço telefônico fixo comutado (STFC), na modalidade Local, Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, na modalidade Longa Distância Nacional, Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, serviço de dados do tipo ADSL, bem como ramais intragrupo com comunicação local sem tarifação, interligados por uma Central Pública de Comutação Telefônica (CPCT) física ou virtualizada, durante o período de 30 (trinta) meses, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das Propostas e documentos de habilitação, a partir das 14 horas do dia 27/06/2022. Início da Sessão Pública e da fase de lances às 09 horas do dia 07/07/2022.
OBS.: Horário de Brasília.
Nos termos do art. 20, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em 27/06/2022; no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação em 27/06/2022; por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás/DOE nº 23.823, de 27/06/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 – EMATER
A AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMATER, por intermédio de seu Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados pelas Portarias nº 104/2020 - PRESI, torna público, para conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço físico constante do rodapé deste ou por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento Menor Preço (por LOTE), nos autos do Processo nº 202112404001593, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília – DF) do dia 07/07/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado
à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO MENSAL DE SERVIÇO
TELEFÔNICO fixo comutado (STFC), na modalidade Local, Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, na modalidade Longa Distância Nacional, Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, serviço de dados do tipo ADSL, bem como ramais intragrupo com comunicação local sem tarifação, interligados por uma Central Pública de Comutação Telefônica (CPCT) física ou virtualizada, durante o período de 30 (trinta) meses, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, especialmente nos casos omissos, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual n 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Gerência de Compras Governamentais – DGI/EMATER
Rua R2 e AB1 (Rodovia GO-462), Quadra Área, Lote Área B, Goiânia - GO, 00000-000 Fax/Fone: (00) 0000-0000
Pregão Eletrônico n° 014/2022 – EMATER Processo nº 202112404001593
Tipo menor preço (por LOTE)
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação mensal de serviço telefônico fixo comutado (STFC), na modalidade Local, Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, na modalidade Longa Distância Nacional, Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, serviço de dados do tipo ADSL, bem como ramais intragrupo com comunicação local sem tarifação, interligados por uma Central Pública de Comutação Telefônica (CPCT) física ou virtualizada, durante o período de 30 (trinta) meses, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será POR LOTE, conforme AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Nenhum lote será adjudicado acima do preço máximo fixado (valor estimado) neste Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) ou àquelas que atendam às condições do item 2.1.2 abaixo.
2.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD até o 5º (quinto) dia
útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1.1. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso de o licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 2.1.2) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
2.3 O credenciamento neste pregão dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
2.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
2.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. O licitante deverá preencher o formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EMATER, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 e para operação no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
2.8. Incumbirá ao licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado). O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
e) que se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico ComprasNet.GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. É vedada a participação de empresa:
3.4.1. Contratação de empresas que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
3.4.2. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2.1. Em relação às empresas em recuperação judicial, insta salientar recente orientação do Tribunal de Contas da União que dispôs:
Acórdão 1201/2020 - Plenário: É possível a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.4.2.2. Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás orienta a possibilidade das contratações com empresas em recuperação judicial, desde que devidamente demonstrada a regularidade fiscal e trabalhista, em análise completa por meio do Despacho nº 1730/2020 – GAB.
3.4.3. "Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica;
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação";
3.4.4. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no Item 3.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
3.4.5. Aplica-se o disposto no subitem acima aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de Apoio";
3.4.6. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.7. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR.
3.4.8. Que não se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a EMATER não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e Lei Estadual nº 17.928/2012, que asseguram preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
3.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios de desempate estabelecidos na Lei supramencionada.
4 - DO LOCAL, DATA E HORA
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 07/07/2022 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
4.2. As propostas comerciais e os documentos relativos à habilitação do fornecedor deverão ser encaminhados, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 27/06/2022, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 07/07/2022, até o início da sessão.
4.3. A fase competitiva (lances) terá início às 09:00 horas do dia 07/07/2022 com a duração de 10 (dez) minutos para o início do procedimento de encerramento, para o LOTE, que se dará na forma descrita no item 6.8 deste Edital, e na sequência será dado início, pelo sistema, ao procedimento para os demais lotes com intervalo de 02 (dois) minutos entre eles.
4.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
4.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
5.2 Só será aceita uma proposta de cada lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, indicando o preço unitário de cada item que compõe o
xxxx, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela pregoeira.
5.3.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 4.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, de acordo com determinação do item 4.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9. A licitante deverá enviar Proposta Comercial, no prazo estabelecido no item 4.2, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusa todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos.
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalíceas e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
g) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
g.1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
g.2) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
5.10. A licitante deverá enviar, via Sistema, os Documentos de Habilitação, no prazo estabelecido no item 2.2, que deverão atender obrigatoriamente às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira, que estão elencados no Anexo II deste Edital, e que poderão ser demonstrados por meio do CRC - Certificado de Registro Cadastral –, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida.
a.1) Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
b) apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, algum dos itens, objeto dessa licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo (Poderão ser feitas diligências no sentido de atestar a veracidade dos atestados apresentados).
c) apresentar DECLARAÇÃO, com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
e) serão consultados, os bancos de dados CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa como condição prévia de habilitação da empresa melhor classificada.
5.11 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.12. A Proposta de Preço será considerada completa e abrangerá todos os custos necessários ao objeto.
5.13. Caso julgue necessário, o pregoeiro encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quanto a aceitabilidade da proposta diante das especificações técnicas descritas no edital.
5.14. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6.3. A pregoeira realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo ao intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado.
6.6. Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8. A disputa de lances, será realizada no modo de disputa “aberta”, da seguinte forma:
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará (10) dez minutos, sendo que, caso haja lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do referido período, a disputa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.10. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.8.1, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, conforme artigo 34 do Decreto Estadual nº 9.666/20.
6.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, de acordo com o artigo 35 do Decreto Estadual nº 9.666/20.
6.13. Após a etapa de envio de lances, havendo empate, será empregado o critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.14. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a), verificada as condições de desempate estabelecidas nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar federal n. 123/2006, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
6.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.16 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital.
7.3. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 5.10 deste Edital.
7.4. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
7.5. Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preços ou vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste procedimento, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes.
d) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista.
7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
7.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que será seguido do emprego do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.8.1 os critérios de desempate serão aplicados nos termos do 7.8 caput, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
7.9. Fica estabelecido o prazo de até 4 (quatro) horas, contado da solicitação da pregoeira no sistema, para envio da nova proposta com valores readequados ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares.
7.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 7.9, após a solicitação da pregoeira no sistema eletrônico.
7.11. A critério da pregoeira, o prazo constante do item 7.9 poderá ser prorrogado.
7.12. A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às exigências enumeradas no item 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.3. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.4. Às Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.4.2. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pela pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
8.5. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e do art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
8.6. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de campo próprio do Sistema Eletrônico.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.8. O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. Os recursos impetrados em desfavor das decisões do pregoeiro, terão somente efeito devolutivo, conforme Art. 4º-G. §2º da Lei 13.979/2020.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da EMATER.
10.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido.
11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos e a definição de nova data para realização do certame.
11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e somente será adotada mediante justificativa motivada, pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
11.5. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO e serão respondidos no mesmo sistema.
12 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
12.1.A prestação do serviço especificado deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR), ramais intragrupo e serviço de dados do tipo ADSL, por meio de linhas telefônicas conectadas a centrais físicas ou virtualizadas. A mesma garantia de qualidade da voz deverá ser dada às linhas NR.
12.2. As linhas telefônicas não residenciais deverão obedecer às configurações mínimas das linhas não residenciais previstas no Regulamento do STFC.
12.2.1. As chamadas para 0300, 0500 e 0900 deverão serão bloqueadas diretamente na central pública da CONTRATADA.
12.2.2. As linhas NR serão estipuladas uma tarifa FLAT ÚNICA (assinatura), de acordo com cada lote e acessos especificados, com tráfego ILIMITADO de minutos, permitindo SOMENTE a cobrança de novas instalações ou eventual mudança de endereço de acordo com demandas da CONTRATANTE.
12.3. INSTALAÇÃO, ALTERAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDE:
12.3.1 O prazo para início da prestação dos serviços é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela empresa vencedora.
