ANEXO II
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2011
DECLARAÇÃO A SER FEITA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
Comissão de Licitação
A empresa <><><><>, com sede na rua/avenida <><><>, nº <><>, na cidade <><><> estado de
<><>, inscrita no CNPJ sob nº <><><>, por intermédio de seu representante legal Senhor<><><>, (qualificação) portador da cédula de identidade nº <><><> expedida pela SSP - <><>e do CPF
<><><>DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93 QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2011
DECLARAÇÃO A SER FEITA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
Comissão de Licitação
A empresa <><><><>, com sede na rua/avenida <><><>, nº <><>, na cidade <><><> estado de
<><>, inscrita no CNPJ sob nº <><><>, por intermédio de seu representante legal Senhor<><><>, (qualificação) portador da cédula de identidade nº <><><> expedida pela SSP - <><>e do CPF
<><><>DECLARA para os fins disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999,cumprindo o que dispõe o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(Ressalva: Caso a empresa empregue menor de 18 anos assinalar: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz)
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2011
DECLARAÇÃO A SER FEITA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
Comissão de Licitação
A empresa <><><><>, com sede na rua/avenida <><><>, nº <><>, na cidade <><><> estado de <><>, inscrita no CNPJ sob nº <><><>, por intermédio de seu representante legal Senhor<><><>, (qualificação) portador da cédula de identidade nº <><><> de do CPF <><><>indica o Senhor (Senhora) <><><>, (qualificação), portador da cédula de identidade nº <><> expedida pela SSP - <><> e do CPF <><><> como nosso representante legal na licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos a nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, apresentar lances verbais, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente credenciamento
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2011
DECLARAÇÃO A SER FEITA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
Comissão de Licitação
A empresa <><><><>, com sede na rua/avenida <><><>, nº <><>, na cidade <><><> estado de
<><>, inscrita no CNPJ sob nº <><><>, por intermédio de seu representante legal Senhor<><><>, (qualificação) portador da cédula de identidade nº <><><> de do CPF <><><> DECLARA em atendimento ao previsto no inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do presente Pregão.
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato que entre si fazem a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa.><><><><”.
Aos ><><> dias do mês de ><><><><>< do ano de 2011, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 732.835 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
<>><><><><><><>< com sede na Rua ><><><><, nº.><><><>, bairro ><><><, na cidade de
<><><><><, representado por ><><><><><, (qualificação) doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 | Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de peças para manutenção e reparos em motor, bomba e bico da pá carregadeira WA 180, descritos no anexo I do Edital de Pregão nº 005/2011 e proposta de preços apresentada pela CONTRATANTE. |
1.2 | Integram-se este contrato, como se nele transcrito estivessem, o Edital do Pregão nº. 005/2011 e seus anexos, bem como a proposta da contratada. |
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 | Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, |
2.3 | Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que xxxxxx incidir sobre o objeto deste contrato; |
2.4 | Entregar as peças em perfeitas condições de uso, conforme a proposta apresentada e respectivas especificações; |
2.5 | Cumprir, à suas expensas, todas as clausulas contratuais; |
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 | Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado; |
3.2 | Expedir termo de aceitação e de entrega das peças, segundo as especificações contidas no edital e proposta; |
CLAUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
4.1 | A entrega deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Compra e o respectivo empenho no prazo máximo de <><> (<><>) dias iniciado a partir da data de assinatura do contrato; |
CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 | A garantia será de <><> meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, quando o manual ou fabricante não especificar prazo maior |
CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 | O valor do presente contrato é de R$ ><><><><>< (><><><><><) estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes |
6.2 | O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência; |
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 | As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: |
09.001.04.122.0002.2110.3390.30 Ficha 326
CLAUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 | O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, em seguida a entrega das peças, com recursos próprios, |
7.2 | Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta corrente em Banco, em nome do licitante vencedor do certame, conforme disposto na cláusula 3.1 deste instrumento. |
7.3 | Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devido pelo CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a correspondente data do efetivo pagamento, será calculada “pro rata temporis” utilizando para tanto a Taxa SELIC, divulgada pelo Governo Federal para a vigência no mês de pagamento do debito |
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 | O prazo de execução do contrato será de ><><>< dias, a contar de sua assinatura, na forma do artigo 57, Caput, da Lei 8.666/93 |
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 | Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: |
a) | Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso na entrega do equipamento, injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente |
b) | Advertência; |
c) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, por prazo não superior a 02 (dois) anos; |
d) | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. |
9.2 | A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93. |
9.3 | Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos: |
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 | Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito; |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 | A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 |
11.2 | Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. |
11.3 | A rescisão deste contrato poderá ser: |
I | Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93 |
II | Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração. |
III | Judicial, nos termos da legislação. |
11.4 | A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 | A CONTRATANTE providenciara a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 | Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. |
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, <><><>de <><>de <><><><><><>
CONTRATANTE: CONTRATADO
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS: