TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – Contratação de assessoria para Assessoria e consultoria contábil especializada, compreendendo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboração das prestações de contas mensais e anuais, nos aspectos de natureza contábil, orientação na elaboração e revisão dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e defesa das notificações do Tribunal de Contas dos Municípios nos aspectos contábeis.
1.2 – Das Especificações do objeto
Assessoria Contábil para atuar, nos termos descritos no objeto, junto à Prefeitura Municipal, pelo período de 12(doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
Há necessidade de contratar empresa para prestar serviços de assessoria contábil especializada à Prefeitura do Município de Lagedo do Tabocal.
Sendo assim, busca-se a contratação de empresa para prestar os serviços acima mencionados, ouvindo- se a Procuradoria Jurídica Municipal, quer quanto ao procedimento da inexigibilidade, quer quanto à necessidade da contratação, consoante fato, fundamentos e estimativa de preços.
Nesse sentido, a atuação de profissionais dotados de conhecimentos específicos que os credencie ao pleno exercício, cumpre satisfatoriamente a concretização dos serviços especializados.
Assim, justifica-se a contratação direta, pois o processo licitatório jamais terá o condão de selecionar o profissional da área mais recomendável para os interesses do Município de Lagedo do Tabocal, posto que a notória especialização é verificada através de desempenho anterior, organização, técnica, resultados de serviços anteriores, sendo o trabalho essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do Poder Executivo.
Assim, resta justificada a necessidade de contratação direta para prestar serviços de assessoria contábil especializada, visando buscar no mercado profissional capacitado e especializado, oficiando-se a RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.570.293/0001-05,
para a prestação dos serviços, posto que trata-se de empresa altamente conceituada no mercado da área pública, com profissionais éticos, íntegros, salvos de condutas que o desprestigiem ou desabone-os, pondo em questão a credibilidade e ética no mercado profissional, dando-se destaque ao fator confiança para a contratação.
Todavia, não se trata, pois, de contratação de profissional para execução de serviços meramente rotineiros, mas para dispor de atividade técnica especializada sobre matérias de competência do Poder Executivo local. Desse modo, comprova-se a inviabilidade de competição, por tratar-se de notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança e talento, inexistindo condições de licitar através de um julgamento objetivo, tratando-se, na verdade de decisão discricionária da administração pública, calcada nos elementos e requisitos objetivamente informados nesta peça.
Assim, com vistas ao cumprimento das exigências legais previstas nas legislações federal, estadual e municipal, a necessidade de contratação direta para o objeto acima citado bem como, constatando que existe disponibilidade de elementos orçamentários para contabilização da referida despesa, conforme informação de disponibilidade orçamentária anexa à esse termo de referência, solicita-se a contratação pelo período de 12(doze) meses.
3. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1 – O responsável pela fiscalização do contrato é a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – os trabalhos de elaboração e revisão das prestações de contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios serão executados na sede da Prefeitura Municipal, que no processo de execução orçamentária deve dispor de pessoal capacitado para desenvolvimento das atividades em conformidade com os ditames da legislação vigente e exigências dos órgãos fiscalizadores, bem como de equipamentos e sistemas informatizados modernos e adequados à segurança e tempestividade das informações.
5 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A Contratada obriga-se a:
5.1.1 – Efetuar execução dos serviços em perfeitas condições, pelo prazo de vigência do contrato, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta da contratada, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, descrição do serviço.
5.1.2 – Responsabilizar-se pelos erros e danos decorrentes de falha na prestação dos serviços.
5.1.3 – O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), os problemas e as consequências destes, decorrente da falha na prestação dos serviços.
5.1.4 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
5.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade exigidas pela Lei 8.666/1993.
5.1.6 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
5.1.7 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.8 – Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
5.1.9 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando à contratante o direito de glosar o pagamento caso não satisfaça aos padrões especificados, até a correta execução.
5.1.10 – Quando for o caso, comunicar imediatamente à contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias.
5.1.11 – Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos serviços, seja por falha técnica ou por ação ou omissão de seus prepostos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas estabelecidas neste;
6.2. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
6.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Contrato;
6.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que cumpram os requisitos indicados no Contrato;
6.4.1. Quando da observância de qualquer incongruência, notificar imediatamente a CONTRATADA para que promova as adequações necessárias à consecução do pagamento;
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;
6.6. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso às dependências das unidades administrativas, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços;
6.7. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos;
6.8. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
6.9. Xxxxxxx, por intermédio dos fiscais do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços;
6.10 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de funcionário especialmente designado.
6.11 – Efetuar o pagamento à contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, após o “ateste” da satisfatória execução dos serviços.
7.1.2 – O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.
7.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
7.2.1 – Antes da apresentação e da aceitação da nota fiscal, de atestada a conformidade da execução dos serviços pelo setor competente da contratante.
7.2.2 – Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
7.2.3 – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
7.3.4 – A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de regularidade, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Contrato.
Lagedo do Tabocal– Bahia, 06 de janeiro de 2020.