12.3.2. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR.
12.3.3. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.
12.3.4. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas.
12.3.5. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto deste contrato, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da CONTRATANTE.
12.4. PORTABILIDADE:
12.4.1. A empresa vencedora do Lote 01 deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelas Unidades Administrativas da EMATER, caso não seja a atual prestadora do serviço.
12.5. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
12.5.1. A velocidade mínima para download e upload deverá ser de 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada, seguindo as normas da ANATEL.
12.5.2. A CONTRATADA além do fornecimento da conexão e dos equipamentos necessários (modem/roteador, etc.) deverá fornecer também o serviço de autenticação, ou seja, deve ser entregue com acesso à internet disponível.
12.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer a velocidade de 50 Mbps disponível na localidade solicitada.
12.5.4. Será permitida subcontratação de terceiro para o acesso à última milha, ou seja, para o acesso entre a CONTRATADA e o local de prestação do serviço. A subcontratação não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados.
12.5.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção do circuito de IP Dedicado, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimentos dos seus serviços nas dependências da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE fornecer o local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA, bem como a alimentação e aterramento elétrico em conformidade com as normas ABNT NBR-5410 e NBR-13571.
12.5.6. A responsabilidade pela instalação e manutenção de todos os equipamentos vinculados ao Contrato será única exclusivamente da CONTRATADA.
12.6. MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS SERVIÇOS:
12.6.1. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;
12.6.2. O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 08 (oito) horas, contadas a partir da solicitação, em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação;
12.6.3. A CONTRATADA deverá atender a solicitação de serviços de mudanças de endereço de usuários conforme prazos estabelecidos no site da ANATEL para Banda Larga (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxx) e Telefonia Fixa (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx/xxxxxx).
12.6.4. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos.
12.6.5. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE,
poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido.
12.7. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo Gestor do contrato.
12.8. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital, nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
12.9. Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato ou instrumento equivalente e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.10. A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
12.11. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
12.12. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da EMATER é nº 13.232.306/0001-15.
13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2022.32.62.606.1035.2122.03
14 – DAS PENALIDADES
14.1 A aplicação de sanções à CONTRATADA obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista neste instrumento;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme Artigo 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 15.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme Artigo 80, da Lei Estadual nº 17.928/2012, que estabelece os seguintes limites:
I. 10% (máximo dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II. 0,3% (máximo três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III. 0,7% (máximo sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º. A multa a que se refere o item 15.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento;
§ 2º. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverá ser graduada pelos seguintes prazos:
I. 06 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 (duas) penas de advertência no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entrega, como verdadeiro, de mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Pratica de ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
14.5. A CONTRATADA que praticar infração prevista no item 15.4, inciso III, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
14.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
16 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
17 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1 A celebração do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando a aplicação da disposição do item 17.7 abaixo.
17.1.2 A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
17.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
17.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17.5 Na celebração do ajuste entre as partes será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência pactuada.
17.6 Nos termos do artigo 42 da Lei nº 123/2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou instrumento equivalente.
17.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado,
respeitada a ordem de classificação, para após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na EMATER.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
18.6. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.7. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
18.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
18.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
18.10. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19 - DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência.
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
ANEXO III - Modelo de declaração de enquadramento na lei complementar nº 123/06.
ANEXO IV- Minuta Contratual.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro (a) da Gerência de Compras Governamentais Portaria nº 122/2022 – PRESI-EMATER
COMUNICADO: O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, SERÁ POSTADO EM DOCUMENTO INDEPENDENTE JUNTO A ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NA PLATAFORMA COMPRASNET
XXXXX XX – ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
-ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte ficam dispensadas do atendimento às alíneas a) e b) acima por determinação do artigo 2- A do DECRETO Nº 7.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, que diz:
Art. 2º- A Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. - Acrescido pelo Decreto nº 7.804, de 20-02-2013
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida na alínea “d” do item 5.10 do edital.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
3) Caso no corpo da certidão não exista a informação do seu prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de sua emissão.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(Deverá ser enviado junto com a proposta comercial e documentos relativos à habilitação) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00X/2022
PROCESSO Nº
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
Contratação de empresa para o fornecimento de para atendimento das necessidades da
, que na forma abaixo entre si celebram:
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUARIA - EMATER, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua R2 e AB1 (Rodovia GO-462), Quadra Área, Lote Área B, Goiânia - GO, 74691-886, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.232.306/0001-15, criada pela Lei Estadual nº. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, publicada no Suplemento do DOE GO de 26 de janeiro de 2011, derrogada pela Lei Estadual nº 20.491/2019, com Regulamento aprovado pelo Decreto 9.527/2019, neste ato representado na pessoa de seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, zootecnista, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, CONTRATANTE.
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço:
, inscrita no CNPJ sob n° , tendo como representante(s) legal(is) os Srs.(as) , inscrito(s) no CPF sob o nº
, residentes e domiciliados , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
01.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº / , aberto em / / , na forma das Leis Ordinárias Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020 e demais normas aplicáveis à matéria, homologado pelo Presidente da EMATER, conforme Termo de Homologação de / / , tudo constante do processo administrativo n° , que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
01.2 - O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direitos públicas, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
02. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
02.1 - Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
02.1.1 - Edital do Pregão Eletrônico n° / ;
02.1.2 - Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° / ;
02.1.3 – Última Proposta Comercial apresentada pela Contratada no certame licitatório.
02.1.4 – Relatório final do Pregão n° / .
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
03.1 – Fornecimento de , destinado(s) a atender , conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº / (número SEI!) dos autos do processo administrativo nº
, conforme as especificações técnicas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência (número SEI!) nas seguintes quantidades e preços constantes no Termo de Homologação (número SEI!) :
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR VALOR
UNT. (R$)
TOTAL (R$)
TOTAL:
04. CLÁUSULA QUARTA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
04.1 - No interesse da Contratante, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
04.1.1 – É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, conforme o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
05. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
05.1 – O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, e a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
06. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1. A prestação do serviço especificado deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR), ramais intragrupo e serviço de dados do tipo ADSL, por meio de linhas telefônicas conectadas a centrais físicas ou virtualizadas. A mesma garantia de qualidade da voz deverá ser dada às linhas NR.
06.2. As linhas telefônicas não residenciais deverão obedecer às configurações mínimas das linhas não residenciais previstas no Regulamento do STFC.
06.2.1. As chamadas para 0300, 0500 e 0900 deverão serão bloqueadas diretamente na central pública da CONTRATADA.
06.2.2. As linhas NR serão estipuladas uma tarifa FLAT ÚNICA (assinatura), de acordo com cada lote e acessos especificados, com tráfego ILIMITADO de minutos, permitindo SOMENTE a cobrança de novas instalações ou eventual mudança de endereço de acordo com demandas da CONTRATANTE.
06.3. INSTALAÇÃO, ALTERAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDE:
06.3.1 O prazo para início da prestação dos serviços é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela empresa vencedora.
06.3.2. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR.
06.3.3. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.
06.3.4. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas.
06.3.5. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto deste contrato, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da CONTRATANTE.
06.4. PORTABILIDADE:
06.4.1. A empresa vencedora do Lote 01 deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelas Unidades Administrativas da EMATER, caso não seja a atual prestadora do serviço.
06.5. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
06.5.1. A velocidade mínima para download e upload deverá ser de 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada, seguindo as normas da ANATEL.
06.5.2. A CONTRATADA além do fornecimento da conexão e dos equipamentos necessários (modem/roteador, etc.) deverá fornecer também o serviço de autenticação, ou seja, deve ser entregue com acesso à internet disponível.
06.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer a velocidade de 50 Mbps disponível na localidade solicitada.
06.5.4. Será permitida subcontratação de terceiro para o acesso à última milha, ou seja, para o acesso entre a CONTRATADA e o local de prestação do serviço. A subcontratação não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados.
06.5.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção do circuito de IP Dedicado, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimentos dos seus serviços nas dependências da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE fornecer o local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA, bem como a alimentação e aterramento elétrico em conformidade com as normas ABNT NBR-5410 e NBR-13571.
