Contract
CONTRATO Nº 28/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO LOTEAMENTO VALE DAS FLORES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 46.638.714/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro - Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.272.424/0001-54 e Inscrição Estadual nº 688.249.965.116, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx II, cidade Taubaté, Estado de São Paulo, CEP: 12.092-774, representada pelo sócio proprietário Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 030. -40 e portador do RG nº 9. -6, residente e domiciliado no município de Tremembé, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária na Concorrência nº 02/2024, Processo Administrativo nº 1891/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; da Lei Complementar Federal nº 123/06 em suas redações atuais; do Decreto Municipal nº 7.148/23; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO LOTEAMENTO VALE DAS FLORES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, conforme condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2 Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta de preços, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de , bem como os novos preços e condições definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de Empreitada por Preço Unitário, em base mensal, mediante medições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.2 - Se os serviços se apresentarem com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.3 - Deverão ser cumpridas todas as condições de execução constantes no Edital e Anexos da Concorrência nº 0002/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 563.726,42 (quinhentos e sessenta e três mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), por conta da dotação orçamentária 809
- Fonte 05 - Emenda Parlamentar nº 202330890001 e 493 - Fonte 01 - 15.452.0063.1021- Pavimentação Asfáltica e Intertravada e Recapeamento de Logradouros Públicos para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, se necessário, nova dotação será prevista para cobertura das despesas do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento à CONTRATANTE, dando conta da parcela mensal executada, atendendo aos itens
5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos previstos no Edital e item 6.9 deste contrato pela CONTRATADA iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório e seus anexos, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 – O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ‘pro rata tempore’.
4.3.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.4 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal nº 9711/98 e Instrução Normativa nº SRP 3/2008, alterada pela IN RFB nº 971/2009 publicada em 17/11/09.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DA OBRA.
5.1 - Prazo para início de execução das obras, observando o que dispõe os itens 3.1 a 3.3 supra e no Edital e seus Anexos, contados do recebimento da Ordem de Serviço para tal, que será de até 05 (cinco) dias corridos e o prazo para término dos mesmos, contados do início dos serviços, será de 12 (doze) meses.
5.1.1 – Para eventual prorrogação do prazo de execução do contrato observar-se-á o disposto no art. 111 da Lei nº 14.133/21.
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
5.3 - As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.3.1 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida no item 4.2, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
5.3.2 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o
CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.3.3 - A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três)
dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s).
5.3.4 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.4 – O recebimento provisório ou definitivo das obras não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.4.1 – O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.4.2 - O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
5.4.3 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPIs”, necessários à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.8 - Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.133/21.
6.9 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.1 As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.10.1 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.10.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.11 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial.
6.12 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.13 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.14 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.15 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
1 § 3º do art. 195 da CF/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
6.16 - Promover a organização técnica e administrativa da obra, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, Edital e seus Anexos, no prazo determinado.
6.17 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da obra e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.18 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Edital e seus Anexos.
6.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.20 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
6.20.1 - A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item supra, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
6.21 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da Lei nº 14.133/21.
6.23 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6.24 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.25 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
6.26 - Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final da obra.
6.27 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto designado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados ao objeto contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser
apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da obra, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da obra, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.5 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.5.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
7.5.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.5.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.5.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
7.7 - Realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após seu recebimento.
7.8 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE.
8.1 - Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após este período, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da
CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste pela variação do IPCA/IBGE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.1.1 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação, nos termos do item supra.
8.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
𝑹 = 𝑷𝒐 × [(
𝑰𝑷𝑪𝑨
) − 𝟏]
𝑰𝑷𝑪𝑨𝒐
Em que:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA/IPCAo = variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.6 - Independentemente do requerimento de reajuste, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
9.2 - A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3 - A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.6 - O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1 - Os valores relacionados às multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos
empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
11.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.3 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4- Cabe à fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da obra, fixando prazo para a sua correção.
11.5 - A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA.
12.1 - A garantia das obrigações assumidas, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento contratual, conforme previsão contida no instrumento convocatório, foi prestada no valor de R$ 28.186,32 (Seguradora JNS SEGURADORA S.A – 04111 - Nº Apólice: 1007507105701 - ENDOSSO 0 - Controle Interno: 368264 - Vigência: 07/06/2024 à 07/06/2025 - Processo Susep nº 15414.636643/2022-15), que ora se apresenta e passa a integrar este processo.
12.2 - Se o valor da garantia foi utilizado para pagamento de quaisquer obrigações, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
12.2.1 - A não apresentação da cobertura da garantia importará na rescisão contratual.
12.3 - A CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
12.4 - Modificações no contrato, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após efetivação da nova garantia.
12.4.1 - Em se tratando de garantia na modalidade de seguro-garantia, será permitida a substituição da apólice na data de eventual renovação do contrato, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
12.4.1.1 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
12.5 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
13.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico, nas seguintes condições:
13.1.1 - É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
13.1.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
13.1.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação; e
13.1.4 – É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES.
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal nº 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
14.2 - O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 24 da Lei nº 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE.
14.2.1 - Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
14.2.2 - O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21.
14.2.3 - Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
14.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NOMEAÇÃO.
15.1 - Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, como gestor e o Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx, como fiscal do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO.
16.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal nº 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX NETO XXXX XXXXXX DE MACEDO PREFEITO MUNICIPAL TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA
(CONTRATANTE) (CONTRATADA)
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Redação dada pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA
REF.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0002/2024 (PROCESSO Nº 1891/2024)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO LOTEAMENTO VALE DAS FLORES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 11 de junho de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 085. | 16 | ||||||
RESPONSÁVEIS | PELA | HOMOLOGAÇÃO | DO | CERTAME | OU | RATIFICAÇÃO | DA |
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 085. 16
Assinatura: _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 085. 16
Assinatura: _
Pela Contratada:
Pela CONTRATADA: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA
Nome: Xxxx Xxxxxx de Macedo Cargo: Representante Legal CPF: 030. 40
Assinatura: _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 085. 16
Assinatura: _
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Cargo: Engenheiro CPF: 026. -38
Assinatura: _
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Fiscal do contrato Nome: Xxxx Xxxxxxxx
Cargo: Servidor
Assinatura: _
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF: 281. -26
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).