ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SESC/MA Nº 22/0010-PG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento informatizado referente ao abastecimento e manutenção dos veículos (preventiva, corretiva e preditiva) do Sesc-em São Luís e nos municípios de Caxias, Imperatriz e Itapecuru Mirim, envolvendo implantação e operação de um sistema informatizado via internet e integrada de gestão de frota, por meio de cartão com tarja magnética ou chip, visando o fornecimento nas redes de estabelecimento credenciados, a fim de viabilizar o pagamento das despesas com abastecimento de combustíveis, lubrificantes e manutenção, junto a rede credenciada de postos de combustível, oficinas e concessionárias, compreendendo a distribuição de álcool (etanol) comum, gasolina comum, diesel S10, óleo, lubrificantes e derivados, serviço de lavagem e mecânica geral, (elétrica, lanternagem, funilaria, pintura, alinhamento e balanceamento, suspensão, escapamento, serviços de borracharia, sistema eletrônico, alarme, trava e vidro elétrico, desempeno de rodas, ar condicionado, tapeçaria etc.) fornecimento de peças originais para veículos, transporte suspenso por guincho e socorro mecânico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Instrumento Convocatório e seus anexos.
1.2 A contratação dar-se-á por meio de Licitação do tipo Menor Preço, na modalidade Pregão Presencial, em lote único, por valor global, representado pelo menor percentual da taxa de administração, em que será elaborado um contrato, com vigência de 12 (doze) meses para utilização do serviço.
1.3 Descrição dos Serviços:
Item | Uso Interno (Rcms/item) | Descrição | Quantidade | Unidade de Medida |
01 | 22/2069-1 | Contratação de empresa especializada em gerenciamento informatizado referente ao abastecimento e manutenção dos veículos (preventiva, corretiva e preditiva) do Sesc- Ma em São Luís e nos munícipios de Caxias, Imperatriz e Itapecuru Mirim, envolvendo implantação e operação de um sistema informatizado via internet e integrada de gestão de frota, por meio de cartão com tarja magnética ou chip, visando o fornecimento nas redes de estabelecimento credenciadas a fim de viabilizar o pagamento das despesas com abastecimento de combustíveis, lubrificantes e manutenção, junto a rede credenciada de postos de combustível, oficinas e concessionárias, compreendendo a distribuição de álcool (etanol) comum, gasolina comum, diesel s10, óleo, lubrificantes e derivados, serviço de lavagens e mecânica geral (elétrica, lanternagem, funilaria, pintura, alinhamento e balanceamento, suspensão, escapamento, serviços de borracharia, sistema eletrônico, alarme, trava e vidro elétrico, desempeno de rodas, ar condicionado, tapeçaria etc.), fornecimento de peças originais para veículos, transporte suspenso por guincho e socorro mecânico pelo período de 12 (doze) meses. VEÍCULOS: Camionete Ducato- marca Fiat Flex- Diesel- ano 2015- mod.2016- placa PSK- 4902- km: 48.973- localização: Caxias- MA; Doblo Essence- marca Fiat- Flex- Álcool/gás. Ano 2015- mod.2016-placa PSJ- 9514- km 93.559 - localização: São Luís- MA; Ducato Max cargo- Furgão- marca Fiat- ano 2015- mod.2016- diesel placa PSK- 4682- km: 925.919 - localização: São Luís- MA; Caminhão cargo- carroceria fechada não climatizada- marca Ford 815 E- Diesel- ano e mod.2007-placa KXT -0768- km: 74.231- Bibliosesc - localização: São Luís- MA; Caminhão cargo - marca Ford 815 E- carroceria fechada não climatizada - ano e mod. 2010 diesel - placa KNY-2375 - km 51.552 Bibliosesc - localização: São Luís- MA; Doblo Essence - marca Fiat-álcool /gás ano 2015- mod.2016- placa: PSJ -8874 - km: 78.027- localização- Itapecuru Mirim-MA; Furgão Semi Reboque- marca Randon- com bagageiros laterais - ano e mod.2000-placa LNG 8718 - Reboque – Odontosesc - localização: Imperatriz- MA; Caminhão Pesado- marca Volkswagem - diesel - ano e mod. 2015- Carroceria fechada - placa LSB 9825- km: 7.134- Saúde da Mulher; Unidade Móvel. Micro ônibus com capacidade para 25 lugares e carroceria com motor - marca Mercedes Benz- diesel - ano e mod.2014- placa OXU 4780 - km.: 114.861 - localização: São Luís- MA; | 12 | Serviço |
Doblo Essence- marca Fiat - Flex- Álcool/gás. Mod.2016- ano 2015placa PSJ-8918 km.: 117.015 - localização: São Luís- MA; Camionete Hilux -marca Toyota- Diesel- ano e mod. 2007- placa NHG- 5554 km.: 166.934 - localização: São Luís- MA; Corola XEI marca Toyota- ano 2015 mod. 2016- álcool/gás- placa PSJ 1727- km.: 130.179 - localização: São Luís- MA; Ford KA - marca Ford – ano: 2018 modelo: 2019 – placa PTH – 5376 KM 38.660 - localização: São Luís- MA; Cronos - marca Fiat – ano: 2018 modelo: 2019 – placa PTH – 5358 KM 40.177 - localização: São Luís- MA; Corola - marca Toyota – ano: 2018 modelo: 2019 – placa PTI – 6547 KM 83.170 - localização: São Luís- MA; Corola - marca Toyota – ano: 2018 modelo: 2019 – placa PTI – 7083 KM 84.068 - localização: São Luís- MA; Caminhao bau - marca Volkswagem – ano: 2018 modelo: 2019 – placa PTI – 9470 KM 51.448 - localização: São Luís - MA; Fiorino - marca Fiat – ano: 2019 modelo: 2020 – placa PTL – 8518 KM 34.717 - localização: São Luís- MA; Ranger - marca Ford – ano: 2018 modelo: 2019 – placa PTM – 4523 KM 36.945 - localização: São Luís- MA. |
2 Justificativa
2.1 Na expectativa de reduzir as despesas e manter um controle sobre os custos de manutenção e abastecimento da frota de veículos, foi sugerida a contratação de uma empresa que gerencie o abastecimento e a manutenção, através da implantação e operação de um sistema informatizado.
2.2 Este modelo de contratação tem como vantagem respeitar os prazos previstos das manutenções preventivas, evitando custos adicionais como troca de peças não previstas; programar as manutenções preventivas para que ocorram em dias diferentes, dessa forma apenas um veículo fica fora por motivo de reparo ou manutenção, não prejudicando as rotas programadas; alternativas de abastecimento em diferentes postos de combustível, nos possibilitando a escolha do preço e qualidade; opções de manutenção em oficinas e concessionárias que transmita confiabilidade e segurança no serviço a ser executado e controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários.
2.3 Dessa forma será possível uma mudança inovadora que possibilita a aquisição direta de combustível, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem, mecânica geral dentre outros produtos/serviços prestados por postos, oficinas e concessionárias autorizadas.
2.4 O sistema de controle de gestão de frota nos permite analisar as condições da frota, através dos relatórios, de forma a dar embasamento para tomada de decisão, análise econômica da área, aumento da produtividade e economia com combustível, permitindo à Administração a disponibilidade de empresas credenciadas sobre várias bandeiras, cabendo ao usuário e gestor da frota a escolha de empresas credenciadas que possuam o menor preço unitário praticado da venda de combustível, em conformidade com os mecanismos contratuais.
2.5 Para o estabelecimento do número mínimo de postos, oficinas e concessionárias credenciadas a ser exigido da Contratada, fez-se uma análise das demandas do Sesc- MA com relação ao consumo, trajetos e frequências de deslocamentos, objetivando a definição racional e eficiente. Com relação ao estabelecimento de áreas/raios, aproveitaram-se as oportunidades e vantagens oferecidas pelas demais regiões da cidade para qual a frota se desloca frequentemente.
2.6 Deverão ser fornecidos à administração, os relatórios gerenciais e dados da frota resultantes das prestações de serviços, contendo as informações necessárias para a tomada de decisão no âmbito da gestão da frota, no que tange ao desempenho e frequência de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. O sistema deverá, ainda, identificar as tentativas de eventuais desvios de combustível e da utilização inadequada dos recursos destinados a este objeto.
2.7 Este modelo proposto deverá propiciar aperfeiçoamento da gestão operacional e financeira, gerando a expectativa de economias direta e indireta, por meio da otimização dos processos.
3 Descrição dos Serviços de Abastecimento e Manutenção dos Veículos
3.1 O serviço de gerenciamento tem por objetivo atender o abastecimento de combustíveis e manutenção em geral da frota de veículos, incluindo a manutenção preventiva, corretiva e preditiva, fornecimento de peças originais para veículos, lavagem, transporte suspenso porguincho e socorro mecânico.
4 Implantação e Operação do Sistema de Combustíveis e Manutenção de Veículos
4.1 A CONTRATADA deverá implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, o serviço de administração e gerenciamento do abastecimento de combustíveis e manutenção da frota do Serviço Social do Comércio do Maranhão, com o fornecimento de sistema informatizado e cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto aos postos credenciados pela CONTRATADA. A implantação do sistema pela CONTRATADA compreende:
4.1.1. Cadastramento e registro dos veículos;
4.1.2. Cadastramento dos usuários e motoristas;
4.1.3. Credenciamento da rede de postos de abastecimento;
4.1.4. Identificação visual e divulgação da rede de postos de abastecimento;
4.1.5. Alimentação dos Créditos financeiros nos Cartões dos veículos cadastrados;
4.1.6. Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
4.1.7. Confecção e distribuição de cartões;
4.1.8. Treinamento in loco ou remoto de usuários e gestores;
4.1.9. Treinamento dos postos de abastecimento de combustíveis da rede credenciada;
4.1.10. Recadastramento da frota quando necessário.
4.2. O Serviço Social do Comércio do Maranhão fornecerá a CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo: tipo da frota (própria ou locada); placa; marca; modelo; chassi; tipo de combustível; ano de fabricação do veículo; lotação (unidade e código do centro de custo); capacidade do tanque; hodômetro; nome, registro funcional e unidade dos condutores; base operacional.
4.3. A CONTRATADA importará todos os dados relativos às transações do gerenciamento de combustível e manutenção do período em que mantiver contrato com o Serviço Social do Comércio do Maranhão à empresa que a suceder.
4.4. Cada veículo terá um cartão de controle com chip ou tarja magnética, assim como cada condutor terá uma senha de utilização para a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados, pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
4.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea.
4.6. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito para abastecimento, determinado pelo Serviço Social do Comércio, através do fiscal do contrato, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo, e que deverá ser renovado automaticamente a cada 30 (trinta) dias.
4.7. O saldo remanescente do cartão do mês anterior não será acumulado ao mês seguinte.
4.8. Os abastecimentos e uso de serviços de manutenção realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da
CONTRATADA.
4.9. A rede de estabelecimentos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema;
4.10. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva não serão realizados nos veículoslocados, mas tão somente o serviço de abastecimento de combustíveis;
4.11. A contratada deverá dispor de no mínimo dois módulos de cartões de abastecimento,um de gestão frota e outro gestão de abastecimento.
4.12. Os cartões de gestão de abastecimento deverão requerer para sua utilização senhade abastecimento para o usuário.
4.13. O sistema para o cartão gestão frota deverá emitir comprovante da transação, independentemente da solicitação do condutor, contendo as informações a seguir:
4.13.1. Identificação do posto (nome e endereço);
4.13.2. Identificação do veículo (placa);
4.13.3. Hodômetro do veículo no momento execução do serviço;
4.13.4. Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
4.13.5. A data e hora da transação;
4.13.6. Quantidades de litros;
4.13.7. Valor da operação;
4.13.8. Identificação do condutor.
4.14 O sistema deve permitir consulta a listagem das redes de estabelecimentos credenciados em todo o território nacional. Nos casos de viagem para outros estados ou mesmo cidades que não possuam estabelecimentos credenciados, a CONTRATADA, deverá credenciar no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação da contratante.
4.15 O software de Gestão, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA, compreendem, no mínimo: registro informatizado dos dados de abastecimento e serviços de manutenção, disponíveis para consulta via internet, no momento que efetuar a operação; emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específica por veículo; o cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão; identificação do usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal ou cartão deidentificação; realização de plano de manutenção, conforme manual de cada veículo que o Sesc-MA possua ou venha possuir.
4.16 Todos os serviços de manutenção deverão preceder de uma ordem de serviços
encaminhada via sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
4.17 A contratante deverá cadastrar plano de manutenção preventiva conforme manual de cada veículo que o Sesc-MA possua ou venha possuir, realizando as modificações no plano de manutenção.
4.18 Todos os serviços de manutenção serão aprovados via sistema online, conforme ordens de serviço encaminhadas às oficinas credenciadas, sendo que, peças e serviços que estejam em garantia não poderão ser aprovados.
4.19. Os equipamentos necessários para operação do sistema deverão ser disponibilizadospela CONTRATADA sem qualquer ônus para o Sesc-MA em até 30 dias após a assinatura do contrato.
4.20. A CONTRATADA terá prazo de até dois dias úteis para realizar alterações no Sistema ofertado em caso de solicitação do fiscal do contrato, tais como: modificação no cadastro de veículo, cancelamento de orçamento, cancelamento de registro de orçamento ainda que não tenha sido enviado ao cliente, e outras situações;
4.21 A CONTRATADA deverá exportar seus dados para o Software de Gestão de Frota do Sesc-MA, permitindo a leitura de arquivos e, ainda, a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da CONTRATANTE, contendo as seguintes informações: nome, endereço e CNPJ completo do estabelecimento credenciado; data do abastecimento ou do serviço de manutenção; quilometragem no momento da execução do serviço; tipo de combustível do veículo; valor unitário e total do serviço executado; e identificação do veículo.
4.22 Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:
4.22.1. Controle de pneu (marca, modelo, tipo e aro);
4.22.2. Controle de entrada de dados através da disponibilização das notas fiscais no ato da transação.
4.22.3. Criação de orçamentos;
4.22.4. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;
4.22.5. Controle de troca de peças;
4.22.6. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;
4.22.7. Plano de manutenção preventiva por veículo;
4.22.8. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;
4.22.9. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
4.22.10 Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;
4.22.11 Controle de sinistro dos veículos;
4.22.12 Recebimento de orçamentos(no mínimo 03 por serviço) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;
4.22.13 Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado;
4.22.14 Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
4.22.15 Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema;
4.22.16 Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo;
4.22.17 Disponibilizar todos os contatos telefônicos e e-mails das oficinas e postos credenciados;
4.22.18 Não limitar a consulta dos relatórios em tempo;
4.22.19 Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.
5 Rede de Estabelecimentos Credenciados
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a sua rede de postos de abastecimento de combustíveis e oficinas credenciadas na Região Metropolitana de São Luís e no interior do Estado do Maranhão, identificando a razão social, n° CNPJ, endereçoe telefone de cada posto, aptos para aceitar transações com o cartão dos veículos e dos usuários do sistema.
5.2 A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) postos e 20 (oficinas) credenciados na região metropolitana de São Luís-MA, sendo que 30% (trinta por cento) do quantitativo mínimo de postos deverão estar localizados no município de São Luís em um raio máximo de 10 km (dez quilômetros) do Sesc Administração, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, X/X, xxxxxx 00, Jardim Renascença II .
5.3 A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, 02 (dois) postos credenciados nos municípios de Caxias, Itapecuru-Mirim e Imperatriz, bem como, no mínimo, 02 (duas) oficinas credenciadas nos municípios de Caxias, Itapecuru-Mirim e Imperatriz.
5.4 A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, 01 posto credenciado nos municípios localizados em entroncamentos de rodovias BRs localizadas no Estado do Maranhão.
5.5 A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, 01 (um) posto credenciado nos municípios com mais de trinta mil habitantes.
5.6 Caso não haja estabelecimento credenciado nas localidades determinadas nos itens acima, a CONTRATADA deverá credenciar preferencialmente a empresa já utilizada pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da formalizaçãodo contrato.
5.7 Nos casos de viagens para outros estados ou cidades que não possuam estabelecimentos credenciados, como municípios com menos de trinta mil habitantes, a CONTRATADA deverá permitir que os abastecimentos e manutenções dos veículos sejam realizadas manualmente, conforme definição apresentada pela contratada.
5.8 A CONTRATADA deverá realizar o credenciamento de novos estabelecimentos, conforme a necessidade do Sesc-MA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de solicitação da CONTRATANTE.
5.9 A CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) estabelecimento credenciado a cada 200 km nas estradas (BR - 135, BR – 222 e BR - 316) ou em estradas de acesso aos municípios mencionados anteriormente.
5.10 Os postos e oficinas deverão prestar os serviços, no mínimo, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 14h.
5.11 As eventuais alterações ou mudanças dos estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Sesc-MA, através de documento oficial.
5.12 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes do combustível, manutenção e demais produtos/serviços efetivamente realizados, de modo que o Sesc-MA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6 Relatórios do Sistema da Contratada
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão dos serviços executados compatível ao modelo definido pelo Sesc-MA.
6.2. O Sesc-MA, através do fiscal do contrato, estabelecerá o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
6.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
6.3.1. Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação;
6.3.2. Histórico das operações realizadas pela frota (data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor e do veículo, hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total de operação em reais e saldo);
6.3.3. Análise do consumo de veículos da frota, contendo a quilometragem entre
abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro, cidade do abastecimento, estabelecimento e condutor que realizou a operação;
6.3.4. Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Sesc- MA;
6.3.5. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
6.3.6. Volume de litros gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
6.3.7. Relação de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
6.3.8. Despesas realizadas por base operacional e unidade, quando necessário;
6.3.9. Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago a CONTRATADA.
