CONTRATO DE ESTIPULAÇÃO
CONTRATO DE ESTIPULAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 na Cidade e Estado de São Paulo neste atorepresentada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “ESTIPULANTE” ou “CLARO”; e
LIBERTY SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.550.141/0001-72, com sede na xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx, neste ato devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada “LIBERTY” ou “SEGURADORA”.
ESTIPULANTE e LIBERTY conjuntamente denominadas como “PARTES” e, individualmente, como “PARTE”,
Considerando que a SEGURADORA é uma sociedade devidamente constituída e autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) a executar suas atividades fins, dentre elas, operações de seguros, como a comercialização dos produtos “SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO” e “SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO – PRÉ-
PAGO” (em conjunto, o “SEGURO”), por intermédio de corretora de seguros devidamente autorizada.
Considerando que a ESTIPULANTE é pessoa jurídica que contratou apólice de seguro coletiva a fim de disponibilizar o SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO a seus clientes, e está interessada em contratar nova apólice de seguro coletiva, visando oferecer o SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO – PRÉ-PAGO;
Considerando que a ESTIPULANTE, nesta qualidade, entende e aceita atuar na qualidade de representante dos SEGURADOS perante a SEGURADORA em relação ao SEGURO; e
Considerando que as Partes estão cientes que a relação contratual entre a SEGURADORA e a ESTIPULANTE não pode constituir conflito de interesse em relação à representação que este último possui dos MEMBROS DO GRUPO SEGURADO.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Estipulação (“CONTRATO”), o qual será regido em conformidade com a legislação vigente e as normas emitidas pelos órgãos reguladores, em especial aquelas que versarem sobre Estipulação de Seguros, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos a seguir, quando utilizados em negrito e em letras maiúsculas, terão os seguintes significados neste CONTRATO, salvo se o contexto em que estão inseridas indicar o contrário, sendo certo que o singular inclui o plural e vice-versa:
APÓLICE – documento que a SEGURADORA emite, com número próprio de identificação que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e obrigações das partes interessadas na cobertura securitária, em especial os da SEGURADORA e os do SEGURADO. Para os fins deste Contrato, a APÓLICE coletiva será emitida pela SEGURADORA à ESTIPULANTE, podendo ter seus CLIENTES como os segurados;
BENS SEGURADOS: São os equipamentos eletrônicos portáteis elegíveis, que estejam devidamente identificados no Certificado Individual, ou o equipamento de reposição quando tenha ocorrido a substituição do Bem Segurado, conforme definido nas Condições Gerais do Produto;
CERTIFICADO – é o documento emitido pela SEGURADORA e entregue ao SEGURADO, no qual constam as principais condições do SEGURO, dentre as quais, o nome, endereço completo e CPF do SEGURADO, a identificação do objeto segurado, a vigência da cobertura do SEGURO e o PRÊMIO de SEGURO.
CLIENTES – São os clientes da ESTIPULANTE, aos quais esta ofertará e promoverá o SEGURO, nos termos deste CONTRATO.
CONDIÇÕES – conjunto de regras gerais, particulares e especiais do SEGURO que estabelecem direitos e obrigações dos SEGURADOS, da SEGURADORA e do ESTIPULANTE, bem como as características gerais do SEGURO.
ESTIPULANTE - A estipulante é a pessoa natural ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido de poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras.
MEMBROS DO GRUPO SEGURADO: São os Clientes do Estipulante que cumpram as condições para serem Segurados e que tenham voluntariamente aderido à Apólice;
PRÊMIO DE SEGURO – é o valor que o SEGURADO paga à SEGURADORA, para que esta, em contraprestação, garanta os riscos cobertos pelo SEGURO. Por meio de previsão específica neste Contrato, a SEGURADORA autoriza a ESTIPULANTE a cobrar os PRÊMIOS por conta e ordem da SEGURADORA, devendo repassar tais PRÊMIOS à SEGURADORA no prazo previsto neste Contrato;
PROPOSTA DE XXXXXX – é o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, além do Prêmio de Seguro e coberturas contratadas, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a sua intenção em aderir à APÓLICE, manifestando pleno conhecimento das Condições.
SEGURADO – É a pessoa física ou jurídica, Cliente do Estipulante, que tem interesse segurável sobre o Bem Segurado e que adere, voluntariamente, à Apólice e faz parte dos Membros do Grupo Segurado, por cumprir os seguintes requisitos: (a) Ter sido aceito pela Seguradora, conforme as regras de aceitação do risco previstas nas Condições da Apólice; (b) Cumprir as condições de
elegibilidade, cobertura e permanência previstas nas Condições da Apólice; (c) Ter pago os Prêmios de Seguro correspondentes; e (d) Ser maior, na forma da lei civil.
SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO – é o produto da SEGURADORA
registrado na SUSEP sob o nº 15414.900233/2016-95, e oferecido aos clientes da ESTIPULANTE.
SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO – PRÉ-PAGO – é o produto da
SEGURADORA registrado na SUSEP sob o nº 15414.602895/2021-60, e oferecido aos clientes da
ESTIPULANTE.
2. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
2.1. O ESTIPULANTE e a SEGURADORA declaram e garantem uma à outra:
(a) que são empresas devidamente constituídas e operam de forma legal, de acordo com a legislação em vigor e com as normas emitidas pelos órgãos reguladores;
(b) que os seus signatários têm plenos poderes para a celebração deste instrumento e que tal celebração foi devidamente autorizada, de acordo com sua respectiva documentação societária;
3. OBJETO
3.1. Este Contrato tem como objeto estabelecer as obrigações e os direitos das PARTES em relação à estipulação, disponibilização e divulgação, relativas apenas e tão somente ao SEGURO, garantido pela SEGURADORA, o qual será ofertado para os CLIENTES, dentro dos limites e condições aqui estabelecidos.
4. PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. Em razão do presente CONTRATO e na vigência do mesmo, a ESTIPULANTE se obriga, relativamente ao SEGURO objeto deste CONTRATO, a:
(a) Promover e disponibilizar o SEGURO aos SEGURADOS;
(b) Coletar, encaminhar e arquivar informações, propostas e documentos dos SEGURADOS, para fins de contratação do seguro, conforme as condições previamente negociadas com a SEGURADORA;
(c) Divulgar o SEGURO aos SEGURADOS.
5. DIVULGAÇÃO E ADESÃO PELOS CLIENTES
5.1 A ESTIPULANTE não poderá utilizar e/ou reproduzir, no todo ou em parte, os formulários de PROPOSTA DE ADESÃO que serão indicados pela SEGURADORA como padrão a ser utilizado, para fins diversos dos previstos neste CONTRATO.
5.2. Não obstante a existência de corretora de seguros na operação, a ESTIPULANTE também se obriga a orientar de forma clara e precisa os CLIENTES para fins de preenchimento da PROPOSTA DE XXXXXX.
6. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
6.1. A SEGURADORA obriga-se:
(a) Cumprir rigorosamente o presente instrumento em todos os seus termos, as
CONDIÇÕES DE SEGURO e as normas aplicáveis;
(b) Prestar as devidas informações aos envolvidos na divulgação e comercialização do
SEGURO;
(c) Fica acertado que a SEGURADORA manterá a ESTIPULANTE internamente informadas sobre o SEGURO, inclusive sobre eventuais alterações que venham a ocorrer no decorrer da vigência deste instrumento;
(d) Emitir, manter e administrar a APÓLICE de SEGURO, bem como processar, analisar e liquidar os sinistros, nos termos da legislação em vigor;
(f) Informar ao SEGURADO a situação de adimplência do ESTIPULANTE, sempre que lhe for solicitado;
(g) Obter a aprovação prévia e expressa dos SEGURADOS que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado em caso de qualquer alteração em APÓLICE vigente que implique ônus, dever e/ou redução de direitos dos SEGURADOS durante a sua vigência e/ou na renovação, independente da forma de custeio do seguro, exceto quando a alteração não implicar ônus, dever ou redução de direitos aos SEGURADOS, caso em que esta poderá ser realizada apenas com a anuência do ESTIPULANTE;
(h) garantir à ESTIPULANTE toda colaboração, esclarecimentos e instruções sobre os
SEGUROS, fornecendo-lhe todo o material de divulgação;
(i) fornecer todo o material relativo à adesão aos SEGUROS, tais como, as respectivas Condições Gerais, as PROPOSTAS DE ADESÃO e o CERTIFICADO INDIVIDUAL; e
(j) remunerar a ESTIPULANTE, a título de pró-labore, por determinadas atividades desenvolvidas no âmbito do CONTRATO.
6.2. A SEGURADORA apenas poderá utilizar os dados dos SEGURADOS para as finalidades previstas no presente CONTRATO e na regulamentação vigente, podendo compartilhá-la com seus prestadores de serviços, relativamente ao objeto deste Contrato, sendo expressamente vedado a SEGURADORA utilizar-se de tais informações para outras finalidades, não podendo cedê-las a terceiros a qualquer título e sob qualquer forma.
6.3. Caso o presente CONTRATO termine por qualquer motivo, a SEGURADORA se obriga a cumprir todas as obrigações aqui previstas até que todos os CERTIFICADOS tenham seus períodos de vigência de cobertura expirados, respeitadas as CONDIÇÕES SEGURO no que diz respeito ao pagamento do respectivo PRÊMIO DE SEGURO.
7. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
7.1. A ESTIPULANTE obriga-se a:
(a) Cumprir rigorosamente o presente CONTRATO em todos os seus termos, observando as
CONDIÇÕES e as normas aplicáveis;
(b) Arcar com todas as obrigações, inclusive as trabalhistas, fiscais, previdenciárias e fundiárias, assumidas perante os seus administradores, empregados, funcionários, contratados e propostos assemelhados;
(c) Fornecer à SEGURADORA todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
(d) Xxxxxx a SEGURADORA informada a respeito dos dados cadastrais dos SEGURADOS, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente, sempre que aplicável;
(e) Fornecer ao SEGURADO, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de SEGURO ou que sejam obrigatórias por lei, com destaque para aquelas previstas no §1 do art. 4 da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020 ou norma que a substitua;
(f) Recolher e repassar os PRÊMIOS à SEGURADORA, nos prazos estabelecidos neste
CONTRATO;
(g) Repassar aos SEGURADOS todas as comunicações ou avisos inerentes à APÓLICE, na forma a ser estabelecida entre as PARTES;
(h) Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao SEGURO, emitidos para o SEGURADO;
(i) Dar ciência aos SEGURADOS dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
(j) Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao SEGURO contratado;
(k) Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido. Fica desde já acordado que a ESTIPULANTE notificará a SEGURADORA, em prazo compatível com a solicitação da autoridade competente, quando receber qualquer solicitação de informações por parte da SUSEP ou de qualquer outra autoridade competente e acordará com a SEGURADORA a melhor forma de responder tais e;
(l) Discriminar o valor do PRÊMIO DO SEGURO no instrumento de cobrança;
(m) Transmitir à SEGURADORA eletronicamente, via sistema próprio, os dados constantes das PROPOSTAS DE ADESÃO devidamente aceitas pelos consumidores, subsequentemente ao fechamento da venda, devendo os referidos dados permitirem que a SEGURADORA atenda aos requisitos da Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2022 ou norma que a substitua;
(n) Manter os registros e documentos referentes às operações transmitidas à SEGURADORA eletronicamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da emissão de cada CERTIFICADO;
(o) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do SEGURO, em caracter tipográfico maior ou igual ao da ESTIPULANTE; e
(p) Deixar à disposição dos SEGURADOS em local definido de comum acordo escrito pelas PARTES, quando da adesão à APÓLICE coletiva e/ou para posteriores consultas, o presente CONTRATO.
7.2. Independentemente das demais obrigações previstas neste Contrato, é expressamente vedado ao ESTIPULANTE:
(a) cobrar, dos SEGURADOS, quaisquer valores relativos ao SEGURO, além dos especificados pela SEGURADORA;
(b) rescindir o CONTRATO sem anuência prévia e expressa de um número de SEGURADOS
que represente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;
(c) efetuar propaganda e promoção do SEGURO sem prévia anuência da SEGURADORA, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao SEGURO que será contratado; e
(d) vincular a contratação de SEGUROS a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
7.3. Caso o presente CONTRATO termine por qualquer motivo, a ESTIPULANTE se obriga a cumprir todas as obrigações aqui previstas até que todos os CERTIFICADOS tenham seus períodos de vigência de cobertura expirados.
7.4. A ESTIPULANTE declara-se ciente de que, o não repasse dos PRÊMIOS à SEGURADORA nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, ou a não comunicação da inadimplência dos SEGURADOS com relação ao pagamento do PRÊMIO poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura do SEGURO.
7.5. No caso de perda de vínculo entre o SEGURADO e a ESTIPULANTE, cessa automaticamente a cobertura do CERTIFICADO, nos termos das CONDIÇÕES DO SEGURO.
8. REPASSE DE PRÊMIOS
8.1. A ESTIPULANTE é obrigada a repassar mensalmente à SEGURADORA, com relação ao:
i. SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, quaisquer PRÊMIOS DE SEGURO emitidos no âmbito de sua comercialização, em até 10 (dez) dias úteis contados do envio da fatura pela SEGURADORA; e
ii. SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO – PRÉ-PAGO, quaisquer PRÊMIOS DE SEGURO por ela coletados no âmbito de sua comercialização, em até 10 (dez) dias úteis contados do envio da fatura pela SEGURADORA.
8.1.1. Exclusivamente sob as faturas mensais relacionadas ao repasse dos PRÊMIOS DE SEGURO emitidos no âmbito da comercialização do SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, a SEGURADORA concederá à ESTIPULANTE um desconto financeiro fixo correspondente a 2.835% de seu valor total, certo de que o referido desconto (i) não se trata de um desconto conferido sobre os PRÊMIOS DE SEGURO; e (ii) estará condicionado ao repasse dos PRÊMIOS DE SEGURO dentro do prazo de vencimento estabelecido na Cláusula 8.1. (i), acima. O desconto será aplicado sobre as referidas faturas mensais a partir de janeiro de 2022.
8.1.1.1. As Partes concordam em revisar o percentual do desconto financeiro anualmente e, por mútuo acordo, ajustá-lo para cima ou para baixo, desde que não exceda
3.5% do valor total da fatura. Qualquer alteração do percentual de desconto acima indicado poderá ser formalizada nos termos da Cláusula 14.13 deste CONTRATO.
8.2. As PARTES em relação à estipulação em questão acordam entre si que será devida, da SEGURADORA para a ESTIPULANTE, uma remuneração a título de pró-labore por certas obrigações assumidas no presente instrumento, da seguinte forma:
i. Com relação ao SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, a remuneração mencionada nesta Cláusula 8.2., será variável, com o mínimo sendo uma quantia em Reais brasileiros equivalente a USD $ 0,75 por cada CERTIFICADO por mês, adicionados dos tributos aplicáveis, a ser convertida conforme acordado entre as PARTES em instrumento apartado; e
ii. Com relação ao SEGURO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO PRÉ-PAGO, a remuneração mencionada nesta Cláusula 8.2, será uma quantia em Reais brasileiros equivalente a USD $ 0,14 por cada CERTIFICADO, por semana, adicionados dos tributos aplicáveis, a ser convertida conforme acordado entre as PARTES em instrumento apartado.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. Acordam desde já as PARTES que elas responderão pelas suas ações e omissões, assim como de terceiros que cada qual vier a utilizar para a consecução do objeto do presente CONTRATO, independentemente da intensidade da participação deles, da natureza do dano ou do momento contratual em que tal ocorrer. Esta responsabilização não fica excluída ou atenuada em virtude de fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela parte contratante.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. Ratificam-se os termos do NDA assinado pelas PARTES em 20 de junho de 2016.
11. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado.
11.2. O presente CONTRATO pode ser resilido por qualquer das PARTES, a qualquer momento e sem ônus, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante notificação prévia e expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Durante este período, as PARTES deverão continuar a cumprir seus deveres e obrigações previstos neste CONTRATO.
11.3. Em caso de qualquer violação por qualquer das PARTES de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO ou de qualquer dispositivo da legislação e/ou normas regulatórias em vigor, a outra PARTE notificará, imediatamente, a PARTE infratora para que tome todas as medidas necessárias para corrigir tais irregularidades, no xxxxx xxxxxx xx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da respectiva notificação. Ultrapassado tal prazo sem solução satisfatória, fica assegurado à PARTE prejudicada rescindir, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, este CONTRATO.
11.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente CONTRATO poderá ser considerado rescindido de pleno direito, por qualquer das PARTES, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial, mediante notificação prévia e expressa, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(a) Recuperação judicial ou extrajudicial requerida ou decretada, dissolução ou liquidação, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes;
(b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, assim definidos na legislação vigente, que impeça a execução do contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos; e
(c) Xxxxx, cessão ou transferência, total ou parcial, deste CONTRATO, sem o prévio e expresso consentimento da outra PARTE por escrito;
11.4. As PARTES se obrigam a concluir todos e quaisquer obrigação iniciada na vigência do presente CONTRATO, em qualquer caso de rescisão do mesmo, com a máxima perfeição e qualidade, sob pena de arcar com as eventuais perdas e danos suportados pela outra PARTE e demais cominações legais cabíveis.
11.4.1. Todos os direitos e obrigações pendentes e decorrentes deste CONTRATO, em relação à vigência do CERTIFICADO, bem como as obrigações relacionadas à regulação e liquidação de sinistros continuarão exigíveis das PARTES competentes até o final de vigência dos CERTIFICADOS emitidos sob égide deste CONTRATO.
11.4.2. Ocorrendo o término deste CONTRATO, as PARTES deverão imediatamente interromper a oferta, divulgação e comercialização do SEGURO junto à base de CLIENTES, bem como se abster de utilizar as marcas, direta ou indiretamente, a qualquer título e sob qualquer pretexto, exceto quando se referir ao cumprimento das obrigações remanescentes das PARTES decorrentes dos CERTIFICADOS emitidos em virtude do presente CONTRATO (v.g., cobrança de prêmios e quaisquer comunicações relacionadas aos CERTIFICADOS em vigor, liquidação de sinistros, etc.).
11.4.3. Independentemente do término do CONTRATO, a SEGURADORA
permanecerá responsáveis pelo cumprimento dos CERTIFICADOS já emitidos.
11.5. Os efeitos de fato e de direito decorrentes da rescisão deste instrumento não operam em relação a eventuais valores devidos pelas PARTES ou em relação a obrigações decorrentes durante a sua vigência e ainda não concluídas, tampouco quanto a eventuais perdas e danos originadas de qualquer ação ou omissão, culposa ou dolosa, de qualquer das PARTES, relacionadas às disposições contratuais, identificadas durante a vigência contratual ou posteriormente.
12. USO DO NOME EMPRESARIAL / LOGOTIPO
12.1. As PARTES não poderão, em qualquer hipótese e a qualquer título, utilizar, divulgar ou expor a marca, logotipo, nome empresarial ou nome comercial da outra PARTE em quaisquer meios de comunicação, tais como, mas não limitados a materiais de marketing, mídia escrita/falada, televisiva, eletrônica, dentre outros, sem prévia autorização, por escrito, sob pena de responder pelos prejuízos suportados pela outra PARTE e da aplicação da penalidade prevista neste instrumento.
13. COMBATE AO SUBORNO
13.1. As PARTES estão sujeitas à legislação norte-americana denominada Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) e suas finalidades e da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, denominada “Lei Anticorrupção”, tendo ambas as legislações a previsão de vedação da prática de qualquer pagamento ou doação, de qualquer coisa de valor, seja direta ou indiretamente, a uma autoridade governamental, partido político ou a candidato a cargo público, com o propósito de influenciar determinado ato ou decisão no âmbito de sua capacidade oficial, ou induzi-lo a usar sua influência no sentido de ajudar qualquer das PARTES a obter vantagens comerciais.
13.2. As PARTES declaram que conhecem os termos das leis anticorrupção e antisuborno brasileiras, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que:
i. adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra PARTE, lhe dará ciência imediata e tomará todas as medidas necessárias;
ii. declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no CONTRATO, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra PARTE, qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário; ou a qualquer outra pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado;
iii. declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
iv. comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumento.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das PARTES em exigir o estrito cumprimento das obrigações assumidas neste contrato ou em exercer qualquer direito decorrente do mesmo não constituirá novação, renúncia, precedente ou alteração, permanecendo todos os termos deste contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
14.2. O presente instrumento constitui acordo integral entre as PARTES, substituindo os acordos, promessas, propostas e declarações, entendimentos e negociações anteriores, escritas ou verbais relativas ao seu objeto, empreendidas anteriormente a assinatura deste instrumento.
14.3. Na hipótese de conflito entre disposições contidas no presente instrumento e em seu(s) Xxxxx(s), prevalecerão as do CONTRATO em detrimento às do(s) Anexo(s) e, no caso de diverso(s) Anexo(s) prevalecerão os termos do(s) último(s) Anexo(s), considerando a ordem cronológica de celebração.
14.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais e do CONTRATO, as quais permanecerão válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
14.5. As PARTES afirmam que a assinatura, a formalização e o cumprimento do presente CONTRATO não conflitam e nem resultam em qualquer violação de: (a) qualquer dispositivo do seu contrato social; (b) qualquer dispositivo de ordem legal; ou (c) qualquer determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer autoridade administrativa ou judicial aplicável.
14.6. Fica expressamente vedada às PARTES a emissão de títulos de qualquer natureza, relacionados aos direitos de crédito oriundos deste CONTRATO, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria.
14.7. As PARTES declaram, para todos os fins, que o vínculo estabelecido entre eles em razão do presente CONTRATO é de natureza estritamente comercial. As PARTES deste CONTRATO são e permanecerão independentes e nada neste CONTRATO poderá ser interpretado de sorte a constituir uma sociedade, “joint venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a SEGURADORA e a ESTIPULANTE ou entre estas e quaisquer de seus sócios quotistas, diretores ou empregados.
14.9. As PARTES serão permanente e exclusivamente responsáveis pela remuneração, horário e condições de trabalho de seus respectivos empregados, prepostos e contratados, bem como por seus direitos e encargos trabalhistas e previdenciários (inclusive acidentários). Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado de sorte a indicar que os empregados de uma PARTE são empregados de outra. As PARTES reconhecem expressamente inexistir qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre os diretores, empregados, prepostos e contratados da ESTIPULANTE e com a SEGURADORA e vice-versa.
14.10. Cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento e/ou recolhimento de todos os impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros tributos ou encargos que por lei sejam de sua competência em função da estipulação de seguros ora pactuada.
14.11. Este CONTRATO obriga as PARTES e seus respectivos sucessores a qualquer título. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou de qualquer outra forma transferir a terceiros, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra PARTE.
14.12. Salvo previsão em contrário contida neste instrumento, as comunicações e notificações entre as PARTES decorrentes do presente CONTRATO serão feitas por (i) carta protocolada, dirigida aos
endereços abaixo ou outros endereços conforme informados por escrito pelas PARTES, (ii) por fac- símile, sendo, nesta hipótese, consideradas como validamente recebidas se e quando corretamente enviadas e (ii) por e-mail ou outro meio digital, desde que com comprovação de envio, devendo tais comunicações ser endereçadas da seguinte forma (ou de outra forma que vier a ser posteriormente notificada por uma PARTE à outra):
Se para a SEGURADORA:
Att: Xxxxxxxx Xxxx
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 110 – 6º andar E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
Telefone: 00 00000000
Se para a ESTIPULANTE:
Att: Xxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0 0000 0000