SUPLEMENTO DE COTAS DA 2ª SÉRIE da 1 ª EMISSÃO DE COTAS SENIORES
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SUPLEMENTO DE COTAS DA 2ª SÉRIE da 1 ª EMISSÃO DE COTAS SENIORES
1. O presente documento constitui o suplemento referente à 2ª SÉRIE da 1 ª EMISSÃO DE COTAS SENIORES (“Cotas Seniores da 2ª Série”) do “ Grifo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizados Multisetorial, CNPJ/MF 26.677.268/0001-56, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.486.793/0001-42, emitida nos termos de seu Regulamento.
2. Público alvo: Investidores Profissionais, nos termos da legislação aplicável e do Regulamento do FUNDO.
3. Da Emissão das Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no máximo 5.000 (cinco mil) Cotas Seniores da 2ª Série no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com prazo de duração de 36 meses, contados da data da primeira integralização das Cotas Seniores.
4. Data de Emissão / Integralização: É a data da primeira integralização de Cotas Seniores;
5. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição de Cotas Seniores será utilizado o valor de emissão da cota descrito no item 3 acima, em data diversa da Data de Subscrição Inicial, será utilizado o valor da cota em vigor no mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor.
6. Benchmark das Cotas: As Cotas Seniores, representativa do patrimônio líquido do FUNDO, possui um Benchmark de rentabilidade correspondente a taxa média diária do DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", acrescidas de um spread de 5,00% (cinco por cento) ao ano, sendo a Taxa DI expressa na forma decimal ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, (segmento CETIP UTVM"), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) ("Taxa DI").
O disposto nesta cláusula não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente critérios e preferências para distribuição de rendimentos entre as Cotas das
diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem.
7. Da Amortização Programada das Cotas: As Cotas Seniores serão amortizadas após findo o 18 o (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão das Cotas Seniores quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do cronograma de amortização definido abaixo
Nº de amortização | Saldo de amortização | Mês de amortização |
1/18 | 1/18 | 19º |
2/18 | 1/17 | 20º |
3/18 | 1/16 | 21º |
4/18 | 1/15 | 22º |
5/18 | 1/14 | 23º |
6/18 | 1/13 | 24º |
7/18 | 1/12 | 25º |
8/18 | 1/11 | 26º |
9/18 | 1/10 | 27º |
10/18 | 1/9 | 28º |
11/18 | 1/8 | 29º |
12/18 | 1/7 | 30º |
13/18 | 1/6 | 31º |
14/18 | 1/5 | 32º |
15/18 | 1/4 | 33º |
16/18 | 1/3 | 34º |
17/18 | 1/2 | 35º |
18/18 | 1/1 | 36º |
8. Do Pagamento: O pagamento das amortizações e do resgate das Cotas Seniores, ocorrerá observado as regras estabelecidas neste Suplemento e Regulamento do Fundo, ou seja, deverá ser utilizado o valor da cota em vigor no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento.
9. Da Oferta das Cotas: As Cotas Seniores serão colocadas na forma de oferta pública de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009 e posteriores alterações.
9.1. As Cotas Seniores poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
9.2. A distribuição das Cotas Seniores, será destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO, com o cancelamento, se houver, do saldo de cotas não colocado, por meio da Solis Investimentos Ltda. com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001-71, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
10. Os termos definidos utilizados neste Suplemento terão o mesmo significado atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo, 27 de dezembro de 2021.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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SUPLEMENTO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO DA 2ª SÉRIE da 1 ª EMISSÃO
1. O presente documento constitui o suplemento referente à 2ª SÉRIE da 1 ª EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO, (“Cotas Subordinadas Mezanino) do “ Grifo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizados Multisetorial, CNPJ/MF 26.677.268/0001-56, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.486.793/0001-42, emitida nos termos de seu Regulamento.
2. Público alvo: Investidores Profissionais, nos termos da legislação aplicável e do Regulamento do FUNDO.
3. Da Emissão das Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no máximo 5.000 (cinco mil) Cotas Cotas Subordinadas Mezanino da 2ª Série no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com prazo de duração de 36 meses, contados da data da primeira integralização das Cotas Subordinadas Mezanino.
4. Data de Emissão / Integralização: É a data da primeira integralização de Cotas Subordinadas Mezanino;
5. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição de Cotas Subordinadas Mezanino será utilizado o valor de emissão da cota descrito no item 3 acima, em data diversa da Data de Subscrição Inicial, será utilizado o valor da cota em vigor no mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor.
6. Benchmark das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino, representativa do patrimônio líquido do FUNDO, possui um Benchmark de rentabilidade correspondente a taxa média diária do DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", acrescidas de um spread de 6,00% (seis por cento) ao ano, sendo a Taxa DI expressa na forma decimal ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Xxxxx, Balcão, (segmento CETIP UTVM"), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) ("Taxa DI").
O disposto nesta cláusula não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente critérios e preferências para distribuição de rendimentos entre as Cotas das
diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem.
7. Da Amortização Programada das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino serão amortizadas após findo o 18 o (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão das Cotas Subordinadas Mezanino quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do cronograma de amortização definido abaixo
Nº de amortização | Saldo de amortização | Mês de amortização |
1/18 | 1/18 | 19º |
2/18 | 1/17 | 20º |
3/18 | 1/16 | 21º |
4/18 | 1/15 | 22º |
5/18 | 1/14 | 23º |
6/18 | 1/13 | 24º |
7/18 | 1/12 | 25º |
8/18 | 1/11 | 26º |
9/18 | 1/10 | 27º |
10/18 | 1/9 | 28º |
11/18 | 1/8 | 29º |
12/18 | 1/7 | 30º |
13/18 | 1/6 | 31º |
14/18 | 1/5 | 32º |
15/18 | 1/4 | 33º |
16/18 | 1/3 | 34º |
17/18 | 1/2 | 35º |
18/18 | 1/1 | 36º |
8. Do Pagamento: O pagamento das amortizações e do resgate das Cotas Subordinadas Mezanino, ocorrerá observado as regras estabelecidas neste Suplemento e Regulamento do Fundo, ou seja, deverá ser utilizado o valor da cota em vigor no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento.
9. Da Oferta das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino serão colocadas na forma de oferta pública de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009 e posteriores alterações.
9.1. As Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
9.2. A distribuição das Cotas Subordinadas Mezanino, será destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO, com o cancelamento, se houver, do saldo de cotas não colocado, por meio da Solis Investimentos Ltda. com sede na Rua Ferreira de
Xxxxxx, n° 221, 11º andar, conjunto 115, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001- 71, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
10. Os termos definidos utilizados neste Suplemento terão o mesmo significado atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo, 27 de dezembro de 2021.