7 Obrigações da CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços descritos neste instrumento, vez que o Sesc-MA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
7.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço e das condições acordadas com a CONTRATANTE, mantendo-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Sesc-MA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Sesc-MA em seu acompanhamento.
7.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato, sendo que este deverá manter atualizado junto ao Fiscal do Contrato seu telefone celular e e-mail para contato.
7.7. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, os cartões eletrônicos para cada veículo cadastrado quando da implantação do sistema, sendo que, em caso de perda, substituição ou incorporação de novos veículos à frota, as despesas referente à emissão de novos cartões ficarão a cargo da CONTRATANTE, desde que não
ultrapassado o custo de R$ 15,00 (quinze reais) para cada cartão.
7.8. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento in loco ou remoto, sem ônus para o Sesc-MA, objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, fornecendo as informações necessárias para a operacionalização do Sistema.
7.9. Comunicar a CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição depostos credenciados.
7.10. Atender, em até 03 (três) dias úteis, as solicitações do Sesc-MA quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.11. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Sesc-MA ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
7.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar no prazo de 12 (doze) horas ao Sesc-MA, quaisquer fatos ou anormalidades que, por ventura, possam prejudicaro bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.14. A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação e manutenção dos softwares do sistema.
7.15. Em caso de falha nos equipamentos periféricos da rede credenciada, bem como ocorrência de situações adversas, como a falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento alternativo visando garantir a manutenção dos serviços e informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, a fim de não comprometer na continuidade da prestação dos serviços.
7.16. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Sesc-MA o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
7.17. Comparecer sempre que convocada, ao local designado pelo Sesc-MA, por meio de representante, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados, quando os problemas não forem resolvidos através do suporte remoto.
7.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
7.19. Fiscalizar e coibir a prática de preços diferenciados por parte da rede credenciada de postos e oficinas quando esta prática se der por conta do uso do sistema de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA.
8. Obrigações da Contratante
8.1. Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, bem como quaisquer informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.2. Exercer a fiscalização dos serviços, verificando se estão sendo cumpridas as especificações previstas no edital e contrato de forma satisfatória.
8.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao responsável da Contratada e, senecessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
8.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal/Fatura de cada transação efetuada.
8.5. Encaminhar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, devidamente atestadas, mensalmente, para a liberação de pagamento.
8.6. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos ao consumo e serviços efetivamente utilizados.
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas e imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, sob pena de aplicação de penalidades fixadas no Edital.
8.8. Comunicar a CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer acréscimo, substituição ou retirada de veículos da frota do Sesc-MA.
8.9. Estabelecer, para cada veículo credenciado, de sua propriedade ou locado, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do fiscal de contrato.
8.10. Requerer a CONTRATADA, em caso de extravio ou dano ao cartão de abastecimento, a emissão de novo cartão, sem custo adicional para a CONTRATANTE, eo cancelamento do cartão extraviado ou danificado.
8.11. Requerer o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos em caso de alienação ou retirada de circulação.
8.12. Informar, imediatamente, à CONTRATADA, o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo credenciado.
8.13. Identificar, junto a CONTRATADA, os funcionários que serão usuários do sistema, com poderes para administração e acesso às informações, bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de demissão, férias ou transferência de lotação desses servidores.
8.14. Solicitar a substituição de postos de combustíveis credenciados que executarem os serviços em desconformidade contratual.
9. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
9.1 Se a CONTRATADA descumprir as obrigações explicitadas neste instrumento poderá sofrer as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência por escrito;
9.1.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratarcom o Sesc por até 02 (dois) anos, a critério do Sesc-MA;
9.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, decorrente da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pelo Sesc-MA como justificados;
9.1.4. A critério do Sesc-MA as sanções poderão ser cumulativas.
9.1.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao Sesc/MA o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com Sesc-MA por até dois anos.
10. Modalidade de Contratação
10.1. A contratação dar-se-á pela modalidade de Pregão Presencial, com vista aalcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Direta. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pela menor taxa de administração.
11. Prazo de Execução
11.1. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 120 meses, de acordo com o art. 26 da resolução nº 1.252/2012 do Sesc-MA, alterado pela Resolução Sesc nº 1.523/2022.
São Luís, 11 de outubro de 2022.