CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
MENOR PREÇO GLOBAL
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (35) 3462-
1222 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
PRC 0049/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2017
Tipo: Menor Preço Global
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 29/03/2017, ÀS 13:00 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxxxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de link de internet para as secretarias municipais; em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, em seu nome e em nome das demais Pastas da Administração Municipal, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do presente Instrumento Convocatório, sendo que todas contam com Dotações Orçamentárias para as despesas.
1.1. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.2. Para o fornecimento os serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a observar as condições estabelecidas no presente Edital e na minuta da contrato e as normas em vigor que regem o fornecimento do serviço.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO:
1.2.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação do Decreto Federal nº 5.450/05, Art. 18, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação do prazo de até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93;
1.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
b) ANEXO II MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
g) ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02 –(Cláusula Sexta) Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01 –(Cláusula Quinta )Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela: 31, 270, 280, e 428.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II), acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. O substabelecimento de procuração só será aceito se nela contiver expressamente o poder para tal.
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
SESSÃO PÚBLICA DIA:19/03/17 AS 13:00 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo, nº de telefone e fac- símile)
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. O preço unitário do item em algarismo e o global por algarismos e por extenso. Obs.: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, frete e demais encargos inerentes.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação.
5.2.5. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01) O TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N.12/2017
SESSÃO PÚBLICA DIA: 29/03/17 às 13:00 horas.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo, nº de telefone e fac- símile).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
7.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, bem como dos aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos
dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta e as. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos na cláusula 1ª e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.14. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
d) as propostas que deixar de ofertar qualquer item, por tratar de licitação do tipo menor preço global;
7.16. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão a sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.17. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora aguardará a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas as especificações constantes deste edital (cotado o item em conformidade com o exigido).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3 acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
11.2.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada (11.2.3.), sendo o caso passível à rescisão contratual.
11.2.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.1.2. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
12.1.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
12.1.5. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.1.6. Receber a Ordem, de Fornecimento via fax no número indicado em sua proposta comercial.
12.1.7. Efetuar a troca dos serviços defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
12.1.8. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do Contrato, disponibilizar os acessos, descritos no Edital;
12.1.9. Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
12.1.10. Divulgar à Prefeitura Municipal de Estiva sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato que tiver origem neste certame;Executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
12.1.11. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
12.1.12. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
12.1.13. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.1.14. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
12.1.15. Possibilitar à Prefeitura Municipal a escolha de melhor data de vencimento da fatura, de acordo com os ciclos de faturamento da empresa vencedora do certame;
12.1.16. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.17. Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de primeira qualidade e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
12.1.18. Comunicar ao gerenciador do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12.1.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
12.1.20. Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, considerado o horário de expediente da Contratante,podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pelo Departamento de Tecnologia da Informação;
12.1.21. Disponibilizar atendimento telefônico, celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços
contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral;
12.1.22. Fornecer, juntamente com a instalação dos pontos outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante;
12.1.23. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante;
12.1.24. Fornecer antenas ou qualquer outro equipamento receptor ou aparelho necessário para a execução do serviço deverá ser fornecido pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, elo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 5 dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento definitivo, dar-se-á após o prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos moldes do art. 73,I a e b da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, o mesmo será recusado, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 5 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem (vide item 13.2).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
16.3. Se e empresa reincidir uma falta ou não efetuar a troca de produtos em desacordo ou defeituosos no prazo estabelecido, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual, sem prejuízo às demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à
empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
17.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
17.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
17.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
17.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
17.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
17.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso alegre - MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 16 de Março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I ESPECIFICAÇOES DO OBJETO
FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTID. | QTID. TORAL | VELOCIDADE | VALOR MENSAL |
Contratação de empresa | |||||
p/prestação de serviços de Link de | |||||
Internet via Antena Rádio | |||||
c/Banda de 10Mbps (Dez Mega | |||||
bits por segundo). Sem taxa de | |||||
01 | instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviços de suporte 24 horas, 07 | 1 Serviço | 12 SERVIÇOS | 10 Mbps | |
dias por semana (plantão), com abertura de chamadas através de | mensal | ||||
sistema telefônico. | |||||
Local: Prédio Central | |||||
Administrativo da Prefeitura | |||||
Municipal | |||||
02 | Contratação de empresa p/prestação de serviços de Link de Internet via Antena Rádio c/Banda de 5Mbps (Cinco Mega bits por segundo). Sem taxa de instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviços de suporte 24 horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamadas através de sistema telefônico. Local: Secretaria Municipal de Saúde | 1 Serviço mensal | 12 SERVIÇOS | 5 Mbps | |
03 | Contratação de empresa p/prestação de serviços de Link de Internet via Antena Rádio c/Banda de 2Mbps (Dois Mega bits por segundo). Sem taxa de instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviços de suporte 24 horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamadas através de sistema telefônico. Locais: - Destacamento Polícia Militar; - Delegacia de Polícia Civil; | 08 Serviço mensal | 96 SERVIÇOS | 2 Mbps |
- Emater; - Conselho Tutelar; - Posto de Saúde; - PSF - UBS; - Ginásio Poliesportivo; -CRAS |
Observação:
A empresa vencedora deverá distribuir internet, instalados através de links via rádio com velocidades descritos acima para cada local. A empresa vencedora deverá instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos necessários para a boa comunicação. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por conta da empresa contratada. O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado. O tempo máximo permitido de queda do link será de 08 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes: - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. O contrato do serviço terá duração de 12 meses podendo ser estendida por até 60 meses nos termos do Inciso II do Art.57 da Lei 8666/93.
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017, supra-referenciada, para os representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2017.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 049/2017, modalidade pregão presencial nº 012/2017. Empresa , CNPJ , com sede na
.
Estiva, de de 2017.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2017.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 049/2017, Pregão n. 012/2017, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a fornecer o objeto licitado, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 12/2017 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 049/17, Pregão n. 12/2017.
Estiva, de de 2017.
Ass. Responsável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente
CONTRATANTE e a empresa , sediada no (a)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial 12/2017 e do Procedimento Licitatório49/17, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato a Contratação de empresa para fornecimento de link de internet para prover acesso à internet nas secretárias municipais; em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, em seu nome e em nome das demais Pastas da Administração Municipal, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do presente Instrumento Convocatório.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital;
notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
3.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. Fornecer o veículo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio das ordens de fornecimentos, no seguinte endereço Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx,177- centro – Estiva/MG.
3.1.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
3.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
3.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
3.1.6. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
3.1.7. Recebe a Ordem, de Fornecimento via fax no número indicado em sua proposta comercial.
3.1.8. Efetuar a troca dos serviços defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
3.1.9. No prazo de 05 (cinco) dias da assinatura do Contrato, disponibilizar os acessos, descritos no Edital;
3.1.10. Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
3.1.11. Divulgar à Prefeitura Municipal de Estiva sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato que tiver origem neste
certame;Executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
3.1.12. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
3.1.13. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
3.1.14. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
3.1.15. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
3.1.16. Possibilitar à Prefeitura Municipal a escolha de melhor data de vencimento da fatura, de acordo com os ciclos de faturamento da empresa vencedora do certame;
3.1.17. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.18. Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de primeira qualidade e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
3.1.19. Comunicar ao gerenciador do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3.1.20. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
3.1.21. Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas paraidentificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, considerado o horário de expediente da Contratante,podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pelo Departamentode Tecnologia da Informação;
3.1.22. Disponibilizar atendimento telefônico, celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados,inclusive após o fim do expediente laboral;
3.1.23. Fornecer, juntamente com a instalação dos pontos outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante;
3.1.24. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante;
3.1.25. Fornecer antenas ou qualquer outro equipamento receptor ou aparelho necessário para a execução do serviço deverá ser fornecido pela Contratada;
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento, a importância global de R$....
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, elo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 5 dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento definitivo, dar-se-á após o prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos moldes do art. 73,I a e b da Lei 8.666/93..
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, dar-se-á integralmente em até 5 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
6.6. Somente será efetuado pagamento quando completarem todos os itens e quantidades constantes nas Ordens de Fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas:
Secretaria Municipal de Educação: Ficha orçamentária de 2017: 31, 270, 280, E 428.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.1.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
8.1.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
8.1.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.3. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.4. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.6. As sanções estabelecidas nos itens 8.4, alíneas “a” e “b”, e 8.5, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.2. No caso do fornecimento de produtos em desacordo ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, ou se esta não efetuar a troca dos produtos no prazo estabelecido, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Municipio.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de 2017.
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de link de internet para Prefeitura Municipal e para todas as Secretarias municipais.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VELOCIDADE | QUANTID. |
1 | Contratação de empresa p/prestação de serviços de Link de Internet via Antena Rádio c/Banda de 10Mbps (Dez Mega bits por segundo). Sem taxa de instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviços de suporte 24 horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamadas através de sistema telefônico. Local: Prédio Central Administrativo da Prefeitura Municipal | 10 MBPS | 12 |
2 | Contratação de empresa p/prestação de serviços de Link de Internet via Antena Rádio c/Banda de 5Mbps (Cinco Mega bits por segundo). Sem taxa de instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviços de suporte 24 horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamadas através de sistema telefônico. Local: Secretaria Municipal de Saúde. | 5 MBPS | 12 |
3 | Contratação de empresa p/prestação de serviços de Link de Internet via Antena Rádio c/Banda de 2Mbps (Dois Mega bits por segundo). Sem taxa de instalação - equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviços de suporte 24 horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamadas através de sistema telefônico. Locais: - Destacamento Polícia Militar; - Delegacia de Polícia Civil; - Emater; - Conselho Tutelar; - Posto de Saúde; - PSF ; - Ginásio Poliesportivo; - CRAS | 2 MBPS | 96 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1- A contração acima se faz necessária em virtude da necessidade de suprir os prédios públicos municipais com acesso a links de internet, necessários ao andamento da Administração Municipal.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. O objeto do presente termo de referência deverá ser entregue à Administração Municipal em um prazo máximo de 5 dias a contar da expedição da ordem de serviço.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 23.246,16( vinte três mil duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), sendo este valor dividido em 12 parcelas mensais.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se além dos itens já descriminados no objeto da contratação:
5.2. Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
5.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
5.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
5.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
5.6. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
5.7. Receber a Ordem, de Fornecimento via fax no número indicado em sua proposta comercial.
5.8. Efetuar a troca dos serviços defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
5.9. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do Contrato, disponibilizar os acessos, descritos no Edital;
5.10. Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
5.11. Divulgar à Prefeitura Municipal de Estiva sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato que tiver origem neste certame;Executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.12. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
5.13. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
5.14. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
5.15. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
5.16. Possibilitar à Prefeitura Municipal a escolha de melhor data de vencimento da fatura, de acordo com os ciclos de faturamento da empresa vencedora do certame;
5.17. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.18. Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de primeira qualidade e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
5.19. Comunicar ao gerenciador do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.20. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
5.21. Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, considerado o horário de expediente da Contratante,podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pelo Departamento de Tecnologia da Informação;
5.22. Disponibilizar atendimento telefônico, celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral;
5.23. Fornecer, juntamente com a instalação dos pontos outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante;
5.24. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante;
5.25. Fornecer antenas ou qualquer outro equipamento receptor ou aparelho necessário para a execução do serviço deverá ser fornecido pela Contratada;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da contratante:
6.1.1. Indicar funcionário como coordenador que terá como função ser o responsável pela liberação do acesso as instalações e informações a serem disponibilizados para a contratada;
6.1.2. Garantir acesso as informações necessárias para execução dos serviços contratados;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo técnico responsável pelo setor de informática do município, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração Municipal.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de método inadequado, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou anomalias observadas
e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Estiva, 15 de março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Mat.1282