Contract
1. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de impressora Laser, Cadeira para Escritório, Frigobar, Lavadeira tipo tanquinho e Bebedouro conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia.
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição da Impressora é devido à alta demanda do fluxo de impressões, digitalizações e copias mensais a Ouvidoria Municipal, por isso vê-se a necessidade de aquisição de uma Impressora a Laser que tenha como caracteristicas principais, a possibilidade alta carga de impressão e uso mensal, bem como um menor custo de impressão.
A aquisição das cadeiras visa atender a Norma Regulamentadora da Ergonomia - NR-17. A ergonomia dos funcionários se faz necessária pois passam horas em um posto de trabalho ou em uma cadeira de espera. Um mobiliario inadequado pode acarretar em problemas de saude ou piorar o estado, por isso a importância de que as cadeiras estejam em boas condições de uso, sendo necessária a troca das que estão desgastadas pelo tempo.
A aquisição do frigobar justifica-se devido á necessidade de adequar o ambiente onde os servidores guardam alimentos perecíveis de forma a oferecer condições adequadas de temperatura para evitar sua contaminação por microorganismos.
A aquisição das máquinas de lavar roupas tipo Tanquinho, destina-se a atender as demandas oriundas das necessidades do desenvolvimento de ações de manutenção e limpeza dos espaços públicos (lavagem de pano de chão e de cozinha). A lavagem mecanizada dos panos, evitará a a transmissão de fungos e bactérias e proporcionando melhor qualidade de vidas as profissionais da área.
A aquisição do bebedouro é de suma importância, visa melhorar o fornecimento de agua aos servidores e colaboradores eventuais da Camara Municipal. A aquisição faz-se necessário para substituir o existente, que esta apresentando defeitos e danos pelo uso.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE:
Conforme anexo ao final.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
DO PRAZO:
O prazo de entrega do bem é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da administração.
LOCAL DE ENTREGA:
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxxx/XX.
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
A entrega será de forma ÚNICA. O recebimento dos materiais na quantidade total estabelecida na Nota de Ordem de Compras ou por meio de quem tenha poderes para tanto, da convocação expressa encaminhada à vencedora por meio eletrônico, juntamente com cópia da respectiva Nota de Xxxxxxx;
O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá realizar a substituição no prazo de 5 dias, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA
O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, o qual estiver dentro do prazo de validade.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos produtos em resposta às solicitações, sem ônus para o CONTRATANTE.
No decorrer do período de garantia, a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
6. DA FISCALIZAÇÃO:
DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo dos servidores abaixo; sendo: fiscal titular e suplente respectivamente:
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Nº. MATRÍCULA | 1170 | 1524 |
TIPO DO VÍNCULO | COMISSIONADO | COMISSIONADO |
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de São Mateus e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Atestado de Recebimento Definitivo" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e inclusive às contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212;
e) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
A CMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos da dotação orçamentaria codificadas sob o nº 0010-Camara Municipal de São Mateus - 001010 - Camara Municipal de São Mateus - 0010001010.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo - 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 018
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes deste Termo, para fins de aceitação e recebimento;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido ou quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, para que seja substituído, reparado e corrigido, podendo até mesmo suspender o pagamento, caso a substituição do produto por outro que cumpra as especificações e condições estabelecidas não seja realizada;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de uma comissão ou servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Efetuar o pagamento ao fornecedor após conferência e atesto do recebimento definitivo realizado pelo Setor Competente.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, devidamente embalado conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência, entre outros. Todas as despesas, como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias, estão incluídas no valor do pagamento.
Executar fielmente o objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas em Leis e suas alterações.
Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o material que não atenda às especificações ou que apresente avarias ou defeitos.
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades, ou que seja causado por seus prepostos à
Contratante ou a terceiros.
Correrá por conta da Contratado qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
Antes de apresentar sua proposta, o proponente deverá analisar as especificações, executando todos os levantamentos necessários à execução do objeto, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade.
Cabe à Contratada consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do produto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso no fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
Caberá à CONTRATADA, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
12. DAS SANÇÕES:
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo de vigência da contratação será especificado quando de eventual contratação, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preço.
14. DO VALOR ESTIMADO:
O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preço, constante no Processo Administrativo;
Será vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os produtos foram divididos em itens, buscando atender às especificidades dos diversos ramos de fornecimento de produtos;
Serão motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a "MARCA e MODELO" dos produtos ofertados;
16. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA:
Aprovo o referido Termo de Referência e encaminho o mesmo para que a CPL possa dar prosseguimento aos trabalhos visando a contratação de empresa para a realização dos serviços aqui propostos.
São Mateus/ES, 14 de novembro de 2023.
ELABORADO POR:
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Diretor Geral
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000149 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA funções: impressão, cópia e digitalização. conectividade hi-speed usb 2.0, resolução até 1200x1200dpi, impressão a laser, frente e verso, velocidade máxima de impressão 20 páginas por minuto ou superior, memória de no mínimo 128mb, sistema operacional windows 8.1 ou superior, memória tipo ddr dram. garantia mínima de 12 meses. | UN | 1,000 | |||
00005 | 00000524 | BEBEDOURO DE MESA PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS características: gabinete: tampo superior e frontal em plástico injetado, poliestireno alto impacto, e laterais em chapa de aço tratada contra a corrosão com acabamento na cor branca, conexões internas flexíveis em material atóxico grau medicinal; duas torneiras em material plástico atóxico, abs, sendo uma para água gelada e outra para água à temperatura ambiente; pingadeira removível para recolher eventual transbordamento do copo; termostato externo para controle da temperatura da água servida; reservatório de água gelada em plástico atóxico, polietileno, ou em aço inoxidável, com isolamento térmico em eps; serpentina de cobre ou alumínio externa ao reservatório de água; capacidade: servir no mínimo 1,3l/h de água a 10c° para temperatura ambiente de 32c°; volume interno do aparelho de no mínimo 2 litros; alimentação elétrica: 110 volts, monofásico, 60hz; dimensões aproximadas: altura sem o garrafão: 415mm; largura: 310mm; profundidade: 340mm; documentação em língua portugues: manual de instalação, operação e manutenção; embalagem: os bebedouros devem ser fornecidos em embalagem de papelão ondulado reciclável que garanta sua integridade física durante o transporte. garantia mínima de 12 (doze) meses. constar: marca, modelo e procedência e estar de acordo com inmetro. | UN | 1,000 | |||
00002 | 00000562 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO, TIPO PRESIDENTE mecanismo back system ergonômico, com ajuste de altura e inclinação, encosto de braços reguláveis, base em alumínio, rodízios em nylon duplo pu, contracapa plástica protetora no assento, espuma injetada no assento, ajuste de altura por pistão a gás, encosto em tela preto, apoio de cabeça em tela ajustável, que suporte até 120 kg. | UN | 9,000 |
00004 | 00002611 | REFRIGERADOR COMPACTO, 93 LITROS especificações: frigobar, cor branco, capacidade minima de 93 litros e máxima de 124 litros, prateleira interna, gaveta para fruta/vegetal, controle de temperatura (termostato), compartimento extra frio/fabricacao de gelo ou congelador, 01 (uma) porta, tensão de 127 v. rotulagem: as seguintes informações deverão ser impressas e/ou coladas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (brasil): nome/cnpj do fabricante, marca do produto e capacidade, conter selo de identificação da conformidade na forma da etiqueta nacional de conservacao de energia (ence), com a classificacao da eficiencia energetica, selo procel ou classificacao inmetro a. garantia minima do fabricante de 12 (doze) meses. atender a(s) portaria(s) do inmetro vigente(s). | UN | 16,000 | |||
00003 | 00004005 | LAVADORA DE ROUPAS, TIPO TANQUINHO, 12KG semiautomática, lavagem por turbilhamento, filtro de retenção de fiapos, tipo de abertura superior, painel de controle manual, tipo água fria, dispenser para sabão e amaciante e alimentação de 127v. garantia mínima de 12 meses | UN | 2,000 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
CIDADES: 2023.067l0200001.01.0010
Entrega dos Envelopes: dia 15 de dezembro de 2023, as 12h15min. Abertura das Propostas: dia 15 de dezembro de 2023, as 12h30min. Sessão Pública de Disputa: dia 15 de dezembro de 2023, as 12h30min. SRP? NÃO
Exclusivo ME/EPP: SIM, conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente (impressora multifuncional, refrigerador compacto, máquina de lavar, tipo tanquinho, cadeiras e bebedouro de mesa).
Critério de julgamento das propostas: MENOR PREÇO POR ÍTEM (PREGÃO).
Amostra/Demonstração? NÃO
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de preços, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, bem como a marca e modelo dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx selecionando as opções licitações> modalidade>, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM (PREGÃO), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada pela LC nº 147/2014 (Estatuto da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte) e, aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado através da portaria nº 162/2023, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Modalidade: Pregão Presencial, com participação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.2. Processo Administrativo nº: 001485/2023
2.3. Repartição Interessada: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES
2.4. Tipo de Licitação: Menor Preço
2.5. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item (Pregão)
2.6. Objeto: O objeto desta licitação é a Aquisição de equipamentos e material permanente (impressora multifuncional, refrigerador compacto, máquina de lavar, tipo tanquinho, cadeiras e bebedouro de mesa), com participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
2.7. Dotação Orçamentária: 001010.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE-Ficha - 00018-Fonte de Recurso - 150000000000
3. DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. Data da Abertura: 15 de dezembro de 2023
3.2. Horário do Protocolo: até as 12h15min
3.3. Horário do Credenciamento: às 12h15min, com duração de 30 minutos
3.4. Horário da Abertura: 12h45min.
3.5. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
3.6. Local: Plenário Legislativo, da Câmara Municipal de São Mateus-ES, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx.
3.7. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição no Setor de Licitação e Contratos - CPL, nos dias úteis (segunda a sexta-feira) das 12h00min às 18h00min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.8. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado
deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de São Mateus-ES, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no Art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
4.2. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante.
4.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.4. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
5.2. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Art. da Lei nº 8.666/93.
5.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no Art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será iniciado conforme especificado no Cap. III. onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
6.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia do documento de identidade do
representante.
6.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5. Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme MODELO ANEXO.
6.6. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
6.7. As licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por intermédio de seus representantes, comprovarão o enquandramento da forma que segue:
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo responsável técnico, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadrada nos termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06, conforme MODELO ANEXO.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
a1) A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento divergente, exigido acima, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
b) DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO, conforme MODELO ANEXO;
b1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
c) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, implicará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salva autorização expressa da Xxxxxxxxx.
6.9. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "HABILITAÇÃO" relativos a este Pregão.
6.10. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no Setor de Licitações e Contratos, no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000004/2023 RAZÃO SOCIAL CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000004/2023
RAZÃO SOCIAL CNPJ
7.2. Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Câmara Municipal de São Mateus, enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
8.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
8.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
8.5. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Câmara Municipal de São Mateus-ES.
8.6. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no Art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.7. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
8.8. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos acima, desclassificando as incompatíveis.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
8.10. Também serão desclassificadas as propostas:
a) Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
b) Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
c) Também será motivo para desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA e MODELO dos produtos.
8.11. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados em ata.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados neste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Após a abertura da sessão pública não serão admitidos novos licitantes.
9.3. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão ofertar lances.
9.4. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1. O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério Menor Preço por Item (Pregão).
10.2. Na sequência, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.3. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
10.4. Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.5. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
1.0.7. Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
10.10. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.11. O Pregoeiro poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de São Mateus-ES.
10.12. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
10.13. Se o Pregoeiro entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível (eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo a comprovação da exequibilidade do (s) preço(s), a proposta será desclassificada.
10.14. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o dispoto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores
10.15. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
10.16. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
11.2. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11.3. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
11.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
11.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos;
e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
11.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial (concordata), expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante dentro do seu prazo de validade, caso a Certidão não tenha data de validade deverá ter sido emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
11.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11.7.1. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
11.8. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
OBSERVAÇÕES:
a) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
b) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
b1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b2) Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
b4) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
d) O Pregoeiro e a equipe de apoio, após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
e) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
f) Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, § 1°, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
i) A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
j) O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação e não devolvido à licitante deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
12. RECURSOS
12.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.4. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
13.2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior.
13.3. A homologação do Pregão cabe à autoridade superior.
14. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15. DO CONTRATO
15.1. O Setor de Licitações e Contratos convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura do contrato, devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Sede Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus-ES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena
de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, o setor competente convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
15.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, deste Edital.
15.5. Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
15.6. Conforme determina o Art. 62, da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
16.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
16.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
16.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
16.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de São Mateus-ES, ou cobrada
diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
17. DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
17.1. DO LOCAL
17.1.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma imediata, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, na Sede Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus-ES, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, neste Município; em dias úteis, no horário das 12h00min. às 18h00min.
17.1.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
17.1.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
17.2. DO PRAZO
17.2.1. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
17.2.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
17.2.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
17.3. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.3.1. Os materiais entregues serão recebidos:
17.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
17.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação
17.4. O recebimento, acompanhamento e fiscalização será acompanhada pelos servidores Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 1170, fiscal titular e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 1524, suplente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos materiais contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
17.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
18.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.559.343/0001-47.
18.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
18.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
18.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde: VM
= Valor da multa financeira; VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
18.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
19. ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
19.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, § 1º da Lei 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O preço constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
20.4. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da CMSM/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
20.5. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
20.6. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.7. Os licitantes e contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
20.9. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
a) Termo de Referência;
b) Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
c) Modelo de Termo de Credenciamento;
d) Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
e) Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
f) Modelo de Declaração de Sócios;
g) Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
h) Comunicado;
i) Minuta Contratual.
São Mateus-ES, 04 de dezembro de 2023.
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000149 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA funções: impressão, cópia e digitalização. conectividade hi-speed usb 2.0, resolução até 1200x1200dpi, impressão a laser, frente e verso, velocidade máxima de impressão 20 páginas por minuto ou superior, memória de no mínimo 128mb, sistema operacional windows 8.1 ou superior, memória tipo ddr dram. garantia mínima de 12 meses. | UN | 1,000 | |||
00005 | 00000524 | BEBEDOURO DE MESA PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS características: gabinete: tampo superior e frontal em plástico injetado, poliestireno alto impacto, e laterais em chapa de aço tratada contra a corrosão com acabamento na cor branca, conexões internas flexíveis em material atóxico grau medicinal; duas torneiras em material plástico atóxico, abs, sendo uma para água gelada e outra para água à temperatura ambiente; pingadeira removível para recolher eventual transbordamento do copo; termostato externo para controle da temperatura da água servida; reservatório de água gelada em plástico atóxico, polietileno, ou em aço inoxidável, com isolamento térmico em eps; serpentina de cobre ou alumínio externa ao reservatório de água; capacidade: servir no mínimo 1,3l/h de água a 10c° para temperatura ambiente de 32c°; volume interno do aparelho de no mínimo 2 litros; alimentação elétrica: 110 volts, monofásico, 60hz; dimensões aproximadas: altura sem o garrafão: 415mm; largura: 310mm; profundidade: 340mm; documentação em língua portugues: manual de instalação, operação e manutenção; embalagem: os bebedouros devem ser fornecidos em embalagem de papelão ondulado reciclável que garanta sua integridade física durante o transporte. garantia mínima de 12 (doze) meses. constar: marca, modelo e procedência e estar de acordo com inmetro. | UN | 1,000 | |||
00002 | 00000562 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO, TIPO PRESIDENTE mecanismo back system ergonômico, com ajuste de altura e inclinação, encosto de braços reguláveis, base em alumínio, rodízios em nylon duplo pu, contracapa plástica protetora no assento, espuma injetada no assento, ajuste de altura por pistão a gás, encosto em tela preto, apoio de cabeça em tela ajustável, que suporte até 120 kg. | UN | 9,000 |
00004 | 00002611 | REFRIGERADOR COMPACTO, 93 LITROS especificações: frigobar, cor branco, capacidade minima de 93 litros e máxima de 124 litros, prateleira interna, gaveta para fruta/vegetal, controle de temperatura (termostato), compartimento extra frio/fabricacao de gelo ou congelador, 01 (uma) porta, tensão de 127 v. rotulagem: as seguintes informações deverão ser impressas e/ou coladas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (brasil): nome/cnpj do fabricante, marca do produto e capacidade, conter selo de identificação da conformidade na forma da etiqueta nacional de conservacao de energia (ence), com a classificacao da eficiencia energetica, selo procel ou classificacao inmetro a. garantia minima do fabricante de 12 (doze) meses. atender a(s) portaria(s) do inmetro vigente(s). | UN | 16,000 | |||
00003 | 00004005 | LAVADORA DE ROUPAS, TIPO TANQUINHO, 12KG semiautomática, lavagem por turbilhamento, filtro de retenção de fiapos, tipo de abertura superior, painel de controle manual, tipo água fria, dispenser para sabão e amaciante e alimentação de 127v. garantia mínima de 12 meses | UN | 2,000 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
inscritono CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. Portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do
previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002,publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Através deste termo de credenciamento a empresa
constituicomo representante o Sr.(a) , portador(a) do documento deidentidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar dalicitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de nãohaver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmoser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura e carimbo do Contador
Nome
da Empresa (CNPJ)(endereço completo
,com sito àDeclara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos parahabilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Eu/Nós,. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , brasileiro(s),
portador
(es) da CI nº.............................................., integrantes(s) do quadro societário da empresa
, inscrita no CNPJ nº , DECLARAMOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de contratação com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade
n°
e do CPF n° , DECLARA, para finsdo disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Câmara Municipal de São Mateus, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Câmara Municipal de São Mateus se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E A EMPRESA....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
CIDADES: 2023.067l0200001.01.0010
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: sob o nº 27.559.343/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Senhor XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX FUNDÃO, inscrito no CPF: nº XXX.844.XXX-84 e a
empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ: nº , com sede na
................, Xxxxxx ............, no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, por
seu representante legal ....................................., inscrito no CPF: nº XXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 001485/2023, ajustam entre si o presente CONTRATO, para Aquisição de equipamentos e material permanente (impressora multifuncional, refrigerador compacto, máquina de lavar, tipo tanquinho, cadeiras e bebedouro de mesa), conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e alterações posteriores, e também pelas cláusulas e condições seguintes; nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000004/2023, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de São Mateus, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de equipamentos e material permanente (impressora multifuncional, refrigerador compacto, máquina de lavar, tipo tanquinho, cadeiras e bebedouro de mesa), visando atender, por demanda, as necessidades da Diretoria Geral, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 001485/2023, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotaçãoorçamentária do exercício de 2023, a saber:
001010.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE-Ficha - 00018-Fonte de Recurso -
150000000000
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e do fornecimento serão contados a partir da data da assinatura e
encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O(s) material(s) será (ão) entregue(s) de forma imediata, conforme necessidade na Câmara Municipal de São Mateus-ES, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, neste Município; em dias úteis, no horário das 12h00min. as 18h00min.
5.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento e Autorização de Empenho.
5.2.1. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho do produto.
5.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
5.4. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento de compra e venda estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
5.5. A garantia do material deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
5.5.1. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a substituir o(s) produto(s) sempre que houver vício.
5.5.2. Durante o prazo de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
5.6. O fornecedor deverá entregar os materiais facilite a contagem e controle do Setor de Almoxarifado.
5.7. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas,entregues em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, conforme exigido, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
5.8. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
5.9. Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.10. A Administração poderá solicitar teste(s) do(s) material(is) junto(s) a(os) seu(s) fabricante(s), para verificar a legitimidade do mesmo.
5.10.1. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação à empresa para que promova a substituição. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita as penalidades previstas.
5.10.2. Se for declarado pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtosficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
5.11. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o material seja falsificado.
5.12. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
Não poderão ser entregues produtos com datas de validade expirada.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1. O valor do presente contrato é de R$ <TERMO_CONTRATO_VALOR>
<TERMO_CONTRATO_VALOR_EXTENSO>, cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000004/2023.
7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos materiais, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
7.3.1. Será admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
8.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.559.343/0001-47.
8.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, dalei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscaç e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
8.4. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso;ND = Número de dias em atraso.
8.5. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos materiais contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nosartigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
10.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
10.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA noprazo estipulado.
10.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dacontratação.
10.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) materiais(s).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.2.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
10.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal de São Mateus.
10.1.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos produtos.
10.1.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.1.5. Custear o frete referente à devolução dos materiais defeituosos, dentro do prazo de garantia.
10.1.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.1.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após ofornecimento dos materiais.
11.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.3. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desdeque haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São Mateus (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
13.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
13.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
13.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de São Mateus, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
13.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará
valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de São Mateus (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
São Mateus(ES), xx de xxxx de 2023.