AVISO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
AVISO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS – SERV SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 06.016.527/0001-90, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Rondonópolis – Mato Grosso, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas JURÍDICAS que tenham interesse na prestação de serviço auxiliares em âmbito hospitalar e ambulatorial de AUDITORIA EM ENFERMAGEM fora do domicílio de Rondonópolis, para serviços oferecidos pelo SERV SAÚDE, como preceitua a Lei Municipal nº 4.616 de 25 de agosto de 2005, mediante as condições estabelecidas no presente Instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
Período de Recebimento de Documentos: Para primeira etapa do Credenciamento os documentos deverão ser entregues a partir do dia 30/04/2020 até o dia 29/05/2020, no horário 7h: 00m às 12h: 00m.
Local do recebimento dos documentos: Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 1.510 – Loteamento Cellus – CEP 78.720 -103 – Rondonópolis- MT. Fone (00) 0000-0000, diretamente a qualquer Membro da Comissão de Licitação Permanente do Serv Saúde.
Data e local da Sessão de divulgação do Resultado do Credenciamento: dia 01/06/2020, das 09h00min às 10h00min h, no Serv Saúde – Localizado na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 1.510 – Loteamento Cellus – CEP 78.720 -103 – Rondonópolis- MT, para realização da primeira etapa.
Rondonópolis – MT, 28 de abril de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS – SERV SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 06.016.527/0001-90, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Rondonópolis – Mato Grosso, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas JURÍDICAS que tenham interesse na prestação de serviço auxiliares em âmbito hospitalar e ambulatorial de AUDITORIA EM ENFERMAGEM fora do domícilio de Rondonópolis, para serviços oferecidos pelo SERV SAÚDE, como preceitua a Lei Municipal nº 4.616 de 25 de agosto de 2005, mediante as condições estabelecidas no presente Instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
Período de Recebimento de Documentos: Para primeira etapa do Credenciamento os documentos deverão ser entregues a partir do dia 30/04/2020 até o dia 29/05/2020, no horário 7h: 00m às 12h: 00m , o contrato de credenciamento terá vigência de 24 (vinte quadro) meses a contar da assinatura deste, podendo ser prorrogado por até 02(dois) anos dos credenciamentos realizados na primeira etapa.
Local do recebimento dos documentos: Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 1.510 – Loteamento Cellus – CEP 78.720 -103 – Rondonópolis- MT. Fone (00) 0000-0000, diretamente a qualquer Membro da Comissão de Licitação Permanente do Serv Saúde.
Data e local da Sessão de divulgação do Resultado do Credenciamento: dia 01/06/2020, das 09h00min às 10h00min h, no Serv Saúde – Localizado na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 1.510 – Loteamento Cellus – CEP 78.720 -103 – Rondonópolis- MT, para realização da primeira etapa.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente termo credenciar pessoas JURÍDICAS que tenham interesse na prestação de serviço auxiliares em âmbito hospitalar e ambulatorial de AUDITORIA EM ENFERMAGEM fora do domicílio de Rondonópolis, para serviços oferecidos pelo SERV SAÚDE, como preceitua a Lei Municipal nº 4.616 de 25 de agosto de 2005, mediante as condições estabelecidas no presente Instrumento convocatório e seus anexos de especialidades, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
1.2. As pessoas Jurídicas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente à suas áreas de interesses em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços das seguintes especialidades supramencionadas no item anterior.
2. DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA EM ENFERMAGEM:
2.1. A prestação dos serviços de Auditoria de Enfermagem será realizada conforme descrição a seguir:
a) Analisar qualitativa e quantitativamente diárias, SADT, Medicamentos e Materiais de alto custo, gasoterapia, hemoterapia, utilização de equipamentos, taxas de aplicação, indicação de uso de equipamentos de bombas de infusão, diluição de medicamentos, formas de administração, curativos especiais, cuidados do paciente e outros (indicação técnica);
b) Acompanhar e avaliar o processo de atendimento ainda com o paciente internado, assim como a discussão clínica com a equipe de enfermagem e outros profissionais da área de saúde, quando necessário;
c) Auditar procedimentos em Prestadores e pacientes pré-definidos;
d) Auditar contas de internação e ambulatoriais;
e) Xxxxxxxx as contas assistenciais frente aos prontuários, verificar a adequação entre os itens e valores cobrados x contratados x autorizados x efetivamente realizados;
f) Verificar a adequação do tratamento instituído para aquele caso, confrontando a história clínica, a evolução, os exames e as anotações do prontuário; realizar adequações justificáveis nas cobranças indevidas; compatibilidade entre o procedimento, materiais e medicamentos, liberados e realizados; analisar recursos apresentados pelos Prestadores;
g) Realizar auditoria manual e/ou eletrônica no Sistema vigente do SERVSAÚDE;
h) Emitir relatórios e pareceres relativos às visitas e à auditoria, quando solicitados;
i) Vistoriar o Prestador quando solicitado;
j) Realizar auditoria nos estabelecimentos de saúde credenciados em outros municípios indicados pela administração;
k) Emitir pareceres técnicos para liberação de procedimentos (por paciente) com utilização de OPME – indicação da pentinência ou justificativa de negativa, análise do preço de mercado (cotação);
l) declaração de ausência de parentesco ou propriteario de empresas de opme ( orteses proteses materiais especiais)
3. DA CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A distribuição dos serviços de auditoria em enfermagem será realizada conforme necessidade do Instituto, de forma igualitária entre os CONTRATADOs, conforme disponibilidade para dentro ou fora do município de Rondonópolis.
3.2 Poderá o Instituto redistribuir o serviço para cada CONTRATADO conforme a demanda deste, sempre com amparo e solicitação do fiscal de contrato atinente a cada CONTRATADO, a redistribuição será ato unilateral do Instituto Serv Saúde.
3.3 Quando da necessidade da contratação, dentre os candidatos habilitados, poderão ser considerados os seguintes critérios de preferência:
a) Maior tempo de prestação de serviço em auditoria de contas hospitalares junto a este Instituto;
b) Maior tempo de experiência em auditoria de contas hospitalares (abertas e/ou fechadas);
c) Especialização em Auditoria comprovada por meio de Diploma e Registro no Conselho da Classe;
d) Maior disponibilidade para visitas a rede credenciada;
e) Maior tempo de experiência na assistência clínica;
f) Tempo comprovado de experiência como enfermeiro na assistência;
g) Conhecimentos em Informática.
3.4 A contratação inicial terá vigência de 30 meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 8666/93.
3.5 A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica da prestação dos serviços contratados, pela Diretoria Executiva, que levará em conta as informações de auditorias e outras ocorrências registradas no processo do credenciado.
3.6 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do SERV SAÚDE, nos casos enumerados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, comunicando expressamente ao CONTRATADO (A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
3.7 São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A) as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários, indenizatórios e comerciais resultantes de execução do contrato.
3.8 O contrato celebrado não gera ao CONTRATADO (A) qualquer vínculo empregatício com o SERV SAÚDE.
3.9 Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do Anexo III.
4. – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O SERV SAÚDE realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva e suas unidades administrativas, que são os setores responsáveis pela administração e monitoramento da rede credenciada, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do presente procedimento Pessoas Jurídicas que atendam às condições específicas de habilitação, conforme consta do item 4.0 deste Edital.
5.2 Não serão admitidos à participação:
a) Os interessados que por qualquer motivo estejam regularmente declarados como inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Poderão participar profissionais de saúde, pessoas jurídicas, entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, não vedados pelas disposições do item anterior, que apresentarem a seguinte documentação em cópia reprográfica ressalvada os casos onde seja dispensada ou não exigível a respectiva documentação:
6.1 Pessoas Jurídicas:
a) Requerimento de Credenciamento e Ficha de Cadastro nos termos dos anexo I e II;
b) Ata de fundação e Estatuto, devidamente registrados (sendo o caso);
c) Registro Comercial no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, ou o último Estatuto ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; acompanhado de documentos de eleição e documentos pessoais (RG e CPF) dos seus administradores;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certidão simplificada da Junta Comercial;
g) Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do estabelecimento, atualizado;
h) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Municipal;
i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
j) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
L) Certidão negativa de débitos municipais;
M) Certidão negativa de débitos do INSS;
N) Certidão de regularidade do FGTS;
O) Outros documentos*opcional* (ex: currículo, diplomas, certificados).
Nota: As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deverão apresentar, além da documentação elencada neste item, também o CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNS, na forma do Decreto n° 2.536, de 06 de abril de 1998, e as que, nessas condições, mantiverem nas suas dependências serviços de assistência à saúde sob regime de locação, comodato, sublocação ou cogestão com grupos de profissionais ou pessoas jurídicas de finalidade lucrativa, ficam obrigadas a declarar este fato ao SERVSAÚDE .
6.2 Documentações Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Indicação do Responsável Técnico;
c) Alvará de Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual;
d) Relação dos profissionais que prestam serviços para a empresa, anexando toda a documentação pessoal e profissional destes profissionais bem como comprovações de titulações de especialidades de enfermagem;
k) Registro no Conselho de Classe da Especialidade em Auditoria de pelo menos um dos sócios;
6.3 DA HABILITAÇÃO
Serão consideradas habilitadas todas as pessoas Jurídicas em função da regularidade da documentação apresentada.
7.0 - DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – O SERV SAÚDE pagará ao profissional contratado por meio deste Edital os serviços efetivamente prestados, após validação dos dados faturados, de acordo com os valores constantes da tabela vigente disponibilizada no sitio do Instituto.
7.2 O termo de credenciamento celebrado poderá ser repactuado, visando á manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, a contar da data de sua assinatura, mediante solicitação do CONTRATADO justificando os motivos, sendo que o SERVSAÚDE avaliará o impacto e a viabilidade orçamentária e financeira com respaldo no artigo 40 da Lei Municipal nº 4.616/2005.
7.3 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS
001 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE AUDITORIA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
7.4 O SERVSAÚDE com respaldo no artigo 60 da Lei Municipal nº 4.616/2005, remunerará os CONTRATADOS sob o presente Edital de Credenciamento de conforme o ANEXO IV: Tabela padrão de remuneração.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.2 As minutas dos contratos de credenciamento contendo as regras gerais de caráter operacional estão delineadas no anexo III.
8.3 Os critérios e valores para remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial estarão disponíveis no anexo IV deste edital.
8.4 O simples fato de o interessado, Pessoa Jurídica, submeter ao exame do SERVSAÚDE de sua documentação, não induzirá automática celebração do instrumento de credenciamento.
8.5 Maiores informações poderão ser obtidas na sede do SERVSAÚDE, no endereço constante do preâmbulo deste edital, em dias úteis e no horário comercial, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
8.6 Constituem parte integrante deste edital de credenciamento os seguintes anexos:
ANEXO I: Requerimento de credenciamento Pessoa Jurídica. XXXXX XX: Ficha Cadastral.
ANEXO III: Tabela padrão do teto de remuneração.
XXXXX XX: declaração de ausência de parentesco ou proprietário de empresas de opme ( orteses /proteses materiais especiais)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico – OAB/MT 15.220
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA
AO SERVSAÚDE
......................................................... (razão/denominação social da pessoa jurídica), -
CNPJ/MF .....................................N°....... - ............, - (número do conselho profissional
competente); inscrição estadual n°......................... , com sede à................................................................ - (endereço completo, constando bairro, cidade, UF,
CEP), telefone n° (DDD).........................., telefax nº (DDD).........................., neste ato
representada na forma do seu (estatutos/'regimento/contrato social), pelo Dr.
....................................... - (nome completo), portador do documento de identidade nº.
................................ órgão expedidor. vem requerer, através do presente, o seu
credenciamento para a prestação, dos serviços de
........................................................................, conforme edital e regulamento publicado por este INSTITUTO. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento; bem como não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• Se comprometer a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, o registro no Conselho profissional competente, a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos; a
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
(Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica)
ANEXO II
FICHA CADASTRAL – Auditoria Enfermagem
NOME/RAZÃO SOCIAL | ||||
NOME FANTASIA | CNPJ | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | SIMPLES NACIONAL SIM NÃO | ||
CNAE | CNES | |||
ENDEREÇO DA SEDE | NÚMERO | |||
COMPLEMENTO | CEP | CIDADE - UF | ||
PONTO DE REF. | TEL/COMERCIAL | |||
CEL. CONTATO | OUTRO TELEFONE DE CONTATO | |||
E-MAIL(1) | E-MAIL(2) | |||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA/CORRENTE | ||
DADOS DOS SÓCIOS - ACRESCENTAR CONFORME NÚMERO DE SÓCIO** (Mínimo 02 sócios – exceto empresa individual) | ||||
NOME - sócio 1: | ||||
CPF | RG | Órgão Expedidor | Data Expedição | |
DATA NASCIMENTO | NATURALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
PIS | Registro (CRM, outros) | ESPECIALIDADE | ||
NOME DA MÃE | NOME CONJUGE | |||
ENDEREÇO | ||||
BAIRRO | CIDADE | UF | ||
CEP: | PONTO DE REF. | |||
TEL/COMERCIAL | CEL | |||
NOME – sócio 2 | ||||
CPF | RG | Órgão Expedidor | Data Expedição | |
DATA NASCIMENTO | NATURALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
PIS | Registro (CRM, outros) | ESPECIALIDADE | ||
NOME DA MÃE | NOME CONJUGE | |||
ENDEREÇO | ||||
BAIRRO | CIDADE | UF | ||
CEP: | PONTO DE REF. | |||
TEL/COMERCIAL | CEL |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO N٥ /
DE
DE DE , QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS-SERVSAÚDE E , CONFORME SEGUE:
CONTRATANTE: O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF 06.016.527/0001-90, SITO NA XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, 0000 – CAIXA D’ÁGUA – RONDONÓPOLIS/MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELO DIRETOR EXECUTIVO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N° xxxxxxxxxxxxx, MT CPF Nº. xxxxxxxxxxxxxx; A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO, E ASSISTÊNCIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, SEPARADA JUDICIALMENTE, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº. xxxxxxxxxxxxx, CPF Nº. xxxxxxxxxxxx; E O GERENTE DE FINANÇAS SR. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, FUNCIONÁRIO PUBLICO MUNICIPAL, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N°xxxxxxxxxxx, INSCRITO NO CPF N° xxxxxxxxxxxx.
CONTRATADO:
AS PARTES ACIMA QUALIFICADAS CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE CREDENCIAMENTO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº E EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 4.616 DE 25/08/2005. TENDO POR FINALIDADE PROPORCIONAR AOS SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS-MT – SERVSAÚDE, SERVIÇOS ASSISTENCIAIS IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA RESPECTIVA SAÚDE E VIDA, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1.1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA DE ENFERMAGEM NAS CONTAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRÓPRIOS E CONTRATADOS DO SERVSAUDE
1.2 – O CONTRATADO DECLARA QUE ACEITA PRESTAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, NOS TERMOS DO PRESENTE INSTRUMENTO, SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES QUE VENHAM A SER INTRODUZIDAS, QUE SE PRESUMIRÃO CONHECIDAS PELO CONTRATADO QUANDO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU COMUNICADAS MEDIANTE CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA SOB REGISTRO POSTAL OU PROTOCOLO.
1.3 – OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO NÃO SERÃO PRESTADOS EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE PELAS PARTES, QUE PODERÃO FIRMAR OUTROS CONTRATOS DA MESMA NATUREZA COM TERCEIROS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - ESTE INSTRUMENTO FOI FIRMADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.616/2005 E POSTERIORES ALTERAÇÕES BEM COMO COM O QUE DISPÕEM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CREDENCIAMENTO
2.1 - O PRESENTE INSTRUMENTO ABRANGE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, INTERESSADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EM ENFERMAGEM EM AMBITO HOSPITALAR OU AMBULATORIAL, PARA EFEITO DO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI MUNICIPAL 4.616/2005 E SUAS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E DA DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8. 666/93, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2017.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 – A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DE ENFERMAGEM SERÁ REALIZADA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
1) REALIZAR ATIVIDADES DE AUDITORIA TÉCNICA NOS MOLDES ABAIXO, RESPEITANDO PRAZOS, QUANTIDADE DE CONTAS E OUTROS PROCEDIMENTOS, GARANTINDO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS TAREFAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, EVITANDO PREJUÍZOS AO PRESTADOR AUDITADO, BEM COMO, AO SERVSAUDE
2) ANALISAR QUALITATIVA E QUANTITATIVAMENTE DIÁRIAS, SADT, HONORÁRIOS MÉDICOS, MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ALTO CUSTO, GASOTERAPIA, TAXAS, HEMOTERAPIAS, OUTROS (INDICAÇÃO TÉCNICA);
3) ACOMPANHAR E AVALIAR O PROCESSO DE ATENDIMENTO AINDA COM O PACIENTE INTERNADO, ASSIM COMO A DISCUSSÃO CLÍNICA COM O MÉDICO ASSISTENTE E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, QUANDO NECESSÁRIO;
4) AUDITAR PROCEDIMENTOS EM PRESTADORES E PACIENTES PRÉ-DEFINIDOS;
5) VALIDAR PROCEDIMENTOS ELETIVOS E URGENTES EM ATÉ 72 HORAS, AUDITAR CONTAS DE INTERNAÇÃO E AMBULATORIAIS;
6) VALIDAR PRORROGAÇÕES PARA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO, LAUDOS PARA MUDANÇA DE PACOTES (PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PARA A INTERNAÇÃO), NOVO PACOTE;
7) ANALISAR AS CONTAS ASSISTENCIAIS FRENTE AOS PRONTUÁRIOS, VERIFICAR A ADEQUAÇÃO ENTRE OS ITENS E VALORES COBRADOS X CONTRATADOS X AUTORIZADOS X EFETIVAMENTE REALIZADOS;
8) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO INSTITUÍDO PARA AQUELE CASO, CONFRONTANDO A HISTÓRIA CLÍNICA, A EVOLUÇÃO, OS EXAMES E AS ANOTAÇÕES DO PRONTUÁRIO;
9) ANALISAR AS CONTAS APÓS FECHAMENTO DEVIDO A ALTA, ÓBITO OU TRANSFERÊNCIA DO PRESTADOR, VERIFICAR PERTINÊNCIA DO PROCEDIMENTO ATRAVÉS DA ANÁLISE DE RELATÓRIOS MÉDICOS, RESULTADOS DE EXAMES, COMPATIBILIDADE ENTRE O PROCEDIMENTO LIBERADO E REALIZADO, REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS COBRANÇAS INDEVIDAS E ELABORAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PRESTADORES;
10) REALIZAR AUDITORIA MANUAL E/OU ELETRÔNICA NO SISTEMA VIGENTE DO SERVSAÚDE;
11) EMITIR RELATÓRIOS E PARECERES RELATIVOS ÀS VISITAS E À AUDITORIA, QUANDO SOLICITADO;
12) VISTORIAR O PRESTADOR QUANDO SOLICITADO;
13) REALIZAR AUDITORIA NOS MUNICÍPIOS INDICADOS PELA COORDENAÇÃO DO SERVSAÚDE;
14) RESGUARDAR E ZELAR PELO BOM NOME DO SERVSAÚDE, ATUANDO DE FORMA PROFISSIONAL, RESPEITOSA E EM ACORDO COM PRINCÍPIOS ÉTICOS;
15) RESPEITAR O CÓDIGO DE CONDUTA DE SEU CONSELHO DE CLASSE.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 - OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NAS CLÍNICAS OU HOSPITAIS DOS PRESTADORES CONTRATADOS JUNTO AO INSTITUTO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA CLIENTELA
5.1 - A CLIENTELA DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE CONTRATO, CONSTITUIR-SE-Á, EXCLUSIVAMENTE, DOS SEGURADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS-MT – SERVSAÚDE, AOS TITULARES E SEUS DEPENDENTES, CONFORME DISPOSTO NO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.616 DE 25/08/2005 E NAS NORMAS COMPLEMENTARES.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE FICA OBRIGADO/A:
MANTER CONTATO PERMANENTE COM O CONTRATADO, MANTENDO-O ATUALIZADO QUANTO A NORMAS, PROCEDIMENTOS E MÉTODOS VIGENTES, OBSERVANDO A ANTECEDÊNCIA NECESSÁRIA, PARA A EFETIVA ADEQUAÇÃO DO (A) CONTRATADO AOS MESMOS.
B) PAGAR AO CONTRATADO OS SERVIÇOS PRESTADOS CONFORME CLÁUSULA NONA, DE ACORDO COM OS TERMOS, TABELAS, LIMITES E CONDIÇÕES QUE ESTIVEREM EM VIGOR, ESTABELECIDOS EM CARÁTER GERAL PELO SERVSAÚDE E SEM PREJUÍZO DE INSTRUÇÃO (ÕES) ESPECÍFICA (S) POR ESTE EXPEDIDA (S);
C) PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE CONTRATO E EVENTUAIS ADITIVOS NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRAS DETERMINADAS POR LEI.
7.1 – FICA OBRIGADO (A) CONTRATADO (A):
A) OBEDECER AOS CRITÉRIOS DAS AUDITORIAS E PERÍCIAS, NA FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS E SOBRE AS PESSOAS A ELES VINCULADOS, BEM COMO OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA/ENFERMAGEM.
B) NÃO DELEGAR OU TRANSFERIR A TERCEIROS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORA PACTUADOS, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO.
C) ACEITAR E ACATAR OS ATOS NORMATIVOS OU REGULAMENTOS EMITIDOS PELA DIREÇÃO DO
SERVSAÚDE, VINCULADOS ÀS SUAS ATIVIDADES.
D) MANTER EM PERFEITA REGULARIDADE SUAS OBRIGAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS OFICIAIS FISCALIZADORES DE SUAS ATIVIDADES, DEVENDO APRESENTAR AO SERVSAUDE, SEMPRE QUE ESTE JULGAR NECESSÁRIO, AS COMPROVAÇÕES DESSA REGULARIDADE, RESERVANDO-SE AO SERVSAÚDE O DIREITO DE RECUSAR OU SUSTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORA DAS NORMAS ESTABELECIDAS.
E) OBSERVAR AS INSTRUÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO E OPERACIONAL FORNECIDAS PELO
SERVSAÚDE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE INSTRUMENTO.
F) FORNECER AO SERVSAÚDE, QUANDO POR ESTE SOLICITADO E MEDIANTE ACORDO QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA, RELATÓRIOS PERIÓDICOS OU PONTUAIS PERTINENTES À ATIVIDADE PRESTADA, OBSERVADA AS QUESTÕES ÉTICAS E O SIGILO PROFISSIONAL, BEM COMO, QUAISQUER OUTROS QUE VIEREM A SER EXIGIDOS POR FORÇA DE LEI OU REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, DESDE QUE REFERENTES AO OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
G) ESTAR REGULARMENTE HABILITADO, DENTRO DE SUA CATEGORIA MÉDICA/ENFERMAGEM.
3.2 - O CONTRATADO DEVERÁ ESTAR COMPROVADAMENTE EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL.
3.3 – AO CONTRATADO CABE O DEVER DE SEGURANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, NA FORMA DESTE CONTRATO, AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA DO SERVSAÚDE, INCLUSIVE REVENDO, SEM ÔNUS PARA O SERVSAÚDE, QUALQUER ATIVIDADE CUJO RESULTADO DÊ MARGEM À DÚVIDA. CLÁUSULA NONA– DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO DA CONTAS:
10.1 – OS SERVIÇOS, OBJETO DESTE CONTRATO DE XXXXXX, QUE TENHAM SIDO REGULARMENTE PRESTADOS, CONFORME O ESTIPULADO, SERÃO PAGOS AO CONTRATADO PELO IPSEMG, DE ACORDO COM OS VALORES ESTABELECIDOS NA CLÁUSULA QUINTA DESTE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO
11.1 – O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ PELO PRAZO DE / / Á / / CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, SENDO RENOVADO AUTOMATICAMENTE POR IGUAL PERÍODO, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
12.1 - AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS ORIUNDOS DO PRÓPRIO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO SERVSAÚDE, DOS EXERCÍCIOS DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, NA CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS
001 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE AUDITORIA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - ESTE INSTRUMENTO PODERÁ SER ALTERADO NA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DOS FATOS ESTIPULADOS NO ARTIGO 65, DA LEI 8.666/93, POR MEIO DE TERMOS ADITIVOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – O CONTRATANTE SE RESERVA O DIREITO DE RESCINDIR UNILATERALMENTE O PRESENTE TERMO PELA INOBSERVÂNCIA DAS PREVISÕES LEGAIS CONTIDAS NOS ARTIGOS 58, INCISO II, 77, 78, INCISOS I AO XII, XVII E XVIII, 79, INCISO I, TODOS DA LEI 8.666/93.
14.1.1 - PARÁGRAFO PRIMEIRO - OS CASOS DE RESCISÃO SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 78 DA LEI 8.666/93.
14.1.2 - PARÁGRAFO SEGUNDO - ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO A QUALQUER MOMENTO, POR QUALQUER DAS PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO EXPRESSA, DE UMA A OUTRA, RESPEITANDO A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA DIAS) CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SEU RECEBIMENTO, DESDE QUE RESPEITADAS AS CLÁUSULAS NORMATIVAS PARA RESCISÃO NOS PARÁGRAFO ABAIXO, OU EM COMUM ENTRE AS PARTES.
14.1.3 - PARÁGRAFO TERCEIRO - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO O CONTRATANTE PODERÁ APLICAR AO CONTRATADO, ASSEGURADOS A ESTE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, AS SEGUINTES PENALIDADES, PREVISTAS NO ART. 87, DA LEI 8.666/93:
I – ADVERTÊNCIA;
II – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;
III – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.
PARÁGRAFO QUARTO – EM CASO DE OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO CONTRATUAL, ESTA SE OPERARÁ DE PLENO DIREITO.
14.1.4 - PARÁGRAFO QUARTO - A RESILIÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PODERÁ, AINDA SER POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O CONTRATANTE PROMOVERÁ POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOB OS ASPECTOS QUANTITATIVO E QUALITATIVO, ANOTANDO EM REGISTRO PRÓPRIO AS FALHAS DETECTADAS E COMUNICANDO AO CONTRATADO AS OCORRÊNCIAS DE QUAISQUER FATOS QUE EXIJAM MEDIDAS CORRETIVAS POR PARTE DAQUELE. NOS TERMOS DO ARTIGO 67, § 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E PORTARIA INTERNA DO SERVSAÚDE Nº DE , NOMEIA A AGENTE ADMINISTRATIVA, SERVIDORA PUBLICA LOTADA NO
SERVSAÚDE: XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXXX, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 - A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES, DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, REGULAR-SE-Á PELO DISPOSTO NOS ARTIGOS 927 A 954 DA LEI 10.406/02 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 - A EXECUÇÃO DESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO, BEM COMO OS CASOS NELE OMISSOS, SERÃO REGULADOS PELO DISPOSTO NA LEI 8.666/93, LEI MUNICIPAL Nº 4.616/2005 E DEMAIS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DAS DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO, NA FORMA DO ART. 54, DA LEI 8.666/93, COMBINADO COM O INCISO XII, DO ART. 55, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
20.1 - OS EMPREGADOS E PREPOSTOS DO CONTRATADO NÃO TERÃO QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O CONTRATANTE, CORRENDO POR CONTA EXCLUSIVA DO CONTRATADO TODAS AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E COMERCIAL, A QUAL SE OBRIGA A SALDAR NA ÉPOCA DEVIDA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
21.1 - OS CONTRATANTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSO, COM RENUNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA PARA DIRIMIR DUVIDAS DE INTERPRETAR E OU EXECUÇÃO.
POR ESTAREM JUSTOS E ACERTADOS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM (TRÊS) VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, SE OBRIGANDO A CUMPRIR O QUE NELE ESTA AVENÇADA, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, QUE ABAIXO TAMBÉM SUBSCREVEM PARA OS FINS PRETENDIDOS.
RONDONÓPOLIS-MT, DE 20,,,.
DE ACORDO:
TESTEMUNHAS:
DIRETOR EXECUTIVO GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERENTE DE FINANÇAS CONTRATADO
ASSESSOR JURÍDICO – SERVSAÚDE - OAB/MT XXXX
1. NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF:
ANEXO IV
DA TABELA DE REMUNERAÇÃO
ORDEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR HORA |
01 | AUDI-I | AUDITORIA DE CONTAS DE PRONTO ANTENDIMENTO – ATENDIMENTO AMBULATORIAL, PEQUENOS PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS, EXAMES E TERAPIAS E AVALIACAO DE RECURSOS DE GLOSAS. | R$ 133,64 |
02 | AUDI-II | AUDITORIA DE CONTA DE INTERNACAO QUANDO INDICADO PELA COORDENAÇÃO – CONTAS CLINICAS DE INTERNACAO HOSPITALAR E/OU DIARIAS DE UTI. | R$ 137,97 |
03 | AUDI-III | AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL (INCLUI RELATÓRIO) POR PACIENTE QUANDO INDICADO PELA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA / ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU INVASIVO DE QUALQUER GRAU DE COMPLEXIDADE. | R$ 142,80 |
04 | AUDI – IV | SUPORTE TÉCNICO EM AUDITORIA DE ENFERMAGEM NA COORDENACAO DE AUDITORIA DO PRÓPRIO SERV SAÚDE (POR HORA). | R$ 133,64 |
05 | AUDI – V | PARECER TÉCNICO PARA LIBERACAO DE PROCEDIMENTOS (POR PACIENTE) COM UTILIZAÇÃO DE OPME – INDICAÇÃO DA PENTINÊNCIA OU JUSTIFICATIVA DE NEGATIVA, ANÁLISE DO PREÇO DE MERCADO | R$ 300,93 |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO OU PROPRITEARIO DE EMPRESAS DE OPME ( ORTESES PROTESES MATERIAIS ESPECIAIS)
Eu, , (nacionalidade), (estado civil),
(profissão ), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar),
representante da Empresa CNPJ residente e
domiciliado(a) à (endereço), declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins, que
não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até terceiro grau, com empregados ou dirigentes, bem como não possuo propriedade de empresas de (OPME – Materiais órteses e próteses materiais especiais).
Rondonópolis, de de 2020.
(assinatura) (nome)