CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0075/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0075/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, E A SENHORA XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX - RESTAURANTE DA NENÊ, SEGUNDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA–BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Mirangaba – Bahia, representado por seu prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 582167159, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob n° 12.786.254-45, proprietária do RESTAURANTE DA NENÊ, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO -CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente termo, para prestação de serviços de buffet, no distrito de Canabrava município de Mirangaba, no dia 03 de maio de 2022, na realização do evento em comemoração ao dia de senhor do Bonfim, padroeiro da localidade, conforme a Dispensa de Licitação nº 055/2022 e detalhamento na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA DE PESSOAS | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, no Distrito de Canabrava, no dia 03/05/2022 nos festejos tradicionais em comemoração ao dia de Senhor do Bonfim padroeiro da localidade. CONTENDO: BEBIDAS – MÍNIMO DE 500 ML: água mineral; refrigerantes e sucos de frutas. PRATOS – MÍNIMO DE 800 GRAMAS: 02 tipos de carnes (bovina, suína, peixes, aves e caprino) 03 tipos de guarnições (entre arroz, massas, legumes e etc...), 02 tipos de salada (folhas e legumes variados). INCLUSO PARA O SERVIÇO: mão de obra: (garçons, cozinheiras e ajudantes) e materiais e utensílios descartáveis, inox e de vidro (como bandejas, pratos, talheres e copos), guardanapos e outros que se fizerem necessários. | SER | 80 | 2.200,00 |
DA CONTRATAÇÃO - CLÁUSULA SEGUNDA – A contratação de serviços desta natureza enquadra-se na hipótese de Dispensa de Licitação e está respaldada no Processo Administrativo nº. 0075/2022.
DO PREÇO - CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratante pagará à Contratado valor global estimado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a serem pagos em parcela única conforme os serviços prestados, de acordo ao quanto posto na cláusula primeira desta avença.
DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUARTA
Os serviços objeto do presente termo de contrato terá o prazo de execução de 01 (um) dia
e de vigência até dia 31 de maio de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO - CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato será reajustado a cada doze meses de vigência, ficando eleito como índice oficial de correção o IPCA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CLÁUSULA SEXTA
A despesa decorrente deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.10 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.019 - Manutenção das Festas Culturais, Cívicas e Religiosas | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
O PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA
O pagamento dos serviços será feito em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA OITAVA
Constitui obrigação da CONTRATANTE efetuar o pagamento ajustado, assim como fiscalizar a execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA
Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto descrito na Cláusula Primeira, conforme Termo de referência em anexo a Dispensa de Licitação nº 055/2022 e proposta apresentada;
b) Toda despesa dos serviços apresentados, mão de obra, materiais e utensílios utilizados, ficará por conta da Contratada;
c) Responder pelos vícios e defeitos ocultos do objeto;
d) Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira.
e) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
PARÁGRAFO ÚNICO - É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
No caso da rescisão antecipada do presente, não previsto no artigo 77 da Lei 8.666/93, à parte que der causa ao rompimento do contrato, fica obrigada a pagar a outra, como multa, o valor correspondente ao do presente contrato.
DA PUBLICAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do presente, consoante exigência do art. 26 do Estatuto Licitatório (Lei n. 8.666/93).
DAS ALTERAÇÕES - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o Foro da sede do município de Jacobina, Bahia, CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo
-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Mirangaba-BA, em 29 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Restaurante da Nenê
TESTEMUNHAS:
ASS: ASS:
CPF: CPF: