EDITAL Nº 018/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
EDITAL Nº 018/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para os cargos de Fonoaudiólogos – 20 horas e Psicólogos – 30 horas.
XXXXXXX XX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para os cargos de Fonoaudiólogo - 20h e Psicólogo – 30h, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, nos termos da Lei Municipal nº 4.275, de 18 de abril de 2022.
1-DAS VAGAS
De acordo com o art. 1º da referida Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em cargo, quantidade, carga horária e vencimentos, a seguir discriminados, pelo período de 03 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Fonoaudiólogo | 02 | 20 horas semanais | R$ 2.299,73 |
Psicólogo | 02 | 30 horas semanais | R$ 4.526,80 |
1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Três Coroas/RS, no período de 20 de abril de 2022 a 29 de abril de 2022, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min de segunda a quinta-feira, em sexta-feira das 9h às 16h.
2.2. Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratação Temporária, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações civis (justiça eleitoral) e militares;
c) Possuir diploma de Graduação em Fonoaudiologia com registro profissional no respectivo órgão de classe.
d) Possuir diploma de Graduação em Psicologia com registro profissional no respectivo órgão de classe.
e) Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços de Fonoaudiólogo e Psicólogo, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.
3- DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE
No ATO DA POSSE, o candidato deverá apresentar, original e
fotocópia dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos: Federal:<xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/> e Estadual:
<xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxxxxxx/>.
• Exame Médico expedido por médico do Município, comprovando gozar de boa saúde física e mental.
• Registro Civil (casamento ou nascimento).
• Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens.
• Título Eleitoral, com comprovante de votação em 2020 (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação, disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-quitacao-eleitoral>.
• Carteira de Identidade ou CNH.
• Certidão de Pessoa Física (CPF).
• Nº de inscrição PIS/PASEP.
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – número e série.
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (filhos menores de 14 anos).
• Diploma de Graduação em Fonoaudiologia ou Psicologia com registro profissional no respectivo órgão de classe.
• Comprovante de endereço.
• Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (art. 37 da Constituição Federal).
• Declaração de renda, bens e valores que constituem seu patrimônio.
• 1 foto 3x4 atualizada.
• Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual e/ou Conta Registro).
4 DA PROVA DE TÍTULOS
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA DE TÍTULOS para provimento do cargo de FONOAUDIÓLOGO e PSICÓLOGO, sendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.
4.1 A Prova de Títulos será classificatória e eliminatória. Neste sentido, serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.
4.2 A classificação dos candidatos para provimento dos cargos de FONOAUDIÓLOGO E PSICÓLOGO se dará de acordo com os critérios discriminados no quadro a seguir:
Critério | Pontuação por item do critério | Máximo atribuído ao somatório do item do critério |
1.1 Curso (concluído) Fonoaudiologia ou Psicologia | - | Até 50 pontos |
1.2 Curso de Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área correspondente (máximo 3 títulos) (concluído) | 10 pontos por curso | Até 30 pontos |
1.3 Curso de extensão na área da Educação | 02 (dois) pontos por curso com carga horária de no mínimo 80 horas | Até 10 pontos |
1.4 Experiência profissional como Fonoaudiólogo ou Psicólogo no serviço público, devidamente comprovada com documentos (registro na Carteira de Trabalho, contrato empregatício, etc.) | 1,0 ponto por ano de serviço | Até 10 pontos |
TOTAL: 100 pontos |
4.3 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
4.4 Os títulos referentes aos cursos de extensão devem ser obtidos até a data de publicação deste Edital e nos últimos 05 (cinco) anos.
4.5 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
4.6 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão validados.
4.7 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Prova de Títulos para provimento do cargo de Fonoaudiólogo e Psicólogos, deverão ser apresentados em formato original e fotocópia – (frente e verso, quando for o caso) NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.8 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
5 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento).
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos
candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
6 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão homologadas as inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.
7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) A inscrição não homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação das inscrições.
b) Aos resultados, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação do resultado da Prova de Títulos.
7.2 Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo II do presente Edital, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Três Coroas/RS, no horário das 12h às 19h de segunda a quinta-feira e em sexta-feira das 9h às 16h.
8 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A contratação temporária de excepcional interesse público no Município de Três Coroas é regida pela Lei Municipal nº 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas, que dispõe nos artigos do Título VIII o seguinte:
“Art. 205. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 206. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I - atender a situações de calamidade pública; II - combater surtos epidêmicos;
III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica; IV - substituir professor.
Art. 207. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 209. Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I - vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II - jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV - inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210. Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI. Art. 211. O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual ou
II - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados”.
9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratação temporária.
10.2 O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, em Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, 20 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - 30 HS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 19-A (NR) (o padrão foi alterado de 19 para 19- A pela LM nº 3.274/2013)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir equipes de saúde e de assistência psicossocial individual e grupal; efetuar avaliações psicológicas; fazer psicodiagnósticos; solicitar avaliações de outros profissionais; realizar acolhimento nos serviços de saúde mental; indicar e realizar planos Terapêuticos e de reabilitação, aplicar os métodos da psicologia social-comunitária; providenciar ou realizar tratamento especializado.
b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres e laudos; assessorar a equipe de saúde sobre os aspectos psicossociais individuais e coletivos; prestar atendimentos em crises a todos os implicados no local da ocorrência: grupos, família, instituições, comunidade; integrar equipes de saúde, de educação e de assistência social; inserir- se em programas de atenção a saúde e de assistência social; orientar sobre medidas de higiene pessoal e realizar educação em saúde; participar de reuniões e de estudos de casos; realizar aulas; participar e promover atividades de capacitação nas entidades públicas, assistenciais e comunitárias sobre o processo de saúde e doença; responsabilizando-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo. Preencher mapas de produção. Fichas de atendimento ambulatorial e de atividades coletivas, fichas com diagnósticos e tratamentos no prontuário de família; produzir dados para construção de indicadores locais e de saúde e de assistência social; participar do gerenciamento e do planejamento das ações de saúde e de assistência social; trabalhar nas situações emergenciais; epidêmicas e de calamidade pública; participar das campanhas de saúde; utilizar os meios de comunicação para informar e divulgar as ações de saúde e de assistência social; avaliar funcionários para os fins de ingresso, licença e readaptação; realizar perícia; responsabilizar-se por equipe auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e execução tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para o Provimento:
a) Instrução: Nível superior. Habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO: 08 ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral como gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente auditivo e afasia, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; estabelecer o plano de treinamento terapêutico; encaminhar as pessoas ao especialista e orientar este, fornecendo-lhe indicações; elaborar relatórios para complementar o diagnóstico; desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros; orientar e fazer demonstrações de respiração funcional; opinar quanto às possibilidades fonatórias e distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso superior completo.
b) Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo.
XXXXX XX – FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 018/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FONOAUDIOLOGO
Pelo presente TERMO, eu, , CPF nº , inscrito(a) para concorrer a 01 (uma) vaga de , oferecida por meio do Edital nº 018, de 20 de Abril de 2022, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar), pelas razões abaixo expostas:
Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Xxxxxx xx 000, xx 00 xx Xxxxx xx 0000,xxxxxx ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
Assinatura do requerente: Recebido em:
Recebido por:
Assinatura e carimbo do recebedor