REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
Ata de R.P. nº 14/2024
Processo Administrativo Nº 19100/2022 Validade: 19/02/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
Ao vigésimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, da Diretoria Operacional de Administração e Finanças, através da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, situada na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, nesta Cidade, aqui representada, nos termos do Decreto Municipal nº 158/2018, por XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador (a) do 058846577/DICRJ e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx- Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04298-000, CNPJ nº 02.491.558/0001-42 – neste ato representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da RG nº 03.689.097-94 SSP/BA e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
portador da RG nº 25609811 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com contato por e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx e telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000 nos termos do Decreto Municipal nº 611/2020, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 2134 a 2142, HOMOLOGADA às fls. 2157 ambas do processo administrativo nº 19100/2022 referente ao Pregão Presencial nº 51/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 611/2020.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDAFELIPE XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3) 1
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | UNID./MÊS | Serviço de Locação de Veículo tipo Serviço HATCH: Motor: mínimo 1.0 cilindradas e maior que 80 cv; número de portas: 04 (quatro); Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica ou Hidráulica; rádio Am/Fm; Ar condicionado; Vidro elétrico; apoio de cabeça no banco traseiro, trava elétrica; Grade protetora do motor e cárter; Acessórios obrigatórios ( cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo) cor branca ou prata, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 46 | VW POLO TRACK 1.0 2024 | R$ 2.540,00 | R$ 116.840,00 | R$ 1.402.080,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
2
2 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veiculo Tipo representação SEDAN; Motor: mínimo 1.6 cilindradas ou 1.0 Turbo e mínimo de 110 CV; número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica ou Hidráulica; Freios ABS; Travas eletrônica nas quatro portas; Vidro elétrico nas 4 portas; Apoios para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme com acionamento à distância; Airbag duplo; Sensor de estacionamento; Vidros verdes; Rádio AM/FM, CD player; Grade protetora do motor e Cárter, Pneus: Radiais, inclusive e Estepe; Acessórios obrigatórios: ( cintos de segurança, estepes, chave de roda, macaco e triangulo); cor branca ou prata, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 12 | VW VIRTUS TSI 1.0 2024 | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 | R$ 417.600,00 |
3 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veiculo Tipo UTILITÁRIO C/ CAÇAMBA: Motor Flex, 2 portas, motor mínimo de 1.3 e mínimo de 88 CV; Total Flex, injeção eletrônica multiponto, rodas de aço 6Jx14, e rádio AM FM, Direção Elétrica ou Hidráulica; capacidade de caçamba (cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triangulo); cor branca ou prata. com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 46 | VW SAVEIRO ROBUST 1.6 CS 2024 | R$ 2.700,00 | R$ 124.200,00 | R$ 1.490.400,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
3
4 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veículo tipo SUV BLINDADA Nível III-A: Motor Turbo, Combustível: Diesel de no mínimo 2.0 litros e no mínimo 170 CV, Tração 4x4, Ar Condicionado, Direção Elétrica, Vidros e Travas Elétricas, Transmissão automática, Sistema de ABS, EBD e BAS, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, airbag duplo, rádio multimídia AM/FM todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, na cor Branca, Preta ou Prata com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 3 | JEEP COMPASS LONGITUDE 2.0 4X4 TURBO DIESEL 2024 | R$ 9.350,00 | R$ 28.050,00 | R$ 336.600,00 |
5 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veiculo Tipo representação SEDAN BLINDADO Nível III-A:; Motor: mínimo 2.0 cilindradas, mínimo de 177 CV; número de portas: 04 (quatro), Transmissão automática; capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção elétrica; Freios ABS; Travas eletrônica nas quatro portas; Vidro elétrico nas 4 portas; Apoios para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme com acionamento à distância; Airbag duplo; Sensor de estacionamento; rádio multimídia AM/FM, Grade protetora do motor e Cárter, Pneus: Radiais, inclusive e Estepe; Acessórios obrigatórios: ( cintos de segurança, estepes, chave de roda, macaco e triangulo); cor branca, preta ou prata, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador). (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 3 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 AT 2023 | R$ 8.350,00 | R$ 25.050,00 | R$ 300.600,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
4
6 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veículo tipo SUV: Motor Turbo, Combustível: Flex álcool e ou gasolina, Motor Mínimo de 1.0 turbo e Mínimo de 128 CV, Ar Condicionado, Direção Elétrica, Vidros e Travas Elétricas, Transmissão automática, Sistema de ABS, EBD e BAS, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, airbag duplo, rádio multimídia AM/FM todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN na cor Branca, Preta ou Prata, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 9 | VW T CROSS 1.0 TSI 2024 | R$ 3.600,00 | R$ 32.400,00 | R$ 388.800,00 |
7 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veículo tipo PICK UP tracionada, tração 4x4, 4 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, Transmissão automática, motor turbo diesel de no mínimo 2.0 litros e no mínimo 160 CV, caçamba, snork, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, protetor de caçamba, vidros e travas elétricas, volante com regulagem e altura, capota marítima, direção elétrica, GPS, rádio multimídia AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN na cor Branca, Preta ou Prata , com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 16 | GM S10 CD LT AT 2.8 TURBO DIESEL 4X4 2024 | R$ 7.020,00 | R$ 112.320,00 | R$ 1.347.840,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
5
10 | UNID./MÊS | Serviço de Locação de Veículo Tipo UTILITÁRIO MODELO VAN com capacidade mínima para transporte de 16 (dezesseis) lugares; motor potência mínima 115 cv; Combustível: Diesel; Rádio AM/FM; Direção Elétrica ou Hidráulica; Ar Condicionado; Vidro Elétrico; Trava Elétrica; Acessórios Obrigatórios (cinto de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo); Cor branca ou prata, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 25 | RENAULT MASTER MINIBUS 16L 2.3 TURBO DIESEL 2024 | R$ 8.550,00 | R$ 213.750,00 | R$ 2.565.000,00 |
11 | UNID./MÊS | Serviço de Locação Veículo UTILITÁRIO TIPO 7 LUGARES: Motor: Mínimo 1.8 cilindradas e potência mínima de 110 CV; Numero de portas: 04 (quatro) portas; Capacidade para 07 (sete) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Ar- condicionado, Chave canivete com telecomando para abertura e fechamento das portas, computador de Bordo, Conta giros, desembaçador do vidro traseiro, Direção Elétrica ou Hidráulica, Air Bag Duplo e ABS com EBD, Retrovisores externos com comando interno mecânico, travas elétricas, Vidros elétricos dianteiros com one- touch (subida e descida) para motorista. Acessórios obrigatórios: (cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triangulo) cor branca ou prata, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) (Fabricação/Modelo ano 2023 - veículo 0 km). | 4 | GM SPIN PREMIER 1.8 AT 7L 2024 | R$ 3.840,00 | R$ 15.360,00 | R$ 184.320,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 702.770,00 | R$ 8.433.240,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
6
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, conforme prevê o artigo 14, do Decreto Municipal de nº 611/2020.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, como informado no artigo 18, do Decreto Municipal de nº 611/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de 03 (três) dias úteis, comparecer a Diretoria requisitante para assinatura do contrato
3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.
3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.
3.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.
3.4.1. A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.5. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Autarquia.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito ao cancelamento da Ata previsto no artigo 22 do Decreto Municipal nº 611/2020 e às sanções dispostas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, abaixo expostas:
7
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
I - advertência;
II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da SOMAR, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a SOMAR descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.
5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
8
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDAFELIPE XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.
5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela SOMAR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2.4. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, na forma do art. 22, III, do Decreto Municipal 611/2020.
6.2.5. - Quando o preço registrado torna-se inferior ao preço de mercado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medida cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA 9
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCISÃO DO AJUSTE
7.1. DO CANCELAMENTO
7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520/02.
7.1.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor.
7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE
7.2.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
10
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo. Seguem os órgãos participantes do presente registro:
- Diretoria Operacional de Administração e Finanças
8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de processo administrativo de contratação.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados
11
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
ou enviados através de e-mail, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5. O preço a ser pago pela SOMAR é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela SOMAR nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar à SOMAR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte, conforme artigo 6º do Decreto Municipal 611/2020:
I – convidar por escrito todos os órgãos e entidades do Município para participarem do Registro de Preços;
II – estabelecer prazo para envio, por parte dos órgãos e entidades convidados, das estimativas individuais de quantidade que seja compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, sendo o mínimo de cinco dias úteis;
III – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
IV – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA 12
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
V – anexar a pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras ou pela Diretoria Requisitante, para identificação do valor estimado da licitação;
VI – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VII – realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos demais órgãos participantes;
VIII – gerenciar a ata de registro de preços;
IX – realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados;
X – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
XI – publicar trimestralmente no Diário Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos órgãos mencionados no art. 1º do Decreto Municipal 611/2020;
XII – gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da ata de registro de preços e orientar os procedimentos do órgão aderente;
XIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
XIV – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XV – realizar, quando se fizer necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
10.2. Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1. requisitar, via e-mail ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado
10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 158/2018.
10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, compete as condutas do artigo 7º do Decreto Municipal 611/2020:
I – manifestar interesse em participar do registro de preços por escrito, encaminhando ao órgão gerenciador além de outras informações demandadas, sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação;
13
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDAFELIPE XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
II – garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
III – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
IV – tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
V – O órgão participante deverá informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no Edital, firmadas na ata de registro de preços, bem como as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados.
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
14
10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
Maricá, 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx (20 de fevereiro de 2024 17:43 GMT-3)
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZŚDA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:51 GMT-3)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (20 de fevereiro de 2024 16:59 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
R.G. nº: R.G. nº:
15
ATA 14
Criado em:
2024-02-20
Por: Status:
ID da transação:
Compras Orgao gerenciador (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) Assinado
CBJCHBCAABAAsFpD8ekbTSGyzStQRIHQenZIsdoFMnzr
Relatório de auditoria final 2024-02-20
Histórico de "ATA 14"
Documento criado por Compras Orgao gerenciador (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
2024-02-20 - 18:55:00 GMT
Documento enviado por email para XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA (xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx) para assinatura
2024-02-20 - 18:55:07 GMT
Email visualizado por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx)
2024-02-20 - 19:41:22 GMT
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA (xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx)
Data da assinatura: 2024-02-20 - 19:51:25 GMT - Fonte da hora: servidor
Documento enviado por email para XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx) para assinatura
2024-02-20 - 19:51:26 GMT
Email visualizado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx)
2024-02-20 - 19:57:30 GMT
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx)
Data da assinatura: 2024-02-20 - 19:59:01 GMT - Fonte da hora: servidor
Documento enviado por email para Xxxxx Xxxxxxxxx (xxxx0000@xxxxxxx.xxx) para assinatura
2024-02-20 - 19:59:02 GMT
Email visualizado por Xxxxx Xxxxxxxxx (xxxx0000@xxxxxxx.xxx)
2024-02-20 - 20:39:36 GMT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx (xxxx0000@xxxxxxx.xxx)
Data da assinatura: 2024-02-20 - 20:43:03 GMT - Fonte da hora: servidor
Contrato finalizado.
2024-02-20 - 20:43:03 GMT