ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2023 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 - PCP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2023 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 - PCP
O MUNICÍPO DE DOUTOR XXXXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX, denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX X. X. ACCO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº34.285.351/0001-08, com sede na RS/332, Km 26, s/nº, no município de Doutor Xxxxxxx - XX, designada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia-diretora SRA. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº000.000.000-00, conforme ato constitutivo da empresa, e em observância às disposições da Lei Federal nº14.133/2021 e do Decreto Municipal nº040, de 03 de maio de 2023, resolvem registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços, com fornecimento de material, para troca de óleo lubrificantes e filtros dos veículos leves, vans, ambulâncias, micro-ônibus, ônibus e caminhões que compõem a frota do município de Doutor Ricardo - RS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial nº 029/2023.
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 O Edital de Licitação
1.2.3 A Proposta do Contratado; e
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
GRUPO VII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
CHEVROLET – CRUZE LTZ NB AT | 2021/2022 | JAZ1D35 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$ 67,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$ 76,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$ 56,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE 0W20 MOTOR GASOLINA, SINTÉTICO. | PETRONAS | R$ 76,00 |
GRUPO VIII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
CHEVROLET – SPIN 1.8L MT PREMIER | 2021/2022 | JAQ4I48 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$37,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$62,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$45,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE 0W20 MOTOR GASOLINA, SINTÉTICO. | PETRONAS | R$76,00 |
GRUPO IX
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
CHEVROLET – SPIN 1.8L MT PREMIER | 2022 | JBC6G42 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$37,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$56,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$46,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE 0W20 MOTOR GASOLINA, SINTÉTICO. | PETRONAS | R$76,00 |
GRUPO X
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
FIAT – PALIO WEEK ELX FLEX | 2006/2007 | GTI9816 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$36,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$46,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$45,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 15W40, MOTOR GASOLINA, MINERAL. | PETRONAS | R$46,00 |
GRUPO XI
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
FIAT – STRADA ADVENT FLEX | 2009/2010 | MFH8567 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$36,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$36,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$45,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 15W40, MOTOR GASOLINA, MINERAL. | PETRONAS | R$46,00 |
GRUPO XII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
VOLKSWAGEM - PARATI | 2006 | INI6D53 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$41,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$41,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$47,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 15W40, MOTOR GASOLINA, MINERAL. | PETRONAS | R$46,00 |
GRUPO XIII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
VOLKSWAGEM – VOYAGE CL MBV | 2017/2018 | IYF3094 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$36,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$46,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$45,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 5W40, MOTOR GASOLINA, SINTÉTICO. | PETRONAS | R$66,00 |
GRUPO XIV
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
CHEVROLET – SPIN LTZ AT6 1.8 ECONO.FLEX (ALC. | 2023/2024 | JCC7F59 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$41,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$66,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$55,00 | |
4 | LITRO | 60 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 0W20, MOTOR GASOLINA, SINTÉTICO. | PETRONAS | R$76,00 |
GRUPO XV
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
FIAT – DUCATO FURGÃO CARGO 2.8 JTD | 2006/2007 | INJ4932 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$93,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$163,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$114,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$141,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$116,60 | |
6 | LITRO | 72 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 15W40, CLI4, MOTOR DIESEL, MINERAL. | PETRONAS | R$42,00 |
GRUPO XVI
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
XXXXXXXX XXXX – SPRINTER 413 CDI 2.2 TURBO | 2009 | IQB3564 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$67,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$164,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$96,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$174,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$116,60 | |
6 | LITRO | 72 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO SAE 15W40, CLI4, MOTOR DIESEL, MINERAL. | PETRONAS | R$42,00 |
GRUPO XVII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
MERCEDES BENZ - 415 CDI SPRINTER | 2014 | IVS5J01 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$67,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$164,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$96,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$193,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$172,60 | |
6 | LITRO | 72 | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL S 10W40 SINTÉTICO. | PETRONAS | R$67,00 |
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
XXXXXXXX XXXX - 415 CDI SPRINTER | 2018/2019 | IZC6A97 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$172,60 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$193,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$67,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$96,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$164,00 | |
6 | LITRO | 72 | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL S 10W40, SINTÉTICO. | PETRONAS | R$67,00 |
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
GRUPO XVIII
GRUPO XIX
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
MERCEDES BENZ - SPRINTER | 2021/2022 | JBF0J57 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$175,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$194,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$67,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | TECFIL | R$96,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO | TECFIL | R$165,60 | |
6 | LITRO | 72 | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL S 10W40 SINTÉTICO. | PETRONAS | R$67,00 |
GRUPO XX
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
MERCEDES BENZ - ÔNIBUS | 2014 | IVH8D41 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$195,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$175,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$97,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$145,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$197,00 | |
6 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA APICI4. | PETRONAS | R$42,00 |
GRUPO XXI
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
VOLKSWAGEN - MICRO-ÔNIBUS | 2019 | IYU4257 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$174,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$174,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$96,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$174,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$147,00 | |
6 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA APICI4. | PETRONAS | R$42,00 |
GRUPO XXII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
VOLKSWAGEN - MICRO-ÔNIBUS | 2020 | IZH1L35 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$173,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$173,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | TECFIL | R$95,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$174,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$145,00 | |
6 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA APICI4. | PETRONAS | R$42,00 |
GRUPO XXIII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
VOLKSWAGEN – CAMINHÃO CONSTELLATION 26280 | 2019 | IZL8D69 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$195,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$175,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE MOTOR MAN | TECFIL | R$146,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$156,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$175,00 | |
6 | UNIDADE | 5 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA GABINE | TECFIL | R$146,00 | |
7 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, MOTOR DIESEL, SINTÉTICO 10W40 QUE ATENDA A NORMA MAN M 3277. | PETRONAS | R$67,00 |
GRUPO XXIV
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
MERCEDES BENZ - CAMINHÃO 2730 | 2022 | JBS2F59 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$175,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$146,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE MOTOR MAN | TECFIL | R$146,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$215,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$175,00 | |
6 | UNIDADE | 5 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA GABINE | TECFIL | R$146,00 | |
7 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA MB 228.3. | PETRONAS | R$47,00 |
GRUPO XXV
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
MERCEDES BENZ - CAMINHÃO 2730 | 2022 | JBS2F60 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$175,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$146,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE MOTOR MAN | TECFIL | R$146,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$215,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$175,00 | |
6 | UNIDADE | 5 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA GABINE | TECFIL | R$146,00 | |
7 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA MB 228.3. | PETRONAS | R$47,00 |
GRUPO XXVI
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
MERCEDES BENZ - CAMINHÃO 2729 | 2014 | IVH5047 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$175,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$146,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE MOTOR MAN | TECFIL | R$214,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$176,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$146,00 | |
6 | UNIDADE | 5 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA GABINE | TECFIL | R$146,00 | |
7 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA MB 228.3. | PETRONAS | R$47,00 |
GRUPO XXVII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
FORD - CAMINHÃO CARGO 2428 | 2009 | IQK1816 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$174,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$115,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE MOTOR MAN | TECFIL | R$125,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$154,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$172,00 | |
6 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA APICI4. | PETRONAS | R$47,00 |
GRUPO XXVIII
MARCA / MODELO | ANO/ MODELO | PLACA | ||||
FORD - CAMINHÃO CARGO 1519 | 2014 | IVY4633 | ||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | |
1 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA | TECFIL | R$176,00 | |
2 | UNIDADE | 10 | FILTRO COMBUSTIVEL | TECFIL | R$117,00 | |
3 | UNIDADE | 10 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE MOTOR MAN | TECFIL | R$127,00 | |
4 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO INTERNO | TECFIL | R$156,00 | |
5 | UNIDADE | 10 | FILTRO DE ADMISSÃO ELEMENTO EXTERNO | TECFIL | R$176,00 | |
6 | UNIDADE | 5 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA GABINE | TECFIL | R$116,00 | |
7 | LITRO | 100 | ÓLEO LUBRIFICANTE, SAE 15W40, MOTOR DIESEL, MINERAL, QUE ATENDA A NORMA APICI4. | PETRONAS | R$47,00 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, em razão da capacidade de gerenciamento, atos de controle e administração do órgão acerca do SRP.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados a partir de 10 de novembro de 2023 até 10 de novembro de 2024, prorrogável por igual período.
4.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do Artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Artigos 26 a 33 do Decreto Municipal nº040/2023.
4.2 A prorrogação será realizada por apostilamento.
5. DAS ALTERAÇÕES
5.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
5.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.1.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Artigo 87 do Decreto Municipal nº 040/2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado.
7.1.1 Na hipótese prevista acima deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época.
7.1.2 O disposto no 7.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, de consequências incalculáveis que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/2021.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços.
b) O fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9. DO MODELOS DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) A não observância das disposições citadas acima sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades cabíveis, observada a ampla defesa.
b) A CONTRATADA será responsável pela fiel execução dos serviços compreendidos na presente especificação, assim como outros que durante a execução poderão advir, em decorrência de exigências dos fabricantes dos veículos.
c) Qualquer avaria, dano ou prejuízo causado aos veículos será de inteira responsabilidade da contratada.
d) Os serviços deverão ser executados no estabelecimento do prestador de serviços, que deverá dispor de local apropriado e equipado com todos os equipamentos necessários a perfeita execução dos mesmos, não se permitindo a terceirização.
9.1.1 Serviços a serem prestados
a) Realização de Troca de Óleo Lubrificante com fornecimento de materiais conforme especificação do veículo.
b) Esvaziar completamente o óleo usado, repondo o material com a quantidade correta do novo lubrificante.
c) As trocas de óleo serão efetuadas nos veículos a gasolina e diesel, sempre que necessário observando o manual de cada veículo e ainda a efetiva necessidade desde que justificadamente em uma quilometragem menor.
d) Realização de Troca de Filtros (ar, combustível, Óleo lubrificante, e afins) com fornecimento de materiais conforme especificação do veículo, mediante autorização da secretaria requisitante.
e) Todos os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
f) A empresa contratada deverá efetuar a troca do óleo e ou lubrificante e filtros nos veículos e máquinas da frota municipal, bem como efetuar o recolhimento e o descarte ambientalmente adequado do óleo e ou lubrificante e filtros usados ou contaminados, originários da contratação, bem como de seus resíduos e
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embalagens.
g) Os óleos lubrificantes e filtros deverão ser de 1ª linha, para primeiro uso e não poderão ser de 2ª linha de qualidade, reciclado e/ou remanufaturado.
h) Os serviços poderão ser acompanhados por servidor municipal/fiscal contratual, vedada qualquer oposição do(a) CONTRATADO(A).