06.5.6. A responsabilidade pela instalação e manutenção de todos os equipamentos vinculados ao Contrato será única exclusivamente da CONTRATADA.
06.6. MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS SERVIÇOS:
06.6.1. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;
06.6.2. O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 08 (oito) horas, contadas a partir da solicitação, em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação;
06.6.3. A CONTRATADA deverá atender a solicitação de serviços de mudanças de endereço de usuários conforme prazos estabelecidos no site da ANATEL para Banda Larga (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxx) e Telefonia Fixa (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx/xxxxxx).
06.6.4. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos.
06.6.5. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para
a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido.
07. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
07.1. O reajuste será anual, após o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua celebração, mediante a aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANATEL, nos termos da Resolução nº 539 de 03/08/2009, qual seja, Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), desde que ocorra a prorrogação do prazo contratual.
08. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
08.1 - O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme Termo de Homologação do Pregão (número SEI!); termo de homologação do Pregão (número SEI!).
08.2 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
09. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
09.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta de recursos consignados nas seguintes fontes e dotações orçamentárias, conforme nota de empenho emitida pela área responsável da AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER:
Dotação Orçamentária
Fonte
09.2. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1. Além das responsabilidades resultantes do Contrato de Concessão/Autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados a Contratada deverá:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
c) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
g) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, conforme SLA estabelecida na assinatura do contrato;
h) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i) Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços, por ramal, linha e tronco telefônico;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e exigidas na contratação;
k) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
l) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências
da CONTRATANTE;
m) Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o Setor Administrativo os horários que estes efetuarão serviços;
n) Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, inclusive as informações sobre a troca de números quando for o caso.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Além de proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA execute os serviços dentro das normas e legislação em vigor, a CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos;
f) Emitir, por intermédio do Administrador do Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
g) Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
h) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
i) Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
a) Após o recebimento da Nota Fiscal, a comissão de recebimento e/ou gestor do contrato, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento;
c) O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo da respectiva Nota Fiscal/Fatura de fornecimento, devidamente atestada pelo CONTRATADA;
d) Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, a CONTRATADA será notificada para regularização da situação. Caso em que o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
e) A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I) Execução dos serviços fora das especificações técnicas exigidas;
II) Existência de qualquer inadimplência contratual;
f) Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão)deduzida(s), de pleno direito:
I) Eventuais multas impostas pela CONTRATANTE;
II) Eventuais multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
III) Cobrança indevida.
g) Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
h) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da vigência deste contrato;
i) Após o período indicado na letra g), o valor do contrato poderá ser reajustado conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
j) É admitida a repactuação dos preços deste contrato, com a finalidade específica de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das condições contratuais, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 42 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do artigo 54 da Lei 17.928/2012, a gestão e fiscalização do Contrato ficarão a cargo do Gestor do Contrato e seu substituto e do Fiscal do Contrato e seu substituto, os quais serão designados pelo Presidente do EMATER, por meio de Portaria.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A aplicação de sanções à CONTRATADA obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista neste instrumento;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme Artigo 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
13.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 14.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme Artigo 80, da Lei Estadual nº 17.928/2012, que estabelece os seguintes limites:
I. 10% (máximo dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II. 0,3% (máximo três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III. 0,7% (máximo sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º. A multa a que se refere o item 14.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento;
§ 2º. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4. A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverá ser graduada pelos seguintes prazos:
I. 06 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 (duas) penas de advertência no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entrega, como verdadeiro, de mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Pratica de ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.5. A CONTRATADA que praticar infração prevista no item 14.4, inciso III, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
13.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
14.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei; IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administrações decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
15.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
15.2 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO E FORO
16.1 - O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para que produza todos os efeitos legais.
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUARIA - EMATER, em Goiânia-GO, aos dias do mês de de .
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente
CONTRATADA
GOIANIA, 27 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXX XXXXXX, Diretor (a), em 27/06/2022, às 14:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031283117 e o código CRC C12B1347.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RODOVIA R2 S/N Qd.ÁREA Lt.AR-3, EDIFÍCIO SEDE - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - GOIANIA - GO - CEP 74690-631 - .
Referência: Processo nº 202112404001593 SEI 000031283117