EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO PROCESSO Nº. 16/2023-SANEAMENTO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I – DO PREÂMBULO:
1.
PREGÃO PRESENCIAL
1.1. O Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, por intermédio de sua PREGOEIRA, designado pela Portaria nº. 10.582/2023, de 05 de outubro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar licitação na modalidade
REGISTRO DE PREÇO, com adjudicação por menor preço POR ITEM, sob a forma de fornecimento
parcelado.
1.2. Os envelopes nº. 01 - Proposta Comercial, nº. 02 – Habilitação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horários abaixo determinados, a saber:
a) Data: 14 de novembro de 2023.
b) Local: Prefeitura Municipal de Schroeder/SC.
Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Sede da Prefeitura Municipal, sito à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Centro, Schroeder/SC. c)Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 08h45min.
d) Abertura do processo: às 09h.
II – DO OBJETO:
2.
2.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em serviço de geofonamento para localizar vazamentos não visíveis no Sistema de Abastecimento de Água da Secretaria de Saneamento do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, conforme especificações no ANEXO VIII – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
III - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
3.
3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, item 1.2 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, inicialmente, será recebido os documentos para credenciamento, bem como os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
A) NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO, E-EMAIL E TELEFONE. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO PROCESSO Nº. 16/2023-SANEAMENTO
MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC
ENVELOPE Nº. 01 – P R O P O S T A C O M E R C I A L
B) NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO, E-EMAIL E TELEFONE. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO PROCESSO Nº. 16/2023-SANEAMENTO
MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.1.3. O recebimento dos envelopes da documentação, proposta comercial e credenciamentos acontecerão até dia 14 de novembro de 2023 às 08h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.2-b.
IV - DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Para participação da empresa e do representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo
deverá apresentar (lado externo dos envelopes):
4.1.1. Procuração (pública ou particular) ou credenciamento modelo em anexo, ambos com firma reconhecida, juntamente com fotocópia do documento de identificação, de preferência com foto;
4.1.2. Contrato Social, Ato constitutivo, Estatuto ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), com todas as alterações neles efetuadas, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio;
4.1.3. CERTIDÃO Simplificada emitida pela Junta Comercial ou por Cartório de Registro de Títulos de Pessoa Jurídica, expedida no máximo a 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes que comprove o devido registro de todos os atos supramencionados (alterações contratuais), bem como para comprovação do porte empresarial da participante
4.1.3.1 Os documentos descritos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, supra poderão ser apresentados em fotocópia, desde que a mesma esteja devidamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública no Setor de Recursos Materiais do Município de Schroeder ou através de autenticação digital, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade.
4.1.3.1.1. No caso da necessidade de autenticação por servidor da Administração Pública Municipal, a empresa licitante deverá obrigatoriamente solicitar ao Setor de Recursos Materiais em até 30 minutos antes do horário estabelecido para o credenciamento e entrega dos envelopes, determinado no item 1.2- C deste edital.
4.1.4. Declaração de habilitação modelo em anexo;
4.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta.
4.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.5. Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão de lances, haja vista que no subitem 4.1.1 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. Para maior agilidade da sessão de Lances.
4.6 Mesmo que a empresa não efetue o credenciamento de representante, a declaração de habilitação deverá obrigatoriamente ser apresentada fora dos envelopes descritos no item 3.1, juntamente com documentos que
comprovem os poderes conferidos a quem assinar a declaração, tais documentos de comprovação devem obedecer ao disposto no item 4.1.3.1.
4.7 Caso não sejam comprovados os poderes legais de representar a empresa para quem assina a declaração de habilitação, a empresa estará inabilitada de participar do certame, tanto se credenciar ou não credenciar representante.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.
5.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que:
5.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.2.2. Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.2.4. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1 A Proposta Comercial contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
6.1.1. Deverá, preferencialmente, vir emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em 1 (uma) via em meio digital, a partir do programa Betha Cotação, que esta disponível no site da prefeitura, xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/, devendo esta ser entregue em CD ou em PEN DRIVE dentro do envelope das propostas. O arquivo para cotação da proposta esta disponível no site da prefeitura juntamente com o edital. Prevalecendo a via impressa da proposta comercial.
6.1.2 Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
6.1.2 Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO e ANEXO VIII- TERMO DE REFERÊNCIA, constando os valores unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo três casas decimais.
6.1.3 Em caso de divergência entre os preços, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
6.1.3.1 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6.1.3.1.1 As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço das mercadorias cotadas.
6.1.3.1.2 Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto.
6.1.4 Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.
6.1.5 Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta.
6.1.6 Conter a identificação do responsável da empresa e a respectiva assinatura.
6.1.7 Mesmo que a empresa não tenha representante credenciado deverá obedecer ao item 4.6.
6.1.8 Conter Nome do banco, número de conta corrente da licitante, agencia e cidade. Preferencialmente conta bancária em uma das agências conveniadas com o município, ou seja, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Bradesco. A omissão destes dados não acarretará na desclassificação da proposta.
VII - DA HABILITAÇÃO
7 VII
7.1 Os interessados em concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope nº. 02 - Documentação, os seguintes documentos:
7.1.1 Prova de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União (Negativa ou com efeitos de Negativa), podendo ser apresentada em conjunta ou individual;
7.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
7.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
7.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.6 Alvará de Licença, Localização e Funcionamento da empresa ou Alvará Sanitário;
7.1.7 Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo, do presente edital);
7.1.8 Declaração de Idoneidade conforme modelo no ANEXO;
7.1.9 Declaração de Comprometimento conforme modelo no ANEXO;
7.1.10 Contrato Social, Ato constitutivo, Estatuto ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), com todas as alterações neles efetuadas, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio (Dispensado no caso de apresentação durante a fase de Credenciamento).
7.1.11 CERTIDÃO Simplificada emitida pela Junta Comercial ou por Cartório de Registro de Títulos de Pessoa Jurídica, expedida no máximo a 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes que comprove o devido registro de todos os atos supramencionados (alterações contratuais), bem como para comprovação do porte empresarial da participante, conforme disposto no artigo 8º, da Instrução Normativa DNRC nº 103/07 (Dispensada no caso de apresentação durante a fase de Credenciamento);
7.1.12 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.1.13 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca - sede da licitante, com data de expedida no máximo a 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes da respectiva licitação, caso a referida certidão não conste expressamente sua validade.
7.1.14 Certidão de registro da empresa constando o(s) responsável(eis) Técnico(s) na entidade profissional competente.
7.1.15 Certidão de regularidade de pessoa física responsável (eis) Técnico(s) na entidade profissional competente.
7.1.16 Apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessosa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove ter realizado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
7.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas.
7.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação.
7.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública no Setor de Recursos Materiais do Município de Schroeder ou através de autenticação digital, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade, na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
7.4.1. No caso da necessidade de autenticação por servidor da Administração Pública Municipal, a empresa licitante deverá obrigatoriamente solicitar ao Setor de Recursos Materiais em até 30 minutos antes do horário estabelecido para o credenciamento e entrega dos envelopes, determinado no item 1.2- C deste edital.
7.4. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário.
7.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, excetuando-se, na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando o mesmo tiver prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará.
7.5.1. Caso não conste nenhuma validade no corpo do Alvará de Localização e Funcionamento, por não prever tal situação a Lei Municipal de origem da licitante, ou caso a legislação Municipal preveja situação diversa no que é pertinente à validade do respectivo documento, a empresa deverá demonstrar que o Alvará apresentado esta valido em seu município de origem, por meio de declaração do Setor correspondente ou apresentação de legislação especifica do município/sede da licitante.
7.6. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 4.1.
7.7. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial;
7.8. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante;
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
8.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, será beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006, no seu art. 43, desde que a mesma comprove seu porte conforme o subitem 4.1.3
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação exigida pelo artigo 27 de Lei Federal nº 8.666/96, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, em caso de empate, haverá adjudicação do item a empresa qualificada como ME ou EPP:
8.6.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6.4. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO:
9.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7 Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.10. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME OU EPP, igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
9.10.1. Será oportunizado o exercício do direito de preferência a ME ou EPP, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP.
9.10.2. O novo valor proposto pela ME ou EPP, deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.3. A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à ME ou EPP, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP.
9.10.4. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.10.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP, exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME ou EPP, que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
9.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº. 02 - HABILITAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “7” deste Edital.
9.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
9.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
9.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.21. Se todas as empresas na fase de habilitação forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes novo prazo para reapresentação das mesmas de acordo com artigo 48 § 3º da Lei Federal nº. 8.666 de junho de 1993.
9.22 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
X - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
10.1 No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as de MENOR PREÇO POR ITEM desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
10.2 A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras.
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso.
11.2 As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4 O (s) recurso (s) será (ao) dirigido (s) à Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
11.4.1 Não serão aceitos recursos enviados por meio de correio eletrônico, sendo aceitos apenas recursos protocolados no setor de licitações em via original.
XII - DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para
o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação.
XIII - DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços,
respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato.
13.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame.
13.1.2 – A ata de Registro de Preços será assinada pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados.
13.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Schroeder conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
13.3 – A ata de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
13.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio
legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços.
13.5 – A Prefeitura Municipal de Schroeder avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará eventuais variações nos preços registrados.
13.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
13.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no jornal no DOM – Diário Oficial dos Municípios, mural Público Municipal e disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx do MUNICIPIO DE SCHROEDER/SC.
13.6 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução.
13.6.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.7 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços.
13.8 - Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 13.6.1 e 13.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
13.9 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 13.6.1 e 13.7, a Administração Municipal poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
13.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Schroeder procederá à revogação do contrato de Registro de Preços.
13.11 - Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Schroeder e do Fornecedor.
13.12 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços.
13.13 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
XIV - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula “XVIII", deste Edital.
14.2 Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.3 O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
15.1 Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação 16 - 2043 (3.3.90.39) Rec. 1501.9001 do ano corrente.
15.2 A efetiva dotação será discriminada na ordem de compra.
XVI - DO PAGAMENTO:
16.1 O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
16.2 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
16.3 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
XVII - DO REAJUSTE:
17.1 O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidos os prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual.
17.1.1. Caso o Município de Schroeder já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa realize a entrega dos objetos, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado.
17.1.2. Durante o período de análise, a empresa deverá efetuar a entrega do pedido pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Schroeder.
17.1.3. A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
XVIII - DAS PENALIDADES:
18.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
XIX - DA RESCISÃO:
19.1. A rescisão do presente poderá ser:
19.1.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
19.1.3. A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 18.1 deste Edital;
19.1.4. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
19.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
XX - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
20.1. A empresa vencedora obriga-se a:
20.1.2. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
20.1.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
20.1.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
20.1.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
20.1.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
20.1.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
20.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
20.1.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
20.1.11. Entregar/executar os objetos licitados de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente conforme termo de referência, com Xxxxxxxx Xxxxxxx da Secretaria de Saneamento devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
XXI - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
21.1.Reservar-se ao direito de rejeitar as propostas que xxxxxx contrárias aos seus interesses, anular ou revogar
em todo ou em parte a presente licitação.
21.2.Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item “16” deste edital. 21.3.Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital.
21.4. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
21.5. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
21.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
XXII - DA VIGÊNCIA:
22.1.O objeto da licitação tem vigência de 12 meses contados da ata de Registro de Preço.
22.2.Findo o prazo previsto para o término do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de requerer todo o produto-serviço licitado, em virtude da desnecessidade.
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos
do horário previsto;
23.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
23.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
23.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
23.5.1. Adiada a abertura da licitação;
Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
23.6 Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Declaração de Retirada de Edital; ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO III - Modelo de Declaração; (Anexado no lado interno do envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO).
ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo dos envelopes)
ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo dos envelopes).
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Idoneidade; (Anexado no lado interno do envelope nº. 02 - HABILITAÇÃO).
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Comprometimento; (Anexado no lado interno do envelope nº. 02 - HABILITAÇÃO).
ANEXO VIII - Termo de referência.
23.7 Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
23.8 Ao receber cópia deste Edital, deverá ser enviado a Prefeitura Municipal de Schroeder/SC por e-mail, assinado, carimbado e datado, para ser arquivado ao processo a Declaração de Retirada de Edital - ANEXO I.
23.9 Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
23.10 Para impugnação do edital os interessados deverão em até dois dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
23.10.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas, por escrito, à Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.
E para fornecer conhecimento do presente edital, o mesmo é publicado em resumo no Mural Público Municipal, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina e disponibilizado na integra no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx do Município de Schroeder/SC.
Schroeder, 26 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAL
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone: ( ) Fax: ( ) e-mail:
Pessoa de contato:
CNPJ da empresa:
Nome completo de quem retirou o edital:
CPF:
DECLARAMOS QUE RECEBEMOS CÓPIA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº.13/2023-SANEAMENTO E SEUS ANEXOS
Obs.: A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Schroeder/SC, de de 2023.
Assinatura
CPF nº.
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº **/2023
Processo nº 16/2023-SANEAMENTO Pregão presencial nº 13/2023-SANEAMENTO
No dia ** do mês de ***** do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SCHROEDER, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com sede administrativa localizada na XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Schroeder/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº13/2023, Processo Licitatório nº. 16/2023, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em serviço de geofonamento para localizar vazamentos não visíveis no Sistema de Abastecimento de Água da Secretaria de Saneamento do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em serviço de geofonamento para localizar vazamentos não visíveis no Sistema de Abastecimento de Água da Secretaria de Saneamento do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados poderão sofrer reajustes nas hipóteses previstas em Lei.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legal mente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.10. Entregar/executar os objetos licitados de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente conforme termo de referência, devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
5.3.11 Vincula-se a este instrumento contratual o edital do Pregão Presencial nº 13/2023-SANEAMENTO, e seus anexos, bem como a ata de Registro de Preços
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador,
dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.8 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,
não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Schroeder/SC, ----- de de 2023.
XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
Assinatura do responsável legal pela empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa) ----------------------------, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal Sr. (a): -------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade nº CPF nº.
-------------------- DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2023.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.
e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF).
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ----------------------------------------, portador (a) da Cédula de
Identidade nº. ---------------------------, e CPF sob nº. ------------------------------ , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO nº. 13/2023-SANEAMENTO, na qualidade de RESPONSÁVEL LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular
propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2023.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.
e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF) COM FIRMA RECONHECIDA.
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida neste instrumento convocatório.
, de de 2023.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.
e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF).
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 13/2023-SANEAMENTO, instaurado pela Prefeitura Municipal de Schroeder, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir
restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, e/ou trabalhista, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, compromete-se a adotar todas as medidas necessárias, para tentar promover sua regularização no prazo de cinco dias aberto, caso venha formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Registro de Preço nº. 13/2023-SANEAMENTO, na hipótese de formular o lance vencedor e der cumprido plenamente. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração.
, de de 2023.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2023-SANEAMENTO TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em serviço de geofonamento para localizar vazamentos não visíveis no Sistema de Abastecimento de Água da Secretaria de Saneamento do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR R$ UNITÁRIO REFERÊNCIA | VALOR R$ TOTAL REFERÊNCIA |
1 | Serviço de pesquisa e varredura de vazamento não visíveis no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Schroeder/SC. A área total de abrangência do objeto, segundo dados cadastrais do município, conta com 5.273 ligações/ramais, além de 160 km de rede de água, com diâmetros variando entre 32 mm até 400 mm, compreendendo apenas água tratada. | 210 | Km | 650,00 | 136.500,00 |
TOTAL R$ REFERÊNCIA | 136.500,00 |
OBJETO DA ESPECIFICAÇÃO
Constitui objeto da presente consulta de serviço de engenharia para contratação de empresa especializada de serviço de pesquisa e varredura de vazamento não visíveis no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Schroeder/SC.
A área total de abrangência do objeto, segundo dados cadastrais do município, conta com 5.273 ligações/ramais, além de 160 km de rede de água, com diâmetros variando entre 25 mm até 400 mm, compreendendo apenas água tratada.
JUSTIFICATIVA
A respectiva contratação deste serviço, se dá pelo fato de o município não possuir um trabalho ativo e constante no que tange a pesquisa, detecção e reparo de seus vazamentos não visíveis de forma proativa. Atualmente, os reparos são realizados de forma reativa, ou seja, quando existe uma reclamação de algum cliente.
Além disso, o município vem enfrentando, principalmente aos finais de semana, constantes reclamações de moradores com falta de água, baixa pressão sendo que a ETA – Estação de Tratamento de Água da cidade está trabalhando abaixo de sua capacidade produtiva, ou seja, não existe problema na produção.
Alguns monitoramentos recentes de vazão em alguns bairros ajudam a corroborar com a tese da necessidade de se contratar este serviço. O bairro de Schroeder I, por exemplo, possui atualmente um fator de pesquisa médio de 0,6, ou seja, indicador evidente de que existem vazamentos na região.
Além das questões acima mencionadas, outros motivos justificam essa contratação, tais como:
• Realização de pesquisa de vazamentos não visíveis no Sistema de Abastecimento de água do município de Schroeder, visando alcançar a vazão mínima noturna e fator de pesquisa ideal para monitoramento futuro;
• Redução da quantidade de vazamentos na Rede de Abastecimento de Água;
• Redução dos índices de perdas físicas e totais;
• Redução dos custos de produção e distribuição da água;
• Aquisição de experiência prática na realização dos serviços pelo acompanhamento e pela transferência de conhecimento;
• Melhorar a pressão piezométrica e eficiência da rede de abastecimento de água com consequente melhoria do índice de satisfação dos clientes;
NORMAS E LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
• Lei Nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007;
• NBR 12.218: Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público;
• NBR 12.266: Projeto de execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto e drenagem;
• NBR 12.586: Cadastro de sistema de abastecimento de água.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
Constitui escopo desta contratação a execução de serviços de pesquisa de vazamentos não-visíveis em adutoras, redes de distribuição e ramais no município de Schroeder/SC.
A CONTRATANTE definirá as áreas de atuação, fornecendo as plantas de rede onde deverão ser realizados os serviços objeto desse contrato.
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos descritos nos itens 4.1.1 a 4.1.7 sendo que todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato, indicado pela CONTRATANTE.
Ressalta-se a importância de a empresa CONTRATADA utilizar equipamentos de qualidade uma vez que o não atingimento dos percentuais de assertividade incorrerão em retrabalho e eventuais glosas de suas medições.
Obs.: A CONTRATADA poderá sugerir o uso de outros equipamentos com eficácia comprovada para detecção de vazamentos ocultos, desde que aprovados pela fiscalização e sem custos adicionais ao contrato.
HASTE DE ESCUTA
Este equipamento é composto por um amplificador mecânico, acoplado a uma barra metálica, destinada a captar os ruídos de vazamentos no ramal ou rede. As hastes não localizam o vazamento, apenas indicam a sua existência nas proximidades.
Este equipamento é utilizado nas seguintes situações:
• Para obter o mapeamento primário de ocorrência de vazamentos em redes e ramais;
• Para selecionar cavaletes com ruídos, com o objetivo de otimizar a troca de ramais.
•
GEOFONE ELETRÔNICO COM FILTRO DE RUÍDO
Este equipamento possui um diafragma conectado a um amplificador de áudio, que faz a captação dos ruídos característicos de vazamentos, reconhecidos pelo operador através do uso de fones de ouvido.
Deve-se utilizar este equipamento percorrendo-se as linhas de distribuição e adução de água, vagarosamente, procurando captar registros de vibrações anormais que revelem a presença de vazamentos.
A execução do geofonamento deverá ser realizada por pessoal habilitado e treinado para tal e que possua certificação, conforme especificado no contrato. Caso houver excesso de ruídos indesejáveis durante o dia, a pesquisa deverá ser feita à noite.
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
• Localizador de massa metálica: aparelho utilizado para localização de peças metálicas, tais como tampões, caixas de registros, hidrantes etc., os quais estão enterrados ou recobertos pela pavimentação;
• Localizador de tubulação metálica: aparelho utilizado para localização de redes metálicas de abastecimento;
• Localizador de tubulação não-metálica: aparelho utilizado para localização de redes não metálicas de abastecimento;
• Roda de medição: aparelho utilizado para determinação de comprimento (distância) e medição de raio como principais funções, podendo também ter aplicação na determinação de velocidade e conversão de unidades de engenharia (medição);
• VGO - Válvula Geradora de pulso de ondas: equipamento utilizado para identificar componentes de redes/ramais, facilitando a identificação de ligações desativadas e não suprimidas;
• Locador de cabo energizado: indicador / locador de cabo energizado, podendo ser acoplado ao locador de tubulação metálica;
• Diversos: manômetro para torneira ½ e ¾, lanternas recarregável, trena, pá, papagaio, picareta, alavanca, marreta pequena (5 kg), gancho para suspensão de tampão (PV), chave inglesa e de grifo (10’), chave de registro de manobra; reagente de cloro, copo descartável, luva descartável, tinta spray, prancheta.
Os equipamentos sujeitos a calibração deverão seguir a norma NBR ISSO 10012:2004 - “Sistemas de gestão de medição - Requisitos para os processos de medição e equipamentos de medição”, da ABNT, e/ou norma específica de calibração.
APARELHO SMARTPHONE
Para possibilitar a comunicação diária com a equipe, programação e acompanhamento dos serviços, além de rastreio dos trechos percorridos, é necessário que cada equipe tenha disponível um aparelho celular smartphone, com plano de internet ativo.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Em termos de equipamentos de proteção individual, o mínimo exigido pela CONTRATANTE é:
• Uniforme padrão: deverá possuir logo da empresa contratada e a frase “EMPRESA A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SCHROEDER”;
• Tênis de segurança;
• Bota de PVC;
• Capacete;
• Colete refletivo de trânsito;
• Capa de chuva;
• Óculos ampla visão;
• Luva de látex;
• Luva de vaqueta.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
• Cavalete de trânsito;
• Cone de sinalização.
VEÍCULOS
Veículos na quantidade suficiente para acomodar a(s) equipe(s) de forma segura e ergonômica e os equipamentos de forma a não comprometer sua funcionalidade, bem como sua precisão.
O veículo deverá apresentar boas condições mecânicas, de aparência e de preferência limpo uma vez que este circulará a serviço do município.
É de responsabilidade da empresa as despesas de licenciamento, manutenção, seguros, multas, infrações e indenizações por acidente material, pessoal e ambiental dos veículos utilizados para a execução dos serviços contratados.
Os veículos da empresa contratada utilizados nas atividades objeto deste Termo deverão conter placa ou adesivo com a frase “EMPRESA A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SCHROEDER”.
METEDOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A seguir, estão descritas as etapas e metodologias necessárias para a correta pesquisa e identificação dos vazamentos não visíveis.
PREPARAÇÃO
• Verificar com os coordenadores os locais a serem geofonados;
• Verificar as Ordens de Serviço dos locais programados;
• Checar a disponibilidade dos materiais (veículo, haste de escuta e geofone etc.);
• Verificar as condições da bateria dos geofones e estado de conservação dos equipamentos;
• Providenciar plantas cadastrais com fiscal do contrato;
• Verificar com os responsáveis os locais a serem geofonados;
• Verificar se está sendo realizada manobra de registro (rede fechada);
• Verificar se há falta d’água na região.
A priorização dos locais a serem pesquisados será realizada pelo gestor e fiscal da CONTRATANTE, que servirá se subsídio para o planejamento da CONTRATADA, assim como a identificação de trechos e logradouros em que o serviço deverá ser executado no período noturno. O dimensionamento das equipes ficará a cargo da CONTRATADA e deverá ter a aprovação da CONTRATANTE, devendo atender plenamente as necessidades do respectivo serviço.
Verificar a existência de água corrente em drenagens e córregos. Em casos positivos é necessário coletar a água corrente com copinho descartável. Deve-se fazer a análise da água coletada com reagente de cloro fornecido pela CONTRATANTE para verificação da presença de cloro e anotar na planilha fornecida pela CONTRATANTE a presença ou ausência de água corrente na drenagem, bem como o resultado do teste com ortotolidina.
PESQUISA DE VAZAMENTO OCULTO ETAPA 1: HASTE DE ESCUTA
A primeira etapa da busca de vazamentos consiste em apontar vazamentos visíveis e detectar a existência de vazamentos não-visíveis em uma determinada região. Devem ser pesquisados todos os pontos acessíveis da tubulação, isto é, cavaletes, hidrantes, registros, válvulas, tubulação aparente, registro de passeio, utilizando a haste de escuta.
Caminhar em um lado da rua, quando isto for possível, e durante a caminhada observar com atenção a possível existência de vazamento visível na rede, nos ramais e cavaletes.
Anotar em planilha de apoio as residências cujos cavaletes não foram pesquisados e o motivo (portão fechado, morador ausente etc.) e verificar a situação das válvulas e registros (não localizada, entulhada, inundada), com anotações na planta cadastral incluindo aquelas que foram encontradas e não constavam no cadastro técnico para atualização do mesmo.
Ao ouvir um ruído suspeito no cavalete, assegurar-se de que não está havendo passagem d'água através do hidrômetro, fechando firmemente o registro (certificar-se que o mesmo está vedando).
Fecha-se o cavalete para não ouvir a passagem de água, pois um pequeno vazamento existente na tubulação interna do imóvel também pode provocar um ruído de vazamento. Caso o ruído persistir, marcar este ponto na planta cadastral para pesquisa posterior com geofone.
Verificar a existência de água corrente em drenagens e córregos. Em casos positivos é necessário coletar a água corrente com copinho descartável. Deve-se fazer a análise da água coletada com o teste de reagente para verificação da presença de cloro e anotar em planilha de apoio a presença ou ausência de água corrente na drenagem, bem como o resultado do teste com reagente.
O serviço de pesquisa e detecção efetuado nos ramais já está incluso no preço do quilômetro pesquisado e deverá estar incluso no preço proposto pela contratada.
Observação: Todo e qualquer vazamento VISÍVEL identificado nesta varredura deve ser reportado também no relatório diário.
ETAPA 2: DETECÇÃO DE VAZAMENTOS COM GEOFONE
Serão ouvidos todos os pontos suspeitos marcados na pesquisa com haste de escuta, além de adutoras e redes de distribuição onde existirem poucos pontos de contato (cavaletes muito distantes, redes e adutoras sem ligações, travessias etc.). Verificar a pressão da rede (maior que 10 m.c.a, para geofonamento) e verificar os filtros do geofone.
O filtro serve para isolar outros sons, dessa forma deve-se iniciar sempre com os filtros pré-definidos. Este contém uma faixa ampla para pegar vários tipos de vazamento e com a sensibilidade alta.
O geofonamento deve ser efetuado, posicionando o sensor sucessivamente a cada 1,5 metros, aproximadamente, sobre a superfície onde a tubulação está enterrada. Ficar no máximo de 3 a 4 segundos com o sensor ligado, para evitar exaustão da audição. Ao ouvir um ruído suspeito, deve ser intensificada a pesquisa nesta área, para definir o ponto com possível vazamento.
Caso haja excesso de ruídos indesejáveis durante o dia, a pesquisa deverá ser realizada no período noturno. Caberá à fiscalização definir os logradouros que deverão ser percorridos no período noturno.
Caso sejam identificados vazamentos visíveis durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a fiscalização da CONTRATANTE, via telefone, indicando o local da ocorrência do vazamento (endereço, número mais próximo na quadra, endereços transversais, pontos de referência etc.). Estas ocorrências devem ser registradas nos relatórios diários.
ETAPA 3: LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADE CONFIRMADA
Essa atividade tem o intuito de identificar irregulares durante a varredura. Uma vez informada a área de atuação, a CONTRATADA deverá fazer o levantamento das ligações que apresentarem alguma irregularidade, tais como ligações clandestinas, sem hidrômetro, by pass, hidrômetros fraudados ou similares, indicando possíveis fraudes que sejam abastecidas por essas ligações.
Nos clientes selecionados, se necessário, deverá ser executada com auxílio de geofone e válvula geradora de onda que permita localizar o provável local da ocorrência. A CONTRATADA deverá fazer relatório fotográfico com identificação do imóvel, número do hidrômetro, local da ocorrência e descrição da suspeita de irregularidade.
CONFIRMAÇÃO E MARCAÇÃO DO VAZAMENTO
Definido o local do vazamento, a CONTRATADA deverá fazer o cadastramento adequado em planilha fornecida pela CONTRATANTE. Em logradouros pavimentados, a CONTRATADA deverá fazer uma marcação com tinta spay não- lavável e, no centro do círculo, deverá ser pintada a palavra “VAZ” e a data da confirmação do vazamento.
Em logradouros sem pavimentação ou com pavimentação especial (a fiscalização da CONTRATANTE determinará os locais onde a pavimentação é considerada especial), a locação do ponto deverá ser realizada através de croqui de amarração utilizando-se, preferencialmente, a soleira mais próxima do possível vazamento com o ponto de amarração.
Em planilha de apoio, fornecida pela CONTRATANTE, a indicação do ponto de vazamento identificado deverá ter, obrigatoriamente, as amarrações do croqui e a testada devidamente preenchidas. Deve-se identificar o número do imóvel localizado em frente ao ponto do vazamento. Os vazamentos apontados pela CONTRATADA deverão ser enviados diariamente à fiscalização.
ENTREGAS DIÁRIAS
Diariamente, após o trabalho de campo, a CONTRATADA deverá entregar:
• As folhas da planilha de apoio, com os dados dos vazamentos e irregularidades encontradas;
• Relatório com rastreio do trecho percorrido pela equipe através de aplicativo do smartphone;
• As plantas cadastrais com as informações levantadas em campo (vazamentos detectados, alterações cadastrais e as alterações para as desenhistas);
• O relatório veicular e o relatório com informações a respeito do sistema de abastecimento de água, tal como possíveis interferências que possam estar causando vazamentos.
• O fiscal abrirá ordens de serviço no sistema comercial com código específico dos respectivos serviços realizados no dia pela CONTRATADA.
RELATÓRIO MENSAL
Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório de atividades, apresentando os resultados mensais dos serviços de pesquisa de vazamentos nas áreas pesquisadas. Este relatório deverá conter um quadro resumo com a indicação dos dados mais relevantes dos serviços executados, por setor de abastecimento.
Os dados a serem apresentados deverão ser divididos por região de estudo, sendo:
• Serviço executado;
• Extensão de rede pesquisada, por período (diurno/noturno);
• Quantidade de ramais pesquisados, por período;
• Quantidade de ramais com ruídos;
• Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em redes e adutoras;
• Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em ramais;
• Quantidade de irregularidades encontradas em ramais;
• Quantidade de irregularidades encontradas em cavaletes ou hidrômetros;
• Quantidade de vazamentos visíveis encontrados (redes, ramais e cavaletes)
Todos os vazamentos ou irregularidades encontradas deverão ser acompanhados de imagens e o protocolo resultante. O relatório deverá ser encaminhado em formato PDF para a fiscalização antes da medição de cada mês.
ALTERAÇÃO DE CADASTRO
Caso o trecho pesquisado não esteja no cadastro, a CONTRATADA deverá registrar no relatório, indicando “trecho não cadastrado”, informando a extensão do trecho. Caso haja dúvidas quanto à localização precisa da rede pesquisada, a CONTRATADA deverá utilizar os localizadores de tubulação e de massa metálica ou outros instrumentos, para confirmação das informações. As informações de alteração cadastral deverão ser desenhadas em croqui, informando todas as amarrações. O cadastro atualizado deverá ser repassado ao fiscal do contrato, que encaminhará aos desenhistas da CONTRATANTE.
EQUIPE MÍNIMA
A CONTRATADA deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, folga, descanso semanal, atestado, licença, greve, falta ao serviço, suspensão ou demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser executados sob supervisão e responsabilidade técnica do profissional indicado pela CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA dimensionar e manter as equipes devidamente dotadas com os recursos de pessoal, veículos, ferramentas e equipamentos, inclusive os de proteção ao trabalhador e terceiros, necessários à execução dos serviços, conforme segue:
a) A CONTRATADA deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteções Individual e Coletiva - EPIs e EPCs, adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a de terceiros.
b) A CONTRATADA deverá dimensionar o número de equipes e submeter ao “De acordo” da FISCALIZAÇÃO, de forma a executar todos os serviços programados no prazo estabelecido desta contratação.
Eventuais ajustes, pela CONTRATADA, dependerão das demandas de serviços nas áreas atendidas. As exigências mínimas, consideradas essenciais para o cumprimento do objeto licitado são:
• 2 profissionais capacitados em serviços de detecção de vazamentos de líquido sob pressão em tubulações enterradas, com certificação ABENDI/SNC no Nível I;
• 1 coordenador, necessariamente, engenheiros com experiência em coordenação, em tempo parcial;
• 1 técnico administrativo, responsável pela elaboração de relatórios, programação e contato com a equipe de campo, em tempo integral.
A comprovação efetiva, quanto a constar no quadro de profissionais da empresa, deverá ser feita pela CONTRATADA até o momento da emissão da AS – Autorização de Serviço. Em não havendo a comprovação, a AS não será emitida e a contratada estará sujeita às penalidades contratuais cabíveis.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
A CONTRATANTE, na qualidade de fiscal do contrato, fará uma avaliação constante e permanente da qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
Serão avaliados aspectos tais como sinalização e identidade visual dos veículos, se os funcionários da CONTRATADA estão usando os equipamentos de proteção, metodologia e equipamentos que estão sendo empregados etc.
Uma vez que, a CONTRATANTE ficará encarregada de realizar os reparos nos locais apontados pela CONTRATADA, será avaliado também o Índice de Acerto (IA) que será descrito a seguir.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A medição se dará por quilômetro de rede pesquisada, através da elaboração e entrega de relatório diário e medição atendimento do índice de acerto, conforme descrito a seguir.
A comprovação da execução do serviço se dará pelo acompanhamento da fiscalização, por rastreamento em aplicativo de smartphone e pelo acompanhamento da execução das ordens de serviço através do sistema comercial da CONTRATANTE.
Para fins de acompanhamento, será utilizada a fórmula do Índice de Acerto (IA), conforme equação abaixo:
Onde:
VC = Vazamentos confirmados pela equipe de manutenção da CONTRATANTE; IAC = Indícios totais apontados pela CONTRATADA.
Para efeitos de acompanhamento, as seguintes faixas percentuais do IA serão cobrados:
• Se IA ≥ 90%: O serviço realizado será recebido e aprovado.
• Se 75% ≤ IA < 90%: O serviço não será recebido. A CONTRATADA deverá refazer a pesquisa em 25% do lote do período, sem custos adicionais para a CONTRATANTE e prorrogações de prazos, e sofrerá nova avaliação, conforme os procedimentos descritos anteriormente.
• Se IA < 75%: Caso o índice de acerto do lote de pesquisa mensal seja inferior a 75% os serviços serão reprovados e a pesquisa de vazamentos será refeita na sua totalidade, sem custos para a CONTRATANTE e prorrogações de prazos.
Será aplicada, também, multa de 5% (cinco por cento) do valor dos serviços referenciados à pesquisa, considerando-se a extensão total do lote de fiscalização.
Entende-se como erro de demarcação aquele que for comprovado a uma distância maior do que um raio de 1,50m do ponto demarcado originalmente pela contratada. Se a extensão total acumulada a ser refeita atingir 20% (vinte por cento) da extensão CONTRATADA ou se a extensão multada acumulada atingir 10% (dez por cento) da extensão total CONTRATADA a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato.
QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS PREVISTOS
Considerando que a CONTRATADA não possui um trabalho ativo, atualmente, no tocante a pesquisa e detecção de vazamentos, estima-se que o sistema tenha uma quantidade alta de vazamentos numa proporção de 2 vazamentos a cada 1 km de varredura e pesquisa de redes.
Sendo assim, a expectativa é que sejam encontrados ao menos 180 vazamentos, considerando que a extensão de rede atual da cidade é de 360 km.
PRAZO DE MOBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO
A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a Emissão de Ordem de Compra.
CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas, devidamente designado.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e irrestrita supervisão, fiscalização e avaliação dos serviços da contratada, sendo está a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela contratante.
A supervisão exercida por representante da CONTRATANTE, de nenhum modo, altera, reduz ou exclui a responsabilidade da empresa adjudicatária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da fiscalização, seus agentes e prepostos pela prestação dos serviços a serem executados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Indicar preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la sempre que for necessário durante a prestação dos serviços e vigência do contrato, bem como apresentar a relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
• Encaminhar, diariamente, programação dos serviços a serem realizados pelas equipes designadas pela CONTRATADA;
• Informar sempre no dia anterior a localização da equipe de pesquisa para que as equipes da CONTRATANTE possam fazer as fiscalizações;
• Quando solicitado pela fiscalização, encaminhar relatório dos serviços indicados pela CONTRATANTE, contendo informações suficientes para fechamento da medição mensal dos serviços executados, acompanhamento das atividades desenvolvidas e em desenvolvimento, planejamento das ações, programação de atividades e demais informações que a fiscalização julgue necessárias para o devido acompanhamento e monitoramento dos serviços contratados;
• Manter vínculo empregatício formal com seus funcionários, sendo a contratada única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
• Colocar em cada local de trabalho ou área de intervenção o número suficiente e devidamente qualificado de empregados, de forma que sejam executados a contento os serviços e a programação acordada previamente com a CONTRATANTE.
• Fornecer deslocamento e alimentação para todos os seus profissionais.
• Manter os empregados responsáveis pela execução dos serviços ora contratados devidamente uniformizados e identificados por crachá, com função, fotografia recente, nome completo do funcionário e da empresa prestadora de serviços e exigir seu uso em ponto visível.
• Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares e de Segurança do Trabalho. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da contratante.
• Fornecer ferramentas, máquinas, equipamentos e os específicos de proteção individual necessários à execução dos serviços, sendo de inteira responsabilidade da contratada o seu armazenamento, guarda e segurança.
• Disponibilizar, em cada local de trabalho, veículos, placas de advertência, sinalização e materiais de segurança individual e coletivo, e observar o uso obrigatório dos mesmos.
• É de responsabilidade da empresa as despesas de licenciamento, manutenção, seguros, multas, infrações e indenizações por acidente material, pessoal e ambiental dos veículos utilizados para a execução dos serviços contratados.
• Os veículos da empresa contratada utilizados nas atividades objeto deste Termo deverão conter placa ou adesivo com a frase “EMPRESA A SERVIÇO DA CONTRATANTE”.
• Todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: profissionais qualificados, equipamentos, ferramentas, licenças, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, e outros, correrão por conta da contratada.
• Todos os funcionários da empresa contratada que prestarem serviços à CONTRATANTE deverão zelar pelo patrimônio da Companhia, bem como manter respeito para com os empregados, clientes, contratados e visitantes.
• Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que não possuam a qualificação mínima exigida, ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina.
• Responsabilizar-se pela recomposição das partes danificadas sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quando houver quaisquer danos nos locais de execução dos serviços, causados pela contratada, seus empregados e prepostos.
• Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução das obras e/ou serviços contratados;
• Planejar e estabelecer as áreas prioritárias para execução dos serviços e fornecer as plantas cadastrais e informações necessárias à orientação da CONTRATADA;
• Dar apoio nas ações entre as áreas da CONTRATANTE, para o fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
• Coordenar as ações de contratação junto às diversas áreas envolvidas da CONTRATANTE;
• Providenciar as formalidades de adequação das equipes para execução dos serviços.
• Programar e Fornecer à contratada a Autorização de Serviço contendo informações e descrição do(s) serviço(s) a ser (em) executado(s).
• Acompanhar e fiscalizar, por meio de representante designado, o fornecimento dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
• Enviar fiscal ao local dos serviços para atestar a sua realização, anotando em registro próprio as irregularidades, falhas, defeitos, mau funcionamento e imperfeições detectadas e comunicá-las à contratada da ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
• Recusar, no todo ou em parte, com a devida justificativa, o produto e serviço fornecido em desacordo com as especificações e condições previstas neste documento;
• Zelar pela operação das cláusulas do contrato na forma estipulada, seguindo os prazos estabelecidos e emitindo a documentação necessária para execução dos serviços.
• Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela contratada relativos ao objeto deste Termo.
• Viabilizar o acesso da empresa contratada aos locais de intervenção.
• Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
• Avaliar periodicamente o desempenho da empresa contratada.
• Confeccionar e atestar as medições entregues conforme determina o contrato, verificando os relatórios apresentados, encaminhando-os para pagamento no prazo determinado.
• Controlar o desembolso financeiro do contrato.
• Dar parecer quanto ao interesse da CONTRATANTE na renovação do contrato.
EQUIPE TÉCNICA
• A contratada deverá comprovar possuir em seu quadro permanente equipe técnica mínima necessária para execução dos serviços, composta pelos profissionais listados no quadro abaixo, sendo que o engenheiro deverá oficializar a responsabilidade técnica pela execução dos serviços por meio de registro de ART.
CARGO | QTDE. |
Engenheiro Civil ou Sanitarista | 01 |
Geofonador com certificação ABENDI/SNC no Nível I | 02 |
• Também será necessário profissional de suporte administrativo para digitação dos relatórios, diários de serviços e outros documentos necessários ao bom andamento e atendimento dos serviços solicitados.