9.1.2 Prazo para realização dos serviços e local
a) A ordem de serviços será emitida pela secretaria requisitante via sistema de Compras e Licitações e deverá ser atendida em até 02 (dois) dias úteis após emissão e comunicação.
b) Para efeitos de comunicação será feita por intermedido de e-mail e/ou telefone, que deverá ser informado na proposta da proponente.
c) A contratada deverá disponibilizar em horário comercial de segunda a sexta-feira entre 08:00h às 17:00h estabelecimento para execução do objeto;
d) O estabelecimento deverá estar apto a receber veículos automotores com toda infraestrutura, pessoal, ferramentas, materiais, e equipamentos de segurança necessários para realização do serviço de troca de óleo do motor, filtro de óleo, filtro de combustível e filtro de ar e afins dos veículos.
9.1.3 Garantias de funcionamento
a) Os materiais fornecidos como: óleos lubrificantes, filtro de ar do motor, filtro do ar condicionado, filtro do óleo lubrificante, filtro de combustível e afins, deverão seguir as especificações do tipo/marca/ano dos veículos.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação parcial e/ou total do objeto contratual.
11. DO PREÇO E PAGAMENTO
11.1 PREÇO
11.1.1 O valor total da contratação é de R$ 214.470,00 (duzentos e quatorze mil e quatrocentos e setenta reais).
11.1.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11.2 FORMA DE PAGAMENTO
11.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3 PRAZO DE PAGAMENTO
11.3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3.4 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
11.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
11.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no
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corpo da nota fiscal.
11.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
11.4.4 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
11.4.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
11.4.7 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
11.4.9 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
11.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.15 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data de início da vigência contratual.
12.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 São obrigações do Contratante:
13.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
13.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
13.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
13.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
13.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
13.1.7 Cientificar a Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
13.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
13.1.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13.1.10 A decisão sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro será proferida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, desde que o pedido esteja instruído de toda documentação comprobatória.
13.1.11 Notificar o Contratado quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
13.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do presente Contrato Administrativo.
14.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
14.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo Gestor e/ou Fiscal do presente Contrato, ou ainda da Autoridade Superior.
14.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
14.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº14.133/2021.
14.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
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inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
14.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.1.10 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do presente Instrumento.
14.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.1.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
14.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
14.1.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato.
14.1.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/2021.
14.1.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
15. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Artigo 6º da LGPD.
15.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
15.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do Artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do Artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.7 A Contratada deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, a Contratada que:
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a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013.
17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV- Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias, podendo, também, ser rescindido o contrato.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Artigo 137 da Lei Federal nº14.133/2021.
(2) Compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, podendo, também, ser rescindido o contrato.
17.3 Aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Artigo 156, §7º da Lei Federal nº14.131/2021).
17.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei Federal nº14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
I- A natureza e a gravidade da infração cometida;
II- As peculiaridades do caso concreto;
III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- Os danos que dela provierem para o Contratante;
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº14.133/2021, ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
17.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Artigo 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
18.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
18.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.7 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
III- Indenizações e multas.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ORGÃO/UNIDADE: | 03.01 - Secretaria de Administração e Planejamento 07.01 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 09.01 - Secretaria de Assistência Social 06.01 - Secretaria de Educação 05.01 - Secretaria de Obras e Trânsito 08.01 - Secretaria de Saúde. | |||
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2019 | 5 | 339030 | 500 | 655-550 |
2051 | 17 | 339030 | 500 | 2249-2248 |
2066 | 2 | 339030 | 500 | 650-536 |
2005 | 25 | 339030 | 500 | 575-81 |
2031 | 2 | 339030 | 500 | 1705-1574 |
2022 | 9 | 339030 | 500 | 654-538 |
19.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas e princípios gerais dos Contratos.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização pela totalidade da prestação de serviços objeto do presente Instrumento Administrativo, será realizada pelo Município Contratante através do(s) GESTOR(ES), os Sres. Secretários da pasta que o veículo estiver vinculado, e pelo FISCAL, SR. XXXXXXX XXXXXX (Servidor Público Municipal).
22. DA PUBLICAÇÃO
22.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
23. DO FORO
23.1 Fica eleito pelas partes, em comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado - RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Administrativo que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Artigo 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/21.
E assim, por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Doutor Xxxxxxx - XX, 10 de novembro de 2023.
p/ CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX-RS
p/ CONTRATADA
XXXXXXX X. X. ACCO & CIA. LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico Municipal
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº